Créditos por competência, dívida ativa e
ajuste para perdas
Fonte: STN
Introdução
Fonte: STN
FUNÇÕES DA CONTABILIDADE NO SETOR PÚBLICO E O REGISTRO DA RECEITA
EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
CONTABILIDADE
COMO INSTITUIÇÃO
PATRIMÔNIO
ESTATÍSTICAS
FISCAIS
CONTABILIDADE
COMO CIÊNCIA
LRF
GFSM
PATRIMÔNIO
Fonte: STN
VISÃO ORÇAMENTÁRIA NA LEI 4.320/1964 – RECEITA POR ARRECADAÇÃO
Lei 4320/64
TÍTULO IV - Do Exercício Financeiro
Art. 35 Pertencem ao exercício financeiro:
I. As receitas nele arrecadadas
II. As despesas nele legalmente empenhadas
Observação:
- Receitas orçamentárias = recebimentos
- Despesas orçamentárias = gastos
Fonte: STN
VISÃO LRF – RECEITA POR ARRECADAÇÃO PARA ESTATÍSTICAS / TRANSPARÊNCIA POR CAIXA E
COMPETÊNCIA
LRF
Art. 2o
IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições,
patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e
outras receitas também correntes, deduzidos:
(...)
§ 3o A receita corrente líquida será apurada somando-se as receitas arrecadadas no
mês em referência e nos onze anteriores, excluídas as duplicidades.
Art. 48-A. Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes
da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a
informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das
unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. (Incluído pela Lei
Complementar nº 131, de 2009).
Fonte: STN
CRÉDITOS POR COMPETÊNCIA E CRÉDITOS DE DÍVIDA ATIVA
Lei 4.320/64:
Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou
não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que
forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.
(Redação dada pelo Decreto Lei no 1.735, de 20.12.1979).
§ 1o - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso
do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação
própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua
liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse
título.
Art. 53. O lançamento da receita, o ato da repartição competente,
que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é
devedora e inscreve o débito desta.”
Fonte: STN
MUDANÇAS NO RECONHECIMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Fatos:
Ocorrência do Lançam. Tributário
Arrecadação
800,00
Inscrição Dívida Ativa
Fato Gerador
(Lançamento)
1.000,00
50,00
Arrecadação
Inscrição
em Dívida
Ativa
Onde está
o crédito de
150?
Fonte: STN
IMPOSTOS COM LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO (ICMS/ ISS):
Fato Gerador (Jurídico):
ISS: Prestação de fazer algo em favor do destinatário, que paga por isso,
pressupondo a existência de um prestador e um tomador (usuário);
ICMS: Circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicações;
Lançamento do Tributo:
Por Homologação: sujeito passivo apura o valor do imposto devido e recolhe, sem
prévio exame da autoridade fiscal;
Administração Tributária:
Auto de Infração: posterior verificação, por parte da Administração, caso não seja
homologado o imposto informado pelo contribuinte. Ocorre a complementação.
Fonte: STN
ICMS
Fonte: STN
ISS, COM NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Fonte: STN
ISS, SEM NOTA FISCAL ELETRÔNICA
X
X
X
x
X
X
Fonte: STN
ICMS E ISS POR AUTO DE INFRAÇÃO
X
X
X
x
X
X
Fonte: STN
IPTU
X
X
X
X
X
Fonte: STN
IMPOSTOS COM LANÇAMENTO POR DECLARAÇÃO (ITCMD/ITBI):
Fato Gerador (Jurídico):
A transmissão e a doação a qualquer título da propriedade ou do domínio útil de
bens imóveis, móveis, direitos, títulos e créditos, conforme determinar a legislação;
Elementos:
• Ato de transmitir;
•Com onerosidade; e
•Relativamente a bem imóvel
Lançamento do Tributo:
Por Declaração: sujeito passivo leva ao Fisco informações a cerca da transação, que
procede ao lançamento e à exigível notificação;
Pagamento:
Em regra, o pagamento é concomitante ao fato gerador, com exceção da “causa
mortis”. Algumas legislações podem prever o parcelamento.
Fonte: STN
Procedimentos Contábeis
Fonte: STN
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Reconhecimento do crédito tributário –
Reconhecimento do direito pelo fato gerador
D
C
1.1.2.2.x.xx.xx
4.x.x.x.x.xx.xx
Créditos tributários a receber (P)
VPA
D
3.6.1.4.x.xx.xx
VPD – Ajuste de Perdas 1
C
1.1.2.9.1.xx.xx
(-) Ajuste de Perdas de Créditos
1 Os
créditos vencidos devem sofrer ajuste para perdas, devido à improbabilidade de recuperação de
uma parte.
Obs. A existência de créditos líquidos de ajustes para perdas gera, ainda, a necessidade da
constituição de provisão no passivo relativo a parcela a transferir a outro ente, caso haja repartição
tributária definida pela legislação (Ex. no caso do IR, IPI, ICMS, IPVA)
Fonte: STN
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
Arrecadação
D
C
D
D
C
1.1.1.1.x.xx.xx
1.1.2.2.x.xx.xx
3.5.2.x.x.xx.xx
3.5.2.x.x.xx.xx
1.1.1.1.x.xx.xx
Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
Créditos tributários a receber (P)
Transferências Intergovernamentais – Inter OFSS 2
Transferências Intergovernamentais – FUNDEB
Caixa e Equivalente de Caixa – Conta Única
D
C
6.2.1.1.x.xx.xx
6.2.1.2.x.xx.xx
Receita a realizar
Receita realizada
D
C
6.2.1.3.x.xx.xx
6.2.1.1.x.xx.xx
*Deduções da receita realizada
Receita a realizar
2
Caso se sujeite à transferência constitucional e legal, como o ICMS e IPVA.
