002498_Inicio.book Page 11 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
Problemas Ambientais,
Ética e Política Ambientais:
os riscos ecológicos
como desafio para a
ética do discurso *1
ENVIRONMENTAL PROBLEMS, ENVIRONMENTAL
ETHICS AND ENVIRONMENT POLITICS:
THE ECOLOGICAL RISKS AS CHALLENGES
FOR DISCOURSE ETHICS
Resumo O presente tratado oferece um panorama sociológico do desenvolvimento
da política ambiental moderna, dos novos movimentos ambientalistas e seus paradigmas, bem como uma reflexão ético-discursiva (diskursethisch) sobre as relações problemáticas entre o ser humano e a natureza. Essa reflexão estará vinculada à visão empírica do problema por parte dos agentes de políticas ambientais (a ser descrita), sistematizará o teor ético das diferentes perspectivas e fundamentará, no âmbito da ética
do discurso, um tratamento social da natureza pleno de responsabilidade.2
Palavras-chave MEIO AMBIENTE – ECOLOGIA – ÉTICA AMBIENTAL – POLÍTICA AMBIENTAL – ÉTICA DO DISCURSO.
HORST GRONKE
Freie Universität Berlin,
Institut für Philosophie,
Berlim, Alemanha
[email protected]
Abstract The present essay offers a sociological panoramic view of the development
of modern environmental policy, of the new environmental movements and their paradigms, as well as a discourse-ethics (diskursethisch) reflection about the problematic relationship between the human being and nature. This reflection will connect the
issue to an empirical vision of the problem as shown by the agents of environmental
policies (to be described), systematize the ethical element of the different perspectives and will also provide a foundation, within the realm of discourse ethics, for a social
approach to nature based on responsibility.
Keywords ENVIRONMENT – ECOLOGY – ENVIRONMENTAL ETHICS – ENVIRONMENTAL POLICY – DISCOURSE ETHICS.
1*
Tradução do alemão de Paulo Astor Soethe (Universidade Federal do Paraná).
Sobre o debate atual acerca de questões de fundamentação e aplicação da ética da responsabilidade, cf.
BÖHLER et al., 2000.
2
impulso nº 30
11
BEATE LITTIG
Institut für Höhere Studien,
Viena, Áustria
[email protected]
002498_Inicio.book Page 12 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
NOTA PRÉVIA
A
visão do problema que se amplia na dimensão aqui proposta
está subjacente à noção de uma cooperação e produção de saber capaz de abranger várias disciplinas, uma noção transdisciplinar que se revela interessada na solução de problemas sociais.3 No presente caso, a cooperação restringiu-se
ao trabalho interdisciplinar conjunto de uma socióloga e
um filósofo prático (praktischer Philososoph). A pesquisa,
nesse sentido – muito embora reflita criticamente sobre si
mesma e esteja submetida ao tribunal da razão –, assume uma atitude posicionada (parteiisch). Isso fica evidente pela exigência de justiça social e se revela, no que tange aos sistemas ecológicos, sob a forma de uma tomada de
posição em favor da natureza e das gerações presentes e futuras.
PANORAMA DA POLÍTICA AMBIENTAL E
DOS MOVIMENTOS AMBIENTALISTAS
O desenvolvimento da política ambiental como seara política autônoma está intimamente ligado à história dos movimentos ecológicos (Umweltbewegungen) nascidos no final dos anos 60 nos países industrializados ocidentais. É seu mérito ter trazido o tema da destruição e defesa do meio ambiente aos debates públicos, e com isso também às arenas de discussão política.4 Ao mesmo tempo, eles são entendidos (assim como outros
movimentos sociais) enquanto força inovadora favorável à mudança da cultura política e à mudança da democracia partidária, atuando em prol de uma
participação política direta dos cidadãos e cidadãs.5
De uma perspectiva histórica, os movimentos ecológicos dos países industrializados ocidentais podem ser ordenados em três fases:6 1. a fase da
defesa tradicional da natureza, no final do século XIX e início do século XX;
2. a dos movimentos ecológicos dos anos 70 e 80; 3. e a da crise ecológica
globalizada (final dos anos 80 e início dos anos 90). Na pesquisa angloamericana em ciências sociais, as atividades sociais e abordagens teóricas que
se ocupam das relações entre os seres humanos e a natureza são denominadas
ambientalismo (environmentalism). Esse conceito cumulativo, apesar das
dificuldades de traduzi-lo (para o alemão), será utilizado no texto a seguir
para descrever as múltiplas abordagens e desbobramentos complexos das
relações modernas entre o ser humano e a natureza.
Primeira fase
A primeira fase da proteção da natureza teve início na virada do século
XX, quando, tanto nos Estados Unidos quanto na Europa, difundiu-se a preocupação com a destruição de espaços naturais, através da industrialização e
3
4
5
6
GIBBONS et al., 1994; GEHMACHER & SINGER, 1999; e BRAND, 2000.
EDER, 1996.
BECK, 1992.
PEPPER, 1996; MOL, 1997; KRIESE & GUIGNI, 1996.
