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* «Zona de coexistência» - zona da via pública
especialmente concebida para utilização
partilhada por peões e veículos, onde vigoram
regras especiais de trânsito e sinalizada como
tal.
* Conceito de «Utilizadores vulneráveis» - peões
e velocípedes, em particular, crianças, idosos,
grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou
pessoas com deficiência;
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* O condutor de um veículo não pode pôr em
perigo os utilizadores vulneráveis
* Os condutores de velocípedes deixam de ser
obrigados a ceder passagem quando se
apresentam pela direita. Passam a estar
englobados na regra geral da prioridade.
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* Velocidade moderada à aproximação de
passagens assinaladas na faixa de rodagem para
a travessia de peões ou de velocípedes;
* Os condutores devem ceder passagem aos
velocípedes que atravessem as faixas de
rodagem nas passagens assinaladas.
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* Os condutores de velocípedes devem transitar
pelo lado direito da via, conservando das
bermas ou passeios uma distância suficiente
que permita evitar acidentes – desaparece a
expressão "e o mais próximo possível das
bermas ou passeios"
* os velocípedes podem circular nas bermas,
desde que não ponham em perigo ou
perturbem os peões que nelas circulem.
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* Os velocípedes podem circular paralelamente
Circular a par não é mais perigoso:
- Protecção de grupo e aumento de visibilidade;
- Ultrapassar dois ciclistas não é mais difícil do que
ultrapassar um automóvel;
- Pais podem acompanhar os filhos lado a lado;
- Mais rápido e seguro ultrapassar 2x5ciclistas do
que 1x10 ciclistas.
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* O condutor de um veículo motorizado deve manter
entre o seu veículo e um velocípede que transite
na mesma faixa de rodagem uma distância lateral
de pelo menos 1,5 metros, para evitar acidentes.
* Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem
de peões que circulem ou se encontrem na berma,
deve guardar-se a distância lateral mínima de 1,5
metros e abrandar a velocidade.
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*As ciclovias deixam de ser obrigatórias;
*Ciclovias nem sempre são a melhor solução:
- A ciclovia é incompatível com a prática
desportiva de ciclismo de estrada
(velocidades elevadas);
- Podem estar obstruídas / danificadas (entrar
e sair da ciclovia para contornar obstáculos
pode ser muito perigoso);
- A ciclovia nem sempre é o percurso mais
conveniente para onde pretendemos seguir
(mais uma vez, obrigando a saídas e entradas
na ciclovia, onde pode ser perigoso).
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* Proibido parar e estacionar nas pistas de
velocípedes, nos ilhéus direcionais, nas placas
centrais das rotundas, nos passeios e demais
locais destinados ao trânsito de peões; Proibido
também estacionar antes das passagens de
velocípedes (à semelhança do que sucede em
relação às passadeiras)
* Coimas mais elevadas (60€ a 300€, em vez dos
30€ a 150€). Os veículos podem ser rebocados.
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*Pode ser permitida em determinados casos
a circulação nas Faixas BUS, mediante
deliberação da Câmara Municipal.
Esperamos assistir uma adopção
generalizada desta solução nas nossas
cidades, à semelhança do que acontece
em várias capitais europeias.
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* Crianças até aos 10 anos podem circular de
bicicleta nos passeios e passadeiras, sendo
equiparadas a peões ao fazê-lo (embora não seja
obrigatório)
- Não é perigoso
- Velocidades são sempre baixas.
- Crianças quase sempre vigiadas.
- Era já uma prática comum, agora regulamentada.
- Nestas idades as crianças não têm ainda autonomia
- Qual a alternativa? Não andarem de bicicleta?
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* Quem não cumpre?
* Quais as consequências para a sinistralidade?
* Como agir?
* Evitar a percepção pessoal, e decidir com base em
factos documentados.
* Identificar quem são os responsáveis;
* Criar estratégias e canalizar esforços no sentido de
melhorar os índices de segurança rodoviária.
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* Não há qualquer obrigatoriedade de seguro de
responsabilidade civil
* O seguro é obrigatório para veículos motorizados,
devido ao potencial destrutivo e letal destes.
*
Uma bicicleta tem um potencial destrutivo
insignificante. Vamos obrigar também os peões?
* As pessoas quando cobertas por um seguro, tendem
a ter mais comportamentos de risco.
* Não há nenhum país na Europa onde tal
obrigatoriedade exista.
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* Basta ler o 1º Artigo do Código do Imposto
Único de Circulação:
“O imposto único de circulação obedece ao
princípio da equivalência, procurando onerar os
contribuintes na medida do custo ambiental e
viário que estes provocam, em concretização de
uma regra geral de igualdade tributária.”
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*Seguros e capacetes obrigatórios, impostos
e matrículas, etc.
*Culpabilização das vítimas
*Insegurança rodoviária
*Planeamento desadequado
Traduz-se em consequências negativas para
o país, tanto em termos ambientais, como
económicos e de saúde pública.
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* Investir na bicicleta tem um retorno garantido
para o País, e as experiências internacionais
mostram-nos que o rácio médio é na ordem dos
5 Euros de retorno para cada Euro investido.
(Cavil et al. 2008 – Economic analyses of transport
infrastructure and policies including health effects
related to cycling and walking: a systematic
review).
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* A bicicleta é um meio de transporte activo,
sem ruído e de baixo impacto ambiental;
* Não representa perigo de maior para terceiros.
* Novo paradigma centrado no transporte
colectivo e nos modos activos, ao invés do
investimento no automóvel particular.
Novo Código da Estrada: um passo forte neste
sentido, aproximando a nossa legislação aos
bons exemplos Europeus.
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* Federação Portuguesa de Cicloturismo e
Utilizadores de Bicicleta
*Visite codigodaestrada.org
*
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