Créditos por competência, dívida ativa e ajuste para perdas Fonte: STN Introdução Fonte: STN FUNÇÕES DA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO E O REGISTRO DA RECEITA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONTABILIDADE COMO INSTITUIÇÃO PATRIMÔNIO ESTATÍSTICAS FISCAIS CONTABILIDADE COMO CIÊNCIA LRF GFSM PATRIMÔNIO Fonte: STN VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964 – RECEITA POR ARRECADAÇÃO Lei 4320/64 TÍTULO IV - Do Exercício Financeiro Art. 35 Pertencem ao exercício financeiro: I. As receitas nele arrecadadas II. As despesas nele legalmente empenhadas Observação: - Receitas orçamentárias = recebimentos - Despesas orçamentárias = gastos Fonte: STN VISÃO LRF – RECEITA POR ARRECADAÇÃO PARA ESTATÍSTICAS / TRANSPARÊNCIA POR CAIXA E COMPETÊNCIA LRF Art. 2o IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos: (...) § 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades. Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009). Fonte: STN CRÉDITOS POR COMPETÊNCIA E CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA Lei 4.320/64: Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei no 1.735, de 20.12.1979). § 1o - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.” Fonte: STN MUDANÇAS NO RECONHECIMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA Fatos: Ocorrência do Lançam. Tributário Arrecadação 800,00 Inscrição Dívida Ativa Fato Gerador (Lançamento) 1.000,00 50,00 Arrecadação Inscrição em Dívida Ativa Onde está o crédito de 150? Fonte: STN IMPOSTOS COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ICMS/ ISS): Fato Gerador (Jurídico): ISS: Prestação de fazer algo em favor do destinatário, que paga por isso, pressupondo a existência de um prestador e um tomador (usuário); ICMS: Circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações; Lançamento do Tributo: Por Homologação: sujeito passivo apura o valor do imposto devido e recolhe, sem prévio exame da autoridade fiscal; Administração Tributária: Auto de Infração: posterior verificação, por parte da Administração, caso não seja homologado o imposto informado pelo contribuinte. Ocorre a complementação. Fonte: STN ICMS Fonte: STN ISS, COM NOTA FISCAL ELETRÔNICA Fonte: STN ISS, SEM NOTA FISCAL ELETRÔNICA X X X x X X Fonte: STN ICMS E ISS POR AUTO DE INFRAÇÃO X X X x X X Fonte: STN IPTU X X X X X Fonte: STN IMPOSTOS COM LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (ITCMD/ITBI): Fato Gerador (Jurídico): A transmissão e a doação a qualquer título da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, móveis, direitos, títulos e créditos, conforme determinar a legislação; Elementos: • Ato de transmitir; •Com onerosidade; e •Relativamente a bem imóvel Lançamento do Tributo: Por Declaração: sujeito passivo leva ao Fisco informações a cerca da transação, que procede ao lançamento e à exigível notificação; Pagamento: Em regra, o pagamento é concomitante ao fato gerador, com exceção da “causa mortis”. Algumas legislações podem prever o parcelamento. Fonte: STN Procedimentos Contábeis Fonte: STN LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Reconhecimento do crédito tributário – Reconhecimento do direito pelo fato gerador D C 1.1.2.2.x.xx.xx 4.x.x.x.x.xx.xx Créditos tributários a receber (P) VPA D 3.6.1.4.x.xx.xx VPD – Ajuste de Perdas 1 C 1.1.2.9.1.xx.xx (-) Ajuste de Perdas de Créditos 1 Os créditos vencidos devem sofrer ajuste para perdas, devido à improbabilidade de recuperação de uma parte. Obs. A existência de créditos líquidos de ajustes para perdas gera, ainda, a necessidade da constituição de provisão no passivo relativo a parcela a transferir a outro ente, caso haja repartição tributária definida pela legislação (Ex. no caso do IR, IPI, ICMS, IPVA) Fonte: STN LANÇAMENTOS CONTÁBEIS Arrecadação D C D D C 1.1.1.1.x.xx.xx 1.1.2.2.x.xx.xx 3.5.2.x.x.xx.xx 3.5.2.x.x.xx.xx 1.1.1.1.x.xx.xx Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única Créditos tributários a receber (P) Transferências Intergovernamentais – Inter OFSS 2 Transferências Intergovernamentais – FUNDEB Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única D C 6.2.1.1.x.xx.xx 6.2.1.2.x.xx.xx Receita a realizar Receita realizada D C 6.2.1.3.x.xx.xx 6.2.1.1.x.xx.xx *Deduções da receita