CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Equipe:
Aline Aparecida de Oliveira;
Maria Cleria Cavalcante;
Rosa Maria de Azevedo;
Sueli Maria Delorenzi;
Valquiria Bortolin.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF, é o
cadastro da Receita Federal Brasileira no
qual devem estar todos os contribuintes
(pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras
com negócios no Brasil). É um dos
principais documentos para cidadãos
brasileiros.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Ao ser emitido, um CPF gera um número
de onze algarismos, sendo os dois últimos
dígitos verificadores para evitar erros de
digitação. Este número é único para cada
contribuinte e não muda, mesmo no caso
de perda do cartão.
Há diversos casos em que o CPF pode ser
cancelado: quando o contribuinte não faz
o recadastramento anual obrigatório por
dois anos consecutivos, ou quando emite
mais de um cheque sem fundos.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Recentemente, o governo lançou o "eCPF", documento eletrônico em forma de
certificado digital, que garante a
autenticidade e a integridade na
comunicação entre as pessoas físicas e a
Secretaria da Receita Federal (SRF).
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Os dois últimos dígitos do CPF são
números de verificação: seguem um
algoritmo de módulo 11, baseado no valor
dos outros dígitos, para possibilitar a
verificação automática e prevenir erros de
digitação.
O dígito anterior (isto é, o terceiro dígito
da direita para a esquerda) revela o
Estado no qual a pessoa emitiu o
documento.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Exemplo:
CPF XXX.XXX.XX6-YY
Significa que o Cadastro de Pessoas
Físicas desse CPF foi feito em Minas
Gerais, cujo código é "6". Segue a lista
com todos os estados brasileiros:
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• 0 Rio Grande do Sul;
• 1 Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul
e Tocantins;
• 2 Amazonas, Pará, Roraima, Amapá, Acre e Rondônia;
• 3 Ceará, Maranhão e Piauí;
• 4 Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Rio Grande do Norte;
• 5 Bahia e Sergipe;
• 6 Minas Gerais;
• 7 Rio de Janeiro e Espírito Santo;
• 8 São Paulo;
• 9 Paraná e Santa Catarina.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Inscrição
A inscrição no CPF é o ato no qual o
contribuinte é incluído no cadastro da SRF
(Secretaria da Receita Federal), recebendo
um número único e definitivo. Assim, uma
vez que a pessoa já tenha praticado este
ato, nunca mais deve repeti-lo, mesmo
que desconheça o seu número de inscrição
ou mesmo que ele venha a ser
"cancelado".
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
São obrigadas a ter CPF Pessoas
Físicas
• Sujeitas à apresentação de declaração de
rendimentos;
• Profissionais liberais;
• Titulares de contas bancárias;
• Pessoas inscritas como contribuinte
individual ou requerentes de benefícios de
qualquer espécie no Instituto Nacional do
Seguro Social – INSS, dentre outros.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Segunda via do Cartão CPF
A segunda via do cartão CPF pode ser
requerida nos seguintes casos:
1. Extravio do cartão original;
2. Cartão original danificado;
3. Substituição do cartão CPF de papel pelo
de plástico.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Alteração nos Dados Cadastrais
•
•
•
•
A solicitação de alteração de dados
cadastrais deve ocorrer nas seguintes
situações:
Mudança de endereço;
Dados incorretos no cartão (nome
incorreto, data de nascimento incorreta,
etc.);
Nome alterado por motivo de casamento,
divórcio, etc.;
Inclusão de dados (título de eleitor, nome
da mãe, etc.).
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Situação Cadastral
A Receita Federal verifica a entrega da
Declaração de Imposto de Renda da
Pessoa Física (DIRPF) ou da Declaração
Anual de Isento (DAI). Todos que
possuem CPF tem que entregar
anualmente a DIRPF ou a DAI, se houve
entrega de uma dessas declarações no
ano anterior, o CPF continua com a
situação cadastral regular.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
No Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
poderão constar as seguintes situações
cadastrais:
• Regular: é a situação cadastral do
contribuinte que está cumprindo
regularmente suas obrigações acessórias
para com o fisco.
• Pendente de regularização: demonstra
que o contribuinte deixou de cumprir uma
obrigação anual de entrega de declaração.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• Suspensa - no caso da pessoa não ter
entregado nos dois últimos anos a
declaração a que estava obrigada.
