REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÁO
Destino a dar aos apartamentos da Vila
dos X Jogos
PROPOSTA
ESTRUTURA DA APRESENTAÇÃO
ESTRUTURA
APRESENTAÇÃO
1. Introdução;
2. Destino a dar aos apartamentos;
3. Venda a pronto pagamento;
4. Venda a crédito de longo prazo;
5. Critérios de selecção dos beneficiários.
1. INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
1.
Sob Decreto 24/95 de 6 de Junho, o Governo criou o FFH
como Instituição que assegura o suporte financeiro dos
seus programas na área de habitação. Na altura, a criação
do FFH teve como fundamento as receitas provenientes de
50% do produto da alienação dos Imóveis de Estado.
Recentemente o Conselho de Ministros aprovou o
Decreto 65/2010 de 31 de Dezembro, que reforça o papel
do FFH como o instrumento financeiro do Governo para
mobilizar
habitação.
financiamento
internos
e
Externos
para
1. INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
1.
Nos esforços de mobilização de parcerias e de financiamentos
no domínio da habitação o MOPH depara-se com os seguintes
constrangimentos:
 Embora os projectos sejam elaborados numa perspectiva de
auto-sustentabilidade. Os financiadores exigem garantias sobre o
investimento a realizar e persistem dificuldades de obtenção de
garantias;
 A Falta de um activo imobiliário significativo, pois poderia servir
de alternativa a emissão de Garantia do Governo;
 A Liquidez financeira poderia ser outra forma de garantir os
financiamentos, como alternativa a Garantia do Governo e como
alternativa de inexistência de um activo patrimonial a favor do
FFH.
1. INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
1.
 É neste sentido que o MOPH propõe o aproveitamento e gestão do
património imobiliário da vila de Jogos com o objectivo de:
 Definir o destino a dar as casas;
 Assegurar um encaixe financeiro imediato para com recursos
próprios desenvolver programas de habitação;
 Fazer o aproveitamento do activo imobiliário, para servir de
garantias de financiamento a habitação;
A Vila, compreende 848 apartamentos com respectivas Infraestruturas, distribuídos por 26,5 blocos. Os edifícios são de 4 pisos, os
apartamentos são todos da tipologia T3, área útil de 100 m2.
 O custo de construção de cada habitação é de 3,3 milhões de
meticais. Com a inclusão do custo das Infra-estruturas passa para 4,2
milhões de meticais. E se adicionar as obrigações fiscais temos, 5,62
milhões de meticais.
2.DESTINO A DAR AOS APARTAMENTOS
O património imobiliário “Vila dos X jogos Africanos” é um activo
económico importante para dinamizar o desenvolvimento de
projectos de habitação, aproveitando-o para diferentes opções de
financiamento. A reflexão preconiza a distribuição dos
apartamentos em duas formas distintas:
 Aproveitamento de 768 apartamentos para o Fundo para o
Fomento de Habitação,
 250 apartamentos destinar a venda a pronto pagamento a
preços de mercado;
 518 apartamentos destinar a venda a crédito de longo prazo.
 Os restantes 80 apartamentos, destinar ao Ministério da
Juventude e Desportos.
3.VENDA A PRONTO PAGAMENTO A PREÇO DO MERCADO
OBJECTIVOS

Vender 250 apartamentos a pronto pagamento para assegurar
um encaixe financeiro imediato para o FFH, como forma de
elevar a sua robustez financeira para desenvolver projectos
com recursos próprios, bem como aceder a financiamentos
bancários.
RESULTADOS

Com a venda dos 250 apartamentos a pronto pagamento e ao
preço de mercado, prevê-se gerar uma receita imediata na
ordem de 1,4 mil milhões de meticais. Este valor poderá ser
aplicado imediatamente para gerar projectos de habitação
mediante a aplicação directa do valor ou através de
empréstimo bancário.
