DIREITO ROMANO Ana Rosa de Brito Medeiros [email protected] Introdução • O nosso Código Civil está para os habitantes do Brasil, assim como o Corpus Juris Civile estava para os habitantes de Roma. • • • • • REALEZA (753-510 a.C.) REPÚBLICA (510- 27 a.C) ALTO IMPÉRIO (27- 284 d.C) BAIXO IMPÉRIO (284- 565) PERÍODO BIZANTINO (565- 1453) Introdução • Penílsula Itália • Expande-se além da Europa. • Formação: Teoria mítica: poeta Vigílio : Romulo e Remo (obra Eneida) . • Teoria Histórica: fusão de povos indo– europeus: Etruscos, latinos e gregos. Introdução • Influência do Direito Romano nos ordenamento jurídico de diversos países: Brasil; Portugal; Espanha; França; Itália; Alemanha; Escócia. • O principal sistema jurídico do mundo contemporâneo é o Romano-Germânico de direito. Influências no Direito Romano • Sabinos: forneceram alicerce das instituições jurídicas nascida no seio da família romana. • Etruscos: legado na administração municipal e prática mercantilista. • Direito Cuneiforme (Ex: Código de Hamurábi). • Direito da Índia Antiga: culto aos mortos e a manutenção do fogo sagrado nos lares. • Direito Hebraico: na Era Cristã existia a comparação entre as leis romanas e as hebraicas. • Direito Grego: acredita-se que em 554 a.C. três patrícios foram a Atenas estudar as célebres leis de Sólon. • Influência dos Gregos em Roma: • Religião • Inalienabilidade da propriedade como acontecia na Grécia. • O pai poderia rejeitar o filho portador de deficiências já no ato do seu nascimento. • “ Foi sobretudo o direito privado romano que atingiu um nível muito elevado e que exerceu uma influência duradoura sobre o direito na Europa medieval e moderna.” John Gilissen • “Todos os caminhos levam a Roma” – nascimento de muitas ideias do Ocidente, tudo que foi dito e pensado tem alguma relação com Roma • Rômulo e Remo • Eles afirmavam ser descendente de Heitortroiano (guerra de Troia). • Em Roma o poder sempre esteve nas mãos da elite= patrícios • Senado= conselho de patrícios • Teve o maior exército do mundo, graças ao exército conquistou muitos territórios. • Técnica Falange = formação parecida com uma tartaruga, ainda tinham lanças e catapuntas, etc. Roma • Paterfamilias: poder de dispor da vida, vender como escravo ou matar qualquer membro da família. • Latim • Direito Romano é o conjunto de regras jurídicas que vigoraram no império romano durante cerca de 12 séculos. Roma • Nenhum povo da antiguidade construiu um monumento tão completo, sistemático e perfeito como o legado jurídico romano. • Os romanos não conheciam a palavra “direito”= conforme uma linha reta. • Para eles era JUS= sagrado, consagrado. • JUS é aquilo que a Cidade permite que se faça, não se confunde com JAS, aquilo que é permitido pela religião. (José Cretella Junior) Direito em Roma • Justiniano- ciência do direito é a jurisprudentia em que se acham mesclados elementos humanos, religiosos, filosóficos e morais- é o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do que é justo e do que é injusto (Institutas I,1,1). • Celso- a arte do bom e do equitativo. • Ulpiano- preceitos do direito são: viver honestamente, não prejudicar a outrem, dar a cada um o que é seu ( Digesto I, 1,1; Institutas I, 1,3) • Jus civile- é o direito próprio dos cidadãos romanos. É mais antigo, mais restrito, mais rígido. • Jus gentium- surge mais tarde, tem âmbito mais amplo, aparece quando Roma estende suas conquistas, é um direito comum a todos os povos. • Jus naturale- mais complexo, é de influencia grega: é a lei difundida entre todos os homens, constante e eterna ( A República)- direito comum a todos os seres racionais. História de Roma • Quatro períodos: Realeza/Monarquia ( 753510 a.C); República (510-27 a.C) (período mais importante para os estudos); Alto Império ou Principado (27 a.C a 284) ; e Baixo Império ou Dominato (284-565 d.C). Monarquia/ Realeza • Carência de fontes escritas, a história está mais pautada em mitos. • Sociedade censitária, pequena mobilidade social e pautada na posse da terra. • Pouca terra, luta pela terra e passa existir a propriedade privada da terra. • Patrícios- donos de terra, latifundiários, necessário ter