Ventilação Mecânica em
Paciente Terminal
Quando aVentilação
Mecânica
é Obstinação Terapêutica
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Alexandre Pinto Cardoso
Md Phd
Professor Pneumologia Fac. Medicina UFRJ
Diretor Divisão de Tiso-Pneumologia
Coordenador Unidade de Pesquisa Clínica
IDT/HUCFF/UFRJ
Conselheiro CREMERJ
E formou o Senhor Deus o homem do
ó da terra, e soprou-lhe nas narinas o
ôlego da vida (espírito); e o homem
ornou-se alma vivente”. Gênesis 2:7
Antigamente o paciente em fase terminal, morria lentamente em sua própria
casa, onde tinha tempo para despedir-se e passar seus últimos momentos com
seus familiares. Com o desenvolvimento científico o morrer tornou-se mais
solitário e desumano. Geralmente o doente é confinado em um hospital,
estando as pessoas mais preocupadas com o funcionamento de seus pulmões,
secreções e não com o ser humano que há nele. Estando muitas vezes
sofrendo mais emocionalmente que fisicamente.
Era mais fácil elaborar a morte, já que a crença religiosa acreditava que o
sofrimento na terra seria recompensado no céu, oferecendo esperança e
sentido ao sofrimento, ao contrário da rejeição da sociedade moderna, que
aumenta a ansiedade , obrigando-nos a fugir da realidade e do confronto com
a nossa própria morte.
(...)
Heloise Zanelato
Nascer e Morrer – o Círculo da Vida
Uma
Visão
Início
Quando começa a Vida?
Decisões
SACRALIDADE X QUALIDADE DA VIDA
Manutenção da Vida
Tratar – Cuidar
Obstinação – Futilidade Terapêutica
Distanásia - Ortotanásia
Fim
Quando termina a Vida?
PARADIGMAS ATUAIS DA PRÁTICA MÉDICA
E SUAS INFLUÊNCIAS NO PROCESSO DE DECISÃO
TECNO
CIENTÍFICO
Orgulho dos avanços
científicos.
Morte não é desfecho
natural e sim
inimigo a ser
vencido
Manutenção
intransigente da vida a
qualquer custo.
Obstinação Terapêutica
embrião da Distanásia
COMERCIAL
EMPRESARIAL
Planejamento
estratégico
Análise de custos
Diferentes nuances
em relação à
Distanásia .
Hospital : lucro.
Intermediário: custos
Embrião do Home
Care
BENIGNIDADE
HUMANITÁRIA
Valoriza a
beneficência e a
não maleficência
Defende a morte
digna e humana na
hora certa.
Defende a Autonomia ,
o respeito à cultura e
valores do paciente
Embrião do Home
Care
Distanásia
“uma agonia prolongada que origina
uma morte com sofrimento físico ou
psicológico do indivíduo lúcido”
“a forma de prolongar a vida de modo
artificial, sem perspectiva de cura ou
melhora”
Pessini, 2001
Obstinação terapêutica
“consiste em tornar o processo de
morrer uma experiência
particularmente sofrida e que
pode ser qualificada de ‘indigna’,
daí moralmente questionável”
Silva e Schramm, 2007
Terminalidade da Vida
Paciente terminal:
aquele que está em fase final por evolução
da sua doença, sem mais condição de
reversibilidade, mesmo que parcial e
temporária, frente a qualquer medida
terapêutica conhecida e aplicada.
Silva e Schramm, 2007
Ortotanásia
Morte no tempo certo, sem abreviação nem
prolongamentos precários nem penosos da
vida, sem interromper os cuidados normais
e ordinários aos doentes.
Nesse sentido,estimula a humanização da
morte e o alívio das dores, sem o uso de
medidas abusivas que levem a sofrimento
adicional e inútil.
Cuidados Paliativos
Cuidado ativo e integral direcionado aos
pacientes - e familiares – cuja doença não
responda mais ao tratamento curativo,
priorizando-se o controle dos sintomas e a
preservação da qualidade da vida, sobre a
preservação pura e simples do
prolongamento dessa vida.
... e surge
A BIOÉTICA
PRINCIPIALISMO
CONTEXTUALISMO
BENEFICÊNCIA
NÃO MALEFICÊNCIA
AUTONOMIA
JUSTIÇA
CONTEXTO
SOCIAL
ECONÔMICO
CULTURAL
UTILITARISMO
VALORIZA A
UTILIDADE DO ATO
PARA O PACIENTE
MÉDICO
ESTIMATIVA DE VALOR
JUIZOS CLÍNICOS
JUIZOS
ÉTICOS
Juízos clínicos - prognósticos / diagnósticos / terapêuticos.
Juízos éticos - qual a melhor opção (bom ou correto)
entre as alternativas disponíveis, para chegar ao melhor
resultado possível, naquela situação específica e para aquele
doente em particular.
A DECISÃO
Por duas visões distintas mas não excludentes
MEDICINA
PACIENTE
O que a ciência
considera melhor
O que o paciente
considera melhor
Cujas análises (riscos e benefícios) vão mostrar o caminho
bioético respeitando a situação contextual.
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006
(Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169)
(Resolução suspensa por decisão liminar do M. Juíz Dr. Roberto Luis Luchi Demo, nos
autos da Ação Civil Pública n. 2007.34.00.014809-3, da 14ª Vara Federal, movida pelo
Ministério Público Federal)
(...)
RESOLVE:
Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que
prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável,
respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as
modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário.
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma
segunda opinião médica.
Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os
sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico,
psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de novembro de 2006
EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE
Presidente
LÍVIA BARROS GARÇÃO
Secretária-Geral
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
O QUE É NOVO
XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de
acordo com seus ditames de consciência e as previsões
legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes,
relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos
por eles expressos, desde que adequadas ao caso e
cientificamente reconhecidas.
XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o
médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e
terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientes
sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
CAPÍTULO V
RELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico
Art. 66 - Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a
abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou
de seu responsável legal.
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou
de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal,
deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos
disponíveis sem empreender ações diagnósticas ou
terapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em
consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua
impossibilidade, a de seu representante legal.
O QUE É NOVO
R
Este quarto...
Este quarto de enfermo, tão deserto
de tudo, pois nem livros eu já leio
e a própria vida eu a deixei no meio
como um romance que ficasse aberto...
que me importa este quarto, em que
desperto
como se despertasse em quarto alheio?
Eu olho é o céu! imensamente perto,
o céu que me descansa como um seio.
Pois só o céu é que está perto, sim,
tão perto e tão amigo que parece
um grande olhar azul pousado em mim.
A morte deveria ser assim:
um céu que pouco a pouco anoitecesse
e a gente nem soubesse que era o fim...
Mario Quintana
(1906-1994)
Grato pela
atenção
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reverência pela vida