CGU Municípios e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ CGU PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA Constituição Federal Lei Complementar n.º 131 - (Lei Capiberibe) Lei de Responsabilidade Fiscal 1988 2000 2004 2007 Portal da Transparência Decreto 6.170 - Regras para celebração de convênios com entidades publicas e privadas sem fins lucrativos 2009 2012 Lei de Acesso à Informação Lei 12.527 CGU LEI COMPLEMENTAR nº 131/2009 (LEI DA TRANSPARÊNCIA) ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LRF (LC 101/00) “Art. 1o O art. 48 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 48. ................................................................................... Parágrafo único. mediante: A transparência será assegurada também II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; Obrigatório o Portal da Transparência ! CGU PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO Art. 73-B I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. DATA LIMITE PARA TODOS : MAIO DE 2013 !! CGU PENALIDADES PREVISTAS Art. 73-C Em caso de não atendimento até o fim do prazo, os entes (estados e municípios) estão sujeitos às penalidades previstas no inciso I do § 3o do artigo 23 da LRF. não poderá receber transferências voluntárias! CGU Lei de Acesso à Informação (LAI) Lei nº 12.527, de 2011. Executivo Abrangência Federal Estadual/Distrital Judiciário Legislativo Municipal Cortes de Contas e o Ministério Público; e Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para realização de ações de interesse público. CGU Cabem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em legislação própria, obedecidas as normas gerais estabelecidas na LAI, definir regras específicas, especialmente: criação e ao funcionamento do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC); e procedimentos para interposição de recurso. CGU E se não houver legislação própria? Haverá uma grande dificuldade do exercício do direito de acesso. No entanto, não há que se falar em não aplicação da Lei de Acesso, pois os seus dispositivos gerais valem para todos os entes federativos. CGU Aspectos Gerais da LAI CGU Aderência às Melhores Práticas Internacionais Acesso é a regra, sigilo a exceção (máxima divulgação) Divulgação proativa de informações de interesse coletivo (transparência ativa) Limitadas hipóteses de sigilo (abrangência limitada das exceções) Criação de procedimentos e prazos para o acesso à informação: pedidos e recursos (transparência passiva) Fornecimento de informação gratuito, salvo cópias (custos não impeditivos) CGU Quais as informações abrangidas pela LAI? Todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. CGU TRANSPARÊNCIA ATIVA A lei prevê a criação de área específica nos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades para disponibilizar as informações de interesse público. Reduz a demanda de solicitação de acesso Minimiza significativamente o trabalho e os custos de processamento e gerenciamento dos pedidos Facilita o acesso à informação por parte do cidadão. CGU O que divulgar via Transparência Ativa? Art. 8º - Informações de interesse coletivo ou geral!! Competências, estrutura organizacional, endereços/telefones, horários de atendimento ao público Repasses ou transferências de recursos financeiros Registros das despesas Procedimentos licitatórios, editais, e contratos celebrados Dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades Respostas a perguntas mais frequentes da sociedade TRANSPARÊNCIA ATIVA - Poder Executivo Federal - CGU TRANSPARÊNCIA ATIVA - Poder Executivo Federal - CGU CGU Transparência Passiva 12 CGU Procedimentos e Prazos PRAZO PEDIDO DE INFORMAÇÃO • imediatamente ou • 20 dias (+10) RESPOSTA Quem pode solicitar informação? QUALQUER PESSOA física ou jurídica São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação Pedido não precisa ser motivado, apenas conter a identificação do requerente e a especificação da informação não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação Decisão de negativa de acesso deve ser motivada CGU TRANSPARÊNCIA PASSIVA Serviço de Informação ao Cidadão Art. 9 - I - criação de serviço de informações ao