ÁREAS PROTEGIDAS
O que são?
Partes do território sob atenção e cuidado especial, em
virtude de algum atributo especifico ou até único que elas
apresentam.
Limites geográficos definidos e reconhecidos, cujo intuito,
manejo e gestão buscam atingir a conservação da
natureza de seus serviços ecossistêmicos e valores
culturais associados de forma duradoura, por meios
legais ou outros meios efetivos. (IUCN)
Pontos negativos das áreas de
proteção
 Não
consegue assegurar
processos biológicos;
 Conflitos
integridade
mínima
dos
com moradores das áreas destinadas à
proteção ( restrições e mudanças no regime do uso do
espaço) .
Tipos de áreas protegidas
• Unidades de conservação;
• Terras indígenas;
• Territórios quilombolas;
• Áreas de preservação permanentes;
• Reserva legais.
Territórios QuilombolasRegião Sul
Rio Grande
do Sul
Santa
Catarina
Paraná
Região
Sudeste
Minas
Gerais
São Paulo
Espírito
Santo
Rio de
Janeiro
175
Região Norte
442
Região
Nordeste
1.724
148
Pará
403
Maranhão
734
19
Tocantins
16
Bahia
469
8
Amapá
15
Piauí
174
375
Rondônia
05
Pernambuco 102
204
Amazonas
03
Ceará
79
85
Região Centro
Oeste
131
Rio Grande
do Norte
68
52
Mato Grosso
73
Alagoas
52
34
Goiás
33
Sergipe
29
Mato Grosso do
Sul
25
Paraíba
17
Terras Indígenas
A Constituição de 1988 consagrou o princípio de que os índios
são os primeiros e naturais senhores da terra. Esta é a fonte
primária de seu direito, que é anterior a qualquer outro.
Consequentemente, o direito dos índios a uma terra
determinada independe de reconhecimento formal.
Unidades de conservação
• A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, em seu
artigo sobre meio ambiente (art. 225), um “meio ambiente
ecologicamente equilibrado” e impõe ao Poder Público o
dever de defendê-lo e preservá-lo. Um dos instrumentos
que a Constituição aponta para o cumprimento desse
dever é a “definição de espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos”, ou
seja, indica que o Poder Público deve criar áreas
protegidas e garantir que elas contribuam para a
existência de um “meio ambiente ecologicamente
equilibrado”.
(Lei nº 9.985/2000) – uma tentativa de conciliação entre
visões muito distintas;
 significou um avanço importante na construção de um
sistema efetivo de áreas protegidas no país;
 O SNUC originou-se de um pedido do Instituto Brasileiro de
Desenvolvimento Florestal à Fundação Pró-Natureza
(Funatura);
 Dificuldades: definir as categorias de manejo, excluindo
figuras equivalentes e criando novos tipos de unidades
onde foram identificadas lacunas.
 O anteprojeto foi aprovado pelo Conselho Nacional do Meio
Ambiente (Conama) e em maio de 1992;
 1994, o deputado Fábio Feldmann apresentou um
substitutivo ao Projeto de Lei do SNUC, dando início à
polêmica centrada na questão da presença de populações
tradicionais nas unidades de conservação que duraria ainda
seis anos;
 1995, o deputado Fernando Gabeira, aprofundou as
divergências entre os ambientalistas;
 2000 o projeto foi aprovado no Congresso.
Tipos de unidades de conservação
Proteção integral
Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional,
Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
Uso sustentável
Área de Proteção Ambiental, Área de Relevante Interesse
Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista,
Reserva de Fauna, Reserva de Desenvolvimento
Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural.
1. Estação ecológica
• Objetivo: preservação da natureza e a realização de
pesquisas científicas;
• Domínio público;
• Proibida
a visitação
educacional;
•
pública,
exceto
com
Permite alterações dos ecossistemas no caso de:
objetivo
a) medidas que visem à restauração de ecossistemas
modificados;
b) manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade
biológica;
c) coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades
científicas;
d) pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja
maior do que aquele causado pela simples observação ou
pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em
uma área correspondente a no máximo três por cento da
extensão total da unidade e até o limite de um mil e
quinhentos hectares.
