Aula 4 - Estado e legitimidade do poder IDADE MÉDIA POLÍTICA E RELIGIÃO ESTADO E IGREJA ESTADO NA ANTIGUIDADE • ASSEGURAR A “VIDA FUNÇÃO BOA”, BASEADO EM UM GOVERNANTE JUSTO, ONDE A DO ESTADO PLATÃO MORAL E A POLÍTICA VISARIAM O BEM COMUM E SERIAM OS FUNDAMENTOS DO ESTADO. ARISTÓTELES ESTADO NA IDADE MÉDIA • CONCEPÇÃO FUNÇÃO NEGATIVA, ISTO É, AO ESTADO DO CABERIA O PAPEL ESTADO PARA QUE TODOS SANTO AGOSTINHO DE INTIMIDAÇÃO AGISSEM CORRETAMENTE. TOMÁS DE AQUINO Por que um governo organizado? ACRASIA Fraqueza de vontade humanas entrega aos desejos egoístas ao invés de fazer o que é correto. ARETÉ Integridade e força de caráter para se comportarem de acordo com o bem ideal. Se todos fossem iguais e virtuosos, não seria preciso um governo organizado, nem soldados etc. NATUREZA HUMANA SUJEITA AO PECADO E AO DESCONTROLE DAS PAIXÕES ESTADO INTIMIDAÇÃO PARA A AÇÃO CORRETA A MORAL DA IGREJA (MORAL CRISTÃ) E NÃO A MORAL PAGÃ DOS FILÓSOFOS GREGOS LIGAÇÃO: ESTADO E RELIGIÃO (IGREJA) 2 INSTÂNCIAS DO PODER ESTADO – SECULAR, TEMPORAL , VOLTADO PARA AS NECESSIDADES MUNDANAS, CUJA ATUAÇÃO É EXERCIDA PELA FORÇA FÍSICA. A IGREJA - DE NATUREZA ESPIRITUAL, VOLTADA PARA A SALVAÇÃO DA ALMA, DEVENDO ENCAMINHAR AS PESSOAS PARA A RELIGIÃO PELA EDUCAÇÃO E PERSUASÃO. Santo Agostinho e o Estado – Agostinismo político - O confronto entre o poder do Estado e o da Igreja vinha de longa data. - Bernardo de Claraval, no século XII “LUTA DAS DUAS ESPADAS” (PAG 293) Agostinismo político influenciou o pensamento medieval. O que pregava? No confronto entre o poder do Estado e o poder da Igreja, o poder espiritual prevalece sobre o temporal. Santo Agostinho e o Estado – Agostinismo político Tomás de Aquino Tomismo síntese do pensamento de Aristóteles e grande discussão da Teologia da fé cristã. Política de Tomás de Aquino. Temas: (influência de aristóteles) - natureza do poder e das leis ; - Melhor governo ESTADO E LEGITIMIDADE DO PODER A LEGITIMAÇÃO DO PODER E A IDADE MODERNA MAX WEBER ESTADO MODERNO (1864 – 1920) APARATO ADM PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS MONOPÓLIO LEGÍTIMO DA FORÇA