MANUAL DE SEGURANÇA PARA CONTRATADAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTRATADAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI – UFPI
Prefeitura Universitária – PREUNI
Serviço Especializado em Segurança do Trabalho – SEST
(CONTRATOS DOS GRUPOS I E III E OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL)
VERSÃO II
TERESINA – PI, AGOSTO DE 2017
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - PREUNI
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SEST
Campus Universitário Ministro Petrônio Portella
CEP: 64049-550 – Teresina / PI - Tel.: (86) 3215.5605 – E- mail:[email protected]
MANUAL DE PROCEDIMENTOS PARA CONTRATADAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI – UFPI
Prefeitura Universitária – PREUNI
Serviço Especializado em Segurança do Trabalho – SEST
Contato: [email protected]
EQUIPE TÉCNICA RESPONSÁVEL:
MARCOS VINICIUS SOARES SENNA
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Mat. SIAPE: 2299011
CREA: 1907993258
JADELSON PEREIRA DA SILVA
Técnico de Segurança do Trabalho
Mat. SIAPE 2331782
SRTE / MTE: 0000581- PI
ESTE DOCUMENTO QUANDO IMPRESSO SÓ É VÁLIDO COM ASSINATURA
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1. APRESENTAÇÃO
A Universidade Federal do Piauí (UFPI) é uma instituição de Ensino Superior sediada na cidade de
Teresina - Estado do Piauí e com campi nas cidades de Parnaíba, Picos, Floriano e Bom Jesus. A
Instituição é mantida pela Fundação Universidade Federal do Piauí - FUFPI criada pela Lei nº 5.528, de
12/11/1968 e é financiada com recursos do Governo Federal.
O Serviço Especializado em Segurança do Trabalho da Prefeitura Universitária da UFPI tem como uma de
suas finalidades promover a saúde e proteger a integridade dos servidores, como também os espaços
físicos de todos os Campus da UFPI. Dentre as medidas desempenhadas destacam-se as ações
preventivas como as mais eficazes para evitar acidentes de trabalho e a ocorrência de sinistros na
infraestrutura dos Campus.
De acordo com a NR 4 no item 4.12 inciso “a”, compete aos profissionais integrantes dos Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho: aplicar os conhecimentos de
Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus
componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes
à saúde do trabalhador.
No que tange à segurança no ambiente de trabalho a UFPI enquanto tomadora de serviços, não se exime
da obrigação de observar as normas de saúde e segurança, mesmo quando existam em seus quadros
apenas servidores estatutários, em especial, em razão do disposto no art. 7º, inc. XXII da Constituição
Federal, as ações de segurança e saúde devem ser observadas também por todas as empresas
contratadas que prestam serviços a instituição.
MISSÃO DA UFPI
"Propiciar a elaboração, sistematização e socialização do conhecimento filosófico, científico, artístico e
tecnológico adequado ao saber contemporâneo e à realidade social, formando recursos que contribuam
para o desenvolvimento econômico, político, social e cultural local, regional e nacional".
HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Segunda à sexta-feira, exceto feriados: 08:00h às 12:00h; 14:00h às 18:00h.
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2. INTRODUÇÃO
As recomendações contidas neste manual atendem aos contratos dos (Grupos I e III) assim como as
exigências de segurança para contratos de obras / serviços de construção civil e estão baseadas na
legislação vigente que rege a matéria de segurança do trabalho de acordo com a Portaria nº 3.214 / 78 e
as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e com a Portaria nº 409, de 21/12/2016 do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
A CONTRATADA deverá adaptar seus processos de trabalho de acordo com as orientações contidas
neste manual além de buscar a melhoria continua dos procedimentos de Segurança do Trabalho, na
medida em que se aplicarem às atividades desempenhadas conforme contrato de prestação de serviços
com a UFPI.
A CONTRATADA se compromete a implementar os referidos procedimentos, com a atenção específica
dada às situações, condições e particularidades dos serviços a serem prestados nas dependências do
Campus da Universidade Federal do Piauí – UFPI.
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3. OBJETIVO
Este manual foi elaborado com o objetivo de orientar na implantação das medidas para garantir as
condições de trabalho exigidas na legislação vigente e concretizar os objetivos das ações de Segurança e
Medicina do Trabalho voltadas para as empresas contratadas para prestação de serviços de mão de obra
terceirizada e execução de obras / serviços de construção civil, visando dar cumprimento as exigências
contratuais e orientar as contratadas sobre as normas de conduta a serem seguidas, objetivando
proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, eliminando ou diminuindo os riscos de acidentes
ou doenças e danos relacionados a saúde do trabalhador em conformidade com a Portaria 3.214/78 do
Ministério do Trabalho e o Art. 7º da Portaria nº 409 de 21/12/2016 do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
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4. INSTRUÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO
4.1 – LEGISLAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS:
As CONTRATADAS se comprometem a cumprir na integralidade a Lei nº 6.514/77, art. 157 da CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria nº 3.214/78, e as Normas Regulamentadoras: NR-1, NR-5,
NR-6, NR-7, NR-9, NR-10, NR-15, NR-16, NR-18, NR-23 e NR-35 e demais normas publicadas pelo
Ministério do Trabalho e suas alterações quando aplicáveis as atividades descritas no contrato, sendo que
o não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho
acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
A UFPI através do SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SEST, exigirá da
contratada por meio de fiscalização a observação e cumprimento da legislação de Segurança e Medicina
do Trabalho citada acima.
4.2 - DOCUMENTAÇÃO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
A UFPI, antes do início das atividades, exigirá que a CONTRATADA apresente a documentação descrita
no (ANEXO II) ao SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - SEST LOCALIZADO NA
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - PREUNI NO CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELA, BLOCO 7, BAIRRO
ININGA, TERESINA – PI, CEP: 64.049-550.
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5. ANTES DO INICIO DAS ATIVIDADES A CONTRATADA DEVE:
 Fornecer cópia deste procedimento a sua equipe de liderança, e exigir o seu cumprimento de
acordo com a Portaria 3.214/78 do MTE e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
disponível em < http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normasregulamentadoras >;
 Assinar o Termo de Aceitação deste manual (ANEXO I) e encaminhar ao Serviço Especializado
em Segurança no Trabalho - SEST localizado na Prefeitura Universitária – PREUNI conforme
localização descrita no item 4.2;
 Providenciar que todos os empregados estejam identificados e com uniforme da empresa;
 Fornecer aos seus funcionários, gratuitamente, todos os EPI’s necessários para o desempenho
seguro de suas atividades em bom estado de conservação e higiene conforme o especificado
pela NR 6 do Ministério do Trabalho;
 Fornecer ferramentas em perfeitas condições de uso, adequadas e destinadas à atividade que
será desenvolvida;
 Instruir gerentes, encarregados e prepostos a adotarem procedimentos de trabalho seguros,
assegurando o treinamento necessário para a execução das atividades.