2. Reserva biológica
• Objetivo:
preservação integral da biota e demais
atributos naturais existentes em seus limites, sem
interferência humana direta ou modificações ambientais;
• Domínio público;
• Proibida a visitação pública.
3. Parque Nacional
• Objetivo: preservação de ecossistemas naturais de
grande relevância ecológica e beleza cênica;
• Recreação em contato com a natureza e turismo
ecológico;
• Domínio público;
• Á visitação pública está sujeita á normas.
4. Monumento Nacional
• Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de
grande beleza cênica.
• Pode ser constituído por áreas particulares, desde que
seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com
a utilização da terra e dos recursos naturais do local
pelos proprietários.
• A visitação pública está sujeita á normas;
5. Refúgio de vida silvestre
• Objetivo
: proteger ambientes naturais onde se
asseguram condições para a existência ou reprodução de
espécies ou comunidades da flora local e da fauna
residente ou migratória;
• Pode ser constituído por áreas particulares;
• A visitação pública está sujeita à normas.
1. Área de proteção ambiental
• área em geral extensa;
• ocupação humana;
• dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou
culturais especialmente importantes para a qualidade de
vida e o bem-estar das populações humanas;
• Objetivos: proteger a diversidade biológica, disciplinar o
processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do
uso dos recursos naturais.
• É constituída por terras públicas ou privadas;
• As condições para a realização de pesquisa científica
e visitação pública nas áreas sob domínio público
serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade e
nas áreas sob propriedade privada, pelo seu
proprietário;
• A Área de Proteção Ambiental deve ter um Conselho
presidido
pelo
órgão
responsável
por
sua
administração e constituído por representantes dos
órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e
da população residente.
2. Área de Relevante Interesse Ecológica
• pequena extensão;
• com pouca ou nenhuma ocupação humana;
• com
características naturais extraordinárias ou que
abrigue exemplares raros da biota regional;
• Objetivo: manter os ecossistemas naturais de importância
regional local e regular o uso admissível dessas áreas, de
modo a compatibilizá-lo com os objetivos de conservação
da natureza;
• Constituída por terras públicas ou privadas.
3. Florestas
• área
com
cobertura
predominantemente nativas;
• Objetivos:
florestal
uso múltiplo sustentável
florestais e a pesquisa científica;
de
dos
espécies
recursos
• Domínio público;
•
• Nas Florestas Nacionais é admitida a permanência de
populações tradicionais que ali residiam quando da
criação, em conformidade com o disposto em
regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
4. Reserva Extrativista
•
Área utilizada por populações extrativistas tradicionais, cuja
subsistência
baseia-se
no
extrativismo
e,
complementarmente, na agricultura de subsistência e criação
de animais de pequeno porte;
• Objetivos: proteger os meios de vida e a cultura dessas
populações;
• Domínio público;
• Gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão
responsável por sua administração e constituído por
representantes de órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil e das populações tradicionais residentes na
área.
5. Reserva de Fauna
• Área natural
com populações animais de espécies
nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou
migratórias, adequadas para estudos técnico-científicos ;
• Domínio público;
• Visitação pública;
• Caça amadorística ou profissional é proibida.
6. Reserva de Desenvolvimento
Sustentável
• Abriga populações tradicionais, cuja existência baseia-se
em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos
naturais, desenvolvidos ao longo de gerações e adaptados
às condições ecológicas locais e que desempenham um
papel fundamental na proteção da natureza e na
manutenção da diversidade biológica.
• Objetivos: preservar a natureza, assegurando as condições
e os meios necessários para a reprodução;
•
melhoria da qualidade de vida e exploração dos recursos
naturais das populações tradicionais;
•
valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as
técnicas de manejo do ambiente, desenvolvido por estas
populações.
