CENTRO UNIVERSITÁRIO DE BELO HORIZONTE – UNIBH
GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL
ISABELA DO NASCIMENTO ROQUE
JÚLIO CEZAR RODRIGUES FERREIRA
RODRIGO LESSA DOS SANTOS
ROSILENE APARECIDA SANTOS LIMA
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: Melhor
interesse para a criança e adolescente.
BELO HORIZONTE
2015
ISABELA DO NASCIMENTO ROQUE
JÚLIO CEZAR RODRIGUES FERREIRA
RODRIGO LESSA DOS SANTOS
ROSILENE APARECIDA SANTOS LIMA
ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS: Melhor
interesse para a criança e adolescente.
TCC, apresentado ao Curso de Serviço Social do Centro
Universitário de Belo Horizonte, como requisito para
obtenção do título de bacharel em Serviço Social.
Orientador: Prof. Ms. Orlando José Resende
BELO HORIZONTE
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ____________________________________________________09
1.1 Jutificativa________________________________________________________13
1.2 Metodologia_______________________________________________________14
2 A FAMÍLIA, ADOÇÃO E SERVIÇO SOCIAL NA ADOÇÃO_____________17
2.1 A estrutura familiar e seus conceitos____________________________________17
2.2 A família contemporânea e sua representação em questão ___________________19
2.3 A família homoafetiva_______________________________________________21
2.4 História da Adoção _________________________________________________24
2.5 A Adoção por Casais Homoafetivos____________________________________25
2.6 O Serviço Social no Judiciário_________________________________________27
3 PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DE
DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA FAMILIAR
E COMUNITÁRIA DE BELO
HORIZONTE_______________________________________________________30
4 ANÁLISE DE RESULTADOS_______________________________________34
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ________________________________________39
REFERÊNCIAS
APÊNDICES
DEDICATÓRIA
Dedicamos este trabalho a todas as pessoas que fizeram e fazem parte da nossa caminhada.
Em especial a professora Kleid Néa Martins Borges (in memoriam) que foi peça fundamental
para nossa formação e seus ensinamentos no Trabalho Interdisciplinar de Graduação que
inevitavelmente teve bastante influência na elaboração do presente estudo.
AGRADECIMENTOS
Agradecemos primeiramente a Deus, por nos permitir esta conquista, pelas pessoas que
colocou em nossos caminhos e por tudo que nos concedeu ao longo da vida.
Ao Professor Orlando José Resende, pela orientação prestada ao grupo ouvindo-nos
pacientemente, nos ensinando e partilhando suas ideias, pelo conhecimento transmitido
durante o processo de construção do TCC e pela competência.
A todos os mestres e professores do curso de Serviço Social que fizeram parte e contribuiu
para nossa formação, obrigado pelo ensinamento e exemplo ao longo destes quatro anos.
Aos nossos familiares, que sempre acreditaram em nosso potencial e foi sempre um exemplo
de vida a ser seguido.
Aos grandes amigos conquistados na faculdade, por momentos que jamais serão esquecidos,
presentes sempre em nossa memória.
O nosso maior e mais sincero agradecimento!
RESUMO
O presente trabalho de Conclusão de Curso é resultado de uma pesquisa realizada no Serviço
Técnico Sócio Jurídico e em duas Casas de Acolhimento da Comarca de Belo Horizonte com
intuito de entender os desafios enfrentados por casais do mesmo sexo a fim da construção de
um convívio familiar, o que chamamos atualmente de família homoafetiva no âmbito da
adoção em Belo Horizonte. Buscou-se identificar se esses casais sofrem algum tipo de
discriminação ao requerer a adoção de uma criança e/ou adolescente, devido a orientação
sexual dos mesmos. Para a realização da pesquisa foi se utilizado abordagem qualitativa e a
pesquisa do tipo descritiva a qual foi elaborada uma entrevista semiestruturada com perguntas
que foram respondidas pela Assistente Social deste setor, nos possibilitando uma melhor
compreensão de todo o processo da adoção, nos fazendo assim compreender que o processo
de adoção é o mesmo para todos os casais e/ou pessoas independentemente da orientação
sexual, raça, etc. Atualmente vive-se em uma sociedade onde o conceito de família perpassa
por muitas mudanças, hoje nós vivemos num modelo plural de família. E não reconhecer os
direitos dos homossexuais é hipocrisia, porque é um segmento que existe e sempre muito
discriminado é alvo de muito preconceito, isto é, os outros segmentos de excluídos tem
sempre o apoio da família. Conclui-se que é pertinente falar e dar visibilidade a esse tema que
a sociedade historicamente não gosta muito de olhar, dar voz e ver.
Palavras-chave: Adoção. Família Homoafetiva. Conceito. Desafios.Lei.
ABSTRACT
This work Completion of course is the result of a survey conducted in the Technical Service
Legal Partner and two Sheltering Homes of the District of Belo Horizonte in order to
understand the challenges faced by same-sex couples to building a family life, what we now
call homosexual family as part of the adoption in Belo Horizonte. We seek to identify whether
these couples suffer some form of discrimination to require the adoption of a child and / or
adolescent because of sexual orientation thereof. For the research was to use the qualitative
method, the descriptive where we created a semi-structured interview with questions that were
answered by AS of this sector in enabling a better understanding of the whole adoption
process, in doing so understand the process adoption is the same for all couples and / or
people regardless of sexual orientation, race, etc. Currently we live in a society where the
concept of family permeates through many changes, today we live in a family of plural model.
And do not recognize gay rights is hypocritical, because it is a segment that is and always
broken is the target of a lot of prejudice, ie the other segments of excluded always have family
support. It concludes that it is appropriate to speak and give visibility to this issue that society
historically disinclined to give voice to look and see.
Keywords: Adoption, homosexual family, Concepts, Challenges, Law.
LISTA DE FIGURAS
Quadro 1-Dados comparativos entre as pesquisas sobre o perfil de crianças e adolescentes
acolhidos institucionalmente__________________________________________________32
Quadro 2 – Gráfico indicador da quantidade de adoções que foram realizadas por casais
homoafetivos de 2012 a 2014 na Comarca de Belo Horizonte________________________37
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
ART. – Artigo
AMAS – Associação Municipal de Assistência Social
AS – Assistente Social
CF-88 – Constituição Federal de 1988
CMAS-BH – Conselho Municipal de Assistência Social de Belo Horizonte
CMDCA-BH – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Belo
Horizonte
CFESS – Conselho Federal do Serviço Social
CFP – Conselho Federal de Psicologia
ECA – Estatuto da Criança e Adolescente
IBGE – Instituto Brasileiro de geografia e Estatísticas
PAG. - Página
STF – Supremo Tribunal Federal
SUAS – Sistema Único de Assistência Social
9
1 INTRODUÇÃO
A presente pesquisa tem como proposta investigar a trajetória na evolução dos direitos de
casais do mesmo sexo, ao adotar crianças e adolescentes para convívio em família
homoafetiva reafirmando os direitos fundamentais que é a convivência familiar, inerentes a
pessoa (Art. 3º do ECA)
A pesquisa visa abordar o seguinte tema Adoção: Adoção por casais homoafetivos - Melhor
Interesse para a criança e adolescente. Inegáveis são as transformações na contemporaneidade
sobre o conceito de família em nossa sociedade, e a partir do elucidado tivemos o interesse de
saber quais os desafios enfrentados no processo de adoção pelas famílias formadas por
pessoas do mesmo sexo e após o início das pesquisas bibliográficas surgiu o interesse em
investigar qual o papel do (a) Assistente Social nesse espaço sócio-ocupacional.
O devido trabalho também irá abordar a homossexualidade contextualizando a história e seu
campo jurídico atual. Uma breve contextualização histórica da adoção nos registros antigos,
mas com ênfase no Código Civil de 1916 e sua trajetória já no século XXI, com alterações
relevantes no campo jurídico. Os direitos da criança e adolescentes com respaldo no Estatuto
da Criança e do Adolescente de 1990, e na Constituição Federal de 1988. Conversa com
profissional assistente social inserida no universo da adoção, junto ao Serviço Técnico Sócio
Jurídico e em duas Casas de Acolhimento da Comarca de Belo Horizonte.
A principal característica da adoção na contemporaneidade resume-se em uma garantia de se
ter uma família, tanto para o adotante como para o adotado. Traduzindo assim a esta nova
entidade familiar reafirmando alguns dos direitos previstos na Constituição Federal, que em
seu artigo 226 prevê a família como a base da sociedade e esta merecedora de proteção
especial do estado.
Devido à importante missão do assistente social perante o seu código de ética, a realização
deste trabalho e de suma importância, já que acreditamos e buscamos uma sociedade mais
justa e igualitária. Contudo, se partirá para o estudo da possibilidade de adoção por pares do
mesmo sexo.
A delimitação do tema veio com a necessidade de discutir mais a respeito do processo de
adoção realizado por famílias homoafetivas mesmo com a implantação da lei 12.010/2009 que
10
os garante esse direito. Chegamos a essa delimitação pela vontade de conhecer profundamente
sobre essa área que não é muito evidenciada e notória no âmbito do Serviço Social. Contudo,
buscaremos compreender quais os desafios enfrentados por casais homoafetivos no processo
de adoção de crianças e adolescentes pelo Serviço Técnico Sócio Jurídico da comarca de Belo
Horizonte.
Salietamos que os desafios enfrentados por casais homoafetivos no processo de adoção estão
relacionadas ao preconceito enfrentado, pois ainda existe preconceito por parte dos membros
que atuam nos órgãos públicos responsáveis por esse processo jurídico.