6. DURANTE A EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A CONTRADA DEVE:
 Comunicar à área de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE, todo e qualquer incidente ou
acidente ocorrido no trabalho, para fins de avaliação, registro, investigação e estabelecimento
de medidas corretivas e preventivas;
 Realizar a análise do incidente ou acidente, informando ao setor de Segurança da
CONTRATANTE com conclusão, no prazo máximo de 2 dias úteis;
 Armazenar as ferramentas, as máquinas e os equipamentos em locais apropriados, bem como
mantê-los em perfeitas condições de uso e operação.
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7. CONSTATAÇÃO DE DESCONFORMIDADES PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
 A fiscalização da CONTRATANTE acompanhará sempre que julgar necessário a execução dos
serviços nas dependências da UFPI, alertando quanto ao descumprimento das normas de
segurança que poderá ser considerada infração contratual, podendo o responsável pela
fiscalização do contrato notificar a CONTRATADA sobre a respectiva desconformidade,
solicitando a sua correção.
8. PROIBIÇÕES AOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA NO CAMPUS DA UFPI:
 Fumar em locais inapropriados tais como: salas de aula, laboratórios, restaurantes
universitários, auditórios, biotérios, clinicas odontológicas etc.
 Executar qualquer trabalho para o qual não esteja devidamente autorizado, capacitado e
habilitado;
 Manipular produtos e reagentes químicos que estejam no interior dos Depósitos, Almoxarifados
e Laboratórios da UFPI;
 Executar atividades de coleta e limpeza de resíduos sólidos em biotérios e laboratórios sem está
devidamente autorizado e usando os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s;
 Trajar camiseta regatas (sem mangas), bermudas, chinelos ou sandálias;
 Ultrapassar os limites de velocidade (30 km) estipulados pelas vias de circulação interna do
CAMPUS;
 Provocar Insultos, brigas ou provocar desordens que possam colocar em risco a sua própria
segurança ou a de terceiros;
 Portar ou consumir bebidas alcoólicas, assim como apresentar-se embriagado para o trabalho;
 Pernoitar nas instalações do CAMPUS UNIVERSITÁRIO; (exceto em serviço quando funcionário
de empresa de vigilância contratada pela UFPI);
 Armazenar quaisquer materiais lícitos ou ilícitos ou contrário às normas legais e ambientais;
 Matar, torturar e / ou capturar qualquer espécie de animal silvestre que habite no campus;(Art.29
da Lei nº 9.605, de 12 de Fevereiro de 1998.)
 Realizar registros fotográficos ou filmagens em locais impróprios ou não autorizados;
 Portar arma de fogo ou arma branca; (exceto em serviço quando funcionário de empresa de
vigilância contratada pela UFPI);
 Apropria-se de qualquer documento, material, ferramenta ou equipamento que faça parte do
patrimônio da instituição;
 Estocar materiais de qualquer espécie no interior dos abrigos de hidrantes ou que possam
bloquear as saídas de emergência e o acesso aos equipamentos de combate a incêndio.
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9. ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DA UFPI:
 O acesso às dependências da UFPI somente poderá ser efetuado dentro do horário de trabalho
e de funcionamento da instituição de 08:00 ÀS 12:00 E DAS 14:00 ÀS 18:00 DE SEGUNDA A
SEXTA FEIRA (exceto quando estiver devidamente autorizado pela empresa empregadora);
 O trabalhador deve apresentar-se devidamente Identificado com crachá e o uniforme da
empresa inclusive para acesso aos Restaurantes Universitários – RU’s.
10. LOCOMOÇÃO NAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO DA UFPI:
 Os trabalhadores da contratada deverão circular apenas nas áreas de sua atuação e seus
respectivos acessos, sendo proibida a presença e circulação em outras áreas, salvo com prévia
autorização do encarregado de serviços;
 Cumprir o indicado nas PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA (proibido fumar, entrada
só para pessoas autorizadas, uso obrigatório dos equipamentos de proteção individual,
velocidade máxima, etc.);
 Transitar com veículos obedecendo a VELOCIDADE MÁXIMA DE 30 Km / h nas vias internas do
campus da UFPI;
 Não adentar áreas de risco tais como: laboratórios, casa de máquinas e subestações de
energias sem está devidamente autorizado.
11. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO:
 Avisar ao ENCARREGADO de Serviços e a área de Segurança e Saúde do Trabalho,
imediatamente, caso ocorra algum acidente onde haja lesões ou danos aos funcionários, a
propriedade da UFPI ou de terceiros;
 Encaminhar o acidentado ao atendimento Médico mais próximo, quando possível ou acionar o
atendimento do SAMU pelo telefone de emergência (192);
 Em caso de acidentes veiculares acionar o encarregado de serviços e a VIGILÂNCIA DO
CAMPUS;
 Preencher a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, devendo ser emitida em 4 (quatro)
vias sendo:1ª via ao INSS; 2ª via ao segurado ou dependente; 3ª via do sindicato de classe do
trabalhador; 4ª via à empresa e no primeiro dia útil após a ocorrência e notificar o Setor de
Segurança do Trabalho da UFPI sobre o acidente ocorrido;
 Em caso de acidente fatal comunicar imediatamente a Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego SRTE – PI;
 Realizar a análise do acidente, conforme formulário no (ANEXO III), com prazo máximo de dois
dias úteis e encaminhar à área de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
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12. PERMISSÃO PARA TRABALHOS - PT:
 Para as atividades que contemplem trabalhos à quente (solda oxiacetilenica, trabalho em altura,
escavação, espaço confinado e manutenção de redes elétricas) devem ser precedidos de uma
PERMISSÃO DE TRABALHO – PT que deverá avaliar os riscos envolvidos na execução da
atividade.