• Domínio público;
• Gerida por um Conselho Deliberativo;
• A visitação pública e a pesquisa científica são permitidas e
incentivadas, mas sujeitas aos interesses e normas locais;
• A exploração de componentes dos ecossistemas naturais
em regime de manejo sustentável e a substituição da
cobertura vegetal por espécies cultiváveis são permitidas
quanto de acordo com o Plano de Manejo
7. Reserva Particular de Patrimônio
Natural
• Área privada, criada por iniciativa do proprietário, gravada
com perpetuidade;
• Objetivo: conservar a diversidade biológica;
• Apenas a pesquisa científica e a visitação com objetivos
turísticos, recreativos e educacionais são permitidas.
Critérios para a criação de UC
• reservas grandes são preferíveis a reservas pequenas;
• uma reserva é melhor do que várias de tamanho
•
•
•
•
cumulativo equivalente;
reservas próximas são preferíveis a reservas mais
espaçadas;
reservas agrupadas em torno de um centro são melhores
do que aquelas dispostas em linha;
reservas circulares são preferíveis a reservas alongadas;
reservas conectadas por corredores são preferíveis a
reservas não conectadas.
FEDERAIS (8)
1. Área de Proteção Ambiental Meandros do Araguaia (São Miguel do
Araguaia, Nova Crixás/GO, Cocalinho/MT e Araguaçu/TO),
2. Área de Proteção Ambiental Nascentes do Rio Vermelho (Mambaí,
Damianópolis, Posse e Buritinópólis)
3. Floresta Nacional da Mata Grande (São Domingos/GO)
4. Floresta Nacional de Silvânia (Silvânia),
5. Parque Nacional das Emas (Mineiros, Chapadão do Céu,
Serranópolis/GO e
Alto Taquari/MT)
6. Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (Cavalcante, Alto
Paraíso, São João D’Aliança e Teresina de Goiás),
7. Reserva Extrativista Lago do Cedro - 17.337,61 hectares (Aruanã)
8. Reserva Extrativista Recanto das Araras de Terra Ronca - 11.964,133
hectares
(Guarani de Goiás e São Domingos/GO).
I – Grupo de Proteção Integral: estaduais (19)
1. Parque Estadual de Paraúna - Paraúna
2. Parque Estadual do Araguaia - São Miguel do Araguaia
3. Parque Estadual da Serra Dourada - Mossâmedes, Goiás e
Buriti de Goiás
4. Parque Ecológico da Serra de Jaraguá - Jaraguá
5. Parque Estadual Telma Ortegal - Abadia de Goiás
6. Parque Estadual de Terra Ronca - São Domingos / Guarani
de Goiás
7. Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco - Goiânia /
Goianápolis /
Teresópolis / Nerópolis
8. Parque Estadual da Serra de Caldas Novas - Caldas
Novas/Rio Quente
9. Parque Estadual dos Pirineus - Pirenópolis/Cocalzinho de
Goiás / Corumbá de
Goiás
II – Grupo de Uso Sustentável:
1. APA do Encantado - Baliza
2. Floresta Estadual do Araguaia - São Miguel do Araguaia
3. Área de Proteção Ambiental João Leite - Goiânia, Terezópolis de Goiás,
Goianápolis, Nerópolis, Anápolis, Campo Limpo, Ouro Verde de Goiás
4. Área de Proteção Ambiental Serra das Galés e da Portaria - Paraúna
5. Área de Proteção Ambiental Pouso Alto - Alto Paraíso de Goiás/
Cavalcante/Nova Roma/ Teresina de Goiás/São João D’Aliança
