Sessão de Informação/Formação sobre a Implementação do Programa 9 e 10 de Outubro de 2012 1 Execução Nacional (NEX/NIM) Modo operacional do país beneficiário assumir como responsável pela gestão e execução dos programas e projetos. Aplicação de regras e procedimentos do Governo, compativeis com as praticas internationais recomendadas 2 Execução Nacional (NEX/NIM) O Parceiro de Implementação assume as seguintes responsabilidades : Que os recursos sejam utilizados de maneira eficaz como inicialemente previsto nos Planos de Trabalho Anuais. Apresentar relatórios financeiros apropriados como especificado no acordo. 3 Execução Nacional (NEX/NIM) Que os equipamentos e materiais adquiridos com os recursos do projeto, sejam utilizados estritamente para os fins do programa. Garantir uma qualidade de supervisão geral. 4 Execução Nacional (NEX/NIM) Os Parceiros devem designar e informar ao Escritório Comum os nomes dos responsáveis pela gestão financeira dos projetos com os respectivos espécimes de assinatura. A modalidade “Avanço de Fundo” exige a abertura duma conta bancária especifica por cada projeto. 5 Modalidades de Pagamento No quadro da execução nacional, existem 3 modalidades de pagamento : Avanço de Fundo Trimestral Pagamento Directo Reembolso O Formulário FACE deve ser usado para qualquer uma destas modalidades de pagamento. 6 Documentos solicitados por modalidade • Pedido de avanço de Fundos : Original do FACE assinado e carimbado, com as informações (Actividade, codigo, informações bancarias…) Carta de acompanhamento Plano de actividade trimestrial detalhado. Copias dos Justificativos Relatório do trimestre anterior 7 Documentos solicitados por modalidade – Observação : Fundos desembolsados, mas não utilizados – podem ser reprogramados durante o ano. - Pedido deve estar em consonância com o PTA 8 Documentos solicitados por Modalidade • Pagamento Directo: Original do FACE, assinado, carimbado com todas as informações (nome, código, banco...) Carta de Acompanhamento. Uma cópia da factura. 9 Documentos solicitados por Modalidade • Reembolso: Original do FACE assinado e carimbado com todas as informações (código, atividade, banco…). Carta de acompanhamento. Copia dos recibos dos pagamentos efectuados. 10 Justificação de Avanços de Fundo As peças justificativas originais ficarão sob a responsabilidade do Parceiro, e sempre disponíveis para eventuais consultas dos auditores ou do Escritório Comum nas visitas de seguimento/controlo. 11 Justificação de Avanços de Fundos Os parceiros deverão proceder a justificação dos avanços de fundos trimestralmente O próximo avanço só poderá ser efectuado após da justificação de pelo menos 80% do avanço precedente. 12 Justificação de avanços de fundos Os avanços de fundos justificados tardiamente, num período que ultrapassa os 4 meses, são identificados automaticamente pela sede e o país é avaliado em função deste indicador (atraso). À medida que esse atraso aumente para 6 e 9 meses, o país fica ainda mais penalizado na avaliação através Dashboard mundial das Nações Unidas. 13 Dashboard 14 Workflow do FACE Etapas Tarefas Responsabilidades 1ª Recepção/Analise/Certificação 2ª Introdução no ATLAS 3ª Aprovação do pagamento no ATLAS 4ª Budget check (Disponibilidade do Orçamento) 5ª Transmissão do dossier aos serviços das finanças para verificação dos dados. 6ª Emissão dos cheques Finance Treasury 7ª Certificação dos cheques Finance Analyst 8ª Assinatura dos cheques por 2 pessoas 9ª Pagamento Responsável de Programa Assistente Programa Representante Adjunta ou chefe das Operações ou Finance Analyst Aprovers ou Assistente Programa Assistente Financeira Nomeados (Representante, Representante Adjunta, Chefe das Operações/Analista Administrativo/ Especialista de Programa) Finanças 15