O papel do TCU no controle dos recursos federais do SUAS Bruno Marra Corrêa Secretaria de Controle Externo da Previdência, do Trabalho e da Assistência Social Fortaleza, abril de 2015. Sumário 1. O Tribunal de Contas da União a. Contextualização e Competências b. Instrumentos de controle e Organização 2. TCU e Assistência Social a. Objetivos do controle b. Auditorias realizadas c. Principais “achados” Sede do TCU em Brasília-DF Conhecendo o TCU VISÃO Ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável MISSÃO Aprimorar a Administração Pública em benefício da sociedade por meio do controle externo Conhecendo o TCU Órgão administrativo autônomo Auxilia o Congresso Nacional Controle externo da Administração Pública Federal Regido pela CF, Lei Orgânica (Lei 8.443/1992) e Regimento Interno Não faz parte do Poder Judiciário Em 2014 – melhor instituição pública para se trabalhar (Guia Você S/A) 8 FUNÇÕES BÁSICAS DO TCU Judicante Sancionadora Corretiva Fiscalizadora • julga contas • aplica sanção/penalidade • determina, fixa prazo, susta ato • audita/fiscaliza, aprecia/registra ato Consultiva • responde consulta e emite parecer prévio Informativa • presta informações ao CN, MPU, Judiciário Normativa • expede normativos, fixa coeficientes Ouvidoria • examina denúncia e representação PRINCIPAIS ATIVIDADES Parecer prévio sobre as Contas do Governo Julgamento das contas dos gestores Licitações e contratos administrativos Convênios Fixação de coeficientes do FPM e FPE Desestatizações (privatização, concessão, autorização) Denúncias e representações Atos de pessoal e declarações de bens e rendas Avaliação de programas de governo e políticas públicas Consultas Obras públicas e patrimônio da União INTRUMENTOS DE CONTROLE Contas Denúncias Representações Consulta FISCALIZAÇÕES Monitoramento de deliberações Atos de pessoal (admissões e concessões) Inspeção e Levantamento Auditorias (Conformidade e Operacional) Acompanhamento de desestatizações Acompanhamento (de atos de gestão) Contas de Governo (Macroavaliação) Organização do TCU 9 Ministros: escolhas 6 (CN) e 3 (PR) 4 MinistrosSubstitutos Secretarias-Gerais (Concurso) Ministério Público junto ao TCU Segepres Segecex Segedam TCU – Segecex Secretaria-Geral de Controle Externo Sede em Brasília e Secretarias de Controle Externo nos Estados Secex 1 a 8 na Sede • Secex-9 no RJ 11 Especializadas • Macroavaliação Governamental • Recursos • Pessoal • Desestatização • Avaliação de programas • TI • Obras Modelo antigo 26 Estados • Competências semelhantes às das Secex típicas • Fiscalização dos atos de gestão dos responsáveis pelas unidades locais dos órgãos federais TCU – Segecex – Coordenações (2013) COSOCIAL • Educação • Saúde • Previdência (Trabalho e Assistência Social) • Secretarias do Nordeste • • • • • • COESTADO COINFRA Defesa Administração Logística TI Pessoal Secretarias do Sul e CO • Urbano • Rodovia • Hidroferrovia • Aeroportos e Telecomunicações • Elétrico • Petróleo • Estatais RJ • Secretarias do SE Secretaria de Recursos CODESEN • Desenvolvimento • Fazenda • Ambiental • Macroavaliação • Secretarias do Norte 2ª Parte TCU e a Assistência Social Contribuir para a observância dos princípios legais norteadores do SUAS Contribuir para a regularidade e conformidade na aplicação dos recursos públicos federais descentralizados relativos ao SUAS Atuação do TCU no controle da gestão financeira do SUAS Fiscalização da aplicação dos recursos do cofinanciamento federal transferidos pelo FNAS Julgamento das contas da SNAS Inclui informações sobre a gestão do CNAS e do FNAS Acórdãos relevantes Acórdão 668/2009-Plenário Auditoria Operacional nos Benefícios de Prestação Continuada da Assistência Social Acórdão 2826/2011-Plenário Auditoria de Conformidade no MDS e MS, para verificar a regularidade dos atos de concessão e renovação de registro e certificado de entidade beneficente de assistência social (Cebas) Acórdãos relevantes Acórdão 362/2014-Plenário Levantamento na SNAS (identificar riscos e possíveis ações de controle) Acórdão 290/2014-Plenário Fiscalização para verificar se as Entidades Beneficentes de AS possuíam os requisitos para obter o certificado Cebas Acórdão 2382/2014-Plenário Relatório Sistêmico de Assistência Social Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 2809/2009-Plenário • aplicação dos recursos federais transferidos pelo FNAS para fundos municipais (fundo a fundo) • acompanhamento realizado pelo MDS • o controle exercido pelos Conselhos • estrutura de atendimentos dos CRAS e CREAS Acórdão 310/2015-Plenário • identificar possíveis fragilidades na sistemática de prestação de contas das transferências fundo a fundo Acórdão 2809/2009-Plenário Principais achados Fundos Municipais de Assistência Social que, embora instituídos, não haviam sido efetivamente implementados Falta de clareza nos orçamentos municipais quanto à origem dos recursos destinados às