CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE – UNIBH GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL ISABELA DO NASCIMENTO ROQUE JÚLIO CEZAR RODRIGUES FERREIRA RODRIGO LESSA DOS SANTOS ROSILENE APARECIDA SANTOS LIMA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: Melhor interesse para a criança e adolescente. BELO HORIZONTE 2015 ISABELA DO NASCIMENTO ROQUE JÚLIO CEZAR RODRIGUES FERREIRA RODRIGO LESSA DOS SANTOS ROSILENE APARECIDA SANTOS LIMA ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: Melhor interesse para a criança e adolescente. TCC, apresentado ao Curso de Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte, como requisito para obtenção do título de bacharel em Serviço Social. Orientador: Prof. Ms. Orlando José Resende BELO HORIZONTE 2015 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ____________________________________________________09 1.1 Jutificativa________________________________________________________13 1.2 Metodologia_______________________________________________________14 2 A FAMÍLIA, ADOÇÃO E SERVIÇO SOCIAL NA ADOÇÃO_____________17 2.1 A estrutura familiar e seus conceitos____________________________________17 2.2 A família contemporânea e sua representação em questão ___________________19 2.3 A família homoafetiva_______________________________________________21 2.4 História da Adoção _________________________________________________24 2.5 A Adoção por Casais Homoafetivos____________________________________25 2.6 O Serviço Social no Judiciário_________________________________________27 3 PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE BELO HORIZONTE_______________________________________________________30 4 ANÁLISE DE RESULTADOS_______________________________________34 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ________________________________________39 REFERÊNCIAS APÊNDICES DEDICATÓRIA Dedicamos este trabalho a todas as pessoas que fizeram e fazem parte da nossa caminhada. Em especial a professora Kleid Néa Martins Borges (in memoriam) que foi peça fundamental para nossa formação e seus ensinamentos no Trabalho Interdisciplinar de Graduação que inevitavelmente teve bastante influência na elaboração do presente estudo. AGRADECIMENTOS Agradecemos primeiramente a Deus, por nos permitir esta conquista, pelas pessoas que colocou em nossos caminhos e por tudo que nos concedeu ao longo da vida. Ao Professor Orlando José Resende, pela orientação prestada ao grupo ouvindo-nos pacientemente, nos ensinando e partilhando suas ideias, pelo conhecimento transmitido durante o processo de construção do TCC e pela competência. A todos os mestres e professores do curso de Serviço Social que fizeram parte e contribuiu para nossa formação, obrigado pelo ensinamento e exemplo ao longo destes quatro anos. Aos nossos familiares, que sempre acreditaram em nosso potencial e foi sempre um exemplo de vida a ser seguido. Aos grandes amigos conquistados na faculdade, por momentos que jamais serão esquecidos, presentes sempre em nossa memória. O nosso maior e mais sincero agradecimento! RESUMO O presente trabalho de Conclusão de Curso é resultado de uma pesquisa realizada no Serviço Técnico Sócio Jurídico e em duas Casas de Acolhimento da Comarca de Belo Horizonte com intuito de entender os desafios enfrentados por casais do mesmo sexo a fim da construção de um convívio familiar, o que chamamos atualmente de família homoafetiva no âmbito da adoção em Belo Horizonte. Buscou-se identificar se esses casais sofrem algum tipo de discriminação ao requerer a adoção de uma criança e/ou adolescente, devido a orientação sexual dos mesmos. Para a realização da pesquisa foi se utilizado abordagem qualitativa e a pesquisa do tipo descritiva a qual foi elaborada uma entrevista semiestruturada com perguntas que foram respondidas pela Assistente Social deste setor, nos possibilitando uma melhor compreensão de todo o processo da adoção, nos fazendo assim compreender que o processo de adoção é o mesmo para todos os casais e/ou pessoas independentemente da orientação sexual, raça, etc. Atualmente vive-se em uma sociedade onde o conceito de família perpassa por muitas mudanças, hoje nós vivemos num modelo plural de família. E não reconhecer os direitos dos homossexuais é hipocrisia, porque é um segmento que existe e sempre muito discriminado é alvo de muito preconceito, isto é, os outros segmentos de excluídos tem sempre o apoio da família. Conclui-se que é pertinente falar e dar visibilidade a esse tema que a sociedade historicamente não gosta muito de olhar, dar voz e ver. Palavras-chave: Adoção. Família Homoafetiva. Conceito. Desafios.Lei. ABSTRACT This work Completion of course is the result of a survey conducted in the Technical Service Legal Partner and two Sheltering Homes of the District of Belo Horizonte in order to understand the challenges faced by same-sex couples to building a family life, what we now call homosexual family as part of the adoption in Belo Horizonte. We seek to identify whether these couples suffer some form of discrimination to require the adoption of a child and / or adolescent because of sexual orientation thereof. For the research was to use the qualitative method, the descriptive where we created a semi-structured interview with questions that were answered by AS of this sector in enabling a better understanding of the whole adoption process, in doing so understand the process adoption is the same for all couples and / or people regardless of sexual orientation, race, etc. Currently we live in a society where the concept of family permeates through many changes, today we live in a family of plural model. And do not recognize gay rights is hypocritical, because it is a segment that is and always broken is the target of a lot of prejudice, ie the other segments of excluded always have family support. It concludes that it is appropriate to speak and give visibility to this issue that society historically disinclined to give voice to look and see. Keywords: Adoption, homosexual family, Concepts, Challenges, Law. LISTA DE FIGURAS Quadro 1-Dados comparativos entre as pesquisas sobre o perfil de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente__________________________________________________32 Quadro 2 – Gráfico indicador da quantidade de adoções que foram realizadas por casais homoafetivos de 2012 a 2014 na Comarca de Belo Horizonte________________________37 LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS ART. – Artigo AMAS – Associação Municipal de Assistência Social AS – Assistente Social CF-88 – Constituição Federal de 1988 CMAS-BH – Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte CMDCA-BH – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo Horizonte CFESS – Conselho Federal do Serviço Social CFP – Conselho Federal de Psicologia ECA – Estatuto da Criança e Adolescente IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatísticas PAG. - Página STF – Supremo Tribunal Federal SUAS – Sistema Único de Assistência Social 9 1 INTRODUÇÃO A presente pesquisa tem como proposta investigar a trajetória na evolução dos direitos de casais do mesmo sexo, ao adotar crianças e adolescentes para convívio em família homoafetiva reafirmando os direitos fundamentais que é a convivência familiar, inerentes a pessoa (Art. 3º do ECA) A pesquisa visa abordar o seguinte tema Adoção: Adoção por casais homoafetivos - Melhor Interesse para a criança e adolescente. Inegáveis são as transformações na contemporaneidade sobre o conceito de família em nossa sociedade, e a partir do elucidado tivemos o interesse de saber quais os desafios enfrentados no processo de adoção pelas famílias formadas por pessoas do mesmo sexo e após o início das pesquisas bibliográficas surgiu o interesse em investigar qual o papel do (a) Assistente Social nesse espaço sócio-ocupacional. O devido trabalho também irá abordar a homossexualidade contextualizando a história e seu campo jurídico atual. Uma breve contextualização histórica da adoção nos registros antigos, mas com ênfase no Código Civil de 1916 e sua trajetória já no século XXI, com alterações relevantes no campo jurídico. Os direitos da criança e adolescentes com respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990, e na Constituição Federal de 1988. Conversa com profissional assistente social inserida no universo da adoção, junto ao Serviço Técnico Sócio Jurídico e em duas Casas de Acolhimento da Comarca de Belo Horizonte. A principal característica da adoção na contemporaneidade resume-se em uma garantia de se ter uma família, tanto para o adotante como para o adotado. Traduzindo assim a esta nova entidade familiar reafirmando alguns dos direitos previstos na Constituição Federal, que em seu artigo 226 prevê a família como a base da sociedade e esta merecedora de proteção especial do estado. Devido à importante missão do assistente social perante o seu código de ética, a realização deste trabalho e de suma importância, já que acreditamos e buscamos uma sociedade mais justa e igualitária. Contudo, se partirá para o estudo da possibilidade de adoção por pares do mesmo sexo. A delimitação do tema veio com a necessidade de discutir mais a respeito do processo de adoção realizado por famílias homoafetivas mesmo com a implantação da lei 12.010/2009 que 10 os garante esse direito. Chegamos a essa delimitação pela vontade de conhecer profundamente sobre essa área que não é muito evidenciada e notória no âmbito do Serviço Social. Contudo, buscaremos compreender quais os desafios enfrentados por casais homoafetivos no processo de adoção de crianças e adolescentes pelo Serviço Técnico Sócio Jurídico da comarca de Belo Horizonte. Salietamos que os desafios enfrentados por casais homoafetivos no processo de adoção estão relacionadas ao preconceito enfrentado, pois ainda existe preconceito por parte dos membros que atuam nos órgãos públicos responsáveis por esse processo jurídico. Temos como principal objeto de pesquisa investigar as dificuldades enfrentadas por casais homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família. Onde nos possibilitará também investigar a história da adoção e seus procedimentos legais, bem como sua evolução em transformação ao longo do tempo; analisar a legislação no que diz respeito à garantia de direitos, na adoção por casais homoafetivos e, por fim, compreender quais os desafios e possibilidades de atuação do profissional Assistente Social no que se refere à adoção por casais homoafetivos. Busca-se no âmbito