Temos como principal objeto de pesquisa investigar as dificuldades enfrentadas por casais
homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com
interesse de construir uma nova família. Onde nos possibilitará também investigar a história
da adoção e seus procedimentos legais, bem como sua evolução em transformação ao longo
do tempo; analisar a legislação no que diz respeito à garantia de direitos, na adoção por casais
homoafetivos e, por fim, compreender quais os desafios e possibilidades de atuação do
profissional Assistente Social no que se refere à adoção por casais homoafetivos.
Busca-se no âmbito social demonstrar que o presente trabalho é importante para o
desenvolvimento do pensamento a respeito do assunto por nossa sociedade, à medida que
exista esse direito a igualdade no âmbito da adoção por casais homoafetivos, o número de
crianças na fila de espera da adoção seria muito menor dando a essas crianças, oportunidade
de ter uma família, um lar, amor, atenção, cuidado, saúde, educação, como direito não só
fundamentado em nossa Constituição Federal de 1988, como também na Doutrina de Proteção
Integral assegurada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Espera-se com essa
pesquisa colaborar para o meio acadêmico de forma a retratar o exercício profissional
contemporâneo no que diz respeito à execução das políticas de assistência social no que é
pertinente a adoção aos casais homoafetivos.
A pesquisa será dividida em cinco capítulos e para o desenvolvimento de nossa pesquisa
começaremos no segundo capítulo a retratar sobre a Família, Adoção e Serviço Social na
Adoção. Pois, aprendemos durante a vida sobre o arranjo nuclear de família: pai, mãe e filhos.
Contudo, este modelo de família tido como “tradicional” deixou de ser maioria no Brasil,
representando 49,9% dos domicílios, enquanto os novos arranjos familiares já formaram a
maioria, com 50,1%, como mostra os últimos dados do IBGE. Diversas famílias são
11
compostas por apenas o pai ou uma mãe, casais do mesmo sexo sem filhos, famílias formadas
por afinidade, adoção, aquelas que são criadas pelos seus avós, é demais possibilidades.
Como subcapítulos, contextualizaremos sobre: Estrutura familiar e seus conceitos, A família
contemporânea e sua representação em questão, A família homoafetiva, A história da adoção,
A adoção por casais homoafetivos, sendo que desde a Antiguidade, praticamente todos os
povos praticaram o instituto da adoção, acolhendo crianças como filhos naturais no seio das
famílias. Discorreremos sobre o Código de 1916 onde a adoção possuía caráter contratual:
adotante e adotado, diante de simples escritura pública, podiam acertar a adoção, sem
qualquer interferência do Estado para sua outorga. O parentesco resultante limitava-se ao
adotante e adotado, o que levava à exclusão dos direitos sucessórios se os adotantes tivessem
filhos legítimos ou reconhecidos. Os vínculos consanguíneos permaneciam com os pais
biológicos, passando-se apenas o poder familiar ao adotante. Por fim a Segunda Categoria que
apresentara desde o Código de Menores até o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
que então presente nos dias de hoje respaldando os direitos desses. Além de mostrar a Lei de
Adoção nº. 12.010, de 03/08/2009 que discorrera sobre a adoção por casais homoafetivos.
Falaremos também sobre o Serviço Social no Judiciário que é uma profissão que atua
orientada por uma perspectiva de análise crítica da realidade social e sua intervenção se dá no
conjunto das desigualdades produzidas pelo capitalismo, lacuna que proporciona a atuação do
profissional Assistente Social.
No terceiro capítulo será apresentado o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do
Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária de Belo Horizonte
que é uma Política Pública voltada a resguardar os direitos de crianças e adolescentes que são
sujeitos de direitos e fazem parte de uma família, de uma vizinhança e da comunidade e estes
vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado. O Plano promove a garantia da
qualidade, monitoramento e avaliação dos serviços e a qualificação dos profissionais.
Quarto capítulo abordará a análise de resultados da pesquisa de campo, onde foram feitos
questionamentos às assistentes sociais, que militam na área da adoção tanto no sociojurídico,
quanto nas instituições de terceiro setor que também atuam na área.
O quinto capítulo são as considerações finais, com as reflexões que pudemos fazer com as
informações dos assistentes sociais entrevistados, bem como a base de nosso estudo teórico
no decorrer da construção deste trabalho.
12
Pretendemos buscar com trabalho de conclusão de curso, todo o processo de adoção
pertinente aos casais homoafetivos desde os desafios enfrentados por estes até a concessão de
adoção para tais casais. Pois sabemos que se trata de um tema polêmico e pouco abordado em
estudos sobre o Serviço Social. Além de apontar que o princípio da atuação profissional do
assistente social está na garantia de direitos e na universalidade dos mesmos.
Há bastantes estudos sobre o tema adoção por autores do Serviço Social, mas, em
contrapartida, é notório que no âmbito da adoção por casais homoafetivos não existem muitos
estudos realizados por profissionais de nossa área, sendo assim, essa lacuna fez com que
brotasse em nós o desejo de estudar um tema que a cada dia passa a ser mais evidenciado
pelas mídias sociais, televisivas, nos rádios e outros canais de comunicação.
Esse trabalho justifica-se conforme ressaltado, por ser um tema pouco notório e explorado,
sendo que hoje o Brasil reconhece na prática a união civil e casamento homoafetivo entre
pessoas do mesmo sexo e garante os mesmos direitos de um casal heterossexual, sendo um
dos direitos à adoção, ou seja, isso é mais uma esperança para as crianças que vivem em
abrigos espalhados pelo país.
Diante do exposto, este artigo refere-se ao estudo que busca analisar e compreender os
desafios que casais homoafetivos encontram no processo de adoção de crianças e adolescentes
na cidade Belo Horizonte, bem como entender o papel do profissional de serviço social nos
espaços sócios ocupacionais que trabalham com a adoção. Contudo, o papel do Serviço Social
deve visar o fortalecimento e a defesa dos direitos dos usuários. Sobre a adoção, esse processo
deve ser realizado de forma a garantir o melhor e essencial para a criança e para a família que
se propões a adotar.
Deve pautar-se na quebra de paradigmas e desconstruir essa noção estereotipada e\ou
meramente caritativa sobre a adoção, reafirmando a cidadania, a singularidade e a identidade
da criança, o que é a prioridade em conjunto ao Código de Ética da profissão tal lei que a
regulamenta, apresentando os dilemas do Serviço Social na área jurídica. Um dos principais
desafios do profissional assistente social é atribuir visibilidade e transparência a esses sujeitos
de direitos.
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1.1 Justificativa
As famílias que se constituem homoafetivas enfrentam todos os processos legais que são
cabíveis no decorrer do pedido de adoção de crianças e adolescentes como qualquer outra
instituição familiar (Art. 29º do ECA). Na trajetória de mudanças nas leis de direitos e deveres
constitucionais após a Constituição Federal de 1988, não podendo haver nenhum tipo de
discriminação que venha ferir a dignidade da pessoa humana (etnia, orientação sexual,
religião etc. (Art. 5ºdo ECA). Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No Brasil, não há
dados sobre o número de casais homossexuais com filhos, sejam eles adotados ou biológicos.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) identificou 60 mil casais
homoafetivos no País, a maioria formada por católicos (47,4%) e mulheres (53%). Os dados
constam de pesquisa realizada com base no Censo do ano de 2014.
A escolha do tema tem relação com a necessidade de discutir mais a respeito do processo de
adoção realizada por famílias homoafetivas. Mesmo com a implantação da Lei 12.010/2009
que garante o direito à adoção a famílias homoafetivas, ainda há resistência da sociedade no
sentido de que constantemente o conceito de família precisa ser atualizado em face das
alterações ocorridas no modelo tradicional dos vínculos familiares. Nesse sentido, importante
analisar o dispositivo constitucional do art. 226§ 3ª que define a “família é base da sociedade
tem especial proteção do Estado”. Porém tal definição é esclarecida quando é ampliado o
conceito de família tratando-se da União Estável in verbis: “Para efeito da proteção do Estado,
é reconhecida a união estável entre homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei
facilitar sua conversão em casamento”. A norma do art. 226§ 3ª da Constituição Federal é
meramente exemplificativa, o que não permite excluir qualquer entidade que preencha os
requisitos da afetividade, estabilidade e ostensividade.
No âmbito social demonstrar que o presente trabalho é importante para o desenvolvimento do
pensamento a respeito do assunto por nossa sociedade, à medida que exista esse direito a
igualdade no âmbito da adoção por casais homoafetivos, o número de crianças na fila de
espera da adoção seria muito menor dando a essas crianças, oportunidade de ter uma família,
um lar, amor, atenção, cuidado, saúde, educação, como direito não só fundamentado em nossa
Constituição Federal de 1988, como também na Doutrina de Proteção Integral assegurada
14
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. Este trabalho nos leva a questionar quais
as dificuldades encontradas pelos casais homoafetivos na adoção, e por que ainda existe tanto
preconceito com tal questão.
Na trajetória de mudanças nas leis de direitos e deveres constitucionais após a constituição de
1988, não podendo haver nenhum tipo de discriminação que venha ferir a dignidade da pessoa
humana (etnia, orientação sexual, religião etc.) (Art. 5º da CF/88) todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade. Importante ressaltar que na ideia de família, o que mais importa – a cada um de
seus membros, e a todos a um só tempo – é exatamente pertencer ao seu âmago, é estar
naquele idealizado lugar onde é possível integrar sentimento esperanças e valores, permitindo,
a cada um, se sentir a caminho da realização de seu projeto pessoal de felicidade.
1.2 Metodologia
A metodologia adotada no presente estudo é de abordagem qualitativa, pois a mesma
oferecerá meios que auxiliará o estudo do tema proposto: Adoção: Adoção por casais
homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e adolescente. O instrumento que utilizou foi
é a entrevista semiestruturada, que também permitirá a construção de novos conhecimentos e
proporcionará uma abordagem mais contemporânea sobre os desafios da adoção enfrentada
por casais homoafetivos. Dentre os métodos que se aplicou na presente pesquisa, destacar-se a
o método qualitativo, do tipo descritivo.
