INSTITUTO FEDERAL DE MATO GROSSO – IFMT
Departamento de Construção Civil - DACC
COTAGEM
AULA-4
Prof. Dr. Geraldo Antonio Gomes Almeida
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COTAGEM
A cotagem é a representação gráfica no desenho da característica do
elemento, por meio de linhas, símbolos, notas e valor numérico em uma
unidade de medida (Figuras 39 e 40).
De acordo com a NBR 8403, os elementos de cotagem incluem linha
auxiliar, linhade cota, limite da linha de cota e a cota (valor numérico).
Componentes da cota
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Existem dois métodos de cotagem, mas somente um deles deve ser utilizado
num mesmo desenho, sendo a primeira mais recomendada:
1) as cotas devem ser localizadas acima e paralelamente às suas linhas de
cotas e preferivelmente no centro. As cotas devem ser escritas de modo que
possam ser lidas da base e/ou lado direito do desenho. Na cotagem angular o
número deve ser centralizado sobre a linha de cota ou ser escrito na
horizontal.
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Existem dois métodos de cotagem, mas somente um deles deve ser utilizado
num mesmo desenho, sendo a primeira mais recomendada:
2) as cotas devem ser lidas da base da folha de papel. As linhas de cotas
devem serm interrompidas, preferivelmente no meio, para inscrição da cota.
Na cotagem angular o número é colocado no centro da linha de cota, sendo
esta interrompida.
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• As linhas de cota devem ter distância uniforme entre si (entre 7 mm e
10 mm);
• Os valores de cota anotados no desenho prevalecem sobre medidas
tomadas no mesmo desenho;
• Deve-se evitar repetições de cotas;
• Não se pode traçar linha de cota ou de extensão como continuação
de linhas do desenho;
• Deve-se evitar o cruzamento de cotas;
• Cotar preferencialmente de fora para dentro, isto é, as maiores dimensões
ficam mais distantes do desenho;
• As cotas muito pequenas podem ser indicadas ao lado da linha de
Extensão;
• A representação dos limites de cotas pode variar: setas, ticks a 45n,
dots (pontos) etc; porém, em um mesmo desenho, adotar um único
estilo.
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• As normas de cotagem para arquitetura são semelhantes às
adotadas no desenho técnico, com algumas diferenças e práticas
usuais;
• Em desenhos arquitetônicos, as medidas são assinaladas na
unidade metro;
• Todas as cotas parciais são obrigatórias, incluindo-se as cotas
totais;
• Nas cotas internas dos ambientes, pode-se suprimir as linhas de
cota e de extensão para aprovação de projetos em prefeitura.
Para maiores informações sobre Cotagem consultar a NBR 10126
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COTAGEM - Geraldo Antonio Gomes Almeida, Dr.