13.TRABALHOS COM ENERGIA ELÉTRICA E SERVIÇOS DE PODA:
Em todas as intervenções em redes elétricas, energizadas ou não, dentro dos limites do CAMPUS DA
UFPI devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais,
mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho, conforme
disposto na Norma Regulamentadora NR -10 – Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade. A
eletricidade constitui um agente de alto potencial de risco às pessoas, mesmo em baixas tensões, pois o
choque elétrico pode ocasionar quedas, queimaduras e outras consequências. Além disso, devido à
possibilidade de ocorrência de curtos-circuitos ou mau funcionamento do sistema elétrico, podem provocar
incêndios e explosões. O fato de o circuito elétrico estar desenergizado não elimina por completo o risco,
nem permite que se deixe de adotar medidas necessárias de controle, coletivas e individuais. Isso porque
a energização acidental pode ocorrer a qualquer momento, devido a:
 Erros de manobra;
 Contato acidental com outros circuitos energizados;
 Tensões induzidas por linhas adjacentes ou que cruzam a rede;
 Descargas atmosféricas;
 Fontes de alimentação de terceiros, tais como geradores particulares.
As intervenções na arborização precisam ser realizadas com muito cuidado e atenção. Os trabalhadores
necessitam ser treinados. O uso de equipamentos de segurança individuais (EPIs) e coletivos (EPCs) é
indispensável e obrigatório.
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EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA INTERVENÇÕES NA REDE ELÉTRICA:
 Vestimenta especial para classe de risco elétrico;
 Capacete de segurança classe B com jugular e viseira;
 Óculos de segurança com proteção lateral;
 Luvas de couro (luvas de raspa ou de vaqueta);
 Luva isolada de borracha adequada ao nível de tensão;
 Luva de cobertura para luva de borracha;
 Manga isolada de borracha adequada ao nível de tensão;
 Cinturão de segurança tipo paraquedista;
 Talabarte de posicionamento ajustável;
 Trava-queda;
 Botas de segurança para trabalhos em eletricidade;
Todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) fornecidos aos trabalhadores devem possuir o
Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e serem inspecionados antes da execução dos
serviços;
Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas compatíveis com
a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as
recomendações do fabricante e as influências externas;
As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade,
inflamabilidade e influências eletromagnéticas;
É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades;
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Os trabalhadores que executam trabalhos com energia elétrica devem possuir TREINAMENTO DE
NR-10 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE;
Para as atividades que contemplem trabalhos em equipamentos / linhas de transmissão de energia
elétrica, pneumática, radioativa, vapor, etc., deve ter suas fontes bloqueadas, permitindo o estado inerte
dos equipamentos/tubulações, possibilitando a execução do trabalho sem risco de acidentes por
acionamento/alimentação indesejada / inesperada;
Para o desligamento e bloqueio dos equipamentos/tubulações/ redes elétricas, deverá ser solicitado ao
responsável pela Divisão de Manutenção Elétrica e Telefônica.
13.1 RECOMENDAÇÕES NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PODA DE ÁRVORES NAS
PROXIMIDADES DA REDE ELÉTRICA:
 Quando houver possibilidade de contato entre galhos, ferramentas, pessoas ou ramos da árvore e
os equipamentos da rede elétrica, a poda deve ser executada apenas por profissionais
especializados;

A escada deverá ser posicionada e amarrada em local firme, além de ser segurada por um
componente da equipe. O cinto de segurança deve ser apoiado em galho com maior resistência
mecânica, de maior diâmetro e com localização mais centralizada na copa da árvore;
 Para árvores de maior porte, próximas à rede elétrica ou com problemas no tronco, galhos secos
e/ou mortos, utilizar caminhão com cesto aéreo;
 Utilizar as ferramentas adequadas para cada tipo de corte;
 Os galhos pesados devem ser cortados em pedaços e os mais leves podem descer inteiros, porém
sempre usar cordas para baixá-los até o solo;
 A parte da equipe que permanece no chão não deve ficar na área de queda dos galhos;
 As tarefas de cada membro da equipe devem ser coordenadas, para que um não comprometa ou
coloque em risco a atividade do outro;
 Terminada a poda, deve-se varrer o chão e recolher folhas e gravetos, de forma a deixar o local
limpo;
 Os resíduos da poda devem ser adequadamente coletados e destinados de acordo com as
orientações do fiscal de serviços ou da Divisão de Gestão Ambiental.
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14. RECOMENDAÇÕES PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO EM ALTURA
Os profissionais que executam atividades de trabalho em altura devem estar devidamente qualificados e
habilitados para as atribuições que irão desempenhar; devem ser treinados antes do início das atividades
que forem executar, bem como estar familiarizados para a utilização os equipamentos que irão usar.
Os trabalhadores que desenvolvem trabalhos em altura deverão ter treinamento periódico bienal, teórico e
prático, para a realização de trabalhos em altura, com carga horária mínima 08 (oito) horas, de acordo
com os termos estabelecidos pela NR 35 da Portaria Nº 3.214/78 do MTE.
O treinamento bienal deverá incluir, no mínimo, o seguinte conteúdo programático:
a) Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) Análise de Risco e condições impeditivas;
c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e
limitação de uso;
e) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
f) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros
socorros.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a
responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.
14.1 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL PARA TRABALHO EM ALTURA
Utilizar os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual conforme disposto na NR 6, NR 18 e NR 35 da
Portaria Nº 3.214/78 do MTE.
É obrigatório uso do cinto de segurança, tipo paraquedista, preferencialmente, com duplo talabarte
para todo serviço em altura, devidamente afixado em ponto de ancoragem resistente.
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14.2 CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
É obrigatório o uso do cinto de segurança tipo paraquedista com dois talabartes, para realizar serviços
onde haja risco de queda acima de 2,00 m de altura, fixado em ponto de ancoragem.
O cinto de segurança tipo paraquedista deve atender aos seguintes requisitos:
 Ser confeccionado em material sintético, com costuras em material sintético e cores contrastantes
ao material básico para facilitar a inspeção;
 Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o cinto deve ser confeccionado
em fibra para-aramida, sendo neste caso facultativa a confecção com costuras em cores
contrastantes;
 Possuir argolas no dorso para trabalhos em geral, ponto para uso em linha de vida em escada
marinheiro, argolas laterais com proteção lombar para trabalhos de posição (eletricista), ponto de
ancoragem no ombro para trabalhos de espaço confinado e resgate;
Possuir carga estática mínima de ruptura do cinto de segurança ou travessão de 2.268 kg.
