Lei de Acesso à Informação Pública
Lei 12.527
Senador Walter Pinheiro
Relator da Lei
Lei de Acesso à Informação Pública Lei 12.527
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Apresentação
Contexto social
Tramitação
O direito do cidadão ao acesso à informação
Transparência
Desafios para a implantação
Resultados iniciais
Apresentação
Lei de Acesso a Informação Pública
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Promulgada em 18.11.2011, a Lei de Acesso a Informação Pública é inovadora e arrojada. Foi
debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela
Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff;
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O Brasil foi a 89º nação a adotar uma lei de abertura da informação sobre atos e ações
governamentais para a sociedade, reconhecendo ser a informação sob a guarda do Estado um bem
público;
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A constituição de 1988 já continha vários dispositivos em prol da transparência;
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Destinada a quebrar tabus, especialmente sobre o que é e o que não deve ser sigiloso na
administração pública;
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Seus dispositivos abrem os arquivos dos órgãos públicos para qualquer cidadão, sem ônus para ele;
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Impede qualquer barreira ou tipo de nó burocrático;
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Tem impactado administradores sérios e vigilantes, mas que ainda não sabem como obedecer a seus
comandos;
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O acesso à informação também é reconhecido pela Organização das Nações Unidas (ONU) e a
Organização dos Estados Americanos (OEA). Tratados, convenções e declarações assinadas pelo
Brasil.
A Evolução Recente da Transparência no País
A partir da Constituição de 1988, novas
legislações entraram em vigor prevendo que
governos divulgassem, por exemplo, dados
orçamentários e financeiros, bem como atos
administrativos:
–
Lei de Responsabilidade Fiscal,
– Lei do Processo Administrativo,
– Lei do Habeas Data e
– Lei de Arquivos
A Evolução Recente da Transparência no País
No Brasil, o acesso à informação pública
está inscrito no capítulo I da
Constituição -- dos Direitos e Deveres
Individuais e Coletivos, no inciso
XXXIII do artigo 5:
“todos têm direito a receber dos órgãos
públicos informações de seu interesse
particular, ou de interesse coletivo ou
geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade,
ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da
sociedade e do Estado”.
A nova legislação vale para a
administração direta e indireta de todos
os Poderes e entes federativos.
Teve origem na Controladoria-Geral
da União (CGU). A Lei foi discutida e
votada pelo Congresso Nacional
entre 2009 e 2011.
O Contexto Social e Institucional
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A sociedade está cada vez mais informada e exigente;
Liberdade de Imprensa assegurada;
Aumento do acesso à Banda Larga;
O Brasil é o segundo no mundo no Facebook e no Twitter;
Mais de 200 milhões de celulares no país, registrando os
acontecimentos em tempo real;
Desgastes das imagens das instituições ;
Pesquisas mostraram que a confiança da população no serviço
público aumentou em países nos quais há lei de acesso;
Maior cobrança pela Eficiência na Gestão;
Melhor aparelhamento dos órgãos de fiscalização;
Crise Economica x Competitividade com Transparência;
Aumento do Acesso à Banda Larga
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Em 2011, o uso de banda larga móvel no Brasil teve crescimento de quase
100% --foram 41,1 milhões de acessos, ante 20,6 milhões em 2010. A média
mundial, é de 26,2%, de acordo com a UIT
84% da população brasileira vive em áreas cobertas por banda larga móvel -um aumento de 15,7% em relação a 2010.
Os municípios no Brasil com acesso à internet rápida móvel chegou a 48,6%
no ano passado. Em 2010, eram 23,4%.
Estima-se que, em 2012, os acessos à banda larga cheguem a 73 milhões no
Brasil, número que deve subir para 124 milhões em 2014.
A banda larga fixa cresceu 19,6% no Brasil em 2011, passando de 13,8
milhões de acessos, em 2010, para 16,5 milhões em 2011.
Em 2011, a porcentagem de municípios brasileiros com disponibilidade de
banda larga fixa chegou a 99,8%, ante 81,1% em 2010, segundo o estudo.
Fonte: Teleco em 20.03.12
Acessos/Conexões no Brasil
Milhões
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
Telefones
Fixos
39,2
39,6
39,8
38,8
39,4
41,3
41,5
42,0
43,0
Celulares
46,4
65,6
86,2
99,9
121,0
150,6
174,0
202,9
242,2
TV por
Assinatura
3,6
3,9
4,2
4,6
5,3
6,3
7,5
9,8
12,7
Banda larga
1,2
2,3
3,9
5,7
7,7
10,0
11,4
13,8
16,5
Usuários de
Internet
-
-
-
32,5
39,0
62,3
67,5
73,9
79,9
Fonte: Teleco em 20.03.12
Novos Mecanismos de Acesso à Informação
Novos
Mecanismos de Acesso à Informação
A Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê
a
criação, em todos os órgãos e entidades do poder público, de um
Serviço de Informações ao cidadão, cabendo a esta unidade:
– Protocolizar documentos e requerimentos de acesso à informação
– Orientar sobre os procedimentos de acesso, indicando data, local e
modo em que será feita a consulta
– Informar sobre a tramitação de documentos
– A resposta deve ser dada imediatamente, se estiver disponível, ou em
até 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias
– O pedido não precisa ser justificado, apenas conter a identificação do
requerente e a especificação da informação solicitada.