social demonstrar que o presente trabalho é importante para o desenvolvimento do pensamento a respeito do assunto por nossa sociedade, à medida que exista esse direito a igualdade no âmbito da adoção por casais homoafetivos, o número de crianças na fila de espera da adoção seria muito menor dando a essas crianças, oportunidade de ter uma família, um lar, amor, atenção, cuidado, saúde, educação, como direito não só fundamentado em nossa Constituição Federal de 1988, como também na Doutrina de Proteção Integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Espera-se com essa pesquisa colaborar para o meio acadêmico de forma a retratar o exercício profissional contemporâneo no que diz respeito à execução das políticas de assistência social no que é pertinente a adoção aos casais homoafetivos. A pesquisa será dividida em cinco capítulos e para o desenvolvimento de nossa pesquisa começaremos no segundo capítulo a retratar sobre a Família, Adoção e Serviço Social na Adoção. Pois, aprendemos durante a vida sobre o arranjo nuclear de família: pai, mãe e filhos. Contudo, este modelo de família tido como “tradicional” deixou de ser maioria no Brasil, representando 49,9% dos domicílios, enquanto os novos arranjos familiares já formaram a maioria, com 50,1%, como mostra os últimos dados do IBGE. Diversas famílias são 11 compostas por apenas o pai ou uma mãe, casais do mesmo sexo sem filhos, famílias formadas por afinidade, adoção, aquelas que são criadas pelos seus avós, é demais possibilidades. Como subcapítulos, contextualizaremos sobre: Estrutura familiar e seus conceitos, A família contemporânea e sua representação em questão, A família homoafetiva, A história da adoção, A adoção por casais homoafetivos, sendo que desde a Antiguidade, praticamente todos os povos praticaram o instituto da adoção, acolhendo crianças como filhos naturais no seio das famílias. Discorreremos sobre o Código de 1916 onde a adoção possuía caráter contratual: adotante e adotado, diante de simples escritura pública, podiam acertar a adoção, sem qualquer interferência do Estado para sua outorga. O parentesco resultante limitava-se ao adotante e adotado, o que levava à exclusão dos direitos sucessórios se os adotantes tivessem filhos legítimos ou reconhecidos. Os vínculos consanguíneos permaneciam com os pais biológicos, passando-se apenas o poder familiar ao adotante. Por fim a Segunda Categoria que apresentara desde o Código de Menores até o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que então presente nos dias de hoje respaldando os direitos desses. Além de mostrar a Lei de Adoção nº. 12.010, de 03/08/2009 que discorrera sobre a adoção por casais homoafetivos. Falaremos também sobre o Serviço Social no Judiciário que é uma profissão que atua orientada por uma perspectiva de análise crítica da realidade social e sua intervenção se dá no conjunto das desigualdades produzidas pelo capitalismo, lacuna que proporciona a atuação do profissional Assistente Social. No terceiro capítulo será apresentado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de Belo Horizonte que é uma Política Pública voltada a resguardar os direitos de crianças e adolescentes que são sujeitos de direitos e fazem parte de uma família, de uma vizinhança e da comunidade e estes vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. O Plano promove a garantia da qualidade, monitoramento e avaliação dos serviços e a qualificação dos profissionais. Quarto capítulo abordará a análise de resultados da pesquisa de campo, onde foram feitos questionamentos às assistentes sociais, que militam na área da adoção tanto no sociojurídico, quanto nas instituições de terceiro setor que também atuam na área. O quinto capítulo são as considerações finais, com as reflexões que pudemos fazer com as informações dos assistentes sociais entrevistados, bem como a base de nosso estudo teórico no decorrer da construção deste trabalho. 12 Pretendemos buscar com trabalho de conclusão de curso, todo o processo de adoção pertinente aos casais homoafetivos desde os desafios enfrentados por estes até a concessão de adoção para tais casais. Pois sabemos que se trata de um tema polêmico e pouco abordado em estudos sobre o Serviço Social. Além de apontar que o princípio da atuação profissional do assistente social está na garantia de direitos e na universalidade dos mesmos. Há bastantes estudos sobre o tema adoção por autores do Serviço Social, mas, em contrapartida, é notório que no âmbito da adoção por casais homoafetivos não existem muitos estudos realizados por profissionais de nossa área, sendo assim, essa lacuna fez com que brotasse em nós o desejo de estudar um tema que a cada dia passa a ser mais evidenciado pelas mídias sociais, televisivas, nos rádios e outros canais de comunicação. Esse trabalho justifica-se conforme ressaltado, por ser um tema pouco notório e explorado, sendo que hoje o Brasil reconhece na prática a união civil e casamento homoafetivo entre pessoas do mesmo sexo e garante os mesmos direitos de um casal heterossexual, sendo um dos direitos à adoção, ou seja, isso é mais uma esperança para as crianças que vivem em abrigos espalhados pelo país. Diante do exposto, este artigo refere-se ao estudo que busca analisar e compreender os desafios que casais homoafetivos encontram no processo de adoção de crianças e adolescentes na cidade Belo Horizonte, bem como entender o papel do profissional de serviço social nos espaços sócios ocupacionais que trabalham com a adoção. Contudo, o papel do Serviço Social deve visar o fortalecimento e a defesa dos direitos dos usuários. Sobre a adoção, esse processo deve ser realizado de forma a garantir o melhor e essencial para a criança e para a família que se propões a adotar. Deve pautar-se na quebra de paradigmas e desconstruir essa noção estereotipada e\ou meramente caritativa sobre a adoção, reafirmando a cidadania, a singularidade e a identidade da criança, o que é a prioridade em conjunto ao Código de Ética da profissão tal lei que a regulamenta, apresentando os dilemas do Serviço Social na área jurídica. Um dos principais desafios do profissional assistente social é atribuir visibilidade e transparência a esses sujeitos de direitos. 13 1.1 Justificativa As famílias que se constituem homoafetivas enfrentam todos os processos legais que são cabíveis no decorrer do pedido de adoção de crianças e adolescentes como qualquer outra instituição familiar (Art. 29º do ECA). Na trajetória de mudanças nas leis de direitos e deveres constitucionais após a Constituição Federal de 1988, não podendo haver nenhum tipo de discriminação que venha ferir a dignidade da pessoa humana (etnia, orientação sexual, religião etc. (Art. 5ºdo ECA). Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No Brasil, não há dados sobre o número de casais homossexuais com filhos, sejam eles adotados ou biológicos. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) identificou 60 mil casais homoafetivos no País, a maioria formada por católicos (47,4%) e mulheres (53%). Os dados constam de pesquisa realizada com base no Censo do ano de 2014. A escolha do tema tem relação com a necessidade de discutir mais a respeito do processo de adoção realizada por famílias homoafetivas. Mesmo com a implantação da Lei 12.010/2009 que garante o direito à adoção a famílias homoafetivas, ainda há resistência da sociedade no sentido de que constantemente o conceito de família precisa ser atualizado em face das alterações ocorridas no modelo tradicional dos vínculos familiares. Nesse sentido, importante analisar o dispositivo constitucional do art. 226§ 3ª que define a “família é base da sociedade tem especial proteção do Estado”. Porém tal definição é esclarecida quando é ampliado o conceito de família tratando-se da União Estável in verbis: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”. A norma do art. 226§ 3ª da Constituição Federal é meramente exemplificativa, o que não permite excluir qualquer entidade que preencha os requisitos da afetividade, estabilidade e ostensividade. No âmbito social demonstrar que o presente trabalho é importante para o desenvolvimento do pensamento a respeito do assunto por nossa sociedade, à medida que exista esse direito a igualdade no âmbito da adoção por casais homoafetivos, o número de crianças na fila de espera da adoção seria muito menor dando a essas crianças, oportunidade de ter uma família, um lar, amor, atenção, cuidado, saúde, educação, como direito não só fundamentado em nossa Constituição Federal de 1988, como também na Doutrina de Proteção Integral assegurada 14 pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Este trabalho nos leva a questionar quais as dificuldades encontradas pelos casais homoafetivos na adoção, e por que ainda existe tanto preconceito com tal questão. Na trajetória de mudanças nas leis de direitos e deveres constitucionais após a constituição de 1988, não podendo haver nenhum tipo de discriminação que venha ferir a dignidade da pessoa humana (etnia, orientação sexual, religião etc.) (Art. 5º da CF/88) todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Importante ressaltar que na ideia de família, o que mais importa – a cada um de seus membros, e a todos a um só tempo – é exatamente pertencer ao seu âmago, é estar naquele idealizado lugar onde é possível integrar sentimento esperanças e valores, permitindo, a cada um, se sentir a caminho da realização de seu projeto pessoal de felicidade. 