Estudo de Caso:
“Operação Cracolândia”
Palestra ministrada no Curso de
Estagiários da Procuradoria Judicial pela
Dra. Heloise Wittmann e Dr. Renato
Castro
OPERAÇÃO “CRACOLÂNDIA”: Também conhecida como "Operação
Sufoco", foi uma operação policial e política levada a cabo por
autoridades das esferas estadual e municipal na cidade de São
Paulo, nas proximidades da rua Helvétia, iniciada em janeiro de
2012.
“CRACK”: substância ilícita derivada da cocaína, altamente
viciante, da classe dos estimulantes do sistema nervoso central.
O uso regular do crack pode provocar alucinações e causar
comportamentos violentos, episódios paranoicos e, inclusive,
impulsos suicidas.
(Fonte: Conselho Pontifício Para A Pastoral Da Saúde. Droga e
toxicodependência - O desafio de uma intervenção global. LOYOLA;
ISBN 978-85-15-02812-2)
O CONSUMO DE CRACK É UM ILÍCITO OU UMA DOENÇA?
LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006, Título III, Capítulo III, DOS CRIMES E
DAS PENAS
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer
consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
O CONSUMO DE CRACK É UM ATO ILÍCITO OU UMA DOENÇA?
CID10 – F10 a 19.- Transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso
de substância psicoativa
Este agrupamento compreende numerosos transtornos que diferem entre
si pela gravidade variável e por sintomatologia diversa, mas que têm em
comum o fato de serem todos atribuídos ao uso de uma ou de várias
substâncias psicoativas, prescritas ou não por um médico. (Fonte:
http://www.datasus.gov.br/cid10/V2008/WebHelp/f10_f19.htm)
O Consumo do crack enquanto problema social:
O Consumo do crack enquanto problema social:
O Consumo do crack enquanto problema social:
O Consumo do crack enquanto problema social:
O Consumo do crack enquanto problema social:
Diante desse conflito, o Ministério Público ingressou com uma
ação civil pública contra o Estado de São Paulo pretendendo:
-
a condenação em danos morais individuais homogêneos e coletivos;
obrigação de não fazer para que a Polícia Militar, sem deixar de cumprir
função, abstenha-se de empregar ações de situação vexatória,
degradante ou desrespeitosa em face do usuário de substância
entorpecentes, evitando qualquer ação tendente a impedi-los de
permanecer em logradouros públicos ou constrange-los a se
movimentarem, salvo situação de flagrante delito.
O Ministério Público entendeu que pela ineficiência da operação realizada,
eis que:
-
não quebrou a logística do tráfico;
espalhou a atuação dos traficantes para outros pontos da capital;
não gerou maior segurança à população;
não proporcionou tratamento médico aos usuários;
dificultou a atuação dos agentes sociais;
não ampliou a atuação do tratamento;
promoveu ações truculentas e ofendeu a dignidade da pessoa humana.
Além disso, teria violado o princípio da eficiência ao despender recursos
publicou e violou os fundamentos do Estado Democrático de Direito.
Já a Procuradoria Geral do Estado defendeu que:
- a atuação da Polícia decorria do projeto revitalização da área;
- houve um aumento do número de internações, portanto a atuação policial não
foi ineficiente;
- não houve a utilização denominada política dor e sofrimento, onde cria-se
situações de desconforto para o usuário buscar ajuda;
- houve prisões e apreensão de drogas;
- houve a desobstrução de ruas;
- que não há nos autos provas, através de exame corpo delito ou mesmo um
inquérito em razão de suposta violência policial, tratando-se de alegação sem
fundamento;
- a operação não impediu o trânsito das pessoas e nem removeu ninguém a
força, somente abordou quem se encontrava na região e caso portassem drogas
em quantidade condizente com o crime de tráfico, eram conduzidos ao Distrito
Policial, caso contrário, em sendo constatado que eram usuários era oferecido
tratamento.
- ausência de dano moral coletivo;
E então, quais argumentos você acrescentaria à demanda?
Posicione-se a favor ou contra a ação do ministério público, manifestando
seu ponto de vista, fundamentando-o juridicamente.
Download

aula: Caso Operação Cracolândia - Procuradoria Geral do Estado