Licenças
Creative Commons
COPYLEFT:
o surgimento de um novo modelo
• O copyleft é a antítese do modelo clássico de
copyright (modelo de reconhecimento do
direito de autor: “todos os direitos
reservados”).
• Os seus defensores propõem a partilha e
acreditam que a criação é resultado da troca,
da liberdade de reprodução e utilização e até
mesmo da apropriação.
• Os defensores do copyleft vêm criticar o
modelo vigente de superprotecção criado
pelas regras demasiado restritivas do Direito
de Autor (copyright).
• Defendem, por isso, a criação de modelos
alternativos de protecção, como as licenças de
Creative Commons.
• Argumentos para a protecção da propriedade
literária (diferentes correntes)
1. propriedade literária ligada à personalidade
do autor;
2. propriedade literária ligada ao utilitarismo;
3. protecção da propriedade literária e direitos
fundamentais;
4. protecção da propriedade literária e a
publicidade do discurso.
• Conclusão: a combinação destes diferentes
argumentos parece permitir a compreensão dos
fundamentos de um sistema de propriedade literária,
mas também dos limites que lhes são necessários
colocar.
Pois…
• A necessidade de recompensar o autor encontra-se na
justificação personalista, enquanto que a ideia de
benefício social é a justificativa central para os direitos
fundamentais e para a publicidade do discurso. Com
isto se quer dizer que as diferentes justificações devem
coexistir a fim de avançarmos para um sistema que
seja verdadeiramente ao serviço da maximização do
bem-estar social.
As Licenças Creative Commons
• A ideia que está na génese deste modelo é a
de que a criatividade implica o recurso a obras
pré-existentes.
• As Licenças Creative Commons permitem que
os autores concedam licenças gratuitas que
autorizam a reutilização das suas obras,
permitem a sua partilha e até a criação de
obras derivadas.
Assim se consegue:
• a protecção das obras;
• o encorajamento da sua utilização por outros
autores;
• a expansão da quantidade de obras
disponibilizadas livremente;
• estimular a criação de novas obras (em alguns
casos, com base nas obras originais).
Através das Licenças Creative Commons, o autor de
uma obra define as condições sob as quais essa
obra é partilhada, de forma proactiva e
construtiva, com terceiros.
Origem das Licenças
• As licenças CC surgem a partir do movimento
Copyleft.
• Este projecto nasceu com a criação da
“Creative Commons”, uma organização não
governamental sem fins lucrativos (São
Francisco, Califórnia), fundada por Larry
Lessig, Hal Abelson e Eric Eldred, em 2001.
• O caso Eldred.
• A Creative Commons propôs um novo modelo
de disseminação das obras, de modo a
promover o livre acesso e a sua utilização
gratuita, e a transformar as criações em
comuns ou de propriedade comum, isto é,
recursos de livre acesso para todos.
Funcionamento das licenças
• Com o modelo das licenças CC passa-se da
lógica “todos os direitos reservados” (ao
autor, entenda-se) para a lógica “alguns
direitos reservados”. Com as licenças dá-se
primazia à reprodução e comunicação da
obra, e permite-se que caibam ao autor certos
direitos de reserva.
• É o autor que cria a licença que melhor se
adequa às suas necessidades, articulando
atributos obrigatórios e opcionais:
I. PATERNIDADE / ATRIBUIÇÃO: obrigatório;
impõe que se cite o autor original, da forma
indicada pelo autor da obra ou titular dos
direitos, que concedeu a autorização.
II. IMPOSSIBILIDADE
DE
MODIFICAÇÃO:
facultativo; uma vez definido, impede a
criação de obras derivadas ou a modificação,
adaptação, ou transformação da obra
original.
III. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO
COMERCIAL: o autor proíbe o utilizador da
criação de usar a obra com fins comerciais.
IV. PARTILHA NOS TERMOS DA MESMA
LICENÇA: o autor pretende com este atributo
que as obras derivadas da sua criação sejam
licenciadas nos mesmos termos em que foi
licenciada a sua própria obra.
• Existem 6 Licenças Creative Commons através
da combinação dos atributos:
menos
restritiva
mais
restritiva
1. Paternidade
2. Paternidade – Partilha nos termos da mesma
licença
3. Paternidade – Impossibilidade de utilização
comercial
4. Paternidade – Impossibilidade de modificação
5. Paternidade – Impossibilidade de uso
comercial – Partilha nos termos da mesma
licença
6. Paternidade – Impossibilidade de modificação
– Impossibilidade de utilização comercial.
