Direito Civil
DIREITOS DA
PERSONALIDADE
Prof.: Marcelo de Araújo Freire

DIREITOS DA PERSONALIDADE

São direitos que integram a condição essencial
da pessoa como pressupostos de sua existência e
dignidade


Ex:direito à imagem, nome etc.
Não confundir com direitos patrimoniais, que são os
que incorporam ao patrimônio (ex: carro, direito de
crédito, etc)

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS DA
PERSONALIDADE

INTRANSMISSÍVEIS E IRRENUNCIÁVEIS:
não podendo sofrer limitação voluntária,
salvo os casos previstos em lei.

Obs: com exceção dos casos previstos em lei, os
Direitos da personalidade são irrenunciáveis.
Ex: : Big Brother: venderam a imagem por curto tempo
 Associação de um nome para cosmético(perfume)
 Revista masculina (venda da imagem)


Intransmissibilidade: não podem ser
transmitidos a terceiros



Não posso vender minha saúde
Ex: doar órgão pode, pois está na lei.
Não se pode vender órgãos.

Art. 12 Pode-se exigir que cesse a ameaça,
ou a lesão, a direito da personalidade, e
reclamar perdas e danos, sem prejuízo de
outras sanções previstas em lei.

Parágrafo único. Em se tratando de MORTO,
terá legitimação para requerer a medida
prevista neste artigo o cônjuge
sobrevivente, ou qualquer parente em linha
reta, ou colateral até o 4º grau

Dica: CADC-4

Proteção dos direitos da personalidade após a
morte

Em se tratando de morto, terá legitimação
CONJUGE SOBREVIVENTE
 PARENTES EM LINHA RETA
(ASCENDENTE/DESCENDENTE)
 COLATERAL ATÉ 4º GRAU


DISPOSIÇÃO DO CORPO: (VC DISPOR DO
SEU PRÓPRIO CORPO)

Salvo por exigência médica, é defeso o ato
de disposição do próprio corpo, quando
importar:

DIMINUIÇÃO PERMANENTE DA
INTEGRIDADE FÍSICA

CONTRARIAR OS BONS COSTUMES
Atenção!! Admitido para fins de transplante
(lei especial)



DEPOIS DA MORTE:
é VÁLIDA a disposição gratuita do próprio
corpo depois da morte.

Atenção!! Livremente revogado a QQ tempo.

Princípio do consenso afirmativo

Tratamento médico


Se for de risco: somente se o paciente permitir
“ninguém pode ser constrangido a submeter-se
com risco de vida, a tratamento médico ou a
intervenção cirúrgica.



NOME:
Toda pessoa tem direito, nele
compreendidos o PRENOME e o
SOBRENOME
NOME EM PUBLICAÇÕES OU
REPRESENTAÇÕES QUE EXPONHAM AO
DESPREZO PÚBLICO: não pode ser
empregado por outrem, ainda quando não
haja intenção difamatória.

PROTEÇÃO AO NOME



O nome da pessoa não pode ser empregado por
outrem em publicações ou representações que a
exponham ao desprezo público, ainda quando não
haja intenção difamatória.
OU SEJA, pode ser empregado por outra pessoa
desde que não exponham ao desprezo público.
Pode o nome ser titular de propaganda?
somente com autorização.

Ex: Esmalte da Xuxa.


PSEUDÔNIMO: para atividades LÍCITAS
goza da proteção que se dá ao nome.
PSEUDÔNIMO: apelido público notório, usa na vida
social. Ex: Silvio Santos (sinor Abravanel), Pelé

Desde que adotado para atividades lícitas, goza da
proteção que se dá ao nome

Ex: pseudônimo de traficantesnão têm proteção

Art. 20 Salvo se autorizadas, ou se
necessárias à administração da justiça ou à
manutenção da ordem pública, a divulgação
de escritos, a transmissão da palavra, ou a
publicação exposição ou a utilização da
imagem de uma pessoa poderão ser proibidas,
a seu requerimento e sem prejuízo da
indenização que couber, se lhe atingirem a
honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se
se destinarem a fins comerciais.

Parágrafo único. Em se tratando de MORTO
ou de AUSENTE, são partes legítimas para
requerer essa proteção o cônjuge, os
ascendentes ou os descendentes.

PALAVRA E IMAGEM :



PODE SER PROIBIDA PELA PESSOA À SEU
REQUERIMENTO QUANDO:
1) ofensa à reputaçaõ/honra /boa fama/
respeitabilidade
2) se destinar a fins comerciais
 Palavra e imagem: quem tem
legitimidade para ajuizar ação de indenização
em se tratando de MORTO E AUSENTE:


C A D: (Cônjuge, ascendentes e descendentes)
Não entram os colaterais

QUE SITUAÇÕES LEGITIMAM O USO DA
PALAVRA E IMAGEM DE OUTRA PESSOA

1) Autorização da pessoa

2) motivo de ordem pública (foragido)

3) interesse da administração da justiça (quebra de
sigilo telefônico (juiz)
Download

Ato Processual no Tempo e no Espaço