REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“ KIT KAT BREAK DA SORTE”
1. DADOS DA EMPRESA:
1.1. Nestlé Brasil Ltda., situada na Avenida Doutor Chucri Zaidan nº 246,
Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP 04583-110, inscrita no CNPJ/MF nº
60.409.075/0001-52,
denominada,
adiante,
apenas,
como
“Promotora”.
2. CARACTERISTICAS GERAIS DA OPERAÇÃO:
2.1. Modalidade Adotada: Trata-se de uma distribuição gratuita de
prêmios, realizada por meio de sorteios lastreados em títulos da
capitalização, nos moldes do Decreto 6.388/2008 e seu regulamento;
2.2. Área de Execução da Promoção: Estados de Espírito Santo, Minas
Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio
Grande do Sul.
2.3. Prazo de Execução:
2.3.1.
Período da Promoção: 02/10/2013 a 18/12/2013
2.3.2.
Período de Participação: 02/10/2013 a 17/12/2013
3. DESCRIÇÃO E QUANTIFICAÇÃO DO PRÊMIO:
Quantidade
de prêmios
1.000
Descrição dos Prêmios
Valor
líquido
unitário do
prêmio
Valor líquido
total dos
prêmios
Tablet Nexus 7, 16 GB, 7.0"
1280x800 HD display (216ppi)
R$ 939,04
R$ 939.040,00
3.1. Na impossibilidade de entregar o prêmio físico prometido, a
Promotora esclarece que entregará o mesmo tipo de prêmio, de
qualidade similar ou superior.
4. PRAZO PARA RECLAMAR OS PRÊMIOS:
4.1. Conforme definido no Termo de Cessão de Direitos de Sorteio e
conforme determina o artigo 6º da Lei nº 5.768/71, caso algum prêmio
não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da
data do respectivo sorteio ou o contemplado não seja localizado no
mesmo período, este perderá o direito ao prêmio.
5. PRODUTOS OBJETO DA PROMOÇÃO:
5.1. Será promovido o produto da empresa Promotora constituído por
Chocolate Kit Kat ao leite (wafer recheado e coberto com
chocolate) 45 gramas, com código de barra nº 7613033353321,
importado exclusivamente pela Nestlé Brasil Ltda. e que possui o
código promocional único impresso, localizado na parte externa da
embalagem, que contém 10 dígitos alfanuméricos, iniciado pela letra
“K”.
5.1.1.
Conforme determina o artigo 17, da Circular SUSEP nº
376/2008, não participam da Promoção medicamentos, armas
e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido,
bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
6. MECÂNICA PROMOCIONAL:
6.1. Para lastrear os sorteios de prêmios serão utilizados Títulos de
Capitalização da Modalidade Incentivo, aprovados oficialmente
conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01, emitidos pela
APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, uma Sociedade de
Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94.
6.2. A Promoção é válida apenas para consumidores domésticos (pessoas
físicas), maiores de 16 (dezesseis) anos, portadores de CPF,
residentes e domiciliados na área de execução da Promoção
especificada no item 2.2 retro, que preencherem os requisitos
descritos no presente Regulamento.
6.3. Durante o período da Promoção, cada embalagem do produto
promocionado conterá uma combinação alfanumérica exclusiva
denominada “código promocional” único. Tal código será impresso
na parte externa da embalagem e será composto por 10 (dez)
dígitos, iniciando sempre pela letra “K”.
6.4. Para participar da Promoção, o consumidor deverá acessar o site
www.android.com/kitkat, clicar no link “Clique aqui e participe” onde
será redirecionado para o hotsite da Promoção e seguir os
procedimentos de inscrição que aparecem na tela, onde estará
disponível o Regulamento da Promoção e a ficha de cadastro a ser
preenchida com os dados pessoais que permitam sua clara
identificação e rápida localização (nome e endereço completos, como
gostaria de ser chamado, números do CPF e RG, data de nascimento,
sexo, telefone residencial e celular com código de área e endereço de
e-mail).
6.4.1.
