Gestão Ambiental e Responsabilidade Social NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS E BRASILEIRAS Prof. Marlon A Santos 1 Os impactos ambientais gerados pelo desenvolvimento industrial e econômico do mundo atual constituem um grande problema para autoridades e organizações ambientais. Visto isso, alguns países e instituições definiram normas ambientais para frear esses impactos ao meio ambiente. 2 O Brasil, mesmo antes do advento da Constituição de 1988 cria normas legais estabelecendo restrições administrativas ao direito de propriedade visando exatamente resguardar o interesse maior da coletividade o direito difuso da população de conviver num ambiente ecologicamente equilibrado. 3 O Código Florestal, é uma destas normas, criando as figuras da área de preservação permanente (APP) e a reserva legal (RL), cuja importância e observância mostram-se essencialmente estratégicas para a garantia de um desenvolvimento equilibrado e sustentável para a nação brasileira. 4 NORMAS AMBIENTAIS MUNDIAIS Cada governo tem uma iniciativa diferenciada considerando a legislação do país. A ONU e suas agências têm estimulado a criação de iniciativas unilaterais coletivas. Governo americano- Green Light Program 5 NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRAS Constituição Federal 1988 - Art. 225: “ Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo– se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. 6 NORMAS AMBIENTAIS BRASILEIRAS Competência para legislar: O art. 24 e incisos I, VI e VII da CF/88, determina competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: florestas, caça, pesca, fauna, conservação, defesa do meio ambiente e dos recursos naturais, proteção ao meio ambiente e controle da poluição, proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico,turístico e paisagístico. 7 ÓRGÃOS Ministério do Meio Ambiente - MMA Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA 8 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE Missão: promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade. 9 IBAMA Tem como principais atribuições exercer o poder de polícia ambiental; executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental; e executar as ações supletivas de competência da União de conformidade com a legislação ambiental vigente. 10 NORMAS AMBIENTAIS NACIONAIS Em 1993, o Governo do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 36.860, criou-se uma comissão de juristas com o encargo especial de elaborar um anteprojeto de código ambiental brasileiro. Integraram a essa comissão Ada Pellegrini Grinover, Adilson Abreu Dallari, Alaôr Caffé Alves, Gilberto Passos de Freitas, Helita Barreira Custódio e Paulo Affonso Leme Machado. Porém o anteprojeto preparado não foi adotado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso e não chegou a ser enviado ao Congresso Nacional. Não obstante, partes de seu texto foram aproveitadas em proposições legislativas posteriores, a exemplo do capítulo referente aos crimes MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes: Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985. Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989. A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Exigências impostas : - obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. - registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde. - registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA - o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981 Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977. Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998. Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais. Para saber mais: www.ibama.gov.br. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995. Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989. Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo órgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967. A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do IBAMA. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965. Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988. Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ). Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989. Criou o IBAMA, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao IBAMA compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979. Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937. Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991. Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981. É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997. Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL 17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980. Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental. Fonte: http://www.cnpma.embrapa.br/informativo/intermed.php3#127 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) Área de Preservação Permanente (APP) é aquela área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º da Lei Federal no 4.771/1965, conhecida como Novo Código Florestal. O conceito legal de APP relaciona tais áreas, independente da cobertura vegetal, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, de proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) Como se vê, as APPs não têm apenas a função de preservar a vegetação ou a biodiversidade, mas uma função ambiental muito mais abrangente, voltada, em última instância, a proteger espaços de relevante importância para a conservação da qualidade ambiental, e assim também garantir o bem estar das populações humanas. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) Pela lei, são consideradas de preservação permanente áreas situadas em determinadas condições e extensões, cobertas ou não por florestas e demais formas de vegetação natural, objetivamente tipificadas no próprio Código Florestal (art. 2º), que estabelece um referencial mínimo para aplicação geral, em todo o território nacional, de forma a se garantir a eficácia minimamente razoável para as funções ambientais elencadas na norma, assim como a necessária segurança jurídica. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) O Código Florestal prevê faixas e parâmetros diferenciados para as distintas tipologias de APPs. No caso das faixas mínimas a serem mantidas e preservadas nas margens dos cursos d´água, a norma considera não apenas a conservação da vegetação, mas também a característica e a largura do curso d´água, independente da região de localização. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) Para as nascentes (perenes ou intermitentes) a norma estabelece um raio mínimo de 50 metros no seu entorno independentemente da localização, seja na pequena ou na grande propriedade, em área rural ou urbana. Tal faixa é o mínimo necessário para garantir a proteção e integridade do local onde nasce à água e para manter a sua quantidade e qualidade. RESERVA LEGAL (RL) A Reserva Legal (RL), tem a função principal de conservar e reabilitar os processos ecológicos, conservar a biodiversidade e servir de abrigo e proteção da fauna e flora nativas. A norma geral de caráter nacional concilia o necessário uso sustentável de recursos naturais para a propriedade ou posse rural, com as funções ambientais e o provimento de serviços ambientais de retenção de água, conservação do solo, manutenção de grupos de polinizadores e fixação de biomassa, entre outros, os quais são importantes e necessários ao cumprimento da função socioambiental dos imóveis ou propriedades rurais. RESERVA LEGAL (RL) É necessário destacar que a norma geral de caráter nacional estabelece percentuais diferenciados de Reserva Legal em função da localização, do tipo de vegetação e das características ambientais das diferentes regiões do país. Sendo 80% situada em área de floresta localizada na Amazônia Legal; 35% situada em área de cerrado localizada na Amazônia Legal; 20%, área de floresta ou outras formas de vegetação nativa nas demais regiões do país; e, 20% em área de campos gerais localizada em qualquer região do país. LEI DOS RESÍDUOS SÓLIDOS Foi aprovada no dia 7 de julho de 2010 pelo Senado e tem como objetivo obrigar os municípios a eliminar os lixões e implantar sistemas de coleta e reciclagem, além de atribuir responsabilidades reais ao gerador, sobretudo industrial, que deverá implantar sistemas de logística reversa. Desta forma, cada um se responsabiliza por seu resíduo, envolvendo diretamente uma maior conscientização da população. VANTAGEM DESSA POLÍTICA Segundo Miriam Leitão (2010) além da limpeza do planeta, vai se criar uma economia a parte, uma economia que eles chamam de economia da logística reversa. Ou seja, empresas vão se especializar, contratar pessoas, gerar renda e emprego para fazer esse trabalho de coleta e dar um destino final. DICAS PARA AS EMPRESAS ATENDEREM DE MANEIRA EFICIENTE A LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Crie um site para cadastro do lixo eletrônico Aumente os pontos de coletas seletivas Lance campanhas de conscientização Busque apoio para pesquisa e desenvolvimento NORMAS INTERNACIONAIS ISO 14000 ◦ O ISO 14000 é um conjunto de normas que definem parâmetros e diretrizes para a gestão ambiental para as empresas (privadas e públicas). Estas normas foram definidas pela Organização Internacional para Padronização. ◦ O Sistema de Gestão Ambiental descrito na ISO 14000 aplica-se a aspectos ambientais de forma que a organização possa controlar e sobre os quais espera-se que tenha influência, sendo que a norma em si não declara critérios específicos de desempenho ambiental. REQUISITOS Compromisso e política: Fase em que a organização define uma política ambiental e assegura seu comprometimento com ela. Planejamento: Fase em que organização formula um plano que satisfaça às políticas. Implementação: Fase em que a organização coloca um plano em ação, fornecendo os recursos e mecanismos de apoio. Medição e avaliação: Fase em que a organização mede, monitora e avalia seu desempenho ambiental contra objetivos e alvos Análise crítica e melhoria: Fase em que a organização realiza uma análise crítica e implementa continuamente melhorias em seu SGA para alcançar melhorias no desempenho ambiental total. ISO 14001 A ISO 14001 é uma norma dentro da ISO 14000 que tem como objetivo criar o equilíbrio entre a rentabilidade das empresas e a redução dos impactos ambientais, com o comprometimento de toda a organização. EXIGÊNCIAS Política ambiental – a direção da empresa deve elabora uma Política Ambiental, onde seus produtos e serviços se enquadrem; Aspectos ambientais – a empresa precisa ter procedimentos que identifiquem, controle e trate os resíduos causados pelo processamento e uso do produto; Exigências legais – a empresa precisa obter e ter acesso a todas as exigências legais pertinente a suas atividades; Objetivos e metas – a empresa deve criar objetivos e metas que estejam alinhados com o cumprimento da política ambiental desenvolvida; Estrutura organizacional e responsabilidade – o Programa de Gestão Ambiental deve integrar os funcionários da empresa, descrevendo cargos e funções relativas à questão ambiental; EXIGÊNCIAS Programa de gestão ambiental – a organização deve ter um programa estruturado com ações que cumpram o que foi estabelecido na política ambiental; Conscientização e treinamento - o programa de Gestão Ambiental deve treinar os funcionários na área ambiental, para que estejam conscientes da importância do cumprimento da política e objetivos no meio ambiente; Comunicação – a empresa deve possuir uma sistemática para enviar e receber comunicados relativos às questões ambientais para seus funcionários e a comunidade; Documentação do Sistema de Gestão Ambiental – a empresa precisa ter um Manual dos Sistemas de Gerenciamento Ambiental que contenha as exigências ambientais da empresa; Controle de documentos – a empresa deve manter um sistema com procedimentos onde todos os documentos sejam controlados e assinados pelos responsáveis, com acesso fácil e mantido em perfeitas condições; EXIGÊNCIAS Controle operacional – a organização precisa ter procedimentos para fazer inspeções e o controle dos aspectos ambientais, inclusive procedimentos para a manutenção e calibração dos equipamentos que fazem esse controle; Situações de emergência – a empresa deve possuir procedimentos para prevenir e combater situações de emergência, assim como funcionários treinados para lidar com essas situações; Monitoramento e avaliação – a organização precisa de um programa para medir o desempenho ambiental e fazer reparos para que os objetivos e metas sejam atendidos; Não conformidade, ações corretivas e ações preventivas – a empresa deve definir responsáveis com autoridade para investigar as causas das nãoconformidades ambientais e tomar as devidas ações corretivas e preventivas;