Autovistoria no Rio de Janeiro
por Alexandre Corrêa
Secovi Rio Desabamentos Legislação Comunicação
O que é o Secovi Rio?
Conhecido com Sindicato da Habitação, representa:
 mais de 33,9 mil condomínios comerciais, residenciais e mistos,
 mais de 6,1 mil administradoras e imobiliárias.
Ao todo, são mais de 3,5 milhões de pessoas que contam com o Secovi Rio
para defender seus interesses no segmento de comércio e serviços
habitacionais.
Missão Secovi Rio
“Promover o desenvolvimento do setor de comércio e serviços imobiliários,
propondo projetos e implementando ações que contribuam para resultados
mais efetivos e para a melhor qualidade de vida dos seus representados.”
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Onde estamos?
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Desabamentos
Desabamento do Edifício Liberdade
Criação de novas leis e decretos para evitar outras
tragédias
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Lei 4.591/64
Art. 22. Será eleito, na forma prevista pela Convenção, um síndico do
condomínio, cujo mandato não poderá exceder de 2 anos, permitida a
reeleição.
§ 1º Compete ao síndico:
a) representar ativa e passivamente, o condomínio, em juízo ou fora
dele, e praticar os atos de defesa dos interesses comuns, nos limites das
atribuições conferidas por esta Lei ou pela Convenção;
b) exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de
edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem
como aos serviços que interessam a todos os moradores;
Código Civil – Art. 1.348, V
Art. 1.348. Compete ao síndico:
(...)
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela
prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
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Lei Estadual 6.400/13 (05/03/13)
Determina a realização periódica por autovistoria, a ser realizada pelos
condomínios ou por proprietários dos prédios residenciais, comerciais e pelo
poder público, nos prédios públicos, incluindo estruturas, fachadas,
empenas, marquises, telhados e obras de contenção de encostas bem como
todas as suas instalações e cria laudo técnico de vistoria predial (ltvp) no
estado do rio de janeiro e dá outras providências.
Lei Municipal – Lei Complementar 123/13 (26/03/13)
Institui a obrigatoriedade de realização de vistorias técnicas nas edificações
existentes no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências
Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13)
Regulamenta a aplicação da Lei Complementar 126 de 26 de março de 2013
e da Lei 6400 de 05 de março de 2013, que instituem a obrigatoriedade de
realização de vistorias técnicas nas edificações existentes no Município do
Rio de Janeiro.
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Legalidade da atuação do condomínio em coibir a realização de
obras no edifício
Código Civil – Art. 1.336
Art. 1.336. São deveres do condômino:
(...)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
Decreto Municipal RJ 37.426/13 (11/07/13)
(...)
Art. 7º As obras internas nas unidades do condomínio, que possam
modificar a estrutura existente do prédio, deverão ser obrigatoriamente
comunicadas ao responsável pelo prédio e realizadas com o
acompanhamento de profissional técnico legalmente habilitado.
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Processo legal de obtenção de recursos pelo condomínio para a
realização da autovistoria
Código Civil – Art. 1.350
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos
condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento
das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e
eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos
poderá fazê-lo.
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de
qualquer condômino.
Código Civil – Art. 1.355
Art. 1.355. Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo
síndico ou por um quarto dos condôminos.
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Cartilha para orientar os síndicos
Participação técnica do CREA e CAU
http://www.secovirio.com.br/media/CARTILHA%20AUTOVISTORIA.pdf
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Outras formas de obtenção de informações
 Site do Secovi Rio (www.secovirio.com.br)
 Palestras e seminários promovidos pelo Secovi Rio e entidades
relacionadas ao mercado imobiliário (Abadi, CREA, CAU, etc.)
 Revista Secovi Rio
 Colunas em jornais do Secovi Rio.
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OBRIGADO!
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Seminário sobre Autovistoria e LTVP: Palestra SECOVI RIO