Ainda na ficha de cadastro, o consumidor deverá criar um
login e uma senha que permitirá o acesso à sua inscrição
para inserir novos códigos promocionais e consultar seus
números da sorte, durante o período da Promoção.
6.4.2.
Após o preenchimento completo do cadastro, o consumidor
deverá inserir o código promocional da embalagem para
concluir a sua inscrição na promoção.
6.4.3.
Concluída a sua inscrição, o consumidor receberá,
automaticamente, uma mensagem de confirmação de sua
participação, por meio de uma caixa de texto no próprio site
da Promoção, confirmando sua inscrição e participação,
contendo o “número da sorte”, a série correspondente e a
data do sorteio, com os quais estará concorrendo na
Promoção. Abaixo a reprodução, a título de exemplo, do texto
da mensagem:
Nestle: Você está concorrendo c/ nº xxxxx da serie xxxx
p/ o sorteio do dia xx/xx. Guarde a embalagem. Boa sorte!
6.4.4.
Os participantes deverão, de toda forma, guardar todas as
embalagens dos produtos em que constam os códigos
promocionais cadastrados na Promoção, as quais serão
exigidas na ocasião de entrega do prêmio.
6.5. Caso não obtenha êxito no envio dos dados referido no item 6.4 retro,
o consumidor receberá uma mensagem de retorno, informando o
motivo do insucesso (código inválido ou código já cadastrado).
6.6. Serão consideradas válidas somente as inscrições preenchidas de
forma correta e completa, que tenham sido confirmadas por meio da
caixa de texto mencionada no item 6.4.3 supra.
6.7. Cada código promocional do produto adquirido, após ser enviado
corretamente,
corresponde
a
01
(uma)
inscrição
e,
consequentemente, a 01 (um) número da sorte, o que dá ao
participante o direito de concorrer com 01 (uma) chance no sorteio.
6.8. Ao se inscrever na Promoção e enviar os dados, conforme descrito no
item 6.4 retro, o participante receberá 01 (um) “Elemento Sorteável”,
com o qual concorrerá ao sorteio dos prêmios da Promoção, que será
composto por “Número da Sorte” que conterá 05 (cinco) dígitos
correspondentes ao número de ordem para sorteio, seguidos de 04
(quatro) dígitos correspondentes ao “Número da Série” a que
pertence.
Exemplo do Elemento Sorteável
Número da Sorte
7
6
9
4
Série
8
0001
6.9. Ao todo serão disponibilizadas 1.000 (mil) séries de 100.000 (cem mil)
números cada, números estes sequenciais de 00.000 a 99.999. A
distribuição dos “Números da Sorte” ocorrerá de maneira aleatória, de
forma a assegurar a igualdade de condições entre os participantes.
6.10. Serão emitidos tantos números da sorte quantos necessários para
atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de
100.000.000 (cem milhões) de números, divididos entre as 1.000 (mil)
séries de 100.000 (cem mil) números cada.
6.11. Caso, em algum momento da Promoção, a distribuição de “Números
da Sorte” atinja a totalidade das séries disponíveis, a Promotora
reserva-se o direito de encerrar as inscrições na data de atribuição do
último número da sorte disponível ou, a seu exclusivo critério, adquirir
séries adicionais de títulos de capitalização, nas mesmas condições
dos títulos utilizados para a distribuição dos prêmios. A Promotora
compromete-se, caso a hipótese aqui descrita venha a ocorrer, a
realizar ampla divulgação do fato.
6.12. Os consumidores poderão participar com quantos códigos
promocionais desejarem, uma vez que cada um deles representa uma
unidade do produto promocionado adquirida. O código possui uma
formatação definida, o que permite que a Promotora, através do
sistema de recepção, identifique os códigos válidos.
6.13. Serão válidas as inscrições recebidas das 0h00min (horário de
Brasília) do dia 02/10/2013 até as 23h59min (horário de Brasília) do
dia 17/12/2013.
6.14. O simples ato do envio da inscrição pressupõe total conhecimento e
concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por
parte do consumidor.
6.15. Para consultar os ”Elementos Sorteáveis” (número da sorte e série)
com os quais estará concorrendo aos prêmios, o participante deverá
acessar o site da Promoção www.android.com/kitkat.