Nota: os trabalhadores que atuam em atividade de energia elétrica deverão utilizar cinto de
segurança tipo paraquedista, observando a NR 10.
FIGURA 1: CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA
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14.3 TALABARTE DUPLO
O talabarte duplo deve ser utilizado em conjunto com o cinto tipo paraquedista e atender aos seguintes
requisitos:
 Fabricado em fibra sintética, com mosquetão e trava dupla de segurança;
 Em caso de atividades envolvendo altas temperaturas e soldagens, o talabarte deve ser
confeccionado em fibra para-aramida;
 Capacidade mínima para suportar carga de 2.268 kg;
 Comprimento máximo de 1,6 m;
 Possuir absorvedor de energia, quando o fator de queda for maior que 1 e quando o comprimento
do talabarte for maior que 0,9m;
 Deve ser fixado acima do nível do ombro;
 Mosquetão com abertura mínima de 53 mm
FIGURA 2: TALABARTE DUPLO COM ABSORVEDOR DE ENERGIA
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14.4 TRAVA-QUEDAS
O trava-quedas deve atender aos seguintes requisitos:
O Dispositivo Trava-Quedas de segurança Para movimentação vertical, confeccionados em aço forjado e
galvanizado, dotado de conector confeccionado de aço forjado com trava através de sistema de rosca.
O dispositivo Trava-Quedas possui sistema de freio através de alavanca e deve ser utilizado em Corda de
12mm deve ser confeccionado em aço forjado e galvanizado.
FIGURA 3: TRAVA QUEDAS PARA CORDA 12mm
TRAVA QUEDAS PARA INST. EM CABO DE AÇO 8mm
Nota: o trava-quedas ancorado em ponto fixo deve ser instalado sempre a uma distância de, no mínimo,
70 cm acima da cabeça do trabalhador e ter seu ponto de ancoragem com capacidade de carga superior a
1.500 kg. O trava-quedas móvel deve possuir dupla trava de segurança e travamento simultâneo em dois
pontos da linha de vida que pode ser instalada em linha flexível com corda de poliamida 12 mm ou linha
rígida com cabo de aço de 8 mm.
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14.5 LINHAS DE VIDA
As linhas de vida verticais e horizontais devem atender aos seguintes requisitos:
 Devem ser dimensionadas por profissional legalmente habilitado;
 Indicação de capacidade máxima de carga;
 Proteção contra atrito e, quando necessário, montada com material resistente a altas temperaturas
(cordas 12 mm ou cabo de aço de 8 mm);
 Os cabos da linha de vida deverão ser fixados conforme orientação técnica do profissional
legalmente habilitado e do fabricante;
 A corda deve possuir marcação com fita inserida no interior do trançado interno gravado NR
18.16.5 ISO 1140 1990 e fabricante com CNPJ.
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FIGURA 4: ILUSTRAÇÃO DE LINHAS DE VIDA HORIZONTAL E VERTICAL
Fonte: figura 1: conect.online/download-catálogos/
Figura 2: nsequipamentos.com.br
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14.6 INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DOS EPI’s PARA TRABALHO EM ALTURA
A inspeção e a manutenção periódica dos EPIs devem ocorrer pelo menos de 12 em 12 meses. No caso
de produtos têxteis é recomendável uma inspeção mais frequente, por exemplo a cada 3 ou 6 meses,
principalmente quando os mesmos são utilizados em locais de trabalho agressivos ou que envolvam
atividades pesadas capazes de gerar um desgaste natural maior dos equipamentos.
Os equipamentos devem ser mantidos em bom estado de conservação, de preferência, armazenados em
locais adequados e longe de produtos químicos e em ambientes arejados quando fora de serviço.
O cuidado com o EPI é necessário para o seu bom funcionamento e cabe ao usuário mantê-lo em boa
condição de uso. Isso é válido para todos os equipamentos de proteção em altura: Cintos de segurança,
dispositivos de ancoragem e elementos de união como talabartes e trava quedas.
14.7 MONTAGEM E UTILIZAÇÃO DE ANDAIMES
Os andaimes devem ser montados de acordo com o item 18.15 da NR 18, da Portaria Nº 3214/78 e
também atender à NBR 6494.
O andaime deve apresentar os seguintes requisitos:
 Guarda-corpo;
 Rodapé;
 Piso (plataforma de trabalho toda preenchida e livre), não sendo admitidas forrações parciais;
 Dispositivo de fechamento do acesso à plataforma de trabalho recompondo o guarda-corpo ao
redor de toda a plataforma;
 Ser montado para resistir às solicitações a que estará submetido;
 Indicar as cargas admissíveis de trabalho;
 OS ANDAIMES DEVERÃO SER MONTADOS LONGE DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, E ONDE
POSSAM SER ATINGIDOS POR MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS;
 É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com duplo talabarte na montagem e
desmontagem de andaimes;
 Durante a montagem de andaimes deve ser mantido no local placa de “andaime não liberado”, na
cor vermelha, permitindo o uso do mesmo apenas aos montadores;
 Após conclusão da montagem o responsável deve proceder à inspeção, e caso o andaime esteja
de acordo com os requisitos especificados, deve ser afixada a placa de liberação do mesmo com
os dizeres, “ANDAIME LIBERADO”, na cor verde. Somente devem ser utilizados andaimes com a
respectiva placa de liberação;
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 A torre de andaime é desmontada na ordem oposta à montagem. Deve-se começar na parte
superior e remover as pranchas laterais e os suportes laterais das pranchas. Os componentes
(peças) devem ser abaixados aos níveis inferiores através das escadas ou por uma corda.
Desmontar sempre a torre de andaime da parte superior à parte inferior. Nunca atire componentes
(peças) da torre do andaime.
FIGURA 5: ILUSTRAÇÃO DE ANDAIME MONTADO CORRETAMENTE
FIGURA 6: PLACA PARA LIBERAÇÃO DE ANDAIMES
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15. ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO DE ÁREAS DURANTE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
 Em todos os locais que estejam sendo desenvolvidas atividades que possibilitem a ocorrência
de abertura de buracos nos pisos, vias de circulação etc. independentemente de sua extensão,
aos arredores de trabalhos em altura, onde ocorrer a possibilidade de queda de material e/ou
qualquer área que deva ser restringida apenas às pessoas que estão executando as tarefas,
deverão ser isoladas com cones, barreiras, tapumes ou fitas zebradas.
