Licenças Creative Commons COPYLEFT: o surgimento de um novo modelo • O copyleft é a antítese do modelo clássico de copyright (modelo de reconhecimento do direito de autor: “todos os direitos reservados”). • Os seus defensores propõem a partilha e acreditam que a criação é resultado da troca, da liberdade de reprodução e utilização e até mesmo da apropriação. • Os defensores do copyleft vêm criticar o modelo vigente de superprotecção criado pelas regras demasiado restritivas do Direito de Autor (copyright). • Defendem, por isso, a criação de modelos alternativos de protecção, como as licenças de Creative Commons. • Argumentos para a protecção da propriedade literária (diferentes correntes) 1. propriedade literária ligada à personalidade do autor; 2. propriedade literária ligada ao utilitarismo; 3. protecção da propriedade literária e direitos fundamentais; 4. protecção da propriedade literária e a publicidade do discurso. • Conclusão: a combinação destes diferentes argumentos parece permitir a compreensão dos fundamentos de um sistema de propriedade literária, mas também dos limites que lhes são necessários colocar. Pois… • A necessidade de recompensar o autor encontra-se na justificação personalista, enquanto que a ideia de benefício social é a justificativa central para os direitos fundamentais e para a publicidade do discurso. Com isto se quer dizer que as diferentes justificações devem coexistir a fim de avançarmos para um sistema que seja verdadeiramente ao serviço da maximização do bem-estar social. As Licenças Creative Commons • A ideia que está na génese deste modelo é a de que a criatividade implica o recurso a obras pré-existentes. • As Licenças Creative Commons permitem que os autores concedam licenças gratuitas que autorizam a reutilização das suas obras, permitem a sua partilha e até a criação de obras derivadas. Assim se consegue: • a protecção das obras; • o encorajamento da sua utilização por outros autores; • a expansão da quantidade de obras disponibilizadas livremente; • estimular a criação de novas obras (em alguns casos, com base nas obras originais). Através das Licenças Creative Commons, o autor de uma obra define as condições sob as quais essa obra é partilhada, de forma proactiva e construtiva, com terceiros. Origem das Licenças • As licenças CC surgem a partir do movimento Copyleft. • Este projecto nasceu com a criação da “Creative Commons”, uma organização não governamental sem fins lucrativos (São Francisco, Califórnia), fundada por Larry Lessig, Hal Abelson e Eric Eldred, em 2001. • O caso Eldred. • A Creative Commons propôs um novo modelo de disseminação das obras, de modo a promover o livre acesso e a sua utilização gratuita, e a transformar as criações em comuns ou de propriedade comum, isto é, recursos de livre acesso para todos. Funcionamento das licenças • Com o modelo das licenças CC passa-se da lógica “todos os direitos reservados” (ao autor, entenda-se) para a lógica “alguns direitos reservados”. Com as licenças dá-se primazia à reprodução e comunicação da obra, e permite-se que caibam ao autor certos direitos de reserva. • É o autor que cria a licença que melhor se adequa às suas necessidades, articulando atributos obrigatórios e opcionais: I. PATERNIDADE / ATRIBUIÇÃO: obrigatório; impõe que se cite o autor original, da forma indicada pelo autor da obra ou titular dos direitos, que concedeu a autorização. II. IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO: facultativo; uma vez definido, impede a criação de obras derivadas ou a modificação, adaptação, ou transformação da obra original. III. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMERCIAL: o autor proíbe o utilizador da criação de usar a obra com fins comerciais. IV. PARTILHA NOS TERMOS DA MESMA LICENÇA: o autor pretende com este atributo que as obras derivadas da sua criação sejam licenciadas nos mesmos termos em que foi licenciada a sua própria obra. • Existem 6 Licenças Creative Commons através da combinação dos atributos: menos restritiva mais restritiva 1. Paternidade 2. Paternidade – Partilha nos termos da mesma licença 3. Paternidade – Impossibilidade de utilização comercial 4. Paternidade – Impossibilidade de modificação 5. Paternidade – Impossibilidade de uso comercial – Partilha nos termos