CONSELHO PASTORAL PAROQUIAL
e
CONSELHO DE ASSUNTOS
ECONÔMICOS
INTRODUÇÃO
 Somos
“Igreja
viva,
verdadeiramente
ministerial, descentralizada, comunitária e
participativa, em estado permanente de
missão”.
 Entre as muitas ferramentas que nos ajudam na
construção permanente dessa Igreja está:
 A formação e o bom funcionamento dos Conselhos.
1.1 - O QUE NOS DIZ A IGREJA SOBRE
OS CONSELHOS PASTORAIS E
ADMINISTRATIVO
A Constituição Dogmática “Lumen Gentium”, do
Concílio Vaticano II:
 No número 37, assim ela se expressa: “Segundo sua
ciência, competência e habilidade (os leigos/as) têm o
direito e, por vezes, até o dever de exprimir sua opinião
sobre as coisas que se relacionam com o bem da Igreja.
 Os pastores do Povo de Deus reconheçam e promovam a
dignidade e a responsabilidade dos leigos na Igreja... De
boa vontade, utilizem-se de seu prudente conselho”.
O Documento 62 da CNBB “Missão e Ministérios
dos Cristãos Leigos e Leigas”:
 “...Todos
os fiéis, diretamente ou através de
representantes eleitos, devem participar, quanto
possível, não só da execução, mas também do
planejamento e das decisões relativas à vida eclesial e à
ação pastoral (n. 122).
 “...As
dioceses promovam estes conselhos como
eficiente instrumento de participação do povo de Deus e
cuidem que eles sejam realmente representativos da
comunidade” (n. 162).
• Importante
 Os conselhos nos educam para o trabalho em equipe e
para assumir a corresponsabilidade na vida da Igreja.
 Esta prática de buscar, de forma colegiada, um senso
comum nas decisões tem marcado a trajetória da Igreja,
desde o início, como se pode atestar nos Atos dos
Apóstolos na: eleição de Matias em substituição a Judas
(Atos 1,15ss); Pentecostes (Atos 2); escolha dos diáconos
(Atos 6); questões internas na Igreja, como da
obrigatoriedade ou não de práticas da lei mosaica (Atos
15); diversidade de dons e funções (Efésios 4,7-16).
1.2 - CONSELHO PAROQUIAL DE
PASTORAL (CPP)
 Diz o cânon 536 “Seja constituído em cada paróquia
o conselho pastoral, presidido pelo pároco no qual
os fiéis ajudem a promover a ação pastoral,
juntamente com os que participam do cuidado
pastoral em virtude do próprio ofício”.
 O
Conselho Pastoral é um grupo legitimamente
constituído, representativo do povo de Deus, que procura
“pôr-se de acordo, em questões pastorais, para agir
juntos”.
 Não é uma equipe executiva, mas espaço de diálogo e
confronto, na busca de consensos que vão iluminar a ação
pastoral e evangelizadora.
 Finalidade e tarefas
 Promover
e favorecer a
evangelizadora da paróquia;
ação
pastoral
e
 Cuidar que as orientações da Igreja sejam aplicadas;
 Promover a conformidade da vida e da ação do
povo de Deus com o evangelho.
Composição do CPP
 Membros de direito: São aqueles que fazem parte do
Conselho em virtude do próprio ofício. Ex: pároco,
vigário paroquial, diácono.
 Outros membros: um número indeterminado de
fiéis, para guardar a representatividade das
comunidades e serviços.
 Critérios iluminadores para esta escolha:
 Estejam em comunhão com a Igreja e sejam distinguidos
por uma fé sólida, bons costumes e necessária prudência;
 Sejam
representativos das diversas comunidades,
condições sociais e profissões, bem como dos grupos e
associações de apostolado paroquial.
 Importante:
 Na
composição do Conselho Paroquial de
Pastoral (CPP) é importante que haja algum
representante de cada comunidade ou pelo
menos de cada setor.
 Que também as pastorais dimensões, ministérios
e movimentos que estejam organizados em
âmbito paroquial se sintam ali representados.
Presidência e voto consultivo
 Compete sempre ao pároco, por força de sua
missão, delegada pela Igreja, de coordenar e
animar, por excelência, a comunidade
paroquial.
