Faculdade de Farmácia e Bioquímica Turma: 6º semestre Disciplina: Cosmetologia Professora: Cristina Moreira Barbosa Cacoal - RO Julho;2010 Introdução à Cosmetologia A cosmética procura atuar: Nas estruturas externas do corpo humano (pele e cabelos), de forma idêntica aos processos vitais, auxiliando o metabolismo; Prolongando a juventude; Retardando o envelhecimento; Principais Mecanismo de Ação Fornecimento elementos biológicos; Seqüestro de radicais livres; Manutenção do teor de água; Restauração de estruturas danificadas; Formação de filmes protetores; Lubrificação adequada de tecidos; Condicionamento e brilho; Segmentos do Setor O setor pode ser subdividido em três segmentos básicos: Higiene Pessoal: Perfumaria: Cosméticos: Higiene Pessoal: Engloba: sabonetes, produtos para higiene oral, desodorantes axilares e corporais, talcos, produtos para higiene capilar produtos para barbear. Absorventes, papéis higiênicos e fraldas descartáveis. Perfumaria: Composto pelas águas de colônia, perfumes, extratos loções pós-barba. Cosméticos: Constituído por produtos para coloração, tratamento, fixação e modelagem capilar, maquiagem, protetores solares, cremes, loções para a pele depilatórios. ÓRGÃOS REGULAMENTADORES: IFSCC: Federação Int. dos Químicos Cosméticos; FDA: Food and Drug Administration CTFA: Associação da Indústrias de Cosméticos dos EUA COLIPA: Associação da Indústrias de Cosméticos da Europa ABC: Associação Brasileira de Cosmetologia GGCOS: Gerência Geral de Cosméticos HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA Egito: Cleopatra – símbolo da Cosmetologia; Grécia: normas de higiene; Roma: Galeno “Cold Crean” Idade Média: Período do Cristianismo; Adoração a Virgem Maria; Renascimento: Século XV Leonardo da Vinci HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA Idade Moderna: Séc. XVII e XVIII Moda da Peruca; Venda Pública de Cosméticos; Industria, desenvolvimento financeiro e econômico; Idade Contemporânea Início do Séc. XIX: roupas cerradas; Final do Séc. XIX: consolidação do mercado internacional; Início do Séc. XX: ascensão feminina HISTÓRICO DA COSMETOLOGIA Evolução Cosmética Pós-Guerra (1940) 1940 – comércio local e regionalizado; 1950 – Revolução Industrial e formação de profissionais; 1960 – Nomes e indicações de uso; 1970 – Segurança do produto; 1980 – Preocupação com a hidratação; reações solares e produtos duvidosos; 1990 – Grande revolução e desenvolvimento da pesquisa. DEFINIÇÕES: COSMÉTICA: Kosmétics Arte de preparar cosmética e enfeites COSMETOLOGIA: Ciência e arte envolvidas na manutenção e melhoria da pele. Cosméticos Preparações que não modificam a estrutura e atividade da pele, tem a finalidade de embelezar, proteger e corrigir. Não deve irritar nem sensibilizar a pele; Evitar efeitos indesejáveis secundários a sua absorção sistêmica; Devem ser analisados; Utilizados conforme características individuais. COSMÉTICOS (Segundo a RDC 211/2005 – Anexo 1) Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes; São preparações constituídas por substâncias naturais ou Sintéticas; De uso externo nas diversas partes do corpo humano: pele, sistema capilar, unhas, lábios, órgãos genitais externos, dentes e membranas mucosas da cavidade oral; Com o objetivo exclusivo ou principal de limpá-los, perfumá-los, alterar sua aparência, corrigir odores corporais, protegê-los ou mantê-los em bom estado. Cosmiatria Kosmetos + iatros + ia “kosmetos”: significa embelezar, ou preservar a beleza; “iatro”, exprime a idéia de médico, relativo à medicina; “ia” expressa emprego, ofício, profissão, ou ainda arte ou ciência. Sendo assim, etimologicamente, cosmiatria é a arte ou ciência médica que estuda, previne e trata a beleza humana em todos os seus aspectos e concepções. Cosmiatria Oficialmente aprovada pelo Conselho Federal de Medicina ,em 2005. Finalidade essencial: Conservar,restituir e acrescentar a beleza cutânea, através de recursos higiênicos,cosméticos ou terapêuticos favorecer o equilíbrio das estruturas e funções; Cosmecêutico ou Cosmiátrico: São cosméticos com fins terapêuticos. para Beleza É subjetiva; Difícil de ser medida; Difícil de ser quantificada; Depende da harmonia; Depende do ponto de vista. CARACTERÍSTICAS FINALIDADE Limpar Perfumar Alterar aparência Corrigir odores corporais Proteger/manter bom estado CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS Resolução RDC nº 211, de 14 de julho de 2005 CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS Por Classe de Produto: 1. Produtos de Higiene Pessoal, 2. Perfumes 