TECNOPORTOS 2011
VILA VELHA – ESPÍRITO SANTO
O FORTALECIMENTO DO CAP COMO
MELHOR INSTRUMENTO DE
PARTICIPAÇÃO REGIONAL NA GESTÃO
PORTUÁRIA
OSMAR LUIS REBELO DE OLIVEIRA
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CAP
• Espírito Santo sob sérias e graves ameaças:
FIM DO FUNDAP; e
REDISTRIBUIÇÃO DOS “ROYALTIES” DE
PETRÓLEO.
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Conselho de Autoridades Portuárias
Origem:
- Conselho de Usuários dos Portos
- Ação dos Trabalhadores na busca de
representação na gestão dos portos
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CAP
Configuração singular:
- Operadores:
- Poder Público (Por quê não a Alfândega?);
- Usuários; e
- Trabalhadores.
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CAP
• Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 30:
“§ 1° Compete ao Conselho de Autoridade Portuária:
I - baixar o regulamento de exploração;
II - homologar o horário de funcionamento do porto;
III - opinar sobre a proposta de orçamento do porto;
IV - promover a racionalização e a otimização do uso das instalações
portuárias;
V - fomentar a ação industrial e comercial do porto;
VI - zelar pelo cumprimento das normas de defesa da concorrência;
VII - desenvolver mecanismos para atração de cargas;
VIII - homologar os valores das tarifas portuárias;
IX - manifestar-se sobre os programas de obras, aquisições e melhoramentos
da infra-estrutura portuária;
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CAP
•
Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 30:
“X - aprovar o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto;
XI - promover estudos objetivando compatibilizar o plano de desenvolvimento do porto com os
programas federais, estaduais e municipais de transporte em suas diversas modalidades;
XII - assegurar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente;
XIII - estimular a competitividade;
XIV - indicar um membro da classe empresarial e outro da classe trabalhadora para compor o conselho
de administração ou órgão equivalente da concessionária do porto, se entidade sob controle
estatal;
XV - baixar seu regimento interno;
XVI - pronunciar-se sobre outros assuntos de interesse do porto.
§ 2° Compete, ainda, ao Conselho de Autoridade Portuária estabelecer normas visando o aumento da
produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e
do sistema roll-on-roll-off.
§ 3° O representante dos trabalhadores a que se refere o inciso XIV do § 1° deste artigo será indicado
pelo respectivo sindicato de trabalhadores em capatazia com vínculo empregatício a prazo
indeterminado.”
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CAP
•
Lei 8.630, de 25/02/1993:
“Art. 31. O Conselho de Autoridade Portuária será constituído pelos seguintes blocos de membros titulares e
respectivos suplentes:
I - bloco do poder público, sendo:
a) um representante do Governo Federal, que será o Presidente do Conselho;
b) um representante do Estado onde se localiza o porto;
c) um representante dos Municípios onde se localiza o porto ou os portos organizados abrangidos pela concessão;
II - bloco dos operadores portuários, sendo:
a) um representante da Administração do Porto;
b) um representante dos armadores;
c) um representante dos titulares de instalações portuárias privadas localizadas dentro dos limites da área do porto;
d) um representante dos demais operadores portuários;
III - bloco da classe dos trabalhadores portuários, sendo:
a) dois representantes dos trabalhadores portuários avulsos;
b) dois representantes dos demais trabalhadores portuários;
IV - bloco dos usuários dos serviços portuários e afins, sendo:
a) dois representantes dos exportadores e importadores de mercadorias;
b) dois representantes dos proprietários e consignatários de mercadorias;
c) um representante dos terminais retroportuários.”
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CAP
• Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 30:
“§ 1° Para os efeitos do disposto neste artigo, os membros do Conselho serão indicados:
I - pelo ministério competente, Governadores de Estado e Prefeitos Municipais, no caso do inciso I do
caput deste artigo;
II - pelas entidades de classe das respectivas categorias profissionais e econômicas, nos casos dos
incisos II e III do caput deste artigo;
III - pela Associação de Comércio Exterior (AEB), no caso do inciso IV, alínea a do caput deste artigo;
IV - pelas associações comerciais locais, no caso do inciso IV, alínea b do caput deste artigo.
§ 2° Os membros do conselho serão designados pelo ministério competente para um mandato de dois
anos, podendo ser reconduzidos por igual ou iguais períodos.
§ 3° Os membros do conselho não serão remunerados, considerando-se de relevante interesse público
os serviços prestados.
§ 4° As deliberações do conselho serão tomadas de acordo com as seguintes regras:
I - cada bloco terá direito a um voto;
II - o presidente do conselho terá voto de qualidade.
