PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 CURSO DE INTEGRAÇÃO PARA SERVIDORES INGRESSANTES NA PMSP FOLHA DE PAGAMENTO Maria Helena Rocha DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DIRETORA [email protected] DERH-2 – SETEMBRO/2013 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Decreto 53.494/2012 - Atribuições Gestão de Folha de Pagamento I - gerenciar e monitorar a folha de pagamento de pessoal; II - propor normas e gerenciar as ações relacionadas ao credenciamento de entidades para consignação em folha de pagamento; III - propor normas, capacitar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais quanto aos direitos e vantagens dos servidores públicos municipais e demais matérias pertinentes à sua área de atuação; IV - gerir os cadastros inerentes às atividades de sua área de atuação no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências; V - realizar estudos visando a atualização e o aperfeiçoamento da legislação de pessoal na sua área de atuação; VI - realizar estudos com vistas à consolidação de normas e diretrizes gerais para o registro de informações nos sistemas informatizados da área de gestão de pessoas, relativamente aos eventos e matérias pertinentes à sua área de atuação; VII - promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento de pessoal, elaborando relatórios gerenciais; VIII - adotar medidas pertinentes ao ressarcimento do erário público, bem como as decorrentes da inclusão, em folha de pagamento, de descontos obrigatórios e facultativos, bem como os decorrentes de cumprimento de decisões judiciais e os relativos a pensões alimentícias; IX - fornecer dados relativos a aposentadorias e às pensões regidas pelo Decreto Lei nº 289, de 1945, ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, até a conclusão das medidas previstas na Lei nº 13.973, de 12 de maio de 2.005, e alterações posteriores; X - adotar ações necessárias à manutenção, desenvolvimento, adequação, padronização e parametrização dos 2 eventos relacionados à sua área de atuação nos sistemas informatizados de gestão de pessoas. Leis, Decretos, Pareceres e as Legislações Federais e Estaduais URH e SUGESP SIGPEC CONTABILIZÇÃO , FINANCEIRO DA FOLHA DE PAGAMENTO CIA PRODAM Folha de Pagamento INTEGRAÇÕES DOS SISTEMAS DE “FRONTEIRAS ” PRODUTOS DE FOLHA CADASTROS FREQUÊNCIA 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 CONCEITOS BASICOS Remuneração: Compreendem todas as rubricas de pagamento de caráter indenizatório incluindo os valores pagos em atrasos de qualquer natureza. Remuneração Bruta: Soma da remuneração do mês e das demais rubricas que compõem a remuneração mensal. Remuneração do mês: Compreende todas as rubricas que compõem a remuneração do servidor dentro do mês de competência, inclusive benefícios (auxílio-refeição, auxílio-transporte e vale alimentação). Descontos Previstos em Lei: Imposto de Renda, RPPS/IPREM, RGPS, Pensão Alimentícia, determinações Judiciais . Descontos Facultativos: Mediante autorização expressa do servidor, são elas: as consignações de Entidades Sindicais e de Classes, companhias de seguros/previdências, empréstimo pessoal e cooperativas de consumo. 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Benefícios ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO Corresponde a antecipação de 50% do 13º salário no mês de aniversário do servidor ativo, aposentado ou pensionista. No mês de Junho poderá ser antecipado para os aniversariantes do segundo semestre. SALÁRIO-FAMÍLIA Benefício concedido aos servidores municipais, ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda ou sustento e que receba remuneração, iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS. SALÁRIO-ESPOSA Benefício concedido ao servidor através de requerimento padronizado VALE ALIMENTAÇÃO Benefício mensalmente aos servidores públicos, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época de sua concessão. AUXÍLIO-REFEIÇÃO Auxílio pago em pecúnia, com a finalidade de custear a alimentação do servidor durante sua jornada de trabalho. AUXÍLIO-TRANSPORTE Benefício pecuniário mensal ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores municipais, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa. 5 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Regimes Previdenciários no Município REGIMES DE PREVIDÊNCIA REGIME GERAL INSS REGIMES PRÓPRIOS ESTADOS MUNICÍPIOS RGPS RPPS Lei 13.973/05 - Para os servidores do RPPS a alíquota de desconto corresponde a 11% da totalidade da remuneração ( cargo Efetivo, acrescidos de vantagens pecuniárias , além dos adicionais de caráter individuais, vantagens pessoais e permanentes ). Poderá integrar a base de contribuição, gratificações de local