RECOMENDAÇÕES E ORIENTAÇÕES
EXTRATO DA NORDNAVBRA Nº 07-01
Direitos do Permissionário:
a) ocupar o PNR na companhia de seus
dependentes, enquanto permanecer no serviço
ativo; e
b) permanecer ocupando o PNR, durante o gozo de
Licença para Tratamento de Saúde ou de Licença
Especial.
12.2 - Deveres do Permissionários:
a) cumprir e fazer cumprir as prescrições legais e
regulamentares referentes à permissão de uso;
b) destinar o imóvel a fins exclusivamente
residenciais;
c) aderir à Convenção de Condomínio;
d) não transferir, integral ou parcialmente, os
direitos de uso do imóvel;
e) participar das vistorias do PNR junto com o
representante do Com7ºDN;
f) zelar pela conservação e pela segurança do PNR e
dos bens móveis que o guarnecerem, mantendo-os
em perfeitas condições de utilização, restituindo-os
ao Com7ºDN no estado em que os tiver recebido,
ressalvado o desgaste normal pelo uso;
g) ressarcir ou providenciar o reparo dos danos e
prejuízos causados direta ou indiretamente por si,
por seus dependentes ou por seus empregados aos
bens móveis e imóveis da União sob sua
responsabilidade ou sob a responsabilidade de
terceiros, bem como às áreas,
dependências e instalações de natureza comum;
13 - DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DO
PERMISSIONÁRIO
13.1 - As despesas de responsabilidade do permissionário
são as seguintes:
a) Taxa de Uso:
I) é a quantia mensal a ser paga pelo permissionário, pela
ocupação regular de PNR, descontada do militar, a
princípio em folha de pagamento, em percentuais do
soldo definidos por Circular da SGM; e
II) para servidor civil, ocupante de PNR em caráter
excepcional e precário, igual a 1/12 (um doze avos) da
taxa de 3% sobre o valor atualizado do imóvel, sem
exceder a 20% do respectivo vencimento básico, de
acordo com o art. 81 do Decreto-Lei nº. 9.760/1946.
b) Taxa de Condomínio
Para os permissionários que residem em condomínio
instituído, será cobrado, também, o valor da despesa
mensal condominial conforme determinado no art. 15 da
Lei nº. 8.025/1990.
Deverá incluir também o rateio de água e gás para os
prédios que não tem medidores individuais.
c) Taxa de Limpeza Pública.
13.3 - DESPESAS DE NATUREZA INDIVIDUAL
São todas as despesas relacionadas com a
individualidade da utilização do PNR e que
constituem responsabilidade isolada do
permissionário, tais como:
a) manutenção do PNR nas mesmas condições em
que foi recebido;
b) limpeza dos esgotos, ralos, caixas de inspeção e
de gordura da rede de águas servidas
do PNR individual;
c) manutenção em bom estado de funcionamento
dos interruptores, disjuntores, tomadas e
luminárias;
d) manutenção dos jardins;
e) despesas com água, quando mensuradas
individualmente;
f) despesas com energia elétrica;
g) segurança;
h) manutenção de portas e portões da garagem,
incluindo confecção de chaves;
i) manutenção da instalação de gás;
j) manutenção de bomba d’água da cisterna;
k) limpeza de caixa d’água e da cisterna;
l) manutenção em bom estado de funcionamento
das torneiras, registros e boias da rede
hidráulica;
m) substituição das lâmpadas;
n) despesas com conta telefônica;
o) seguro contra incêndio dos bens individuais e
pessoais;
p) manutenção e conservação de aparelhos
telefônicos de uso exclusivo;
q) despesas com combate a insetos e roedores;
r) despesas com gás; e
s) outras taxas cobradas por órgãos municipais,
estaduais, e do Distrito Federal, desde que
exclusivamente para o PNR.
OBSERVAÇÃO:
TODAS ESSA RECOMENDAÇÕES FORAM
EXTRAÍDAS DA NORDNAVBRA Nº 07-01,
ELAS DEVEM SER SEGUIDAS A RISCA PARA
QUE O PERMISSIONÁRIOS NÃO TRAGA PARA
SÍ TRANSTORNOS.
EXTRATO CONVENÇÃO DO
CONDOMÍNIO DO
Ed. MARCÍLIO DIAS BLOCO “B”,
PRAÇA SABIÁ,
QUADRA 208 LOTE 09 ÁGUAS CLARAS-DF
Capítulo II – Da Destinação, Uso e Fruição.
Art. 6º - Os apartamentos têm finalidade
exclusivamente residencial,
sendo vedada qualquer outra destinação.
Art. 7º - Cada apartamento tem direito
a uma (01) vaga de garagem, contígua ao prédio,
pelos lados, destinando-se exclusivamente ao uso
dos moradores efetivos.