§ 5° As deliberações do conselho serão baixadas em ato do seu presidente
Art. 32. Os Conselhos de Autoridade Portuária (CAPs) instituirão Centros de Treinamento Profissional
destinados à formação e aperfeiçoamento de pessoal para o desempenho de cargos e o exercício
de funções e ocupações peculiares às operações portuárias e suas atividades correlatas.”
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CAP
• NY&NJ PA
• Governance
• The governor of each state appoints six members of the agency's
Board of Commissioners, subject to state senate approval.
Commissioners serve as public officials without pay for overlapping
six-year terms. The governors retain the right to veto the actions of
the Commissioners from his or her own state. Board meetings are
public.
• An Executive Director, appointed by the Board of Commissioners, is
responsible for managing the operation of the Port Authority in a
manner consistent with the agency's policies, as established by the
Board.
• The Port Authority undertakes projects and activities in accordance
with the Port Compact in 1921, and amendatory and supplemental
legislation
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CAP
David Samson. Mr. Samson is a Partner and founding member of the law firm Wolff & Samson. His 40-year career in
private practice includes extensive experience in complex business and corporate litigation, administrative
proceedings, and governmental and regulatory affairs.
Scott Rechler . Mr. Rechler is the Chief Executive Officer and Chairman of RXR Realty LLC (“RXR”), a multi-billion dollar
private real estate company which was formed ...
Virginia S. Bauer. Ms. Bauer is currently the Chief Executive Officer of Gold-Type Business Machines, Inc. (GTBM) a
security technologies firm.
H. Sidney Holmes. Mr. Holmes is a Corporate Partner of Winston & Strawn LLP and works in the area of public
finance.
Jeffrey H. Lynford. Mr. Lynford, currently Co-Managing Member of Wellsford Strategic Partners LLC, is the co-founder of
the Wellsford group of public and private real estate companies.
Jeffrey A. Moerdler . Mr. Moerdler is a Member of Mintz, Levin, Cohn, Ferris, Glovsky and Popeo, P.C. where he is the
New York office Section Head for the Real Estate and Communications Sections and is a member of the
Environmental Section.
Raymond Pocino. For more than 50 years, Mr. Pocino has been a member of the Laborers’ International Union of
North America (LIUNA)
Anthony J. Sartor. Dr. Sartor is currently the Chairman and Chief Executive Officer of Paulus, Sokolowski & Sartor,
located in Warren, New Jersey.
William “Pat” Schuber. Mr. Schuber served as The County Executive of Bergen County for 12 years, 9 years as a
member of the New Jersey State Assembly and Mayor of the Borough of Bogota for 4 years. He is currently an
Associate Professor at the School of Administrative Science, Petrocelli College, Fairleigh Dickinson University.
David S. Steiner. Mr. Steiner is currently the Chairman of Steiner Equities Group, LLC a real estate development firm
specializing in industrial office parks and commercial facilities in New Jersey and 14 other states and based in
Roseland, New Jersey.
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CAP
• Antwerp Port Authority
• Board of directors
The board of directors determines the strategic
options for the port, lays down long-term policy
guidelines and exercises democratic control over
port policy. The board is chaired by Antwerp’s
Alderman for the Port, Marc Van Peel, and
further consists of ten Antwerp city councillors
and a number of co-opted experts.
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CAP
“Organization, Functions and Services Functions
The Port of Hong Kong is unusual in that it
does not have a port authority to provide all
the port infrastructure and control it. Most of
the port facilities are privately owned and
operated, with minimal interference from
government.”
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CAP
HONG KONG PORT
“The functions we perform are, briefly,
• to facilitate the safe and expeditious movement of ships, cargoes and passengers
within Hong Kong waters;
• ensure compliance with international and local safety and marine environmental
protection standards in respect of ships registered and licensed in Hong Kong and
using Hong Kong waters;
• administer the Hong Kong Shipping Register and develop policies, standards and
legislation in line with international conventions;
• ensure compliance with international and local requirements on the competency
of seafarers for ships registered and licensed in Hong Kong and using its waters,
and to regulate the registration and employment of Hong Kong seafarers;
• co-ordinate maritime search and rescue operations within Hong Kong international
area of responsibility and ensure compliance with international convention;
• combat oil pollution in Hong Kong waters, collect vessel-generated refuse and
scavenge floating refuse in specified areas of Hong Kong waters; and
• provide and maintain in the most cost-effective manner the number of
government vessels that departments need to conduct their business.
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CAP
•
•
•
•
“About the Maritime and Port Authority of Singapore (MPA)
The Maritime and Port Authority of Singapore (MPA) was established on 2
February 1996, with the mission to develop Singapore as a premier global hub port
and international maritime centre (IMC), and to advance and safeguard
Singapore's strategic maritime interests. MPA is the driving force behind
Singapore's port and maritime development, taking on the roles of Port Authority,
Port Regulator, Port Planner, IMC Champion, and National Maritime
Representative. MPA partners the industry and other agencies to enhance safety,
security and environmental protection in our port waters, facilitate port operations
and growth, expand the cluster of maritime ancillary services, and promote
maritime R&D and manpower development.