FIGURA 7: ISOLAMENTO E SINALIZAÇÃO
16. ADEQUAÇÃO DAS FERRAMENTAS DE TRABALHO:
 As empresas que necessitarem trazer seu ferramental (máquinas, ferramentas manuais ou
elétricas em geral, equipamentos, EPI, escadas, etc.), devem apresentar ferramentas
adequadas as exigências dos trabalhos, em caso de serviços em redes elétricas devem possuir
isolação adequada ao nível de tensão.
17. LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO:
 Todas as áreas de trabalho que a empresa contratada ocupe devem ser mantidas limpas e
organizadas;

Os locais destinados aos descartes dos resíduos devem ser definidos junto ao fiscal do
contrato;
 Os trabalhadores responsáveis pela limpeza de áreas internas e externas e pela coleta de
resíduos devem usar os EPI’s adequados aos riscos químicos, físicos ou biológicos aos quais
estiverem expostos.
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18. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI:
A empresa CONTRATADA é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao
risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, a relação de EPI’s para cada cargo ou
função deverá está descrita no PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais da
CONTRATADA.

Cabe ao empregador quanto ao EPI:
 Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
 Exigir e fiscalizar o seu uso;
 Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo Ministério do Trabalho;
 Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
 Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
 Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
 Registrar o seu fornecimento ao trabalhador, devendo ser apresentada a FICHA DE ENTREGA
DE EPI.

Responsabilidades do trabalhador quanto ao EPI:
 Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
 Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
 Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
 Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
19. DESVIOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Quando constatado o não cumprimento da legislação em vigor, das normas de segurança ou a evidência
de condições que exponham os trabalhadores a risco grave e iminente, a CONTRATANTE através de
seus representantes, notificará a CONTRATADA, e caso não sejam adotadas as medidas de segurança e
saúde do trabalho, reserva-se no direito de paralisação / interdição da atividade, até que sejam tomadas
as medidas cabíveis à regularização, independentemente do cumprimento do cronograma do serviço em
execução.
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20. PROGRAMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO:
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a elaboração dos programas de segurança assim
como o treinamento de seus empregados quanto ao uso e conservação tanto dos EPI’s (equipamentos de
proteção individual), quanto aos EPC’s (equipamentos de proteção coletiva), em estrita obediência as
Normas que regulamentam a matéria (PCMAT, PPRA, Laudos de Insalubridade / Periculosidade,
ASO’s e CIPA, SESMT) da Portaria nº 3214 / 78 do Ministério do Trabalho.
 Na elaboração do PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS - PPRA deve ser
elaborado conforme (item 9.2.1 da NR 9) no documento devem constar, no mínimo, as seguintes
informações: Planejamento anual com o estabelecimento de metas, prioridades e cronograma,
estratégia e metodologia de ação, forma de registro, manutenção e divulgação dos dados,
periodicidade e forma de avaliação do PPRA;
 Na elaboração do PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO E SAÚDE OCUPACIONAL - PCMSO
conforme a NR 7 devem constar, no mínimo, as informações a seguir: Planejamento das ações de
saúde, indicação do médico responsável, descrição das funções dos trabalhadores, critérios dos
exames e periodicidade, tipos de exames para cada função, implantação das medidas para
exames complementares, fluxograma e cronograma dos exames periódicos, forma de
arquivamento dos prontuários médicos, ASO’s e relatório anual do PCMSO;
 LTCAT - o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho deve ser elaborado de acordo
com a Lei 8.213/91 por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho. É um
documento que retrata as condições do ambiente de trabalho de acordo com as avaliações dos
riscos, concluindo sobre a caracterização da atividade como especial. É um dos documentos que
integram as ações do PPRA exigido pela legislação previdenciária.
 PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) O PPP é um documento histórico-laboral individual
do trabalhador foi instituído através do Anexo XV da instrução Normativa do INSS n.º 078/02. Será
exigido dos Órgãos que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos prejudiciais à saúde e
que são candidatos à aposentadoria especial concebida após 15, 20 ou 25 anos de trabalho o
documento deve ser elaborado e mantido a disposição da fiscalização do Ministério da Previdência
Social e entregue ao trabalhador mediante recibo quando solicitado ou no ato do desligamento.
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 O PROGRAMA DE CONDIÇÕES DO MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA
CONSTRUÇÃO - PCMAT aplica-se somente a obras de construção civil com 20 (vinte)
trabalhadores ou mais e deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho contendo
as especificações de segurança para a obra contratada, o documento deverá conter no mínimo os
seguintes itens conforme item 18.3.4 da Norma Regulamentadora NR -18:
 Identificação da empresa com endereço,
 CNPJ, CNAE, ramo de atividade,
 Grau de risco da empresa conforme a Norma Regulamentadora NR 4;
 Número máximo de trabalhadores na obra – Estimativa;
 Data de elaboração e vigência do programa;
 Informar o endereço da obra;
 Informar o tipo de obra e sua natureza;
 Descrever os serviços que serão realizados;
 Prazo de execução da obra;
 Dimensionamento das Áreas de Vivência – Especificar e quantificar: instalações
sanitárias, vestiário, refeitório e fornecimento de água potável conforme as exigências
do item 18.4 da Norma Regulamentadora NR -18;
 Caso haja alojamento informar a existência de lavanderia e de área de lazer;
 Memorial sobre as Condições e Meio Ambiente de Trabalho;
 Etapas da obra e análise de cada uma, conforme os itens a seguir:
 Antecipação dos riscos – Informe os riscos de acidentes e doenças que estarão
presentes em cada fase da obra (Agentes Físicos, Químicos, Biológicos - Causa ou
Fonte);
 Quadro das Medidas ou Ações preventivas relacionando-as aos riscos identificados;
 Avaliações qualitativas ou quantitativas conforme necessidade;
 Antes do início da obra a CONTRATADA deverá realizar a COMUNICAÇÃO PRÉVIA,
devendo ser protocolada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE
ou realizada através do Sistema de Comunicação Prévia de Obras - SCPO <
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/sistema-de-comunicacao-previade-obras-scpo> disponível no site do Ministério do Trabalho conforme a Portaria 540
/2016 do MTE.
Os programas de saúde e segurança do trabalho devem ser atualizados anualmente dentro da
vigência do contrato ou conforme andamento da obra / serviço no caso de empreiteiras.
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A documentação quando elaborada por Engenheiro de Segurança do Trabalho deverá conter a
respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica conforme a Lei nº 6.496 de
07/12/1977 (CONFEA).
