RELACIONAMENTO ENTRE IFES E FUNDAÇÕES DE APOIO A atuação do TCU Pelotas, abril de 2015 Relacionamento das Instituições Federais de Ensino Superior com suas fundações de apoio – Acórdão TCU nº 3.559-2014-Plenário 1 – Notas introdutórias 2 – Fundamentos 3 – O Acórdão 3559/2014 NOTAS INTRODUTÓRIAS 1- Problematização a) Volume recursos: Quadro Região Sul Favorecido FUNDACAO DE AMPARO A PESQUISA E EXTENSAO UNIVERSITARIA FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA PARA O DESE FUNDACAO DE APOIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RGS FUNDACAO DE APOIO UNIVERSITARIO FUNDACAO DE APOIO A TECNOLOGIA E CIENCIA FUNDACAO DE APOIO HOSPITAL ENSINO RIO GRANDE FUNDACAO DE ENSINO E ENGENHARIA DE SANTA CATARINA FUND CENTROS DE REFERENCIA EM TECNOLOGIAS INOVADORAS FUNDACAO DE PESQUISAS FLORESTAIS DO PARANA FUNDACAO DE ESTUDOS E PESQUISAS SOCIO ECONOMICAS Localidade FLORIANÓPOLIS CURITIBA PORTO ALEGRE PELOTAS SANTA MARIA - RS RIO GRANDE FLORIANÓPOLIS FLORIANÓPOLIS CURITIBA FLORIANÓPOLIS Despesa Executada 137.710.799,76 103.093.054,05 96.583.671,71 46.460.574,72 33.154.762,98 28.690.265,82 25.175.278,76 19.217.932,16 15.486.189,08 13.752.472,31 Pago 66.777.188,02 92.221.320,50 66.599.422,12 40.982.158,17 21.592.887,05 25.444.825,66 8.777.773,02 5.743.101,11 8.404.968,96 5.772.692,78 Fonte: Siga Brasil, Senado Federal. Despesas executadas em 2014. Extraído em 20/3/2015 b) Problemas históricos NOTAS INTRODUTÓRIAS 2 – Atuação do TCU na UFPEL a) Acórdão 599/2008 b) Monitoramentos: Acórdãos 872/2011 e 4513/2013 FUNDAMENTOS Definição de Recursos Públicos Acórdão 2731/2008-P: 9.1. firmar o entendimento de que a expressão “recursos públicos” a que se refere o art. 3º, caput, da Lei 8.958/1994 abrange não apenas os recursos financeiros aplicados nos projetos executados com fundamento na citada lei, mas também toda e qualquer receita auferida com a utilização de recursos humanos e materiais das Instituições Federais de Ensino Superior, tais como: laboratórios, salas de aula; materiais de apoio e de escritório; nome e imagem da instituição; redes de tecnologia de informação; documentação acadêmica e demais itens de patrimônio tangível ou intangível das instituições de ensino utilizados em parcerias com fundações de apoio, sendo obrigatório o recolhimento de tais receitas à conta única do Tesouro Nacional; FUNDAMENTOS A Importância da TRANSPARÊNCIA - Lei 12.527/2011 (Lei da Transparência) Art. 2o Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres FUNDAMENTOS Importância da TRANSPARÊNCIA - Lei 8.958/1994, art. 4º-A (FAP) Art. 4º-A. Serão divulgados, na íntegra, [...]na internet: (Incluído pela Lei nº 12.349/2010) I - os instrumentos contratuais de que trata esta Lei, [...]; II - os relatórios semestrais de execução dos contratos de que trata o inciso I, [...]; III - a relação dos pagamentos efetuados a servidores ou agentes públicos [...]; IV - a relação dos pagamentos de qualquer natureza efetuados a pessoas físicas e jurídicas [...]; V - as prestações de contas dos instrumentos contratuais de que trata esta Lei [...]. FUNDAMENTOS Importância da TRANSPARÊNCIA - Decreto 7.423/2010, art. 12, par. 2º (IFES) Art. 12. Na execução de contratos, convênios, acordos ou ajustes firmados nos termos da Lei nº 8.958, de 1994, e deste Decreto, envolvendo a aplicação de recursos públicos, as fundações de apoio submeter-se-ão ao controle finalístico e de gestão do órgão colegiado superior da instituição apoiada. [...] § 2o Os dados relativos aos projetos, incluindo sua fundamentação normativa, sistemática de elaboração, acompanhamento de metas e avaliação, planos de trabalho e dados relativos à seleção para concessão de bolsas, abrangendo seus resultados e valores, além das informações previstas no inciso V, devem ser objeto de registro centralizado e de ampla publicidade pela instituição apoiada, tanto por seu boletim interno quanto pela internet. FUNDAMENTOS Convênios x Contratos • Prestação de Contas de Contratos: obrigatório mas com lacunas na regulação (prazo para apresentação, sanções, devolução de saldos de recursos, obrigatoriedade do SICONV) • Vem ocorrendo progressivo abandono instrumento convenial (Acórdão 3559/2014) • Qual o objetivo de escolher contrato em vez do convênio? Fugir aos controles mais rígidos da prestação de contas? Fugir do SICONV? • Não pode ser considerado apenas falha formal (antecipação de recursos, não realização de pesquisa de mercado, não obediência ao processo de liquidação de despesa): pode ser fonte de desvios FUNDAMENTOS Projeto diferente de Atividade Permanente • Conceito orçamentário de Projeto: PORTARIA Nº 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999, DO MOG – DOU de 15.4.99 [...] Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, entendem-se por: [...] b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; FUNDAMENTOS Projeto diferente de Atividade Permanente • Projetos: Ensino, Pesquisa, Extensão, DI, CT e estímulo à inovação (art. 1º, caput, da Lei 8.958/1994) • Requisitos do art. 6º do Decreto 7.423/2010 • Categorizar os tipos de projetos: Recursos consignados OGU X Recursos arrecadados pela FAP em nome da IFES FUNDAMENTOS Categorias de projetos Recursos do OGU a) Do orçamento da IFES ou descentralização b) Editais ou chamadas públicas (FINEP, CAPES) Recursos captados pela FAP c) Prestação de serviços d) Projetos de PDCT (captação de empresas) FUNDAMENTOS Definição de Desenvolvimento Institucional • Conceito de DI: art. 1º, § 1º da Lei 8.958/1994: § 1o Para os fins do que dispõe esta Lei, entendem-se por desenvolvimento institucional os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições das IFES e demais ICTs, para cumprimento eficiente e eficaz de sua missão, conforme descrita no plano de desenvolvimento institucional, vedada, em qualquer caso, a contratação de objetos genéricos, desvinculados de projetos específicos. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 1: As Ifes e as FAPs atendem aos requisitos de transparência no tocante aos projetos, planos de trabalho e seleções para concessão de bolsas? • Achado II.1: Inobservância dos requisitos de transparência na prestação de informações acerca dos projetos apoiados, planos de trabalho e seleções para concessão de bolsas ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 2: Há individualização dos projetos realizados com a participação de fundações de apoio (objeto definido, contas bancária e contábil específicas e elaboração prévia e detalhada do plano de trabalho ou projeto básico)? • Conta bancária e contabilização atendidos ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 3 – As contratações relativas a projetos classificados como de desenvolvimento institucional estão correlacionadas ao PDI da instituição apoiada e obedecem às condições e restrições impostas pela Lei 8.958/1994? • II.3 Ausência de correlação entre projetos classificados na modalidade ‘desenvolvimento institucional’ e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ifes; ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 4 – Há controles internos estabelecidos pelas Ifes para reduzir a probabilidade de ocorrência de irregularidades: na subcontratação das parcelas mais relevantes do objeto dos contratos com fundações de apoio; na gestão das licitações realizadas pelas fundações para a contratação de bens e serviços; e na gestão dos contratos celebrados com as fundações?’ • II.4 Deficiências nos controles das Ifes quanto à gestão dos contratos celebrados com as FAPs e quanto ao acompanhamento das licitações por elas empreendidas ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 5 – Quanto à participação de pessoal nos projetos das IFES apoiados por fundações: Quais são os critérios de seleção e as formas de pagamento? Há normatização e fiscalização da atuação de coordenadores de projeto com vistas a impedir favorecimento a cônjuges e parentes nas contratações ou concessões de bolsas? • Deficiências em relação aos controles e rotinas instituídos pelas Ifes em relação à seleção e formas de remuneração de pessoal para participação em projetos apoiados por FAPs. ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 6 – A arrecadação de recursos para os projetos executados com a participação de fundações de apoio observa os dispositivos legais e regulamentares? • II.6 Impropriedades no processo de arrecadação de recursos para execução de projetos apoiados, no tocante a recolhimento, controle e conciliação dos valores ACÓRDÃO 3559/2014 Questão 7 – A análise das prestações de contas é realizada de acordo com os dispositivos da legislação? Quais os regulamentos e controles internos instituídos pelas Ifes para os processos de prestações de contas? • II.7 Deficiências na sistemática de análise e controle das prestações de contas NOVOS NORMATIVOS • Convênios ECTI (Decreto 8.240/2014) – aplicável quando há participação de terceiro (empresa ou organização social) • Licitações das FAP: Decreto 8.241/2014 OUTROS PONTOS • Nada na informalidade • Destinação dos saldos e do ressarcimento • Contratação de terceirizados: IFES pode providenciar • Destinação do patrimônio em caso de extinção da FAP OUTROS PONTOS • OS HUs – ADESÃO EBSERH • ACÓRDÃOS DE 2015 – 1403 (UNB), 1391 (UFPI) • BOAS PRÁTICAS (Resolução da UFPB) • Recomendação: normatizar, aderir à norma, apoio da Alta Administração, controle da FAP