 Ele preside o conselho para que, com a participação
de todos, seja edificada a Igreja de Cristo.
 No exercício dessa função, o pároco deve fixar a pauta
de trabalhos, convocar assemblêia, presidir eleições e
zelar pela execução das decisões.
O
“voto”
consultivo
nos
conselhos
é
sempre
 As deliberações se fazem com a participação de
todos, mas a decisão final compete ao pároco.
 O pároco deve levar muito a sério as propostas e
sugestões do conselho e dar muita importância a um
parecer unânime, ficando, contudo, salvaguardadas
a sua liberdade e autoridade em casos que, para o
bem da comunidade, por razões que não se pode
colocar em público, houvesse necessidade de não
respaldar a decisão firmada pelo conselho.
Orientações gerais
 A presidência do CPP compete ao pároco, mas ele
pode designar (ou fazer eleger) um animador ou
coordenador das reuniões. Pode inclusive constituir
uma equipe de coordenação, a partir do conselho,
para preparar as reuniões, convocar e propor a pauta
e velar sobre a continuidade do trabalho e a aplicação
das decisões.
 É preciso que o conselho se reúna, quanto possível,
mensalmente e que haja, previamente, um calendário
anual estabelecendo as reuniões do CPP.
 É muito importante reservar tempo para a oração
nas reuniões e cuidar com discrição das questões
que envolvem pessoas.
 Em caso da paróquia estar, momentaneamente,
sem pároco, a função administrativa/pastoral é
confiada, até a chegada do novo pároco, ao
vigário episcopal ou a outro sacerdote, delegado
pela arquidiocese.
 O conselho, com a transferência do pároco ou com o seu
falecimento, não é desfeito. De modo que o novo pároco
deve acolhê-lo, respeitando a duração de seu mandato.
CONSELHO PARA ASSUNTOS
ECONÔMICOS DA PARÓQUIA (CAEP)
 O Cânon 537 do Código de Direito Canônico diz que “em cada
paróquia, haja o Conselho Econômico... nele os fiéis ajudem o
pároco na administração dos bens da Paróquia.
 Seu principal objetivo e finalidade é assessorar o pároco na
administração dos bens da Paróquia. Concretamente:
 Legalizar e cuidar do patrimônio;
 Manter os livros de contabilidade;
 Garantir o registro financeiro de cada comunidade;
 Supervisionar e orientar o movimento financeiro das comunidades da




Paróquia;
Analisar e publicar os relatórios financeiros a cada mês;
Encaminhar o relatório financeiro mensal às comunidades e à região;
Fazer um inventário dos bens móveis e imóveis da paróquia,
renovando-o a cada ano;
Atualizar e informatizar, quanto possível, o movimento financeiro.
Importante
 Haja verdadeira preocupação em administrar com
eficiência os recursos das comunidades, para assegurar,
da melhor forma possível:
 A construção de Igrejas, capelas e centros comunitários;
 A sustentação dos ministros,;
 A dignidade do culto e assistência aos pobres.
 Para isto haja empenho no investimento na pastoral do
dízimo.
 No CAEP deve ter, dentro das possibilidades, técnicos,
profissionais que prestam serviços de assessoria
administrativa e jurídica e agentes de pastoral para
garantir não só a eficiência, mas também uma visão mais
pastoral da administração.
 Nele deve haver membros escolhidos pelo pároco e
outros eleitos pela comunidade.
3 - PLANEJAMENTO PASTORAL
 É outro elemento fundamental para construirmos uma
Igreja ministerial e participativa.
 Toda ação deve ser planejada. Quem não sabe onde
quer chegar, o que deseja alcançar, dificilmente chegará
a algum lugar.
 Os conselhos e assembleias são fundamentais para se
planejar,
acompanhar
e
avaliar
nossa
ação
evangelizadora.
 Se vamos arranjar uma bagagem para viajar, é preciso
olhar primeiro para onde vamos e que tipo de viagem
vamos fazer.
 Além disso, é preciso envolver o máximo de pessoas.
Quem não ajuda a planejar e decidir também não se
sente responsável pela execução.
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