1.2 Metodologia A metodologia adotada no presente estudo é de abordagem qualitativa, pois a mesma oferecerá meios que auxiliará o estudo do tema proposto: Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e adolescente. O instrumento que utilizou foi é a entrevista semiestruturada, que também permitirá a construção de novos conhecimentos e proporcionará uma abordagem mais contemporânea sobre os desafios da adoção enfrentada por casais homoafetivos. Dentre os métodos que se aplicou na presente pesquisa, destacar-se a o método qualitativo, do tipo descritivo. Conforme Minayo (2003) a pesquisa qualitativa, no entanto, trata-se de uma atividade da ciência, que visa à construção de realidade, mas que se preocupa com ciências sociais e nível de realidade que não pode ser quantificado, trabalhando com o universo de crenças, valores, significados e outro construto profundo das relações que não podem ser reduzidos à operacionalização de variáveis. Segundo o que confirma Martinelli (1999), na pesquisa qualitativa o pesquisador e o pesquisado interagem em um processo multidirecionado entre o sujeito e o objeto do 15 conhecimento. Considerou ser o mais viável método para o desenvolvimento do nosso estudo, empregou-se os instrumentos de observação e entrevistas semiestruturadas. Manzini (1990/1991, p. 154) destaca ser importante que o roteiro da entrevista semiestruturada seja organizado com perguntas principais, facilitando e permitindo que sejam “complementadas por outras questões inerentes às circunstâncias momentâneas à entrevista”. O autor considera que esse tipo de entrevista pode evidenciar informações de forma mais livre, que não estejam prezas as questões do roteiro pré-definido, sendo assim, permitindo que os entrevistados sejam mais espontâneos em suas respostas. Ainda segundo Minayo (2003, p. 16-18) a metodologia é o caminho do pensamento a ser seguido. Ocupa um lugar central na teoria e trata-se basicamente do conjunto de técnicas a ser adotada para construir uma realidade. A pesquisa é assim, a atividade básica da ciência na sua construção da realidade. O universo da pesquisa é a instituição que trata de adoção no âmbito de Belo Horizonte onde conseguiremos encontrar a amostra que será registros de família homoafetivas que já passaram pela experiência da adoção, bem como realizar entrevistas com os técnicos judiciários Assistente Sociais e aplicar o questionário. Nos últimos anos muito se tem discutido sobre a possibilidade de se deferir a adoção de crianças por casais homoafetivos, nenhum dispositivo na Constituição Federal de 1988, veda preconceitos de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Portanto, a aplicação de método qualitativo do instrumento de coleta de dados, realizados por entrevista semiestruturada possibilitará verificar como a sociedade tem conduzido esse processo na contemporaneidade. Quando se trata de homossexualidade a questão da adoção é um assunto extremamente polêmico e tal situação, tem ensejado inúmeras discussões e controvérsias, seja no meio jurídico, religioso e social. Primeiramente faz-se necessário a análise dos aspectos abordados a favor da adoção por casal homoafetivo. Acredita-se que adoção é possível, pois segundo o art.43 do ECA, a adoção poderá ser deferida quanto apresentar reais vantagens para o adotado e fundar-se em motivos legítimos. Ou seja, é melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família, a continuar vivendo em condições precárias. 16 Sendo assim, a metodologia tem como objetivo percorrer o viés das leis, todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos humanos que reza a declaração universal de Direitos Humanos, em conformidade com o art. 5º da CF88, que todos são iguais perante a lei. Com respaldo nestas leis citadas, abordaremos o respectivo assunto em que envolve os casais homoafetivos na perspectiva de adoção, de crianças e adolescentes, buscando esclarecer quais são as dificuldades existentes na adoção por casais do mesmo sexo. 17 2 A FAMÍLIA, ADOÇÃO E SERVIÇO SOCIAL NA ADOÇÃO 2.1 A estrutura familiar e seus conceitos O presente capítulo busca analisar a estrutura familiar e seus conceitos, desde os primeiros registros até a contemporaneidade, isto é contemplando a sua função e sua relação com o Estado. De acordo com o entendimento de Maria Berenice Dias “o acasalamento sempre existiu entre os seres vivos, seja em decorrência do instinto de perpetuação da espécie, seja pela verdadeira aversão que as pessoas têm a solidão”, logo compreendemos que a família é um grupo social que surge de forma natural, a partir da necessidade do homem. O surgimento desse grupo levou a necessidade de se criar uma instituição, que foi denominada casamento, como já se sabe o fato gera uma norma, e assim esta instituição passou a ser reconhecida pelo Estado. Para Kaslow apud, Szymanski2001,p.09-10 entende-se por família: “Uma associação de pessoas que escolhe conviver por razões afetivas e assumem um compromisso de cuidados mútuo e, se houver, com crianças, adolescentes e adultos. Essa consideração abrange um grande número de possibilidades que, há séculos, já vêm sendo vividas pela humanidade, a despeito das definições “oficiais” de grupo familiar”. A família começou a manter a sociedade à distância, a confiná-la a um espaço limitado, aquém da zona cada vez mais extensa da vida particular. A organização da casa passou a corresponder a essa nova preocupação de defesa contra o mundo. Era já a casa moderna, que assegurava a independência dos cômodos fazendo-os abrir para um corredor de acesso (ARIÈS, 1981, pp.184-185). Ainda segundo Ariés (1981) o modelo da família nuclear burguesa teve início, na Europa, do século XVIII, devido a: Preocupação em manter os filhos próximos dos pais; O aparecimento das escolas como uma possibilidade de educação dos filhos; A valorização da privacidade e da intimidade familiar. Valores antes ausentes na sociedade. 18 Estado e família, segundo vários autores, travaram sempre uma relação conflituosa e contraditória, numa parceria que não é bem uma parceria, em que o Estado se compromete a proteger a família, em uma espécie de “parceria”, mas ao longo da história vimos que essa parceria é um conto do vigário, muitas vezes porque a família vem sendo mais sobrecarregada e não esvaziada de funções e responsabilidades (MIOTO, 2004, p.15). Família nuclear e Família extensa: Entre os familiares, é possível identificar dois graus de proximidade: a família nuclear e família extensa. A família nuclear normalmente é composta pelos pais e irmãos, enquanto a família extensa é composta por avós, tios, primos, etc. No entanto, este conceito é flexível, já que muitas vezes os avós (ou outros parentes) podem morar na mesma casa e por isso são considerados como família nuclear. Em outros casos, um ou os dois pais podem não estar presentes por algum motivo, não fazendo parte da família nuclear (SIGNIFICADOS, 2015) Tipos de Família: Além de a tradicional estrutura familiar denominada nuclear ou elementar, as transformações sociais e culturais, proporcionaram a existências de diferentes estruturas familiares. Nos anos 90 destacam-se os novos arranjos familiares AMAS. BH\MG: Nuclear simples: pai e mãe biológicos presentes no domicílio, não havendo outro adulto ou criança que não sejam filhos morando no domicílio. Monoparental feminina simples: apenas a mãe biológica presente no domicílio, podendo ter outras crianças que não sejam filhos legítimos sob sua responsabilidade, não há presença de outros adultos. Família convivente: famílias que moram no mesmo domicílio sendo parentes ou não. Família nuclear reconstituída: pai e mãe vivendo em novas uniões, legal ou não, podendo os novos companheiros ter filhos ou não com idade até 18 anos. Outros adultos podem viver no domicílio. Família de genitores ausentes: pai e mãe biológicos ausentes, com outros adultos (avós, tios…) responsáveis pelos menores. Família nuclear com crianças agregadas: pai e mãe biológico com seus filhos e com outros menores sob sua responsabilidade. A família sofre constantes mudanças, visto ser uma organização social e, como tal atravessada por todas as questões sociais de seu tempo. Apesar da hegemonia do modelo da família nuclear burguesa, a diversidade de organizações familiares sempre existiu na cena social. Segundo Serra (2003), as alterações nos padrões familiares em consequência do aumento de divórcio, de uniões consensuais e da precocidade da maternidade estão entre os principais motivos que levam as mães a deixarem os filhos para outra pessoa criar Serra apud Nascimento, 2003, p. 04. Formas? Não se pode falar de família e sim famílias, há uma diversidade de combinações, casais sem filhos, pessoas morando sozinha, gerações sobre o mesmo teto, pais sozinhos com 19 os filhos, mãe sozinhas com os filhos, os filhos sozinhos, netos com os avós, amigos morando juntos, ou seja, definir família é um desafio. Pensar em família é saber que é difundida no mundo e a mais antiga instituição que passou por diversas transformações, mas em linhas gerais podemos dizer que a tradição vem perdendo espaço para construção de laços de afetos construídos de uma maneira mais livre, aonde as escolhas dos indivíduos crescem cada vez mais em detrimento desses constrangimentos marcados pela tradição que é uma coisa que perpassa a família ao longo da história. 2.2 A família Contemporânea e sua representação em questão O presente texto busca compreender o chamado sistema representativo “família” que é composto por fatores conscientes e/ou inconscientes, definem a maneira e engendram as categorias pelas quais o mundo social é organizado. Além disso, qualquer modelo de família é tributário da ordem social que o produz. [..]“No que tange modelo ideal de família o sinônimo de “normalidade” nunca foi sinônimo de família tradicional” (Ceccarelli,2007). A caracterização da família vem mudando com o passar do tempo superando as diferenças, a família atual é muito diferente da caracterizada na sua gênese na Roma Antiga. Segundo Farinelli; Mendes, (2002) a família contemporânea não é mais baseada no patriarcalismo, mas sim, o respeito à individualidade de seus membros, visto como iguais, não para a perpetuação do nome ou laços sanguíneos. Embora todo mundo acredite saber o que é uma família, é curioso constatar que por mais vital, essencial e aparentemente universal que a instituição família possa ser não existe para ela, como é também o caso do casamento, uma definição rigorosa (HÉRITIER, 1991, p. 273). “No modelo dito “tradicional”, homens e mulheres tinham lugares e funções bem definidas. O pai, que trabalhava fora, dirigia o carro e passeava com a família nos finais de semana – cabeça da família –, era o provedor que detinha um poder inquestionável. Os cuidados da casa – a comida, a faxina, enfim, o necessário para que o bem-estar de todos fosse o melhor possível eram garantidos pela rainha do lar. Neste arranjo todos pareciam felizes e tudo concordava com uma ordem imutável. Unidos para sempre, “para o melhor e para o pior”, pelos laços sagrados do matrimônio, as desavenças do casal não constituíam ameaças à estabilidade do lar”(Ceccarelli,2007). 