EPI
Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s)
Introdução
O homem, pelo uso indiscriminado de produtos
fitossanitários, está degradando o meio
ambiente.
Ele também está morrendo devido à má
utilização e à não -proteção individual quando
utiliza esses produtos químicos.
EPI
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, que
aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do
Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis
do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina
do Trabalho, destaca-se a NR-6-Equipamentos
de Proteção Individual – EPI, sendo que os
itens abaixo relacionam-se com os mais
importantes aspectos na área agrícola.
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• 1) Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora – NR, considera-se
Equipamento de Proteção Individual – EPI,
todo dispositivo de uso individual destinado a
proteger a integridade física do trabalhador.
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• 2) A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado
ao risco e em perfeito estado de conservação
e funcionamento nas seguintes circunstâncias:
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a) Sempre que as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou não
oferecerem completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças
profissionais do trabalho;
b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas;
c) atender as situações de emergência.
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3) O empregador deve oferecer aos
trabalhadores os seguintes EPI’s:
a) Proteção para cabeça: protetores faciais
destinados à proteção dos olhos e da face
contra lesões ocasionadas por partículas,
respingos ou vapores de produtos químicos;
b) proteção para os membros superiores: luvas
e/ou mangas de proteção devem ser usadas
em trabalhos em que haja perigo de lesões;
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c) proteção para os membros inferiores:
calçados impermeáveis e resistentes aos
agentes químicos;
d) proteção respiratória, para exposição a
agentes ambientais em concentrações
prejudiciais à saúde do trabalhador;
respiradores e máscaras de filtro químico para
exposição a agentes químicos prejudiciais à
saúde.
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4) Obrigações do empregador:
a) Adquirir o tipo adequado à atividade do
empregado;
b) fornecer ao empregado somente EPI
aprovado pelo Ministério do Trabalho;
c) treinar o trabalhador sobre seu uso
adequado;
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d) tornar obrigatório o seu uso;
e) substituí-lo, imediatamente, quando
danificado;
f) responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica;
g) comunicar ao Ministério do Trabalho
qualquer irregularidade observada no EPI
adquirido.
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5) Obrigações do empregado:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso.
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• Os produtos fitossanitários podem ser
aplicados com segurança, desde que as
instruções do rótulo, da bula, do folheto
complementar e o uso das outras práticas de
prevenção de acidentes sejam seguidos
rigorosamente. As precauções devem estar
relacionadas com o risco específico de cada
produto – os rótulos, as bulas e os folhetos
dão instruções a respeito.
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O aplicador deve cuidar para não se
contaminar quando do manuseio e uso de
qualquer produto fitossanitário.
Dessa forma, no meio rural, EPI’s são
vestimentas de proteção utilizadas para evitar
a exposição excessiva dos aplicadores aos
produtos fitossanitários.
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Equipamentos:
- Máscara de carvão ativado;
- capuz ou touca árabe;
- protetor facial ou viseira;
- avental impermeável;
- luvas de nitrila impermeáveis;
- camisa e calça de tecido de algodão
hidrorrepelente;
- botas de borracha.
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Cuidados que devem ser tomados para melhorar
a eficiência dos EPI’s,
a) As calças devem cobrir os canos das botas para
evitar a entrada do produto;
b) os EPI’s devem ser usados durante o preparo da
calda e aplicação e em situações em que haja
risco de contato com o produto;
c) nunca manipular os defensivos com as mãos
desprotegidas. Usar luvas de nitrila que são
impermeáveis;
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d) usar os equipamentos de proteção indicados no
rótulo. O uso de protetor facial e de avental
impermeável é indicado no preparo da calda de
qualquer defensivo;
e) verificar no rótulo a indicação do uso de máscara
protetora;
f) usar os EPI’s recomendados em perfeitas
condições e devidamente limpos, enquanto
estiver manipulando os produtos fitossanitários e
os equipamentos de aplicação.
EPI
EPI’s disponíveis no mercado e suas
características:
• Blusa com capuz protetora para aplicação de
produtos fitossanitários C.A. 7726*
• O conjunto de vestimenta protetora para a
aplicação de produtos fitossanitários é
composto de boné, calça e blusa
confeccionados em tecido 100% algodão,
160g/m2, repelente à calda fitossanitária.
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• O boné protege a cabeça em forma de capuz
ligado ou não à blusa para proteção do
pescoço e orelhas, com aba frontal. O
fechamento é através de velcro.
• A calça apresenta-se comprida, com fixação na
cintura por cordonel e as pernas reforçadas
por napa ou plástico trevirado resistente.
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• A blusa é com manga comprida, aberta
somente na parte superior em forma de V
para vestir pela cabeça, com velero para
fechamento e cordonel para fixá-lo na cintura.
• Acompanha avental de napa com fitas do
mesmo material para fixá-lo na cintura.
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