Micro e Minigeração Distribuída Natureza Legal, Regulatória e Tributária Agenda Aspectos Regulatórios - Comerciais - Técnicos Aspectos Jurídicos - Contratuais - Tributários Situação Atual da LIGHT Oportunidades e Desafios Aspectos Regulatórios Comerciais Aspectos Regulatórios - Comerciais Definições Potência instalada limitada à carga instalada (Grupo B) ou à demanda contratada (Grupo A) Aspectos Regulatórios - Comerciais Sistema de Compensação de Energia Elétrica Fatura da Unidade Geradora Energia Consumida...............200 kWh Energia Gerada/Injetada ......500kWh Crédito..................................300 kWh Fatura.................................... 100kWh (custo de disponibilidade trifásico) 500 kWh 200 kWh 300 kWh 36 meses CPF / CNPJ Aspectos Regulatórios Técnicos Aspectos Regulatórios - Técnicos Etapas e Prazos Solicitação de Acesso Emissão Parecer de Acesso Solicitação formal para realização de vistoria Realização de vistoria Relatório de vistoria Adequação às condições contidas no relatório de vistoria n/a 30 dias* n/a 30 dias 15 dias n/a * Caso seja Mini GD e haja necessidade de obras o prazo é de 60 dias Responsabilidade do Acessante Responsabilidade da Distribuidora Aprovação do ponto de conexão 7 dias Aspectos Regulatórios - Técnicos Sistema de Medição Composição • único medidor dotado de funcionalidade de medição bidirecional de energia elétrica ativa; ou *opção LIGHT • dois medidores, sendo um para aferir a energia elétrica ativa consumida e outro para a gerada (apenas para BT) Responsabilidades do Acessante • ressarcir a distribuidora pelos custos de adequação do sistema de medição, que consistem na diferença entre o sistema de medição convencional e aquele específico para compensação de energia elétrica. Responsabilidades da Distribuidora • instalar o sistema de medição, observados os prazos regulatórios; • operar e manter o sistema de medição, incluindo os custos de eventual substituição. Aspectos Regulatórios - Técnicos Sistema de Medição Aspectos Jurídicos Contratuais Aspectos Jurídicos - Contratuais Micro GD Mini GD • Relacionamento Operacional • Contrato de Fornecimento da UC • Não há Contrato de Geração • Acordo Operativo • Contrato de Fornecimento da UC • Não há Contrato de Geração Resolução Normativa nº. 414/2010 Resolução Normativa nº. 482/2012 PRODIST Módulo 3 Seção 3.7 Aspectos Jurídicos Tributários Aspectos Jurídicos - Tributários Natureza Jurídica Redação inicial da Resolução Normativa nº. 482/2012 Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: (...) III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. Não havia definição expressa da natureza jurídica PROBLEMAS Possibilidade de transferência de créditos entre UC’s reunidas por comunhão de fato ou de direito Enquadramento, pelo CONFAZ, como operação de compra e venda. Aspectos Jurídicos - Tributários Natureza Jurídica Parecer nº. 108/2012/PGE – ANEEL/PGF/AGU • Sistema de compensação caracterizado como empréstimo gratuito de kWh; • Legitimidade exclusiva da Receita e Secretarias de Fazenda de Estado para definir incidência de tributos. Nota Técnica n° 0163/2012–SRD/ANEEL • Proposta de retificação da Resolução Normativa nº. 482/2012 a fim de afastar a caracterização da operação como compra e venda; • Definição clara e expressa da natureza jurídica e vedação de transferência jurídica entre pessoas de diferentes CPF’s ou CNPJ’s. Audiência Pública nº. 100/2012 • Período de contribuições : 21/11/2012 a 03/12/2012; • Recebidas 162 contribuições dos agentes. Aspectos Jurídicos - Tributários Natureza Jurídica Redação da Resolução Normativa nº. 482/2012 após Audiência Pública nº. 100/2012 Art. 2º Para efeitos desta Resolução, ficam adotadas as seguintes definições: (...) III - sistema de compensação de energia elétrica: sistema no qual a energia ativa injetada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída é cedida, por meio de empréstimo gratuito, à distribuidora local e posteriormente compensada com o consumo de energia elétrica ativa dessa mesma unidade consumidora ou de outra unidade consumidora de mesma titularidade da unidade consumidora onde os créditos foram gerados, desde que possua o mesmo Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto ao Ministério da Fazenda.” Aspectos Jurídicos - Tributários Incidência Tributária PIS/ COFINS Tributo Exemplo Energia injetada Energia consumida 300 kWh 700 kWh (fornecida pela distribuidora) Valor Total da Fatura ICMS Federal Tributo Estadual Base de cálculo: montante auferido como receita (faturado) Base de cálculo: montante de energia elétrica consumido (em kWh) 400 kWh • Base de Cálculo do PIS/COFINS 400 kWh Base de Cálculo do ICMS 700 kWh Ofício nº. 730/2013-SFF/SRD/ANEEL – Consulta ao CONFAZ – Base de cálculo do ICMS seria o consumo líquido* por se tratar de empréstimo gratuito. * representado no exemplo por “Valor Total da Fatura” • Ofício nº 267/2013/CONFAZ/MF-DF – Resposta à ANEEL – Base de cálculo do ICMS é o consumo antes da compensação. Situação Atual da LIGHT Situação Atual da LIGHT • Número de conexões: 5 Microgeradores • Potência Instalada: entre 1,5 kW e 12,6 kW • Fonte: solar fotovoltaica • Acúmulo ou transferência de crédito: não há ocorrência • Processos em andamento: 9 solicitações de conexão Oportunidades e Desafios Oportunidades e Desafios - Novo nicho de mercado - Abertura para o Smart Grid - Alívio das redes de distribuição quando há geração efetiva - Ausência de tarifa binômia e custo de disponibilidade fixo, não proporcional à carga - Energia solar ocorre apenas durante o dia - Maior complexidade e custo na O&M da rede de distribuição - Imprevisibilidade do mercado da distribuidora para compra de energia Obrigado.