PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO, GESTÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – DERH-2
CURSO DE INTEGRAÇÃO
PARA
SERVIDORES INGRESSANTES NA
PMSP
FOLHA DE PAGAMENTO
Maria Helena Rocha
DIVISÃO DE GESTÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
DIRETORA
[email protected]
DERH-2 – SETEMBRO/2013
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Decreto 53.494/2012 - Atribuições Gestão de Folha de Pagamento
I - gerenciar e monitorar a folha de pagamento de pessoal;
II - propor normas e gerenciar as ações relacionadas ao credenciamento de entidades para consignação em folha
de pagamento;
III - propor normas, capacitar, acompanhar e orientar os órgãos setoriais quanto aos direitos e vantagens dos
servidores públicos municipais e demais matérias pertinentes à sua área de atuação;
IV - gerir os cadastros inerentes às atividades de sua área de atuação no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e
Competências;
V - realizar estudos visando a atualização e o aperfeiçoamento da legislação de pessoal na sua área de atuação;
VI - realizar estudos com vistas à consolidação de normas e diretrizes gerais para o registro de informações nos
sistemas informatizados da área de gestão de pessoas, relativamente aos eventos e matérias pertinentes à sua
área de atuação;
VII - promover estudos, criar indicadores e analisar as variações mensais da folha de pagamento de pessoal,
elaborando relatórios gerenciais;
VIII - adotar medidas pertinentes ao ressarcimento do erário público, bem como as decorrentes da inclusão, em
folha de pagamento, de descontos obrigatórios e facultativos, bem como os decorrentes de cumprimento de
decisões judiciais e os relativos a pensões alimentícias;
IX - fornecer dados relativos a aposentadorias e às pensões regidas pelo Decreto Lei nº 289, de 1945, ao Instituto
de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, até a conclusão das medidas previstas na Lei nº 13.973, de 12 de
maio de 2.005, e alterações posteriores;
X - adotar ações necessárias à manutenção, desenvolvimento, adequação, padronização e parametrização dos
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eventos relacionados à sua área de atuação nos sistemas informatizados de gestão de pessoas.
Leis, Decretos,
Pareceres e as
Legislações
Federais e
Estaduais
URH e
SUGESP
SIGPEC
CONTABILIZÇÃO ,
FINANCEIRO DA
FOLHA DE
PAGAMENTO
CIA PRODAM
Folha de
Pagamento
INTEGRAÇÕES
DOS
SISTEMAS DE
“FRONTEIRAS
”
PRODUTOS
DE FOLHA
CADASTROS
FREQUÊNCIA
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CONCEITOS BASICOS
 Remuneração: Compreendem todas as rubricas de pagamento de caráter
indenizatório incluindo os valores pagos em atrasos de qualquer natureza.
 Remuneração Bruta: Soma da remuneração do mês e das demais
rubricas que compõem a remuneração mensal.
 Remuneração do mês: Compreende todas as rubricas que compõem a
remuneração do servidor dentro do mês de competência, inclusive benefícios
(auxílio-refeição, auxílio-transporte e vale alimentação).
 Descontos Previstos em Lei: Imposto de Renda, RPPS/IPREM, RGPS,
Pensão Alimentícia, determinações Judiciais .
 Descontos Facultativos: Mediante autorização expressa do servidor, são
elas: as consignações de Entidades Sindicais e de Classes, companhias de
seguros/previdências, empréstimo pessoal e cooperativas de consumo.
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Benefícios
 ANTECIPAÇÃO DE 50% DO 13º SALÁRIO
Corresponde a antecipação de 50% do 13º salário no mês de aniversário do servidor ativo,
aposentado ou pensionista. No mês de Junho poderá ser antecipado para os aniversariantes do
segundo semestre.
 SALÁRIO-FAMÍLIA
Benefício concedido aos servidores municipais, ou inativos, que possuem alimentário sob sua guarda
ou sustento e que receba remuneração, iguais ou inferiores aos limites estabelecidos para a
concessão desse benefício pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
 SALÁRIO-ESPOSA
Benefício concedido ao servidor através de requerimento padronizado
 VALE ALIMENTAÇÃO
Benefício mensalmente aos servidores públicos, cuja remuneração mensal bruta não ultrapasse o
valor equivalente a 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época de sua concessão.
 AUXÍLIO-REFEIÇÃO
Auxílio pago em pecúnia, com a finalidade de custear a alimentação do servidor durante sua jornada
de trabalho.
 AUXÍLIO-TRANSPORTE
Benefício pecuniário mensal ao custeio parcial das despesas efetivas realizadas pelos servidores
municipais, no deslocamento "residência-trabalho" e vice-versa.
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Regimes Previdenciários no Município
REGIMES DE PREVIDÊNCIA
REGIME GERAL
INSS
REGIMES PRÓPRIOS
ESTADOS
MUNICÍPIOS
RGPS
RPPS
 Lei 13.973/05 - Para os servidores do RPPS a alíquota de desconto
corresponde a 11% da totalidade da remuneração ( cargo Efetivo, acrescidos
de vantagens pecuniárias , além dos adicionais de caráter individuais,
vantagens pessoais e permanentes ). Poderá integrar a base de contribuição,
gratificações de local de trabalho, por opção do servidor.
 Para os servidores vinculados ao RGPS – aplica-se a tabela vigente do INSS
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Gratificações Especificas – por carreira
 Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, Especialista em
desenvolvimento Urbano – Lei 14.600 de 27/11/2007 - Rubrica Pagamento 185.
 Especialista em Meio Ambiente- Lei 14.873 de 05/01/2009 - Rubrica de Pagamento - 196
 Especialista em Assistência e Desenvolvimento Social- Lei 15.159, de 14/05/2011
Rubrica de Pagamento -201
 Nível Básico e Nível Médio - Gratificação de Atividade – Lei 15.364, de 25/03/2012Rubrica de Pagamento - 206
 Especialista em Informações Técnicas, Culturais e Desportivas - Lei 15.389, de 01/07/2011
Rubrica de Pagamento 228
70% da referência inicial das respectivas carreiras, sendo:
até 15% = resultado da avaliação de desempenho individual
até 20% = resultado da avaliação de desempenho institucional
até 25% = alcance de metas e resultado por área de atuação
10% = títulos;
*Ingressantes – recebem o percentual de 50% , correspondente ao percentual estabelecido
na Legislação.
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VALORES
Cargo
Referencia Inicial
ESP DESENVOLVIMENTO URBANO NÍVEL I
S1
 .
Gratificação Desempenho de Atividade
Valor
1857,26
Valor inicial da carreira
corresponde a 50% do
percentual estabelecido
na legislação.
Salário Esposa
3,39
Vale Alimentação
257,12
Auxílio Refeição
13,43
Salário Família
650,04
Faixas Salariais
de
até
valor devido
0,01
646,24
33,14
646,25
971,33
23,35
971,34
0
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Tabela dos valores vigentes a partir de Janeiro/2013 do Imposto de Renda
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DÉBITOS SERVIDORES MUNICIPAIS
LEGISLAÇÕES
 LEI 8989/79 – artigos 96 e 97
 DECRETO Nº 48.138, de 13/02/2007
 DECRETO Nº 50.052, de 02/10/2008
 DECRETO Nº 52.609, de 31/08/2011
 PORTARIA Nº 146/2011
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IMPOSTO DE RENDA, DIRF E RAIS
O Imposto de Renda é cobrado mensalmente em folha de pagamento e no ano
seguinte o contribuinte deverá preparar uma declaração de ajuste anual, conforme
instruções da Secretaria da Receita Federal. Base de cálculo é a somatória dos
vencimentos brutos, deduzindo benefícios, ajudas custo, RGPS, RPPS, Pensão
Alimentícia, dependentes, recebimentos indevidos, excesso sobre limite legal e
descontos de faltas, suspensões e quaisquer outros descontos que impliquem em não
recebimento efetivo de valores, aplicando -se então a tabela de I.R observando-se as
alíquotas de acordo com a faixa salarial menos a parcela a deduzir.
DIRF transmitida anualmente a Receita Federal de acordo com as Instruções
Normativa da SRF. As novas alterações propostas I.N’s da RFB n.º 1.127, 1145 e 1.170
de 2011, já estão adequadas na folha de Pagamento.
 RAIS - todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por
cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações
referentes a cada um de seus empregados
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Aposentadoria – Breve Resumo
Na Constituição Federal de 1988 (artigo 40) na sua redação original:
Aposentadorias Voluntarias com proventos integrais: 35 anos de serviço ( homem) e 30 anos
para a mulher.
REGRAS DE APOSENTADORIAS- Disposições contidas nas EMENDAS CONSTITUCIONAIS
As reformas da Previdência foram sendo implantadas através das Emendas Constitucionais, EC nº
20/1998 , EC nº 41/2003, EC nº 47 /2005 e a EC 70/12 .
Na PMSP temos as seguintes legislações das quais regulamentaram a forma de contribuição e o
cálculo nos proventos:
 Lei nº 13.973/2005 – Introduz o Regime Próprio de Previdência Social do Município
– RPPS;
 Decreto nº 46.860/2005 – Regulamenta a Lei nº 13.973/2005
 Decreto nº 46.861/2005 – Aposentadoria e Pensões
 Decreto nº 49.721/2008 - Introduz modificações no Decreto nº 46.860/2005 e no
Decreto nº 46.861/2005.
 Decreto nº 50.729/2009 - Dispõe sobre a opção pela inclusão ou exclusão das
parcelas remuneratórias na base de contribuição previdenciária do Regime Próprio
de Previdência Social – RPPS
 Portarias : 74/SMG.G/2009, 32/SEMPLA/2012 e 151/SEMPLA/2012
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Modelo Holerite
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1.
2.
3.
4.
5.
Dados: Nome, Cargo, Registro Funcional, Lotação, Agência e Conta
Vencimentos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor
Descontos: Rubrica/descrição/Referencia/Informação/Valor
Valor Liquido = resultado a ser creditado
Mensagens
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www.prefeitura.sp.gov.br/beneficios
www.prefeitura.sp.gov.br/consignacoes
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DERH-2 – NOVEMBRO/2012
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Folha de pagamento - Prefeitura de São Paulo