INTERVIR+ para uma Região cada vez mais europeia
UNIÃO EUROPEIA
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de Desenvolvimento
Regional
SI INTERNACIONALIZAÇÃO
PORTARIA N.º 22/2013
DE 26 DE MARÇO
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Objetivo
Promover a internacionalização do tecido empresarial regional, visando a
conquista de novos mercados, potenciando assim o nível de competitividade das
empresas regionais, através da presença ativa das empresas regionais no
mercado global:
•
Conhecimento dos mercados;
•
Desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
•
Promoção e marketing internacional;
•
Prospeção em mercados internacionais.
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Beneficiários
As entidades beneficiárias são empresas de qualquer natureza e sob qualquer
forma jurídica, com a exceção das sociedades civis.
Estatuto de PME - para efeitos de comprovação as empresas deverão
obter a certificação eletrónica, através do sítio www.ideram.pt;
Encontram-se excluídas as empresas em dificuldade.
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Âmbito Sectorial
Indústria, Energia, Ambiente, Construção, Comércio, Turismo, Transportes e
Armazenagem, Informação e Comunicação, Serviços. (Classificação Portuguesa
das Atividades Económicas - Rev. 3)
Excluem-se:
• Setor das pescas e da aquicultura;
• Setor agrícola – produção primária – transformação e comercialização
dos produtos agrícolas do Anexo I (Protocolo);
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Excluem-se:
•
Setor do carvão;
•
Atividades relacionadas com a exportação, com a criação e
funcionamento de uma rede de distribuição ou a favor de outras
despesas correntes atinentes às atividades de exportação;
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Condições de acesso do Promotor
•
Localizar-se na RAM;
•
Encontrar-se legalmente constituído;
•
Situação regularizada em matéria de licenciamento;
•
Situação regularizada: Estado/ Segurança Social/ Entidade Pagadora do
Incentivo;
•
Dispor de contabilidade organizada;
•
Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos.
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•
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Situação económico-financeira equilibrada: AF ≥ 10%;
AF = (Cpe / ALe ) x 100
Será utilizado o balanço referente ao final do exercício anterior ao da data da
candidatura.
No caso de insuficiência de capital próprio, um balanço intercalar certificado por
um ROC ou subscrito por um TOC, conforme imposição legal, reportado a uma
data até ao momento da celebração do contrato.
Para as empresas cujo início de atividade seja coincidente com o ano de
apresentação da candidatura não é aplicável este indicador.
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•
As condições de acesso devem ser reportadas à data da candidatura, com
exceção:
Situação regularizada em matéria de licenciamento – poderá ser
reportado até à data do pagamento final;
Situação regularizada perante o Estado, Seg. Social e entidades
pagadoras do incentivo / Situação económico-financeira equilibrada (AF
≥ 10%) – poderá ser reportado até à data da celebração do contrato.
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Condições de Acesso do Projeto
•
Declaração de Interesse para o Turismo, quando aplicável;
•
Ter início posterior à data de candidatura e não incluir despesas anteriores a
essa data, com exceção dos adiantamentos para sinalização até 50 % e dos
estudos prévios, desde que realizados há menos de um ano;
•
Duração máxima de execução de um ano, a contar da data de início do
investimento previsto;
•
Despesa elegível mínima de 7.500 €;
•
Comprometer-se a manter o investimento afeto à respetiva atividade, e,
quando aplicável, com a localização geográfica definida no projeto, pelo
menos durante cinco anos, ou três anos no caso de investimentos de PME,
contados a partir da conclusão do projeto;
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•
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Adequadamente financiados por capitais próprios: ≥ 15% das despesas elegíveis,
através de uma das seguintes fórmulas:
{(CPe + CPp) / (ALe + Dep)} x 100
ou
(CPp / Dep) x 100
•
Apresentar viabilidade económico-financeira, comprovada através de um estudo
devidamente sustentado por uma análise estratégica, demonstrando:
Uma maior orientação para os mercados externos,
E os resultados a alcançar por cada ação:
quer em termos do volume de negócios internacional;
quer em termos de captação de novos clientes.
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•
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Quando a despesa elegível for inferior a 25.000 euros é dispensada a
apresentação da análise estratégica, sendo o seu cumprimento comprovado
pela:
Avaliação dos indicadores constantes do formulário de candidatura;
Contributo do projeto para uma maior orientação para os mercados
externos traduzida pela coerência e razoabilidade das ações de promoção
externa desenvolvidas.
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Despesas Elegíveis
Desde que integradas numa estratégia de internacionalização
•
Despesas relacionadas com a promoção internacional, designadamente alugueres
de equipamentos e espaço de exposição, ou arrendamento quando aplicável,
contratação de serviços especializados, deslocações e alojamento e aquisição de
informação e documentação específica (bibliografia técnica) relacionadas com a
promoção internacional que se enquadrem no âmbito das seguintes ações:
1. Ações de prospeção e presença em mercados externos;
2. Ações de promoção e marketing internacional;
3. Ações de promoção internacional realizadas em território regional e nacional
que tenham por objetivo a valorização da oferta regional em mercados
internacionais.
