Direito Grego Ana Rosa de Brito Medeiros [email protected] 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º A Viagem dos Comediantes (Theo Angelopoulos) Paisagem na Neblina (Theo Angelopoulos) Efigênia (Michael Cacoyannis) A Eternidade e um Dia (Theo Angelopoulos) Um Olhar a Cada Dia (Theo Angelopoulos) Zorba, o Grego (Michael Cacoyannis) Viagem a Citera (Theo Angelopoulos) Nunca aos Domingos (Jules Dassin) O Passo Suspenso da Cegonha (Theo 9º Angelopoulos) 10 Electra, a Vingadora (Michael Cacoyannis) º 11 Trilogia - O Vale dos Lamentos (Theo º Angelopoulos) Cidadãos na Grécia • Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os homens que fossem filhos de pessoas detentoras do mesmo estatuto. • Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal. • Contudo, os procedimentos variavam de cidade para cidade: em Esparta, o direito à vida do recémnascido era decidido pelo conselho de anciãos, depois de avaliar robustez da sua compleição física. • Se não cumprisse determinados parâmetros era deixado ao abandono ou lançado no Taigeto, precipício nas cercanias da cidade • Filosofia • Política: germe da democracia – “isocracia”. • Sócrates, Platão e Aristóteles • Grécia era formada por inúmeras cidades-estado (polis) independentes= desenvolvimento de ordenamentos jurídicos próprios. • Em Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu. • É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos. No entanto, deve-se observar que nem sempre são a mesma coisa. • A princípio trata-se de um direito essencialmente consuetudinário, ritualístico, fundado no culto aos antepassados e desenvolvido no seio da própria família. • Os gregos desenvolveram a consciência de uma lei eterna = direito natural. • O direito costumeiro de Esparta é muito diferente das leis escritas de Atenas. • “As leis de Sólon eram ensinadas como poemas, de modo que o ateniense bem educado terminava por conhecer sua tradição políticojurídica comum. A literatura ‘jurídica’ era fonte de instrução e prazer.” • Rodrigo de Palma Freitas • As leis deviam fazer parte da educação do cidadão. Direito Ateniense • Isonomía ou Isocracia – “a garantia da igualdade perante a lei. A peculiaridade desse regime é instaurar um complexo sistema de circulação, rotatividade e controle do poder, assegurando maiores níveis de participação, evitando a concentração de poder e submetendo-o à vontade pública, fazendo com que ele fosse exercido não em nome do interesse de particulares, mas em prol da maioria dos cidadãos – excluídos escravos, estrangeiros e mulheres, não devemos esquecer”. Fábio Vercara Cerqueira • Modelo sofisticado de organização judiciária, onde já havia tribunais com competências jurisdicionais completamente distintas. • Areópago: o mais antigo tribunal de Atenas, foi instituído segundo a lenda, por Atena para o julgamento de Orestes. • Heliaia ou Tribunal de Heliastas: um juri popular, composto por 6000 cidadãos, escolhido por sorte, entre os que tivessem mais de 30 anos e se colocasse a disposição da cidade para exercer importantes funções. • Páginas 154, 158 e 159 • Drácon (cerca de 620 a.C): fornece a Atenas o seu primeiro Código de leis, que ficou conhecido por sua severidade. • Não encontrou apoio popular. • À maior parte dos delitos era aplicada a pena de morte. • Drácon ficou conhecido como sanguinário. • Deve-se a Drácon a introdução de importante principio de Direito Penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário, homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa. • Sólon ( 638-558 a. C): foi o homem designado a promover uma grande reforma que se estenderia ao campo jurídico. • Sua legislação foi festejada como sinônimo de justiça e equidade em diversas polis gregas. • Sólon não só cria um Código de leis, como também procede a uma reforma institucional, social e econômica. • No campo econômico, Sólon reorganiza a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e ainda a exportação do azeite. • No aspecto social, entre a s várias medidas, são de particular interesse aquelas que obrigavam os pais a ensinarem um ofício aos filhos; caso contrario, estes ficariam desobrigados de os tratarem na velhice; a eliminação de hipotecas por dívidas e a libertação dos escravos pelas mesmas e a divisão da sociedade em classes. • Atrai também artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania. • O direito penal ateniense parecia bem menos severo que aquele produzido por Drácon, as formas de punição mais usuais eram as multas, o desterro, o confisco e a prisão. Direito Espartano • Desenvolveu às margens do rio Orontes= povos dórios. • Uma das mais belicosas e militaristas civilizações que o mundo já conheceu. • “O homem espartano ingressava no período de treinamento das forças armadas aos sete anos de idade. Na juventude já era um exímio e perigoso guerreiro. As leis da cidade autorizavam o rechaço paterno às crianças portadoras de deficiência.” Rodrigo Palma Freitas • A coragem espartana foi imprescindível à cultura grega. manutenção • Não tem sido possível conhecer o direito espartano da mesmo forma que o de Atenas. O maior desafio é a inexistência de fontes diretas. • Possuía caráter consuetudinário. • Licurgo (1000 – 850 a.C): Autor da constituição espartana. • “Constituição”: Aprofundamento da relação indivíduo/ Estado. Esparta bancava a educação dos jovens a partir de 7 anos, alimentação e os acampamentos, pois estavam sempre preparados para a guerra. Esparta • O cidadão era criado para proteger o Estado. Carreira militar infundida: • Xenofobia – não toleravam outras culturas. • Xenelasia – não aceitavam estrangeiros em seu território, ou seja, não dividiam o mesmo espaço com pessoas de culturas diferentes. • Laconismo: Para que fosse mantido o status quo, pregavam o laconismo, ou seja, falar pouco. • Estrutura de governo: Diarquia: Dois reis. Estrutura típica de sociedades militares. • 5 éforos: Anciões. Espécie de conselho consultivo. Tem a função de manter o status quo. • Gerúsia: Assembléia composta apenas por eupátridas. Classes sociais em Esparta • - Eupátridas: Os bem nascidos. São o topo da pirâmide social. • - Periecos: estrangeiros que viviam no entorno da cidade sob sua proteção e trabalhando por Esparta. • - Metecos: Estrangeiros admitidos a conviver com os espaciatas. Casos raros. • - Hilotas: Escravos. Bens do Estado. Desenvolvimento do Direito Internacional na Grécia Antiga • Cada cidade-estado era completamente soberana, assim a necessidade de se relacionar contribuiu favoravelmente para a construção do ideal internacional entre os gregos. • Celebração de tratados: Ex: não agressão entre as cidades-estado. • Formação de ligas políticas: confederações norteadas por interesses políticos comuns, como defesa da região e religião. • Liga do peloponeso. • Foi uma aliança de várias cidades-estados na península do Peloponeso, na Grécia, durante os séculos VI e V a. C. • Esta liga promovia proteção e segurança a seus membros, principalmente, a Esparta.