CGU
Municípios e a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011)
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ
CGU
PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA
Constituição Federal
Lei Complementar n.º
131 - (Lei Capiberibe)
Lei de Responsabilidade Fiscal
1988
2000
2004
2007
Portal da
Transparência
Decreto 6.170 - Regras
para celebração de convênios
com entidades publicas e
privadas sem fins lucrativos
2009
2012
Lei de Acesso à
Informação Lei 12.527
CGU
LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009
(LEI DA TRANSPARÊNCIA)
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LRF (LC 101/00)
“Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. ...................................................................................
Parágrafo único.
mediante:
A transparência será assegurada também
II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da
sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre
a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público;
Obrigatório o Portal da Transparência !
CGU
PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO
Art. 73-B
I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;
II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre
50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;
III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até
50.000 (cinquenta mil) habitantes.
DATA LIMITE PARA TODOS : MAIO DE
2013 !!
CGU
PENALIDADES PREVISTAS
Art. 73-C
Em caso de não atendimento até o fim do prazo,
os entes (estados e municípios) estão sujeitos
às penalidades previstas no inciso I do § 3o do
artigo 23 da LRF.
não poderá receber transferências
voluntárias!
CGU
Lei de Acesso à Informação (LAI)
Lei nº 12.527, de 2011.
Executivo
Abrangência
Federal
Estadual/Distrital
Judiciário
Legislativo
Municipal
 Cortes de Contas e o Ministério Público; e
 Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos
públicos para realização de ações de interesse público.
CGU
Cabem aos Estados, ao Distrito Federal e
aos Municípios, em legislação própria,
obedecidas as normas gerais estabelecidas
na
LAI,
definir
regras
específicas,
especialmente:
criação e ao funcionamento do Serviço de
Informação ao Cidadão (SIC); e
procedimentos para interposição de
recurso.
CGU
E se não houver legislação
própria?
Haverá uma grande dificuldade do
exercício do direito de acesso. No
entanto, não há que se falar em não
aplicação da Lei de Acesso, pois os seus
dispositivos gerais valem para todos os
entes federativos.
CGU
Aspectos Gerais da LAI
CGU
Aderência às Melhores Práticas Internacionais
Acesso é a regra, sigilo a exceção (máxima divulgação)
Divulgação proativa de informações de interesse coletivo
(transparência ativa)
Limitadas hipóteses de sigilo (abrangência limitada das
exceções)
Criação de procedimentos e prazos para o acesso à
informação: pedidos e recursos (transparência passiva)
Fornecimento de informação gratuito, salvo cópias (custos não
impeditivos)
CGU
Quais as informações abrangidas pela LAI?
Todas as informações produzidas ou custodiadas
pelo poder público são públicas e, portanto,
acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as
hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.
CGU
TRANSPARÊNCIA ATIVA
A lei prevê a criação de área específica nos sítios
eletrônicos dos órgãos e entidades para
disponibilizar as informações de interesse público.
Reduz a demanda de solicitação de acesso
Minimiza significativamente o trabalho e os
custos de processamento e gerenciamento dos
pedidos
Facilita o acesso à informação por parte do cidadão.
CGU
O que divulgar via Transparência Ativa?
Art. 8º - Informações de interesse coletivo ou geral!!
Competências,
estrutura
organizacional,
endereços/telefones,
horários de
atendimento ao público
Repasses ou
transferências de
recursos financeiros
Registros das
despesas
Procedimentos
licitatórios, editais, e
contratos celebrados
Dados gerais para o
acompanhamento de
programas, ações,
projetos e obras de
órgãos e entidades
Respostas a perguntas
mais frequentes da
sociedade
TRANSPARÊNCIA ATIVA
- Poder Executivo Federal -
CGU
TRANSPARÊNCIA ATIVA
- Poder Executivo Federal -
CGU
CGU
Transparência Passiva
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CGU
Procedimentos e Prazos
PRAZO
PEDIDO DE
INFORMAÇÃO
• imediatamente ou
• 20 dias (+10)
RESPOSTA
 Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA
física ou jurídica
São vedadas quaisquer exigências relativas aos
motivos determinantes da solicitação
 Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a
identificação do requerente e a especificação da
informação
não pode conter exigências que
inviabilizem a solicitação
 Decisão de negativa de acesso deve ser motivada
CGU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 9 - I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos
órgãos e entidades do poder público, em local com condições
apropriadas para:
a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas
respectivas unidades;
c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a
informações;
Estados/Distrito Federal/Municípios
LEGISLAÇÃO PRÓPRIA
CGU
CGU
TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Canais de Acesso à Informação
Art. 10, §2º - Os órgãos e entidades do poder público
devem viabilizar alternativa de encaminhamento de
pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais
na internet.
