SISTEMA DE FORMAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
DE COMPETÊNCIAS TIC
Enquadrado pela Estratégia de Lisboa acordada
pelos membros da União Europeia, e, no
âmbito do PTE - Plano Tecnológico de
Educação, foi criado pela Portaria
nº 731/2009, de 7 de Julho.
OBJETIVOS
• Promover a generalização das competências digitais e das
competências pedagógicas com o recurso às TIC dos docentes,
com vista à generalização de práticas de ensino mais
inovadoras e à melhoria das aprendizagens;
• Disponibilizar aos docentes um esquema articulado e
coerente de formação TIC, modular, sequencial,
disciplinarmente orientado, facilmente integrável no percurso
formativo de cada docente e baseado num referencial de
competências em TIC inovador, inspirado nas melhores
práticas internacionais;
•
Reconhecer aos docentes competências TIC adquiridas fora
do quadro jurídico da formação contínua de professores.
LEGISLAÇÃO DE APOIO
• Portaria n.º 731/2009 – Cria e Regulamenta Sistema de
Formação e de Certificação em Competências TIC.
• Despacho n.º 27495/2009 e Despacho n.º 1264/2010 despachos conjuntos que aprovam os modelos de
certificados e a lista de certificados e diplomas que
permitem ao docente requerer a certificação de
competências digitais por validação de competências
associadas.
• Portaria n.º 224/2010 - contempla a educação especial
no elenco de opções do curso de formação contínua
obrigatório em ensino e aprendizagem com TIC.
NÍVEIS DE CERTIFICAÇÃO
A CERTIFICAÇÃO ESTRUTURA-SE EM 3 NÍVEIS:
• CERTIFICAÇÃO NÍVEL 1
Certificado de Competências Digitais, que visa certificar
competências básicas que possibilitam a utilização
instrumental das TIC no contexto profissional;
• CERTIFICAÇÃO NÍVEL 2
Certificado de Competências Pedagógicas e Profissionais com
TIC, que visa certificar competências que permitem ao
docente a utilização das TIC como recurso pedagógico no
processo de ensino e aprendizagem;
•
CERTIFICAÇÃO NÍVEL 3
Certificado de Competências Avançadas em TIC na Educação,
certifica conhecimentos que habilitam o docente à utilização
das TIC como recurso pedagógico numa perspetiva de
inovação e investigação educacional.
PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
1º Registo no portal - Todos os professores deverão possuir o nº de eprofessor (obtido na Direção da Escola) e um endereço de correio.
Depois podem então registar-se em www.portaldasescolas.pt.,
preenchendo os campos aí disponíveis. De seguida, o docente receberá
um e-mail, para proceder ao registo definitivo: para tal bastará entrar
no link fornecido e preencher mais alguns campos.
Nota: Ao registar-se no portal o docente deverá manter a palavra-passe
do seu e-mail, afim de evitar possíveis confusões.
2º Cada professor deverá ler a Portaria nº 731/2009 (7/Julho/2009) e o
Despacho nº 1264/2010 (19/Janeiro/2010) e verificar se está em
condições de pedir a Certificação em Competências TIC (Nível 1). Deve
ainda, assegurar-se de que constam do seu processo individual os
necessários documentos comprovativos, de acordo com o fundamento
que apresentam para a certificação.
3º Verificar qual a fundamentação para o seu pedido de Certificação.
PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
3º (continuação)
SELEÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO
1. Por validação de competências profissionais,
atribuível ao docente que reúna pelo menos
um dos seguintes requisitos:
i) Possua habilitação para lecionar o grupo 550;
ii) Tenha desempenhado o cargo de
Coordenador TIC;
iii) Participe ou tenha participado como docente
responsável pela componente pedagógica ou
técnica do PTE;
PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
Fundamentação para o Pedido de Certificação (continuação)
2. Por validação de competências associadas, atribuível ao docente portador
de pelo menos um dos seguintes certificados:
i) Diploma de bacharelato, licenciatura ou equiparado, pós-graduação,
mestrado ou doutoramento na área de estudo de Informática (48);
ii) Certificado de formador em TIC emitido pelo CCPFC para a área A40
(Informática), B15 (Tecnologia e Comunicação Educativa) ou C15
(Tecnologias Educativas - Informática / Aplicação da Informática);
iii) Certificado ou diploma de um dos cursos seguintes:
Mac OS X, iWork ou iLife, da Apple; IT Essentials, CCent, CCNA ou CCNP, da
Cisco Systems; European Computer Driving Licence, da ECDL
Foundation; LPIC 1, LPIC 2 ou LPIC 3, do Linux Professional
Institute; Microsoft Windows ou Microsoft Office, da Microsoft; Oracle
Database ou Oracle Application Express, da ORACLE; Open Office, Star
Office ou OpenSolaris, da Sun Microsystems.
PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
3. Por reconhecimento de percurso formativo,
atribuível ao docente que se encontre em pelo
menos uma das seguintes situações:
i) Tenha concluído acções de formação contínua no
domínio das TIC, acreditadas pelo CCPFC,
correspondentes a um total mínimo de 50 horas,
entre 1 de Janeiro de 2000 e 25 de Abril de 2010;
ii) Tenha concluído com aproveitamento um dos
cursos de formação TIC de Nível 1;
iii) Tenha frequentado com aproveitamento os dois
cursos de formação TIC de Nível 2 obrigatórios.
PRINCIPAIS PASSOS DO PROCESSO
4º - Efetuar o requerimento de Certificação no Portal das escolas
•Entrar no Portal das escolas e colocar no campo “utilizador” o seu endereço
eletrónico e em “palavra-chave” a password que utilizou aquando do registo (deve
ser a mesma do e-mail);
•De seguida, o docente deverá selecionar o separador "Certificação" e neste a Oferta
"Competências TIC“;
•Logo após, o docente terá de selecionar o nível de certificação pretendido. Para o
caso, Nível 1 - Certificado de Competências Digitais;
•O docente deverá agora optar pela modalidade de certificação pretendida Certificação por validação de competências profissionais, Certificação por validação
de competências associadas ou Certificação por reconhecimento de percurso
formativo;
•O docente deverá selecionar de seguida a fundamentação pretendida para a
certificação;
•Por fim, é apresentada uma página com o resumo da informação selecionada
permitindo efetuar uma validação da informação antes de submeter o pedido de
requerimento. Depois de realizadas alterações, se necessário, o pedido está pronto a
ser submetido clicando em "Submeter pedido".
Após este requerimento, o processo segue para a área do portal da escola que
forneceu o código de e-professor. Cabe agora ao Diretor do estabelecimento a
emissão de parecer.
EMISSÃO DE PARECER
• O parecer corresponde à validação dos elementos constantes do
requerimento do docente e é da responsabilidade do Diretor do EE
onde o docente exerce funções.
• O diretor do agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que
se encontre em exercício de funções procederá à verificação do
cumprimento dos requisitos de certificação com base nos elementos
do processo individual do docente, emitindo, na aplicação, parecer
favorável ou desfavorável. Poderá haver lugar a um parecer adicional.
Se o processo individual do docente não estiver disponível no
estabelecimento de ensino onde exerce funções, o respetivo diretor
solicita parecer ao diretor do estabelecimento de ensino onde se
encontre o processo, também através da aplicação.
• Na emissão do parecer, o campo “Observações” destina-se à
justificação do parecer emitido
DESPACHO/EMISSÃO DE CERTIFICADO
• A diretora do CFAE pode deferir ou indeferir o
requerimento. No primeiro caso, a certificação é
atribuída e o processo é concluído (sendo o docente
informado através de e-mail).
• No caso da diretora do CFAE decidir pela não atribuição
do certificado elabora a respetiva proposta de decisão
que submete a audiência prévia do interessado,
podendo este pedir a reanálise do processo. Após a
reanálise, a diretora do CFAE decide pela atribuição ou
não do certificado.
AUDIÊNCIA PRÉVIA
O período de audiência prévia existe apenas quando o despacho
da diretora do CFAE indefere o processo de requerimento.
Este período permite que os docentes reúnam novos elementos
e os possam submeter para reanálise do processo de
requerimento.
No caso de a diretora do CFAE indeferir o processo de
requerimento, o docente recebe o despacho de indeferimento e
respetivos motivos, sendo aberta uma nova tarefa na sua área
reservada da aplicação, com a possibilidade de confirmar a
introdução dos elementos em falta no processo individual de
docente, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de
comunicação.
FIM
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