a terra há pelo menos duas gerações na família, assim nota-se que eles valorizavam a hereditariedade. • Plebeus- homens livres. • Clientesagregados dos patrícios, era uma vantagem (também são homens livres). Eram totalmente dependentes dos patrícios e sempre que fosse necessário os clientes sempre denfenderiam os patricios, em caso de pedir a opinião popular. • Escravos- pequena parcela de escravos, Roma ainda não passava por uma grande expansão territorial. Monarquia/ Realeza • Roma foi governada por reis: Rômulo, Numa Pompílio, Tulo Hostílio, Anco Márcio, Tarquínio Servio Túlio e Tarquino, o Soberbo. • Patrícios e Plebeus • Cada família estava sob a proteção de um chefe onipotente: paterfamilias. • Rei, Senado e Povo = poderes públicos de Roma. • Rei: indicado por seu antecessor ou por um senador • Senado: corpo consultivo, ratifica a lei votada pelo povo, por iniciativa do rei. • Povo: patrícios na idade de serviço militar, reúnem-se em assembleias (comício dos curiatos) Monarquia/ Realeza • A plebe não tem direitos nem deveres. • Servio Túlio luta para incorporar a plebe à cidade, através do recenseamento, a partir da riqueza de cada homem. • Assim os plebeus passam a fazer parte de Roma, por exemplo, na feitura das leis (comício centuriatos). Monarquia/ Realeza • 509 a. C- Acontece uma revolta patrícia dentro da Monarquia, e derruba o último Rei Etrusco Tarquino II. • Inicia-se a República. República • A república rompe com a idéia de que o reino pertence ao Rei, do monarca. • Na república o Estado é de propriedade do povo, é um bem coletivo, e sua função é gerar o bem comum. • Uma vez se tornando um governante, o objetivo passa a ser gerar um bem comum. • Sistema administrativo = bens públicos. REPÚBLICA • Os patrícios têm todas as regalias, e a plebe está em posição bastante desvantajosa, depois de uma greve, acontece um acordo entre patrícios e plebeus, é criado o Tribuno da Plebe (a plebe passa a possuir o direito de veto). REPÚBLICA • Poderes: • QUESTORES: guarda do tesouro e administração financeira. • CENSORES: recenseamento, escolha dos senadores, fiscalização do costume. • EDIS CURVIS: policiamento da cidade, dos alimentos e do comércio. • PRETORES: distribuição da justiça. • PRA EFECTI JURI DICUNDO: delegados dos pretoresdizem o direito. • GOVERNADORES DAS PROVÍNCIAS: distribuem a justiça. REPÚBLICA • Lei das XII Tábuas: direito público, direito privado, sagrado e processo civil. • Regem as relações jurídicas do povo romano. • Fontes: • Leis: é aquilo que o povo romano estabelecia por proposta de um magistrado senatorial. • Plebiscito: é aquilo que a plebe deliberava por proposta de um magistrado plebeu. • Prudentes/ Jurisprudentes: são jurisconsultos encarregados de preencher as lacunas deixadas pela lei. • Resposta dos Prudentes: sentenças e opiniões daqueles que fixavam o direito. FONTES • Fontes Escritas: lei, plebiscito, senatosconsultos, constituições imperiais, editos dos magistrados e resposta dos prudentes. • Fontes não escritas: costume • • • • • • • • • • • • LEI DAS XII TÁBUAS TÁBUA PRIMEIRA Do chamamento a Juízo 1. Se alguém for chamado a Juízo, compareça. 2. Se não comparecer, aquele que o citou tome testemunhas e o prenda. 3. Se procurar enganar ou fugir, o que o citou poderá lançar mão sobre (segurar) o citado. 4. Se uma doença ou a velhice o impedir de andar, o que o citou lhe forneça um cavalo. 5 . Se não aceitá-lo, que forneça um carro, sem a obrigação de dá-lo coberto. 6. Se se apresentar alguém para defender o citado, que este seja solto. 7 . O rico será fiador do rico; para o pobre qualquer um poderá servir de fiador. 8. Se as partes entrarem em acordo em caminho, a causa estará encerrada. 9. Se não entrarem em acordo, que o pretor as ouça no comitium ou no forum e conheça da causa antes do meio-dia, ambas as partes presentes. 10. Depois do meio-dia, se apenas uma parte comparecer, o pretor decida a favor da que está presente. 11. O pôr-do-sol será o termo final da audiência • • • • • • • • • • • • • • • • • • TÁBUA SEGUNDA Dos julgamentos e dos furtos 1. ... cauções ... subcauções ... a não ser que uma doença grave..., um voto ..., uma ausência a serviço da república, ou uma citação por parte de estrangeiro, dêem margem ao impedimento; pois se o citado, o juiz ou o arbitro, sofrer qualquer desses impedimentos, que seja adiado o julgamento. 