INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia
UNIÃO EUROPEIA
Fundo Europeu
de Desenvolvimento
Regional
SI INTERNACIONALIZAÇÃO
PORTARIA N.º 22/2013
DE 26 DE MARÇO
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 Objetivo
Promover a internacionalização do tecido empresarial regional, visando a
conquista de novos mercados, potenciando assim o nível de competitividade das
empresas regionais, através da presença ativa das empresas regionais no
mercado global:
•
Conhecimento dos mercados;
•
Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
•
Promoção e marketing internacional;
•
Prospeção em mercados internacionais.
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 Beneficiários
As entidades beneficiárias são empresas de qualquer natureza e sob qualquer
forma jurídica, com a exceção das sociedades civis.
 Estatuto de PME - para efeitos de comprovação as empresas deverão
obter a certificação eletrónica, através do sítio www.ideram.pt;
 Encontram-se excluídas as empresas em dificuldade.
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 Âmbito Sectorial
Indústria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Turismo, Transportes e
Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços. (Classificação Portuguesa
das Atividades Económicas - Rev. 3)
Excluem-se:
• Setor das pescas e da aquicultura;
• Setor agrícola – produção primária – transformação e comercialização
dos produtos agrícolas do Anexo I (Protocolo);
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Excluem-se:
•
Setor do carvão;
•
Atividades relacionadas com a exportação, com a criação e
funcionamento de uma rede de distribuição ou a favor de outras
despesas correntes atinentes às atividades de exportação;
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Condições de acesso do Promotor
•
Localizar-se na RAM;
•
Encontrar-se legalmente constituído;
•
Situação regularizada em matéria de licenciamento;
•
Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do
Incentivo;
•
Dispor de contabilidade organizada;
•
Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos.
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•
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Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%;
AF = (Cpe / ALe ) x 100
 Será utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da
candidatura.
 No caso de insuficiência de capital próprio, um balanço intercalar certificado por
um ROC ou subscrito por um TOC, conforme imposição legal, reportado a uma
data até ao momento da celebração do contrato.
 Para as empresas cujo início de atividade seja coincidente com o ano de
apresentação da candidatura não é aplicável este indicador.
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•
As condições de acesso devem ser reportadas à data da candidatura, com
exceção:
 Situação regularizada em matéria de licenciamento – poderá ser
reportado até à data do pagamento final;
 Situação regularizada perante o Estado, Seg. Social e entidades
pagadoras do incentivo / Situação económico-financeira equilibrada (AF
≥ 10%) – poderá ser reportado até à data da celebração do contrato.
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 Condições de Acesso do Projeto
•
Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável;
•
Ter início posterior à data de candidatura e não incluir despesas anteriores a
essa data, com exceção dos adiantamentos para sinalização até 50 % e dos
estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
•
Duração máxima de execução de um ano, a contar da data de início do
investimento previsto;
•
Despesa elegível mínima de 7.500 €;
•
Comprometer-se a manter o investimento afeto à respetiva atividade, e,
quando aplicável, com a localização geográfica definida no projeto, pelo
menos durante cinco anos, ou três anos no caso de investimentos de PME,
contados a partir da conclusão do projeto;
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•
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Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15% das despesas elegíveis,
através de uma das seguintes fórmulas:
{(CPe + CPp) / (ALe + Dep)} x 100
ou
(CPp / Dep) x 100
•
Apresentar viabilidade económico-financeira, comprovada através de um estudo
devidamente sustentado por uma análise estratégica, demonstrando:
 Uma maior orientação para os mercados externos,
 E os resultados a alcançar por cada ação:
 quer em termos do volume de negócios internacional;
 quer em termos de captação de novos clientes.
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•
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Quando a despesa elegível for inferior a 25.000 euros é dispensada a
apresentação da análise estratégica, sendo o seu cumprimento comprovado
pela:
 Avaliação dos indicadores constantes do formulário de candidatura;
 Contributo do projeto para uma maior orientação para os mercados
externos traduzida pela coerência e razoabilidade das ações de promoção
externa desenvolvidas.
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 Despesas Elegíveis
Desde que integradas numa estratégia de internacionalização
•
Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres
de equipamentos e espaço de exposição, ou arrendamento quando aplicável,
contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de
informação e documentação específica (bibliografia técnica) relacionadas com a
promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações:
1. Ações de prospeção e presença em mercados externos;
2. Ações de promoção e marketing internacional;
3. Ações de promoção internacional realizadas em território regional e nacional
que tenham por objetivo a valorização da oferta regional em mercados
internacionais.
