RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES EXTRATO DA NORDNAVBRA Nº 07-01 Direitos do Permissionário: a) ocupar o PNR na companhia de seus dependentes, enquanto permanecer no serviço ativo; e b) permanecer ocupando o PNR, durante o gozo de Licença para Tratamento de Saúde ou de Licença Especial. 12.2 - Deveres do Permissionários: a) cumprir e fazer cumprir as prescrições legais e regulamentares referentes à permissão de uso; b) destinar o imóvel a fins exclusivamente residenciais; c) aderir à Convenção de Condomínio; d) não transferir, integral ou parcialmente, os direitos de uso do imóvel; e) participar das vistorias do PNR junto com o representante do Com7ºDN; f) zelar pela conservação e pela segurança do PNR e dos bens móveis que o guarnecerem, mantendo-os em perfeitas condições de utilização, restituindo-os ao Com7ºDN no estado em que os tiver recebido, ressalvado o desgaste normal pelo uso; g) ressarcir ou providenciar o reparo dos danos e prejuízos causados direta ou indiretamente por si, por seus dependentes ou por seus empregados aos bens móveis e imóveis da União sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade de terceiros, bem como às áreas, dependências e instalações de natureza comum; 13 - DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO PERMISSIONÁRIO 13.1 - As despesas de responsabilidade do permissionário são as seguintes: a) Taxa de Uso: I) é a quantia mensal a ser paga pelo permissionário, pela ocupação regular de PNR, descontada do militar, a princípio em folha de pagamento, em percentuais do soldo definidos por Circular da SGM; e II) para servidor civil, ocupante de PNR em caráter excepcional e precário, igual a 1/12 (um doze avos) da taxa de 3% sobre o valor atualizado do imóvel, sem exceder a 20% do respectivo vencimento básico, de acordo com o art. 81 do Decreto-Lei nº. 9.760/1946. b) Taxa de Condomínio Para os permissionários que residem em condomínio instituído, será cobrado, também, o valor da despesa mensal condominial conforme determinado no art. 15 da Lei nº. 8.025/1990. Deverá incluir também o rateio de água e gás para os prédios que não tem medidores individuais. c) Taxa de Limpeza Pública. 13.3 - DESPESAS DE NATUREZA INDIVIDUAL São todas as despesas relacionadas com a individualidade da utilização do PNR e que constituem responsabilidade isolada do permissionário, tais como: a) manutenção do PNR nas mesmas condições em que foi recebido; b) limpeza dos esgotos, ralos, caixas de inspeção e de gordura da rede de águas servidas do PNR individual; c) manutenção em bom estado de funcionamento dos interruptores, disjuntores, tomadas e luminárias; d) manutenção dos jardins; e) despesas com água, quando mensuradas individualmente; f) despesas com energia elétrica; g) segurança; h) manutenção de portas e portões da garagem, incluindo confecção de chaves; i) manutenção da instalação de gás; j) manutenção de bomba d’água da cisterna; k) limpeza de caixa d’água e da cisterna; l) manutenção em bom estado de funcionamento das torneiras, registros e boias da rede hidráulica; m) substituição das lâmpadas; n) despesas com conta telefônica; o) seguro contra incêndio dos bens individuais e pessoais; p) manutenção e conservação de aparelhos telefônicos de uso exclusivo; q) despesas com combate a insetos e roedores; r) despesas com gás; e s) outras taxas cobradas por órgãos municipais, estaduais, e do Distrito Federal, desde que exclusivamente para o PNR. OBSERVAÇÃO: TODAS ESSA RECOMENDAÇÕES FORAM EXTRAÍDAS DA NORDNAVBRA Nº 07-01, ELAS DEVEM SER SEGUIDAS A RISCA PARA QUE O PERMISSIONÁRIOS NÃO TRAGA PARA SÍ TRANSTORNOS. EXTRATO CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO DO Ed. MARCÍLIO DIAS BLOCO “B”, PRAÇA SABIÁ, QUADRA 208 LOTE 09 ÁGUAS CLARAS-DF Capítulo II – Da Destinação, Uso e Fruição. Art. 6º - Os apartamentos têm finalidade exclusivamente residencial, sendo vedada qualquer outra destinação. Art. 7º - Cada apartamento tem direito a uma (01) vaga de garagem, contígua ao prédio, pelos lados, destinando-se exclusivamente ao uso dos moradores efetivos. Art. 8º - Aos permissionários, seus dependentes, serviçais ou moradores a qualquer título é vedado: uso das partes comuns do Condomínio para depósito de qualquer natureza, especialmente entulhos, móveis, mesas, cadeiras, qualquer tipo de