2. Aquele que não tiver testemunhas irá, por três dias de feira, para a porta da casa da parte contrária, anunciar a sua causa em altas vozes injuriosas, para que ela se defenda. 3 . Se alguém cometer furto à noite e for morto cm flagrante, o que; matou não será punido. 4. Se o furto ocorrer durante o dia e o ladrão for flagrado, que seja fustigado e entregue como escravo à vítima. Se for escravo, que seja fustigado e precipitado do alto da rocha Tarpéia. 5. Se ainda não atingiu a puberdade, que seja fustigado com varas a critério do pretor, e que indenize o dano. 6. Se o ladrão durante o dia defender-se com arma, que a vítima peça socorro cm altas vozes e se, depois disso, matar o ladrão, que fique impune. 7. Se, pela procura cum lance licioque, a coisa furtada for encontrada na casa de alguém, que seja punido como se fora um furto manifesto. 8. Se alguém intentar ação por furto não manifesto, que o ladrão seja condenado no dobro. 9. Se alguém, sem razão, cortar árvores de outrem, que seja condenado a indenizar à razão de 25 asses por árvore cortada. 10. Se alguém se conformar (ou se acomodar, transigir) com um furto, que a ação seja considerada extinta. 11. A coisa furtada nunca poderá ser adquirida por usucapião. • TÁBUA QUARTA Do pátrio poder e do casamento • l. É permitido ao pai matar o filho que nasceu disforme, mediante o julgamento de cinco vizinhos. • 2. O pai terá sobre os filhos nascidos de casamento legítimo o direito de vida e de morte e o poder de vendê-los. • 3. Se o pai vender o filho três vezes, que esse filho não recaia mais sob o poder paterno. • 4. Se um filho póstumo nascer até o décimo mês após a dissolução do matrimônio, que esse filho seja reputado legítimo. • TÁBUA QUINTA Das heranças e tutelas • 1. As disposições testamentárias de um pai de família sobre os seus bens, ou a tutela dos filhos, terão a força de lei. • 2. Se o pai de família morrer intestado, não deixando herdeiro seu (necessário), que o agnado mais próximo seja o herdeiro. • 3. Se não houver agnados, que a herança seja entregue aos gentis. • 4. Se um liberto morrer intestado, sem deixar herdeiros seus, mas o patrono ou os filhos do patrono a ele sobreviverem, que a sucessão desse liberto se transfira ao parente mais próximo da família do patrono. • 5. Que as dívidas ativas e passivas sejam divididas entre os herdeiros, segundo o quinhão de cada um. • 6. Quanto aos demais bens da sucessão indivisa, os herdeiros poderão partilhá-los, se assim o desejarem; para esse: fim o pretor poderá indicar três árbitros. • 7. Se o pai de família morrer sem deixar testamento, indicando um herdeiro seu impúbere, que o agnado mais próximo seja o seu tutor. • 8. Se alguém tornar-se louco ou pródigo e não tiver tutor, que a sua pessoa e seus bens sejam confiados à curatela dos agnados e, se não houver agnados, à dos gentis. REPÚBLICA • Crise da república: guerra civil: patrício X plebeus- fracasso da reforma agrária. • Convocação da Ditadura: para resolver o problema da revolta ( parecido com o estado de sítio) . • Ela dura por 110 a.C- 86 a. C – Primeiro Ditador General Mário (tio de Júlio César). Retira todo poder do Senado, e reestrutura todo o exército (organização e prática militar e abre o exército para os plebeus- ganharia um salário - sal.) • Cada general passa a remunerar o seus soldados e esses obedeceriam pois dependiam dele para sobreviver (a plebe passa a ser manipulada pelos generais). • Irmãos Graco • - Irmãos Tibério e Caio Graco, eleitos Tribunos da Plebe, defendiam reformas para atender aos desempregados e diminuir problemas sociais causados pelo expansionismo romano. • - 133 a.C.: Tibério criou projeto de reforma agrária, para distribuir parte das terras para os necessitados. Tibério e 500 de seus partidários foram assassinados pela nobreza. • - Dez anos mais tarde, Caio Graco, perseguido pela nobreza, foi assassinado por seu escravo. REPÚBLICA • • Militarização da sociedade romana. Mario é perseguido, Julio César e todos que apoiavam tiveram que sair de Roma. • 82 a.C – Ditador Sila- mais ligado aos patrícios, perseguiu os seguidores de Mário. Restauração da ordem republicana, volta o poder ao Senado. 