QUAIS AS LEIS QUE DEVEMOS SEGUIR ? CONSTITUIÇÃO FEDERAL CODIGO PENAL CODIGO CIVIL C.T.B IMPLANTADO EM 1997 ENTROU EM VIGOR EM 23/01/98 C.T – CODIGO DE TRANSITO 1941 C.N.T- CODIGO NACIONAL DE TRANSITO 1966 R.C.T – REGULAMENTO DO CODIGO DE TRANSITO 1968 De acordo com a lei n° 9.503 de 23 de setembro de 1.997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, com atualização da lei n° 9.602/98, ficou estabelecido na resolução n° 168/04 e 169/05 do CONTRAN, os procedimentos necessários para o processo de habilitação, normas relativas a aprendizagem, autorização para conduzir veículos automotores e os exames de habilitação. O QUE É TRÃNSITO ? É a utilização das vias por : PESSOAS , VEÍCULOS ,E ANIMAIS para fins de circulação , parada , estacionamento , e operação de carga e descarga. Os objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito é estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, a defesa ambiental e à educação para o trânsito e fiscalizar seu cumprimento. Órgãos Normativos, Consultivos e coordenadores. CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito. CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal Órgãos e Entidades Executivos. DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito. DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito. DNIT – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes. D.E.R – Departamento de Estradas e Rodagem. J.A.R.I – Juntas Administrativas de Recursos e Infrações. P.R.F – Polícia Rodoviária Federal. P.M.E – Polícia Militar do Estado. Suas responsabilidades é zelarem pelo cumprimento das leis e normas relativas ao trânsito. VIA – Superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, acostamento, calçada, ilha e canteiro central. De acordo com a sua utilização as vias classificam-se em: VIAS URBANAS e VIAS RURAIS. VIAS URBANAS – São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas,caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados. VIAS DE TRÂNSITO RÁPIDO – São vias caracterizadas por acessos especiais, com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. VIA ARTERIAL – Via caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade direta aos lotes ilndeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito em regiões da cidade. VIA COLETORA – Via destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. VIAS RURAIS – São as estradas e rodovias situadas fora das áreas urbanas. RODOVIAS – Via Rural Pavimentada. ESTRADAS – Via Rural não Pavimentada. NAS VIAS URBANAS Vias de trânsito rápido. 80KM/Hora Vias arteriais. 60KM/Hora Vias coletoras. 40KM/Hora Vias locais. 30KM/Hora 110Km/hora Para automóveis, Caminhonetas e Motocicletas. 90Km/hora - para ônibus e microônibus 80Km/hora – para os demais veículos. 60kM/HORA A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida a todos os tipos de vias. QUANTO A TRAÇÃO. 1 - AUTOMOTOR Passageiro – carga – misto – tração – competição – especial – coleção. QUANTO A CATEGORIA: As cores das placas identificam cada categoria do veículo. PARTICULAR – Fundo cinza com letras e números pretos OFICIAL – Fundo branco com letras e números pretos ALUGUEL – Fundo vermelho com letras e números brancos. APRENDIZAGEM – Fundo branco com letras e números vermelhos. MISSÃO DIPLOMATICA COLEÇÃO REPRESENTAÇÃO DIPLOMATICA FABRICANTE EXPERIENCIA AUTORIZAÇÃO, PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, VÁLIDOS EXCLUSIVAMENTE NO ORIGINAL CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO - CRLV, NO ORIGINAL. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E. ACC Autorização para Conduzir Ciclomotor. O candidato poderá requerer simultaneamente a ACC e Habilitação na categoria “ B “, bem como requerer a Habilitação em “AB”. Categoria “A”: MOTOCICLETAS. MOTONETAS . CICLOMOTORES. Veiculo motorizado de passeio ou carga. Veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a Três mil e quinhentos quilogramas Veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares. Combinação de veículos em que possuem unidade acoplada, reboque, semi-reboques ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total ou cuja lotação exceda a oito lugares ou seja enquadrado na categoria trailer. Comprovante de pagamento o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias terrestres – DPVAT. Não obrigatório - Resolução 205 (CONTRAN) *VIAS URBANAS E RURAIS. *RUAS E AVENIDAS. *LOGRADOUROS E CAMINHOS. *ESTRADAS E RODOVIAS. Lembrando então que as disposições do Código de Trânsito Brasileiro são aplicáveis a: *VEÍCULOS *PROPRIETARIOS *CONDUTORES *SEMPRE CABERÁ A RESPONSABILIDADE AO CONDUTOR PELAS INFRAÇÕES DECORRENTES DE ATOS PRATICADOS NA DIREÇÃO DO VEÍCULO. *AO PROPRIETÁRIO CABENDO AS RESPONSABILIDADES PELAS INFRAÇÕES REFERENTE A PRÉVIA REGULARIZAÇÃO E O PREENCHIMENTO DAS FORMALIDADES E CONDIÇÕES EXIGIDASPARA O TRÂNSITO DE VEÍCULOS NA VIA TERRESTRE CONSERVANDO ASSIM INALTERADO AS SUAS CARACTERISTICAS, COMPONENTES,AGREGADOS ETC. A habilitação para conduzir veículos automotores e elétricos será apurada através de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou Entidade Executivos do Estado ou do Distrito Federal *SER PENALMENTE IMPUTÁVEL. *SABER LER E ESCREVER. *POSSUIR CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF E TER 18 ANOS COMPlETOS. Ficaram estabelecidas as seguintes formas: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO......................18h/aula DIREÇÃO DEFENSIVA..................................16h/aula PRIMEIROS SOCORROS...............................4h/aula