* * «Zona de coexistência» - zona da via pública especialmente concebida para utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal. * Conceito de «Utilizadores vulneráveis» - peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência; * * O condutor de um veículo não pode pôr em perigo os utilizadores vulneráveis * Os condutores de velocípedes deixam de ser obrigados a ceder passagem quando se apresentam pela direita. Passam a estar englobados na regra geral da prioridade. * * Velocidade moderada à aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões ou de velocípedes; * Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas. * * Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes – desaparece a expressão "e o mais próximo possível das bermas ou passeios" * os velocípedes podem circular nas bermas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem. * * Os velocípedes podem circular paralelamente Circular a par não é mais perigoso: - Protecção de grupo e aumento de visibilidade; - Ultrapassar dois ciclistas não é mais difícil do que ultrapassar um automóvel; - Pais podem acompanhar os filhos lado a lado; - Mais rápido e seguro ultrapassar 2x5ciclistas do que 1x10 ciclistas. * * O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes. * Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, deve guardar-se a distância lateral mínima de 1,5 metros e abrandar a velocidade. * *As ciclovias deixam de ser obrigatórias; *Ciclovias nem sempre são a melhor solução: - A ciclovia é incompatível com a prática desportiva de ciclismo de estrada (velocidades elevadas); - Podem estar obstruídas / danificadas (entrar e sair da ciclovia para contornar obstáculos pode ser muito perigoso); - A ciclovia nem sempre é o percurso mais conveniente para onde pretendemos seguir (mais uma vez, obrigando a saídas e entradas na ciclovia, onde pode ser perigoso). * * Proibido parar e estacionar nas pistas de velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas centrais das rotundas, nos passeios e demais locais destinados ao trânsito de peões; Proibido também estacionar antes das passagens de velocípedes (à semelhança do que sucede em relação às passadeiras) * Coimas mais elevadas (60€ a 300€, em vez dos 30€ a 150€). Os veículos podem ser rebocados. * *Pode ser permitida em determinados casos a circulação nas Faixas BUS, mediante deliberação da Câmara Municipal. Esperamos assistir uma adopção generalizada desta solução nas nossas cidades, à semelhança do que acontece em várias capitais europeias. * * Crianças até aos 10 anos podem circular de bicicleta nos passeios e passadeiras, sendo equiparadas a peões ao fazê-lo (embora não seja obrigatório) - Não é perigoso - Velocidades são sempre baixas. - Crianças quase sempre vigiadas. - Era já uma prática comum, agora regulamentada. - Nestas idades as crianças não têm ainda autonomia - Qual a alternativa? Não andarem de bicicleta? * * * Quem não cumpre? * Quais as consequências para a sinistralidade? * Como agir? * Evitar a percepção pessoal, e decidir com base em factos documentados. * Identificar quem são os responsáveis; * Criar estratégias e canalizar esforços no sentido de melhorar os índices de segurança rodoviária. * * Não há qualquer obrigatoriedade de seguro de responsabilidade civil * O seguro é obrigatório para veículos motorizados, devido ao potencial destrutivo e letal destes. * Uma bicicleta tem um potencial destrutivo insignificante. Vamos obrigar também os peões? * As pessoas quando cobertas por um seguro, tendem a ter mais comportamentos de risco. * Não há nenhum país na Europa onde tal obrigatoriedade exista. * * Basta ler o 1º Artigo do Código do Imposto Único de Circulação: “O imposto único de circulação obedece ao princípio da equivalência, procurando onerar os contribuintes na medida do custo ambiental e viário que estes provocam, em concretização de uma regra geral de igualdade tributária.” * *Seguros e capacetes obrigatórios, impostos e matrículas, etc. *Culpabilização das vítimas *Insegurança rodoviária *Planeamento desadequado Traduz-se em consequências negativas para o país, tanto em termos ambientais, como económicos e de saúde pública. * * Investir na bicicleta tem um retorno garantido para o País, e as experiências internacionais mostram-nos que o rácio médio é na ordem dos 5 Euros de retorno para cada Euro investido. (Cavil et al. 2008 – Economic analyses of transport infrastructure and policies including health effects related to cycling and walking: a systematic review). * * A bicicleta é um meio de transporte activo, sem ruído e de baixo impacto ambiental; * Não representa perigo de maior para terceiros. * Novo paradigma centrado no transporte colectivo e nos modos activos, ao invés do investimento no automóvel particular. Novo Código da Estrada: um passo forte neste sentido, aproximando a nossa legislação aos bons exemplos Europeus. * * Federação Portuguesa de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta *Visite codigodaestrada.org *