20 Segundo Petrini (2003), não existe uma família ideal ou modelo pré-determinado de família, existem famílias reais. Independentemente de sua configuração, a família continua sendo a instituição social responsável pelos cuidados, proteção, afeto e educação das crianças pequenas, ou seja, é o primeiro e importante canal de iniciação dos afetos, da socialização, das relações de aprendizagem. Mioto (2000) discute que, na atual conjuntura, existem diversas formas de organização familiar que se modificam continuamente com o objetivo de satisfazer as necessidades impostas pela sociedade. Segundo a mesma, “o terreno sobre o qual a família se movimenta não é o da estabilidade, mas o do conflito, o da contradição” (2000, p. 219). Ou seja, para ela a família é um espaço onde o cuidado se faz presente. Contudo, não se pode deixar de mencionar que nas relações familiares o conflito e a instabilidade existem, independentemente de onde venha sua influência. Segundo Ceccarelli apud Burguière, Klapisch-Zuber, Segalen & Zonabend,1986 a heterogeneidade dos arranjos familiares, os quais, cada um dentro de seu próprio universo discursivo atribuem os lugares simbólicos de “pai” e “mãe” das mais variadas formas: “O parentesco não é um invariante, mas, sim, um fenômeno histórico e contingente”. De acordo com a definição de Silveira Bueno, considera-se família o conjunto de pai, mãe e filhos, pessoas do mesmo sangue, descendência, linhagem. Etimologicamente, a palavra família pretende-se ao verbete latinofamulus, escavo, porém, em sua acepção original, família era evidentemente a família o grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do paterfamílias. Não obstante, noutra acepção e mais nova, família compreendia todas as pessoas que estariam sujeitas ao mesmo paterfamilias. Consideramos que não existe um modelo tradicional de família. Aprendemos durante a vida sobre o arranjo nuclear de família: pai, mãe e filhos. Contudo, este modelo de família tido como “tradicional” deixou de ser maioria no Brasil, representando. Diversas famílias são compostas por apenas o pai ou uma mãe, casais do mesmo sexo sem filhos, famílias formadas por afinidade, adoção, aquelas que são criadas pelos seus avós, é demais possibilidades. Reconhecer outro arranjo familiar não afeta, de forma alguma, o direito de qualquer outra família. Não lhe tira nenhum direito e não lhe impõe qualquer obrigação. Reconhecer e respeitar apenas promove a paz e o respeito entre todos, algo muito em falta em nossos dias. Portanto, é necessário desenvolver uma postura crítica e sem conceitos pré-definidos no que tange discriminação à cerca dessa temática. 21 2.3 A Família Homoafetiva É inegável o surgimento de um novo conceito de família, suas bases e princípios, destacando o respeito individualidade de cada membro, assim como outras formas de organização familiar, dentre elas as pessoas do mesmo sexo, reconhecidas nos ordenamentos jurídicos vigentes. [...] “evidente que o conceito de família evoluiu muito nas últimas décadas. A Constituição Federal de 1988 trouxe a concepção de entidade familiar plural, visando proteger as relações oriundas de afeto (REGO,2012). A união homoafetiva é um marco recente e até pouco tempo não era reconhecida, sendo considerado um matrimônio inexistente, podendo existir, porém não validado perante a Lei, o que de forma não garantia direitos aos casais do mesmo sexo. Segundo Maria Berenice Dias (2010) “pensar em família ainda traz a mente o modelo convencional: um homem e uma mulher unidos pelo casamento e cercados de filhos. Mas a realidade mudou”. Temos atualmente dentro da sociedade famílias que fogem desse padrão, como por exemplo, as famílias recompostas, formadas por pais que já foram divorciados e tem filhos, monoparentais, segundo a CF 226 § 4.º são aquelas formadas por qualquer um dos pais seus descendeste e homoafetivas, formadas por pessoas do mesmo sexo. Estes acontecimentos deixam-nos evidente que as sociedades se transformam, pelo fato de estarem constantemente recebendo influências, e a família não ficou de fora dessas transformações. Segundo Diniz (2011) a Constituição antes da aprovação do Projeto de Lei, que garante os mesmos direitos civis e jurídicos dos casais heterossexuais para os homossexuais, trazia no artigo 226, § 3° o reconhecimento como união estável apenas entre o homem e a mulher, ou seja, era reconhecido como entidade familiar apenas os casamentos efetivados entre casais heterossexuais. Mas com o passar dos tempos à união de pessoas do mesmo sexo começou a ser vista cada vez mais, através da visibilidade que essa forma de relacionamento foi tomando, parte da sociedade foi aceitando, mas da mesma forma por mais que esse tipo de casamento existisse não era considerado no âmbito jurídico. 22 De acordo com o STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos em união estável. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos como, por exemplo: Lei Maria da Penha passa a ser aplicada em casais gays; Direito a receber pensão alimentícia; Licença maternidade; Herança do companheiro em caso de morte; Ser incluído como dependente nos planos de saúde; Adoção e registro em nome do casal; Registro da união em cartório; Fazer declaração conjunta do IR (STF,2011). Assim como os casais heterossexuais, companheiros do mesmo sexo poderão ser submetidos às cautelas para exigir seus direitos. O mesmo tratamento dado à união estável de casais heterossexuais previstos na Constituição Federal (art. 226, §3º) e Código Civil (art. 1723) são dispensados aos casais do mesmo sexo. A união homossexual estável passa a ser tratada como uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que se estende aos casais gays pela decisão do STF. O art. 226 da Constituição Federal de 1988 significou grande mudança no conceito de família, diminuindo as discriminações existentes, consagrando o conceito de entidade familiar plural. [...]Contudo, o Projeto de Lei foi aprovado e passou a ser valido, sendo assim, a união entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pela Lei, a chamada união homoafetiva, é um recente paradigma criado, e tem sido um dos enfoques principais nos debates entre as rodas de amigos, justamente pelo fato de alguns concordarem e outros não. O principal argumento usado por aqueles que se dizem a favor da união entre homossexuais é que eles devem possuir os mesmos direitos que os heterossexuais possuem, reconhecidos pela Lei. Por outro lado, aquelas pessoas que discordam dessa lei argumentam que essa forma de relacionamento vai contra os costumes morais, éticos e religiosos (DIAS, 2010). Na jurisprudência, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região têm reconhecido a união entre homossexuais como possível de ser abarcada dentro do conceito de entidade familiar, sob a forma de união estável homoafetiva, para fins previdenciários e de partilhamento de bens (GONÇALVES, 2005, p. 339) Contudo, compreende-se que a família homoafetiva tomou um lugar perante a sociedade, pois através do amparo constitucional esse modelo familiar está cada vez mais evidente. O modelo patriarcal e hierarquizado de família está deixando de ser padrão, estamos em tempos modernos onde a esse novo modelo de família está sendo constituída primordialmente através do afeto de um ser humano para com o outro deixando assim os preconceitos e as diferenças de lado. 23 2.4 História da Adoção Discorreremos sobre a história da adoção fazendo uma contextualização breve desde os tempos bíblicos, em seguida falaremos do código civil de 1916, das modificações trazidas pelas diferentes leis criadas ao longo do tempo tal a como a lei 3.133/57 que trouxe modificações aos padrões para a adoção, à lei 4.665/65, que novamente faz modificações aos padrões da adoção porém deixando-a mais acessível, bem como falaremos da lei que institui a código de menores Lei-6.697/79, do Eca, lei federal 8.069/90 que veio a partir da CF de 88 discorrendo até a nova lei da adoção 12.010/2009. Êxodo 2: 1 “Foi se um homem da casa de Levi e casou se com uma descendente Levi. E a mulher concebeu e deu à luz um menino: e vendo que era formoso, esconde-o por três meses. Não podendo, porém, escondê-lo por mais tempo. Tomou um cesto de junco, calafetou-o com betume e piche, e pondo nele o menino, largou-o no carriçal a beira do rio. Sua irmã ficou de longe, para observar o que lhe haveria de suceder. Desceu-se a filha do faraó para se banhar no rio, e suas donzelas passeavam pela beira do rio; vendo ela o sexto no carriçal, enviou a sua criada, e o tomou. Abrindo-o viu a criança: e eis que o menino chorava, teve compaixão dele, e disse: Este é menino dos hebreus. Então disse sua irmã a filha do faraó: Queres que eu vá chamar uma das hebreias que sirva de ama, e crie a criança? Respondeu-lhe a filha do faraó: Vai. Saiu, pois, a moça, e chamou a mãe do menino. Então lhe disse a filha do faraó: Leva este menino, e cria-mo: Pagar-te-ei o teu salário. A mulher tomou o menino e o criou. Sendo o menino já grande, ela o trouxe a filha de faraó, da qual passou ele a ser seu filho. Esta lhe chamou Moises, e disse: porque das águas o tirei” Êxodo do 2:1 ao 10. Segundo (MAZZILLI, 1990) com as normativas previstas no código civil de 1916, que descrevia somente os maiores de cinquenta anos estava apto a adotar, sendo que não houvesse descendentes legítimos ou legitimados, e que tivessem a idade superior a 18 anos em relação ao adotado; art. 368. MAZZILLI (1990) Mesmo com as modificações trazidas pela lei 3.133/57, ainda se ficou a meio caminho para uma real simplificação, a idade do adotante foi reduzida para trinta anos mais; a diferença entre o adotante e o adotado passou a ser de dezesseis anos, permitindo a adoção mesmo se o adotante tivesse filhos legítimos e reconhecidos e sem sucessão 24 hereditária, acrescentando também que ninguém poderia adotar sendo casado, só no decorrer de cinco anos de casamento. Ainda de acordo com o artigo 372, não se pode adotar sem o consentimento do adotado ou de seu representante legal se for incapaz ou nascituro e o artigo 374, também se dissolve o vínculo da adoção: quando as duas partes convierem; nos casos que é admitida a deserdação. Quando o adotante tiver filhos legítimos ou legitimados ou reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sucessão hereditária”. (Art. 377) Ainda segundo, Mazzilli 1990, com a chegada da lei 4.665/65, com a pretensão de alavancar ainda mais e ampliar os direitos, foi criado à chamada “legitimação adotiva” o individuo adotado aproximava se o máximo dos direitos dos filhos legítimos, com exceção da sucessão, sendo assimilado aos filhos legítimos. Mas com a chegada da lei que institui a código de menores (Lei-6.697/79) que houve avanços na questão da adoção adora do código civil, passou a uma forma de adoção simples, autorizada pelo Juiz e aplicadas aos menores em situação irregular (art. 27e 28). Substituiu com acréscimos a legitimação adotiva pela adoção plena, com varias modificações no instituto nos (art. 29 e 37) do código de menores 1990 p. 2. De acordo com a Constituição Federal de 1988, dos direitos sociais atentos em seu art. 6.