3. Cosméticos 4. Produtos Infantis Categoria dos Produtos de Higiene Sabonete Sabonete Anti-séptico Xampu e Condicionador Xampu Anti-caspa Produtos para os Labios Protetor e Bloqueador solar Produtos para Barbear Higiene Bucal Categoria dos Produtos de Uso Infantil: Óleos e Loções Xampu e Condicionadores Produtos de Higiene Bucal Creme dental Gel dental Categoria dos Cosméticos: Pós Corporais Pós Corporais Anti-Sépticos Cremes de Beleza Cremes para acne e rugas Cremes para maquiagem facial Produto para as unhas Categoria dos Perfumes: Produtos para Banho Sais Óleo Águas de Colônia Perfume CLASSIFICAÇÃO DE COSMÉTICOS PELO GRAU DE RISCO Grau 1: Produtos de Risco Mínimo Anexo II-1, RDC 211/05 Grau 2: Produtos com Risco Potencial. Anexo II-2, RDC 211/05 Definição de Produtos Grau 1: São produtos de higiene pessoal cosméticos e perfumes; Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo I da RDC 211/05 e que se caracterizam por possuírem propriedades básicas ou elementares; Cuja comprovação não seja inicialmente necessária e não requeiram informações detalhadas quanto ao seu modo de usar e suas restrições de uso, devido às características intrínsecas do produto; Definição de Produtos Grau 2: São produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes; Cuja formulação cumpre com a definição adotada no item 1 do Anexo II da RDC 211/05 e que possuem indicações específicas; Cujas características exigem comprovação de segurança e/ou eficácia, bem como informações e cuidados, modo e restrições de uso, conforme mencionado na lista indicativa "LISTA DE TIPOS DE PRODUTOS DE GRAU 2" estabelecida no item "II" deste Anexo. Grau de Risco: Critérios de Classificação: Probabilidade de efeitos indesejáveis; Formulação; Finalidade de uso do produto; Áreas do corpo abrangidas; Modo de usar; Cuidados a serem observados na utilização; Procedimentos cosméticos grau 1 Propriedades básicas ou elementares; Comprovação não inicialmente necessária; Não requerem informações detalhadas (modo e restrições de uso); RDC 211/05, Anexo II RDC 343/05. Procedimentos cosméticos grau 2 Indicações específicas; Comprovação de segurança e eficácia; Necessidade de informação e cuidados, modo e restrição de uso; RDC 211/05, Anexo II Produtos cosméticos grau 1 Exemplos: Colônia/perfume, sabonete, desodorante, talco, xampu, condicionador, creme hidratante para o rosto/corpo (sem ação fotoprotetora), produtos para barbear (sem ação antiséptica), dentifrício sem flúor, enxaguatório bucal aromatizante, esmalte e maquiagens (sem ação fotoprotetora), fixadores de cabelos, etc. Produtos cosméticos grau 2 Exemplos: Protetor solar, tintura capilar, alisante capilar, repelente de inseto, antitranspirante, maquiagens com ação fotoprotetor, sabonete anti-séptico, clareador de pele, produtos infantis, produtos para pele acnéica, esfoliante químico, produtos para área dos olhos, xampu e condicionador anticaspa e/ou antiqueda, depilatório químico, produtos indicados para pele sensível, dentifríficos (anticárie, antitártaro), enxaguatório bucal (antiséptico, antiplaca), produtos íntimos, etc. CLASSIFICAÇÃO DOS COSMÉTICOS Quanto a função Quanto a área de aplicação Quanto a forma cosmética Quanto a ação Quanto a função: Conservadores ou higiênicos; Decorativos; Corretivos ou dermatológicos; Área de aplicação/uso Pele Sistema capilar Lábios Mucosa da cavidade oral Dentes Unhas Órgãos genitais externos Quanto a forma cosmética: Emulsão, Suspensão, Pós, etc. Quanto a sua ação: Hidratante, Emoliente, Umectante, etc. COMPROVAÇÃO DE SEGURANÇA Testes Pré-clínicos e Clínicos Testes “In Vitro” Testes em Animais TESTES EM HUMANOS (clínicos) Os produtos cosméticos devem ser seguros nas condições normais de uso. Os testes de segurança de cosméticos têm por objetivo verificar a ausência de: Irritação Sensibilização Fototoxicidade Fotoalergia COMPROVAÇÃO DE EFICÁCIA/SEGURANÇA Devem conter nos rótulos: Indicação de FPS Dermatologicamente Testado Hipoalergênico Não Comedogênico Para Pele Sensível Menções quanto à Rugas, Celulite, Estrias, Firmeza da Pele, Ação Anti-séptica; Bibliografias: Resolução RDC nº 215, de 25 de julho de 2005 Resolução - RDC nº 48, de 16 de março de 2006 Resolução - RDC nº 47, de 16 de março de 2006 HERNANDEZ. Manual de Cosmetologia Dermatológica- 2ª ed; São Paulo: Organização Andrei Editora Ltda. DRAELOS, Zoe Kececioglu – Cosméticos em Dermatologia - Porto Alegre: Artes Médicas, 1191. PRISTA, Nogueira L.; FONSECA, A.; MANUAL DE TERAPEUTICA DERMATOLÓGICA E COSMETOLOGIA; 1ª Ed; São Paulo: Roca, 1993.