O CHECKLIST DE OBRIGATORIEDADES PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL está
disponível no ANEXO IV e poderá ser fornecido pelo Serviço Especializado em Segurança do
Trabalho mediante solicitação da CONTRATADA.
21. IMPLANTAÇÃO DA CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES:
A CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - deverá ser constituída e dimensionada de acordo
com o estabelecido no QUADRO I da NR-5, cumprindo as formalidades legais estabelecidas, tão logo o
número de trabalhadores a justifique:
 Constituir CIPA, de acordo com o dimensionamento da NR-5;
 Convocar a eleição, guardar cópia da convocação e eleição;
 Providenciar o treinamento específico para todos os membros da CIPA com carga horária mínima
de 20 HORAS, antes da posse;
 A documentação da CIPA - Ata de Instalação e Posse, bem como o calendário das reuniões
ordinárias, deve ser mantida no estabelecimento, à disposição da fiscalização do Ministério do
Trabalho.
22. SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO – SESMT:
A Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho –
SESMT prevê em seu item 4.1 que as empresas devem, obrigatoriamente, manter os SESMT com a
finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho, sendo que o
dimensionamento do serviço vincula-se a gradação de risco da atividade principal da empresa e ao
número total de empregados do estabelecimento, devendo ser observado o quadro II da NR-4 que
estabelece quais e quantos profissionais deverão compor o serviço.
A NR-4 determina, por meio do item 4.17, que os Serviços Especializados em Segurança e em Medicina
do Trabalho – SESMT devem ser registrados nos órgãos regionais do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA deverá constituir SESMT conforme o dimensionamento previsto no QUADRO II da NR 4.
Caso a CONTRATADA esteja desobrigada de constituir o SESMT, a mesma deverá designar um
trabalhador para acompanhar as obrigações referentes a segurança do trabalho, representando a empresa
como preposto junto ao Setor de Segurança do Trabalho da CONTRATANTE.
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23. TREINAMENTOS E PALESTRAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO:
A CONTRATADA deverá promover treinamentos e palestras no intuito de conscientizar seus
colaboradores, com os seguintes temas:
 INTEGRAÇÃO SEGURANÇA DO TRABALHO;
 INSTRUÇÃO E ORDEM DE SERVIÇO – NR 1;
 TREINAMENTO DE CIPA – NR 5;
 EPI – USO, GUARDA E CONSERVAÇÃO – NR 6;
 NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS – NR 7;
 SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE – NR 10;
 ERGONOMIA – NR 17;
 SEGURANÇA DO TRABALHO NA CONSTRUÇÃO CIVIL – NR 18;
 PRINCÍPIOS DE COMBATE A INCÊNDIO – NR 23;
 TRABALHO EM ALTURA – NR 35;
 PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO E AO USO DE DROGAS ETC.
Os treinamentos e palestras deverão ser comprovados através de lista de presença e certificado com
assinatura do instrutor responsável e do trabalhador participante. Devendo a primeira via do certificado ser
entregue ao trabalhador e uma cópia ser mantida em poder da empresa a disposição da fiscalização.
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24. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
http://trabalho.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras
Segurança e medicina do trabalho / obra coletiva de autoria da Editora Saraiva com a colaboração de Lívia
Céspedes e Fabiana Dias da Rocha – 19ª ed. Atual – São Paulo: Saraiva, 2017
http://www.eletrobrasalagoas.com/arquivos/PRODUTO_5_ELETROBRAS_REVISADO.compressed.pdf
https://www.copel.com/hpcopel/root/sitearquivos2.nsf/arquivos/guia_de_orientacoes_de_seguranca_e_me
dicina_do_trabalho/$FILE/Guia_de_Orientacoes_de_Seguranca_e_Medicina_do_Trabalho.pdf
Camisassa, Mara Queiroga
Segurança e saúde no trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa. –
Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método: 2015.
www.conect.online <acessado em 09/08/2017>
www.nsequipamentos.com.br <acessado em 09/08/2017>
Segurança e Trabalho na construção civil / Hugo Sefrian Peinado, Luci Mercedes de Mori, (org.) – São
Paulo: Pini, 2016.
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ANEXO I – TERMO DE ACEITAÇÃO DOS REQUISITOS:
Empresa:
Representante da Empresa:
Cargo / Função:
Telefone:
E-mail:
Declaro que tomei conhecimento deste Manual de Procedimentos, bem como dei conhecimento do presente
conteúdo a todos os encarregados e prepostos que eventualmente venham prestar serviços nas instalações da
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ – UFPI conforme contrato Nº_______________________________________
Por meio deste, declaro para todos os fins, que a empresa acima mencionada e todos os seus funcionários e
prepostos estão cientes e concordam com o conteúdo previsto no presente manual e na legislação vigente, se
comprometendo a respeitar todas as exigências ali previstas durante a prestação dos serviços no Campus da
Universidade Federal do Piauí – UFPI.
________________________,________/________/_____________
_________________________________________
Assinatura Responsável da Empresa
____________________________________________
Assinatura do Fiscal do Contrato
____________________________________________
Assinatura do Suplente
Elaboração:
SEST/PREUNI
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ANEXO II - RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES:
Á Empresa:______________________________________________________________________
As cópias dos documentos abaixo assinalados devem ser apresentados até o dia ___/___/___, e
encaminhados para o Serviço Especializado em Segurança do Trabalho – SEST localizado na PREUNI,
num prazo máximo de ___ dias após o início das atividades:
( ) Relação nominal dos trabalhadores lotados no contrato com nome completo e função;
( ) Contato do setor de recursos humanos (RH) e encarregados de serviço da empresa; (e-mail, telefone)
( ) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – NR 7;
( ) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – NR 9;
( ) PCMSO – Programa de Controle Medico e Saúde Ocupacional – NR 7;
( ) Laudo de Insalubridade / Periculosidade; (art. 191 e 192 da CLT / NR 15, NR 16)
( ) Ordens de Serviços de Saúde e Segurança por função – NR 1;
( ) Treinamento para Guarda e Conservação de EPI – NR 6;
( ) Treinamento para Trabalho em Altura – NR 35;
( ) Ficha de Fornecimento de EPI’s – NR 6;
( ) Treinamento de Operador de Roçadeira – NR 12;
( ) Manter no Local Material de Primeiros Socorros e Pessoa Treinada – NR 7: 7.5.1;
( ) Documentação da CIPA – NR 5 (ata de eleição, ata de posse, calendários de reuniões);
( ) Outros: _______________________________________________________________.