ações de assistência social Acórdão 2809/2009-Plenário Principais achados Divergências na interpretação dos normativos que disciplinam a aplicação dos recursos transferidos pelo FNAS, ocasionando a realização de despesas incompatíveis com as ações para as quais são destinados os recursos do cofinanciamento federal Fragilidades na capacitação dos conselheiros municipais para o pleno exercício de suas funções Acórdão 2809/2009-Plenário Recomendações e determinações Definição dos itens de despesa passíveis de serem realizadas com recursos do FNAS Exigência de apresentação do Plano de Assistência Social como condição para o repasse dos recursos Adoção de medidas de indução à criação dos fundos municipais de assistência social Acórdão 2809/2009-Plenário Recomendações e determinações Correção das falhas no SUASWeb Articulação junto aos municípios para criação de garantias legais de infraestrutura adequada ao funcionamento dos conselhos e de disponibilização dos documentos necessários ao exercício de suas funções Adoção de medidas de indução à estruturação de Plano de Carreira, Cargos e Salários para os servidores públicos municipais que atuam na área de assistência social e ao preenchimento dos cargos dos CRAS e CREAS Acórdão 2809/2009-Plenário Monitoramento Acórdão 1361/2011-Plenário Maior parte das recomendações e determinações havia sido cumprida ou estava em fase de implementação Inclusão do art. 6º-E, na Lei 8742/1993 Art. 6o-E. Os recursos do cofinanciamento do Suas, destinados à execução das ações continuadas de assistência social, poderão ser aplicados no pagamento dos profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo CNAS. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011) Auxílio ao controle social Cartilhas: “Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social” 1ª Edição (2007) 2ª Edição (2009) 3ª Edição (2013) Download: site do TCU Auxílio ao controle social • Ações de capacitação para conselheiros • Curso de capacitação on-line (ISC – Instituto Serzedello Corrêa) Inscrição: Página de Educação Corporativa do TCU: https://contas.tcu.gov.br/avec Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 310/2015-Plenário • Objetivo: identificar possíveis fragilidades na sistemática de prestação de contas das transferências fundo a fundo • Motivo: alta materialidade: + R$ 2,5 bilhões (2013) • Risco: aprovação de contas com análise insuficiente quanto ao cumprimento dos objetivos e execução das despesas Auditorias do TCU no SUAS Acórdão 310/2015-Plenário 3 Principais achados 1. O Demonstrativo Anual traz informações insuficientes para refletir a aplicação dos recursos transferidos FaF; 2. O Parecer do CMAS sobre o DEFF possui conteúdo insuficiente quanto ao cumprimento das finalidades dos recursos e à execução dos serviços; 3. Normatização insuficiente quanto à apresentação, organização e guarda, pelos municípios, dos documentos comprobatórios dos recursos do FaF. Acórdão 310/2015-Plenário Determinações à SNAS 1. Exigência de relação de pagamentos efetuados, a ser arquivada nos entes federados, que conste, ao menos: piso e programa; nome do beneficiário e CPF/CNPJ; objeto; data do pagamento e valor etc.; 2. Expedição de norma que regulamente a documentação comprobatória dos gastos pelos entes federados; Recomendações 1. Avalie a viabilidade de disponibilização no site oficial dos Municípios da relação de pagamentos; 2. Diversas recomendações sobre a sistemática de PC. Avalie a viabilidade de disponibilização Auditorias do TCU no SUAS Voto do Ministro-Relator Augusto Sherman “(...) é apropriada, por ora, a expedição de determinação (...) de modo a se exigir a relação de pagamentos efetuados, em vez de constar do DEFF, deverá ser mantida em arquivo (...)” “Digo ‘por ora’ porque se hoje há limitações para o envio dessa documentação à SNAS, talvez, no futuro, possa haver condições para assim fazê-lo, a fim de permitir ao órgão repassador ter acesso mais imediato à relação de pagamentos, para fins de um exame mais analítico das contas. (...)” Disponibilização de serviços X Execução a) Há convergência no entendimento entre o TCU e o MDS/SNAS; b) Os serviços são “medidos” pela disponibilização e também pela execução (prestação do serviço); c) As despesas da disponibilização dos serviços devem ser devidamente comprovadas (relação de pagamentos); d) Ideal: relação de pagamentos no sistema ADIN – ATRICON • ATRICON – Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil; • Ação de Direta de Inconstitucionalidade n. 1934 (STF) • Lei 9604/1998 - prestação de contas de aplicação de recursos transferidos pelo FNAS – Lei 8.742/1993 (LOAS); • O art. 1º dispunha que a prestação de contas seria feita aos TC dos Estados, do DF e dos Municípios; • STF suspendeu, de forma liminar, a eficácia do art. 1º, e seu parágrafo único, da Lei. Obrigado! Bruno Marra Corrêa www.tcu.gov.br [email protected] (61) 3316-7365