º, faz menção aos direitos sociais a educação, a saúde, ao lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta constituição. Já no artigo 227° nos parágrafos, 5° aonde referencia a adoção: Será assistida pelo poder público, na forma da lei, que estabelecera casos e condições de sua efetivação por patê dos estrangeiros, em sequência ao parágrafo 6°, os filhos ávidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas a qualquer designação discriminatória relativa à filiação. Eca, lei federal 8.069/90 de acordo com o artigo 4° é dever da família, da comunidade, em geral e poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, à saúde, a alimentação, a educação, ao esporte ao lazer, a profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar comunitária. De acordo com Mazzilli, 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente, advindo da (lei 8.069/90) que extinguiu o Código de Menores, modificou e avançou na lei da adoção, ao ajuntar na Proteção Integral da Criança e Adolescente no lugar da famosa proteção do menor irregular e junto às duas formas de adoção prevista no revogado código de menores, sendo a adoção plena e adoção simples. Menores (ou seja, a adoção plena e a adoção simples), cuidando agora apenas de uma só: a adoção (art. 39-52). 25 Com o dispositivo na lei 12010/2009 em Art. 39 parágrafo 1° a adoção e medida excepcional e irrevogável, á qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do Art. 25 desta lei. É vedada a adoção por procuração. Percebe-se que a adoção vem evoluindo desde primórdios, buscando sempre uma nova célula familiar para o aconchego de tantas crianças e adolescentes que já passaram por tantos traumas em suas vidas, começando pelo repudio de seus responsáveis, e a negligência para com os mesmos. Partindo desta ótica, observa-se através desta linha histórica, na evolução da adoção. A responsabilidade do Estado e da sociedade perante estes indivíduos, a persistência em recolocar, estes seres humanos em um novo núcleo familiar, através da criação de novas leis que garantam o direito dessas pessoas. Que outrora foram colocados de lado, por algum motivo. Conclua-se que independente da formação do núcleo familiar, em que o adotado fizer parte, desde que seja um espaço em que ele seja tratado com respeito e dignidade pelo adotante e os demais familiares, não importa qual o modelo familiar. 2.5 Adoção por Casais Homoafetivos Apresentaremos os desafios e empecilhos encontrados pelos casais do mesmo sexo em relação a adoção antes das leis, mostrando também as mudanças que ocorreram com as novas leis respaldando os direitos desses casais. A adoção por homossexual, individualmente, tem sido admitida, mediante cuidadoso estudo psicossocial por equipe interdisciplinar que possa identificar na relação o melhor interesse do adotando. Decidiu a propósito o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “A afirmação de homossexualidade do adotante, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à adoção de menor, se não demonstrada ou provada qualquer manifestação ofensiva ao decoro e capaz de deformar o caráter do adotado, por mestre a cuja atuação é também entregue a formação moral e cultural de muitos outros jovens” GONÇALVES, p.339, 2005. 26 A Lei Nacional da Adoção não prevê a adoção por casais homossexuais porque a união estável só é permitida entre homem e mulher (CF, art. 1.723; CF, art. 226, § 3º). V., a propósito, o Capítulo IX, item 1.1, Diversidade de sexos, retro. Não obstante, eminentes doutrinadores têm colocado em evidência, com correção, como reconhece o Min. Celso de Mello em voto proferido no Supremo Tribunal Federal, a necessidade de atribuir verdadeiro estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas. GONÇALVES, 2005, p. 339 Emana da primeira Corte supramencionada acórdão pioneiro, admitindo a adoção por casal formado por duas pessoas do mesmo sexo, com a seguinte ementa: “Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes” GONÇALVES, 2005, p. 339 - p.340. Esse posicionamento foi sancionado pelo Superior Tribunal de Justiça, que ainda enfatizou: “Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências que se estendem por toda a vida. Decorre daí que, também no campo da adoção na união homoafetiva, a qual, como realidade fenomênica, o Judiciário não pode desprezar, há que se verificar qual a melhor solução a privilegiar a proteção aos direitos da criança. (…)Na específica hipótese, há consistente relatório social lavrado por assistente social favorável à adoção e conclusivo da estabilidade da família, pois é incontroverso existirem fortes vínculos afetivos entre a requerente e as crianças. Assim, impõe-se deferir a adoção lastreada nos estudos científicos que afastam a possibilidade de prejuízo de qualquer natureza às crianças, visto que criadas com amor...” GONÇALVES, 2005, p. 340. A adoção por pares do mesmo sexo ainda de fato é um assunto muito polêmico, pois nossa sociedade ainda é muito conservadora e preconceituosa, não podemos generalizar, porém 27 ainda há muitas pessoas que criticam esses casais os discriminando alegando que os mesmos não possuem capacidade para a criação de crianças ou adolescentes. As pessoas que julgam as famílias homoafetivas em sua grande maioria possuem a visão do senso comum, sendo assim, veem os casais homoafetivos como pessoas fora dos padrões da sociedade, afirmando também que devido a serem pessoas do mesmo sexo, que isso afetará a identidade de gênero/orientação sexual dos adotados, pois crescerão influenciados pelos pais. Contudo, estas pessoas esquecem que esses casais e essas crianças são pessoas de direitos que apenas querem constituir uma família. 2.6 O Serviço Social no Judiciário A atuação do profissional de serviço social no espaço sócio ocupacional jurídico, bem como o processo de trabalho do assistente social no âmbito Judiciário. O Poder Judiciário é uma instituição hierárquica, conservadora e permeada por contradições. O Serviço Social é uma profissão que atua orientada por uma perspectiva de análise crítica da realidade social e sua intervenção se dá no conjunto das desigualdades produzidas pelo capitalismo. Há apenas algumas décadas o profissional de Serviço Social foi inserido no contexto do judiciário mineiro, exigindo da categoria de assistentes sócias uma busca por conhecimento específico sobre a intervenção neste espaço sócio-ocupacional (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MINAS GERAIS, 2012). O Tribunal de Justiça teve suas primeiras comarcas criadas em Minas Gerais em 1714, porém, somente a partir do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, é que o assistente social e o psicólogo passaram a integrar, como efetivos, o quadro de servidores da instituição. Desde então, tal inserção exige desses profissionais constantes aprimoramento em virtude da especificidade do trabalho e das demandas surgidas em decorrência das manifestações da questão social, que refletem no Poder Judiciário e no cotidiano profissional (CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MINAS GERAIS, 2012). A elaboração do novo Código de Menores, em 1979, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, provocou uma franca expansão das frentes de atuação do/a assistente social, o que levou a profissão a se debruçar de forma mais sistemática sobre as práticas desenvolvidas nessas instituições que estabeleciam relação direta com o universo do 28 “jurídico” (FÁVERO, 2003). O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o Direito e a Justiça na sociedade (CHUAIRI, 2001). A compreensão de questão social mais associada no Serviço Social é a de Carvalho; Iamamoto, (1983, p.77): “A questão social não é senão as expressões do processo de formação e desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais além da caridade e repressão”. Já para Faleiros, (1997, P. 37) a questão social é vista de forma diferenciada: “... a expressão questão social é tomada de forma muito genérica, embora seja usada para definir uma particularidade profissional. Se for entendida como sendo as contradições do processo de acumulação capitalista, seria, por sua vez, contraditório colocá-la como objeto particular de uma profissão determinada, já que se refere a relações impossíveis de serem tratadas profissionalmente, através de estratégias institucionais/relacionais próprias do próprio desenvolvimento das práticas do Serviço Social. Se forem as manifestações dessas contradições o objeto profissional, é preciso também qualificá-las para não colocar em pauta toda a heterogeneidade de situações que, segundo Netto, caracteriza, justamente, o Serviço Social”. Diante do exposto, fica em evidencia que a questão social tem laços fortes na contradição capital x trabalho. A alienação do trabalhador é evidente, pois o mesmo vende a sua força de trabalho para os donos dos meios de produção, que se apropriam da mais valia, gerando assim opulência, ou seja, é através dessa desigual apropriação da riqueza que evidencia a desigualdade social, necessitando de atuação do profissional de serviço social. Através do aumento em larga escala após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente é que o assistente social efetivou de forma assertiva o seu fazer profissional e uma postura investigativa do objetivo. ZANETTI destaca: O assistente social na área da Infância e Juventude atua no cumprimento das medidas definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: nas Medidas de Proteção atua nos procedimentos de Guarda, Adoções (nacionais e internacionais), Tutela, Destituição ou Suspensão do pátrio poder e Manutenção de vínculos; nas Medidas Sócio-educativas atua nos procedimentos estabelecidos para adolescentes em conflito com a Lei, através da Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à Comunidade e abrigamento (ZANETTI, 2001, p. 2). 