Conforme Minayo (2003) a pesquisa qualitativa, no entanto, trata-se de uma atividade da
ciência, que visa à construção de realidade, mas que se preocupa com ciências sociais e nível
de realidade que não pode ser quantificado, trabalhando com o universo de crenças, valores,
significados e outro construto profundo das relações que não podem ser reduzidos à
operacionalização de variáveis.
Segundo o que confirma Martinelli (1999), na pesquisa qualitativa o pesquisador e o
pesquisado interagem em um processo multidirecionado entre o sujeito e o objeto do
15
conhecimento. Considerou ser o mais viável método para o desenvolvimento do nosso estudo,
empregou-se os instrumentos de observação e entrevistas semiestruturadas.
Manzini (1990/1991, p. 154) destaca ser importante que o roteiro da entrevista
semiestruturada seja organizado com perguntas principais, facilitando e permitindo que sejam
“complementadas por outras questões inerentes às circunstâncias momentâneas à entrevista”.
O autor considera que esse tipo de entrevista pode evidenciar informações de forma mais
livre, que não estejam prezas as questões do roteiro pré-definido, sendo assim, permitindo que
os entrevistados sejam mais espontâneos em suas respostas.
Ainda segundo Minayo (2003, p. 16-18) a metodologia é o caminho do pensamento a ser
seguido. Ocupa um lugar central na teoria e trata-se basicamente do conjunto de técnicas a ser
adotada para construir uma realidade. A pesquisa é assim, a atividade básica da ciência na sua
construção da realidade.
O universo da pesquisa é a instituição que trata de adoção no âmbito de Belo Horizonte onde
conseguiremos encontrar a amostra que será registros de família homoafetivas que já
passaram pela experiência da adoção, bem como realizar entrevistas com os técnicos
judiciários Assistente Sociais e aplicar o questionário.
Nos últimos anos muito se tem discutido sobre a possibilidade de se deferir a adoção de
crianças por casais homoafetivos, nenhum dispositivo na Constituição Federal de 1988, veda
preconceitos de origem, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Portanto, a aplicação de método qualitativo do instrumento de coleta de dados, realizados por
entrevista semiestruturada possibilitará verificar como a sociedade tem conduzido esse
processo na contemporaneidade. Quando se trata de homossexualidade a questão da adoção é
um assunto extremamente polêmico e tal situação, tem ensejado inúmeras discussões e
controvérsias, seja no meio jurídico, religioso e social. Primeiramente faz-se necessário a
análise dos aspectos abordados a favor da adoção por casal homoafetivo. Acredita-se que
adoção é possível, pois segundo o art.43 do ECA, a adoção poderá ser deferida quanto
apresentar reais vantagens para o adotado e fundar-se em motivos legítimos. Ou seja, é
melhor para uma criança que vive na rua, em abandono ou sob maus tratos ter uma família, a
continuar vivendo em condições precárias.
16
Sendo assim, a metodologia tem como objetivo percorrer o viés das leis, todas as pessoas
nascem livres e iguais em dignidade e direitos humanos que reza a declaração universal de
Direitos Humanos, em conformidade com o art. 5º da CF88, que todos são iguais perante a
lei. Com respaldo nestas leis citadas, abordaremos o respectivo assunto em que envolve os
casais homoafetivos na perspectiva de adoção, de crianças e adolescentes, buscando
esclarecer quais são as dificuldades existentes na adoção por casais do mesmo sexo.
17
2 A FAMÍLIA, ADOÇÃO E SERVIÇO SOCIAL NA ADOÇÃO
2.1 A estrutura familiar e seus conceitos
O presente capítulo busca analisar a estrutura familiar e seus conceitos, desde os primeiros
registros até a contemporaneidade, isto é contemplando a sua função e sua relação com o
Estado. De acordo com o entendimento de Maria Berenice Dias “o acasalamento sempre
existiu entre os seres vivos, seja em decorrência do instinto de perpetuação da espécie, seja
pela verdadeira aversão que as pessoas têm a solidão”, logo compreendemos que a família é
um grupo social que surge de forma natural, a partir da necessidade do homem. O surgimento
desse grupo levou a necessidade de se criar uma instituição, que foi denominada casamento,
como já se sabe o fato gera uma norma, e assim esta instituição passou a ser reconhecida pelo
Estado.
Para Kaslow apud, Szymanski2001,p.09-10 entende-se por família:
“Uma associação de pessoas que escolhe conviver por razões afetivas e assumem
um compromisso de cuidados mútuo e, se houver, com crianças, adolescentes e
adultos. Essa consideração abrange um grande número de possibilidades que, há
séculos, já vêm sendo vividas pela humanidade, a despeito das definições “oficiais”
de grupo familiar”.
A família começou a manter a sociedade à distância, a confiná-la a um espaço limitado,
aquém da zona cada vez mais extensa da vida particular. A organização da casa passou a
corresponder a essa nova preocupação de defesa contra o mundo. Era já a casa moderna, que
assegurava a independência dos cômodos fazendo-os abrir para um corredor de acesso
(ARIÈS, 1981, pp.184-185).
Ainda segundo Ariés (1981) o modelo da família nuclear burguesa teve início, na Europa, do
século XVIII, devido a:
Preocupação em manter os filhos próximos dos pais;
O aparecimento das escolas como uma possibilidade de educação dos filhos;
A valorização da privacidade e da intimidade familiar.
Valores antes ausentes na sociedade.
18
Estado e família, segundo vários autores, travaram sempre uma relação conflituosa e
contraditória, numa parceria que não é bem uma parceria, em que o Estado se
compromete a proteger a família, em uma espécie de “parceria”, mas ao longo da
história vimos que essa parceria é um conto do vigário, muitas vezes porque a
família vem sendo mais sobrecarregada e não esvaziada de funções e
responsabilidades (MIOTO, 2004, p.15).
Família nuclear e Família extensa:
Entre os familiares, é possível identificar dois graus de proximidade: a família nuclear e
família extensa. A família nuclear normalmente é composta pelos pais e irmãos, enquanto a
família extensa é composta por avós, tios, primos, etc. No entanto, este conceito é flexível, já
que muitas vezes os avós (ou outros parentes) podem morar na mesma casa e por isso são
considerados como família nuclear. Em outros casos, um ou os dois pais podem não estar
presentes por algum motivo, não fazendo parte da família nuclear (SIGNIFICADOS, 2015)
Tipos de Família:
Além de a tradicional estrutura familiar denominada nuclear ou elementar, as transformações
sociais e culturais, proporcionaram a existências de diferentes estruturas familiares. Nos anos
90 destacam-se os novos arranjos familiares AMAS. BH\MG:
Nuclear simples: pai e mãe biológicos presentes no domicílio, não havendo outro
adulto ou criança que não sejam filhos morando no domicílio. Monoparental
feminina simples: apenas a mãe biológica presente no domicílio, podendo ter outras
crianças que não sejam filhos legítimos sob sua responsabilidade, não há presença
de outros adultos. Família convivente: famílias que moram no mesmo domicílio
sendo parentes ou não. Família nuclear reconstituída: pai e mãe vivendo em novas
uniões, legal ou não, podendo os novos companheiros ter filhos ou não com idade
até 18 anos. Outros adultos podem viver no domicílio. Família de genitores
ausentes: pai e mãe biológicos ausentes, com outros adultos (avós, tios…)
responsáveis pelos menores. Família nuclear com crianças agregadas: pai e mãe
biológico com seus filhos e com outros menores sob sua responsabilidade.
A família sofre constantes mudanças, visto ser uma organização social e, como tal atravessada
por todas as questões sociais de seu tempo. Apesar da hegemonia do modelo da família
nuclear burguesa, a diversidade de organizações familiares sempre existiu na cena social.
Segundo Serra (2003), as alterações nos padrões familiares em consequência do aumento de
divórcio, de uniões consensuais e da precocidade da maternidade estão entre os principais
motivos que levam as mães a deixarem os filhos para outra pessoa criar Serra apud
Nascimento, 2003, p. 04.
Formas? Não se pode falar de família e sim famílias, há uma diversidade de combinações,
casais sem filhos, pessoas morando sozinha, gerações sobre o mesmo teto, pais sozinhos com
19
os filhos, mãe sozinhas com os filhos, os filhos sozinhos, netos com os avós, amigos morando
juntos, ou seja, definir família é um desafio. Pensar em família é saber que é difundida no
mundo e a mais antiga instituição que passou por diversas transformações, mas em linhas
gerais podemos dizer que a tradição vem perdendo espaço para construção de laços de afetos
construídos de uma maneira mais livre, aonde as escolhas dos indivíduos crescem cada vez
mais em detrimento desses constrangimentos marcados pela tradição que é uma coisa que
perpassa a família ao longo da história.
2.2 A família Contemporânea e sua representação em questão
O presente texto busca compreender o chamado sistema representativo “família” que é
composto por fatores conscientes e/ou inconscientes, definem a maneira e engendram as
categorias pelas quais o mundo social é organizado. Além disso, qualquer modelo de família é
tributário da ordem social que o produz. [..]“No que tange modelo ideal de família o sinônimo
de “normalidade” nunca foi sinônimo de família tradicional” (Ceccarelli,2007).
A caracterização da família vem mudando com o passar do tempo superando as diferenças, a
família atual é muito diferente da caracterizada na sua gênese na Roma Antiga. Segundo
Farinelli; Mendes, (2002) a família contemporânea não é mais baseada no patriarcalismo, mas
sim, o respeito à individualidade de seus membros, visto como iguais, não para a perpetuação
do nome ou laços sanguíneos.