– O serviço de busca e fornecimento das informações é gratuito
– Nos casos em que a informação estiver sob algum tipo de sigilo previsto
em Lei , é direito do requerente obter o inteiro teor da negativa de
acesso
Acesso: Quais são as Exceções?
Acesso:
Quais
são
as
Exceções?
• Dados pessoais e informações classificadas por autoridades como sigilosas.
•
Informação considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida,
segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações
internacionais, atividades de inteligência).
•
As informações podem ser classificadas como:
– Ultrassecreta prazo de segredo: 25 anos (renovável uma única vez)
– Secreta: prazo de segredo: 15 anos
– Reservada: prazo de segredo: 5 anos
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Estão especificadas na lei as autoridades que têm a prerrogativa de classificar
as informações nos diferentes graus de sigilo. Quanto mais estrito o sigilo,
maior o nível hierárquico do agente público
Classificação do sigilo de informações da Administração
Pública Federal
O número de questões do
Enem vira reservado
COMPETÊNCIA
GRAU ULTRASSECRETO :
Do Presidente da República, Vice-Presidente da
República, Ministros de Estado e autoridades com
as mesmas prerrogativas, Comandantes da
Marinha, do Exército e da Aeronáutica, Chefes de
Missões Diplomáticas e Consulares permanentes
no exterior.
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GRAU SECRETO
Das autoridades mencionadas acima, mais:
titulares de autarquias, fundações ou empresas
públicas e sociedades de economia mista.
•
GRAU RESERVADO
Das autoridades supracitadas, mais: as que
exercem funções de direção, comando ou chefia,
de hierarquia equivalente ou superior ao nível DAS
101.5; as que compõe o grupo - Direção e
Assessoramento Superiores, conforme
regulamentação específica de cada órgão ou
entidade.
O ministro Aloizio Mercadante
sustenta que se trata de
informação reservada. “Vamos
dizer que o Banco Nacional de
Itens é uma informação
estratégica para a segurança do
sistema, por isso é uma
informação que classificamos
de sigilosa.
Não haverá possibilidade de
acessar pela Lei de Acesso à
Informação”, afirmou. “(O
banco) É um cofre fundamental
para o sucesso das provas.”
Lei de Acesso à Informação
Deveres do Servidor Público
A Lei 12.527/2011 também prevê a
responsabilização do servidor nos
casos de seu descumprimento.
Recusar-se a fornercer informação
requerida nos termos da Lei, destruir
ou alterar documentos ou impor
sigilo para obtenção de proveito
pessoal, por exemplo, são
consideradas condutas ilícitas,
podendo caracterizar infração ou
improbidade administrativa.
Entidades Privadas também estão
sujeitas à lei
As entidades privadas sem fins lucrativos
que recebam recursos públicos para a
realização de ações de interesse
público, diretamente do orçamento
ou por meio de subvenções sociais,
contrato de gestão, termo de
parceria, convênios, acordo, ajustes e
outros instrumentos similares, devem
divulgar informações sobre os
recursos recebidos e sua destinação.
Estados que já regulamentaram a Lei de Acesso a Informação
•
Após quase dois meses de entrada em vigor da Lei de Acesso a Informação,
(16.06.12) seis Estados o poder Executivo regulamentaram pontos
específicos da regra, conforme determina seu artigo 45. (Minas Gerais,
Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo).
•
Nove Executivos estaduais têm projetos de lei “em estudo” ou enviaram
proposta à Assembleia Legislativa. (Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo,
Pernambuco e Sergipe).
•
Em Alagoas, Bahia e Goiás, o Executivo ainda prepara propostas de
regulamentação para encaminhar ao Legislativo.
•
Treze Estados não mostram iniciativas para regulamentar a Lei de Acesso
(embora alguns tenham criado páginas em seus sites, ou ampliado um
pouco a variedade de dados disponíveis no Portal da Transparência).
•
Portais da Transparência do Governo Federal e Estaduais
Lançado em 2004 - www.transparencia.gov.br
Desafios para Implementação
• estruturaR
as
áreas
técnica,
tecnológica e a necessidade de
recursos financeiros e humanos
•Teremos que vencer a cultura do
segredo
•Na cultura de segredo a informação é
retida e, muitas vezes, perdida. A
gestão pública perde em eficiência, o
cidadão não exerce um direito e o
Estado não cumpre seu dever.
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Confira aqui a apresentação do senador Pinheiro.