79 a.C – poder volta as mãos do Senado Revolta dos Escravos- revolta de Spartacus. General Crasso contém a revolta. 60 a. C- Eleição um cônsul tinha que ser patrício e outro plebeu. Elege-se Cônsul Crasso juntamente com Pompeu (2 patrícios). Eles chamam Júlio Cesar para dá legitimidade ao governo deles. 1º TRIUNVIRATO (3 generais no governo). Júlio César –Política do Pão e Circo (organizava espetáculos e distribuía pão, trigo) Dividiu a República Romana em 3 partes. O Senado perde seu poder. Disputas entre os cônsules. Crasso sai da disputa e Julio César vence Pompéu. PRINCIPADO DE CÉSAR. • • • • • • • • REPÚBLICA • Disputas entre os cônsules. Crasso sai da disputa e Julio César vence Pompéu. • Apoteose - ele entra em Roma e desfila com suas tropas. • PRINCIPADO DE CÉSAR (49-44 a.C): • Autocrata- concentra o poder em suas mãos. Títulos: Ditador perpétuo, Cônsul vitalício, Princeps... Desejava 2 títulos: Imperator (chefe supremo de todo exercito), e Augustos (Deus Vivo). • 44 a.C é assassinado pelo Senado, liderado por seu filho Caio Brutus. • Ele nunca chegou a ser imperador Romano. Assim que ele morreu, ele causa quase que uma guerra civil, para acalmar os ânimos, o senado prende e executa quem o matou inclusive o filho, e cria um título de César (amigo do povo) – “ ave césar” = “salve amigo do povo” • Parece com Hittler , 2ª guerra mundial. • Todos os imperadores foram “ César”. • 2 Triunvirato: Marco Antonio (amigo de Julio César), Otávio (sobrinho de Julio César), Lépido. • Marco Antonio vai até o Egito, imitando Julio César (que foi pro Egito para acabar com a fome, com as plantações de trigo). • Júlio César tem um filho com Cleópatra, Cesário. E Marco Antonio se apaixona por Cleópatra também e coloca no seu testamento Cesário. • Questão do Egito. • 31 a. C – Otávio vence Marco Antonio, que suicida-se juntamente com Cleópatra. • Otávio • • • • 27 a. C : Princips Senado (apoio do Senado) Tribuno da Plebe (exército apoia Otávio) Sumo Pontífice (apoio dos sacerdotes) • • • • Imperador Augustos Otávio Augustos Veros Imperator e Cesar. Fim da República. ALTO IMPÉRIO • 1 a.C- 3 d. C. • Apogeu de Roma • CARACTERISTICAS: • Militarização de Roma • Sociedade com hierarquia militar: Imperador, generais, soldados, civis • Senatoriais ( superiores ligados ao exército), Equestres (comerciantes), Inferiores (homens livres e escravos). • A vontade do Imperador é a vontade do Estado. • Expansão territorial • Maior número de escravos= diminuição dos empregos para a plebe. • Ao término do Século 2 a. C Roma diminui o ritmo de expansão. • Pax Romana- diminui o ritmo da expansão. Os generais tinham muitas terras e não tinha como ocupá-las. Início do declínio de Roma • Surgimento do Cristianismo : 1 d.C. ALTO IMPÉRIO • Surgimento do Cristianismo: • Cristo: Monoteísmo, prega que o imperador não é Deus, o Deus está no Reino dos Céus. Pecado. • Roma: Politeísmo. Rico em vida, rico na morte. Imperador= Deus. Gula. Luxúria. Ira. Ócio, preguiça. • Perseguição dos Cristãos, quanto mais eles morriam, mais a religião expandia-se. • Pão e circo= Roma tem muitos escravos e poucos empregos, então amplia-se a política do pão e circo. Espetáculos no Coliseu. Declarar feriados infinitos, distribuir pão e vinho (POLÍTICA DE CONTROLE SOCIALPATERNALISMO). ALTO IMPÉRIO • O imperador ou príncipe não governa sozinho, partilha o poder com o senado (DIARQUIA) • O imperador é inviolável, possui poderes quase ilimitados, é o chefe supremo das forças armadas, pode fazer nomeações, declarar guerra e instituir a paz. • O poder judiciário é repartido pelo príncipe e o senado. ALTO IMPÉRIO • Senatosconsultos: medidas de ordem legislativa que emanam do Senado, é o que o senado ordena e constitui. • Edito dos Magistrados: decisões dos magistrados • Constituições Imperiais: de ordem legislativa, feita pelos imperadores. • Respostas dos prudentes: são sentenças e opiniões daqueles a quem é permitido fixar