Forma das Licenças
• PATERNIDADE/ATRIBUIÇÃO (by): é a licença
mais permissiva; através dela, a utilização da
obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela
uso comercial ou criar obras derivadas a partir
da obra original. Apenas tem de ser dado o
devido crédito ao seu autor.
• PATERNIDADE – PARTILHA NOS TERMOS DA
MESMA LICENÇA (by-sa): o autor pretende
que lhe seja dado crédito pela criação da sua
obra, e que as obras derivadas desta sejam
licenciadas nos mesmos termos em que o foi a
sua própria obra.
• PATERNIDADE – USO NÃO COMERCIAL (by-nc):
o autor permite uma utilização ampla da sua
obra, mas proíbe a obtenção de uma
vantagem comercial; é essencial que seja dado
o devido crédito ao autor da obra original.
• PATERNIDADE – PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO
DE OBRAS DERIVADAS (by-nd): permite a
redistribuição, comercial ou não-comercial,
desde que a sua obra seja utilizada sem
alterações e na íntegra.
• PATERNIDADE – USO NÃO COMERCIAL –
PARTILHA NOS TERMOS DA MESMA LICENÇA
(by-nc-sa): proíbe a redistribuição comercial, e
determina que as obras derivadas sejam
licenciadas nos mesmos termos em que o foi a
obra original.
• PATERNIDADE – USO NÃO COMERCIAL –
PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS
DERIVADAS (by-nc-nd): é a licença menos
permissiva; permite apenas a redistribuição.
Não só não é permitida a realização de um uso
comercial, como é inviabilizada a realização de
obras derivadas.
• As licenças são agregadas aos conteúdos que
se pretendem licenciar: textos, músicas,
imagens, filmes, e outros.
• Quanto menos restritivas são as licenças,
maior foi a abdicação do autor da obra
(licenciante) em relação aos seus direitos
patrimoniais face a ela.
• As Licenças implicam a redução da protecção
conferida pelo direito de autor ao criador e à
sua obra, a favor do amplo acesso do público à
obra. Contudo, oferecer o seu trabalho com
uma licença Creative Commons não significa
que prescinda dos seus direitos de autor;
significa apenas que oferece alguns dos seus
direitos ao público mas sob certas condições.
• “A obra é aberta, tão somente dentro do
espaço definido pelo autor.”
• A licença é perpétua e irrevogável.
• A conclusão a que se chega é que “as novas
tecnologias e os avanços da Internet
permitiram a criação da cultura “copiarcolar”: o autor continua a ser parte do
processo criativo, mas já não é ele o detentor
do monopólio”.
Questões relativas às suas utilizações reais: as
licenças como um instrumento de partilha
• As licenças são apropriadas:
a) Quando os autores estão mais interessados na ampla divulgação
das suas obras (e não na retribuição); as licenças são um
“trampolin”;
b) Nos casos de autores não remunerados pelos conteúdos que
criam, ex.: funcionários;
c) Nos casos de autores que usualmente partilham as suas criações
com o público;
d) A autores científicos, professores e outros autores que produzem
conteúdos para organizações sem fins lucrativos ou não
governamentais.
 São autores que publicam os seus trabalhos na Internet e estão
ansiosos pelo reconhecimento dos seus direitos morais, não
pretendendo entrar na lógica comercial.
Considerações Finais
• A Creative Commons não pretende a abolição dos direitos
de autor; não pretende um combate ao modelo copyright
(“todos os direitos reservados”), pretende, sim, ser um
complemento desse modelo (as obras em Creative
Commons e em copyleft não estão no domínio público).
• Deste modo, a lógica de partilha e de acesso livre a
conteúdos gera uma alteração de paradigma, uma
passagem de um sistema onde os direitos são reservados
(em nome da propriedade), para um sistema onde eles
existem em nome do património comum e de acesso
universal ao conhecimento e à cultura.
• “As licenças Creative Commons pretendem ser
um modo de actuação sem sufocar a
propriedade nem o domínio público, logo são
o melhor de dois mundos”.
• “A Creative Commons, colocando os criadores
na base do desenvolvimento da licença,
aumenta a consciência quanto aos seus
direitos e permite-lhes escolher os termos e
condições em que desejam fazer uso das suas
obras.”
http://mirrors.creativecommons.org
Rita Correia Martins, n.º1239
Tânia dos Santos, n.º 1243
Download

Licenças Creative Commons - Faculdade de Direito da UNL