Prof. Ivã da Cruz de Araujo Aula 02 Governo Administração Pública Gestão Pública “Governo é a direção suprema dos negócios públicos”(Ferreira, 1999). É a administração superior. Administração Pública: é a execução minuciosa e sistemática do Direito Público. Se os bens e os interesses são coletivos, realiza-se a administração pública. Gestão Pública: funções da gerência pública nos negócios do governo; mandato de administração. Portanto a Gestão Pública teria as mesmas características da administração, porém, válidas para um período de tempo determinado. Legalidade: está presa aos mandamentos da lei, sob pena de invalidade do ato e responsabilização do seu autor; Impessoalidade: qualquer atividade da gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem discriminação de qualquer natureza; Moralidade: devem obedecer aos princípios morais. Deve buscar o melhor e mais útil ao interesse público; Publicidade: divulgação dos atos (Diários Oficiais); Ex. Concurso público. Finalidade: impõe-se a Administração Pública a prática de atos voltados para o interesse público; Continuidade: os serviços públicos não podem parar. Existem dispositivos legais que dão direitos ao consumidor de ser ressarcido por empresas prestadoras de serviços públicos na falta ou na inadequação dos serviços; Indisponibilidade: o detentor da disponibilidade dos bens e direitos públicos é o Estado (a organização pública , como um todo), e não seus servidores; Igualdade: todos os cidadãos são iguais perante a lei e , portanto, perante a administração pública. Será? REBOUÇAS, Djalma. Sistemas, Organizaçao & Metodos. Uma abordagem gerencial. Ed. Atlas. OSBORNE, David. e GAEBLER, Therborn. Reinventado o Governo: como o Espírito empreendedor está transformando o Setor Público. Brasília. MH Comunicação. 1995. Prof. Ivã da Cruz de Araujo