INCENTIVOS A CULTURA E A CRIANÇA POR QUE NÃO INVESTIR PARTE DO SEU IMPOSTO DE RENDA EM ALGO SUBLIMES COMO OS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES OU AS ARTES? I – INCENTIVO À CULTURA (Lei n.º 8.313/91 – “Lei Rouanet”) • São dedutíveis diretamente do imposto de renda devido pelas PF e PJ as doações e patrocínios em favor de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. CONCEITO DE DOAÇÕES • É a transferência gratuita a PF ou PJ de natureza cultural, sem fins lucrativos, de numerário, bens ou serviços para a realização de seus projetos, vedado o uso de publicidade paga para realização deste ato. CONCEITO DE PATROCÍNIO • É a transferência gratuita à PF ou PJ de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, de numerário para a realização de projetos culturais, com finalidade promocional e institucional de publicidade. • Alcança ainda a cobertura de gastos ou a utilização de bens do patrimônio do patrocinador, sem a transferência do domínio. LIMITES DE DEDUTIBILIDADE - PJ • PARCELA INCENTIVADA DOS DISPÊNDIOS: * 40% das doações * 30% dos patrocínios * dedução como despesa operacional • LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO: * 4% do imposto de renda devido em conjunto com as atividades audiovisuais. LIMITES DE DEDUÇÃO -PF • PARCELA INCENTIVADA DOS DISPÊNDIOS: * 80% das doações * 60% dos patrocínios • LIMITE DE DEDUÇÃO DO IMPOSTO: * 6% do imposto devido em conjunto com as atividades audiovisuais e fundo da criança e do adolescente. REGRAS GERAIS • As doações e patrocínios não poderão ser feitas a pessoas ou instituições vinculadas ao agente. • O incentivo não exclui ou reduz outros benefícios, abatimentos ou deduções em vigor. • Somente serão consideradas as contribuições que tenham sido depositadas em conta bancária específica em nome do beneficiário. • Opcionalmente as contribuições poderão ser feitas através do Fundo Nacional da Cultura. EFICÁCIA DO PROJETO • Os projetos culturais aprovados somente terão eficácia após a publicação do ato no Diário Oficial da União, contendo: * * * * * Título; Instituição beneficiária; Valor máximo autorizado para capitalização; Prazo de validade da autorização; Dispositivo legal aplicável. VEDAÇÕES • É vedada: * A concessão de benefício a obras, produtos ou eventos, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares; * A intermediação na aplicação de recursos incentivados, excetuada a contratação de serviços para a elaboração dos projetos. QUEM PODE DEDUZIR • O benefício fiscal é dedutível para as pessoas jurídicas que optarem pelo lucro real e pessoas físicas que fizerem suas declarações no modelo completo. REGRAS APLICÁVEIS EXCLUSIVAMENTE ÀS PJ • O limite de dedução é o imposto devido sem computar o adicional. • As deduções também poderão ser feitas dos pagamentos mensais por estimativa. • Eventuais excessos só poderão ser compensados nos pagamentos relativos ao mesmo ano. • Sem prejuízo da dedução direta do imposto a PJ poderá computar o valor como despesa operacional. INFRAÇÕES • Nas hipóteses de infração, o doador ou patrocinador fica sujeito ao pagamento do imposto, com os acréscimos legais, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. • Considera-se solidariamente responsável pela inadimplência ou irregularidade verificada a PJ ou PF propositora do projeto. • Nas hipóteses de infração qualificada será aplicado ao infrator multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem deduzida indevidamente EXEMPLO PRÁTICO -PJ • Lucro Real no 2º trimestre de 2009: R$ 10.000.000,00 • Doações: R$ 150.000,00 * Patrocínios: R$ 120.000,00 • Cálculo da parcela incentivada: Doações: 40% de R$ 150.000,00 = R$ 60.000,00 Patrocínios: 30% de R$ 120.000,00 = R$ 36.000,00 Soma: = R$ 96.000,00 • IRPJ calculado por estimativa: Imposto normal: • 15% de R$ 10.000.000,00 = R$ 1.500.000,00 • Dedução permitida: 4% do IR normal: – 4% x R$ 1.500.000,00 = R$ 60.000,00 • Excedente compensável nos trimestres seguintes de 2009: • R$ 96.000,00 - R$ 60.000,00 = R$ 36.000,00 EXEMPLO PRÁTICO - PJ • Dedução como despesa operacional: • Doações – R$ 150.000,00 • Patrocínios – R$ 120.000,00 • Total dedutível – R$ 270.000,00 • Efeito s/ imposto devido: • 15% de R$ 270.000,00 = R$ 40.500,00 • Total deduzido do Imposto devido no 3 trimestre: • R$ 60.000,00 + R$ 40.500,00 = R$ 100.500,00 EXEMPLO PRÁTICO - PF • Total de doações feitas em 2009: R$ 800,00, sendo: Projetos Culturais - R$ 500,00 Fundo da Infância e Adolescência - R$ 300,00 • Imposto devido: R$ 10.000,00 • Valores dedutíveis: 100% da doação ao FIA R$ 300,00 80% da doação a projetos culturais R$ 400,00 Subtotal R$ 700,00 (-) Limite de dedução no período: • 6% de R$ 10.000,00 = R$(600,00) • (=) parcela indedutível geral = R$ 100,00 • parcela indedutível específica p/ projetos culturais (20% de $500,00) = R$ 100,00 PROJETOS ESPECIAIS • Nos seguimentos culturais abaixo a totalidade dos dispêndios com doações e patrocínios poderá ser deduzida do imposto devido: • Artes cênicas • Livros de valor artístico • Música erudita ou instrumental • Circulação de exposições de artes plásticas • Doações de acervos para bibliotecas públicas e museus • Os valores aplicados nas atividades acima não poderão ser deduzidos como despesa operacional das PJ. UTOPIA (NASCIMENTO E BRANT) Quero a utopia Quero tudo e mais Quero a felicidade nos olhos de um pai Quero a alegria Muita gente feliz Quero que a Justiça Reine em meu País UTOPIA • • • • • • • Quero a liberdade Quero vinho e o pão Quero ser amizade Quero amor, prazer Quero nossa cidade sempre ensolarada Os meninos e o povo no poder eu quero ver UTOPIA • São José da Costa Rica coração civil • Me inspire no meu sonho de amor Brasil • Se o poeta é o que sonha o que vai ser real • Bom sonhar coisas boas que o homem faz • E esperar pelos frutos no quintal ...