 AUXÍLIO-TRANSPORTE
ÀS
PREFEITURAS PARA
GARANTIR O ACESSO DE
ALUNOS À ESCOLA PÚBLICA
ESTADUAL
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Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996
Dispõe sobre a instrução dos processos respectivos
Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007
Institui o Certificado de Regularidade CRMC
Resolução Conjunta SGP/SEP – 1, de 17 de janeiro
de 2008
Estabelece normas para o Decreto nº 52.479
Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004
Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar
convênios com Municípios objetivando a
manutenção de Programa de Transporte de Alunos
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Resolução SE nº 27, de 09/05/2011
Disciplina a concessão de transporte para assegurar
o acesso dos alunos à escola pública estadual
Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011
Disciplina a concessão de auxílio-transporte às
Prefeituras Municipais para garantir o acesso de
alunos à escola pública estadual
Resolução SE 55/11, de 16/08/11 –art.10 e 11 –
mudança de residência – transferência de matrícula
Resolução SE 72/11, de 26/10/11- art.5º “...
deverão comparecer à escola estadual mais próxima
da nova residência...”
O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando a
legislação em vigor e a necessidade de se assegurar aos alunos o
acesso às escolas públicas estaduais, resolve:
Artigo 1º - O Transporte escolar, na rede estadual de ensino, será
concedido ao aluno matriculado e frequente... e que seja
proveniente :
I. da zona rural; ou
II. de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou
dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de
movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por
exemplo:
1.Rodovia e ferrovia sem passarela ou faixa
de travessia sem semáforo;
2. Rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho,
braço de mar, sem pontes ou passarelas;
3. Trilhas em matas, serras, morros, ou locais
desertos;
4. Divisórias físicas fixas (muro ou cerca);
5. Linha eletrificada;
6. Vazadouro (lixão).
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ALUNO COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS EM
FRETE OU FROTA (COM AUTORIZAÇÃO OU
SOLICITAÇÃO DOS PAIS PODERÁ SER PASSE).
ALUNO A PARTIR DE 12 ANOS EM PASSE.
A PREFEITURA DEVERÁ GARANTIR AOS ALUNOS
ACESSO A ESCOLA ESTADUAL MEDIANTE:
I - frota própria da Prefeitura Municipal;
II - empresa de transporte contratada ou transporte
autônomo fretado;
III - fornecimento de passes escolares.
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GARANTIR MONITOR NO FRETE OU FROTA PRÓPRIA.
ATENDIMENTO DE ACORDO COM FAIXA ETÁRIA
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I – cadastrar o endereço do aluno e preencher
os dados referentes a transporte escolar no
Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE;
II – indicar o aluno beneficiário de transporte,
de acordo com o estabelecido na Resolução
nº 27/11;
III – fiscalizar a execução do transporte de
alunos e enviar à Diretoria de Ensino, até o
quinto dia útil do mês subsequente, o
Atestado de Execução do Transporte Escolar
(Anexo I).
1-ESCOLA FAZ A INCLUSÃO DOS ALUNOS NO
SISTEMA PRODESP.
2-D.E. HOMOLOGA OS ALUNOS(LANÇAMENTO:
CONVÊNIO(S/N), TIPO
DE
TRANSPORTE
(FRETE-FP-PASSE)ATENDIMENTO(PREFEITURA)
IMPORTANTE: A D.E PRECISA TER CLAREZA A
FORMA DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA
(tipo de transporte).
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3-A PREFEITURA CADASTRA AS ROTAS E OS
VEÍCULOS.
4- A D.E. HOMOLOGA AS ROTAS.
5-A PREFEITURA CADASTRA AS VIAGENS E
INCLUI OS ALUNOS NESSAS VIAGENS.
6-AS LISTAGENS SÃO GERADAS: LISTA DE
ALUNOS, RELAÇÃO DE ROTAS, RELAÇÃO DE
VEÍCULOS, RELAÇÃO DE VIAGENS E SÍNTESE
GERAL.
7-MONTAGEM DO PROCESSO - CONVÊNIO
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ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM 100% DE
GRATUIDADE.
EM HIPÓTESE NENHUMA O ALUNO PODERÁ
CONSTAR NA LISTA E NÃO USUFRUIR DESSE
DIREITO.
 Atenção
para a Resolução SE 20/10
que atribui responsabilidades pelas
informações lançadas nos sistemas
de informação Corporativos da SEE.
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O ENDEREÇO DO ALUNO DEVE SER
ATUALIZADO.
O ENDEREÇO É BASE PARA O
ATENDIMENTO NA DEMANDA E NO
TRANSPORTE ESCOLAR.
DISTÂNCIA RESIDÊNCIA – ESCOLA (não
considerar ida e volta)
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1-Incluir os alunos que serão transportados
em 2012 na opção 12.1 da Prodesp(aluno
que paga metade não incluir).
2-Conferir se o endereço está correto e se o
aluno é da sua demanda.
3-Caso o aluno venha de fora da sua
demanda exigir declaração de inexistência de
vaga da escola mais próxima da sua
residência; caso contrário não deverá ser
incluso no transporte.
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1-Conferir o endereço dos alunos;
2-Digitar todos os alunos que usam
transporte gratuitamente;
3-Imprimir a listagem;
4-Conferir a listagem em sala de aula
(chamada);
5-Manter uma lista piloto atualizada;
6-Mensalmente conferir listagem(sala de
aula).
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ALUNO REMANEJADO OU TRANSFERIDO SAI
DO SISTEMA – PRECISA DE NOVA ANÁLISE
DATA INÍCIO:01/02/12 DATA FIM: 21/12/12
MATRÍCULA E INÍCIO NO TRANSPORTE
LANÇAMENTO ATÉ 10/03.
TODOS OS ALUNOS JÁ MATRICULADOS JÁ
ATENDIDOS NO TRANSPORTE ESCOLAR
DEVERÃO CONSTAR DA PRODESP.
OBRIGADO A TODOS PELO TRABALHO!
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Transporte - Diretoria de Ensino