________________________,________/________/_____________
_________________________________________
Assinatura Responsável da Empresa
____________________________________________
Assinatura do Fiscal do Contrato
Obs.: Em caso de dúvidas entrar em contato com o SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SEST
pelo e-mail: [email protected] ou pelo Telefone (86) 3215-5605
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ANEXO III – RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO - RIAT
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO – RIAT
TIPO: (
) Inicial / (
) Reabertura
Responsável pelas Informações/ Registro: (
(
) Chefia Imediata / (
CATEGORIA DO TRABALHADOR: (
) Doença / (
) SESMT
) Acidente do Trabalho
Data de Registro:
CNPJ:
(
) TÍPICO
Nome completo:
(
) TRAJETO
Data de Nascimento:
Setor:
/
/
Sexo: (
Chefia:
) Feminino (
Matrícula:
Local de Trabalho:
Município de
Trabalho:
) Sim (
/
Município do Acidente:
) Não
/
Houve Morte? (
) Sim (
Hora Acidente:_____:_____h(s)
UF:
) Masculino
Telefone:
Lotação:
Data do Acidente:
/
) EMPRESA TERCEIRIZADA
Empresa:
Houve Lesão? (
/
) Não
Afastamento do Trabalho? ( )Sim ( )Não
Último Dia Trabalhado:
/
Cargo:
UF:
Boletim de Ocorrência?
/
(
) Sim (
) Não
Função Exercida:
Local do Acidente (Especificação):
Agente Causador do Acidente ou Doença:
Descrição da Situação Geradora do Acidente:
Testemunha 1:
Telefone:
Testemunha 2:
Telefone:
Elaboração:
SEST/PREUNI
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ASSINALE NO DESENHO AS PARTES AFETADAS
Elaboração:
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Preencher em caso de Acidente de Trajeto.
O acidente ocorreu no percurso:
(
) da residência para o trabalho.
(
) do trabalho para sua residência.
(
) de ida para o local da refeição em intervalo de trabalho.
(
) de volta do local de refeição em intervalo de trabalho.
(
) outro: __________________________________________________________________________________.
Houve Remoção por Serviço Especializado de Urgência
(S.A.M.U./Bombeiros/Ambulância da UFPI)?
(
) Sim (
Data da Remoção:
/
Horário da Remoção:
/
) Não
_____:_____h(s)
Local de Assistência Médica do Acidentado (a) – Especificar Hospital/Pronto Socorro/Posto de
Saúde:
__________________________________________________________________________
Horário do
Atendimento:
_____:____h(s)
MEDIDAS PREVENTIVAS A SEREM ADOTADAS (Campo preenchido pelo Serviço Especializado de Segurança do
Trabalho da PREUNI / UFPI):
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________
Responsável pelas Informações (Nome Completo por Extenso):
Local e Data:
Assinatura do Responsável pelas Informações:
Assinatura:
Assinatura:
Engenheiro de Segurança do Trabalho
Técnico de Segurança do Trabalho
ORIENTAÇÕES A EMPRESA EMPREGADORA DO ACIDENTADO:
1º Comunicar de imediato ao órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego a ocorrência de acidente fatal (art. 157,
inciso I, da CLT, c/c item 18.31.1, alínea “a”, da NR-18, com redação da Portaria nº 04/1995)
2º Isolar o local diretamente relacionado ao acidente de trabalho fatal, mantendo suas características até sua liberação pela
autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho e Emprego (art. 157, inciso I, da CLT, c/c item
18.31.1, alínea “b”, da NR-18
3º Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT em 4 (quatro) vias sendo: 1ª via ao INSS; 2ª via ao segurado ou
dependente; 3ª via do sindicato de classe do trabalhador; 4ª via à empresa
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SEST/PREUNI
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03
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PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - PREUNI
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA DO TRABALHO – SEST
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ANEXO IV – CHECK LIST PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
Elaboração:
SEST/PREUNI
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OBRA:
Nº DO CONTRATO:
EMPREITEIRA:
TELEFONE:
CONTATO:
CNPJ:
CNAE:
GRAU DE RISCO:
CAMPUS DA OBRA:
NÚMERO DE TRABALHADORES:
RESP. TÉCNICO:
SESMT:
CREA:
CHECKLIST PARA ATENDIMENTO ÀS NORMAS DE SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO CIVIL
S
N NA
1. COMUNICAÇÃO PRÉVIA DA OBRA REALIZADA ATRAVÉS DO SISTEMA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DE OBRAS - SCPO (NR – 18 - 18.2.1)
2. PLACA DE OBRA COM IDENTIFICAÇÃO DO PROFISSIONAL RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PCMAT (LEI 6.496/77 DO CONFEA)
3. ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART DO RESPONSÁVEL PELO PCMAT
4. FORNECER VESTIMENTA DE TRABALHO E REPOR A VESTIMENTA DE TRABALHO, QUANDO DANIFICADA (NR-18 18.37.3)
5. MANTER NO LOCAL LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO; (MTPS 3.158/1971)
6. MANTER ARQUIVADA NO LOCAL CÓPIA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE CADA EMPREGADO; (CLT – ART. 29)
7. ASO – ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL (NR – 7 - 7.4.4) (*)
8. OS – ORDENS DE SERVIÇO POR FUNÇÃO, DEVIDAMENTE ASSINADAS; (NR -1 - 1.7 – B)
9. FICHA DE ENTREGA DE EPI” S (INCLUINDO C.A, DEVOLUÇÃO, TROCA OU SUBSTITUIÇÃO); (NR – 6 - 6.6.1 – H)
10. DOCUMENTAÇÃO DA CIPA (ATAS, CERTIFICADOS DE TREINAMENTO); (NR – 5 - 5.14) / (NR-18-18.33.3) (*)
11. COMPROVANTES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA AS FUNÇÕES QUE O EXIGEM;
12. COMPROVANTE DOS TREINAMENTOS ADMISSIONAIS COM CARGA HORÁRIA DE 6 HORAS; (NR – 18 - 18.28.2)
13. COMPROVANTE DOS TREINAMENTOS DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DE EPI – NR 06; (NR – 6 - 6.6.1 – D)