29 Deste modo, é notório e gratificante saber que o Serviço Social em sua árdua batalha da construção da profissão no campo sócio-jurídico conseguiu contribuir de forma inegável no tocante a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente. 30 3 PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE BELO HORIZONTE O Plano promove a garantia da qualidade, monitoramento e avaliação dos serviços e a qualificação dos profissionais. As ações concretas e integradas de responsabilidade da Administração Pública Municipal e dos diversos atores sociais assumem, neste contexto, um novo compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Que têm como objetivos: Ampliar, articular e integrar, no município de Belo Horizonte, as diversas políticas, serviços, programas, projetos e ações de apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária; Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e comunitária, extensiva a todas as crianças e adolescentes; Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio; O compromisso com a promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária estabelecido na Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 proporciona rupturas em relação às concepções e práticas assistencialistas e institucionalisantes e a confirmação de que crianças e adolescentes são sujeitos de direitos e fazem parte de uma família, de uma vizinhança e da comunidade e estes vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. A Constituição Federal de 1988 introduziu várias mudanças nos direitos da Criança e do Adolescente. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL, 1988, Art. 227). 31 O presente trabalho de conclusão de curso aborda o tema da adoção de crianças e adolescentes por casais homoafetivos, contudo um dos temas abordados pelo Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária é o acolhimento institucional de crianças e adolescentes. O Acolhimento Institucional é uma modalidade de atendimento, regulamentada pela Lei nº 12.010/2009, que oferece abrigo em entidade, definido no Art. 90, Inciso IV, do ECA, como aquele que atende crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo, aplicadas nas situações dispostas no Art. 98. Segundo o Art. 101, Parágrafo Único, o abrigo é medida provisória e excepcional, não implicando privação de liberdade. O Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em Abrigo Institucional para pequenos grupos, Casa Lar e Casa de Passagem. No âmbito do SUAS, essa modalidade é organizada como um serviço e recebe o nome de Serviço de Acolhimento, que pode ser dar em Abrigo Institucional Público, Casa de Passagem Pública ou Casa Lar Pública. O acolhimento Institucional automaticamente nos faz pensar no processo da adoção já citado anteriormente, porém através do Plano Municipal podemos ver em dados estatísticos os fatores no qual ensejam o acolhimento institucional dessas crianças e adolescentes. 32 Quadro 1 - Dados comparativos entre as pesquisas sobre o perfil de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente: As pesquisas nacionais e estaduais têm mostrado que se destacam como motivos de acolhimento: a pobreza das famílias; o abandono; a violência doméstica; a dependência química dos pais ou responsáveis, incluindo alcoolismo; a vivência de rua e a orfandade; entre outros. Todavia, esses motivos referem-se direta ou indiretamente à pobreza e à precariedade das políticas públicas que atendem à demanda dessa população. Durante o tempo da história da assistência à infância e a juventude a convivência familiar e comunitária veio se desfazendo, deixando de ter a importância que realmente é necessária e por muito tempo não houve interesse em saber o motivo à origem e verdadeiras razões do acolhimento institucional das crianças e adolescentes que consequentemente eram consideradas abandonadas pelos pais. Devido à precariedade de conhecimento dessas 33 informações que são muito importantes, recentemente a partir de pesquisas realizada por instituições de acolhimento foi possível conhecer as características das crianças e adolescentes acolhidos, os motivos que às levaram a medida de proteção e as condições de vida em que viviam. Contudo, o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária aborda vários temas além do acolhimento institucional, que mostram os principais fatores que envolvem a violação dos direitos das crianças e adolescentes: Violência contra crianças e adolescentes Trabalho infantil Crianças e adolescentes em situação de rua Adolescentes em conflitos com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas. Crianças e adolescentes desaparecidos Rede de serviços em Belo Horizonte O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária se sustenta na relação do ser humano com o outro, pois, é assim que se é construída a identidade, através dos vínculos e sentimentos que são fatores fundamentais. Dessa forma é aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA-BH) e pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS-BH) que representa assim um importante instrumento para o município de Belo Horizonte na concretização de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, com foco nos vínculos sociais com a família e a comunidade. 34 4 ANÁLISE DE RESULTADOS Foram realizadas quatro entrevistas para elaboração desta pesquisa sendo uma realizada no campo do Serviço Técnico Sociojurídico local onde é feito todo o processo de adoção e três realizadas em casas de acolhimento, local onde as crianças ficam aguardando para adoção. Importante salientar que em todas as entrevistas houve um questionário estruturado respondido por profissionais do Serviço Social. Com a pesquisa realizada buscou-se compreender melhor sobre o assunto abordado e a entrevista realizada com a AS¹ do órgão de Serviço Técnico Sociojurídico possibilitou o nosso respectivo resultado sobre o problema abordado inicialmente em nossa pesquisa. Com a entrevista obteve-se a resposta de que dentro do órgão não há nenhum tipo de preconceito contra esses casais homoafetivos interessados na adoção de crianças e adolescentes por parte da equipe seja pelo juiz, psicólogos ou assistentes sociais, pois a equipe foi preparada para tal demanda, a resposta que tivemos é que o preconceito existe por parte da sociedade que ainda discrimina muito esses casais, alegando que nenhuma criança pode ter um desenvolvimento normal sendo criadas por eles. Ela relata ainda que questões sobre os prazos para o processo de adoção são postos pela nova legislação que direciona total atenção da Justiça da Infância e Juventude para o adotado em situação de acolhimento institucional, para o que o direito a convivência familiar e comunitário não seja violado e tenha prioridade absoluta. Assim a assistente social entrevistada relata que percebe que chegam várias pessoas com intuito de saber sobre a adoção e na hora que são questionadas se possuem parceiros, muitos negam devido o parceiro ser do mesmo sexo. Salientou que pode ser que essas pessoas ficaram com receio de alguma discriminação ou repressão por parte dos profissionais devido à orientação sexual, tendo em vista a possíveis casos de homofobias já sofridos. Contudo o que acontece é o contrário, a profissional conversa com essas pessoas e pede que volte com a documentação do parceiro (a) para que a adoção seja requerida pelos dois como casal. Infelizmente a adoção por casais homoafetivos (ver quadro2) neste Serviço Técnico Sociojurídico da comarca de Belo Horizonte ainda é muito pouco procurada, porém a assistente social nos relata que em todos os casos de adoção por casais do mesmo sexo 35 realizada no local foram todas deferidas e que atualmente há apenas um casal feminino aguardando na fila do Cadastro Nacional. A AS¹ ressalta que adoção por casal homoafetivo na maioria dos casos são mais rápidas porque geralmente, esses casais possuem uma flexibilidade bem maior no quesito de preferência por cor, sexo, de idade e etc. salientou ainda que os casais homoafetivos que são mais abertos com relação a essas questões, e que o desejo de serem pai ou mães se sobressaem a exigências na hora de escolher a criança ou adolescente. Já nas entrevistas realizadas em casas de acolhimento, obtivemos três visões distintas sobre a temática. A AS² ressalta que serviço social enxerga a relação homoafetiva, como uma nova configuração familiar e se houver atuação de assistentes sociais com viés do preconceito, que esse profissional está equivocado. Segundo a AS², se o serviço social tiver essa visão, fugirá aos preceitos do nosso código de ética. Frisou que a prática profissional do serviço social é pautada pelos princípios e direitos firmados na CF88 e pelo código de ética do serviço social, sendo assim, não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento realizado aos usuários, bem como o profissional deve-se pautar contra qualquer tipo de discriminação. E uma das entrevistadas lembra ainda que não existe pesquisa de caráter científico, que comprove que as crianças adotadas por casais homoafetivos, são prejudicadas no seu desenvolvimento social, afetivo e cognitivo por conviverem com pais do mesmo sexo. Ademais, informou que pode haver profissionais do serviço social que possuem uma visão pessoal contrária a união entre pessoas do mesmo sexo e demais novas configurações familiares, mas que a visão pessoal de forma alguma poderá afetar o desenvolvimento do trabalho. A AS³ informa que o preconceito hoje ainda é muito evidente em nossa sociedade sendo às vezes cometidos até pelos profissionais que atuam no Serviço Social de uma forma não generalizada. Infelizmente a sociedade possui uma visão fechada com relação à família sendo considerada como padrão aquela família de pai, mãe e filhos. Ainda acontece o preconceito de valores, onde muitas pessoas ainda têm aquele olhar conservador, pois, trata-se da questão em que a mulher serve apenas para cuidar do lar e dos filhos e o papel de suprir a necessidades do lar seria do homem que é o responsável por trabalhar fora. 36 Esse tipo de visão ainda existe em grande peso por uma parte de nossa sociedade, porém se pode perceber que na maioria das vezes os envolvidos são pessoas mais velhas que tiveram um tipo de criação diferenciada, menos moderna, muito pautada e baseada em doutrinas e religiões. Mas com o decorrer dos tempos em nossa sociedade aconteceram várias mudanças que essas pessoas ainda não aceitam. O assistente social com base no Código de Ética, em seus fundamentos ele tem que “empenhar na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças”. Também “no exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física”. Concluiu informando que o profissional de serviço social deve ter uma mente mais aberta para as novas configurações familiares, pois o conceito de família é muito amplo e nossa atuação deve atender todo os tipos de família, bem como nosso código de ética preconiza uma atuação sem tratamentos discriminatórios. Já a AS4 fala que o Serviço Social está se adequando quanto às novas configurações de família no século XXI, que vem se adequando a estas novas configurações de família. Que por sua vez é novo campo de atuação do profissional do serviço social, especialmente na área jurídica e da adoção. Relata que em alguns casos a justiça não deferiu a favor desses casais por subjugarem como pessoas que vão estimular de alguma forma a homossexualidade no adotado, perante a sua convivência com os mesmos. Sendo que é puro preconceito dizer que um ser humano que tem a compaixão a adoção de pessoas que se encontram em situação tão vulnerável, seja capaz de influenciar o outro a ter opiniões e orientação a partir da convivência, com pares homoafetivos. Segundo os sujeitos de pesquisa o terceiro setor dentro desta perspectiva de adoção por casais homoafetivos, tem se mostrado mais moderno e plural, mesmo sendo em grande parte ligada a instituições religiosas, essas instituições do terceiro setor tem buscado um atendimento pelos interesses das crianças e adolescentes na condição de adotados, favorecendo em muito a mudança de uma maneira geral da sociedade, quebrando paradigmas e preconceitos. 