6.16. Somente participam da Promoção os consumidores que validarem
seus códigos promocionais, conforme estabelecido no item 6.4.3
deste Regulamento. Ainda que de posse do produto promocionado, o
não envio dos dados de acordo com o estabelecido neste
Regulamento, implica na não participação na Promoção.
7. SORTEIOS:
7.1. Serão realizados, durante todo o período da promoção, 10 (dez)
sorteios, sendo que, em cada um deles, serão distribuídos 100 (cem)
prêmios constituidos por Tablets, descrito no item 3 deste
Regulamento. Os sorteios ocorrerão sempre vinculados às extrações
da Loteria Federal, de acordo com as datas e períodos de
participações apontados no quadro a seguir:
PERÍODO DE
SÉRIES
DATA DA EXTRAÇÃO
001 a 100
16/10/2013
02/10/2013 a 15/10/2013
101 a 200
23/10/2013
16/10/2013 a 22/10/2013
201 a 300
30/10/2013
23/10/2013 a 29/10/2013
301 a 400
06/11/2013
30/10/2013 a 05/11/2013
401 a 500
13/11/2013
06/11/2013 a 12/11/2013
501 a 600
20/11/2013
13/11/2013 a 19/11/2013
601 a 700
27/11/2013
20/11/2013 a 26/11/2013
701 a 800
04/12/2013
27/11/2013 a 03/12/2013
801 a 900
11/12/2013
04/12/2013 a 10/12/2013
901 a 1000
18/12/2013
11/12/2013 a 17/12/2013
PARTICIPAÇÃO
7.2. Nos sorteios, os 100 (cem) prêmios constituídos por Tablets, serão
atribuídos aos participantes portadores dos números da sorte
correspondentes à unidade simples do 1º ao 5º prêmio, lidos de cima
para baixo, da extração da Loteria Federal, relativa ao período de
participação.
7.2.1.
Assim sendo, a título de exemplo, tomamos o seguinte
resultado fictício da extração da Loteria Federal:
Exemplo:
1o prêmio 1 2 3 4 5
2º prêmio 0 5 4 3 7
3º prêmio 1 3 5 2 6
4º prêmio 0 2 3 2 9
5º prêmio 1 5 4 5 8
7.2.2.
Os prêmios constituídos por Tablets caberão aos portadores
dos números da sorte 57.698, de todas as séries
correspondentes ao sorteio em questão. Este critério é válido
para todos os sorteios.
7.3. Na eventualidade de algum número da sorte não ter sido distribuído,
em qualquer uma das séries participantes, o prêmio correspondente
caberá ao portador do primeiro número superior distribuído, dentro da
mesma série, e, na falta destes, caberá ao imediatamente inferior,
também dentro da mesma série, até que se identifique o ganhador da
série em questão.
Exemplo: Número da sorte resultante pela extração da Loteria
Federal 57.698, caso este número não tenha sido distribuído, caberá
ao portador do número superior: 57.699, caso este número também
não tenha sido distribuído, caberá ao portador do número superior:
57.700 e assim sucessivamente até que se encontre o número
superior distribuído. Na falta destes números, será contemplado o
número imediatamente inferior 57.697.
7.4. Embora cada participante possa participar com quantos números
da sorte tiver direito, nos termos do item 6.7 retro, poderá ser
contemplado apenas uma vez em cada sorteio. Caso algum
participante seja contemplado duas vezes no mesmo sorteio, não terá
direito ao 2º prêmio que será atribuído a outro participante utilizando o
mesmo critério descrito no item 7.3 retro. Esta operação tem por
objetivo garantir a pluralidade de participação e as chances de
contemplação.
7.5. Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data
prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de
apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria
Federal subsequente.
7.6. Caso a Caixa Econômica Federal suspenda definitivamente as
extrações da Loteria Federal, ou modifique as referidas extrações de
forma que não mais coincidam com as regras de sorteio estabelecidas
neste Regulamento, ou ainda, haja qualquer impedimento à
vinculação da Loteria Federal ao sorteio previsto, a APLUB
Capitalização S/A, promoverá o sorteio não realizado com aparelhos
próprios e em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de
auditoria independente e nas mesmas condições previstas nos itens
anteriores, dando prévia e ampla divulgação do fato.