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• Aquisição de equipamentos informáticos;
• Software standard e específico;
• Aquisição de serviços para o desenvolvimento de programas informáticos e
redesenho de processos adequados ao processamento da informação;
• Desenho e instalação da infraestrutura de rede local;
• Despesas com desenvolvimento, aquisição e registo de marcas e patentes;
• Registo inicial de domínios e fees, adesão a marketplaces e outras plataformas
eletrónicas, criação e publicação de catálogos eletrónicos de produtos e serviços,
bem como a inclusão e / ou catalogação, desenvolvimento do website;
• Acesso a conhecimentos (consultadoria);
• Assistência técnica e consultoria no âmbito da contratação pública internacional;
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• Projeto de design, desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e
processos;
• Despesas com a elaboração da candidatura, até ao limite de 5.000 euros;
• Despesas relacionadas com a intervenção de TOC ou ROC, até ao limite de
3.000 euros.
• Quando aplicável, e para efeitos de elegibilidade, as despesas devem cumprir
com as regras de publicidade.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
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Promoção Internacional - limites máximos à elegibilidade
a) Consideram-se elegíveis despesas com deslocação e estadia de dois
representantes do beneficiário por cada ação de promoção/evento, com os
seguintes limites por representante:
Viagens de comboio e avião em classe económica (inclui a da Madeira até
ao território continental), até ao limite de €750 em deslocações para a
Europa e de €1200 em deslocações para fora do espaço europeu;
Alojamento no estrangeiro até ao limite de €250/noite.
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b) Para além dos limites anteriores, no âmbito da prospeção de mercados,
estabelecem-se ainda os seguintes limites:
Missões, contacto direto com a procura internacional e prospeção a feiras
internacionais no estrangeiro na qualidade de visitante (sem espaço de
exposição):
- Quatro deslocações por mercado (país) e por ano.
- Duração máxima de cinco dias.
Prospeção a feiras internacionais no estrangeiro na qualidade de expositor (com
espaço de exposição):
- Pela duração da feira, sendo igualmente considerado e quando aplicável o
dia imediatamente anterior e posterior à feira.
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- Ações de promoção internacional realizadas em território regional e
continental que tenham por objetivo a valorização da oferta regional em
mercados internacionais (ex: visitas à RAM de jornalistas, opinion-makers e
importadores para conhecimento da oferta, etc., desde que devidamente
discriminadas e justificadas no quadro do projeto):
- Deslocação e estadia de um representante de cada uma das entidades
envolvidas e por cada ação de promoção/evento, com os limites
estabelecidos anteriormente na alínea a).
- Duas deslocações por ano.
- Duração máxima de cinco dias.
A estratégia de Promoção Internacional deve estar devidamente sustentada e
justificada por relatórios contendo informação respeitante a locais e países de
destino, representantes do beneficiário envolvidos, motivos da deslocação, plano de
trabalhos, parceiros contactados e resultados da ação de prospeção.
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Despesas Não Elegíveis
• Custos internos de funcionamento da empresa;
• Trespasses e direitos de utilização de espaços;
• Fundo de maneio;
• Aquisição de bens em estado de uso;
• Trabalhos para a própria empresa;
• Custos com garantias bancárias;
• Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte;
• Investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de
sociedades no estrangeiro ligadas à criação ou funcionamento de redes de
distribuição no exterior.
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Taxa de Incentivo
Taxa Base 40 % + Majoração: “Criação de Postos de Trabalho”:
+ 10 % Majoração
se criar 1 posto de trabalho
+ 15 % Majoração:
se criar 2 postos de trabalho
+ 20 % Majoração:
se criar 3 ou mais postos de trabalho
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Natureza do Incentivo
Incentivo Não Reembolsável
Garantia Mútua
Co Intervenção
Linha de
Crédito
PRO INVEST
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Critérios de Seleção
(Mérito do projeto igual ou superior a 50 pontos )
Critério A – Relevância da empresa para a política económica
• Avalia os indicadores de rentabilidade, produtividade e financeiro com base
no exercício anterior à data da candidatura.
• Quando se tratar de criação de empresa o Critério A não se aplica.
Critério B – Grau de abordagem aos mercados internacionais
• Avalia o impacto do projeto na orientação da empresa para os mercados.
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Critério B – Grau de abordagem aos mercados internacionais
B = Vol. Neg. Internacional (pós-projeto) – Vol. Neg. Internacional (pré-projeto) x 100
Vol. Neg. Internacional (pré-projeto)
Para empresas sem volume de negócios internacional no pré-projeto ou tratar-se de
criação de empresas, o critério B é:
B = Vol. Neg. Internacional (pós-projeto) x 100
Vol. Negócios totais (pós-projeto)
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Critério C – Carácter inovador das iniciativas constantes do projeto
Avalia o caráter inovador das iniciativas, tendo presente a forma de
prospeção e a presença nos mercados externos.
Critério D – Contributo do projeto para a qualificação e valorização dos
recursos humanos (avaliação curricular)
Nº. de trabalhadores com experiência / qualificação ≥ nível VI, no total dos
trabalhadores.
Criação e manutenção de postos de trabalho com competência em
matéria de internacionalização.
