Lei nº 11.438/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/07 Profª Andréa Ewerton Conferências: Marco da Lei de Incentivo Sistema Nacional de Esporte e Lazer: Política de financiamento que: Mobilize, articule, diversifique, amplie e dinamize recursos para essa área Coordene as iniciativas do setor público - em todas as esferas - e do setor privado Controle público e transparência (Resolução da I e II CNE) Lei de incentivo e desenvolvimento nacional Democratização do acesso ao esporte Promoção da inclusão social pelo esporte Geração de emprego e renda Ampliação de infra-estrutura e tecnologia esportiva Qualificação de Recursos Humanos Fomento à pesquisas e novos conhecimentos do esporte Inserção do país no circuito esportivo internacional Projeção internacional do país Fortalecimento do alto rendimento – Brasil potência olímpica Primeira Lei de Incentivo Fiscal Dedução do imposto de renda devido a valores despendidos a título de patrocínio ou doação (ano-calendário de 2007 a 2015) Limite das deduções a título de patrocínio: 1 % para Pessoa Jurídica, no respectivo período de apuração do imposto devido sobre o lucro real 6 % para Pessoa Física, na Declaração de Ajuste Anual Somente para apoio direto a projetos esportivos e paraesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte, avaliados pela Comissão Técnica (partitária: Governo e sociedade civil com 6 membros) Lei de incentivo fiscal Os Proponentes são entidades de natureza esportiva sem fins econômicos com o CNPJ aberto a mais de 2 ano Poderão receber recursos os projetos esportivos e projetos destinados a promover a inclusão social através do esporte, preferencialmente nas comunidades de maior vulnerabilidade social Atendimento das três manifestações esportivas: educacional, participação, de alto rendimento de É vedada a utilização dos recursos para pagamento de remuneração aos atletas profissionais, atividades de alto rendimento ou competições profissionais Regulamentação da Lei Critérios que possibilitam: Garantia do interesse público - democratização do a acesso aos bens e serviços resultantes dos projetos incentivados Transparência e controle social – sítio do ME e rede mundial de computadores Abrangência nacional, respeitando as diversidades de cada região do país Evitar a concentração do financiamento em modalidades já consolidadas, proponentes e regiões Desenvolver modalidades pouco estruturadas Regulamentação da Lei Promover o esporte de base Garantir a formação de atletas com iniciação esportiva Desenvolvimento esportivo da juventude Promover a democratização do acesso ao conhecimento e esportiva em todas as regiões do país Projetos educacionais com 50% de alunos de escolas à prática públicas Como apresentar Projetos Cadastro prévio no Ministério do Esporte – sítio do ME Pedido de avaliação, indicando a manifestação esportiva Documentação obrigatória da entidade proponente Descrição projeto – objetivos, justificativa, cronograma, etc. Orçamento analítico com preços praticados no mercado Capacidade técnico-operativa do proponente, mínimo 1 ano Declaração de que não beneficia o esporte profissional Despesas administrativas limitadas em15% TRÂMITE DO PROJETO NO ME CADASTRAMENTO DO PROPONENTE (www.esporte.gov.br) ELABORAÇÃO DO PROJETO (Formulários corretamente preenchidos e documentação mínima - art. 9º, Dec. 6.180/07) PROTOCOLO TRÂMITE DO PROJETO NO ME PRÉ - ANÁLISE DO PROJETO (Comissão Técnica) APROVAÇÃO TOTAL SECRETARIA FINALÍSTICA (Viabilidade Técnica e Orçamentária) COMISSÃO TÉCNICA APROVAÇÃO PARCIAL INDEFERIMENTO Desafios para a implementação da Lei Divulgação da Lei pelos agentes comprometidos com o esporte Capacitação do setor público para orientar a apresentação de projetos Sensibilização do setor empresarial para o investimento no esporte www.esporte.gov.br [email protected]