Direito Grego
Ana Rosa de Brito Medeiros
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1º
2º
3º
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5º
6º
7º
8º
A Viagem dos Comediantes (Theo Angelopoulos)
Paisagem na Neblina (Theo Angelopoulos)
Efigênia (Michael Cacoyannis)
A Eternidade e um Dia (Theo Angelopoulos)
Um Olhar a Cada Dia (Theo Angelopoulos)
Zorba, o Grego (Michael Cacoyannis)
Viagem a Citera (Theo Angelopoulos)
Nunca aos Domingos (Jules Dassin)
O Passo Suspenso da Cegonha (Theo
9º
Angelopoulos)
10
Electra, a Vingadora (Michael Cacoyannis)
º
11 Trilogia - O Vale dos Lamentos (Theo
º Angelopoulos)
Cidadãos na Grécia
• Eram considerados cidadãos, segundo a lei ateniense de Péricles, os
homens
que
fossem
filhos
de
pessoas
detentoras do mesmo estatuto.
•
Era também necessário que o pai reconhecesse o filho e que este
fosse enquadrado na estrutura social vigente na cidade natal.
• Contudo,
os
procedimentos
variavam
de
cidade
para cidade: em Esparta, o direito à vida do recémnascido era decidido pelo conselho de anciãos, depois
de avaliar robustez da sua compleição física.
• Se não cumprisse determinados parâmetros era deixado ao
abandono ou lançado no Taigeto, precipício nas cercanias da cidade
• Filosofia
• Política: germe da democracia – “isocracia”.
• Sócrates, Platão e Aristóteles
•
Grécia era formada por inúmeras cidades-estado (polis)
independentes= desenvolvimento de ordenamentos jurídicos
próprios.
• Em Atenas foi onde a democracia melhor se desenvolveu.
• É comum utilizar direito grego e direito ateniense como sinônimos.
No entanto, deve-se observar que nem sempre são a mesma coisa.
• A princípio trata-se de um direito essencialmente
consuetudinário, ritualístico, fundado no culto
aos antepassados e desenvolvido no seio da
própria família.
• Os gregos desenvolveram a consciência de uma
lei eterna = direito natural.
• O direito costumeiro de Esparta é muito diferente
das leis escritas de Atenas.
• “As leis de Sólon eram ensinadas como poemas,
de modo que o ateniense bem educado
terminava por conhecer sua tradição políticojurídica comum. A literatura ‘jurídica’ era fonte de
instrução e prazer.”
• Rodrigo de Palma Freitas
• As leis deviam fazer parte da educação do
cidadão.
Direito Ateniense
• Isonomía ou Isocracia – “a garantia da igualdade perante a
lei. A peculiaridade desse regime é instaurar um complexo
sistema de circulação, rotatividade e controle do poder,
assegurando maiores níveis de participação, evitando a
concentração de poder e submetendo-o à vontade pública,
fazendo com que ele fosse exercido não em nome do
interesse de particulares, mas em prol da maioria dos
cidadãos – excluídos escravos, estrangeiros e mulheres, não
devemos esquecer”.
Fábio Vercara Cerqueira
• Modelo sofisticado de organização judiciária, onde já havia
tribunais com competências jurisdicionais completamente
distintas.
• Areópago: o mais antigo tribunal de Atenas, foi instituído
segundo a lenda, por Atena para o julgamento de Orestes.
• Heliaia ou Tribunal de Heliastas: um juri popular, composto
por 6000 cidadãos, escolhido por sorte, entre os que
tivessem mais de 30 anos e se colocasse a disposição da
cidade para exercer importantes funções.
• Páginas 154, 158 e 159
• Drácon (cerca de 620 a.C): fornece a Atenas o seu primeiro
Código de leis, que ficou conhecido por sua severidade.
• Não encontrou apoio popular.
• À maior parte dos delitos era aplicada a pena de morte.
• Drácon ficou conhecido como sanguinário.
