Faculdade de Farmácia e Bioquímica
Turma: 6º semestre
Disciplina: Cosmetologia
Professora: Cristina Moreira Barbosa
Cacoal - RO
Julho;2010
Introdução à Cosmetologia
 A cosmética procura atuar:
 Nas estruturas externas do corpo humano
(pele e cabelos), de forma idêntica aos
processos vitais, auxiliando o metabolismo;
 Prolongando a juventude;
 Retardando o envelhecimento;
Principais Mecanismo de Ação
 Fornecimento elementos biológicos;
 Seqüestro de radicais livres;
 Manutenção do teor de água;
 Restauração de estruturas danificadas;
 Formação de filmes protetores;
 Lubrificação adequada de tecidos;
 Condicionamento e brilho;
Segmentos do Setor
 O setor pode ser subdividido em três segmentos básicos:
 Higiene
Pessoal:
 Perfumaria:
 Cosméticos:
Higiene Pessoal:
 Engloba:
 sabonetes,
 produtos para higiene oral,
 desodorantes axilares e corporais,
 talcos,
 produtos para higiene capilar
 produtos para barbear.
 Absorventes, papéis higiênicos e fraldas descartáveis.
Perfumaria:
 Composto pelas águas de colônia,
 perfumes,
 extratos
 loções pós-barba.
Cosméticos:
 Constituído por produtos para coloração,
 tratamento,
 fixação e modelagem capilar,
 maquiagem,
 protetores solares,
 cremes,
 loções para a pele
 depilatórios.
ÓRGÃOS REGULAMENTADORES:
IFSCC: Federação Int. dos Químicos Cosméticos;
FDA: Food and Drug Administration
CTFA: Associação da Indústrias de Cosméticos dos EUA
COLIPA: Associação da Indústrias de Cosméticos da Europa
ABC: Associação Brasileira de Cosmetologia
GGCOS: Gerência Geral de Cosméticos
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA
 Egito: Cleopatra – símbolo da Cosmetologia;
Grécia: normas de higiene;
 Roma: Galeno “Cold Crean”
 Idade Média:
 Período do Cristianismo;
 Adoração a Virgem Maria;
Renascimento: Século XV
 Leonardo da Vinci
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA
 Idade Moderna: Séc. XVII e XVIII
 Moda da Peruca;
 Venda Pública de Cosméticos;
 Industria, desenvolvimento financeiro e econômico;
 Idade Contemporânea
 Início do Séc. XIX: roupas cerradas;
 Final do Séc. XIX: consolidação do mercado
internacional;
 Início do Séc. XX: ascensão feminina
HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA
 Evolução Cosmética Pós-Guerra (1940)
 1940 – comércio local e regionalizado;
 1950 – Revolução Industrial e formação de
profissionais;
 1960 – Nomes e indicações de uso;
 1970 – Segurança do produto;
 1980 – Preocupação com a hidratação; reações solares e produtos
duvidosos;
 1990 – Grande revolução e desenvolvimento da pesquisa.
DEFINIÇÕES:
COSMÉTICA: Kosmétics
 Arte de preparar cosmética e enfeites
COSMETOLOGIA:
 Ciência e arte envolvidas na manutenção
e melhoria da pele.
Cosméticos
 Preparações que não modificam a estrutura e atividade da
pele, tem a finalidade de embelezar, proteger e corrigir.
 Não deve irritar nem sensibilizar a pele;
 Evitar efeitos indesejáveis secundários a sua absorção
sistêmica;
 Devem ser analisados;
 Utilizados conforme características individuais.
COSMÉTICOS (Segundo a RDC 211/2005 – Anexo 1)
 Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes;
 São preparações constituídas por substâncias naturais ou
Sintéticas;
 De uso externo nas diversas partes do corpo humano: pele,
sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos,
dentes e membranas mucosas da cavidade oral;
 Com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los,
alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los ou
mantê-los em bom estado.
Cosmiatria
Kosmetos + iatros + ia
 “kosmetos”: significa embelezar, ou preservar a
beleza;
 “iatro”, exprime a idéia de médico, relativo à
medicina;
 “ia” expressa emprego, ofício, profissão, ou ainda arte
ou ciência.
 Sendo assim, etimologicamente, cosmiatria é a arte
ou ciência médica que estuda, previne e trata a beleza
humana em todos os seus aspectos e concepções.
Cosmiatria
 Oficialmente aprovada pelo Conselho Federal de
Medicina ,em 2005.
 Finalidade essencial:
 Conservar,restituir e acrescentar a beleza cutânea, através de
recursos higiênicos,cosméticos ou terapêuticos
favorecer o equilíbrio das estruturas e funções;
Cosmecêutico ou Cosmiátrico:
 São cosméticos com fins terapêuticos.
para
Beleza
 É subjetiva;
 Difícil de ser medida;
 Difícil de ser quantificada;
 Depende da harmonia;
 Depende do ponto de vista.
CARACTERÍSTICAS
FINALIDADE
 Limpar
 Perfumar
 Alterar aparência
 Corrigir odores corporais
 Proteger/manter bom
estado
CLASSIFICAÇÃO DOS
PRODUTOS
Resolução RDC nº 211, de
14 de julho de 2005
CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS
Por Classe de Produto:
1. Produtos de Higiene Pessoal,
2. Perfumes
3. Cosméticos
4. Produtos Infantis
Categoria dos Produtos de Higiene