Embora todo mundo acredite saber o que é uma família, é curioso constatar que por
mais vital, essencial e aparentemente universal que a instituição família possa ser
não existe para ela, como é também o caso do casamento, uma definição rigorosa
(HÉRITIER, 1991, p. 273).
“No modelo dito “tradicional”, homens e mulheres tinham lugares e funções bem definidas. O
pai, que trabalhava fora, dirigia o carro e passeava com a família nos finais de semana –
cabeça da família –, era o provedor que detinha um poder inquestionável. Os cuidados da casa
– a comida, a faxina, enfim, o necessário para que o bem-estar de todos fosse o melhor
possível eram garantidos pela rainha do lar. Neste arranjo todos pareciam felizes e tudo
concordava com uma ordem imutável. Unidos para sempre, “para o melhor e para o pior”,
pelos laços sagrados do matrimônio, as desavenças do casal não constituíam ameaças à
estabilidade do lar”(Ceccarelli,2007).
20
Segundo Petrini (2003), não existe uma família ideal ou modelo pré-determinado de família,
existem famílias reais. Independentemente de sua configuração, a família continua sendo a
instituição social responsável pelos cuidados, proteção, afeto e educação das crianças
pequenas, ou seja, é o primeiro e importante canal de iniciação dos afetos, da socialização, das
relações de aprendizagem.
Mioto (2000) discute que, na atual conjuntura, existem diversas formas de organização
familiar que se modificam continuamente com o objetivo de satisfazer as necessidades
impostas pela sociedade. Segundo a mesma, “o terreno sobre o qual a família se movimenta
não é o da estabilidade, mas o do conflito, o da contradição” (2000, p. 219). Ou seja, para ela
a família é um espaço onde o cuidado se faz presente. Contudo, não se pode deixar de
mencionar que nas relações familiares o conflito e a instabilidade existem, independentemente
de onde venha sua influência.
Segundo Ceccarelli apud Burguière, Klapisch-Zuber, Segalen & Zonabend,1986 a
heterogeneidade dos arranjos familiares, os quais, cada um dentro de seu próprio universo
discursivo atribuem os lugares simbólicos de “pai” e “mãe” das mais variadas formas: “O
parentesco não é um invariante, mas, sim, um fenômeno histórico e contingente”. De acordo
com a definição de Silveira Bueno, considera-se família o conjunto de pai, mãe e filhos,
pessoas do mesmo sangue, descendência, linhagem. Etimologicamente, a palavra família
pretende-se ao verbete latinofamulus, escavo, porém, em sua acepção original, família era
evidentemente a família o grupo de pessoas efetivamente sujeitas ao poder do paterfamílias.
Não obstante, noutra acepção e mais nova, família compreendia todas as pessoas que estariam
sujeitas ao mesmo paterfamilias.
Consideramos que não existe um modelo tradicional de família. Aprendemos durante a vida
sobre o arranjo nuclear de família: pai, mãe e filhos. Contudo, este modelo de família tido
como “tradicional” deixou de ser maioria no Brasil, representando. Diversas famílias são
compostas por apenas o pai ou uma mãe, casais do mesmo sexo sem filhos, famílias formadas
por afinidade, adoção, aquelas que são criadas pelos seus avós, é demais possibilidades.
Reconhecer outro arranjo familiar não afeta, de forma alguma, o direito de qualquer outra
família. Não lhe tira nenhum direito e não lhe impõe qualquer obrigação. Reconhecer e
respeitar apenas promove a paz e o respeito entre todos, algo muito em falta em nossos dias.
Portanto, é necessário desenvolver uma postura crítica e sem conceitos pré-definidos no que
tange discriminação à cerca dessa temática.
21
2.3 A Família Homoafetiva
É inegável o surgimento de um novo conceito de família, suas bases e princípios, destacando
o respeito individualidade de cada membro, assim como outras formas de organização
familiar, dentre elas as pessoas do mesmo sexo, reconhecidas nos ordenamentos jurídicos
vigentes.
[...] “evidente que o conceito de família evoluiu muito nas últimas décadas. A
Constituição Federal de 1988 trouxe a concepção de entidade familiar plural,
visando proteger as relações oriundas de afeto (REGO,2012).
A união homoafetiva é um marco recente e até pouco tempo não era reconhecida, sendo
considerado um matrimônio inexistente, podendo existir, porém não validado perante a Lei, o
que de forma não garantia direitos aos casais do mesmo sexo.
Segundo Maria Berenice Dias (2010) “pensar em família ainda traz a mente o modelo
convencional: um homem e uma mulher unidos pelo casamento e cercados de filhos. Mas a
realidade mudou”. Temos atualmente dentro da sociedade famílias que fogem desse padrão,
como por exemplo, as famílias recompostas, formadas por pais que já foram divorciados e
tem filhos, monoparentais, segundo a CF 226 § 4.º são aquelas formadas por qualquer um dos
pais seus descendeste e homoafetivas, formadas por pessoas do mesmo sexo. Estes
acontecimentos deixam-nos evidente que as sociedades se transformam, pelo fato de estarem
constantemente recebendo influências, e a família não ficou de fora dessas transformações.
Segundo Diniz (2011) a Constituição antes da aprovação do Projeto de Lei, que garante os
mesmos direitos civis e jurídicos dos casais heterossexuais para os homossexuais, trazia no
artigo 226, § 3° o reconhecimento como união estável apenas entre o homem e a mulher, ou
seja, era reconhecido como entidade familiar apenas os casamentos efetivados entre casais
heterossexuais. Mas com o passar dos tempos à união de pessoas do mesmo sexo começou a
ser vista cada vez mais, através da visibilidade que essa forma de relacionamento foi
tomando, parte da sociedade foi aceitando, mas da mesma forma por mais que esse tipo de
casamento existisse não era considerado no âmbito jurídico.
22
De acordo com o STF, estende-se à união homoafetiva 112 direitos que até então eram
exclusivos dos casais heterossexuais que vivem juntos em união estável. A decisão do STF
deve simplificar a extensão desses direitos como, por exemplo:








Lei Maria da Penha passa a ser aplicada em casais gays;
Direito a receber pensão alimentícia;
Licença maternidade;
Herança do companheiro em caso de morte;
Ser incluído como dependente nos planos de saúde;
Adoção e registro em nome do casal;
Registro da união em cartório;
Fazer declaração conjunta do IR (STF,2011).
Assim como os casais heterossexuais, companheiros do mesmo sexo poderão ser submetidos
às cautelas para exigir seus direitos. O mesmo tratamento dado à união estável de casais
heterossexuais previstos na Constituição Federal (art. 226, §3º) e Código Civil (art. 1723) são
dispensados aos casais do mesmo sexo. A união homossexual estável passa a ser tratada como
uma entidade familiar e, por isso, regida pelo direito da família. É essa nova interpretação que
se estende aos casais gays pela decisão do STF.
O art. 226 da Constituição Federal de 1988 significou grande mudança no conceito de família,
diminuindo as discriminações existentes, consagrando o conceito de entidade familiar plural.
[...]Contudo, o Projeto de Lei foi aprovado e passou a ser valido, sendo assim, a
união entre pessoas do mesmo sexo foi reconhecida pela Lei, a chamada união
homoafetiva, é um recente paradigma criado, e tem sido um dos enfoques principais
nos debates entre as rodas de amigos, justamente pelo fato de alguns concordarem e
outros não. O principal argumento usado por aqueles que se dizem a favor da união
entre homossexuais é que eles devem possuir os mesmos direitos que os
heterossexuais possuem, reconhecidos pela Lei. Por outro lado, aquelas pessoas que
discordam dessa lei argumentam que essa forma de relacionamento vai contra os
costumes morais, éticos e religiosos (DIAS, 2010).
Na jurisprudência, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região têm reconhecido a união entre homossexuais como possível de ser abarcada
dentro do conceito de entidade familiar, sob a forma de união estável homoafetiva, para fins
previdenciários e de partilhamento de bens (GONÇALVES, 2005, p. 339)
Contudo, compreende-se que a família homoafetiva tomou um lugar perante a sociedade, pois
através do amparo constitucional esse modelo familiar está cada vez mais evidente. O modelo
patriarcal e hierarquizado de família está deixando de ser padrão, estamos em tempos
modernos onde a esse novo modelo de família está sendo constituída primordialmente através
do afeto de um ser humano para com o outro deixando assim os preconceitos e as diferenças
de lado.
23
2.4 História da Adoção
Discorreremos sobre a história da adoção fazendo uma contextualização breve desde os
tempos bíblicos, em seguida falaremos do código civil de 1916, das modificações trazidas
pelas diferentes leis criadas ao longo do tempo tal a como a lei 3.133/57 que trouxe
modificações aos padrões para a adoção, à lei 4.665/65, que novamente faz modificações aos
padrões da adoção porém deixando-a mais acessível, bem como falaremos da lei que institui a
código de menores Lei-6.697/79, do Eca, lei federal 8.069/90 que veio a partir da CF de 88
discorrendo até a nova lei da adoção 12.010/2009.
Êxodo 2: 1 “Foi se um homem da casa de Levi e casou se com uma descendente Levi. E a
mulher concebeu e deu à luz um menino: e vendo que era formoso, esconde-o por três meses.
Não podendo, porém, escondê-lo por mais tempo. Tomou um cesto de junco, calafetou-o com
betume e piche, e pondo nele o menino, largou-o no carriçal a beira do rio. Sua irmã ficou de
longe, para observar o que lhe haveria de suceder.