o direito. BAIXO IMPÉRIO • 3-5 d.C • Características: • Anarquia Militar: começam a desrespeitar a hierarquia militar e o poder do Imperador. • Exército se fragmenta e para de expandir. • OBS: Retiram os soldados das fronteiras para proteger suas terras. E dividem as propriedades, em troca de pequenos pedaços de terra (onde poderiam produzir), aumentando a fidelidade ente exército e general. • Declínio do expansionismo e perda de territórios. BAIXO IMPÉRIO • • • • • • • Declínio do expansionismo e perda de territórios. Perda de colônias Menor oferta de produtos Maiores preços Menor poder de compra da moeda Inflação Troca continua existindo, mas não mediada pela moeda. O comércio entra em declínio. Escambo. • Agricultura de subsistência expande-se. • Sem expansão não há escravos. Falta de escravos: PATROCINIO: proprietários rurais podiam trabalhar atraves do pagamento de imposto. COLONATO: oferece em troca do uso da terra e da proteção militar , trabalha nas terras. (Dará origem a servidão) BAIXO IMPÉRIO • Ruralização da economia. • Expansão do Cristianismo: • Passam a acreditar na autoridade de deus e não do imperador (autoridade divina). • Édito de Milão: Constantino: liberdade de culto. Acabou permitindo a ampliação do cristianismo e posteriormente a IGREJA CATÓLICA APOSTÓLICA ROMANA como religião oficial de Roma. BAIXO IMPÉRIO • Concentração de poder nas mãos do soberano, que governa sozinho- MONARQUIA. • Império divide-se em 2 blocos: Império Romano do Oriente e Império Romano do Ocidente. • Imperador torna-se absoluto, seu governo veio da vontade divina e a sua autoridade também vem da autoridade divina. • “ O que agradou ao príncipe tem força de lei. É uma monarquia absoluta.” BAIXO IMPÉRIO • Fonte: as constituições imperiais (leges) são as únicas fontes do direito romano. • Direito de Justiniano= Corpus Juris Civilis = Direito Romano. • Foi compilado no século VI (depois de Cristo) e é composto por: Digesto; Institutas; o Código Novo; e as Novelas. BAIXO IMPÉRIO • Digesto: a mais importante obra, é uma compilação dos jurisconsultos. • Institutas: manual para os estudantes de direito de Constantenopla utilizar. • Código Novo: atualizado, posto em dia, com as mais novas determinações legais surgidas. • Novelas: conjunto de novas constituições imperiais, decretadas por Justiniano, nos últimos anos do seu reinado, para atender aos novos casos que surgiam. • Justiniano proibiu que se fizesse comentários a sua obra, pois a julgava completa e suficiente. Declínio de Roma • Enfraquecimento das fronteiras: Invasão dos Bárbaros: unos e germânicos • Migração dos germânicos pra fugir dos unos entram em Roma. • Bárbaros Germânicos: Alamanos, Francos, Anglos, Saxões. Dão origem ao feudalismo. • Fragmentação da política, organização tribal. • Comitatos: Líder bárbaro- guerreiros (terraproteção). • • • • • • Direito Romano: Pessoas Coisas Obrigações Sucessões Processo • • • DIGESTO Para a consecução dessa segunda e maior etapa dos trabalhos daCodificação Justinianéia foi constituída uma outra comissão, no ano 530,composta de dezesseis juristas, também presidida por Triboniano, que, aos16 de dezembro de 533, concluiu os trabalhos com a apresentação do Digesto ou Pandectas* • • • O imperador Justiniano encarrega Triboniano de organizar o Digesto: "O impe rador César Flávio Justiniano Pio, Feliz, Célebre, Conquistador e Triunfador,sempre Augusto, a Triboniano seu questor, saúde. 1 -... atendendo a que não sepode encontrar em todas as coisas nada tão digno de respeito como a autoridadeda lei decretada (...) e embora nós encontremos todo o curso de nossos estatutosassim como vieram desde a fundação da cidade de Roma e desde os dias deRómulo, num estado de confusão que alcança uma dimensão infinita e ultrapas- • • • O DIREITO CODIFICADO O Digesto é composto de 50 livros que contêm uma compilação de todosos jura, ou seja, codificação de toda a jurisprudência antiga do DireitoRomano, existente desde o fim da República, no ano 27 a.C, até a época deJustiniano. Foram consultados cerca de 1.625 livros e lidos cerca de três milhõesde linhas. Foi escrito em latim e grego, daí a dupla denominação,