12
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 13 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
da urbanização crescentes.7 Nessa época se dá a fundação de associações de proteção da natureza, as
quais se posicionam em favor da defesa ambiental
sobretudo por razões estéticas e pelo desejo de vivenciar a natureza. A destruição da natureza não era
entendida, então, como questão existencial para a
humanidade, mas sim como um problema pontual
que deveria ser enfrentado através da proteção seletiva das espécies, da preservação e proteção de áreas
naturais selecionadas (reservas naturais). Apesar de
diferenças específicas de país para país, o tratamento
político e de debate público dedicado à proteção da
natureza até os anos 60 teve antes um caráter marginal.8
Segunda fase
Na virada dos anos 60 para os 70 teve início a
segunda fase do ambientalismo, que se estendeu até
o final da década de 80. Em todos os países industrializados ocidentais foram formados movimentos
ecológicos de forças variáveis, como expressão de
uma consciência modificada; e na maioria dos Estados ocidentais a política ambiental institucionalizou-se como um campo político específico. Ela começou a se firmar também no plano internacional:
em 1972, como resultado da Conferência das
Nações Unidas sobre o Meio Ambiente (UN Conference on the Environment); em Estocolmo, criaram-se os Programas Ambientais das Nações Unidas (United Nation Environmental Programs,
UNEP), seguidos de uma série de grandes conferências e declarações de política ambiental pela ONU.
“The central notion of environmentalism in the
1970s was that a fundamental reorganization of the
social order was a conditio sine qua non for an ecologically sound society.”9
Nessa época, acumulavam-se as conseqüências nocivas à natureza ocasionadas pela rápida onda
de crescimento econômico e tecnológico do pósguerra.10 A rápida expansão da produção industrial,
do transporte e do crescimento urbano foi acompanhada por um consumo crescente de energia e matéria-prima, pelo loteamento da paisagem, pela mo7
8
9
MOL, 1997.
RUCHT, 1994, p. 235ss.
MOL, 1997, p. 138.
impulso nº 30
bilidade elevada, pelo consumo de massa progressivo e por uma tendência ao uso de produtos descartáveis. As conseqüências desse desenvolvimento
nocivas à natureza nem sempre puderam ser notadas de forma imediata; em muitos casos foi preciso
estabelecer cientificamente as relações de causa e
efeito para só então tornar perceptível a concatenação entre a destruição da natureza e o modo de vida
industrial. Nesse contexto, coube a uma série de publicações sobre o assunto despertar a opinião pública de maneira apropriada, entre elas cabe mencionar
o livro de Rachel Carson, Silent Spring (1962), assim
como The Limits of Growth, de Denis Meadows
(1971).11 Até alcançarem efeito público, esses conhecimentos tiveram que ser divulgados pelos meios
de comunicação, o que em muitos casos levou a embates acalorados entre os adeptos do progresso e
crescimento tecnológico-econômico e seus críticos.12
A expansão e difusão do saber ecológico, no
entanto, é considerado apenas um dos fatores que
concorreram para o surgimento dos movimentos
ecológicos. Para entender seu aparecimento nos
anos 70, é preciso levar em conta sua interação com
outros três fatores efetivos junto à opinião pública:
1. uma série de escândalos e catástrofes ambientais
(acidentes, testes nucleares etc.) 2. algumas iniciativas de política ambiental por parte dos governos
(valorização do tema da proteção ambiental e apoio
financeiro a organizações ambientais); e 3. diversos
conflitos locais e regionais ligados ao meio ambiente, em torno da criação de parques ambientais, estradas, canais, diques, fábricas, usinas nucleares etc.13
O núcleo organizacional dos movimentos ecológicos
foi formado de início por uma grande quantidade de
movimentos de cidadania (Bürgerinitiativen), que
freqüentemente se posicionavam como parte interessada em casos de conflito, aliando-se a outros
movimentos e às tradicionais associações de prote10 O que se entende por nocivo ao meio ambiente – e em razão de quais causas – tem por base diversos modelos de pensamento, que possuem noções
específicas do que seja risco e dano, uma lógica argumentativa própria, tradições políticas e científicas diversas e várias situações de vínculo a determinados grupos (FISCHER-KOWALSKI & HABERL, 1993; e
FISCHER-KOWALSKI, 1997).
11 Cf. NELLISSEN, 1997.
12 JAMISON, 1996.
13 RUCHT, 1994, p. 239.
13
002498_Inicio.book Page 14 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
ção à natureza. Nas controvérsias sobre política ambiental, chegou-se com freqüência a uma generalização da crítica e à radicalização das formas de
ação.14 A partir de um campo de conflito pontual e
de exigências moderadas, a crítica estendia-se muitas vezes a um complexo de causas mais amplo, até
alcançar a crítica ao sistema, que também era expressa, em parte, por meio de ações de militância. Um
exemplo foi o movimento antinuclear, de protesto
contra as usinas atômicas.
