4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 21 a 24/SET/2004 3ª REUNIÃO DO GRUPO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS 22 a 23/SET/2004 APRESENTAÇÃO DE SERGIPE TEMAS GRUPO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES A. Resultado da pesquisa nos Estados B. Transformação de Empresas em Autarquias (Reforma) 1/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS GRUPO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS Pesquisa com 27 Estados Resposta: 18 Estados (66,7 %) 1. Nome do Grupo GRUPO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS – GEFIN 15 83,3% Sim 3 16,7% Não 2. Representante do Estado no GEFIN – Organograma Básico 12 66,6% 1 Representante (11 Nível 2 e 1 Nível 3) 3 16,7% Mais de 1 representante 3 16,7% Não informaram posição do representante na estrutura 2/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS 3. Forma de Funcionamento do GEFIN 11 61,1% Composição GT’s em caráter provisório (situação atual) 4 22,2% Composição GT’s em caráter permanente (grandes temas) 3 16,7% Outra forma 4. Composição dos GT’s no GEFIN % Estados mesma região, independente do porte 3 16,7% Estados regiões diferentes, independente do porte 15 83,3% Estados de portes variados, independente da região % Outra forma 3/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS QUADRO RESUMO DO RESULTADO Dos 18 Estados que responderam: • 15 (83,3%) concordam com o nome GEFIN • 12 (66,6%) tem apenas 1 representante • 11 (61,1%) concordam que o GEFIN deve funcionar com GT’s em caráter provisório • 15 (83,3%) concordam que os GT’s devem ser compostos de Estados de portes variados independente da região 4/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS EMPRESAS ESTATAIS DEPENDENTES CONCEITUAÇÃO Art. 2º inciso III da LRF Empresa que recebe do ente controlador, recursos para cobertura de despesa com pessoal e encargos e custeio. A. RESULTADO DA PESQUISA NOS ESTADOS Pesquisa com 27 Estados Resposta: 18 Estados (66,7 %) 1. Estado tem Empresas Dependentes? 16 88,9% Sim 2 11,1% Não A partir da questão 2, considera-se o total de 16 Estados. 5/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS 2. Critério: art. 2º inciso III da LRF? 15 93,7% Sim 1 6,3% Não informou o critério 3. Quantidade Empresas Dependentes 8 50,0% Até 5 7 43,7% De 6 a 10 1 6,3% Acima de 10 4. Empresas constam do Orçamento Fiscal? % Não 11 68,7% Sim. Detalhamento receita e despesa Lei 4.320 4 25,0% Sim. Projetos/Atividades (Contribuições/Aumento Capital) 1 6,3% Sim. Outra forma 6/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS 5. Receita própria compõe RCL e RLR? 14 87,4% Só a RCL % Só a RLR 1 6,3% Compõe as duas (RCL e RLR) 1 6,3% Nenhuma das duas 6. Consolidação do Balanço com Empresas? 13 81,2% Sim Não 1 6,3% 2 12,5% Parcialmente 7/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS 7. Estoque dívida de Empresa Dependente % 1 10 6,3% Incorpora só meta dívida/RLR do PAF Incorpora só dívida consolidada (Resultado Nominal LRF) 62,4% Incorpora dívida/RLR do PAF e dívida consolidada da LRF Não incorpora nenhuma das duas 1 6,3% 4 25,0% Não se aplica ao Estado 8. Medidas alternativas Empresas Dependentes? 4 25,0% Não 12 75,0% Sim 8/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS QUADRO-RESUMO DO RESULTADO Dos 18 Estados que responderam: • 16 (88,9%) têm Empresas Dependentes Dos 16 que têm Empresas Dependentes: • 15 (93,7%) usam o critério da LRF • 8 (50,0%) tem até 5 Empresas Dependentes • 11 (68,7%) incluem Empresas no Orçamento com detalhamento de acordo com a Lei 4.320 • 14 (87,4%) incluem a receita própria das Empresas somente na RCL • 13 (81,2%) consolidam o Balanço com as Empresas • 10 (62,4%) incorpora o estoque de dívida de Empresas na meta dívida/RCL e dívida consolidada da LRF • 12 (75,0%) estão planejando medidas alternativas no que se refere às Empresas. 9/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS B. TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESAS EM AUTARQUIAS (REFORMA) 1. SITUAÇÃO NO ESTADO DE SERGIPE Decisão de transformar Estatais Dependentes em Autarquias (extinção da Empresa e criação da Autarquia simultaneamente) e em Unidades da Administração Direta. DADOS BÁSICOS Empresa Situação CEHOP Extinção como empresa economia mista (1) Companhia de Habitação e Obras Públicas Criação Autarquia em regime especial COHIDRO (1) Extinção como empresa economia mista Criação Autarquia em regime especial EMDAGRO (1) Extinção como empresa pública Criação Autarquia em regime especial PRODASE (Não Dependente?) Companhia Processamento Dados (1) Extinção como empresa economia mista Criação Autarquia em regime