TRABALHO DECENTE E A
BANALIZAÇÃO DA
EXPLORAÇÃO.
Kátia Magalhães Arruda
SUMÁRIO
1.
2.
3.
4.
A banalidade do mal
A reconstrução dos direitos humanos
A banalidade da exploração:
3.1. Desemprego e Trabalho Informal
3.2. Trabalho Infantil
3.3. Acidente de Trabalho
3.4. Trabalho Forçado
3.5. Terceirização
O papel da justiça do trabalho na
efetivação do trabalho decente
2
1. “A BANALIDADE DO MAL”
CONCEITO DE
HANNAH ARENDT
O
conceito de “banalidade do mal”, advém do
trabalho forçado e do extermínio de judeus na
II Guerra Mundial;
 Adolf
Eichmann – Executor-chefe do III Reich
– responsável pela “solução final”: extermínio
dos judeus;
 “Banalidade
do mal” como repetição de atos e
comportamentos dentro de um sistema, sem
questionar
sua
crueldade
ou
suas
consequências: tortura, violência, exploração.
3
QUEM FOI HANNAH
ARENDT?
Pensadora judia. Foi impedida de defender
sua tese para lecionar na Universidade em
1933. Fugiu da Alemanha para Paris, onde
ajudava crianças expatriadas. Após sua
segunda prisão, mudou para os EUA, onde
residiu até a sua morte, em 1975.
Hannah Arendt (1906 – 1975)
4
HANNAH ARENDT


O genocídio foi possível não apenas pela vontade de seus
generais, mas pela banalidade em que foi admitido, abdicando
da capacidade de pensar”
Sobre Eichmann: “o crime era enorme, mas o criminoso era
medíocre”
5
2. A RECONSTRUÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS
 Necessário
combate ao totalitarismo, em que
tudo é possível para quem tem o poder;
 Totalitarismo
e Neoliberalismo
O
mundo moderno deveria caminhar em
sentido contrário ao totalitarismo, com
predomínio da pluralidade e diversidade,
mas persiste a miséria, a violência, o
terrorismo, a exclusão.
6
A RECONSTRUÇÃO DOS
DIREITOS HUMANOS



Retomar os valores consagrados na justiça:
distribuição equitativa de bens; repúdio à tortura
e punições desproporcionais; resgatar o homem
como “valor-fonte”; - centralizar o homem em seu
valor superior, que é a sua própria condição
humana.
“A essência dos direitos humanos é o direito a ter
direitos.” Hannah Arendt
“Contraponto: Herrera Flores: liberdade e
igualdade são duas faces da mesma moeda – não
há liberdade sem oportunidades e bens iguais
7
3. A BANALIDADE DA
EXPLORAÇÃO
1.
2.
3.
4.
5.
Desemprego e trabalho informal
Trabalho infantil
Acidente de trabalho
Trabalho escravo
Terceirização
8
3.1 DESEMPREGO E
TRABALHO INFORMAL


Trabalho Informal = Trabalho Precário
X
Trabalho formal = Trabalho não precário?
Trabalhadores informais representam 22,2%
do total de empregados (formais e informais)
*pesquisa FGV Fevereiro/2012.


Segundo o IPEA: crescimento de 43,5% no emprego formal nos
últimos anos.
Pejotização: “A empresa do eu sozinho”.
 Lei 11.196/2005, art. 129: possibilita a prestação de
serviços intelectuais e artísticos de pessoa jurídica
9
3.2 TRABALHO INFANTIL NO
BRASIL
10
TRABALHO INFANTIL NO
BRASIL
Constituição Federal: EC nº 20 – 16 anos de idade (14
a 16 na condição de aprendiz).
 No Brasil:
 1992: 8,4 milhões de crianças e adolescentes (19,6%
do total)
 2011: 3,6 milhões (8,6% o total)

*Fonte: IBGE
Maior percentual é de negros, pardos, oriundos das
áreas rurais (60%) do Norte-Nordeste.
 No caso de trabalho urbano-metropolitano, as taxas
são mais elevadas no Sul e Sudeste.