8. DIVULGAÇÃO
8.1. A Promoção será divulgada por meio de materiais disponíveis nos
pontos de vendas e no site da Promoção no endereço eletrônico
www.android.com/kitkat, bem como em outros meios de livre escolha
e responsabilidade da Promotora.
8.2. A notificação dos ganhadores se fará por telefonema e/ou telegrama
e/ou e-mail aos contemplados, e a divulgação do resultado será por
meio do site www.android.com/kitkat.
8.3. A Promotora disponibilizará o Regulamento completo da Promoção no
site www.android.com/kitkat.
8.4. Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o telefone
(0xx11) 2161-2855.
8.5. Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação,
a Promotora declara que todas as informações relacionadas a esta
Promoção constarão sempre do site www.android.com/kitkat.
9. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
9.1. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e serão entregues, livre e
desembaraçado de qualquer ônus, no domicílio do contemplado, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do
respectivo sorteio, desde que atendidos todos os requisitos
apresentados neste Regulamento.
9.2. Os participantes contemplados deverão, no ato do recebimento dos
prêmios, apresentar um documento de identificação pessoal, com
foto, e assinar o Recibo de Entrega do Prêmio, que, de posse da
Promotora, constituirá prova de entrega do prêmio.
9.3. Sendo de interesse do contemplado, o seu prêmio poderá ser
recebido em dinheiro, no montante correspondente ao seu valor
líquido unitário, devendo, para isso, apresentar à Promotora, cópias
do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 60
dias), em seus nomes, bem como indicar a conta bancária, exceto
conta salário, de sua titularidade, na qual deverá ser depositado o
valor do prêmio, que deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, a contar da entrega, em ordem, de toda a documentação
exigida. A opção pelo recebimento do prêmio em dinheiro deverá
ocorrer no primeiro contato com a empresa Promotora, não podendo
mais ser alterada após tal contato.
9.3.1.
O valor do prêmio será disponibilizado ao contemplado, pela
Aplub Capitalização S.A. (APLUBCAP), por meio de créditos
em conta-corrente, conta-poupança ou ordem de pagamento,
caso o contemplado não possua conta bancária.
9.4. Os consumidores deverão, de toda forma, guardar todas as
embalagens dos produtos em que constam os códigos
promocionais cadastrados na Promoção, as quais serão exigidas
na ocasião de entrega do prêmio.
9.5. Não sendo possível comprovar a aquisição do produto por meio da
entrega da embalagem onde consta o código promocional que gerou
o “número da sorte” sorteado, assim como nos casos de fraude ou
qualquer ato de má-fé comprovado na participação da presente
Promoção, o contemplado será desclassificado e perderá o direito ao
prêmio.
9.6. A responsabilidade da Promotora perante os participantes
contemplados encerra-se com a entrega do prêmio. Para tal, a
Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos
ganhadores.
9.7. O prêmio a ser distribuído destina-se ao participante contemplado e
será entregue em nome do mesmo, sendo vedada a sua transferência
antes da entrega.
9.8. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será
entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não
havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do
contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
9.9. Na eventualidade de qualquer participante ganhador ser menor de
idade, o seu responsável legal receberá o prêmio em nome do menor,
desde que comprove tal condição mediante apresentação de
documentos hábeis.
9.10. Na hipótese do contemplado ser incapaz, as regras para entrega do
prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.
10. CESSÃO DE DIREITOS:
10.1. Os participantes ganhadores concordam em ceder, neste ato, os
direitos de uso de sua imagem e som de voz, sem qualquer ônus para
a Promotora, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo
período de 12 (doze) meses após seu término.
11. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA PROMOÇÃO:
11.1. Não poderão participar da Promoção os prepostos com função de
gestão, sócios, diretores, executivos e empregados de empresas do
Grupo Nestlé. Além destas, não poderá participar da Promoção
qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou
indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Campanha,
inclusive os funcionários da agência Momentum Promoções Ltda., da
JWT Brasil, da Future Brand Brasil, da F5 Webdesign e Tecnologia
Atualizada Ltda., da Digipronto Comércio e Serviços de Informática
Ltda EPP, da ASPN Assessoria Empresarial S/S Ltda. e APLUB
Capitalização S/A.
11.2. Tal verificação será realizada durante a apuração por meio de
consulta a um banco de dados, disponível no sistema.
12. DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da
Promoção em caso de fraude ou qualquer ato de má-fé comprovado,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou
documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos
previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
Regulamento da Promoção, serão inválidas as participações.
12.2. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar qualquer
participante que esteja infringindo a Promoção ou violando os termos
e as condições dispostos neste Regulamento.
12.3. Caso não se verifique a veracidade das informações, o participante
será eliminado e o valor correspondente será revertido para a
empresa Promotora.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. A Promotora não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os
participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da
aceitação do prêmio, ou ainda, de situações que estejam fora do
controle da Promotora, contanto que não fique demonstrada a
responsabilidade da empresa. Para tanto, exemplifica-se as seguintes
situações, mas sem se limitar a:
13.1.1. Por qualquer impedimento do participante em se conectar à
internet, não garantindo o acesso ininterrupto ou livre de erros
à internet e ao site da Promoção;
13.1.2. Pelas inscrições que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos
dos usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem
exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito
ou força maior;
13.1.3. Oscilações, interrupções e falhas de transmissão dos serviços
de internet;
13.1.4. Por danos de qualquer espécie causados em virtude de
acesso ao site ou por impossibilidade de acessá-lo;
13.1.5. Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do
sistema, por defeitos na internet, e ainda, por fraudes ou
prejuízos ocasionados pela quebra de sigilo por parte do
participante em relação a seu login e senha pessoal.
13.2. Os participantes que tiverem suas inscrições validadas pela
Promotora estarão cientes e concordes que poderão receber
informações sobre esta Promoção, via email.
13.3. A Promotora se reserva o direito de alterar ou suspender a presente
ação a qualquer tempo, em caso fortuito ou de força maior,
comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos
meios utilizados para divulgação da Promoção.
13.4. Caberá exclusivamente à Promotora, por meio de uma comissão,
avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas
durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e
irrecorríveis.
13.5. A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo
participante de todos os termos e condições descritas neste
Regulamento.
13.6. É de total responsabilidade da empresa Promotora o cumprimento de
todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
13.7. Fica, desde já, esclarecido que os Títulos de Capitalização, cujos
direitos de sorteio são cedidos aos participantes da Promoção, são de
propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos
direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres
inerentes a esta condição.
13.8. Fica, desde já, eleito o foro da Comarca do domicílio do participante
para solução de quaisquer questões referentes a presente Promoção.
INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS DE SORTEIOS:
A empresa Promotora Nestlé Brasil Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
60.409.075/0001-52, é proprietária e detentora de todos os direitos de Títulos
de Capitalização emitidos pela APLUB Capitalização S/A - APLUBCAP, uma
Sociedade de Capitalização inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.076.302/0001-94,
aprovados conforme Processo SUSEP nº 15414.200130/2009-01, que lhe
proporciona o direito de participação e de contemplação nos sorteios
definidos para esta Promoção. Por este Instrumento de Cessão de Direitos, a
empresa Promotora declara e se compromete a ceder e transferir
incondicionalmente, total ou parcialmente, aos participantes, os seus direitos
de participação no sorteio decorrente dos Títulos de Capitalização, de tal
forma que se viabilizem as premiações definidas neste Regulamento. Esta
cessão de direitos somente se aperfeiçoará com a reclamação do prêmio pelo
participante cessionário, que deverá fazê-lo no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da data do respectivo sorteio. O prêmio não reclamado
dentro desse prazo será revertido para a empresa Promotora Nestlé Brasil
Ltda.
__________________________________________________
NESTLÉ BRASIL LTDA.