Micro e Minigeração Distribuída
Natureza Legal, Regulatória e Tributária
Agenda
Aspectos Regulatórios
- Comerciais
- Técnicos
Aspectos Jurídicos
- Contratuais
- Tributários
Situação Atual da LIGHT
Oportunidades e Desafios
Aspectos Regulatórios
Comerciais
Aspectos Regulatórios - Comerciais
Definições
Potência instalada limitada
à carga instalada (Grupo B)
ou à demanda contratada
(Grupo A)
Aspectos Regulatórios - Comerciais
Sistema de Compensação de Energia Elétrica
Fatura da Unidade Geradora
Energia Consumida...............200 kWh
Energia Gerada/Injetada ......500kWh
Crédito..................................300 kWh
Fatura.................................... 100kWh
(custo de disponibilidade trifásico)
500 kWh
200 kWh
300 kWh
36 meses
CPF / CNPJ
Aspectos Regulatórios
Técnicos
Aspectos Regulatórios - Técnicos
Etapas e Prazos
Solicitação
de Acesso
Emissão
Parecer de
Acesso
Solicitação
formal para
realização
de vistoria
Realização
de vistoria
Relatório
de vistoria
Adequação
às condições
contidas no
relatório de
vistoria
n/a
30 dias*
n/a
30 dias
15 dias
n/a
* Caso seja Mini GD e haja necessidade de obras o prazo é de 60 dias
Responsabilidade do Acessante
Responsabilidade da Distribuidora
Aprovação
do ponto
de
conexão
7 dias
Aspectos Regulatórios - Técnicos
Sistema de Medição
Composição
• único medidor dotado
de funcionalidade de
medição bidirecional de
energia elétrica ativa; ou
*opção LIGHT
• dois medidores, sendo
um para aferir a energia
elétrica
ativa
consumida e outro para
a gerada (apenas para
BT)
Responsabilidades
do Acessante
• ressarcir a distribuidora
pelos
custos
de
adequação do sistema
de
medição,
que
consistem na diferença
entre o sistema de
medição convencional e
aquele específico para
compensação
de
energia elétrica.
Responsabilidades da
Distribuidora
• instalar o sistema de
medição, observados os
prazos regulatórios;
• operar e manter o
sistema de medição,
incluindo os custos de
eventual substituição.
Aspectos Regulatórios - Técnicos
Sistema de Medição
Aspectos Jurídicos
Contratuais
Aspectos Jurídicos - Contratuais
Micro
GD
Mini
GD
• Relacionamento Operacional
• Contrato de Fornecimento da UC
• Não há Contrato de Geração
• Acordo Operativo
• Contrato de Fornecimento da UC
• Não há Contrato de Geração
Resolução Normativa
nº. 414/2010
Resolução Normativa
nº. 482/2012
PRODIST Módulo 3
Seção 3.7
Aspectos Jurídicos
Tributários
Aspectos Jurídicos - Tributários
Natureza Jurídica
Redação inicial da Resolução Normativa nº. 482/2012
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições:
(...)
III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa gerada por
unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o
consumo de energia elétrica ativa.
Não havia definição expressa da natureza jurídica
PROBLEMAS
Possibilidade de transferência de créditos entre UC’s
reunidas por comunhão de fato ou de direito
Enquadramento, pelo CONFAZ, como operação de
compra e venda.
Aspectos Jurídicos - Tributários
Natureza Jurídica
Parecer nº. 108/2012/PGE – ANEEL/PGF/AGU
• Sistema de compensação caracterizado como empréstimo gratuito de kWh;
• Legitimidade exclusiva da Receita e Secretarias de Fazenda de Estado para definir incidência de
tributos.
Nota Técnica n° 0163/2012–SRD/ANEEL
• Proposta de retificação da Resolução Normativa nº. 482/2012 a fim de afastar a caracterização da
operação como compra e venda;
• Definição clara e expressa da natureza jurídica e vedação de transferência jurídica entre pessoas de
diferentes CPF’s ou CNPJ’s.
Audiência Pública nº. 100/2012
• Período de contribuições : 21/11/2012 a 03/12/2012;
• Recebidas 162 contribuições dos agentes.
Aspectos Jurídicos - Tributários
Natureza Jurídica
Redação da Resolução Normativa nº. 482/2012 após
Audiência Pública nº. 100/2012
Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições:
(...)
III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por
unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por
meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o
consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade
consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram
gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa
Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.”
Aspectos Jurídicos - Tributários
Incidência Tributária
PIS/
COFINS Tributo
Exemplo
Energia injetada
Energia consumida
300 kWh
700 kWh
(fornecida pela distribuidora)
Valor Total da Fatura
ICMS
Federal
Tributo
Estadual
Base de cálculo:
montante
auferido como
receita
(faturado)
Base de cálculo:
montante de
energia elétrica
consumido (em
kWh)
400 kWh
•
Base de Cálculo do PIS/COFINS
400 kWh
Base de Cálculo do ICMS
700 kWh
Ofício nº. 730/2013-SFF/SRD/ANEEL –
Consulta ao CONFAZ – Base de cálculo do
ICMS seria o consumo líquido* por se
tratar
de
empréstimo
gratuito.
* representado no exemplo por “Valor Total da Fatura”
•
Ofício nº 267/2013/CONFAZ/MF-DF –
Resposta à ANEEL – Base de cálculo do
ICMS é o consumo antes da
compensação.
Situação Atual da LIGHT
Situação Atual da LIGHT
• Número de conexões: 5 Microgeradores
• Potência Instalada: entre 1,5 kW e 12,6 kW
• Fonte: solar fotovoltaica
• Acúmulo ou transferência de crédito: não há ocorrência
• Processos em andamento: 9 solicitações de conexão
Oportunidades e Desafios
Oportunidades e Desafios
- Novo nicho de mercado
- Abertura para o Smart Grid
- Alívio das redes de distribuição quando há geração efetiva
- Ausência de tarifa binômia e custo de disponibilidade fixo, não
proporcional à carga
- Energia solar ocorre apenas durante o dia
- Maior complexidade e custo na O&M da rede de distribuição
- Imprevisibilidade do mercado da distribuidora para compra de energia
Obrigado.
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Apresentação