11
CONVENÇÃO Nº 182 DA OIT E AS PIORES
FORMAS DE TRABALHO INFANTIL:
a) o trabalho escravo ou semiescravo
(art. 144 do CPB);
b) a prostituição e pornografia de
menores (art. 244-A do ECA);
c) uso de crianças para atividades
ilícitas; inclusive produção e tráfico de
entorpecentes (art. 239 do ECA);
d) recrutamento de crianças para
conflitos armados;
e) o trabalho prejudicial à saúde e
segurança (lixo, fumo, carvão). Trabalho
doméstico (Decreto nº 6.481/2008).
12
3.3 ACIDENTE DE TRABALHO
O
Brasil é o quarto país do mundo em
acidentes fatais no trabalho.
 Os
trabalhadores terceirizados sofrem
cinco vezes mais acidentes do que os
empregados diretos.
13
ACIDENTE DE TRABALHO
14
F
FONTE: ANUÁRIO ESTATÍSTICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
15
ACIDENTE DE TRABALHO
16
JURISPRUDÊNCIA DO TST
Súmula nº 378
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO.
ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. CONSTITUCIONALIDADE.
PRESSUPOSTOS.
(...)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de
acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991.
Súmula nº 440
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.
RECONHCIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE
PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.
Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde, ou de
assistência médica, oferecido pela empresa ao empregado, não
obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxíliodoença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
17
3.4 TRABALHO FORÇADO
18
TRABALHO FORÇADO
- Convenções da OIT – nºs 29 (1930) e 105 (1957):
Definem o trabalho forçado como o trabalho
executado involuntariamente (com ausência ou
fraude no consentimento) e sob ameaça de pena
(violência, punições financeiras e perda de direitos).
- Dois casos históricos:
a. denúncia de D. Pedro Casaldáliga em 1971, no
Pará, em fazendas multinacionais;
b. a fuga de José Pereira e “Paraná” em 1989 (Pará).
- Entre 2003 e 2010 foram resgatadas 32.986 pessoas
em situação de trabalho forçado no Brasil;
- 68,4% das metas do Plano Nacional para a
erradicação do trabalho escravo foram cumpridas
(OIT). O menor avanço está na impunidade, na
garantia de emprego e na reforma agrária.
19
TRABALHO ESCRAVO
ESTATÍSTICAS EM 31/12/2014
Trabalho escravo Ranking
2010
2011
2012
2013
2014
Nº de trabalhadores
envolvidos
Estados campeões
4163
3929
2952
1716
2493
GO,PA,
SC,MA
GO, MS, PA, TO,
MA, PA PR, AM
MA, PA,
TO, SP
MG, PA,
TO, PI
Nº de escravos
libertados
Estados campeões
2914
2095
1089
1241
GO,PA,
SC,ES
GO, MS, PR, TO,
PA, MG PA, AM
SP, PA,
CE, MS
PI, PA,
TO, MG
2044
Soluções Estruturais:
política de geração de emprego e renda;
reforma agrária e qualificação;
sansões radicais e imediatas.
Fonte: Comissão Pastoral da Terra (Relatório Conflitos de Campo no Brasil – 2014)
20
AÇÕES FISCAIS EM 2014
FONTE: MTE
21
PRECEDENTES NA JURISPRUDÊNCIA DO TST




RECURSO DE REVISTA – DANO MORAL COLETIVO – REDUÇÃO DE
TRABALHADOR A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO – REINCIDÊNCIA
DAS EMPRESAS - VALOR DA REPARAÇÃO. Recurso de revista não conhecido. (TST
– RR 178000-13.2003.5.08.0117; Relator: Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho; 1ª
Turma; DEJT 27/8/2010)
Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. TRABALHO DEGRADANTE. CARACTERIZAÇÃO. Recurso de
revista conhecido e provido. (TST – RR 2652-94.2010.5.08.0000; Relator: Min. Maurício
Godinho Delgado; DEJT 16/12/2011)
RECURSO DE REVISTA. 1. EFEITOS DA REVELIA. LITISCONSÓRCIO
PASSIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEFESA APRESENTADA
PELA TOMADORA DOS SERVIÇOS. REVELIA E CONFISSÃO FICTA DA
PRESTADORA DOS SERVIÇOS. Recurso de revista não conhecido. 3.
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS (TST – RR 345-77.2010.5.08.0127 ; Relatora: Min.
Dora Maria da Costa; DEJT 16/12/2011)
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. AMBIENTE DE
TRABALHO DEGRADANTE. (TST – ARE 49300-54.2009.5.09.0093; Relator: Min.
Emmanoel Pereira; DEJT 15/12/2011)
23
Escravos da moda.
Quem se importa com a
procedência?
24
3.5 TERCEIRIZAÇÃO
25
Oficina em que eram costuradas peças da le lis blanc
TERCEIRIZAÇÃO
(PARÂMETROS PARA ANÁLISE)