Desceu-se a filha do faraó para se banhar no rio, e suas donzelas passeavam pela beira do rio;
vendo ela o sexto no carriçal, enviou a sua criada, e o tomou. Abrindo-o viu a criança: e eis
que o menino chorava, teve compaixão dele, e disse: Este é menino dos hebreus. Então disse
sua irmã a filha do faraó: Queres que eu vá chamar uma das hebreias que sirva de ama, e crie
a criança? Respondeu-lhe a filha do faraó: Vai. Saiu, pois, a moça, e chamou a mãe do
menino. Então lhe disse a filha do faraó: Leva este menino, e cria-mo: Pagar-te-ei o teu
salário. A mulher tomou o menino e o criou. Sendo o menino já grande, ela o trouxe a filha de
faraó, da qual passou ele a ser seu filho. Esta lhe chamou Moises, e disse: porque das águas o
tirei” Êxodo do 2:1 ao 10.
Segundo (MAZZILLI, 1990) com as normativas previstas no código civil de 1916, que
descrevia somente os maiores de cinquenta anos estava apto a adotar, sendo que não houvesse
descendentes legítimos ou legitimados, e que tivessem a idade superior a 18 anos em relação
ao adotado; art. 368.
MAZZILLI (1990) Mesmo com as modificações trazidas pela lei 3.133/57, ainda se ficou a
meio caminho para uma real simplificação, a idade do adotante foi reduzida para trinta anos
mais; a diferença entre o adotante e o adotado passou a ser de dezesseis anos, permitindo a
adoção mesmo se o adotante tivesse filhos legítimos e reconhecidos e sem sucessão
24
hereditária, acrescentando também que ninguém poderia adotar sendo casado, só no decorrer
de cinco anos de casamento. Ainda de acordo com o artigo 372, não se pode adotar sem o
consentimento do adotado ou de seu representante legal se for incapaz ou nascituro e o artigo
374, também se dissolve o vínculo da adoção: quando as duas partes convierem; nos casos
que é admitida a deserdação. Quando o adotante tiver filhos legítimos ou legitimados ou
reconhecidos, a relação de adoção não envolve a de sucessão hereditária”. (Art. 377)
Ainda segundo, Mazzilli 1990, com a chegada da lei 4.665/65, com a pretensão de alavancar
ainda mais e ampliar os direitos, foi criado à chamada “legitimação adotiva” o individuo
adotado aproximava se o máximo dos direitos dos filhos legítimos, com exceção da sucessão,
sendo assimilado aos filhos legítimos. Mas com a chegada da lei que institui a código de
menores (Lei-6.697/79) que houve avanços na questão da adoção adora do código civil,
passou a uma forma de adoção simples, autorizada pelo Juiz e aplicadas aos menores em
situação irregular (art. 27e 28). Substituiu com acréscimos a legitimação adotiva pela adoção
plena, com varias modificações no instituto nos (art. 29 e 37) do código de menores 1990 p. 2.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, dos direitos sociais atentos em seu art. 6.º, faz
menção aos direitos sociais a educação, a saúde, ao lazer, a segurança, a previdência social, a
proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados na forma desta
constituição. Já no artigo 227° nos parágrafos, 5° aonde referencia a adoção: Será assistida
pelo poder público, na forma da lei, que estabelecera casos e condições de sua efetivação por
patê dos estrangeiros, em sequência ao parágrafo 6°, os filhos ávidos ou não da relação do
casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas a qualquer
designação discriminatória relativa à filiação. Eca, lei federal 8.069/90 de acordo com o artigo
4° é dever da família, da comunidade, em geral e poder Público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes a vida, à saúde, a alimentação, a educação, ao
esporte ao lazer, a profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, a liberdade e a
convivência familiar comunitária.
De acordo com Mazzilli, 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente, advindo da (lei
8.069/90) que extinguiu o Código de Menores, modificou e avançou na lei da adoção, ao
ajuntar na Proteção Integral da Criança e Adolescente no lugar da famosa proteção do menor
irregular e junto às duas formas de adoção prevista no revogado código de menores, sendo a
adoção plena e adoção simples. Menores (ou seja, a adoção plena e a adoção simples),
cuidando agora apenas de uma só: a adoção (art. 39-52).
25
Com o dispositivo na lei 12010/2009 em Art. 39 parágrafo 1° a adoção e medida excepcional
e irrevogável, á qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da
criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do Art. 25
desta lei. É vedada a adoção por procuração.
Percebe-se que a adoção vem evoluindo desde primórdios, buscando sempre uma nova célula
familiar para o aconchego de tantas crianças e adolescentes que já passaram por tantos
traumas em suas vidas, começando pelo repudio de seus responsáveis, e a negligência para
com os mesmos. Partindo desta ótica, observa-se através desta linha histórica, na evolução da
adoção. A responsabilidade do Estado e da sociedade perante estes indivíduos, a persistência
em recolocar, estes seres humanos em um novo núcleo familiar, através da criação de novas
leis que garantam o direito dessas pessoas. Que outrora foram colocados de lado, por algum
motivo. Conclua-se que independente da formação do núcleo familiar, em que o adotado fizer
parte, desde que seja um espaço em que ele seja tratado com respeito e dignidade pelo
adotante e os demais familiares, não importa qual o modelo familiar.
2.5 Adoção por Casais Homoafetivos
Apresentaremos os desafios e empecilhos encontrados pelos casais do mesmo sexo em
relação a adoção antes das leis, mostrando também as mudanças que ocorreram com as novas
leis respaldando os direitos desses casais.
A adoção por homossexual, individualmente, tem sido admitida, mediante cuidadoso estudo
psicossocial por equipe interdisciplinar que possa identificar na relação o melhor interesse do
adotando. Decidiu a propósito o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: “A afirmação de
homossexualidade do adotante, preferência individual constitucionalmente garantida, não
pode servir de empecilho à adoção de menor, se não demonstrada ou provada qualquer
manifestação ofensiva ao decoro e capaz de deformar o caráter do adotado, por mestre a cuja
atuação é também entregue a formação moral e cultural de muitos outros jovens”
GONÇALVES, p.339, 2005.
26
A Lei Nacional da Adoção não prevê a adoção por casais homossexuais porque a união
estável só é permitida entre homem e mulher (CF, art. 1.723; CF, art. 226, § 3º). V., a
propósito, o Capítulo IX, item 1.1, Diversidade de sexos, retro. Não obstante, eminentes
doutrinadores têm colocado em evidência, com correção, como reconhece o Min. Celso de
Mello em voto proferido no Supremo Tribunal Federal, a necessidade de atribuir verdadeiro
estatuto de cidadania às uniões estáveis homoafetivas. GONÇALVES, 2005, p. 339
Emana da primeira Corte supramencionada acórdão pioneiro, admitindo a adoção por casal
formado por duas pessoas do mesmo sexo, com a seguinte ementa: “Reconhecida como
entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo
sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir
família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os
estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas
por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o
meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar
de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma
postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos
direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o
laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes”
GONÇALVES, 2005, p. 339 - p.340.
Esse posicionamento foi sancionado pelo Superior Tribunal de Justiça, que ainda enfatizou:
“Anote-se, então, ser imprescindível, na adoção, a prevalência dos interesses dos menores
sobre quaisquer outros, até porque se discute o próprio direito de filiação, com consequências
que se estendem por toda a vida. Decorre daí que, também no campo da adoção na união
homoafetiva, a qual, como realidade fenomênica, o Judiciário não pode desprezar, há que se
verificar qual a melhor solução a privilegiar a proteção aos direitos da criança. (…)Na
específica hipótese, há consistente relatório social lavrado por assistente social favorável à
adoção e conclusivo da estabilidade da família, pois é incontroverso existirem fortes vínculos
afetivos entre a requerente e as crianças. Assim, impõe-se deferir a adoção lastreada nos
estudos científicos que afastam a possibilidade de prejuízo de qualquer natureza às crianças,
visto que criadas com amor...” GONÇALVES, 2005, p. 340.
A adoção por pares do mesmo sexo ainda de fato é um assunto muito polêmico, pois nossa
sociedade ainda é muito conservadora e preconceituosa, não podemos generalizar, porém
27
ainda há muitas pessoas que criticam esses casais os discriminando alegando que os mesmos
não possuem capacidade para a criação de crianças ou adolescentes. As pessoas que julgam as
famílias homoafetivas em sua grande maioria possuem a visão do senso comum, sendo assim,
veem os casais homoafetivos como pessoas fora dos padrões da sociedade, afirmando também
que devido a serem pessoas do mesmo sexo, que isso afetará a identidade de
gênero/orientação sexual dos adotados, pois crescerão influenciados pelos pais. Contudo,
estas pessoas esquecem que esses casais e essas crianças são pessoas de direitos que apenas
querem constituir uma família.
2.6 O Serviço Social no Judiciário
A atuação do profissional de serviço social no espaço sócio ocupacional jurídico, bem como o
processo de trabalho do assistente social no âmbito Judiciário.
O Poder Judiciário é uma instituição hierárquica, conservadora e permeada por contradições.
O Serviço Social é uma profissão que atua orientada por uma perspectiva de análise crítica da
realidade social e sua intervenção se dá no conjunto das desigualdades produzidas pelo
capitalismo. Há apenas algumas décadas o profissional de Serviço Social foi inserido no
contexto do judiciário mineiro, exigindo da categoria de assistentes sócias uma busca por
conhecimento específico sobre a intervenção neste espaço sócio-ocupacional (CONSELHO
REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MINAS GERAIS, 2012).
O Tribunal de Justiça teve suas primeiras comarcas criadas em Minas Gerais em 1714, porém,
somente a partir do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, é que o assistente
social e o psicólogo passaram a integrar, como efetivos, o quadro de servidores da instituição.
Desde então, tal inserção exige desses profissionais constantes aprimoramento em virtude da
especificidade do trabalho e das demandas surgidas em decorrência das manifestações da
questão social, que refletem no Poder Judiciário e no cotidiano profissional (CONSELHO
REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DE MINAS GERAIS, 2012).