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Critério E – Sustentabilidade financeira do projeto
• Avalia o peso dos novos capitais próprios para o financiamento do projeto.
CPp / Dep
• Poderão ser considerados novos capitais próprios os capitais que
ultrapassem 10% do ativo total liquido (dados pré-projeto)
Para projetos com despesa elegível inferior a 25.000 euros , a seleção será
efetuada com base no cumprimento das condições gerais de acesso.
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Organismos
Organismo Coordenador - IDE, IP-RAM
Organismos Especializados:
• Direção Regional do Turismo – para o setor do Turismo.
• SDM – Sociedade de Desenvolvimento da Madeira – para os
setores.
restantes
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Enquadramento Comunitário
Regulamento (CE) n.º 1998/2006 da Comissão de 15 de Dezembro de 2006 –
Auxilio de minimis
Limite do incentivo - minimis
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Apresentação das Candidaturas / Pedidos de Pagamento
As candidaturas e os pedidos de pagamento são formalizados, através
dos respetivos formulários, em suporte eletrónico, disponíveis no site do
IDE-RAM www.ideram.pt e no Portal do Governo Eletrónico da Madeira
www.gov-madeira.pt.
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Pedidos de Pagamento
•
Pagamento a título de adiantamento contra garantia – pagamento do incentivo
sem a correspondente contrapartida de despesa de investimento validada contra
a apresentação de Garantia:
O valor máximo do pagamento a título de adiantamento contra garantia
corresponde a 50% do incentivo total contratado;
Garantia Bancária de 70% do montante solicitado;
O montante do pagamento a título de adiantamento não coberto por
garantia deve ser comprovado no prazo de 120 dias úteis a contar da data
do pagamento a título de adiantamento.
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•
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Pagamento a título de adiantamento contra fatura - pagamento do incentivo
contra a apresentação de despesas de investimento elegíveis faturadas e não
liquidadas:
Despesa faturada não poderá ser inferior a 10% do investimento elegível
total;
A soma dos pagamentos (2), não poderá ultrapassar 95% do incentivo
aprovado;
Não sujeito à apresentação de garantia bancária;
A comprovação da liquidação dos documentos de despesa será efetuada
no prazo de 30 dias úteis a contar da data de pagamento do adiantamento.
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•
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Pagamento a título de reembolso - pagamento do incentivo contra apresentação
de despesas de investimento elegíveis faturadas e pagas, podendo ser Intercalar
ou Final:
Pagamento intercalar:
Para uma despesa elegível superior a 15%, o pagamento do incentivo não
poderá ultrapassar 95% do incentivo contratado em função do grau de
execução do projeto;
Não sujeito a apresentação de garantia bancária.
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Pagamento final:
Despesa paga na sua totalidade;
Existindo Incentivo Reembolsável, apresentação de garantia bancária de
25% do Incentivo reembolsável em dívida.
As PME ficam dispensadas da apresentação da garantia desde que
cumpram as seguintes condições:
Inexistência de dívidas junto do Organismo Pagador (no âmbito dos
Sistemas de Incentivos do QREN ou nos QCA anteriores);
Inexistência de qualquer incidente não regularizado em planos de
reembolso (no âmbito dos Sistemas de Incentivos do QREN ou nos
QCA anteriores).
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Modalidades de Pagamento
A. Pagamento Único após a Conclusão do Investimento;
B. Pagamento em dois momentos: Adiantamento contra garantia (1) e Pagamento
após a Conclusão do Investimento;
C. Pagamento em três momentos: Adiantamento contra garantia (1), Pagamento
Intercalar (1) e Pagamento após a Conclusão do Investimento;
D. Pagamento em dois/três momentos: Pagamentos Intercalares (1 ou 2) e
Pagamento após a Conclusão do Investimento;
E. Pagamento em dois/três momentos: Adiantamento contra fatura (máximo 2) e
Pagamento após a Conclusão do Investimento;
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A verificação financeira do projeto tem por base uma declaração do TOC ou
ROC, conforme imposição legal.
- Que a orientação para os mercados externos traduzida em termos do
volume de vendas
ao exterior, encontra-se devidamente relevada na
contabilidade da empresa.
Vistoria física por parte do IDE, quando aplicável, confirmando que o
investimento foi realizado e que os objetivos foram atingidos.
Proceder à publicitação dos apoios;
Dossier do projeto devidamente organizado.
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Identificar conta bancária para o pagamento do incentivo;
Não efetuar pagamentos em numerários.
Exceção:
se revele ser o meio de pagamento mais frequente;
em função da natureza das despesas;
num quantitativo unitário inferior a 250 euros.
Quando o Mérito aferido em sede de avaliação pós projeto for inferior
à
pontuação obtida em sede de aprovação poderá implicar a resolução do
contrato.
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OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA
Ana Cristina B. Gouveia Fernandes
Diretora do IDE, IP-RAM
Avenida Arriaga, Edifício Golden Gate, nº 21, 3º andar
9004-528 Funchal
06/05/2013
Telefone: +351 291 202 170
Fax: +351 291 202 190
E-mail: [email protected]
Site: http://www.ideram.pt
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