Principais questionamentos: Requisitos atuais de licitude,
Isonomia de direitos e Responsabilidade (solidária ou
subsidiária)



Regra Geral: Responsabilidade subsidiária
Responsabilidade solidária: nas contratações ilícitas ou
fraudulentas
Responsabilidade solidária da empresa: a) danos materiais
e morais oriundos de acidente de trabalho. (TST-RR nº
152100-50.2005.5.17.0006; relator: Min. Kátia Arruda); b)
danos ao meio ambiente do trabalho.
26
PRECARIZAÇÃO
Efeitos da terceirização sobre as condições de trabalho:







Diminuição dos benefícios sociais ............................................72%
Salários mais baixo.................................................................67,5%
Ausência de equipamentos de proteção/falta de segurança/
insalubridade............................................................................2,5%
Trabalho menos qualificado...................................................17,5%
Trabalho sem registro..............................................................7,5%
Perda de representação sindical.................................................5%
Jornada mais extensa..................................................................5%
Fonte: DIEESE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SócioEconômicos, 1993, apud BATISTA, Eraldo Leme. Terceirização no Brasil e suas
implicações para os trabalhadores. Campinas, SP:[s.n.], 2006.
27
 Terceirização
no
Brasil,
visando
principalmente à redução dos custos do
trabalho,
provoca
precarização,
discriminação, redução de direitos e
aumento dos acidentes de trabalho.
 Alta
rotatividade: “Somente 1/3 dos
trabalhadores
demitidos
consegue
emprego nos 12 meses seguintes” Márcio
Pochmann
 Não
cria empregos, uma vez que somente
substitui os empregados diretos pelos28
terceirizados.
4. O PAPEL DO DIREITO DO
TRABALHO NA DIGNIDADE DA
PESSOA HUMANA
O trabalho como elemento de dignidade – em sua
perspectiva ética o trabalho digno é direito fundamental
do trabalhador e dever fundamental do tomador de
serviços.
 A efetividade do artigo 7º da Constituição Federal:
 “São direitos dos trabalhadores (...) além de outros
que visem a melhoria de sua condição social”.
 O patamar civilizatório do direito do trabalho:
normas e convenções internacionais, Constituição
Federal e CLT – saúde e segurança no trabalho.
 O direito do trabalho é um mecanismo de
29
construção social da igualdade

A
consolidação do trabalho decente (OIT) :
“Aquele
desenvolvido
em
ocupação
produtiva (postos de trabalho que possuam
qualidade aceitável), justamente remunerada
(redistribuição
de
renda
para
o
desenvolvimento) e que se exerce com condições
de liberdade, equidade (igualdade nas relações
laborais – inclusive de gênero), seguridade e
respeito à dignidade da pessoa humana.”
Trabalho digno = trabalho minimamente
30
protegido.
promoção
dos
direitos
fundamentais
no
Segundo a OIT,
trabalho;
conceito de trabalho - geração de mais e
decente exige
melhores empregos;
políticas públicas que - extensão
da
estabeleçam:
proteção social;
- fortalecimento
do
diálogo social.
31
SÓ HÁ DESENVOLVIMENTO COM JUSTIÇA
SOCIAL
“O crescimento econômico não é um fim em si mesmo,
mas um meio de alcançar avanços sociais e benéficos para
a população.”
Amartya Sen
“Para haver crescimento econômico, é necessário superar a
exploração e a desigualdade”
Paul Krugman
(Prêmio Nobel de Economia)
32
Nossa reação
diante da
exploração é:
Concordância?
Indiferença?
Indignação?
O holocausto de hoje não é o extermínio dos judeus,
mas a banalidade da exploração, o agravamento da
exclusão social.
A indignação leva à solidariedade que “é o sentimento
que melhor expressa o respeito pela dignidade
humana”
Franz Kafka
33
34
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Trabalho Decente e a banalização da Exploração