Sabonete
Sabonete Anti-séptico
Xampu e Condicionador
Xampu Anti-caspa
Produtos para os Labios
Protetor e Bloqueador solar
Produtos para Barbear
Higiene Bucal
Categoria dos Produtos de Uso Infantil:
 Óleos e Loções
 Xampu e Condicionadores
 Produtos de Higiene Bucal
 Creme dental
 Gel dental
Categoria dos Cosméticos:
 Pós Corporais
 Pós Corporais Anti-Sépticos
 Cremes de Beleza
 Cremes para acne e rugas
 Cremes para maquiagem facial
 Produto para as unhas
Categoria dos Perfumes:
Produtos para Banho
Sais
Óleo
Águas de Colônia
Perfume
CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS
PELO GRAU DE RISCO
Grau 1:

Produtos de Risco Mínimo

Anexo II-1, RDC 211/05
Grau 2:

Produtos com Risco Potencial.

Anexo II-2, RDC 211/05
Definição de Produtos Grau 1:
 São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes;
 Cuja formulação cumpre com a definição adotada no
item 1 do Anexo I da RDC 211/05 e que se caracterizam
por
possuírem
propriedades
básicas
ou
elementares;
 Cuja comprovação não seja inicialmente necessária
e não requeiram informações detalhadas quanto ao
seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às
características intrínsecas do produto;
Definição de Produtos Grau 2:
 São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes;
 Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do
Anexo II da RDC 211/05 e que possuem indicações
específicas;
 Cujas características exigem comprovação de segurança
e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo
e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa
"LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida
no item "II" deste Anexo.
Grau de Risco:
 Critérios de Classificação:
Probabilidade de efeitos indesejáveis;
Formulação;
Finalidade de uso do produto;
Áreas do corpo abrangidas;
Modo de usar;
Cuidados a serem observados na utilização;
Procedimentos cosméticos grau 1
 Propriedades básicas ou elementares;
 Comprovação não inicialmente necessária;
 Não requerem informações detalhadas (modo e restrições
de uso);
 RDC 211/05, Anexo II
 RDC 343/05.
Procedimentos cosméticos grau 2
 Indicações específicas;
 Comprovação de segurança e eficácia;
 Necessidade de informação e cuidados, modo e restrição
de uso;
 RDC 211/05, Anexo II
Produtos cosméticos grau 1
Exemplos:
 Colônia/perfume, sabonete, desodorante, talco, xampu,
condicionador, creme hidratante para o rosto/corpo (sem
ação fotoprotetora), produtos para barbear (sem ação antiséptica), dentifrício sem flúor, enxaguatório bucal
aromatizante, esmalte e maquiagens (sem ação
fotoprotetora), fixadores de cabelos, etc.
Produtos cosméticos grau 2
Exemplos:
 Protetor solar, tintura capilar, alisante capilar,
repelente de inseto, antitranspirante, maquiagens com
ação fotoprotetor, sabonete anti-séptico, clareador de
pele, produtos infantis, produtos para pele acnéica,
esfoliante químico, produtos para área dos olhos,
xampu e condicionador anticaspa e/ou antiqueda,
depilatório químico, produtos indicados para pele
sensível,
dentifríficos
(anticárie,
antitártaro),
enxaguatório bucal (antiséptico, antiplaca), produtos
íntimos, etc.
CLASSIFICAÇÃO DOS COSMÉTICOS
Quanto a função
Quanto a área de aplicação
Quanto a forma cosmética
Quanto a ação
Quanto a função:
Conservadores ou higiênicos;
Decorativos;
Corretivos ou dermatológicos;
Área de aplicação/uso
 Pele
 Sistema capilar
 Lábios
 Mucosa da cavidade oral
 Dentes
 Unhas
 Órgãos genitais externos
Quanto a forma cosmética:
Emulsão,
Suspensão,
Pós,
 etc.
Quanto a sua ação:
Hidratante,
Emoliente,
Umectante,
 etc.
COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA
 Testes Pré-clínicos e Clínicos
 Testes “In Vitro”
 Testes em Animais
 TESTES EM HUMANOS (clínicos)
 Os produtos cosméticos devem ser seguros nas condições
normais de uso.
 Os testes de segurança de cosméticos têm por objetivo
verificar a ausência de:




Irritação
Sensibilização
Fototoxicidade
Fotoalergia
COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA/SEGURANÇA
 Devem conter nos rótulos:
 Indicação de FPS
 Dermatologicamente Testado
 Hipoalergênico
 Não Comedogênico
 Para Pele Sensível
 Menções quanto à Rugas, Celulite, Estrias,
Firmeza da Pele, Ação Anti-séptica;
Bibliografias:
 Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005
 Resolução - RDC nº 48, de 16 de março de 2006
 Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006
 HERNANDEZ. Manual de Cosmetologia Dermatológica- 2ª ed; São
Paulo: Organização Andrei Editora Ltda.
 DRAELOS, Zoe Kececioglu – Cosméticos em Dermatologia - Porto
Alegre: Artes Médicas, 1191.
 PRISTA, Nogueira L.; FONSECA, A.; MANUAL DE TERAPEUTICA
DERMATOLÓGICA E COSMETOLOGIA; 1ª Ed; São Paulo: Roca,
1993.
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