MEIO AMBIENTE E CIDADANIA.................4h/aula MECÂNICA BASICA DO VEÍCULO...............3h/aula É de grande importância ao condutor conhecer as leis de trânsito e as regras de circulação e conduta para dirigir corretamente de acordo com o que determina a legislação. Com o braço do lado de fora. Transportando pessoas, volumes, ou animais à sua esquerda ou entre as pernas. Com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. (Com braços ou pernas engessadas). Usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. (Chinelos). Com apenas uma das mãos. Utilizando de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. O condutor deverá guardar distancia de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos,bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e condições climáticas. É a distância mínima de 1,5m., em que o condutor deve guardar ao ultrapassar ou cruzar outro veículo. É a distância em que o condutor sentir-se seguro, de forma que possa deter seu veículo se for preciso. A ultrapassagem deverá ser feita respeitadas as demais normas de circulação, e regularmente conforme a LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS OPOSTOS. ULTRAPASSAGEM PROIBIDA PARA OS DOIS SENTIDOS. Ultrapassagem permitida para os dois sentidos. Ultrapassagem proibida para os dois sentidos. Ultrapassagem permitida somente nos sentido seccionado. RETORNO NAS VIAS COM ACOSTAMENTO O condutor deverá aguardar no acostamento à direita para cruzar a pista de rolamento com segurança e nesta se for prosseguir, deve parar novamente no acostamento para adentrá-la. A operação de retorno nas vias urbanas deverá ser feita nos locais a isto determinados, por meio de sinalização, por existência de locais apropriados, ou em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez. *Estacionamento: Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. *Parada: Imobilização do veículo com finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros, não sendo operação de carga ou descarga. Art. 181-XVIII CTB – Estacionar seu veículo em locais e horários proibidos pela sinalização. (Placa: Proibido Estacionar): Infração – média; Penalidade – multa e R$ 85,13; Medida Administrativa – Remoção do veículo. Os veículos destinados a socorro de incêndios e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada (local da prestação de serviço), quando em serviços de urgência com seus dispositivos sonoros e luminosos acionados. Seu uso é OBRIGATÓRIO para condutores e passageiros Impede o lançamento do condutor ou passageiro para fora do veículo, aumenta em 33% a chance de sobrevivência da vítima, mas não evita lesões de tórax e cabeça, decorrentes da projeção do corpo para frente. Impede que o corpo do condutor ou passageiro seja projetado para a frente, aumenta em 44% a chance de sobrevivência da vítima, mas não evita lesões nas pernas,coluna e pescoço decorrentes de o corpo escorregar por baixo do cinto. Considerado o mais seguro, evita a projeção do condutor ou passageiro para fora do veículo ou que estes escapem por baixo do cinto, ou mesmo o choque interno no veículo Aumenta em 57% a chance De sobrevivência da vítima. Art. 167 CTB – Deixar o condutor ou passageiro de usar cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: *INFRAÇÃO – grave; *PENALIDADE – multa de R$ 127,69; MEDIDA ADMINISTRATIVA- retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator. *Infração – Gravíssima. *Penalidade – Multa de R$ 191,54. *Medida administrativa – retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado junto aos órgãos de trânsito do município de domicilio ou residência de seu proprietário. O RENAVAN é o número do registro nacional de veículos automotores, e vem gravado no certificado pela sua identificação. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores, só poderão circular nas vias: Utilizando capacetes de segurança com viseira ou óculos protetores. Segurando o guidom com as duas mãos. Usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia. É bom lembrar que crianças menores de 7 anos ou que não tenham condições de cuidar de sua própria segurança, não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas, ciclomotores e quadricíclos. Nas vias não iluminadas o condutor deverá utilizar luz alta, exceto ao cruzar com outro veículo ou ao segui-lo. O condutor manterá acesas pelo menos as luzes de posição do veículo quando sob chuva forte, neblina ou cerração. AS CORES UTILIZADAS PARA CONTROLE DE FLUXO DE VEÍCULOS SÃO: *VERMELHA – INDICA OBRIGATÓRIAMENTE DE PARAR. *AMARELA – INDICA “ATENÇÃO”, DEVENDO O CONDUTOR PARAO O VEÍCULO, SALVO SE ISTO RESULTAR EM SITUAÇÃO DE PERIGO PARA OS VEÍCULOS QUE VEM ATRÁS. *VERDE – INDICA PERMISSÃO DE PROSEGUIR NA MARCHA, EFETUANDO, O CONDUTOR, A OPERAÇÃO INDICADA PELO SINAL LUMINOSO. As faixas retro refletoras visam diminuir as colisões traseiras no período noturno devido a falta ou deficiência de sinalização dos veículos de carga. Este dispositivo é um equipamento obrigatório para os caminhões com peso brito total superior a 4.536 Kg. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO é a inobservância de qualquer preceito do Código de Trânsito Brasileiro, da Legislação complementar ou das Resoluções do CONTRAN, ficando o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas previstas em cada Artigo. É o direito que o infrator tem para recorrer contra a imposição de multa , e só poderá ser interposto no prazo legal de trinta dias, sem o recolhimento de seu valor. CFC GLOBO