de trabalho, por opção do servidor. Para os servidores vinculados ao RGPS – aplica-se a tabela vigente do INSS 6 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Gratificações Especificas – por carreira Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em desenvolvimento Urbano – Lei 14.600 de 27/11/2007 - Rubrica Pagamento 185. Especialista em Meio Ambiente- Lei 14.873 de 05/01/2009 - Rubrica de Pagamento - 196 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social- Lei 15.159, de 14/05/2011 Rubrica de Pagamento -201 Nível Básico e Nível Médio - Gratificação de Atividade – Lei 15.364, de 25/03/2012Rubrica de Pagamento - 206 Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Lei 15.389, de 01/07/2011 Rubrica de Pagamento 228 70% da referência inicial das respectivas carreiras, sendo: até 15% = resultado da avaliação de desempenho individual até 20% = resultado da avaliação de desempenho institucional até 25% = alcance de metas e resultado por área de atuação 10% = títulos; *Ingressantes – recebem o percentual de 50% , correspondente ao percentual estabelecido na Legislação. 7 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 VALORES Cargo Referencia Inicial ESP DESENVOLVIMENTO URBANO NÍVEL I S1 . Gratificação Desempenho de Atividade Valor 1857,26 Valor inicial da carreira corresponde a 50% do percentual estabelecido na legislação. Salário Esposa 3,39 Vale Alimentação 257,12 Auxílio Refeição 13,43 Salário Família 650,04 Faixas Salariais de até valor devido 0,01 646,24 33,14 646,25 971,33 23,35 971,34 0 8 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Tabela dos valores vigentes a partir de Janeiro/2013 do Imposto de Renda 9 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 DÉBITOS SERVIDORES MUNICIPAIS LEGISLAÇÕES LEI 8989/79 – artigos 96 e 97 DECRETO Nº 48.138, de 13/02/2007 DECRETO Nº 50.052, de 02/10/2008 DECRETO Nº 52.609, de 31/08/2011 PORTARIA Nº 146/2011 10 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 IMPOSTO DE RENDA, DIRF E RAIS O Imposto de Renda é cobrado mensalmente em folha de pagamento e no ano seguinte o contribuinte deverá preparar uma declaração de ajuste anual, conforme instruções da Secretaria da Receita Federal. Base de cálculo é a somatória dos vencimentos brutos, deduzindo benefícios, ajudas custo, RGPS, RPPS, Pensão Alimentícia, dependentes, recebimentos indevidos, excesso sobre limite legal e descontos de faltas, suspensões e quaisquer outros descontos que impliquem em não recebimento efetivo de valores, aplicando -se então a tabela de I.R observando-se as alíquotas de acordo com a faixa salarial menos a parcela a deduzir. DIRF transmitida anualmente a Receita Federal de acordo com as Instruções Normativa da SRF. As novas alterações propostas I.N’s da RFB n.º 1.127, 1145 e 1.170 de 2011, já estão adequadas na folha de Pagamento. RAIS - todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados 11 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Aposentadoria – Breve Resumo Na Constituição Federal de 1988 (artigo 40) na sua redação original: Aposentadorias Voluntarias com proventos integrais: 35 anos de serviço ( homem) e 30 anos para a mulher. REGRAS DE APOSENTADORIAS- Disposições contidas nas EMENDAS CONSTITUCIONAIS As reformas da Previdência foram sendo implantadas através das Emendas Constitucionais, EC nº 20/1998 , EC nº 41/2003, EC nº 47 /2005 e a EC 70/12 . Na PMSP temos as seguintes legislações das quais regulamentaram a forma de contribuição e o cálculo nos proventos: Lei nº 13.973/2005 – Introduz o Regime Próprio de Previdência Social do Município – RPPS; Decreto nº 46.860/2005 – Regulamenta a Lei nº 13.973/2005 Decreto nº 46.861/2005 – Aposentadoria e Pensões Decreto nº 49.721/2008 - Introduz modificações no Decreto nº 46.860/2005 e no Decreto nº 46.861/2005. Decreto nº 50.729/2009 - Dispõe sobre a opção pela inclusão ou exclusão das parcelas remuneratórias na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS Portarias : 74/SMG.G/2009, 32/SEMPLA/2012 e 151/SEMPLA/2012 12 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Modelo Holerite 13 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 Modelo Holerite 1 2 3 4 5 1. 2. 3. 4. 5. Dados: Nome, Cargo, Registro Funcional, Lotação, Agência e Conta Vencimentos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor Descontos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor Valor Liquido = resultado a ser creditado Mensagens 14 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2 www.prefeitura.sp.gov.br/beneficios www.prefeitura.sp.gov.br/consignacoes www.prefeitura.sp.gov.br/gratifica www.prefeitura.sp.gov.br/holerite [email protected] [email protected] [email protected] DERH-2 – NOVEMBRO/2012 15