3. VENDA A CRÉDITO DE LONGO PRAZO
OBJECTIVOS
Vender 566 apartamentos a longo prazo (20 anos ) a uma taxa de
juro de 5%
Gerar encaixe para programas de habitação,
Fazer o aproveitamento do património imobiliário para servir de
garantias de financiamento a habitação e;
Disponibilizar os apartamentos em condições acessíveis para os
cidadãos (prestações mensais com baixas taxas de juros).
PROCESSO
Durante a fase do pagamento (25 anos), os apartamentos ficarão
registados a favor do FFH por forma a constituir um activo
significativo e o mesmo gerar outras opções de financiamento de
projectos de habitação.
3. VENDA A CRÉDITO DE LONGO PRAZO
Cenário dos preços de Vendas e Prestações mensais
Nos cenários de venda dos apartamentos que a seguir se
apresentam, nos preços de venda considerou-se uma taxa de
juro de 5% ao ano, com uma maturidade de 25 anos.
Cenários
Qde
Preços unitário
(USD/MT)
Prestação
Mensal
(USD/MT)
Valor anual
Construção dos
apartamentos
566
3.399.816,00
13.916,00
94.517.472,00
Apartamentos e Infraestruturas
566
4.203.472,00
18.144,00
123.234.048,00
Apartamentos, Infraestruturas e Impostos
566
5.625.452,00
23.436,00
159.177.312,00
Preço Subsidiado
566
2.250.000,00
7.875,00
53.487.000,00
Tendo em conta o público alvo (FAE e Jovens), a proposta do
preço a praticar será de 7.875,00 MT por mês e durante 25
anos, isto é, o preço dos apartamentos é subsidiado pelo
Governo em 38%.
4. VENDA A CRÉDITO DE LONGO PRAZO
O desenvolvimento e financiamento dos programas de habitação
está dependente da emissão de Garantias Soberanas. O processo
de venda a crédito dos 566 apartamentos, sugere duas formas de
aproveitamento da Vila dos Jogos, para servir de opções de
financiamento de programas de habitação com a mesma dimensão
da Vila dos Jogos mas sem depender de emissão das Garantias
Soberana
Primeira forma de aproveitamento: O registo do património a
favor do FFH permite a este elevar a sua robustez financeira e
aceder a financiamentos para projectos de habitação, usando o
património como garantia.
A segunda forma de aproveitamento: Capitalizar o “cash-flow
previsional” e o cash-flow real como garantia real para
financiamento bancário aos projectos de habitação. Esta forma
de aproveitamento pode também gerar projectos de habitação
com a mesma dimensão da Vila de Jogos.
5.CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA VENDA A CRÉDITO
REQUISITOS BÁSICOS
Ser jovem, funcionário ou agente Estado;
Ter a nacionalidade moçambicana;
Ter idade compreendida entre 21 a 45 anos;
Possuir capacidade de endividamento;
Possuir um agregado familiar não superior a 5 pessoas;
Não ter beneficiado de alienação de imóvel do Estado;
Não possuir outras dívidas
capacidade de endividamento.
GRUPO ALVO
Funcionários e Agentes do Estado
Jovens
(bancária)
acima
da
sua
6. CRITÉRIOS DE SELECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DA VENDA A CRÉDITO
FASE DE CANDIDATURA
Tendo em conta o volume dos apartamentos disponíveis para venda a
crédito, os mesmos serão distribuídos por todos os Ministérios numa
base de proporcionalidade em função do número de funcionários de
cada ministério.
PRÉ-SELECÇÃO;
O FFH será responsável por realizar a pré - selecção através de
análise dos processos individuais de candidaturas. Os candidatos que
reunirem as condições dos requisitos acima transitam para a fase do
Sorteio Geral.
SELECÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
Para assegurar a transparência no processo da atribuição, o MOPH
pretende privilegiar a selecção num processo de Sorteio Público
através do Sistema do TOTOLOTO.
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1. introdução