6. Área de Relevante Interesse Ecológico Águas de São João - Cidade de
Goiás
(Distrito de São João )
7. Área de Proteção Ambiental da Serra Dourada - Cidade de Goiás /
Mossâmedes
8. Área de Proteção Ambiental da Serra dos Pireneus - Pirenópolis,
Cocalzinho de
Goiás e Corumbá de Goiás
9. Área de Proteção Ambiental da Serra Geral de Goiás - São Domingos e
Guarani de Goiás
10. Área de Proteção Ambiental Serra da Jibóia - Palmeiras de
Goiás/Nazário
• MUNICIPAIS (16)
• 1. Parque Municipal Abílio Herculano Szervimsks - Alto
•
•
•
•
•
•
Paraíso de Goiás
2. Parque Municipal do Distrito de São Jorge - Alto
Paraíso de Goiás
3. Parque Municipal Ecológico Mata da Bica – Formosa
4. Parque Municipal do Itiquira - Formosa
5. Parque Municipal da Cachoeirinha - Iporá
6. Parque Municipal Cidade de Pedra - Ivolândia
7. Parque Municipal Bosque dos Buritis - Goiânia
• 8. Parque Municipal Carmo Bernardes – Goiânia
• 9. Parque Municipal Botafogo - Goiânia
• 10. Parque Municipal Vaca Brava – Goiânia
• 11. Parque Municipal Jardim Botânico – Goiânia
• 12. Parque Municipal Areião - Goiânia
• 13. Parque Natural Municipal das Orquídeas -
Piracanjuba
• 14. Parque Municipal Lavapés - Cavalcante
• 15. Parque Municipal Serra da Areia - Aparecida de
Goiânia
• 16. Parque Ecológico Jatobá Centenário – Morrinhos
RESERVAS PARTICULARES DO
PATRIMÔNIO NATURAL – RPPN (43)
• 1. SÍTIO ESTRELA DALVA (Cidade Ocidental)
• 2. RESERVA ECOLÓGICA RIO VERMELHO (Britânia)
• 3.
•
•
•
•
•
BIOSANTUÁRIO
TRAJETO
DO
CERRADO
(Cocalzinho)
4. RESERVA ECOLÓGICA SERRA DOURADA (Trombas)
5. RESERVA POUSADA DAS ARARAS (Serranopólis)
6.
RESERVA
ECOLÓGICA
CACHOEIRA
DAS
ANDORINHAS ( Aporé)
7. RESERVA BOCA DA MATA (Aruanã)
8. RPPN JOÃO DE BARRO (Santo Antonio do
Descoberto)
9. RPPN PONTAL DO JABURU (Nova Crixás)
10. FAZENDA CACHOEIRINHA (Padre Bernardo)
11. RES. AMB. DE EDUC. E PESQ. BANANA MENINA
(Hidrolândia)
12. RESERVA ITAPUÃ (Luziânia)
13. CACHOEIRA DAS PEDRAS BONITAS (Colinas)
14. CHÁCARA MANGUEIRAS (Goiânia)
15. RESERVA 15. RESERVA SANTA MÔNICA (Corumbá)
16. FAZENDA BOM SUCESSO (Goianapólis)
17. RESERVA FAZENDA SANTA BRANCA - Teresopólis
18. FAZENDA PALMEIRA - Palmeiras de Goiás
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Planaltina (3)
1. RPPN APA DA LAGOA
2. RPPN CACHOEIRA DO PROFETA
3. RPPN DA BACIA DO RIBEIRÃO COCAL
Alto Paraíso (9)
1. RPPN VITA PARQUE
2. RPPN VALE DOS SONHOS
3. RPPN CARA PRETA
4. RPPN TERRA DO SEGREDO
5. VALE ENCANTADO DA CACH. DOS CRISTAIS
6. FAZENDA CAMPO ALEGRE
7. FAZENDA MATA FUNDA
8. ESCARPAS DO PARAÍSO
9. FAZENDA BRANCAS TERRA DOS ANÕES
Calvalcante (3)
1. PPN VARANDA DA SERRA
2. RPPN VALE DAS ARARAS
3. RPPN SOLUAR
Pirenópolis (5)
1. RESERVA SANTUÁRIO DE GABRIEL
2. FAZENDA ARRUDA
3. FAZENDA VAGA FOGO BOA VISTA
4. FAZENDA GLEBA VARGEM GRANDE I
5. SANTUÁRIO DE VIDA SILV. FLOR DAS ÁGUAS
Cristalina (3)
1. FAZENDA VEREDA DO GATO
2. FAZENDA PINDORAMA
3. LINDA SERRA DOS TOPÁZIOS
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