About the Port of Singapore
The port of Singapore comprises a number of facilities and terminals that handle a
wide range of cargo transported in different forms, including containers as well as
conventional and bulk cargo. The Maritime and Port Authority of Singapore (MPA)
is responsible for the overall development and growth of the port of Singapore,
which includes terminal operators, such as PSA Corporation and Jurong Port Pte
Ltd.”
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CAP
Board SPA:
Mr Lucien Wong
Managing Partner, Allen & Gledhill LLP
Mr Bahren Shaari
Managing Director, Bank of Singapore Limited
Mr Lam Yi Young
Chief Executive, Maritime and Port Authority of
Singapore
Mr Andreas Sohmen-Pao
Chief Executive Officer, BW Maritime Pte Ltd
Mr Teo Siong Seng
President, Singapore Shipping Association
Mr Wong Weng Sun
President / CEO, SembCorp Marine Ltd
Dr Robert Yap
Chairman & CEO, YCH Group
Dato' Jude Benny
Managing Partner, Joseph Tan Jude Benny
RADM Ng Chee Peng
Chief of Navy, Republic of Singapore Navy
Mr Thomas Tay
General Secretary, Singapore Maritime Officers’ Union
Mr James Wong
Deputy Secretary (Policy), Prime Minister's Office,
Public Service Division
Mr Norifumi Yamamoto
Managing Director, Celeste Holding Pte Ltd
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CAP
BOARDS GOVERNING A PORT
In 1979 Dr Richard Goss published A Comparative
Study of Seaport Management Administration. In
this study he observes that most ports were under
the immediate control of Boards whose members
were appointed or elected.
The composition of the Board governing a port
Authority will vvay considerably from contry to
country and on how the por is owned....
(Livro Port Management Development, by Patrick
Alderton, ed.1999)
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CAP
“Possible constitution of a Board for a harbour
autorithy might be:
Representative Board. A Board consisting of
persons representing interests concerned with
the operation of the port. ... The problem may be
that such member have little knowledge of port
operations and that their primary loyalty may
well ramain with the interesest tha appointed
them.
(continu...)
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CAP
Board of Experts. Here the members of the Board may be
appointed for their proven expertise in some aspect of
port operations. If the appointee is the Governement
the appointmnents migh be made on political grounds.
Two-tier Boards. Where the is a large Board it could
appoint a smal executive Board of five or six persons to
rum the port on a day-t-day basis. The top tier Board
would only be concerned with major matter of policy.”
(Livro Port Management Development, by Patrick
Alderton, ed. 1999)
Prof. José Martins Catharino, na obra
“O Novo Sistema Portuário Brasileiro”,
editado em 1993
“Trata-se de órgão de natureza administrativa, de
supervisão, de planejamento, de promoção de
melhoria dos meios da produtividade qualitativa
e quantitativa do porto. Também com a tarefa de
regulamentar sua exploração, homologar horário
de funcionamento do porto e “os valores das
tarifas portuárias”. Portanto, não apenas
consultivo, podendo vir a ter grande importância
na consolidação do novo regime portuário.
É o caso de dizer: não se percebe em cena, e sim
nos bastidores laterais.”
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CAP
A novidade da AUTORIDADE PORTUÁRIA nos portos
brasileiros. O início da dificuldade, face ao teor
do art. 3º da Lei 8.630, de 25/02/93, o qual
estabelece:
“Art. 3° Exercem suas funções no porto organizado,
de forma integrada e harmônica, a Administração
do Porto, denominada autoridade portuária, e as
autoridades aduaneira, marítima, sanitária, de
saúde e de polícia marítima.”
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CAP
Cartilha editada pela ABTP (em 2001):
“Para que a descentralização e modernização portuárias atinjam sua plenitude, é absolutamente
necessários que o setor empresarial tenha consciência do poder do CAP, o qual requer sua
participação ativa para que seja possível atingir as metas econômicas do porto. Havendo uma
participação meramente burocrática, ou até mesmo a omissão por parte do setor empresarial na
gestão portuária pelo CAP, estar-se-á abrindo mão desse direito de cidadania empresarial e criando
uma lacuna que, certamente, será preenchida por aqueles que sempre ganharam com a
ineficiência portuária.
Todas as representações, particularmente do setor empresarial, vêm recebendo críticas em relação à
atuação de seus representantes no CAP, seja pelo despreparo, desinteresse, ou pela atuação em
causa própria. Embora o CAP seja a instituição fundamental da Lei de Modernização dos Portos,
lamentavelmente nem todos os empresários e nem as instituições que os indicaram parecem ter
se conscientizado deste fato.
Por essas razões, os representantes do setor empresarial no CAP, bom como as respectivas entidades
que os indicaram, precisam estar plenamente conscientes da relevância do poder delegado a esse
Conselho, e da necessidade de uma participação ativa, séria, responsável e comprometida com o
desenvolvimento do porto.”
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CAP
Cartilha editada pela ABTP, em 2011, pag. 10 e 11:
“Nesse sentido, convém destacar as instruções contidas no “Manual
de Procedimentos do Presidente do CAP” elaborado pela ANTAq,
no qual expressados os seus deveres, ações e formas de atuação.
Compete ao Conselho de Autoridade Portuária:
...
“PRONUNCIAR-SE sobre outros assuntos de interesse do porto. Tratase de um mandato, que demonstra a importância da atuação do
CAP como câmara de discussão sobre os rumos do porto. Requer
comprometimento com o CAP e atualização constante das
informações prestadas pela AP. Desde que se trate de assunto de
interesse do porto, não há limitação para a atuação do CAP.”
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CAP
Cartilha editada pela ABTP:
“Ao atribuir ampla competência ao CAP, a Lei buscou
transformá-lo num poderoso instrumento de
desenvolvimento econômico regional gerido pelos próprios
cidadãos e longe das influências políticas e burocráticas
que caracterizaram o modelo centralista. A exemplo de
outros portos, como Antuérpia, Rotterdam, Hamburgo,
Hong-Kong e Singapura, a eficiência da atividade portuária
é elemento determinante para viabilizar empreendimentos
produtivos ou comerciais que dependam do porto. Com
isto se atraem investimentos que geram empregos,
trabalho e riqueza para toda a região servida pelo porto, e,
via de consequência, para o País.”
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CAP
Cartilha editada pela ABTP:
“PRONUNCIAR-SE sobre outros assuntos de
interesse do porto. Trata-se de um mandato, que
demonstra a importância da atuação do CAP
como câmara de discussão sobre os rumos do
porto. Requer comprometimento com o CAP e
atualização constante das informações prestadas
pela AP. Desde que se trate de assunto de
interesse do porto, não há limitação para a
atuação do CAP”
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CAP
OS PORTOS BRASILEIROS NA MOVIMENTAÇÃO
GERAL DE CARGA PELO MUNDO:
• TOTAL MUNDIAL EM 2010: 8,4 BI T
• TOTAL BRASIL EM 2010: 833 M T, OU
10%
(Obs.: No Mundo, dados da Unctad - Review of Maritime Transport 2010 ; No Brasil, Estatísticas
constantes do site da ANTAQ).
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CAP
MOVIMENTAÇÃO DE CONTEINERES NOS
PORTOS EM 2010:
• NO MUNDO: 517 Milhões de TEU’s;
• NO BRASIL: 6,5 Milhões de TEU’s; ou
1,3%
(Obs.: No Mundo, dados da Unctad - Review of Maritime Transport 2010 ; No Brasil, Estatísticas constantes do site da ANTAQ).
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CAP
O PORTOS DO ESPÍRITO SANTO NA
MOVIMENTAÇÃO GERAL DE CARGAS POR
PORTOS NO BRASIL, EM 2010:
- BRASIL: 833 Milhões;
- ESPÍRITO SANTO: +- 150 Milhões; OU
18%
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CAP
OS PORTOS DO ESPÍRITO SANTO NA
MOVIMENTAÇÃO DE CONTÊINERES FRENTE Á
MOVIMENTAÇÃO DO BRASIL EM 2010:
- BRASIL: 6,5 Milhões de TEU’s;
- VITÓRIA: 240 Mil TEU’s; OU
3,7%
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CAP
RESTAM ENTÃO OS QUESTIONAMENTOS:
- OS CAP’S ESTÃO PROMOVENDO A
REGIONALIZAÇÃO POSSÍVEL E DESEJADA?
- O QUE FALTA PARA QUE ISTO MELHORE?
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CAP
• VISÃO PESSOAL:
OBJETIVO: Os segmentos que estão
representados no CAP não possuem uma
visão única, comum, sobre regionalização e
seus benefícios.
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CAP
VISÃO PESSOAL:
FORMA: ESTABELECIMENTO DE OBJETIVO
COMUM, VOLTADO PARA A REGIONALIZAÇÃO,
CONSENSADO ENTRE GOVERNO DO ESTADO,
ADMINISTRAÇÕES MUNICIPAIS, USUÁRIOS,
OPERADORES E TRABALHADORES.
O PORTO DESEJADO
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CAP
“ ENQUANTO O HOMEM NÃO SOUBER PARA
QUE PORTO QUER IR, NENHUM VENTO SERÁ
O VENTO CERTO.”
- Sêneca
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TECNOPORTOS 2011 VILA VELHA * ESPÍRITO SANTO