cidadão, nos órgãos e entidades do poder público, em local com condições apropriadas para: a) atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; b) informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; c) protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações; Estados/Distrito Federal/Municípios LEGISLAÇÃO PRÓPRIA CGU CGU TRANSPARÊNCIA PASSIVA Canais de Acesso à Informação Art. 10, §2º - Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet. FORMULÁRIO CGU Efeitos da Lei de Acesso à Informação 12 CGU Efeitos da LAI Exemplos de abertura de dados Ibama divulga lista de empresas autuadas por biopirataria CNJ disponibiliza base de dados do Justiça em números CGU disponibiliza diversos relatórios de auditoria em seção especial criada no site Divulgação dos salários de servidores CGU Desafios à Implementação da Lei de Acesso à Informação 12 CGU DESAFIOS À IMPLEMENTAÇÃO DA LAI Mudança Cultural (cultura do sigilo); Capacitação Técnica; Recursos Tecnológicos: Recursos Financeiros; Recursos Humanos; Gestão Documental. CGU O Papel da CGU na LAI Atua, para o Poder Executivo Federal, como Instância Recursal referentes a negativas de acesso. (art. 16) Promoção de campanha de abrangência nacional de fomento à cultura da transparência e do direito fundamental de acesso à informação. (art.41, I) Treinamento de agentes públicos (art. 41, II) Monitoramento da aplicação da LAI no âmbito da administração pública federal (art. 41, III) Encaminhamento ao Congresso Nacional de relatório anual com informações atinentes à implementação da LAI. (art. 41, IV) CGU Mapa da Transparência Levantamento realizado pela CGU, a partir dos sítios oficiais do Poder Executivo estadual e municipal, do panorama atual da regulamentação da Lei de Acesso à Informação (LAI). A pesquisa alcançou os 26 Estados, o Distrito Federal, 26 Capitais e 254 municípios com população superior a cem mil habitantes. Do levantamento - posição Janeiro de 2014, verifica-se que foi localizada a regulamentação da LAI em: Distrito Federal e 19 Estados ( Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins); 17 Capitais ( Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Curitiba, Florianópolis, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Recife, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Vitória). O que representa 73% dos Estados, 65% das capitais e o Distrito Federal. Com relação aos municípios, acima de 100 mil habitantes, apenas 24% (incluindo capitais) foi localizada regulamentação da Lei de Acesso à Informação. CGU CGU Apoiar Estados implementação da e Lei Municípios de Acesso na à Informação, no incremento da transparência pública e na adoção de medidas de governo aberto. CGU Capacitação de Agentes Públicos (presencial e virtual) Cessão do Código Fonte do e-SIC Material Técnico e-SIC, implementação da LAI, Transparência Ativa e Portal da Transparência Outras ações correlatas. CGU Página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente Manual da LAI; Guia de Transparência Ativa; Guia do Portal da Transparência; dentre outros Formulário de Interesse e Termo de Adesão Levantamento do andamento da regulamentação da LAI nos 26 Estados, DF, Capitais e 254 municípios com população acima de 100mil habitantes. Informações sobre o e-SIC CGU Quem pode participar? Como participar? Tem algum custo? • Todo ente público • Entrar em contato com a CGU ou através do formulário de interesse. • Este Programa não implica desembolso de recursos. O que é o Termo de Adesão? • É o instrumento legal a ser assinado para aderir ao Programa. O que diz o Termo de Adesão? • A minuta pode ser baixada na página do Programa: www.cgu.gov.br/brasiltransparente CGU Estatísticas dos pedidos de acesso à informação no Governo Federal 12 CGU Relatório de Pedidos de Acesso à Informação Período de consulta: 5/2012 a 5/2014 • • • • • Quantidade de pedidos: 178.941 Média mensal de pedidos: 7.158 Respondido: 97,5% Tempo Médio Resposta: 13 dias Recursos: 1ª (6,89%), 2ª (2,14%), 3ª (0,97%), 4ª (0,06%) CGU CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção Núcleo de Ações de Prevenção – NAP/RJ www.cgu.gov.br/brasiltransparente [email protected] [email protected]