especial EMSETUR Empresa Sergipana de Turismo Extinção como empresa economia mista (1) Criação da Superintendência de Turismo na Secretaria de Turismo 10/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS Empresa Situação SERGIPORTOS Empresa Administradora de Portos Extinção como empresa economia mista Criação da Superintendência de Portos na Secretaria de Infra Estrutura (2) CODISE Cia. Desenvolvimento Industrial Empresa Economia Mista Sem alteração PRONESE – (Projeto Nordeste) Cia. Desenvolvimento Sustentável Empresa Pública Sem alteração (1) (2) Projeto de Lei aprovado na Assembléia em 24/AGO/2004 Lei nº 5.309/2004 de 19MAI/2004 BENEFÍCIOS ESPERADOS • Aumento da receita de imposto de renda incidente sobre a folha de pagamento, considerando que, como Empresa a receita é da União e como Autarquia é do Estado. • Redução na despesa com aquisições internas de bens e mercadorias, decorrente de isenção de ICMS nos Órgãos da Adm. Direta e nas Autarquias e Fundações. (Decreto Estadual amparado em convênio nº 26/2003 do CONFAZ). 11/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS • Economia PIS/PASEP e COFINS sobre recursos recebidos do Orçamento do Estado, como contribuições? (ponto polêmico/divergências de entendimento) Empresa de Consultoria está estudando o assunto. PONTOS CHAVE DO PROJETO DE REFORMA • Criação de Autarquia em regime especial, com qualificação de Agência Executiva • Poder Executivo autorizado a extinguir a Empresa, antes de dar início às atividades da Autarquia. • Definição clara da finalidade, áreas de competência e estrutura organizacional da Autarquia. • Composição do patrimônio e receita da Autarquia. • Definição dos princípios básicos do regime financeiro. • Definição sobre o quadro de cargos efetivos e em comissão. • Autorização para abertura de créditos e adicionais. • Disposições sobre transferências de bens, obrigações e recursos, bem como o remanejamento do pessoal da Empresa para a Autarquia. 12/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS • Exigência de Contrato de Gestão com a Secretaria de vinculação, face sua qualificação como agência executiva. • Ato do Poder Executivo deve fixar normas e prazos para encerramento da Empresa e início das atividades da Autarquia. • Constituição de comissão especial para promover/ acompanhar a extinção das Empresas e identificação e avaliação de direitos e obrigações a serem transferidos. 2. MATÉRIA DO BDA – OUT/2003 (IVAN BARBOSA RIGOLIN) TÓPICOS BÁSICOS Necessidade de Lei para criação da Autarquia, extinção da Empresa, ou sua transformação (pode ser uma só Lei), com disposições sobre: • Pessoal: - questões trabalhistas e suas conseqüências - plano de carreira - CLT x estatutário (estabilidade) - figura do servidor autárquico celetista - acordo coletivo x Art. 37 da CF (Lei – revisão anual) 13/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS • Indenização dos acionistas • economia mista x empresa pública • se economia mista:- Assembléia Geral para eleição do conselho fiscal da liquidação e nomeação liquidante. - questão acionistas particulares • se empresa pública: procedimentos mais simples. • Absorção do patrimônio e assunção de direitos e obrigações • absorção do ativo e passivo pelo ente controlador ou pela autarquia criada. • Receitas próprias • independência relativa da Autarquia com relação ao Executivo (risco maior de ingerência) 14/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS • Agilidade Negocial • Com a edição de Lei Federal (art. 173 par. 1º inciso III da CF) sobre o estatuto jurídico de empresa pública e economia mista, dispondo sobre licitações e contratos de obras, serviços e compras, as mesmas liberta-se-ão do jugo da Lei 8666. • Lei 8666/93 Privilégio Empresas: valor dobrado na dispensa licitação (art. 24 par. único); maior liberdade prazo contrato (não tem crédito orçamentário) • Questão orçamentária e contábil • contabilidade comercial x pública • complexidade da contabilidade pública (crédito orçamentário, plano plurianual, lei orçamentária, LDO, empenho prévio, classificação funcional programática, etc...) 15/16 4º FORUM FAZENDÁRIO DOS ESTADOS 3ª REUNIÃO DE GESTORES DAS FINANÇAS ESTADUAIS Mérito da Mudança (Reflexão) • modernização x retrocesso • descentralização do Estado • redução do tamanho do Estado MENSAGEM PARA O GEFIN “Nosso principal instrumento de trabalho é o recurso público, que é um bem do povo. Então, lembremos que administrar recursos públicos é, acima de tudo, administrar carências e eleger prioridades, com a mais absoluta responsabilidade” APRESENTAÇÃO E TABULAÇÃO DA PESQUISA SERÃO REPASSADOS POR E-MAIL 16/16