• Cancelada - poderá ocorrer em
decorrência de óbito sem espólio, entrega
de declaração final de espólio,
multiplicidade, por decisão administrativa
ou judicial.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• Nula: ocorre quando o registro é
declarado nulo por vicio (fraude) na
inscrição, inclusive na hipótese de
inexistência de pessoa física.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Declaração de Ajuste Anual do
Imposto de Renda Pessoa Física
Está obrigado à apresentação da Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda pessoa Física
(DIRPF), o contribuinte que no ano anterior:
Tenha recebido rendimentos tributáveis
(rendimentos: do trabalho assalariado, não
assalariado, proventos de aposentadoria,
pensões, aluguéis, atividade rural, etc.), cuja
soma foi superior a R$ 13.968,00;
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• Tenha recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte (esta discriminação existe no
comprovante de rendimentos), cuja soma
foi superior a R$ 40.000,00;
• Tenha participado de empresa como titular
ou sócio, ou cooperado;
Tenha alienado bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à
incidência do imposto;
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• Teve a posse ou propriedade de bens ou
direitos cujo valor total foi superior a R$
80.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Relativo a atividade Rural:
• Obteve receita bruta em valor superior à
69.840,00, ou
• Desejar compensar prejuizos apurados em
anos-calendarios anteriores, etc
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Declaração Anual de Isento
Está obrigado à apresentação da
Declaração Anual de Isento (DAI), o
contribuinte que no ano anterior:
• Tenha recebido rendimentos tributáveis
(rendimentos: do trabalho assalariado,
não assalariado, proventos de
aposentadoria, pensões, aluguéis,
atividade rural, etc.) cuja soma foi
superior a R$ 12.696,00;
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• Tenha recebido rendimentos isentos, não
tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00;
• Participou de empresa, como titular, sócio
ou cooperado;
Alienou bens ou direitos em que foi
apurado ganho de capital, sujeito à
incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas;
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• Teve a posse ou propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, cujo valor
total foi superior a R$ 80.000,00;
• Passou à condição de residente no Brasil.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
Relativo a atividade rural:
• Obteve receita bruta em valor superior à
R$ 63.480,00; ou
• Deseja compensar prejuízos apurados em
anos-calendários anteriores
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
CPF Digital
Recém-lançado pela Receita Federal, o
CPF digital, é um documento digital que
identifica quem e seu titular, pessoa física
ou jurídica e permite ao cidadão realizar
transações que sempre exigiram a presença
dos interessados. É como se o CPF e CNPJ
eletrônicos fossem a assinatura da pessoa
ou empresa.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
A certificação funciona como uma senha
individual para acessar serviços virtuais. O
certificado digital representa um avanço
em duas frentes:
Garante a integridade e a segurança das
informações que trafegam na internet.
Garante a autenticidade dos documentos
virtuais, uma vez que a assinatura digital
não deixa dúvidas sobre quem os enviou.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
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•
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Com o documento eletrônico é possível:
Acompanhar a declaração do imposto de
renda.
Conseguir uma cópia da declaração,
Retirar uma certidão negativa,
Emitir comprovantes de arrecadação,
assim como retificar documentos.
CERTIFICADO DIGITAL e-CPF OU
e-CNPJ
• Na hora de fazer o cadastro, é preciso escolher
entre "dois modelos"
• O A1 É GERADO E ARMAZENADO NO
COMPUTADOR DO SOLICITANTE, ATRAVÉS DE UM
DISQUETE.
• O A3, É GERADO E ARMAZENADO EM UMA MÍDIA
PORTÁTIL, COMO UM TOKEN OU SMART CARD.
• A única diferença está na questão da segurança:
o A1 fica armazenado em um computador e se
alguém descobrir a senha, pode vir a acessar os
dados, enquanto que o A3 é portátil e não fica
disponível para outros usuários.
• Para solicitar a certificação, o primeiro contato
pode ser feito através do site do SERASA.
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS
• CPF DIGITAL
Validade A1: 1 ano / Preço Unitário R$
100,00
alidade A3: 2 anos/Preço Unitário R$
350,00
• CNPJ DIGITAL
Validade A1: 1 ano / Preço Unitário R$
200,00
Validade A3: 2 anos/Preço Unitário R$
400,00
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