Fonte: STN
LANÇAMENTOS CONTÁBEIS
LANÇAMENTOS NO ENTE BENEFICIÁRIO DA REPARTIÇÃO TRIBUTÁRIA
Pela arrecadação no ente transferidor
D
C
1.1.2.5.x.xx.xx
4.5.2.x.x.xx.xx
Créditos de transferências a receber (P)
Transferências
Pela transferência
D
C
1.1.1.1.x.xx.xx
1.1.2.2.x.xx.xx
D
C
6.2.1.1.x.xx.xx
6.2.1.2.x.xx.xx
Caixa e equivalentes em moeda nacional (F)
Créditos de transferências a receber (P)
Receita a realizar
Receita realizada
Fonte: STN
DÍVIDA ATIVA
Registro da verificação do crédito de dívida ativa
 Verificada a falta do recebimento do valor vencido, pela inadimplência ou por
ato de autoridade competente, cabe ao órgão ou entidade responsável pela
gestão do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade responsável pela inscrição
em Dívida Ativa, com observância dos prazos legais.
 O procedimento inicia-se mediante a instauração de processo administrativo
destinado a subsidiar a apuração da certeza e liquidez do crédito.
 Formalizado o processo administrativo, o crédito é encaminhado para inscrição
pelo órgão competente.
Inscrição do crédito em dívida ativa
D 1.2 Créditos de dívida ativa
C 1.1 Créditos tributários / Contribuições a receber
Fonte: STN
Procedimentos Contábeis
Na União
Fonte: STN
Contabilização do crédito tributário
R$
D - 111110201 Conta Única
C - 411210201 VPA/IRPF
Conta
Única
Jan
Fev
Fonte: STN
Contabilização do crédito tributário
R$
D - 112110000 Créditos Trib Rec
NR: 11120410 - IRPF
C - 411210201 IRPF
Créditos
Tributários
D - 411210201 IRPF
C - 112110000 Créditos Trib Rec
NR: 11120410 - IRPF
Jan
Fev
Fonte: STN
Contabilização do crédito da dívida ativa
R$
D - 1.2.1.1.1.04.00 Créditos Div Ativa
Série: 11120410 - IRPF
C - 499910400 VPA/DA Não Previd.
499910500 VPA/DA Previd.
499910600 VPA/DA Não Trib
Créditos
da Dívida
Ativa
Jan
Fev
D - 499910400 VPA/DA Não Previd.
499910500 VPA/DA Previd.
499910600 VPA/DA Não Trib.
C - 1.2.1.1.1.04.00 Créditos Div Ativa
Série: 11120410 - IRPF
Fonte: STN
Contabilização do ajuste de perdas com crédito tributário
PERDA ESTIMADA
CURTO PRAZO
Créditos de Impostos, Taxas, Contrib. de Melhoria e Contrib.
Sociais/Econômicas
CRD050 PERDA ESTIMADA COM CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS CP
CRD070 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS
evento
débito
3.6.1.7.1.01.00
591445Aj. p/Perdas em Créd Trib
1.1.2.9.1.01.00
591447Aj. Perda de Créd Trib
crédito
1.1.2.9.1.01.00
Aj. Perda de Créd Trib
4.9.7.2.1.01.00
Reversão Aj. de Perdas
3.6.1.7.1.98.00
561020Aj. p/Perdas Demais Créditos
1.1.3.9.1.01.01
591459Aj. Perdas Demais Créditos
1.1.3.9.1.01.01
Aj. Perdas Demais Créditos
4.9.7.2.1.01.00
Reversão Aj. de Perdas
Créditos de Infrações (Demais Créditos)
CRD056 PERDA ESTIMADA COM DEMAIS CRÉDITOS E VALORES CP
CRD072 REVERSÃO DE PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS
LONGO PRAZO
Créditos de Impostos, Taxas, Contrib. de Melhoria e Contrib.
Sociais/Econômicas
3.6.1.7.1.01.00
CRD057 PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS DE LP
591450Aj. p/Perdas em Créd Trib
REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E
1.2.1.1.1.99.01
CRD073 INVESTIMENTOS LP
591462Aj. p/Perdas em Créd Trib LP
1.2.1.1.1.99.01
Aj. p/Perdas em Créd Trib LP
4.9.7.2.1.01.00
Reversão Aj. De Perdas
Créditos de Infrações (Demais Créditos)
3.6.1.7.1.98.00
CRD058 PERDA ESTIMADA DE DEMAIS CRÉDITOS DE LP
591460Aj. p/Perdas Demais Créditos
REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E
1.2.1.2.1.99.03
CRD073 INVESTIMENTOS LP
591462Aj. p/Perdas de Outros Créd.
1.2.1.2.1.99.03
Aj. p/Perdas de Outros Créd.
4.9.7.2.1.01.00
Reversão Aj. de Perdas
Fonte: STN
Contabilização do ajuste de perdas da dívida ativa
PERDA ESTIMADA
LONGO PRAZO
Dívida Ativa
evento
débito
591450 3.6.1.7.1.05.XX
CRD057 PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS DE LP
Aj.p/Perdas Dívida Ativa
REVERSÃO PERDA ESTIMADA DE CRÉDITOS, DEMAIS CRÉDITOS E 591462 1.2.1.1.1.99.05
CRD073
INVESTIMENTOS LP
Aj. p/Perdas Dívida Ativa
crédito
1.2.1.1.1.99.05
Aj. p/Perdas Dívida Ativa
4.9.7.2.1.01.00
Reversão Aj. de Perdas
Fonte: STN
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4. Créditos por Competência - CRC-ES