Art. 8º - Aos permissionários, seus dependentes,
serviçais ou moradores a qualquer título é
vedado: uso das partes comuns do Condomínio
para depósito de qualquer natureza,
especialmente entulhos, móveis, mesas,
cadeiras,
qualquer
tipo
de
bebida,
equipamentos para festas, botijões de gás ou
explosivos, dentre outros rejeitos.
Art. 17 – Os problemas administrativos e de
moralidade, que envolvam diretamente a
União/Marinha do Brasil/Comando do 7º
Distrito Naval/Superintendência do Patrimônio
Imobiliário, ou qualquer de seus permissionários,
deverão ser solucionados preferencialmente,
através dos trâmites estabelecidos pelas
Normas pertinentes expedidas pela Secretaria
Geral da Marinha, pelo Comando do 7º Distrito
Naval e outras orientações emanadas da
Superintendência do Patrimônio Imobiliário.
EXTRATO DO REGIMENTO INTERNO
Art. 8º - São deveres dos condôminos/permissionários:
Atenção para os seguintes itens:
III – Responder pelas multas aplicadas pelo Síndico,
por infração comprovada desta Convenção, do
Regimento Interno, da Lei nº. 4.591/64 ou do Código
Civil Brasileiro;
IV – Respeitar a Lei do Silêncio, especialmente após as
22 horas. O uso de aparelhos sonoros deverá ser feito,
de modo a não incomodar os vizinhos mesmo fora do
horário de silêncio;
V – Zelar pelo asseio e segurança do prédio;
VII – Permitir ao Síndico, ou ao seu preposto, o
acesso às unidades autônomas, para vistorias em
casos de infiltrações, vazamentos ou demais causas,
devidamente acompanhado do condômino,
permissionário ou representante legal;
VIII – Manter em perfeito estado de conservação
todas as instalações internas das respectivas
unidades autônomas, de forma a evitar prejuízos ao
Edifício ou aos condôminos por infiltrações
causadas por vazamentos ou problemas daí
decorrentes;
XI – Não utilizar em qualquer das janelas,
substituível de CORTINAS, em forma de LENÇOL
TOALHA ou PAPEL de qualquer tipo, tais como:
papel pardo, jornal, dentre outros sendo permitido
apenas o uso de cortinas ou persianas, desde que,
AFIXADOS NAS PAREDES, pois, os tetos de gesso
não suportam peso;
XII – É vedada a colocação externa de
SECADORES ou outros objetos; inclusive os que,
afixados no interior da Unidade Habitacional (UH),
projetem-se para fora do edifício, como vassouras,
etc.
XIII – É proibido pendurar roupas nas sacadas,
colocar sapatos, tapetes, vasos de flores, ou
qualquer outro objeto nas janelas que venham
prejudicar a apresentação visual do prédio e trazer
riscos aos demais moradores;
XIV – É proibido manter ou guardar, nas unidades
ou nas partes comuns, substâncias perigosas à
segurança do Edifício ou de seus ocupantes, tais
como: inflamáveis, explosivos, produtos químicos,
etc.;
XV – É proibido realizar obras que possam afetar a
segurança das estruturas ou lhes aplicar peso
excessivo por depósitos, piscinas, cofres, furos no
centro das cerâmicas e pisos das unidades, salvo
nos rejuntes tendo ciência que deverá ser calafetado
por ocasião da devolução do mesmo etc.;
XVII – É proibido converter as Unidades
Habitacionais em pontos de encontro de pessoas
de vida duvidosa ou de maus costumes, pontos
comerciais, discotecas, agremiações políticas,
religiosas ou semelhantes, que se afastem da
destinação residencial e familiar do prédio;
XXIII – É vedado ao condômino modificar a
distribuição
interna
dos
cômodos
do
apartamento, salvo com aprovação oficial do
Departamento de Engenharia do SPI/Com7º DN
(Superintendência do Patrimônio Imobiliário do
Comando do 7º distrito Naval) e da Administração
do Condomínio, correndo as despesas por conta do
interessado;
XXVIII - É proibido: jogar material inservível pelas
janelas e portas, tais como papéis, cigarros, detritos,
bater peças de tapeçaria ou similar nas janelas etc.;
XXIX – É proibido colocar aparelhos de ar
condicionado, toldos, grades ou similares nas
portas e janelas que alterem a apresentação do
prédio, salvo se aprovado pelo Departamento de
Engenharia do SPI;
Parágrafo Único – Estes deveres se estendem
aos dependentes, permissionários
independentemente de apresentação de
instrumento legal competente. No caso dos
permissionários, estes observarão ainda as
disposições previstas nas Normas.
NOTA:
Foram colocados nesta apresentação apenas alguns
Artigos e itens tanto da NORDNAVNRA 07-01
De 16 de dezembro de 2013, como também da
COVENÇÃO DE CONDOMÍNIOS E REGIMENTO
INTERNO DO CONDOMÍNIO Marinheiro Marcílio
Dias.
Serão entregues a cada Permissionário uma cópia na
integra da NORDNAVBRA e CONVENÇÂO E
REGIMENTO INTERNO.
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File - Condomínio do BLOCO FG