Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07
Profª Andréa Ewerton
Conferências: Marco da Lei de Incentivo
Sistema Nacional de Esporte e Lazer:
Política de financiamento que:
 Mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize recursos para
essa área
 Coordene as iniciativas do setor público - em todas as esferas - e do
setor privado
 Controle público e transparência
(Resolução da I e II CNE)
Lei de incentivo e desenvolvimento nacional
 Democratização do acesso ao esporte
 Promoção da inclusão social pelo esporte
 Geração de emprego e renda
 Ampliação de infra-estrutura e tecnologia esportiva
 Qualificação de Recursos Humanos
 Fomento à pesquisas e novos conhecimentos do esporte
 Inserção do país no circuito esportivo internacional
 Projeção internacional do país
 Fortalecimento do alto rendimento – Brasil potência olímpica
Primeira Lei de Incentivo Fiscal
 Dedução do imposto de renda devido a valores despendidos a título de
patrocínio ou doação
(ano-calendário de 2007 a 2015)
 Limite das deduções a título de patrocínio:
1 % para Pessoa Jurídica, no respectivo período de apuração do
imposto devido sobre o lucro real
6 % para Pessoa Física, na Declaração de Ajuste Anual
 Somente para apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos
aprovados pelo Ministério do Esporte, avaliados pela Comissão Técnica
(partitária: Governo e sociedade civil com 6 membros)
Lei de incentivo fiscal
 Os Proponentes são entidades de natureza esportiva sem fins
econômicos com o CNPJ aberto a mais de 2 ano
 Poderão receber recursos os projetos esportivos e projetos destinados
a promover a inclusão social através do esporte, preferencialmente nas
comunidades de maior vulnerabilidade social
 Atendimento das três manifestações esportivas: educacional,
participação,
de alto rendimento
de
 É vedada a utilização dos recursos para pagamento de remuneração
aos atletas profissionais, atividades de alto rendimento ou competições
profissionais
Regulamentação da Lei
Critérios que possibilitam:
 Garantia do interesse público - democratização do a acesso aos
bens e serviços resultantes dos projetos incentivados
 Transparência e controle social – sítio do ME e rede mundial de
computadores
 Abrangência nacional, respeitando as diversidades de cada região
do país
 Evitar a concentração do financiamento em modalidades já
consolidadas, proponentes e regiões
 Desenvolver modalidades pouco estruturadas
Regulamentação da Lei
 Promover o esporte de base
 Garantir a formação de atletas com iniciação esportiva
 Desenvolvimento esportivo da juventude
 Promover a democratização do acesso ao conhecimento e
esportiva em todas as regiões do país
 Projetos educacionais com 50% de alunos de escolas
à prática
públicas
Como apresentar Projetos
 Cadastro prévio no Ministério do Esporte – sítio do ME
 Pedido de avaliação, indicando a manifestação esportiva
 Documentação obrigatória da entidade proponente
 Descrição projeto – objetivos, justificativa, cronograma, etc.
 Orçamento analítico com preços praticados no mercado
 Capacidade técnico-operativa do proponente, mínimo 1 ano
 Declaração de que não beneficia o esporte profissional
 Despesas administrativas limitadas em15%
TRÂMITE DO PROJETO NO ME
CADASTRAMENTO DO
PROPONENTE
(www.esporte.gov.br)
ELABORAÇÃO DO
PROJETO
(Formulários corretamente
preenchidos e documentação
mínima - art. 9º, Dec. 6.180/07)
PROTOCOLO
TRÂMITE DO PROJETO NO ME
PRÉ - ANÁLISE DO
PROJETO
(Comissão Técnica)
APROVAÇÃO
TOTAL
SECRETARIA
FINALÍSTICA
(Viabilidade Técnica
e Orçamentária)
COMISSÃO
TÉCNICA
APROVAÇÃO
PARCIAL
INDEFERIMENTO
Desafios para a implementação da Lei
 Divulgação da Lei pelos agentes comprometidos com o esporte
 Capacitação do setor público para orientar a apresentação de projetos
 Sensibilização do setor empresarial para o investimento no esporte
www.esporte.gov.br
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2009.05.26 – Lei de Incentivo gestores