INCENTIVOS A CULTURA E A
CRIANÇA
POR QUE NÃO INVESTIR PARTE DO
SEU IMPOSTO DE RENDA EM
ALGO SUBLIMES COMO OS
DIREITOS DAS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES OU AS ARTES?
I – INCENTIVO À CULTURA
(Lei n.º 8.313/91 – “Lei Rouanet”)
• São dedutíveis diretamente do
imposto de renda devido pelas PF
e PJ as doações e patrocínios em
favor
de
projetos
culturais
aprovados pelo Ministério da
Cultura.
CONCEITO DE DOAÇÕES
• É a transferência gratuita a PF ou PJ de
natureza cultural, sem fins lucrativos,
de numerário, bens ou serviços para a
realização de seus projetos, vedado o
uso de publicidade paga para
realização deste ato.
CONCEITO DE PATROCÍNIO
• É a transferência gratuita à PF ou PJ de
natureza cultural, com ou sem fins
lucrativos, de numerário para a realização
de projetos culturais, com finalidade
promocional e institucional de publicidade.
• Alcança ainda a cobertura de gastos ou a
utilização de bens do patrimônio do
patrocinador, sem a transferência do
domínio.
LIMITES DE
DEDUTIBILIDADE - PJ
• PARCELA INCENTIVADA DOS DISPÊNDIOS:
* 40% das doações
* 30% dos patrocínios
* dedução como despesa operacional
• LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO:
* 4% do imposto de renda devido em conjunto
com as atividades audiovisuais.
LIMITES DE DEDUÇÃO -PF
• PARCELA INCENTIVADA DOS DISPÊNDIOS:
* 80% das doações
* 60% dos patrocínios
• LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO:
* 6% do imposto devido em conjunto com as
atividades audiovisuais e fundo da criança e do
adolescente.
REGRAS GERAIS
• As doações e patrocínios não poderão ser feitas a
pessoas ou instituições vinculadas ao agente.
• O incentivo não exclui ou reduz outros benefícios,
abatimentos ou deduções em vigor.
• Somente serão consideradas as contribuições que
tenham sido depositadas em conta bancária
específica em nome do beneficiário.
• Opcionalmente as contribuições poderão ser feitas
através do Fundo Nacional da Cultura.
EFICÁCIA DO PROJETO
• Os projetos culturais aprovados somente
terão eficácia após a publicação do ato no
Diário Oficial da União, contendo:
*
*
*
*
*
Título;
Instituição beneficiária;
Valor máximo autorizado para capitalização;
Prazo de validade da autorização;
Dispositivo legal aplicável.
VEDAÇÕES
• É vedada:
* A concessão de benefício a obras, produtos ou
eventos, destinados ou circunscritos a circuitos
privados ou a coleções particulares;
* A intermediação na aplicação de recursos
incentivados, excetuada a contratação de
serviços para a elaboração dos projetos.
QUEM PODE DEDUZIR
• O benefício fiscal é dedutível para as
pessoas jurídicas que optarem pelo lucro
real e pessoas físicas que fizerem suas
declarações no modelo completo.
REGRAS APLICÁVEIS
EXCLUSIVAMENTE ÀS PJ
• O limite de dedução é o imposto devido sem
computar o adicional.
• As deduções também poderão ser feitas dos
pagamentos mensais por estimativa.
• Eventuais excessos só poderão ser compensados
nos pagamentos relativos ao mesmo ano.
• Sem prejuízo da dedução direta do imposto a PJ
poderá computar o valor como despesa
operacional.
INFRAÇÕES
• Nas hipóteses de infração, o doador ou
patrocinador fica sujeito ao pagamento do
imposto, com os acréscimos legais, sem prejuízo
das sanções penais cabíveis.
• Considera-se solidariamente responsável pela
inadimplência ou irregularidade verificada a PJ ou
PF propositora do projeto.
• Nas hipóteses de infração qualificada será
aplicado ao infrator multa correspondente a duas
vezes o valor da vantagem deduzida
indevidamente
EXEMPLO PRÁTICO -PJ
• Lucro Real no 2º trimestre de 2009: R$ 10.000.000,00
• Doações: R$ 150.000,00 * Patrocínios: R$ 120.000,00
• Cálculo da parcela incentivada:
Doações: 40% de R$ 150.000,00
= R$ 60.000,00
Patrocínios: 30% de R$ 120.000,00 = R$ 36.000,00
Soma:
= R$ 96.000,00
• IRPJ calculado por estimativa:
Imposto normal:
• 15% de R$ 10.000.000,00 = R$ 1.500.000,00
• Dedução permitida: 4% do IR normal:
– 4% x R$ 1.500.000,00 = R$ 60.000,00
• Excedente compensável nos trimestres seguintes de
2009:
• R$ 96.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 36.000,00
EXEMPLO PRÁTICO - PJ
• Dedução como despesa operacional:
• Doações –
R$ 150.000,00
• Patrocínios –
R$ 120.000,00
• Total dedutível – R$ 270.000,00
• Efeito s/ imposto devido:
• 15% de R$ 270.000,00 = R$ 40.500,00
• Total deduzido do Imposto devido no 3
trimestre:
• R$ 60.000,00 + R$ 40.500,00 = R$ 100.500,00
EXEMPLO PRÁTICO - PF
• Total de doações feitas em 2009: R$ 800,00, sendo:
Projetos Culturais - R$ 500,00
Fundo da Infância e Adolescência - R$ 300,00
• Imposto devido: R$ 10.000,00
• Valores dedutíveis:
100% da doação ao FIA
R$ 300,00
80% da doação a projetos culturais R$ 400,00
Subtotal
R$ 700,00
(-) Limite de dedução no período:
• 6% de R$ 10.000,00
= R$(600,00)
• (=) parcela indedutível geral = R$ 100,00
• parcela indedutível específica p/
projetos culturais (20% de $500,00) = R$ 100,00
PROJETOS ESPECIAIS
• Nos seguimentos culturais abaixo a totalidade dos
dispêndios com doações e patrocínios poderá ser
deduzida do imposto devido:
• Artes cênicas
• Livros de valor artístico
• Música erudita ou instrumental
• Circulação de exposições de artes plásticas
• Doações de acervos para bibliotecas públicas e
museus
• Os valores aplicados nas atividades acima não poderão
ser deduzidos como despesa operacional das PJ.
UTOPIA
(NASCIMENTO E BRANT)
Quero a utopia
Quero tudo e mais
Quero a felicidade nos olhos de um pai
Quero a alegria
Muita gente feliz
Quero que a Justiça
Reine em meu País
UTOPIA
•
•
•
•
•
•
•
Quero a liberdade
Quero vinho e o pão
Quero ser amizade
Quero amor, prazer
Quero nossa cidade sempre ensolarada
Os meninos e o povo no poder
eu quero ver
UTOPIA
• São José da Costa Rica coração civil
• Me inspire no meu sonho de amor Brasil
• Se o poeta é o que sonha o que vai ser real
• Bom sonhar coisas boas que o homem faz
• E esperar pelos frutos no quintal ...
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