 QUAIS AS LEIS QUE DEVEMOS SEGUIR ?
 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 CODIGO PENAL
 CODIGO CIVIL
 C.T.B
 IMPLANTADO EM 1997
 ENTROU EM VIGOR EM 23/01/98
 C.T – CODIGO DE TRANSITO 1941
 C.N.T- CODIGO NACIONAL DE TRANSITO 1966
 R.C.T – REGULAMENTO DO CODIGO DE
TRANSITO 1968
De acordo com a lei n° 9.503 de 23
de setembro de 1.997, que instituiu o
Código de Trânsito Brasileiro, com
atualização da lei n° 9.602/98, ficou
estabelecido na resolução n° 168/04 e
169/05 do CONTRAN, os procedimentos
necessários para o processo de
habilitação, normas relativas a
aprendizagem, autorização para
conduzir veículos automotores e os
exames de habilitação.
 O QUE É TRÃNSITO ?
 É a utilização das vias por :
 PESSOAS , VEÍCULOS ,E ANIMAIS para fins de
circulação , parada , estacionamento , e operação de
carga e descarga.
 Os objetivos básicos do Sistema Nacional de
Trânsito é estabelecer diretrizes da Política
Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à
fluidez, ao conforto, a defesa ambiental e à
educação para o trânsito e fiscalizar seu
cumprimento.
 Órgãos Normativos, Consultivos e coordenadores.
 CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito.
 CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.
 CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal
 Órgãos e Entidades Executivos.
 DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito.
 DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito.
 DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de
Transportes.
 D.E.R – Departamento de Estradas e Rodagem.
 J.A.R.I – Juntas Administrativas de Recursos e Infrações.
 P.R.F – Polícia Rodoviária Federal.
 P.M.E – Polícia Militar do Estado.
Suas responsabilidades é zelarem pelo cumprimento das leis e
normas relativas ao trânsito.
 VIA – Superfície por onde transitam
veículos, pessoas e animais,
compreendendo a pista, acostamento,
calçada, ilha e canteiro central. De acordo
com a sua utilização as vias classificam-se
em: VIAS URBANAS e VIAS RURAIS.
 VIAS URBANAS – São as ruas,
avenidas ou caminhos abertos à
circulação pública, situadas nas áreas
urbanas,caracterizado principalmente
por possuírem imóveis edificados.
 VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO – São
vias caracterizadas por acessos
especiais, com trânsito livre, sem
interseções em nível, sem
acessibilidade direta aos lotes lindeiros
e sem travessia de pedestres em nível.
 VIA ARTERIAL – Via caracterizada por
interseções em nível, geralmente controlada por
semáforo, com acessibilidade direta aos lotes
ilndeiros e às vias secundárias e locais,
possibilitando o trânsito em regiões da cidade.
 VIA COLETORA – Via destinada a coletar e
distribuir o trânsito que tenha necessidade de
entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou
arteriais possibilitando o trânsito dentro das
regiões da cidade.
 VIAS RURAIS – São as estradas e rodovias
situadas fora das áreas urbanas.
 RODOVIAS – Via Rural Pavimentada.
 ESTRADAS – Via Rural não Pavimentada.
NAS VIAS URBANAS
Vias de trânsito rápido.
80KM/Hora
Vias arteriais.
60KM/Hora
Vias coletoras.
40KM/Hora
Vias locais.
30KM/Hora
110Km/hora Para automóveis,
Caminhonetas e
Motocicletas.
90Km/hora - para ônibus e microônibus
80Km/hora – para os demais veículos.
 60kM/HORA
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade
da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de
vias.
 QUANTO A TRAÇÃO.
1 - AUTOMOTOR
 Passageiro – carga – misto – tração – competição –
especial – coleção.
 QUANTO A CATEGORIA:
 As cores das placas identificam cada categoria do
veículo.
PARTICULAR – Fundo
cinza com letras
e números pretos
OFICIAL – Fundo
branco com letras
e números pretos
ALUGUEL – Fundo
vermelho com letras
e números brancos.
APRENDIZAGEM –
Fundo branco com
letras e números
vermelhos.
MISSÃO
DIPLOMATICA
COLEÇÃO
REPRESENTAÇÃO
DIPLOMATICA
FABRICANTE
EXPERIENCIA
 AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO PARA
DIRIGIR OU CARTEIRA NACIONAL
DE HABILITAÇÃO, VÁLIDOS
EXCLUSIVAMENTE NO ORIGINAL
 CERTIFICADO DE REGISTRO E
LICENCIAMENTO DE VEÍCULO
- CRLV, NO ORIGINAL.
 Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias
de A a E.
 ACC Autorização para Conduzir Ciclomotor.
 O candidato poderá requerer simultaneamente a
ACC e Habilitação na categoria “ B “, bem como
requerer a Habilitação em “AB”.
 Categoria “A”:
 MOTOCICLETAS.
 MOTONETAS .
 CICLOMOTORES.
 Veiculo motorizado de passeio
ou carga.
 Veículo motorizado utilizado
em transporte de carga,
cujo peso bruto total exceda a
Três mil e quinhentos quilogramas
 Veículo motorizado utilizado
no transporte de passageiros,
cuja lotação exceda a oito lugares.
Combinação de veículos em que possuem
unidade acoplada, reboque, semi-reboques ou
articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais
de peso bruto total ou cuja lotação exceda a oito
lugares ou seja enquadrado na categoria trailer.
Comprovante de pagamento o Seguro
Obrigatório de Danos Pessoais causados por
Veículos Automotores de Vias terrestres –
DPVAT. Não obrigatório - Resolução 205
(CONTRAN)
*VIAS URBANAS E RURAIS.
*RUAS E AVENIDAS.
*LOGRADOUROS E CAMINHOS.
*ESTRADAS E RODOVIAS.
Lembrando então que as disposições do Código de
Trânsito Brasileiro são aplicáveis a:
*VEÍCULOS
*PROPRIETARIOS
*CONDUTORES
*SEMPRE CABERÁ A RESPONSABILIDADE AO CONDUTOR PELAS
INFRAÇÕES DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS NA
DIREÇÃO DO VEÍCULO.
*AO PROPRIETÁRIO CABENDO AS RESPONSABILIDADES PELAS
INFRAÇÕES REFERENTE A PRÉVIA REGULARIZAÇÃO E O
PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES E CONDIÇÕES
EXIGIDASPARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA VIA
TERRESTRE CONSERVANDO ASSIM INALTERADO AS SUAS
CARACTERISTICAS, COMPONENTES,AGREGADOS ETC.
A habilitação para conduzir veículos automotores e
elétricos será apurada através de exames que
deverão ser realizados junto ao órgão ou Entidade
Executivos do Estado ou do Distrito Federal
*SER PENALMENTE IMPUTÁVEL.
*SABER LER E ESCREVER.
*POSSUIR CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E TER
18 ANOS COMPlETOS.
 Ficaram estabelecidas as seguintes formas:
 LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO......................18h/aula
 DIREÇÃO DEFENSIVA..................................16h/aula
 PRIMEIROS SOCORROS...............................4h/aula
 MEIO AMBIENTE E CIDADANIA.................4h/aula
 MECÂNICA BASICA DO VEÍCULO...............3h/aula
É de grande importância ao
condutor conhecer as leis de trânsito
e as regras de circulação e conduta
para dirigir corretamente de acordo
com o que determina a legislação.
 Com o braço do lado de fora.
 Transportando pessoas, volumes, ou animais à sua




esquerda ou entre as pernas.
Com incapacidade física ou mental temporária que
comprometa a segurança do trânsito. (Com braços
ou pernas engessadas).
Usando calçado que não se firme nos pés ou que
comprometa a utilização dos pedais. (Chinelos).
Com apenas uma das mãos.
Utilizando de fones nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de telefone celular.
 O condutor deverá guardar distancia de
segurança lateral e frontal entre o seu e os
demais veículos,bem como em relação ao
bordo da pista, considerando-se, no
momento, a velocidade e as condições do
local, da circulação, do veículo e condições
climáticas.
É a distância mínima de 1,5m., em que o
condutor deve guardar ao ultrapassar ou
cruzar outro veículo.
É a distância em que o condutor sentir-se seguro, de
forma que possa deter seu veículo se for preciso.
 A ultrapassagem deverá ser feita
respeitadas as demais normas de
circulação, e regularmente
conforme a LINHA DE DIVISÃO
DE FLUXOS OPOSTOS.
 ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PARA OS DOIS SENTIDOS.
 Ultrapassagem permitida para os dois sentidos.
 Ultrapassagem proibida para os dois
sentidos.
Ultrapassagem permitida somente nos sentido seccionado.
RETORNO NAS VIAS COM ACOSTAMENTO
O condutor deverá aguardar no acostamento à
direita para cruzar a pista de rolamento com
segurança e nesta se for prosseguir, deve parar
novamente
no acostamento
para adentrá-la.