realizada Receita a realizar 2 Caso se sujeite à transferência constitucional e legal, como o ICMS e IPVA. Fonte: STN LANÇAMENTOS CONTÁBEIS LANÇAMENTOS NO ENTE BENEFICIÁRIO DA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA Pela arrecadação no ente transferidor D C 1.1.2.5.x.xx.xx 4.5.2.x.x.xx.xx Créditos de transferências a receber (P) Transferências Pela transferência D C 1.1.1.1.x.xx.xx 1.1.2.2.x.xx.xx D C 6.2.1.1.x.xx.xx 6.2.1.2.x.xx.xx Caixa e equivalentes em moeda nacional (F) Créditos de transferências a receber (P) Receita a realizar Receita realizada Fonte: STN DÍVIDA ATIVA Registro da verificação do crédito de dívida ativa Verificada a falta do recebimento do valor vencido, pela inadimplência ou por ato de autoridade competente, cabe ao órgão ou entidade responsável pela gestão do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade responsável pela inscrição em Dívida Ativa, com observância dos prazos legais. O procedimento inicia-se mediante a instauração de processo administrativo destinado a subsidiar a apuração da certeza e liquidez do crédito. Formalizado o processo administrativo, o crédito é encaminhado para inscrição pelo órgão competente. Inscrição do crédito em dívida ativa D 1.2 Créditos de dívida ativa C 1.1 Créditos tributários / Contribuições a receber Fonte: STN Procedimentos Contábeis Na União Fonte: STN Contabilização do crédito tributário R$ D - 111110201 Conta Única C - 411210201 VPA/IRPF Conta Única Jan Fev Fonte: STN Contabilização do crédito tributário R$ D - 112110000 Créditos Trib Rec NR: 11120410 - IRPF C - 411210201 IRPF Créditos Tributários D - 411210201 IRPF C - 112110000 Créditos Trib Rec NR: 11120410 - IRPF Jan Fev Fonte: STN Contabilização do crédito da dívida ativa R$ D - 1.2.1.1.1.04.00 Créditos Div Ativa Série: 11120410 - IRPF C - 499910400 VPA/DA Não Previd. 499910500 VPA/DA Previd. 499910600 VPA/DA Não Trib Créditos da Dívida Ativa Jan Fev D - 499910400 VPA/DA Não Previd. 499910500 VPA/DA Previd. 499910600 VPA/DA Não Trib. C - 1.2.1.1.1.04.00 Créditos Div Ativa Série: 11120410 - IRPF Fonte: STN Contabilização do ajuste de perdas com crédito tributário PERDA ESTIMADA CURTO PRAZO Créditos de Impostos, Taxas, Contrib. de Melhoria e Contrib. Sociais/Econômicas CRD050 PERDA ESTIMADA COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CP CRD070 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS evento débito 3.6.1.7.1.01.00 591445Aj. p/Perdas em Créd Trib 1.1.2.9.1.01.00 591447Aj. Perda de Créd Trib crédito 1.1.2.9.1.01.00 Aj. Perda de Créd Trib 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas 3.6.1.7.1.98.00 561020Aj. p/Perdas Demais Créditos 1.1.3.9.1.01.01 591459Aj. Perdas Demais Créditos 1.1.3.9.1.01.01 Aj. Perdas Demais Créditos 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas Créditos de Infrações (Demais Créditos) CRD056 PERDA ESTIMADA COM DEMAIS CRÉDITOS E VALORES CP CRD072 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS LONGO PRAZO Créditos de Impostos, Taxas, Contrib. de Melhoria e Contrib. Sociais/Econômicas 3.6.1.7.1.01.00 CRD057 PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS DE LP 591450Aj. p/Perdas em Créd Trib REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E 1.2.1.1.1.99.01 CRD073 INVESTIMENTOS LP 591462Aj. p/Perdas em Créd Trib LP 1.2.1.1.1.99.01 Aj. p/Perdas em Créd Trib LP 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. De Perdas Créditos de Infrações (Demais Créditos) 3.6.1.7.1.98.00 CRD058 PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS DE LP 591460Aj. p/Perdas Demais Créditos REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E 1.2.1.2.1.99.03 CRD073 INVESTIMENTOS LP 591462Aj. p/Perdas de Outros Créd. 1.2.1.2.1.99.03 Aj. p/Perdas de Outros Créd. 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas Fonte: STN Contabilização do ajuste de perdas da dívida ativa PERDA ESTIMADA LONGO PRAZO Dívida Ativa evento débito 591450 3.6.1.7.1.05.XX CRD057 PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS DE LP Aj.p/Perdas Dívida Ativa REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E 591462 1.2.1.1.1.99.05 CRD073 INVESTIMENTOS LP Aj. p/Perdas Dívida Ativa crédito 1.2.1.1.1.99.05 Aj. p/Perdas Dívida Ativa 4.9.7.2.1.01.00 Reversão Aj. de Perdas Fonte: STN