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• Aquisição de equipamentos informáticos;
• Software standard e específico;
• Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos e
redesenho de processos adequados ao processamento da informação;
• Desenho e instalação da infraestrutura de rede local;
• Despesas com desenvolvimento, aquisição e registo de marcas e patentes;
• Registo inicial de domínios e fees, adesão a marketplaces e outras plataformas
eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços,
bem como a inclusão e / ou catalogação, desenvolvimento do website;
• Acesso a conhecimentos (consultadoria);
• Assistência técnica e consultoria no âmbito da contratação pública internacional;
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• Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e
processos;
• Despesas com a elaboração da candidatura, até ao limite de 5.000 euros;
• Despesas relacionadas com a intervenção de TOC ou ROC, até ao limite de
3.000 euros.
• Quando aplicável, e para efeitos de elegibilidade, as despesas devem cumprir
com as regras de publicidade.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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Promoção Internacional - limites máximos à elegibilidade
a) Consideram-se elegíveis despesas com deslocação e estadia de dois
representantes do beneficiário por cada ação de promoção/evento, com os
seguintes limites por representante:

Viagens de comboio e avião em classe económica (inclui a da Madeira até
ao território continental), até ao limite de €750 em deslocações para a
Europa e de €1200 em deslocações para fora do espaço europeu;
 Alojamento no estrangeiro até ao limite de €250/noite.
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b) Para além dos limites anteriores, no âmbito da prospeção de mercados,
estabelecem-se ainda os seguintes limites:
 Missões, contacto direto com a procura internacional e prospeção a feiras
internacionais no estrangeiro na qualidade de visitante (sem espaço de
exposição):
- Quatro deslocações por mercado (país) e por ano.
- Duração máxima de cinco dias.
 Prospeção a feiras internacionais no estrangeiro na qualidade de expositor (com
espaço de exposição):
- Pela duração da feira, sendo igualmente considerado e quando aplicável o
dia imediatamente anterior e posterior à feira.
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- Ações de promoção internacional realizadas em território regional e
continental que tenham por objetivo a valorização da oferta regional em
mercados internacionais (ex: visitas à RAM de jornalistas, opinion-makers e
importadores para conhecimento da oferta, etc., desde que devidamente
discriminadas e justificadas no quadro do projeto):
- Deslocação e estadia de um representante de cada uma das entidades
envolvidas e por cada ação de promoção/evento, com os limites
estabelecidos anteriormente na alínea a).
- Duas deslocações por ano.
- Duração máxima de cinco dias.
A estratégia de Promoção Internacional deve estar devidamente sustentada e
justificada por relatórios contendo informação respeitante a locais e países de
destino, representantes do beneficiário envolvidos, motivos da deslocação, plano de
trabalhos, parceiros contactados e resultados da ação de prospeção.
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Despesas Não Elegíveis
• Custos internos de funcionamento da empresa;
• Trespasses e direitos de utilização de espaços;
• Fundo de maneio;
• Aquisição de bens em estado de uso;
• Trabalhos para a própria empresa;
• Custos com garantias bancárias;
• Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
• Investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de
sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de
distribuição no exterior.
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Taxa de Incentivo
Taxa Base 40 % + Majoração: “Criação de Postos de Trabalho”:
+ 10 % Majoração
 se criar 1 posto de trabalho
+ 15 % Majoração:
 se criar 2 postos de trabalho
+ 20 % Majoração:
 se criar 3 ou mais postos de trabalho
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Natureza do Incentivo
 Incentivo Não Reembolsável
Garantia Mútua
Co Intervenção
Linha de
Crédito
PRO INVEST
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 Critérios de Seleção
(Mérito do projeto igual ou superior a 50 pontos )
Critério A – Relevância da empresa para a política económica
• Avalia os indicadores de rentabilidade, produtividade e financeiro com base
no exercício anterior à data da candidatura.
• Quando se tratar de criação de empresa o Critério A não se aplica.
Critério B – Grau de abordagem aos mercados internacionais
• Avalia o impacto do projeto na orientação da empresa para os mercados.
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Critério B – Grau de abordagem aos mercados internacionais
B = Vol. Neg. Internacional (pós-projeto) – Vol. Neg. Internacional (pré-projeto) x 100
Vol. Neg. Internacional (pré-projeto)
Para empresas sem volume de negócios internacional no pré-projeto ou tratar-se de
criação de empresas, o critério B é:
B = Vol. Neg. Internacional (pós-projeto) x 100
Vol. Negócios totais (pós-projeto)
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Critério C – Carácter inovador das iniciativas constantes do projeto
 Avalia o caráter inovador das iniciativas, tendo presente a forma de
prospeção e a presença nos mercados externos.