FORMULÁRIO
CGU
Efeitos da Lei de Acesso à
Informação
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CGU
Efeitos da LAI
Exemplos de abertura de dados
Ibama divulga lista de empresas autuadas
por biopirataria
CNJ disponibiliza base de dados do Justiça
em números
CGU disponibiliza diversos relatórios de
auditoria em seção especial criada no site
Divulgação dos salários de servidores
CGU
Desafios à Implementação da Lei de
Acesso à Informação
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CGU
DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI
Mudança Cultural (cultura do sigilo);
Capacitação Técnica;
Recursos Tecnológicos:
Recursos Financeiros;
Recursos Humanos;
Gestão Documental.
CGU
O Papel da CGU na LAI
Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância
Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16)
Promoção de campanha de abrangência nacional de
fomento à cultura da transparência e do direito fundamental
de acesso à informação. (art.41, I)
Treinamento de agentes públicos (art. 41, II)
Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da
administração pública federal (art. 41, III)
Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com
informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV)
CGU
Mapa da Transparência
Levantamento realizado pela CGU, a partir dos sítios oficiais do Poder Executivo estadual e
municipal, do panorama atual da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A
pesquisa alcançou os 26 Estados, o Distrito Federal, 26 Capitais e 254 municípios com
população superior a cem mil habitantes.
Do levantamento - posição Janeiro de 2014, verifica-se que foi localizada a regulamentação
da LAI em:
Distrito Federal e 19 Estados ( Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais,
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro,
Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins);
17 Capitais ( Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, João
Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador,
São Paulo e Vitória).
O que representa 73% dos Estados, 65% das capitais e o Distrito Federal.
Com relação aos municípios, acima de 100 mil habitantes, apenas 24% (incluindo
capitais) foi localizada regulamentação da Lei de Acesso à Informação.
CGU
CGU
Apoiar
Estados
implementação
da
e
Lei
Municípios
de
Acesso
na
à
Informação, no incremento da transparência
pública e na adoção de medidas de governo
aberto.
CGU
Capacitação de
Agentes Públicos
(presencial e virtual)
Cessão do Código
Fonte do e-SIC
Material Técnico
e-SIC, implementação
da LAI, Transparência
Ativa e Portal da
Transparência
Outras ações
correlatas.
CGU
Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente
Manual
da
LAI;
Guia
de
Transparência Ativa; Guia do
Portal da Transparência; dentre
outros
Formulário de Interesse e Termo
de Adesão
Levantamento do andamento da
regulamentação da LAI nos 26
Estados, DF, Capitais e 254
municípios
com
população
acima de 100mil habitantes.
Informações sobre o e-SIC
CGU
Quem pode
participar?
Como participar?
Tem algum custo?
• Todo ente público
• Entrar em contato com a CGU ou através do
formulário de interesse.
• Este Programa não implica desembolso de
recursos.
O que é o Termo de
Adesão?
• É o instrumento legal a ser assinado para
aderir ao Programa.
O que diz o Termo de
Adesão?
• A minuta pode ser baixada na página do
Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente
CGU
Estatísticas dos pedidos de acesso
à informação no Governo Federal
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CGU
Relatório de Pedidos de Acesso à Informação
Período de consulta: 5/2012 a 5/2014
•
•
•
•
•
Quantidade de pedidos: 178.941
Média mensal de pedidos: 7.158
Respondido: 97,5%
Tempo Médio Resposta: 13 dias
Recursos: 1ª (6,89%), 2ª (2,14%), 3ª (0,97%), 4ª (0,06%)
CGU
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção
Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ
www.cgu.gov.br/brasiltransparente
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CGU - Programa Brasil Transparente - ECG / TCE-RJ