A operação de retorno nas vias urbanas deverá ser feita nos
locais a isto determinados, por meio de sinalização, por
existência de locais apropriados, ou em outros locais que
ofereçam condições de segurança e fluidez.
*Estacionamento: Imobilização de veículos por tempo superior ao
necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
*Parada: Imobilização do veículo com finalidade e pelo tempo
estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de
passageiros, não sendo operação de carga ou descarga.
Art. 181-XVIII CTB – Estacionar seu veículo em locais e horários proibidos
pela sinalização.
(Placa: Proibido Estacionar):
Infração – média;
Penalidade – multa e R$ 85,13;
Medida Administrativa – Remoção do veículo.
Os veículos destinados a socorro de incêndios e
salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de
trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de
trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e
parada (local da prestação de serviço), quando em
serviços de urgência
com seus dispositivos
sonoros e luminosos
acionados.
Seu uso é OBRIGATÓRIO para condutores e
passageiros
Impede o lançamento do condutor ou passageiro para
fora do veículo, aumenta em 33% a chance de
sobrevivência da vítima,
mas não evita lesões de tórax
e cabeça, decorrentes da projeção
do corpo para frente.
Impede que o corpo do condutor ou passageiro seja
projetado para a frente, aumenta em 44% a chance de
sobrevivência da vítima, mas não evita lesões nas
pernas,coluna e pescoço
decorrentes de o corpo
escorregar por baixo do
cinto.
Considerado o mais seguro, evita a projeção do
condutor ou passageiro para fora do veículo ou
que estes escapem por baixo do cinto, ou mesmo o
choque interno no veículo
Aumenta em 57% a chance
De sobrevivência da vítima.
Art. 167 CTB – Deixar o condutor ou
passageiro de usar cinto de segurança,
conforme previsto no art. 65:
*INFRAÇÃO – grave;
*PENALIDADE – multa de R$ 127,69;
MEDIDA ADMINISTRATIVA- retenção
do veículo até colocação
do cinto pelo infrator.
*Infração – Gravíssima.
*Penalidade – Multa de
R$ 191,54.
*Medida administrativa – retenção
do veículo até que a irregularidade
seja sanada.
todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou
semi-reboque, deve ser registrado junto aos órgãos de
trânsito do município de domicilio ou residência de seu
proprietário.
O RENAVAN é o número do registro nacional de veículos
automotores, e vem gravado no certificado pela sua
identificação.
 Os condutores de motocicletas, motonetas e
ciclomotores, só poderão circular nas vias:
 Utilizando capacetes de segurança com viseira
ou óculos protetores.
 Segurando o guidom com as duas mãos.
 Usando vestuário de proteção, de acordo com as
especificações do CONTRAN.
 Os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz
baixa durante o dia.
 É bom lembrar que crianças menores de 7 anos ou que
não tenham condições de cuidar de sua própria
segurança, não podem ser transportadas em
motocicletas, motonetas,
ciclomotores e quadricíclos.
Nas vias não iluminadas o condutor deverá utilizar luz alta,
exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo.
O condutor manterá acesas pelo
menos as luzes de posição do
veículo quando sob chuva forte,
neblina ou cerração.
AS CORES UTILIZADAS PARA CONTROLE DE FLUXO
DE VEÍCULOS SÃO:
*VERMELHA – INDICA OBRIGATÓRIAMENTE DE
PARAR.
*AMARELA – INDICA “ATENÇÃO”, DEVENDO O
CONDUTOR PARAO O VEÍCULO, SALVO SE ISTO
RESULTAR EM SITUAÇÃO DE PERIGO PARA OS
VEÍCULOS QUE VEM ATRÁS.
*VERDE – INDICA PERMISSÃO DE PROSEGUIR NA
MARCHA, EFETUANDO, O CONDUTOR, A
OPERAÇÃO INDICADA PELO SINAL LUMINOSO.
As faixas retro refletoras visam diminuir
as colisões traseiras no período noturno
devido a falta ou deficiência de sinalização
dos veículos de carga.
Este dispositivo é um equipamento
obrigatório para os caminhões com peso
brito total superior a 4.536 Kg.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO é a inobservância de
qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da
Legislação complementar ou das Resoluções do
CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e
medidas administrativas
previstas em cada Artigo.
É o direito que o infrator tem para
recorrer contra a imposição de
multa , e só poderá ser interposto
no prazo legal de trinta dias, sem o
recolhimento de seu valor.
CFC
GLOBO
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