da mesma licença 6. Paternidade – Impossibilidade de modificação – Impossibilidade de utilização comercial. Forma das Licenças • PATERNIDADE/ATRIBUIÇÃO (by): é a licença mais permissiva; através dela, a utilização da obra é livre, podendo os utilizadores fazer dela uso comercial ou criar obras derivadas a partir da obra original. Apenas tem de ser dado o devido crédito ao seu autor. • PATERNIDADE – PARTILHA NOS TERMOS DA MESMA LICENÇA (by-sa): o autor pretende que lhe seja dado crédito pela criação da sua obra, e que as obras derivadas desta sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a sua própria obra. • PATERNIDADE – USO NÃO COMERCIAL (by-nc): o autor permite uma utilização ampla da sua obra, mas proíbe a obtenção de uma vantagem comercial; é essencial que seja dado o devido crédito ao autor da obra original. • PATERNIDADE – PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DERIVADAS (by-nd): permite a redistribuição, comercial ou não-comercial, desde que a sua obra seja utilizada sem alterações e na íntegra. • PATERNIDADE – USO NÃO COMERCIAL – PARTILHA NOS TERMOS DA MESMA LICENÇA (by-nc-sa): proíbe a redistribuição comercial, e determina que as obras derivadas sejam licenciadas nos mesmos termos em que o foi a obra original. • PATERNIDADE – USO NÃO COMERCIAL – PROIBIÇÃO DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DERIVADAS (by-nc-nd): é a licença menos permissiva; permite apenas a redistribuição. Não só não é permitida a realização de um uso comercial, como é inviabilizada a realização de obras derivadas. • As licenças são agregadas aos conteúdos que se pretendem licenciar: textos, músicas, imagens, filmes, e outros. • Quanto menos restritivas são as licenças, maior foi a abdicação do autor da obra (licenciante) em relação aos seus direitos patrimoniais face a ela. • As Licenças implicam a redução da protecção conferida pelo direito de autor ao criador e à sua obra, a favor do amplo acesso do público à obra. Contudo, oferecer o seu trabalho com uma licença Creative Commons não significa que prescinda dos seus direitos de autor; significa apenas que oferece alguns dos seus direitos ao público mas sob certas condições. • “A obra é aberta, tão somente dentro do espaço definido pelo autor.” • A licença é perpétua e irrevogável. • A conclusão a que se chega é que “as novas tecnologias e os avanços da Internet permitiram a criação da cultura “copiarcolar”: o autor continua a ser parte do processo criativo, mas já não é ele o detentor do monopólio”. Questões relativas às suas utilizações reais: as licenças como um instrumento de partilha • As licenças são apropriadas: a) Quando os autores estão mais interessados na ampla divulgação das suas obras (e não na retribuição); as licenças são um “trampolin”; b) Nos casos de autores não remunerados pelos conteúdos que criam, ex.: funcionários; c) Nos casos de autores que usualmente partilham as suas criações com o público; d) A autores científicos, professores e outros autores que produzem conteúdos para organizações sem fins lucrativos ou não governamentais. São autores que publicam os seus trabalhos na Internet e estão ansiosos pelo reconhecimento dos seus direitos morais, não pretendendo entrar na lógica comercial. Considerações Finais • A Creative Commons não pretende a abolição dos direitos de autor; não pretende um combate ao modelo copyright (“todos os direitos reservados”), pretende, sim, ser um complemento desse modelo (as obras em Creative Commons e em copyleft não estão no domínio público). • Deste modo, a lógica de partilha e de acesso livre a conteúdos gera uma alteração de paradigma, uma passagem de um sistema onde os direitos são reservados (em nome da propriedade), para um sistema onde eles existem em nome do património comum e de acesso universal ao conhecimento e à cultura. • “As licenças Creative Commons pretendem ser um modo de actuação sem sufocar a propriedade nem o domínio público, logo são o melhor de dois mundos”. • “A Creative Commons, colocando os criadores na base do desenvolvimento da licença, aumenta a consciência quanto aos seus direitos e permite-lhes escolher os termos e condições em que desejam fazer uso das suas obras.” http://mirrors.creativecommons.org Rita Correia Martins, n.º1239 Tânia dos Santos, n.º 1243