37 A maioria dos sujeitos de pesquisa acha que a justiça ainda é discriminatória e preconceituosa perante a adoção por casais homoafetivos, e não está só na questão do deferimento ou não do pedido de adoção, também está arraigada na cultura, pois as campanhas de adoção promovidas pela justiça sempre caracterizam a família de forma tradicional e não com as suas variáveis e suas novas configurações. Se realmente a justiça fosse a favor da adoção por casais homoafetivos, trataria cada dia mais sobre o tema, o que infelizmente ainda é muito pouco discutido. Consideramos que vale ressaltar que a nova lei adoção de 2009 é bastante jovem no quesito de tempo e a Lei que aprova a união por casais homoafetivos e reverte em casamento civil mais jovem ainda, sendo ela sancionada no ano de 2013, sendo assim, ainda é muito cedo para que os números de adoção por casais homoafetivos cresçam e se equiparem com o número de cadastros de casais heteroafetivos. Vai demorar muitos anos até que haja um maior número de casais homoafetivos inseridos no Cadastro Nacional de Adoção. A profissional salientou que com o passar dos anos o paradigma do preconceito sobre a homossexualidade deverá ser bem menor e a sociedade veja com outros olhos adoção por pessoas do mesmo sexo. Quadro 2 – Gráfico indicador da quantidade de adoções que foram realizadas por casais homoafetivos de 2012 à 2014 Fonte: Elaboração Própria 38 Os dados coletados na pesquisa realizada no campo de Serviço Técnico Sociojurídico da comarca de Belo Horizonte, mostra que a adoção por casais homoafetivos é algo novo e ainda pouco procurado. Desde 2011 ano em que esse tipo de adoção homoafetiva passou a ser considerada neste campo houve procuras por parte desses casais, porém ao decorrer dos anos ainda é considerada baixo como podemos ver acima no gráfico no ano de 2012 não houve nenhuma adoção por casais homoafetivos; em 2013 foram registrados cinco adoções na perspectiva de casais homoafetivos sendo em todas por parte de casais femininos; já em 2014 foram realizadas três adoções por casais homoafetivos sendo duas por casais masculinos e uma por casal feminino. Obs.: Até a data de 26/11/2015 existem cento e oitenta e oito casais aguardando adoção pelo Cadastro Nacional de Adoção, sendo apenas um casal homoafetivo feminino. 39 5 CONSIDERAÇÕES FINAIS Almejou-se neste estudo compreender quais os desafios que casais homoafetivos possuem na adoção de crianças e adolescente na Comarca de Belo Horizonte, bem como compreender o papel realizado pelo profissional de Serviço Social inserido no Poder Judiciário, com ênfase no processo de adoção. A busca pelo posicionamento dos casais homoafetivos diante da adoção possibilitou a constatação dentre os pretendentes à adoção apenas um casal homoafetivo feminino aguardam para realização do processo em Belo Horizonte e que são avessos a entrevistas mesmo com a garantia de sigilo, com receio de serem expostos o que proporcionou uma limitação muito extensa para realização da pesquisa. Posição essa relatada pela nossa entrevistada no Serviço Técnico Sócio Jurídico. Observou-se durante a pesquisa a existência da limitação para entrevistas com casais homoafetivos, por esses mesmos casais não serem abertos à temática por não quererem expor os filhos e/ou família. O que se entende é que existem muitos casos que entram em segredo de justiça para garantir o direito ao sigilo da criança e do casal; Em relação ao preconceito até então implícito nas decisões de se adotar, vimos que o que interessa para Justiça em termos de adoção é atender o melhor interesse da criança e do adolescente e a criança sempre será melhor atendida se viver em família, pois casa de acolhimento não é lar e não é “depósito” de criança ou adolescente, ou seja, o que elas precisam é de uma família, independente se essa família é homoafetiva ou heteroafetiva, desde de que passe por todos os estudos técnicos que respaldem a formação da parentalidade ela está apta à fazer essa adoção. Quanto à possibilidade de contribuição do Assistente Social no âmbito jurídico e no contexto social, conduz o presente trabalho, como um elemento de grande importância para a discussão da adoção por casais do mesmo sexo, em conjunto com a sociedade que se atualiza no decorrer do seu desenvolvimento. Durante a elaboração da pesquisa, verificou-se a respeito da hipótese levantada, que os desafios enfrentados por pares homoafetivos no processo de adoção seria de cunho preconceituoso, por parte das instituições que tratam do assunto, hipótese essa divergente com relato da Assistente Social do Serviço Técnico Sócio Jurídico, primeiro órgão onde foi realizada a pesquisa, que relata que por parte dos juristas não existem 40 decisões regadas de preconceitos e sim visam o melhor interesse da criança e do adolescente seguindo uma perspectiva de igualdade de direitos para esses casais. Os profissionais envolvidos em trâmites da adoção, são sujeitos que sabe distinguira profissão de seus modos de vida particulares, sem opiniões subjetivas. De acordo com a percepção das Assistentes Sociais entrevistadas no Terceiro Setor as mesmas relatam que o preconceito existe tanto por parte jurídica quanto da sociedade. E hoje o trabalho realizado em rede tratase principalmente de disseminar essa visão discriminatória por parte dos profissionais envolvidos no contexto da adoção. Muito importante ressaltar que o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Psicologia (CFP) tem resoluções do Código de Ética Profissional que proibi qualquer tipo de discriminação em razão da orientação sexual. O que não confirma a hipótese, porém tendo em vista que as Assistentes Sociais entrevistadas apontaram a existência de discriminação por parte da sociedade. Durante a pesquisa realizada verificou-se que mesmo com a existência do preconceito as decisões dos juízes foram favoráveis à concessão final, ou seja, todos os pedidos foram deferidos e unânimes levando em conta o bem-estar da criança e/ou adolescente e não apenas uma satisfação pessoal para os adotantes. 41 REFERÊNCIAS ARIÈS, P. História social da criança e da família. Trad. Dora Flaksman. 2.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 1981. ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Belo Horizonte). Famílias de crianças e adolescentes: diversidade e movimento. Belo Horizonte: AMAS, 1995. BRASIL. Constituição (1988). Texto Constitucional de 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas Emendas Constitucionais nº 1/92 a nº 28/2000 e Emendas Constitucionais de Revisão nº 1 a nº 6/94. Brasília: Senado Federal, Subsecretaria de Edições Técnicas, 2000. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Índice elaborado por Edson Seda. Curitiba: Governo do Estado do Paraná, 1994. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Contagem Populacional. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/>. Acesso em: 20 abr. 2015. BRASIL. Palácio do Planalto. Presidência da República Acervo/Biblioteca/Presidência. Disponível em <www.planalto.gov.br>: Acesso em 03 mai. 2015 BRASIL, Senado Federal. Atribuições do <www.senado.gov.br> Acesso em 03 mai. 2015 Senado Federal. Disponível em: CARDOZO, Marisaura dos satos et al(e outros) CRESS, 6°região,coletânea de leis: Belo horizonte,2013.729p. CECCARELLI, Paulo Roberto. Novas configurações familiares: Mitos e Verdades,2007. Disponível em: < http://ceccarelli.psc.br/pt/?page_id=172>. Acesso em 27 de nov. 2015 CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MINAS GERAIS. A atuação do serviço social no judiciário. Disponível em: <http://www.cress-mg.org.br/Conteudo/a25790cc40ce-4d14-8184-e7506a44d890/Atua%C3%A7%C3%A3o-do-Assistente-Social-no-Judici%C3%A1rio>. Acesso em: 05 nov. 2015. CFSS, O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos: Contribuição ao debate no judiciário, no penitenciário e na previdência. (org. - 3. ed. - São Paulo: Cortez, 2004. CHUAIRI, Sílvia Helena. Assistência jurídica e serviço social: reflexões interdisciplinares. Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo, n. 67, p. 124-144, Set. 2001. DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 7. Ed. rev., atual e ampla. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 42 DINIZ, Daniela. Maria Isabela da Silva. Novo conceito de Família: A união Homoafetiva.2011 Disponível em: < http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=65c89f5a9501a04c> Acesso em 27 de nov. 2015. FÁVERO, E. T. . O Estudo Social - fundamentos e particularidades de sua construção na Área Judiciária. In: CFESS. (Org.). O Estudo Social em Perícias, Laudos e Pareceres Técnicos contribuição ao debate no Judiciário, Penitenciário e na Previdência Social.. 1ª ed. São Paulo: Cortez, 2003 FUSTEL, Colunges,ND,A Cidadeantiga:São Paulo: Editora das americas s/a,2001.347p. GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume VI : direito de família – São Paulo: Saraiva, 2005 IAMAMOTO, Marilda Vilela. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional – 17. Ed – São Paulo, Cortez, 2009. JUS. BRASIL. Lei nº 6.697, de 10 de outubro de 1979. Disponível em: <http://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/128333/lei-6697-79> Acesso em: 03 mai. 2015 MARTINELLI, Maria Lúcia (org). Pesquisa Qualitativa: um instigante desafio. São Paulo: Ed. Veras, 1999. MANZINI, Eduardo José. Entrevista Semi-estruturada: Análise de objetivos e de Roteiros. Depto de Educação Especial do Programa de Pós Graduação em Educação, Universidade Estadual São Paulo (UNESP), Marília, SP. 2004. Disponível em:< http://www.sepq.org.br/IIsipeq/anais/pdf/gt3/04.pdf >acesso em 30 de Nov. 2015. MAZZILLI, Hugo Nigro. Notas sobre adoção. Artigo publicado na Revista dos Tribunais, ano 79, Dezembro de 1990. vol. 662, p. 31-40, São Paulo,SP. Disponível em: <http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/adocaort.pdf> acesso em 26 de Nov.2015. MIOTO, Célia Regina Tamaso. Cuidados sociais dirigidos á família e segmentos sociais vulneráveis. In: Capacitação em serviço social e política social; módulo 4: O trabalho do assistente social e as políticas sociais -Brasília: UNB, Centro de educação Aberta, Continuada a distância, 2000. MIOTO, Regina Célia Tamasco. – A família é um espaço de pessoas. Trabalho com famílias/ orgs. Mariângela Belfiore Wanderley, Isaura Isoldi de Melo Castanho e Oliveira – São Paulo: IEE – PUC – S.P. 2004. MINAYO, Maria Cecília de S. Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 22 ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2003. PETRINI, João Carlos. Mudanças sociais e familiares na atualidade: reflexões à luz da história social e da sociologia.. Ed. Edusc, Bauru. Disponivel em: < http://www.fafich.ufmg.br/~memorandum/artigos08/petrini01.htm >Acesso em: 20 nov. 2015 às 15:34 hrs. 43 RECONHECIMENTO UNIÃO HOMOAFETIVA ESTAVEL. Disponível em: < http://www.meuadvogado.com.br/entenda/reconhecimento-uniao-homoafetiva-estavelconquista.html> Acesso em: 26 de nov. de 2015 às 21:53 hrs. REGO, Clarice Pereira. A adoção por casais homoafetivos, 2012. Disponível em: < http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/1semestre2012/trabalhos_12012/claricep ereirarego.pdf>. Acesso em 27 de nov. 2015 SERRA Márcia Milena Pivatto. Algumas considerações sobre a circulação de crianças no Brasil e sua distribuição por regiões. 2003 Acesso em 29 de nov. 2015. SIGNIFICADO DE FAMÍLIA. Disponível em:< http://www.significados.com.br./família> Acesso em: 29 de nov. 2015 SILVEIRA BUENO, Francisco. Minidicionário da Língua Portuguesa. 3ª ed. São Paulo: Editora Lisa S.A, 1989. p. 288. SZYMANSKI, Heloísa. Viver em família como experiência de cuidado mútuo: desafios de um mundo em mudança. In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, ano XXIII, Especial. 2002. p. 71. ZANETTI, Isabel. Serviço Social Judiciário: Perícia Social e os rumos da profissão. Anais do X CBAS. Rio de Janeiro – RJ, 2001. Disponível em:. Acesso em: 30/11/2015. WYLLYS, Jean. PSOL/RJ. Deputado do Rio Deputado do Brasil. Disponível em: <http://jeanwyllys.com.br/wp/> Acesso em 29 abr. 2015 às 11:39 hrs 44 Apêndices 45 APÊNDICE A ROTEIRO DE ENTREVISTA COM A AS¹ - SERVIÇO TECNICO SÓCIO-JURIDICO Entender como o Serviço Social vê a questão da família sob o viés do preconceito a nova concepção de família; Como o Assistente Social enxerga o posicionamento da justiça perante a questão da adoção sobre o preconceito implícito diante de algumas decisões que o profissional acha da não concessão de adoção por pares do mesmo sexo; Como o Serviço Social enxerga os outros profissionais que atuam nessa área? Qual tipo de visão mais moderna ou conservadora? Como o processo de adoção se discorre no caso de casais homoafetivos serem os requerentes a adoção neste Órgão? Existem muitos casais interessados na adoção de crianças e adolescentes na adoção de crianças e adolescentes aguardando na espera após feito o Cadastro Nacional de Adoção? Quanto tempo aproximadamente demora o processo da adoção? Quando essa discriminação é evidente pode se fazer algo para reverter essa situação? 46 APÊNDICE B TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO V.Sa., Lúcia Helena de Souza, Brasileira, 56 anos, divorciada, MG2555848, está sendo convidado(a) a participar da pesquisa intitulada Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e adolescente que tem como objetivo, investigar as dificuldades enfrentadas por casais homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio César Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a) Orlando José Resende. Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas. Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social. V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a) orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua participação, agora ou a qualquer momento. _____________________________ Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque E-mail: [email protected] Telefone: 31988463894 _____________________________ Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira E-mail:[email protected] Telefone: 31997875576 _____________________________ Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos E-mail: [email protected] Telefone: 31994241991 _____________________________ Orientador(a) Orlando José Resende E-mail: [email protected] _____________________________ Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima E-mail: [email protected] Telefone: 31985677380 Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou constrangimento. _____________________________ Lúcia Helena de Souza Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015. 47 APÊNDICE C ROTEIRO DE ENTREVISTA COM A AS², AS³ e AS4 _ CASAS DE ACOLHIMENTO Como o Serviço Social vê a questão da família sob o viés do preconceito a nova concepção de família? Como o Assistente Social enxerga o posicionamento da justiça perante a questão da adoção sobre o preconceito implícito diante de algumas decisões que o Juiz toma relacionando a não concessão de adoção para o casal homoafetivo? Quando essa discriminação é evidente pode se fazer algo para reverter essa situação? Como você enxerga os outros profissionais que atuam na área adoção? Eles têm a visão mais moderna ou se é conservadora? Como o 3º setor lida com a adoção por casal homoafetivo? Durante o período em que você esteve atuando no 3º setor houve algum ato de discriminação por parte dos demais funcionários no quesito adoção por casal homoafetivo? 48 APÊNDICE D TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO V.Sa., Sônia Maria de Oliveira, Brasileira, 49 anos, casada, MG3.918.324, está sendo convidado(a) a participar da pesquisa intitulada Adoção: Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e adolescente que tem como objetivo Investigar os desafios enfrentados por casais homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio Cezar Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a) Orlando José Resende. Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas. Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social. V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a) orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua participação, agora ou a qualquer momento. _____________________________ _____________________________ Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: 31988463894 Telefone: 31997875576 _____________________________ Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos e-mail: [email protected] Telefone: 31994241991 _____________________________ Orientador(a) Orlando José Resende _____________________________ Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima E-mail: [email protected] Telefone: 31985677380 Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou constrangimento. ______________________________________________________ Sônia Maria de Oliveira 49 Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2015. APÊNDICE E TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO V.Sa., Wendy Vieira Soares, Brasileira, 34 anos, casada, MG11.157.363, está sendo convidado(a) a participar da pesquisa intitulada Adoção: Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e adolescente que tem como objetivo Investigar os desafios enfrentados por casais homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio Cezar Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a) Orlando José Resende. Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas. Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social. V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a) orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua participação, agora ou a qualquer momento. _____________________________ _____________________________ Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira e-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: 31988463894 Telefone: 31997875576 _____________________________ Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos E-mail: [email protected] Telefone: 31994241991 _____________________________ Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima E-mail: [email protected] Telefone: 31985677380 _____________________________ Orientador(a) Orlando José Resende E-mail: [email protected] Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou constrangimento. ______________________________________________________ Wendy Vieira Soares Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2015. 50 APÊNDICE F TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO V.Sa., Rosângela de Araújo Soares, Brasileira, 51 anos, solteira, MG2.289.212, está sendo convidado(a) a participar da pesquisa intitulada Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e adolescente que tem como objetivo Investigar os desafios enfrentados por casais homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio Cezar Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a) Orlando José Resende. Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas. Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social. V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a) orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua participação, agora ou a qualquer momento. _____________________________ _____________________________ Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira E-mail: [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: 31988463894 Telefone: 31997875576 _____________________________ Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos E-mail: [email protected] Telefone: 31994241991 _____________________________ Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima E-mail: [email protected] Telefone: 31985677380 _____________________________ Orientador(a) Orlando José Resende E-mail: [email protected] Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou constrangimento. ______________________________________________________ Rosângela de Araújo Soares Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2015.