• Deve-se a Drácon a introdução de importante principio de
Direito Penal: a distinção entre os diversos tipos de
homicídio, diferenciando entre homicídio voluntário,
homicídio involuntário e o homicídio em legítima defesa.
• Sólon ( 638-558 a. C): foi o homem designado a promover uma
grande reforma que se estenderia ao campo jurídico.
• Sua legislação foi festejada como sinônimo de justiça e equidade
em diversas polis gregas.
• Sólon não só cria um Código de leis, como também procede a uma
reforma institucional, social e econômica.
• No campo econômico, Sólon reorganiza a agricultura, incentivando
a cultura da oliveira e da vinha e ainda a exportação do azeite.
• No aspecto social, entre a s várias medidas, são de particular
interesse aquelas que obrigavam os pais a ensinarem um ofício aos
filhos; caso contrario, estes ficariam desobrigados de os tratarem na
velhice; a eliminação de hipotecas por dívidas e a libertação dos
escravos pelas mesmas e a divisão da sociedade em classes.
• Atrai também artífices estrangeiros com a promessa de concessão
de cidadania.
• O direito penal ateniense parecia bem menos
severo que aquele produzido por Drácon, as
formas de punição mais usuais eram as
multas, o desterro, o confisco e a prisão.
Direito Espartano
• Desenvolveu às margens do rio Orontes= povos dórios.
• Uma das mais belicosas e militaristas civilizações que o
mundo já conheceu.
• “O homem espartano ingressava no período de
treinamento das forças armadas aos sete anos de
idade. Na juventude já era um exímio e perigoso
guerreiro. As leis da cidade autorizavam o rechaço
paterno às crianças portadoras de deficiência.” Rodrigo
Palma Freitas
• A coragem espartana foi imprescindível à
cultura grega.
manutenção
• Não tem sido possível conhecer o direito espartano da
mesmo forma que o de Atenas. O maior desafio é a
inexistência de fontes diretas.
• Possuía caráter consuetudinário.
• Licurgo (1000 – 850 a.C): Autor da constituição espartana.
• “Constituição”: Aprofundamento da relação indivíduo/
Estado. Esparta bancava a educação dos jovens a partir de
7 anos, alimentação e os acampamentos, pois estavam
sempre preparados para a guerra.
Esparta
• O cidadão era criado para proteger o Estado.
Carreira militar infundida:
• Xenofobia – não toleravam outras culturas.
• Xenelasia – não aceitavam estrangeiros em
seu território, ou seja, não dividiam o mesmo
espaço com pessoas de culturas diferentes.
• Laconismo: Para que fosse mantido o status
quo, pregavam o laconismo, ou seja, falar
pouco.
• Estrutura de governo: Diarquia: Dois reis.
Estrutura típica de sociedades militares.
• 5 éforos: Anciões. Espécie de conselho
consultivo. Tem a função de manter o status
quo.
• Gerúsia: Assembléia composta apenas por
eupátridas.
Classes sociais em Esparta
• - Eupátridas: Os bem nascidos. São o topo da
pirâmide social.
• - Periecos: estrangeiros que viviam no entorno
da cidade sob sua proteção e trabalhando por
Esparta.
• - Metecos: Estrangeiros admitidos a conviver
com os espaciatas. Casos raros.
• - Hilotas: Escravos. Bens do Estado.
Desenvolvimento do Direito
Internacional na Grécia Antiga
• Cada cidade-estado era completamente
soberana, assim a necessidade de se
relacionar contribuiu favoravelmente para a
construção do ideal internacional entre os
gregos.
• Celebração de tratados: Ex: não agressão
entre as cidades-estado.
• Formação de ligas políticas: confederações norteadas por
interesses políticos comuns, como defesa da região e
religião.
• Liga do peloponeso.
• Foi uma aliança de várias cidades-estados na península do
Peloponeso, na Grécia, durante os séculos VI e V a. C.
• Esta liga promovia proteção e segurança a seus membros,
principalmente, a Esparta.
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