A elaboração do novo Código de Menores, em 1979, e do Estatuto da Criança e do
Adolescente, em 1990, provocou uma franca expansão das frentes de atuação do/a assistente
social, o que levou a profissão a se debruçar de forma mais sistemática sobre as práticas
desenvolvidas nessas instituições que estabeleciam relação direta com o universo do
28
“jurídico” (FÁVERO, 2003).
O Serviço Social aplicado ao contexto jurídico configura-se como uma área de trabalho
especializado, que atua com as manifestações da questão social, em sua interseção com o
Direito e a Justiça na sociedade (CHUAIRI, 2001).
A compreensão de questão social mais associada no Serviço Social é a de Carvalho;
Iamamoto, (1983, p.77):
“A questão social não é senão as expressões do processo de formação e
desenvolvimento da classe operária e de seu ingresso no cenário político da
sociedade, exigindo seu reconhecimento como classe por parte do empresariado e do
Estado. É a manifestação, no cotidiano da vida social, da contradição entre o
proletariado e a burguesia, a qual passa a exigir outros tipos de intervenção mais
além da caridade e repressão”.
Já para Faleiros, (1997, P. 37) a questão social é vista de forma diferenciada:
“... a expressão questão social é tomada de forma muito genérica, embora seja usada
para definir uma particularidade profissional. Se for entendida como sendo as
contradições do processo de acumulação capitalista, seria, por sua vez, contraditório
colocá-la como objeto particular de uma profissão determinada, já que se refere a
relações impossíveis de serem tratadas profissionalmente, através de estratégias
institucionais/relacionais próprias do próprio desenvolvimento das práticas do
Serviço Social. Se forem as manifestações dessas contradições o objeto profissional,
é preciso também qualificá-las para não colocar em pauta toda a heterogeneidade de
situações que, segundo Netto, caracteriza, justamente, o Serviço Social”.
Diante do exposto, fica em evidencia que a questão social tem laços fortes na contradição
capital x trabalho. A alienação do trabalhador é evidente, pois o mesmo vende a sua força de
trabalho para os donos dos meios de produção, que se apropriam da mais valia, gerando assim
opulência, ou seja, é através dessa desigual apropriação da riqueza que evidencia a
desigualdade social, necessitando de atuação do profissional de serviço social.
Através do aumento em larga escala após a promulgação do Estatuto da Criança e do
Adolescente é que o assistente social efetivou de forma assertiva o seu fazer profissional e
uma postura investigativa do objetivo.
ZANETTI destaca:
O assistente social na área da Infância e Juventude atua no cumprimento das
medidas definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: nas Medidas de
Proteção atua nos procedimentos de Guarda, Adoções (nacionais e internacionais),
Tutela, Destituição ou Suspensão do pátrio poder e Manutenção de vínculos; nas
Medidas Sócio-educativas atua nos procedimentos estabelecidos para adolescentes
em conflito com a Lei, através da Liberdade Assistida, Prestação de Serviços à
Comunidade e abrigamento (ZANETTI, 2001, p. 2).
29
Deste modo, é notório e gratificante saber que o Serviço Social em sua árdua batalha da
construção da profissão no campo sócio-jurídico conseguiu contribuir de forma inegável no
tocante a proteção e promoção dos direitos da criança e do adolescente.
30
3 PLANO MUNICIPAL DE PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DO
DIREITO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À CONVIVÊNCIA
FAMILIAR E COMUNITÁRIA DE BELO HORIZONTE
O Plano promove a garantia da qualidade, monitoramento e avaliação dos serviços e a
qualificação dos profissionais. As ações concretas e integradas de responsabilidade da
Administração Pública Municipal e dos diversos atores sociais assumem, neste contexto, um
novo compromisso pela promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à
convivência familiar e comunitária. Que têm como objetivos:
Ampliar, articular e integrar, no município de Belo Horizonte, as diversas políticas, serviços,
programas, projetos e ações de apoio sociofamiliar para a promoção, proteção e defesa do
direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária;
Difundir uma cultura de promoção, proteção e defesa do direito à convivência familiar e
comunitária, extensiva a todas as crianças e adolescentes;
Proporcionar, por meio de apoio psicossocial adequado, a manutenção da criança ou
adolescente em seu ambiente familiar e comunitário, considerando os recursos e
potencialidades da família natural, da família extensa e da rede social de apoio;
O compromisso com a promoção, proteção e defesa de direitos de crianças e adolescentes à
convivência familiar e comunitária estabelecido na Constituição Federal de 1988 e no
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) de 1990 proporciona rupturas em relação às
concepções e práticas assistencialistas e institucionalisantes e a confirmação de que crianças e
adolescentes são sujeitos de direitos e fazem parte de uma família, de uma vizinhança e da
comunidade e estes vínculos devem ser protegidos pela sociedade e pelo Estado.
A Constituição Federal de 1988 introduziu várias mudanças nos direitos da Criança e do
Adolescente.
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente,
com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao
lazer, à profissionalização, á cultura, á dignidade, ao respeito, à liberdade a
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de
negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (BRASIL,
1988, Art. 227).
31
O presente trabalho de conclusão de curso aborda o tema da adoção de crianças e adolescentes
por casais homoafetivos, contudo um dos temas abordados pelo Plano Municipal de
Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária é o acolhimento institucional de crianças e adolescentes.
O Acolhimento Institucional é uma modalidade de atendimento, regulamentada pela Lei nº
12.010/2009, que oferece abrigo em entidade, definido no Art. 90, Inciso IV, do ECA, como
aquele que atende crianças e adolescentes que se encontram sob medida protetiva de abrigo,
aplicadas nas situações dispostas no Art. 98. Segundo o Art. 101, Parágrafo Único, o abrigo é
medida provisória e excepcional, não implicando privação de liberdade. O Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes pode ser oferecido em Abrigo Institucional para
pequenos grupos, Casa Lar e Casa de Passagem.
No âmbito do SUAS, essa modalidade é organizada como um serviço e recebe o nome de
Serviço de Acolhimento, que pode ser dar em Abrigo Institucional Público, Casa de Passagem
Pública ou Casa Lar Pública. O acolhimento Institucional automaticamente nos faz pensar no
processo da adoção já citado anteriormente, porém através do Plano Municipal podemos ver
em dados estatísticos os fatores no qual ensejam o acolhimento institucional dessas crianças e
adolescentes.
32
Quadro 1 - Dados comparativos entre as pesquisas sobre o perfil de crianças e
adolescentes acolhidos institucionalmente:
As pesquisas nacionais e estaduais têm mostrado que se destacam como motivos de
acolhimento: a pobreza das famílias; o abandono; a violência doméstica; a dependência
química dos pais ou responsáveis, incluindo alcoolismo; a vivência de rua e a orfandade; entre
outros. Todavia, esses motivos referem-se direta ou indiretamente à pobreza e à precariedade
das políticas públicas que atendem à demanda dessa população.
Durante o tempo da história da assistência à infância e a juventude a convivência familiar e
comunitária veio se desfazendo, deixando de ter a importância que realmente é necessária e
por muito tempo não houve interesse em saber o motivo à origem e verdadeiras razões do
acolhimento institucional das crianças e adolescentes que consequentemente eram
consideradas abandonadas pelos pais. Devido à precariedade de conhecimento dessas
33
informações que são muito importantes, recentemente a partir de pesquisas realizada por
instituições de acolhimento foi possível conhecer as características das crianças e adolescentes
acolhidos, os motivos que às levaram a medida de proteção e as condições de vida em que
viviam.
Contudo, o Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e
Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária aborda vários temas além do acolhimento
institucional, que mostram os principais fatores que envolvem a violação dos direitos das
crianças e adolescentes:
 Violência contra crianças e adolescentes
 Trabalho infantil
 Crianças e adolescentes em situação de rua
 Adolescentes em conflitos com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas.
 Crianças e adolescentes desaparecidos
 Rede de serviços em Belo Horizonte
O Plano Municipal de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à
Convivência Familiar e Comunitária se sustenta na relação do ser humano com o outro, pois,
é assim que se é construída a identidade, através dos vínculos e sentimentos que são fatores
fundamentais. Dessa forma é aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA-BH) e pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS-BH)
que representa assim um importante instrumento para o município de Belo Horizonte na
concretização de políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes, com foco nos
vínculos sociais com a família e a comunidade.
34
4 ANÁLISE DE RESULTADOS
Foram realizadas quatro entrevistas para elaboração desta pesquisa sendo uma realizada no
campo do Serviço Técnico Sociojurídico local onde é feito todo o processo de adoção e três
realizadas em casas de acolhimento, local onde as crianças ficam aguardando para adoção.
Importante salientar que em todas as entrevistas houve um questionário estruturado
respondido por profissionais do Serviço Social.
Com a pesquisa realizada buscou-se compreender melhor sobre o assunto abordado e a
entrevista realizada com a AS¹ do órgão de Serviço Técnico Sociojurídico possibilitou o
nosso respectivo resultado sobre o problema abordado inicialmente em nossa pesquisa. Com a
entrevista obteve-se a resposta de que dentro do órgão não há nenhum tipo de preconceito
contra esses casais homoafetivos interessados na adoção de crianças e adolescentes por parte
da equipe seja pelo juiz, psicólogos ou assistentes sociais, pois a equipe foi preparada para tal
demanda, a resposta que tivemos é que o preconceito existe por parte da sociedade que ainda
discrimina muito esses casais, alegando que nenhuma criança pode ter um desenvolvimento
normal sendo criadas por eles.
Ela relata ainda que questões sobre os prazos para o processo de adoção são postos pela nova
legislação que direciona total atenção da Justiça da Infância e Juventude para o adotado em
situação de acolhimento institucional, para o que o direito a convivência familiar e
comunitário não seja violado e tenha prioridade absoluta.
