INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional SI INTERNACIONALIZAÇÃO PORTARIA N.º 22/2013 DE 26 DE MARÇO INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Objetivo Promover a internacionalização do tecido empresarial regional, visando a conquista de novos mercados, potenciando assim o nível de competitividade das empresas regionais, através da presença ativa das empresas regionais no mercado global: • Conhecimento dos mercados; • Desenvolvimento e promoção internacional de marcas; • Promoção e marketing internacional; • Prospeção em mercados internacionais. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Beneficiários As entidades beneficiárias são empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com a exceção das sociedades civis. Estatuto de PME - para efeitos de comprovação as empresas deverão obter a certificação eletrónica, através do sítio www.ideram.pt; Encontram-se excluídas as empresas em dificuldade. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Âmbito Sectorial Indústria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Turismo, Transportes e Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços. (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas - Rev. 3) Excluem-se: • Setor das pescas e da aquicultura; • Setor agrícola – produção primária – transformação e comercialização dos produtos agrícolas do Anexo I (Protocolo); INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Excluem-se: • Setor do carvão; • Atividades relacionadas com a exportação, com a criação e funcionamento de uma rede de distribuição ou a favor de outras despesas correntes atinentes às atividades de exportação; INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia Condições de acesso do Promotor • Localizar-se na RAM; • Encontrar-se legalmente constituído; • Situação regularizada em matéria de licenciamento; • Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do Incentivo; • Dispor de contabilidade organizada; • Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia • UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%; AF = (Cpe / ALe ) x 100 Será utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da candidatura. No caso de insuficiência de capital próprio, um balanço intercalar certificado por um ROC ou subscrito por um TOC, conforme imposição legal, reportado a uma data até ao momento da celebração do contrato. Para as empresas cujo início de atividade seja coincidente com o ano de apresentação da candidatura não é aplicável este indicador. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia • As condições de acesso devem ser reportadas à data da candidatura, com exceção: Situação regularizada em matéria de licenciamento – poderá ser reportado até à data do pagamento final; Situação regularizada perante o Estado, Seg. Social e entidades pagadoras do incentivo / Situação económico-financeira equilibrada (AF ≥ 10%) – poderá ser reportado até à data da celebração do contrato. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Condições de Acesso do Projeto • Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável; • Ter início posterior à data de candidatura e não incluir despesas anteriores a essa data, com exceção dos adiantamentos para sinalização até 50 % e dos estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano; • Duração máxima de execução de um ano, a contar da data de início do investimento previsto; • Despesa elegível mínima de 7.500 €; • Comprometer-se a manter o investimento afeto à respetiva atividade, e, quando aplicável, com a localização geográfica definida no projeto, pelo menos durante cinco anos, ou três anos no caso de investimentos de PME, contados a partir da conclusão do projeto; INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia • UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15% das despesas elegíveis, através de uma das seguintes fórmulas: {(CPe + CPp) / (ALe + Dep)} x 100 ou (CPp / Dep) x 100 • Apresentar viabilidade económico-financeira, comprovada através de um estudo devidamente sustentado por uma análise estratégica, demonstrando: Uma maior orientação para os mercados externos, E os resultados a alcançar por cada ação: quer em termos do volume de negócios internacional; quer em termos de captação de novos clientes. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia • UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Quando a despesa elegível for inferior a 25.000 euros é dispensada a apresentação da análise estratégica, sendo o seu cumprimento comprovado pela: Avaliação dos indicadores constantes do formulário de candidatura; Contributo do projeto para uma maior orientação para os mercados externos traduzida pela coerência e razoabilidade das ações de promoção externa desenvolvidas. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Elegíveis Desde que integradas numa estratégia de internacionalização • Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres de equipamentos e espaço de exposição, ou arrendamento quando aplicável, contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de informação e documentação específica (bibliografia técnica) relacionadas com a promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações: 1. Ações de prospeção e presença em mercados externos; 2. Ações de promoção e marketing internacional; 3. Ações de promoção internacional realizadas em território regional e nacional que tenham por objetivo a valorização da oferta regional em mercados internacionais. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional • Aquisição de equipamentos informáticos; • Software standard e específico; • Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos e redesenho de processos adequados ao processamento da informação; • Desenho e instalação da infraestrutura de rede local; • Despesas com desenvolvimento, aquisição e registo de marcas e patentes; • Registo inicial de domínios e fees, adesão a marketplaces e outras plataformas eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços, bem como a inclusão e / ou catalogação, desenvolvimento do website; • Acesso a conhecimentos (consultadoria); • Assistência técnica e consultoria no âmbito da contratação pública internacional; INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional • Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos; • Despesas com a elaboração da candidatura, até ao limite de 5.000 euros; • Despesas relacionadas com a intervenção de TOC ou ROC, até ao limite de 3.000 euros. • Quando aplicável, e para efeitos de elegibilidade, as despesas devem cumprir com as regras de publicidade. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Promoção Internacional - limites máximos à elegibilidade a) Consideram-se elegíveis despesas com deslocação e estadia de dois representantes do beneficiário por cada ação de promoção/evento, com os seguintes limites por representante: Viagens de comboio e avião em classe económica (inclui a da Madeira até ao território continental), até ao limite de €750 em deslocações para a Europa e de €1200 em deslocações para fora do espaço europeu; Alojamento no estrangeiro até ao limite de €250/noite. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional b) Para além dos limites anteriores, no âmbito da prospeção de mercados, estabelecem-se ainda os seguintes limites: Missões, contacto direto com a procura internacional e prospeção a feiras internacionais no estrangeiro na qualidade de visitante (sem espaço de exposição): - Quatro deslocações por mercado (país) e por ano. - Duração máxima de cinco dias. Prospeção a feiras internacionais no estrangeiro na qualidade de expositor (com espaço de exposição): - Pela duração da feira, sendo igualmente considerado e quando aplicável o dia imediatamente anterior e posterior à feira. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Ações de promoção internacional realizadas em território regional e continental que tenham por objetivo a valorização da oferta regional em mercados internacionais (ex: visitas à RAM de jornalistas, opinion-makers e importadores para conhecimento da oferta, etc., desde que devidamente discriminadas e justificadas no quadro do projeto): - Deslocação e estadia de um representante de cada uma das entidades envolvidas e por cada ação de promoção/evento, com os limites estabelecidos anteriormente na alínea a). - Duas deslocações por ano. - Duração máxima de cinco dias. A estratégia de Promoção Internacional deve estar devidamente sustentada e justificada por relatórios contendo informação respeitante a locais e países de destino, representantes do beneficiário envolvidos, motivos da deslocação, plano de trabalhos, parceiros contactados e resultados da ação de prospeção. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Despesas Não Elegíveis • Custos internos de funcionamento da empresa; • Trespasses e direitos de utilização de espaços; • Fundo de maneio; • Aquisição de bens em estado de uso; • Trabalhos para a própria empresa; • Custos com garantias bancárias; • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte; • Investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição no exterior. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia Taxa de Incentivo Taxa Base 40 % + Majoração: “Criação de Postos de Trabalho”: + 10 % Majoração se criar 1 posto de trabalho + 15 % Majoração: se criar 2 postos de trabalho + 20 % Majoração: se criar 3 ou mais postos de trabalho UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia Natureza do Incentivo Incentivo Não Reembolsável Garantia Mútua Co Intervenção Linha de Crédito PRO INVEST UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critérios de Seleção (Mérito do projeto igual ou superior a 50 pontos ) Critério A – Relevância da empresa para a política económica • Avalia os indicadores de rentabilidade, produtividade e financeiro com base no exercício anterior à data da candidatura. • Quando se tratar de criação de empresa o Critério A não se aplica. Critério B – Grau de abordagem aos mercados internacionais • Avalia o impacto do projeto na orientação da empresa para os mercados. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critério B – Grau de abordagem aos mercados internacionais B = Vol. Neg. Internacional (pós-projeto) – Vol. Neg. Internacional (pré-projeto) x 100 Vol. Neg. Internacional (pré-projeto) Para empresas sem volume de negócios internacional no pré-projeto ou tratar-se de criação de empresas, o critério B é: B = Vol. Neg. Internacional (pós-projeto) x 100 Vol. Negócios totais (pós-projeto) INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critério C – Carácter inovador das iniciativas constantes do projeto Avalia o caráter inovador das iniciativas, tendo presente a forma de prospeção e a presença nos mercados externos. Critério D – Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos recursos humanos (avaliação curricular) Nº. de trabalhadores com experiência / qualificação ≥ nível VI, no total dos trabalhadores. Criação e manutenção de postos de trabalho com competência em matéria de internacionalização. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Critério E – Sustentabilidade financeira do projeto • Avalia o peso dos novos capitais próprios para o financiamento do projeto. CPp / Dep • Poderão ser considerados novos capitais próprios os capitais que ultrapassem 10% do ativo total liquido (dados pré-projeto) Para projetos com despesa elegível inferior a 25.000 euros , a seleção será efetuada com base no cumprimento das condições gerais de acesso. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Organismos Organismo Coordenador - IDE, IP-RAM Organismos Especializados: • Direção Regional do Turismo – para o setor do Turismo. • SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira – para os setores. restantes INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Enquadramento Comunitário Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 – Auxilio de minimis Limite do incentivo - minimis INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia Apresentação das Candidaturas / Pedidos de Pagamento As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados, através dos respetivos formulários, em suporte eletrónico, disponíveis no site do IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira www.gov-madeira.pt. UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Pedidos de Pagamento • Pagamento a título de adiantamento contra garantia – pagamento do incentivo sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento validada contra a apresentação de Garantia: O valor máximo do pagamento a título de adiantamento contra garantia corresponde a 50% do incentivo total contratado; Garantia Bancária de 70% do montante solicitado; O montante do pagamento a título de adiantamento não coberto por garantia deve ser comprovado no prazo de 120 dias úteis a contar da data do pagamento a título de adiantamento. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia • UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Pagamento a título de adiantamento contra fatura - pagamento do incentivo contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não liquidadas: Despesa faturada não poderá ser inferior a 10% do investimento elegível total; A soma dos pagamentos (2), não poderá ultrapassar 95% do incentivo aprovado; Não sujeito à apresentação de garantia bancária; A comprovação da liquidação dos documentos de despesa será efetuada no prazo de 30 dias úteis a contar da data de pagamento do adiantamento. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia • UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Pagamento a título de reembolso - pagamento do incentivo contra apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e pagas, podendo ser Intercalar ou Final: Pagamento intercalar: Para uma despesa elegível superior a 15%, o pagamento do incentivo não poderá ultrapassar 95% do incentivo contratado em função do grau de execução do projeto; Não sujeito a apresentação de garantia bancária. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Pagamento final: Despesa paga na sua totalidade; Existindo Incentivo Reembolsável, apresentação de garantia bancária de 25% do Incentivo reembolsável em dívida. As PME ficam dispensadas da apresentação da garantia desde que cumpram as seguintes condições: Inexistência de dívidas junto do Organismo Pagador (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores); Inexistência de qualquer incidente não regularizado em planos de reembolso (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores). INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Modalidades de Pagamento A. Pagamento Único após a Conclusão do Investimento; B. Pagamento em dois momentos: Adiantamento contra garantia (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; C. Pagamento em três momentos: Adiantamento contra garantia (1), Pagamento Intercalar (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; D. Pagamento em dois/três momentos: Pagamentos Intercalares (1 ou 2) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; E. Pagamento em dois/três momentos: Adiantamento contra fatura (máximo 2) e Pagamento após a Conclusão do Investimento; INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração do TOC ou ROC, conforme imposição legal. - Que a orientação para os mercados externos traduzida em termos do volume de vendas ao exterior, encontra-se devidamente relevada na contabilidade da empresa. Vistoria física por parte do IDE, quando aplicável, confirmando que o investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos. Proceder à publicitação dos apoios; Dossier do projeto devidamente organizado. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional Identificar conta bancária para o pagamento do incentivo; Não efetuar pagamentos em numerários. Exceção: se revele ser o meio de pagamento mais frequente; em função da natureza das despesas; num quantitativo unitário inferior a 250 euros. Quando o Mérito aferido em sede de avaliação pós projeto for inferior à pontuação obtida em sede de aprovação poderá implicar a resolução do contrato. INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA Ana Cristina B. Gouveia Fernandes Diretora do IDE, IP-RAM Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar 9004-528 Funchal 06/05/2013 Telefone: +351 291 202 170 Fax: +351 291 202 190 E-mail: [email protected] Site: http://www.ideram.pt UNIÃO EUROPEIA Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional