AUXÍLIO-TRANSPORTE ÀS PREFEITURAS PARA GARANTIR O ACESSO DE ALUNOS À ESCOLA PÚBLICA ESTADUAL • • • • Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996 Dispõe sobre a instrução dos processos respectivos Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007 Institui o Certificado de Regularidade CRMC Resolução Conjunta SGP/SEP – 1, de 17 de janeiro de 2008 Estabelece normas para o Decreto nº 52.479 Decreto nº 48.631, de 11 de maio de 2004 Autoriza a Secretaria da Educação a celebrar convênios com Municípios objetivando a manutenção de Programa de Transporte de Alunos • • • • Resolução SE nº 27, de 09/05/2011 Disciplina a concessão de transporte para assegurar o acesso dos alunos à escola pública estadual Resolução SE nº 28, de 12 de maio de 2011 Disciplina a concessão de auxílio-transporte às Prefeituras Municipais para garantir o acesso de alunos à escola pública estadual Resolução SE 55/11, de 16/08/11 –art.10 e 11 – mudança de residência – transferência de matrícula Resolução SE 72/11, de 26/10/11- art.5º “... deverão comparecer à escola estadual mais próxima da nova residência...” O Secretário da Educação do Estado de São Paulo, considerando a legislação em vigor e a necessidade de se assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais, resolve: Artigo 1º - O Transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente... e que seja proveniente : I. da zona rural; ou II. de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo: 1.Rodovia e ferrovia sem passarela ou faixa de travessia sem semáforo; 2. Rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braço de mar, sem pontes ou passarelas; 3. Trilhas em matas, serras, morros, ou locais desertos; 4. Divisórias físicas fixas (muro ou cerca); 5. Linha eletrificada; 6. Vazadouro (lixão). ALUNO COM IDADE INFERIOR A 12 ANOS EM FRETE OU FROTA (COM AUTORIZAÇÃO OU SOLICITAÇÃO DOS PAIS PODERÁ SER PASSE). ALUNO A PARTIR DE 12 ANOS EM PASSE. A PREFEITURA DEVERÁ GARANTIR AOS ALUNOS ACESSO A ESCOLA ESTADUAL MEDIANTE: I - frota própria da Prefeitura Municipal; II - empresa de transporte contratada ou transporte autônomo fretado; III - fornecimento de passes escolares. • • GARANTIR MONITOR NO FRETE OU FROTA PRÓPRIA. ATENDIMENTO DE ACORDO COM FAIXA ETÁRIA I – cadastrar o endereço do aluno e preencher os dados referentes a transporte escolar no Sistema de Cadastro de Alunos SEE/CIE; II – indicar o aluno beneficiário de transporte, de acordo com o estabelecido na Resolução nº 27/11; III – fiscalizar a execução do transporte de alunos e enviar à Diretoria de Ensino, até o quinto dia útil do mês subsequente, o Atestado de Execução do Transporte Escolar (Anexo I). 1-ESCOLA FAZ A INCLUSÃO DOS ALUNOS NO SISTEMA PRODESP. 2-D.E. HOMOLOGA OS ALUNOS(LANÇAMENTO: CONVÊNIO(S/N), TIPO DE TRANSPORTE (FRETE-FP-PASSE)ATENDIMENTO(PREFEITURA) IMPORTANTE: A D.E PRECISA TER CLAREZA A FORMA DE ATENDIMENTO DA PREFEITURA (tipo de transporte). • • • • • 3-A PREFEITURA CADASTRA AS ROTAS E OS VEÍCULOS. 4- A D.E. HOMOLOGA AS ROTAS. 5-A PREFEITURA CADASTRA AS VIAGENS E INCLUI OS ALUNOS NESSAS VIAGENS. 6-AS LISTAGENS SÃO GERADAS: LISTA DE ALUNOS, RELAÇÃO DE ROTAS, RELAÇÃO DE VEÍCULOS, RELAÇÃO DE VIAGENS E SÍNTESE GERAL. 7-MONTAGEM DO PROCESSO - CONVÊNIO ATENDIMENTO AOS ALUNOS COM 100% DE GRATUIDADE. EM HIPÓTESE NENHUMA O ALUNO PODERÁ CONSTAR NA LISTA E NÃO USUFRUIR DESSE DIREITO. Atenção para a Resolução SE 20/10 que atribui responsabilidades pelas informações lançadas nos sistemas de informação Corporativos da SEE. O ENDEREÇO DO ALUNO DEVE SER ATUALIZADO. O ENDEREÇO É BASE PARA O ATENDIMENTO NA DEMANDA E NO TRANSPORTE ESCOLAR. DISTÂNCIA RESIDÊNCIA – ESCOLA (não considerar ida e volta) 1-Incluir os alunos que serão transportados em 2012 na opção 12.1 da Prodesp(aluno que paga metade não incluir). 2-Conferir se o endereço está correto e se o aluno é da sua demanda. 3-Caso o aluno venha de fora da sua demanda exigir declaração de inexistência de vaga da escola mais próxima da sua residência; caso contrário não deverá ser incluso no transporte. 1-Conferir o endereço dos alunos; 2-Digitar todos os alunos que usam transporte gratuitamente; 3-Imprimir a listagem; 4-Conferir a listagem em sala de aula (chamada); 5-Manter uma lista piloto atualizada; 6-Mensalmente conferir listagem(sala de aula). ALUNO REMANEJADO OU TRANSFERIDO SAI DO SISTEMA – PRECISA DE NOVA ANÁLISE DATA INÍCIO:01/02/12 DATA FIM: 21/12/12 MATRÍCULA E INÍCIO NO TRANSPORTE LANÇAMENTO ATÉ 10/03. TODOS OS ALUNOS JÁ MATRICULADOS JÁ ATENDIDOS NO TRANSPORTE ESCOLAR DEVERÃO CONSTAR DA PRODESP. OBRIGADO A TODOS PELO TRABALHO!