bebida, equipamentos para festas, botijões de gás ou explosivos, dentre outros rejeitos. Art. 17 – Os problemas administrativos e de moralidade, que envolvam diretamente a União/Marinha do Brasil/Comando do 7º Distrito Naval/Superintendência do Patrimônio Imobiliário, ou qualquer de seus permissionários, deverão ser solucionados preferencialmente, através dos trâmites estabelecidos pelas Normas pertinentes expedidas pela Secretaria Geral da Marinha, pelo Comando do 7º Distrito Naval e outras orientações emanadas da Superintendência do Patrimônio Imobiliário. EXTRATO DO REGIMENTO INTERNO Art. 8º - São deveres dos condôminos/permissionários: Atenção para os seguintes itens: III – Responder pelas multas aplicadas pelo Síndico, por infração comprovada desta Convenção, do Regimento Interno, da Lei nº. 4.591/64 ou do Código Civil Brasileiro; IV – Respeitar a Lei do Silêncio, especialmente após as 22 horas. O uso de aparelhos sonoros deverá ser feito, de modo a não incomodar os vizinhos mesmo fora do horário de silêncio; V – Zelar pelo asseio e segurança do prédio; VII – Permitir ao Síndico, ou ao seu preposto, o acesso às unidades autônomas, para vistorias em casos de infiltrações, vazamentos ou demais causas, devidamente acompanhado do condômino, permissionário ou representante legal; VIII – Manter em perfeito estado de conservação todas as instalações internas das respectivas unidades autônomas, de forma a evitar prejuízos ao Edifício ou aos condôminos por infiltrações causadas por vazamentos ou problemas daí decorrentes; XI – Não utilizar em qualquer das janelas, substituível de CORTINAS, em forma de LENÇOL TOALHA ou PAPEL de qualquer tipo, tais como: papel pardo, jornal, dentre outros sendo permitido apenas o uso de cortinas ou persianas, desde que, AFIXADOS NAS PAREDES, pois, os tetos de gesso não suportam peso; XII – É vedada a colocação externa de SECADORES ou outros objetos; inclusive os que, afixados no interior da Unidade Habitacional (UH), projetem-se para fora do edifício, como vassouras, etc. XIII – É proibido pendurar roupas nas sacadas, colocar sapatos, tapetes, vasos de flores, ou qualquer outro objeto nas janelas que venham prejudicar a apresentação visual do prédio e trazer riscos aos demais moradores; XIV – É proibido manter ou guardar, nas unidades ou nas partes comuns, substâncias perigosas à segurança do Edifício ou de seus ocupantes, tais como: inflamáveis, explosivos, produtos químicos, etc.; XV – É proibido realizar obras que possam afetar a segurança das estruturas ou lhes aplicar peso excessivo por depósitos, piscinas, cofres, furos no centro das cerâmicas e pisos das unidades, salvo nos rejuntes tendo ciência que deverá ser calafetado por ocasião da devolução do mesmo etc.; XVII – É proibido converter as Unidades Habitacionais em pontos de encontro de pessoas de vida duvidosa ou de maus costumes, pontos comerciais, discotecas, agremiações políticas, religiosas ou semelhantes, que se afastem da destinação residencial e familiar do prédio; XXIII – É vedado ao condômino modificar a distribuição interna dos cômodos do apartamento, salvo com aprovação oficial do Departamento de Engenharia do SPI/Com7º DN (Superintendência do Patrimônio Imobiliário do Comando do 7º distrito Naval) e da Administração do Condomínio, correndo as despesas por conta do interessado; XXVIII - É proibido: jogar material inservível pelas janelas e portas, tais como papéis, cigarros, detritos, bater peças de tapeçaria ou similar nas janelas etc.; XXIX – É proibido colocar aparelhos de ar condicionado, toldos, grades ou similares nas portas e janelas que alterem a apresentação do prédio, salvo se aprovado pelo Departamento de Engenharia do SPI; Parágrafo Único – Estes deveres se estendem aos dependentes, permissionários independentemente de apresentação de instrumento legal competente. No caso dos permissionários, estes observarão ainda as disposições previstas nas Normas. NOTA: Foram colocados nesta apresentação apenas alguns Artigos e itens tanto da NORDNAVNRA 07-01 De 16 de dezembro de 2013, como também da COVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS E REGIMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO Marinheiro Marcílio Dias. Serão entregues a cada Permissionário uma cópia na integra da NORDNAVBRA e CONVENÇÂO E REGIMENTO INTERNO.