Critério D – Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos
recursos humanos (avaliação curricular)
 Nº. de trabalhadores com experiência / qualificação ≥ nível VI, no total dos
trabalhadores.
 Criação e manutenção de postos de trabalho com competência em
matéria de internacionalização.
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Critério E – Sustentabilidade financeira do projeto
• Avalia o peso dos novos capitais próprios para o financiamento do projeto.
 CPp / Dep
• Poderão ser considerados novos capitais próprios os capitais que
ultrapassem 10% do ativo total liquido (dados pré-projeto)
Para projetos com despesa elegível inferior a 25.000 euros , a seleção será
efetuada com base no cumprimento das condições gerais de acesso.
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 Organismos
Organismo Coordenador - IDE, IP-RAM
Organismos Especializados:
• Direção Regional do Turismo – para o setor do Turismo.
• SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira – para os
setores.
restantes
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 Enquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 –
Auxilio de minimis
 Limite do incentivo - minimis
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 Apresentação das Candidaturas / Pedidos de Pagamento
As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados, através
dos respetivos formulários, em suporte eletrónico, disponíveis no site do
IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira
www.gov-madeira.pt.
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 Pedidos de Pagamento
•
Pagamento a título de adiantamento contra garantia – pagamento do incentivo
sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento validada contra
a apresentação de Garantia:
 O valor máximo do pagamento a título de adiantamento contra garantia
corresponde a 50% do incentivo total contratado;
 Garantia Bancária de 70% do montante solicitado;
 O montante do pagamento a título de adiantamento não coberto por
garantia deve ser comprovado no prazo de 120 dias úteis a contar da data
do pagamento a título de adiantamento.
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•
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Pagamento a título de adiantamento contra fatura - pagamento do incentivo
contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não
liquidadas:
 Despesa faturada não poderá ser inferior a 10% do investimento elegível
total;
 A soma dos pagamentos (2), não poderá ultrapassar 95% do incentivo
aprovado;
 Não sujeito à apresentação de garantia bancária;
 A comprovação da liquidação dos documentos de despesa será efetuada
no prazo de 30 dias úteis a contar da data de pagamento do adiantamento.
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•
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Pagamento a título de reembolso - pagamento do incentivo contra apresentação
de despesas de investimento elegíveis faturadas e pagas, podendo ser Intercalar
ou Final:
 Pagamento intercalar:
 Para uma despesa elegível superior a 15%, o pagamento do incentivo não
poderá ultrapassar 95% do incentivo contratado em função do grau de
execução do projeto;
 Não sujeito a apresentação de garantia bancária.
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 Pagamento final:
 Despesa paga na sua totalidade;
 Existindo Incentivo Reembolsável, apresentação de garantia bancária de
25% do Incentivo reembolsável em dívida.
 As PME ficam dispensadas da apresentação da garantia desde que
cumpram as seguintes condições:
 Inexistência de dívidas junto do Organismo Pagador (no âmbito dos
Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores);
 Inexistência de qualquer incidente não regularizado em planos de
reembolso (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos
QCA anteriores).
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Modalidades de Pagamento
A. Pagamento Único após a Conclusão do Investimento;
B. Pagamento em dois momentos: Adiantamento contra garantia (1) e Pagamento
após a Conclusão do Investimento;
C. Pagamento em três momentos: Adiantamento contra garantia (1), Pagamento
Intercalar (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento;
D. Pagamento em dois/três momentos: Pagamentos Intercalares (1 ou 2) e
Pagamento após a Conclusão do Investimento;
E. Pagamento em dois/três momentos: Adiantamento contra fatura (máximo 2) e
Pagamento após a Conclusão do Investimento;
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 A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração do TOC ou
ROC, conforme imposição legal.
- Que a orientação para os mercados externos traduzida em termos do
volume de vendas
ao exterior, encontra-se devidamente relevada na
contabilidade da empresa.
 Vistoria física por parte do IDE, quando aplicável, confirmando que o
investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos.
 Proceder à publicitação dos apoios;
 Dossier do projeto devidamente organizado.
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 Identificar conta bancária para o pagamento do incentivo;
 Não efetuar pagamentos em numerários.
Exceção:

se revele ser o meio de pagamento mais frequente;

em função da natureza das despesas;

num quantitativo unitário inferior a 250 euros.
 Quando o Mérito aferido em sede de avaliação pós projeto for inferior
à
pontuação obtida em sede de aprovação poderá implicar a resolução do
contrato.
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OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
Ana Cristina B. Gouveia Fernandes
Diretora do IDE, IP-RAM
Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
06/05/2013
Telefone: +351 291 202 170
Fax: +351 291 202 190
E-mail: [email protected]
Site: http://www.ideram.pt
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