Processo para Concessão de Assistência Estudantil Edital Nº. 02/2013 Orientações sobre documentação do Anexo I Modalidades Alimentação; Auxílio-creche; Manutenção; Moradia; Transporte e Bolsa Permanência Quem faz parte do meu Grupo Familiar? Todas as pessoas que vivem na mesma casa do candidato e/ou vivem da mesma renda. Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar Carteira de Identidade (frente e verso) OU carteira de habilitação OU passaporte OU carteira funcional (expedida pelo Conselho ad categoria profissional); CPF para os maiores de 18 anos; Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais; Em caso de pais separados/divorciados, apresentarem certidão de casamento averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia; Em caso de pais falecidos, apresentar certidão de óbito; Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar Em caso de pais solteiros, apresentar certidão de nascimento da parte com quem reside o aluno; Em caso de pais casados, mas que não mais compartilham de domicílio e renda, apresentar declaração de próprio punho da parte com quem se encontra o aluno assinada por duas testemunhas não parentes; Para membros do grupo familiar menores de 18 anos: certidão de nascimento; Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar Para Alunos (as) casados (as): Certidão de casamento ou declaração de união estável; Cônjuge falecido:certidão de óbito; Separado/divorciado: certidão de casamento averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia; Casado, que não mais compartilha domicílio e renda: declaração de próprio punho assinada por duas testemunhas não parentes. Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar Conta de energia elétrica e água (frente e verso) do mês de agosto/2013 ou setembro/2013. Contrato e locação ou financiamento da casa própria com recibo de pagamento do último mês OU cópia do IPTU referente ao imóvel onde reside. Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar O aluno que reside em: República: a) Contrato de locação; b) Declaração que reside em república identificando os moradores (conforme modelo do site); c) Recibo de aluguel; d) Conta de luz e água (frente e verso) do mês de agosto/2013 ou setembro/2013. Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar O aluno que reside em: Pensão, hotel e similar: a) Recibo do aluguel constando endereço, valor do aluguel; b) Identificação do proprietário responsável pela pensão ou similar. c) Conta de energia elétrica e água (frente e verso) dos meses de agosto/2013 ou setembro/2013. Comprovante de Residência do Grupo Familiar IMPORTANTE: Em relação aos itens III e IV, na modalidade MORADIA, o aluno residente em república, pensão ou similar, NÃO poderá coabitar com familiares, independentemente de pagamento de aluguel. OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Comprovante de matrícula, no 2º semestre letivo de 2013 RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos a) b) c) d) e) Carteira de Trabalho e Previdência Social: Todos maiores de 18 anos, Assalariados ou, Desempregados ou, Exercem atividade informal ou, Nunca tiveram a CTPS assinada. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS Modelo antigo e novo - Capa RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos Página da foto - Frente RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos Página da foto - Verso RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos página na qual está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subseqüente. RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos páginas nas quais estejam contidas as alterações de salário. RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos Página das anotações gerais. RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos Declaração completa do Imposto de Renda Ano Calendário 2012/ Exercício 2013 do aluno e dos demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos. RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos Para os isentos, Informação de que não constam estas declarações na base de dados da Receita Federal (ver link no edital). RENDA Caso receba o benefício Bolsa-Família apresentar cópia do cartão e comprovante de recebimento do mês de setembro/2013. RENDA- Categoria profissional Assalariado: contracheque ou declaração salarial referente aos meses de julho/2013 ou agosto/2013, em papel timbrado com carimbo contendo CNPJ da empresa. RENDA- Categoria profissional Autônomos e Profissionais Liberais: Declaração comprobatória de Rendimentos – DECORE dos 3 últimos meses (junho, julho e agosto) feita por contador com CRC. Última guia de recolhimento do INSS RENDA- Categoria profissional Economia Informal: Declaração de atividade informal constando a atividade exercida e o rendimento mensal atestada por 3 testemunhas (não parentes) com CPF, RG, Endereço e Telefone. (modelo no site da CAE). RENDA- Categoria profissional Agricultor, parceiro ou arrendatário rural: Cadastro do imóvel rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura); Declaração comprobatória de Rendimentos – DECORE dos 3 últimos meses (junho, julho e agosto) feita por contador com CRC com assinatura reconhecida em cartório, constando rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção. RENDA- Categoria profissional Empresário, microempresário e comerciante formal: IRPF (solicitado anteriormente) Declaração de imposto de renda de pessoa Jurídica dos dois últimos anos (Exercício 2012 e 2013) CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual; Declaração com CNPJ da empresa onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais; Última guia de recolhimento do INSS. RENDA- Categoria profissional Aposentado e/ou pensionista: comprovante do benefício de órgão previdenciário privado ou público, dos meses de julho/2013 e agosto/2013 (ver link no edital). RENDA- Categoria profissional Desempregado ou do lar Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; Declaração de não-atividade, atestada por 3 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas ( CPF, RG. Endereço e telefone); Comprovante de recebimento de Auxíliodesemprego, se for o caso. RENDA- Categoria profissional Para pessoas que não exerçam qualquer atividade com ou sem vínculo empregatício, deve apresentar declaração de próprio punho de que não exerce atividade remunerada, com assinatura de 3 testemunhas, não parentes, devidamente identificadas. (ver modelo no site da CAE) Aluno (as) estrangeiro(a), asilado(a) ou refugiado(a) Além de todos os documentos exigidos anteriormente deverá apresentar: Passaporte e Carta de manutenção no Brasil. DATAS e PRAZOS Preenchimento do Formulário Socioeconômico no SIGA: 07/10/2013 a 16/10/2013 às 10hs Entrega da Documentação: Grupos A e B: 17 e 18/10/2013 Grupos C, D e E e demais: 21 a 25/10/2013 DATAS e PRAZOS Resultado Final e Termo de Compromisso no SIGA: 13/11/2013 Recursos: 18/11/2013 Divulgação do Resultado Final após Recursos: 26/11/2013 Momento para esclarecimento de Dúvidas Contatos Email: [email protected] Telefones: (32) 2102-3886 (32) 2102-3777 Assistentes Sociais: Thalita Martins Thássia Soares