Assim a assistente social entrevistada relata que percebe que chegam várias pessoas com
intuito de saber sobre a adoção e na hora que são questionadas se possuem parceiros, muitos
negam devido o parceiro ser do mesmo sexo. Salientou que pode ser que essas pessoas
ficaram com receio de alguma discriminação ou repressão por parte dos profissionais devido à
orientação sexual, tendo em vista a possíveis casos de homofobias já sofridos. Contudo o que
acontece é o contrário, a profissional conversa com essas pessoas e pede que volte com a
documentação do parceiro (a) para que a adoção seja requerida pelos dois como casal.
Infelizmente a adoção por casais homoafetivos (ver quadro2) neste Serviço Técnico
Sociojurídico da comarca de Belo Horizonte ainda é muito pouco procurada, porém a
assistente social nos relata que em todos os casos de adoção por casais do mesmo sexo
35
realizada no local foram todas deferidas e que atualmente há apenas um casal feminino
aguardando na fila do Cadastro Nacional.
A AS¹ ressalta que adoção por casal homoafetivo na maioria dos casos são mais rápidas
porque geralmente, esses casais possuem uma flexibilidade bem maior no quesito de
preferência por cor, sexo, de idade e etc. salientou ainda que os casais homoafetivos que são
mais abertos com relação a essas questões, e que o desejo de serem pai ou mães se
sobressaem a exigências na hora de escolher a criança ou adolescente.
Já nas entrevistas realizadas em casas de acolhimento, obtivemos três visões distintas sobre a
temática.
A AS² ressalta que serviço social enxerga a relação homoafetiva, como uma nova
configuração familiar e se houver atuação de assistentes sociais com viés do preconceito, que
esse profissional está equivocado. Segundo a AS², se o serviço social tiver essa visão, fugirá
aos preceitos do nosso código de ética. Frisou que a prática profissional do serviço social é
pautada pelos princípios e direitos firmados na CF88 e pelo código de ética do serviço social,
sendo assim, não pode haver qualquer tipo de discriminação no atendimento realizado aos
usuários, bem como o profissional deve-se pautar contra qualquer tipo de discriminação.
E uma das entrevistadas lembra ainda que não existe pesquisa de caráter científico, que
comprove que as crianças adotadas por casais homoafetivos, são prejudicadas no seu
desenvolvimento social, afetivo e cognitivo por conviverem com pais do mesmo sexo.
Ademais, informou que pode haver profissionais do serviço social que possuem uma visão
pessoal contrária a união entre pessoas do mesmo sexo e demais novas configurações
familiares, mas que a visão pessoal de forma alguma poderá afetar o desenvolvimento do
trabalho.
A AS³ informa que o preconceito hoje ainda é muito evidente em nossa sociedade sendo às
vezes cometidos até pelos profissionais que atuam no Serviço Social de uma forma não
generalizada. Infelizmente a sociedade possui uma visão fechada com relação à família sendo
considerada como padrão aquela família de pai, mãe e filhos. Ainda acontece o preconceito de
valores, onde muitas pessoas ainda têm aquele olhar conservador, pois, trata-se da questão em
que a mulher serve apenas para cuidar do lar e dos filhos e o papel de suprir a necessidades do
lar seria do homem que é o responsável por trabalhar fora.
36
Esse tipo de visão ainda existe em grande peso por uma parte de nossa sociedade, porém se
pode perceber que na maioria das vezes os envolvidos são pessoas mais velhas que tiveram
um tipo de criação diferenciada, menos moderna, muito pautada e baseada em doutrinas e
religiões. Mas com o decorrer dos tempos em nossa sociedade aconteceram várias mudanças
que essas pessoas ainda não aceitam.
O assistente social com base no Código de Ética, em seus fundamentos ele tem que
“empenhar na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à
diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das
diferenças”. Também “no exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar,
por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual,
idade e condição física”.
Concluiu informando que o profissional de serviço social deve ter uma mente mais aberta
para as novas configurações familiares, pois o conceito de família é muito amplo e nossa
atuação deve atender todo os tipos de família, bem como nosso código de ética preconiza uma
atuação sem tratamentos discriminatórios.
Já a AS4 fala que o Serviço Social está se adequando quanto às novas configurações de família
no século XXI, que vem se adequando a estas novas configurações de família. Que por sua
vez é novo campo de atuação do profissional do serviço social, especialmente na área jurídica
e da adoção.
Relata que em alguns casos a justiça não deferiu a favor desses casais por subjugarem como
pessoas que vão estimular de alguma forma a homossexualidade no adotado, perante a sua
convivência com os mesmos. Sendo que é puro preconceito dizer que um ser humano que tem
a compaixão a adoção de pessoas que se encontram em situação tão vulnerável, seja capaz de
influenciar o outro a ter opiniões e orientação a partir da convivência, com pares
homoafetivos.
Segundo os sujeitos de pesquisa o terceiro setor dentro desta perspectiva de adoção por casais
homoafetivos, tem se mostrado mais moderno e plural, mesmo sendo em grande parte ligada a
instituições religiosas, essas instituições do terceiro setor tem buscado um atendimento pelos
interesses das crianças e adolescentes na condição de adotados, favorecendo em muito a
mudança de uma maneira geral da sociedade, quebrando paradigmas e preconceitos.
37
A maioria dos sujeitos de pesquisa acha que a justiça ainda é discriminatória e preconceituosa
perante a adoção por casais homoafetivos, e não está só na questão do deferimento ou não do
pedido de adoção, também está arraigada na cultura, pois as campanhas de adoção
promovidas pela justiça sempre caracterizam a família de forma tradicional e não com as suas
variáveis e suas novas configurações. Se realmente a justiça fosse a favor da adoção por
casais homoafetivos, trataria cada dia mais sobre o tema, o que infelizmente ainda é muito
pouco discutido.
Consideramos que vale ressaltar que a nova lei adoção de 2009 é bastante jovem no quesito
de tempo e a Lei que aprova a união por casais homoafetivos e reverte em casamento civil
mais jovem ainda, sendo ela sancionada no ano de 2013, sendo assim, ainda é muito cedo para
que os números de adoção por casais homoafetivos cresçam e se equiparem com o número de
cadastros de casais heteroafetivos. Vai demorar muitos anos até que haja um maior número de
casais homoafetivos inseridos no Cadastro Nacional de Adoção. A profissional salientou que
com o passar dos anos o paradigma do preconceito sobre a homossexualidade deverá ser bem
menor e a sociedade veja com outros olhos adoção por pessoas do mesmo sexo.
Quadro 2 – Gráfico indicador da quantidade de adoções que foram realizadas por casais
homoafetivos de 2012 à 2014
Fonte: Elaboração Própria
38
Os dados coletados na pesquisa realizada no campo de Serviço Técnico Sociojurídico da
comarca de Belo Horizonte, mostra que a adoção por casais homoafetivos é algo novo e ainda
pouco procurado. Desde 2011 ano em que esse tipo de adoção homoafetiva passou a ser
considerada neste campo houve procuras por parte desses casais, porém ao decorrer dos anos
ainda é considerada baixo como podemos ver acima no gráfico no ano de 2012 não houve
nenhuma adoção por casais homoafetivos; em 2013 foram registrados cinco adoções na
perspectiva de casais homoafetivos sendo em todas por parte de casais femininos; já em 2014
foram realizadas três adoções por casais homoafetivos sendo duas por casais masculinos e
uma por casal feminino.
Obs.: Até a data de 26/11/2015 existem cento e oitenta e oito casais aguardando adoção pelo Cadastro Nacional
de Adoção, sendo apenas um casal homoafetivo feminino.
39
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Almejou-se neste estudo compreender quais os desafios que casais homoafetivos possuem na
adoção de crianças e adolescente na Comarca de Belo Horizonte, bem como compreender o
papel realizado pelo profissional de Serviço Social inserido no Poder Judiciário, com ênfase
no processo de adoção.
A busca pelo posicionamento dos casais homoafetivos diante da adoção possibilitou a
constatação dentre os pretendentes à adoção apenas um casal homoafetivo feminino aguardam
para realização do processo em Belo Horizonte e que são avessos a entrevistas mesmo com a
garantia de sigilo, com receio de serem expostos o que proporcionou uma limitação muito
extensa para realização da pesquisa. Posição essa relatada pela nossa entrevistada no Serviço
Técnico Sócio Jurídico.
Observou-se durante a pesquisa a existência da limitação para entrevistas com casais
homoafetivos, por esses mesmos casais não serem abertos à temática por não quererem expor
os filhos e/ou família. O que se entende é que existem muitos casos que entram em segredo de
justiça para garantir o direito ao sigilo da criança e do casal; Em relação ao preconceito até
então implícito nas decisões de se adotar, vimos que o que interessa para Justiça em termos de
adoção é atender o melhor interesse da criança e do adolescente e a criança sempre será
melhor atendida se viver em família, pois casa de acolhimento não é lar e não é “depósito” de
criança ou adolescente, ou seja, o que elas precisam é de uma família, independente se essa
família é homoafetiva ou heteroafetiva, desde de que passe por todos os estudos técnicos que
respaldem a formação da parentalidade ela está apta à fazer essa adoção.
Quanto à possibilidade de contribuição do Assistente Social no âmbito jurídico e no contexto
social, conduz o presente trabalho, como um elemento de grande importância para a discussão
da adoção por casais do mesmo sexo, em conjunto com a sociedade que se atualiza no
decorrer do seu desenvolvimento. Durante a elaboração da pesquisa, verificou-se a respeito da
hipótese levantada, que os desafios enfrentados por pares homoafetivos no processo de
adoção seria de cunho preconceituoso, por parte das instituições que tratam do assunto,
hipótese essa divergente com relato da Assistente Social do Serviço Técnico Sócio Jurídico,
primeiro órgão onde foi realizada a pesquisa, que relata que por parte dos juristas não existem
40
decisões regadas de preconceitos e sim visam o melhor interesse da criança e do adolescente
seguindo uma perspectiva de igualdade de direitos para esses casais.
