Regulamento da Promoção Comercial A DMCard Administradora de Cartões de Crédito Ltda. doravante denominada Promotora, é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, inscrita no sob o nº CNPJ sob o nº 03.558.096/0001-04, aprovados pela SUSEP conforme Processo nº 15414.901099/2013-05. 1. DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção Comercial, que será realizada em todo território nacional, terá início em 01/04/2014 e prazo de término indeterminado. Ao aderir ao seguro Ecofatura, cuja vigência é de 12 meses e atender as demais condições estabelecidas neste regulamento, o participante receberá a cessão gratuita do direito de participação em 01 (um) sorteio mensal, concorrendo ao prêmio no valor bruto de R$ 7.000,00, com incidência de 25% (vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente. A participação do aderente se iniciará a partir do mês imediatamente seguinte ao primeiro pagamento do prêmio do seguro e, sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente. 2. DOS SORTEIOS Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil realizados no último sábado de cada mês, a partir do mês subsequente ao da adesão Ecofatura. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder à respectiva extração subsequente. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site http://www1.caixa.gov.br/loterias/loterias/ultimos_resultados.asp, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no site http://www.dmcard.com.br/portal/paginas/areacliente, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir: 1º prêmio 3 2. 2 6 3 2° prêmio 3 4. 5 7 8 3º prêmio 8 9. 0 7 0 4º prêmio 5 1. 9 4 4 5º prêmio 4 4. 3 7 9 Combinação sorteada: 38.049 O contemplado no sorteio será avisado por meio de contato telefônico e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento da fatura. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio. A aprovação do Título de Capitalização pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. 3. DO PAGAMENTO DOS PRÊMIOS 1.1 A Sociedade de capitalização, Sul América Capitalização S.A – SULACAP, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, devendo o ganhador entregar: Cópias do CPF e Carteira de Identidade, válidos; Cópia do Comprovante de residência atualizado (Expedido, no máximo, há 180 dias da apresentação); Termo de recebimento e quitação do valor do prêmio assinado; 3.1.1 Caso o contemplado opte pelo recebimento do valor do prêmio por meio do depósito bancário, deverá informar, ainda, os dados necessários à realização do depósito. 3.2 O prêmio a ser distribuído destina-se ao consumidor contemplado e será pago em seu nome, sendo vedada a transferência, dos direitos sobre o sorteio dos Títulos de Capitalização. 3.3 O prêmio será livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 3.4 O pagamento dos prêmios será efetivado por qualquer meio legalmente admitido. 3.5 Os contemplados serão avisados por meio de contato telefônico, ocasião em que será requisitada a documentação necessária ao pagamento do prêmio. 3.6 Caso o contemplado faleça antes do pagamento do prêmio, os respectivos herdeiros farão jus ao seu recebimento mediante a apresentação de alvará judicial dentro do prazo de 5 (cinco) anos. 3.7 O prêmio ficará à disposição do contemplado pelo prazo de 5 anos, contado da data da realização do sorteio. Passado o referido prazo, o contemplado perderá o direito do seu recebimento, não havendo nada a reclamar da Sociedade de Capitalização, bem como da Promotora. 4. Disposições Gerais 4.1 Os contemplados autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, a utilização de seus nomes, imagens e vozes para divulgação desta promoção na mídia impressa, televisiva, radiofônica e/ou eletrônica, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do sorteio, sem qualquer tipo de ônus para as Sociedades envolvidas nesta promoção. 4.1.1 A autorização descrita no item 6.1, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Empresa promotora, tampouco em pagamento ao contemplado. 4.2 O regulamento será divulgado no site www.dmcard.com.br/beneficios 4.3 O participante reconhece e aceita que a Empresa Promotora e a Sociedade de Capitalização não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção ou eventual aceitação do prêmio. 4.4 A Empresa Promotora obriga-se a identificar todos os participantes cessionários dos direitos dos eventuais títulos integralmente cedidos, bem como identificar todos os participantes ganhadores dos prêmios. 4.5 Os Títulos de capitalização, cujos direitos de sorteio são cedidos aos participantes, são de propriedade da Promotora, que conserva sobre eles, à exceção dos direitos de sorteio, todos os demais direitos e todos os deveres inerentes a esta condição. 4.6 O Participante poderá consultar os Números da Sorte com os quais participará no site http://www.dmcard.com.br/portal/paginas/areacliente, sem qualquer custo. 4.7 A participação nesta promoção é voluntária e a aceitação do participante às condições estabelecidas neste Regulamento ocorre por meio de sua inscrição. 4.8 A aprovação do Título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. Central de Atendimento ao Cliente DM Card: 2136-0100 – São José dos Campos e Jacareí 0800 702 5004 – Outras Cidades