14. PCMAT – PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO (NR18 - 18.3.4) (*)
15. PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DA SAÚDE OCUPACIONAL; (NR – 7 - 7.1.1)
16. APR – ANÁLISES PRELIMINARES DE RISCO PARA TRABALHO EM ALTURA
17. TREINAMENTOS DE TRABALHO EM ALTURA – NR 35 – COM CARGA HORÁRIA DE 08 HORAS; (NR – 35 - 35.3.)
18. TREINAMENTO DE OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – NR 12; (SERRA CIRCULAR, BETONEIRA ETC.)
19. IDENTIFICAÇÃO POR CRACHÁ DOS OPERADORES QUALIFICADOS NA OPERAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS – NR 18 - 18.22.1
20. MAPA DE RISCO; (NR – 5 - 5.16 – A)
21. LAUDO DE ATERRAMENTO DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS; (NR – 12 - 12.11.1); NR-18 – 18.7 – B)
22. MANTER NO LOCAL MATERIAL DE PRIMEIROS SOCORROS E PESSOA TREINADA PARA ESTE FIM (NR – 7 - 7.5.1)
23. ÁREAS DE VIVENCIA: CHUVEIROS 1/10; VASOS SANITÁRIOS 1/20; MICTÓRIO; REFEITÓRIO; LAVATÓRIO; BEBEDOURO (NR 18 – 18.4)
24. VESTIÁRIO COM BANCOS E ARMÁRIOS INDIVIDUAIS COM TRANCA OU CADEADO (NR 18-18.4.1, alínea “b”)
25. EXTINTORES DE INCENDIO PROXIMO A MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS (NR 18 – 18.26)
Elaboração:
SEST/PREUNI
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DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS RELACIONADOS À SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Ordens de Serviços de todos os funcionários (item 1.7, “b” da NR -1) – Documento deve ser elaborado e apresentado ao trabalhador no
primeiro dia de sua contratação durante o treinamento admissional. Certificar-se de que, para cada mudança de função do funcionário, além
de treinamento de mudança de função, seja feita nova Ordem de Serviço – OS, arquivando as anteriores por período indeterminado.
Treinamentos de Cipeiros / Designados e atas de eleição, ata de posse e calendário de reuniões ordinárias (NR-5)
Ficha de Análise de Acidentes (item 5.16, “I”, da NR -5) - investigação de acidentes é uma ferramenta importante para prevenir a repetição
dos mesmos e para identificar oportunidades de melhoria no local de trabalho para que a mesma situação não se repita.
Fichas de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Uniformes – Ficha assinada pelo funcionário ao receber os equipamentos de
proteção individual e uniformes de acordo com a função e o serviço a ser realizado (NR -6). Os dados a serem registrados na ficha são: o tipo
de EPI fornecido, número do Certificado de Aprovação (CA), marca, data de recebimento, assinatura do funcionário de forma que comprove
que o mesmo está recebendo o EPI.
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) – (NR-7) – Todos os exames médicos ocupacionais na periodicidade
especificada pelo programa, de validade anual, deverão ser realizados. Deixar guardadas todas as versões antigas deste programa para
consultas durante as fiscalizações do contrato ou dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
Atestados de Saúde Ocupacional – ASO’s) – Realizar exames médicos admissionais, periódicos, de mudança de função, de retorno ao
trabalho e demissionais. Os trabalhadores que farão trabalhos em altura. Ex. (carpinteiros, armadores, pedreiros, equipes de montagem e
manutenção de andaimes, guinchos, dentre outros que venham executar atividades acima de 2 metros de altura) deverão fazer os exames
médicos que indiquem se estão aptos ou não para tal função, observados a partir do PCMSO da empresa. Portanto, caso o funcionário se
encontre apto para trabalho em altura, no ASO não deverá constar apenas que o funcionário encontra-se “APTO”, mas sim que esse está
“APTO PRA TRABALHO EM ALTURA”.
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) – (NR-9) – Certificar-se de que o PPRA, de validade anual, está com cronograma
de ações preenchido e devidamente cumprido / em cumprimento durante a vigência do programa. Deixar guardadas todas as versões antigas
deste programa para consultas durante as fiscalizações do contrato ou dos auditores fiscais do Ministério do Trabalho.
Laudos Técnicos de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) - (NR 15) e (NR 16) – Em caso de haver na empresa / obra atividades
que possam ensejar adicionais de Insalubridade ou Periculosidade conforme Art. 192 e 193 da CLT.
Laudo de Aterramento – Laudo emitido por Engenheiro Eletricista em conformidade a norma regulamentadora NR-12 do MTE, se tornando
fundamental para se adequar aos padrões exigidos de segurança do trabalho para máquinas e equipamentos. Ex. (betoneira, serra circular,
serra poli corte etc.) deve constar responsável técnico e emissão da ART
Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil (PCMAT) – (NR -18) – Quando houver 20
trabalhadores ou mais no canteiro de obras, faz- se necessária a elaboração do PCMAT. Este documento de validade anual, deve ser
atualizado sempre que necessário de acordo com as fases de execução da obra, deve ser acompanhado por uma Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) emitida pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho responsável pela elaboração.
Projetos de Proteções coletivas (item 18.3.4, “b”, da NR -18) – Projetos que envolvem o dimensionamento do sistema de guarda corpos e
rodapés, bandejas de proteção, fechamentos provisórios de vãos e poços de elevadores, pontos de ancoragens, linhas de vida, dentre outros,
com responsável técnico e emissão da ART.
Projeto de Estruturas de Apoio de andaimes suspensos (balancins) - (item 18.15.2.4) Observar a necessidade de responsável técnico e
ART (quando houver o equipamento na obra).
Treinamento para Trabalho em Altura (NR-35) – Manter a disposição da fiscalização cópia da lista de presença anexa a cópia do certificado
(que deverá conter especificados o conteúdo programático e a carga horária do treinamento ministrado por profissional com proficiência).
Análise Preliminar de Riscos (APR) - consiste do estudo, durante a fase de concepção, desenvolvimento de um projeto ou sistema, com a
finalidade de se determinar os possíveis riscos que poderão ocorrer na sua fase operacional.
Treinamento de Segurança em Instalações e Serviços de Eletricidade (NR 10) – Manter a disposição da fiscalização cópia da lista de
presença anexa a cópia do certificado (que deverá conter especificados o conteúdo programático e a carga horária do treinamento ministrado
por profissional legalmente habilitado).
Elaboração:
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Manual de Procedimentos para Contratadas SEST versão 2 2017 PREUNI