Ética em Publicidade Médica Conselho Regional de Medicina do estado de São Paulo (CREMESP) Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) PEMC – Botucatu Local: Unimed Regional de Botucatu 24 de maio de 2012 Ética em Publicidade Médica Ética - conceito: Conjunto de normas e atitudes de caráter moral predominantes numa sociedade ou numa fase da história. Ética em Publicidade Médica Ética - o que vem de dentro. Moral - o que vem de fora para dentro, são as regras que a sociedade estabelece naquele momento, é o código de ética. Diego Gracia Ética em Publicidade Médica Histórico das CODAMEs Resolução CFM 417 de 06 de março de 1970: Art. 12 – Os Conselhos Regionais devem possuir uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME) composta no mínimo de três (3) membros. Resolução CFM 1036 de 19 de dezembro de 1980: Art. 15 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão... Resolução CFM 1701 de 25 de setembro de 2003: Art. 14 – Os Conselhos Regionais de Medicina manterão... Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011, vigor desde 14 de fevereiro de 2012: Art. 14 - Os Conselhos Regionais de Medicina manterão, conforme os seus Regimentos Internos, uma Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) composta, minimamente, por três membros. Ética em Publicidade Médica Resolução CFM 1974/11 Art. 15 – A CODAME terá como finalidade: a) Responder a consultas ao Conselho Regional de Medicina a respeito de publicidade de assuntos médicos; b) Convocar os médicos e pessoas jurídicas para esclarecimentos quando tomar conhecimento de descumprimento das normas éticas regulamentadoras, anexas, sobre a matéria, devendo orientar a imediata suspensão do anúncio; c) Propor instauração de sindicância nos casos de inequívoco potencial de infração ao Código de Ética Médica; d ) Rastrear anúncios divulgados em qualquer mídia, inclusive na internet, adotando as medidas cabíveis sempre que houver desobediência a esta resolução; e) Providenciar para que a matéria relativa a assunto médico, divulgado pela imprensa leiga, não ultrapasse, em sua tramitação na comissão, o prazo de 60 (sessenta) dias. Ética em Publicidade Médica Publicidade – conceito: Ato de publicar dados essenciais e informativos sobre produtos ou serviços com o objetivo de esclarecer e/ou atrair o consumidor-cliente-usuário (freguês???). no caso do médico: “...o paciente”. Ética em Publicidade Médica Conceito de Publicidade Médica: Resolução CFM 1974/11 Art. 1º - Entender-se-á por anúncio, publicidade ou propaganda a comunicação ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação e/ou anuência do médico. Ética em Publicidade Médica A Publicidade Médica deve obedecer a princípios éticos de orientação educacional, não sendo comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais. artigos 111 e 118 CEM Ética em Publicidade Médica Sensacionalismo: Uso de dados e fatos científicos de maneira inadequada ou inoportuna, visando proveito pessoal. Autopromoção: Procura de benefício pessoal quando da divulgação ao público de assunto médico que deveria ter caráter educativo, informativo e impessoal. Ética em Publicidade Médica Legislação Principais Normas Infringidas: Decreto nº 20.931 de 11 de janeiro de 1932. Regula a fiscalização do exercício da Medicina... Decreto-Lei nº 4.113 de 14 de fevereiro de 1942. Regula a propaganda do médico... Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências... Resolução CFM 1974 de 19 de agosto de 2011. Estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina... Código de Ética Médica: Artigos: 14, 17, 18, 51, 68, 69, 71, 75, 101, 107, 108, 111, 112, 113, 114, 115, 116 e 117. Ética em Publicidade Médica Propostas e Ações Investigatórias e Punitivas “Cumprir a Lei” 1 – Termo de Compromisso / Ajustamento de Conduta. 2 - Acelerar Sindicâncias. 3 - Julgamentos de P.E.P.s com penas públicas e progressivas. Ética em Publicidade Médica Ações Pedagógicas e Educativas “Instruir para não Punir” 1 – Fórum Regulamentador de Publicidade Médica: Característica Itinerante. Parceiros: Ministério Público, Judiciário, Imprensa, Órgãos de Defesa do Consumidor, CONAR ... 2 – Informação ao Médico e Formando: Faculdades, Residências, Estágios, Jornadas, Congressos... Parceiros: Diretores, Professores, Preceptores, Organizadores... Ética em Publicidade Médica Como o médico deve anunciar nos meios de comunicação ? -Nome do médico e n° do CRM -Até duas especialidades (registradas no Conselho) -Títulos científicos -Dados sobre localização ( endereço, telefone, e-mail) Ética em Publicidade Médica Como pode ser a publicidade de pessoa jurídica (clínica, consultório ou hospital?) -Pode colocar o logo da empresa -Nome e CRM do Diretor Técnico pode -endereço Ética em Publicidade Médica O médico pode participar de campanhas publicitárias? Não. O médico está impedido de participar de anúncios de empresas comerciais de qualquer natureza, valendo-se de sua profissão, conforme o disposto no artigo 116 do Código de Ética Médica. Ética em Publicidade Médica Existe regulamentação para a publicidade médica na Internet? Sim. Os médicos estão obrigados a seguir a regulamentação legal no que concerne à publicidade e ao marketing definida no Manual da CODAME – Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. Fonte: Resolução Cremesp nº 97/2001 Ética em Publicidade Médica O médico pode participar de concursos ou prêmios que visem a escolha de “destaque do ano”, “melhor médico” e similares? Não. O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos e afins, conforme o disposto no artigo 12º da Resolução CFM nº 1.974/11. Art. 12 - O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque” ou “melhor médico”. Ética em Publicidade Médica Proibido expor fotos de pré e de pós-operatório de pacientes. antes depois RESOLUÇÃO CFM Nº 1.974/11. Art. 3º - É vedado ao médico: (...) g) expor a figura de seu paciente como forma de divulgar técnica, método ou resultado de tratamento, ainda que com a autorização expressa do mesmo, ressalvado o disposto no artigo 10 desta resolução; (...) Art. 10 - Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição de figura de paciente for imprescindível, o médico deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal. (...) Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Resolução CFM Nº 1.836/2008 Art. 1° - É vedado ao médico vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. Ética em Publicidade Médica Resolução CFM Nº 1.836/2008 Art.2° - Quando do atendimento de pacientes é responsabilidade integral, única e instransferível do médico o diagnóstico das doenças e deformidades, a indicação dos tratamentos e a execução das técnicas. Ética em Publicidade Médica Lei Federal 11.795 (08 de outubro de 2008) Dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Art. 12 - O contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, poderá ter como referência bem móvel, imóvel ou serviço de qualquer natureza. Ética em Publicidade Médica Resolução CFM Nº 1.649/2002 – Cartão de Desconto Art. 1º - Considerar antiética a participação de médicos como proprietários, sócios, dirigentes ou consultores dos chamados Cartões de Descontos. Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Sindicâncias CODAME As 10 Especialidades Médicas que mais receberam queixas em 2008 1% 1% 5% 3% 1% 2% 3% 28% 18% 38% Cirurgia Plástica Oftalmologia Pediatria Cardiologia Esp.Méd.Não Reconhecida Ortopedia e Traumatologia Nutrologia Dermatologia Acupuntura Gastroenterologia Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica ÉTICA - implica na análise e na reflexão autônoma e crítica sobre valores. A pessoa não nasce ética. Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica Ética em Publicidade Médica CODAME Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos Rua da Consolação 753 – 2º andar Telefones: (11) 3017-9300 3123-8715 3123-8726 E-mail: [email protected] Ética em Publicidade Médica Agradecimentos: Agradecemos a todos os presentes pela participação na Palestra sobre “Ética em Publicidade Médica”. Dr. Reinaldo Ayer de Oliveira Conselheiro do Cremesp Dr. LavÍnio Nilton Camarim Conselheiro do CREMESP Coordenador da CODAME Dr. Renato Azevedo Junior Presidente do CREMESP