Organizações de Produtores Sector da Fruta e Produtos Hortícolas Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural Organização de Produtores (OP) Legislação específica: Reg. (CE) n.º 1234/2007 (Estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições especificas para certos produtos agrícolas (regulamento “OCM única”) Reg. de Execução (UE) n.º 543/2011(Estabelece regras de execução do Reg. (CE) n.º 1234/2007 do Conselho nos sectores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados) Portaria n.º 1266/2008 (Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações de produtores no sector das frutas e produtos hortícolas) Despacho Normativo n.º 11/2012 (Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de produtores e de associações de organizações) Objetivos das Organizações de Produtores Concentração da oferta e a colocação no mercado da produção dos seus membros e desenvolver também, pelo menos, um dos seguintes objetivos: • Assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade e de quantidade; • Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção. Objetivos das Organizações de Produtores As OP devem ainda ter como objetivo: A aplicação de práticas de cultivo; A aplicação de técnicas de produção; Práticas de gestão dos resíduos respeitadoras do ambiente, nomeadamente para proteger a qualidade das águas, do solo e da paisagem e para preservar ou fomentar a biodiversidade. Reconhecimento das OP Serão reconhecidas as Organizações de Produtores que: Sejam constituídas por iniciativa dos produtores; Persigam um objetivo específico que deve, no caso do sector das frutas e produtos hortícolas, incluir um ou mais dos seguintes objetivos: Assegurar a programação da produção e a adaptação desta à procura, nomeadamente em termos de qualidade e de quantidade Concentrar a oferta e colocar no mercado a produção dos membros Otimizar os custos de produção e estabilizar os preços na produção. Reconhecimento das OP O reconhecimento pode ser atribuído por produto ou grupo de produtos (Anexo I do Reg.1234/2007) As organizações de produtores devem dispor de pessoal, infraestruturas e equipamento necessários para assegurarem a armazenagem e comercialização dos produtos dos seus membros. As organizações de produtores devem reunir o número mínimo de membros produtores e deter um volume mínimo de produção comercializada a definir na Região. Organização de Produtores Número mínimo de membros produtores e volume mínimo de produção: Sector/Produto Número mínimo de membros produtores Volume mínimo de produção comercializada Batata 20 6.000 Ton Tabaco 20 50 Ton Vinho 9 10 Hl Flores 5 40.000 € Bananas 5 10,00 Ton Fruta e Produtos Hortícolas 5 20.000 € Carne de bovino Leite e produtos lácteos de vaca 12 750 Cabeças Abatidas 12 25 Ton Eq. Leite Mel 10 1,5 Ton * Valores propostos para a RAA Reconhecimento das OP Serão reconhecidas as OP que assumam uma das seguintes formas jurídicas: Sociedade comercial por quotas; Cooperativa agrícola. Reconhecimento das OP Podem ainda ser criadas e reconhecidas Associações de Organizações de Produtores: Sejam constituídas reconhecidas; Podem por iniciativa ter como membros coletivas, que não sejam OP; Respeitem outras de as OP entidades a forma jurídica prevista para as OP. Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020 Objetivos da Politica Agrícola Comum (PAC) pós 2013: A competitividade da agricultura; A gestão sustentável dos recursos naturais e ações no domínio do clima; Um desenvolvimento territorial equilibrado das zonas rurais. Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020 Artigo 28.º - Criação de Agrupamento de Produtores Com esta medida pretende-se apoiar a criação de Agrupamentos de Produtores para o sector agrícola e florestal. Com este apoio pretende-se: Adaptação da produção às necessidades do mercado Comercialização conjunta do produtos, incluindo a preparação e centralização das vendas Determinação de normas comuns de produção Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020 Agrupamento de Produtores ≠ Organização de Produtores Agrupamentos de Produtores é a entidade criada com o objetivo de obter o reconhecimento como Organização de Produtores. Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020 Beneficiários: Agrupamentos de Produtores devidamente reconhecidos Condições: Apresentar e cumprir de um plano de atividades Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020 Formas e níveis de apoio: Os apoios são concedidos sob a forma de Ajuda Forfetária As comparticipações serão de FEADER 85% e ORAA 15%. O apoio será anual e degressivo Terá por base o valor da produção anual comercializada O valor máximo está limitado a 100.000€ por ano Desenvolvimento Rural Período de Programação 2014-2020 Para uma produção comercializada até 1.000.000€ Ano 1 2 3 4 5 % Produção comercializada 10% 10% 8% 6% 4% Para uma produção comercializada superior a 1.000.000€ Ano 1 2 3 4 5 % Produção comercializada 5% 5% 4% 3% 2% Obrigada Secretaria Regional dos Recursos Naturais Direção Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural