INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
DIRETORIA DE QUALIDADE AMBIENTAL - DIQUA
Registro de Remediadores, Situação Atual,
Problemas e Perspectivas
Marcio Rosa Rodrigues de Freitas
Coordenador Geral de Avaliação e Controle de Substâncias Químicas
Porto Alegre, 05 de novembro de 2013.
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Apresentação
• Legislação Específica;
• Avaliação Crítica
• Proposições para o Equacionamento do Problema
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• Fundamentos do Registro de Remediadores
Apesar dos benefícios que podem advir da
utilização adequada de remediadores esses
produtos podem acarretar desequilíbrio no
ecossistema e danos ao meio ambiente, em
função de suas peculiaridades ou do uso
inadequado.
(Resolução CONAMA 314/2002)
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• Peculiaridades dos produtos:
• Impurezas contidas nos produtos químicos;
• Produtos biológicos podem conter OGM’s ou
microrganismos patogênicos ou exóticos;
• Alguns
remediadores
são produzidos
utilizando patrimônio genético (ex.:turfa,
culturas de microrganismos)
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• Uso Inadequado
Caracteriza-se por: dose ou frequência de
aplicação inadequadas ou ainda, desconsideração
das condições do entorno, podendo acarretar
desequilíbrio no ecossistema e danos ao meio
ambiente.
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• Legislação Específica
• Resolução CONAMA nº 314, de 29/10/2002 Dispõe sobre o registro de produtos destinados à
remediação e dá outras providências.
• Instrução Normativa IBAMA nº 5, 17/05/2010 Estabelece os procedimentos e as exigências a
serem adotados para efeito de registro, renovação de
registro e anuência prévia para a realização de
pesquisa
e
experimentação
com
produtos
remediadores.
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Remediador é o produto, constituído ou não por
microrganismos, destinado à recuperação de
ambientes
e
ecossistemas
contaminados,
tratamento de efluentes e resíduos, desobstrução
e limpeza de dutos e equipamentos atuando como
agente de processo físico, químico, biológico ou
combinados entre si.
Fonte: Resolução CONAMA 314/2002
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• IN Nº 5/2010, art. 2º:
Biorremediador:
remediador
que
apresenta
como
ingrediente
ativo
microrganismos capazes de se reproduzir e de degradar
bioquimicamente compostos e substâncias contaminantes.
Remediador químico ou físico-químico:
remediador que apresenta como ingrediente ativo substância ou
composto químico oxidante, surfactante ou dispersante, ou
ainda, polímeros, enzimas, entre outros, capaz de degradar,
adsorver ou absorver compostos e substâncias contaminantes;
Bioestimulador:
remediador que contém nutrientes em sua composição que
favorecem o crescimento de microrganismos naturalmente
presentes no ambiente em que vier a ser aplicado o produto,
acelerando o processo de biorremediação.
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• IN Nº 5/2010, art. 2º:
Ingrediente Ativo
+ Componentes
Farelo (trigo, milho)
Estabilizante
Corante
Antiespumante
Água, etc
=
Produto Comercial
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Requisitos para o
registro
Requerimento
Relatório técnico
Modelo de rótulo
Específico por
produto
Informações sobre o
fabricante, modo de
utilização, indicação de uso,
tipos de embalagens,
composição detalhada,
Informações sobre o
produto e
orientações ao
usuário
características físicoquímicas, informações
toxicológicas, patogênicas,
classificação taxonômica.
Fonte: IN nº 5/2010
Certificado de
Registro
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Situação de Registro de Remediadores
Biorremediadores Físico-químico Bioestimuladores
Registrados
36
3
4
Requeridos
4
6
0
Em análise
13
8
1
Fonte: IBAMA, agosto de 2013.
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• Como saber se o produto é registrado?
Página do IBAMA:
http://www.ibama.gov.br/qualidade-ambiental/areastematicas/remediadores/
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• Dificuldades na Aplicação das Normativas
• Características do setor regulado
•
•
•
•
•
Empresas de pequeno porte (pouca capacidade instalada);
Empresas com foco na comercialização dos produtos;
Alta diversidade de produtos abrangidos pela norma;
Desconhecimento da normatização específica (CTF e CONAMA)
Baixo atendimento às informações requeridas para o processo
administrativo de Registro (Documentação Incompleta);
• Carência de assessoramento especializado para elaboração dos
documentos técnicos requeridos no processo administrativo de
Registro;
• Limitações financeiras ;
• Baixo número de laboratórios credenciados.
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• Dificuldades na Aplicação das Normativas
Características do regulador:
• Cultura em Registro de Agrotóxicos;
• Demanda repentina gerada pela aprovação da norma;
• Equipe técnica inadequada para atender as
características do setor;
• Necessidade de estabelecer procedimentos
diferenciados para distintas categorias de produtos;
• Custos do Registro.
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• Avaliação Crítica da Norma
• Quanto a abrangência
• Amplitude da norma
“desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos”
• Conceito amplo e extensivo a produtos com características
muito diversas;
• Setor regulado entende que:
• Produto registrado = autorização para uso
• Regularidade no CTF = conformidade Ambiental = dispensa
de outras licenças e autorizações.
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• Avaliação Crítica da Norma
O que não está contemplado
• Papel e atribuições dos órgãos estaduais e municipais;
• Condições para o uso dos produtos, especialmente em
Ambientes Hídricos;
• Além de áreas contaminadas, como áreas degradadas,
em especial os casos de infestações (espécies exóticas
ou não);
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PROPOSTAS EM DISCUSSÃO
ESTABELECER UM NOVO PARADIGMA
FOCO NA ARTICULAÇÃO DO SISNAMA
- Divisão dos Papéis entre as Instâncias Federais, Estaduais e Municipais
FOCO NA GESTÃO DOS PROCESSOS
- Agilizar o Registro dos Produtos
- Estabelecer controle sobre o uso dos Produtos e Processos de Remediação
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• Proposta em discussão
• Revisão da Resolução no 314/2002 e IN no
05/2010 (Registro);
• Nova Resolução sobre recuperação de
ambientes hídricos (uso); e
• Nova Resolução sobre gestão de áreas
contaminadas (uso).
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• Situação Atual das Propostas
• Revisão da Resolução no 314/2002
• Minuta de revisão concluída no IBAMA
• Próximas etapas – Encaminhamento ao CONAMA.
• Revisão da IN o 05/2010
• Minuta de revisão em elaboração no IBAMA
• Próximas etapas – Discussão e Publicação da nova IN
pelo IBAMA
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• Situação Atual das Propostas
• Nova Resolução sobre recuperação de ambientes hídricos (uso)
• GT criado no âmbito da Câmara Técnica de Gestão da
Qualidade e Resíduos do CONAMA
• 5 a Reunião realizada no dia 27 de setembro
• processo de autorização do uso de produtos e processos
• Foco em ambientes hídricos superficiais
• Nova Resolução sobre gestão de áreas contaminadas (uso)
• Início das Discussões
• processo de autorização do uso de produtos e processos
Obrigado!
Marcio R. Rodrigues de Freitas
Coordenador Geral de Avaliação e Controle de Substâncias
Químicas – CGASQ
e-mail: [email protected]
SCEN Trecho 2, Ed. Sede do IBAMA – Bl. C
70.818-900 Brasília – DF
Tel.: (61) 3316-1310
Fax: (61) 3316-1355
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16h30-marcio