Os profissionais envolvidos em trâmites da adoção, são sujeitos que sabe distinguira profissão
de seus modos de vida particulares, sem opiniões subjetivas. De acordo com a percepção
das Assistentes Sociais entrevistadas no Terceiro Setor as mesmas relatam que o preconceito
existe tanto por parte jurídica quanto da sociedade. E hoje o trabalho realizado em rede tratase principalmente de disseminar essa visão discriminatória por parte dos profissionais
envolvidos no contexto da adoção. Muito importante ressaltar que o Conselho Federal de
Serviço Social (CFESS) e Psicologia (CFP) tem resoluções do Código de Ética Profissional
que proibi qualquer tipo de discriminação em razão da orientação sexual.
O que não confirma a hipótese, porém tendo em vista que as Assistentes Sociais entrevistadas
apontaram a existência de discriminação por parte da sociedade. Durante a pesquisa realizada
verificou-se que mesmo com a existência do preconceito as decisões dos juízes foram
favoráveis à concessão final, ou seja, todos os pedidos foram deferidos e unânimes levando
em conta o bem-estar da criança e/ou adolescente e não apenas uma satisfação pessoal para os
adotantes.
41
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44
Apêndices
45
APÊNDICE A
ROTEIRO DE ENTREVISTA COM A AS¹ - SERVIÇO TECNICO
SÓCIO-JURIDICO

Entender como o Serviço Social vê a questão da família sob o viés do preconceito a
nova concepção de família;

Como o Assistente Social enxerga o posicionamento da justiça perante a questão da
adoção sobre o preconceito implícito diante de algumas decisões que o profissional
acha da não concessão de adoção por pares do mesmo sexo;

Como o Serviço Social enxerga os outros profissionais que atuam nessa área? Qual
tipo de visão mais moderna ou conservadora?

Como o processo de adoção se discorre no caso de casais homoafetivos serem os
requerentes a adoção neste Órgão?

Existem muitos casais interessados na adoção de crianças e adolescentes na adoção de
crianças e adolescentes aguardando na espera após feito o Cadastro Nacional de
Adoção?

Quanto tempo aproximadamente demora o processo da adoção?

Quando essa discriminação é evidente pode se fazer algo para reverter essa situação?
46
APÊNDICE B
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
V.Sa., Lúcia Helena de Souza, Brasileira, 56 anos, divorciada, MG2555848, está sendo convidado(a) a
participar da pesquisa intitulada Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a
criança e adolescente que tem como objetivo, investigar as dificuldades enfrentadas por casais
homoafetivos que buscam a adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de
construir uma nova família e será parte integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s)
aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio César Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene
Aparecida Santos Lima do curso de graduação em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte –
UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a) Orlando José Resende.
Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas
serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em
qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será
assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados
apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas. Sua participação é
voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer pergunta ou desistir de
participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua relação com o(s)
pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não haverá riscos de
qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação será a
contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social.
V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a)
orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua
participação, agora ou a qualquer momento.
_____________________________
Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque
E-mail: [email protected]
Telefone: 31988463894
_____________________________
Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira
E-mail:[email protected]
Telefone: 31997875576
_____________________________
Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos
E-mail: [email protected]
Telefone: 31994241991
_____________________________
Orientador(a) Orlando José Resende
E-mail: [email protected]
_____________________________
Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima
E-mail: [email protected]
Telefone: 31985677380
Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa
proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou
constrangimento.
_____________________________
Lúcia Helena de Souza
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2015.
47
APÊNDICE C
ROTEIRO DE ENTREVISTA COM A AS², AS³ e AS4 _ CASAS DE
ACOLHIMENTO
 Como o Serviço Social vê a questão da família sob o viés do preconceito a nova
concepção de família?
 Como o Assistente Social enxerga o posicionamento da justiça perante a questão da
adoção sobre o preconceito implícito diante de algumas decisões que o Juiz toma
relacionando a não concessão de adoção para o casal homoafetivo?
 Quando essa discriminação é evidente pode se fazer algo para reverter essa situação?
 Como você enxerga os outros profissionais que atuam na área adoção? Eles têm a
visão mais moderna ou se é conservadora?
 Como o 3º setor lida com a adoção por casal homoafetivo?

Durante o período em que você esteve atuando no 3º setor houve algum ato de
discriminação por parte dos demais funcionários no quesito adoção por casal
homoafetivo?
48
APÊNDICE D
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
V.Sa., Sônia Maria de Oliveira, Brasileira, 49 anos, casada, MG3.918.324, está sendo convidado(a) a participar
da pesquisa intitulada Adoção: Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e
adolescente que tem como objetivo Investigar os desafios enfrentados por casais homoafetivos que buscam a
adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte
integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio
Cezar Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação
em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a)
Orlando José Resende.
Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas
serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em
qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será
assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados
apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas.
Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer
pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua
relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não
haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação
será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social.
V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a)
orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua
participação, agora ou a qualquer momento.
_____________________________
_____________________________
Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque
Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Telefone: 31988463894
Telefone: 31997875576
_____________________________
Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos
e-mail: [email protected]
Telefone: 31994241991
_____________________________
Orientador(a) Orlando José Resende
_____________________________
Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima
E-mail: [email protected]
Telefone: 31985677380
Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa
proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou
constrangimento.
______________________________________________________
Sônia Maria de Oliveira
49
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2015.
APÊNDICE E
TERMO
DE
CONSENTIMENTO
LIVRE
E
ESCLARECIDO
V.Sa., Wendy Vieira Soares, Brasileira, 34 anos, casada, MG11.157.363, está sendo convidado(a) a participar da
pesquisa intitulada Adoção: Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e
adolescente que tem como objetivo Investigar os desafios enfrentados por casais homoafetivos que buscam a
adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte
integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio
Cezar Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação
em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a)
Orlando José Resende.
Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas
serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em
qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será
assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados
apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas.
Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer
pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua
relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não
haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação
será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social.
V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a)
orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua
participação, agora ou a qualquer momento.
_____________________________
_____________________________
Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque
Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira
e-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Telefone: 31988463894
Telefone: 31997875576
_____________________________
Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos
E-mail: [email protected]
Telefone: 31994241991
_____________________________
Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima
E-mail: [email protected]
Telefone: 31985677380
_____________________________
Orientador(a) Orlando José Resende
E-mail: [email protected]
Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa
proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou
constrangimento.
______________________________________________________
Wendy Vieira Soares
Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2015.
50
APÊNDICE F
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
V.Sa., Rosângela de Araújo Soares, Brasileira, 51 anos, solteira, MG2.289.212, está sendo convidado(a) a
participar da pesquisa intitulada Adoção: Adoção por casais homoafetivos – Melhor Interesse para a criança e
adolescente que tem como objetivo Investigar os desafios enfrentados por casais homoafetivos que buscam a
adoção de crianças e adolescentes de Belo Horizonte, com interesse de construir uma nova família e será parte
integrante do Trabalho de Conclusão de Curso do(s) aluno(s)/da(s) aluna(s) Isabela do Nascimento Roque, Júlio
Cezar Rodrigues Ferreira, Rodrigo Lessa dos Santos e Rosilene Aparecida Santos Lima do curso de graduação
em Serviço Social do Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH, que são orientados pelo(a) professor(a)
Orlando José Resende.
Sua participação nessa pesquisa consistirá em responder às perguntas que lhe forem feitas. Suas respostas
serão tratadas de forma anônima e confidencial, isto é, em nenhum momento será divulgado o seu nome em
qualquer fase do estudo. Quando for necessário exemplificar determinada situação, sua privacidade será
assegurada uma vez que seu nome será substituído de forma aleatória. Os dados coletados serão utilizados
apenas nessa pesquisa e os resultados divulgados em eventos e/ou revistas científicas.
Sua participação é voluntária, isto é, a qualquer momento você pode recusar-se a responder qualquer
pergunta ou desistir de participar e retirar seu consentimento. Sua recusa não trará nenhum prejuízo em sua
relação com o(s) pesquisador(es) V.Sa. não terá nenhum custo ou quaisquer compensações financeiras. Não
haverá riscos de qualquer natureza relacionado à sua participação. O benefício relacionado à sua participação
será a contribuição para a produção de conhecimento na área do Serviço Social.
V.Sa. receberá uma cópia deste termo em que consta o contato do(s) aluno(s) e do(a) professor(a)
orientador(a) da pesquisa, por meio dos quais V.Sa. poderá esclarecer suas dúvidas sobre a pesquisa e sua
participação, agora ou a qualquer momento.
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Aluno(a) 01 Isabela do Nascimento Roque
Aluno(a) 02 Júlio Cezar Rodrigues Ferreira
E-mail: [email protected]
E-mail: [email protected]
Telefone: 31988463894
Telefone: 31997875576
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Aluno(a) 03 Rodrigo Lessa dos Santos
E-mail: [email protected]
Telefone: 31994241991
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Aluno(a) 04 Rosilene Aparecida Santos Lima
E-mail: [email protected]
Telefone: 31985677380
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Orientador(a) Orlando José Resende
E-mail: [email protected]
Declaro estar ciente do inteiro teor deste TERMO DE CONSENTIMENTO e concordo em participar da pesquisa
proposta, sabendo que dela poderei desistir a qualquer momento, sem sofrer qualquer punição ou
constrangimento.
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Rosângela de Araújo Soares
Belo Horizonte, 03 de Dezembro de 2015.
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