O que confere unidade aos movimentos ecológicos é a noção de que todos os organismos vivos
– inclusive os seres humanos – têm de ser considerados em meio a relações de reciprocidade (Wechselbeziehungen) com seu meio ambiente natural. Os
ecossistemas locais e globais determinam as condições de vida dos organismos e impõem limites a
suas atividades. A crise ecológica global da atualidade resulta da falta de respeito da humanidade em
face dos limites ecológicos e da ameaça do equilíbrio
ecológico ocasionada por suas atividades. Isso põe
em risco não apenas as condições de vida dos organismos não-humanos, mas também a capacidade de
sobrevivência das futuras gerações humanas. Com
base nesse conhecimento, correntes ecológicas diversas tiram conclusões também diversas. Grosso
modo, elas podem ser agrupadas em dois pólos: por
um lado a deep ecology, por outro lado a shallow ecology. Os deep ecologists, ou dark green ecologists, são
de opinião que as relações humanas com a natureza
devem ser essencialmente revistas e reconfiguradas
com base em uma bioética.15 Os light green, ou
shallow ecologists, por sua vez, tomam como ponto
de partida que a crise ecológica pode ser superada
em primeira linha com o auxílio de inovações
técnicas e eventualmente com inovações sociais
adicionais. Não se põe em questão a relação
moderna entre o ser humano e a natureza, que
funcionaliza a natureza a fim de que ela satisfaça as
carências humanas.
Rucht caracteriza os movimentos ecológicos
como uma rede de organizações e agrupamentos
não-estatais que anseiam por proteção ambiental
abrangente e cientificamente fundamentada, e que
procuram intervir politicamente, de maneira explícita.16 Mesmo que esses agentes sociais selem alianças, ainda assim são heterogêneos em suas formas
de organização, grau de institucionalização e na demarcação de seus objetivos:
The number and kinds of environmental organizations vary considerably from one country to another, but in most countries long established conservation organizations exist alongside newer organizations such as Friends of
the Earth and Greenpeace, which began as beares of a more radical and wide ranging environmental and ecological critique.17
Atualmente é possível distinguir quatro correntes no interior dos movimentos ecológicos nas
democracias ocidentais:18
1. a proteção ambiental tradicional, que visa à
proteção das espécies ou à instituição de
áreas de proteção ambiental e que trabalha
com os métodos tradicionais da formação
de lobbies ou campanhas informativas. A
esse grupo pertencem, por exemplo, as sociedades de proteção aos pássaros ou campanhas de salvação das baleias;
2. a ecologia política, que anseia por uma
transformação social ampla e se orienta
pela visão de uma sociedade descentralizada, igualitária e democrática, que se desenvolva em harmonia com a natureza. Um
exemplo típico dessa corrente é o movimento antinuclear;
3. a proteção ambiental se realiza pragmaticamente através de campanhas políticas concretas ligadas a problemas ambientais (defesa dos recursos naturais, luta contra
poluição do solo, da água e do ar, proteção
contra poluição sonora, alimentação natural etc.), fazendo uso de formas de ação
mais ou menos convencionais. Segundo
Kriese e Giugni,19 a maioria das organiza16
14
Ibid., p. 240; e MOL, 1997.
15 Para uma apreciação detalhada da deep ecology, cf. PEPPER, 1996, p.
17ss.
14
17
18
19
RUCHT, 1994; e ROOTES, 1997.
ROOTES, 1997, p. 326.
KRIESE & GIUGNI, 1996.
Ibid.
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 15 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
ções ecológicas deve ser incluída nessa corrente;
4. a ecologia global, dimensionada no final
dos anos 80 sob a forma de organizações
ambientais transnacionais, em decorrência
da globalização de problemas ambientais
(buraco na camada de ozônio, efeito estufa, desmatamento de florestas etc.), e que
marca presença nas arenas políticas internacionais (União Européia e ONU, por
exemplo).
Pesquisas de opinião na Europa demonstram
que o potencial de mobilização dos movimentos
ecológicos tornou-se surpreendentemente grande
nesse meio tempo, ainda que haja diferenças relevantes entre os países em particular.20 De acordo
com essas pesquisas, no final dos anos 80 a maioria
da população britânica, alemã, francesa, italiana e
holandesa (em especial integrantes da classe média)
simpatizava com os objetivos dos movimentos ecológicos.21 Esses resultados estão em concordância
com a constatação de um alto grau de consciência
ecológica em muitos países no mundo.22
Como mencionado anteriormente, a segunda
fase dos movimentos ecológicos não se caracteriza
somente pela formação de movimentos ecológicos.
Para essa fase também é importante o estabelecimento de instituições estatais de política ambiental,
a criação de diversos instrumentos políticos para
planejamento e controle ambiental, que visam no
seu conjunto primeiramente à constatação e redução das emissões de gases poluentes, do consumo
de recursos naturais e a uma melhora ou preservação da qualidade do meio ambiente.
Os esforços de política ambiental dos governos dos países ocidentais seguem uma programação
que se denomina modernização ecológica.23 Essa
modernização ecológica investe em uma transformação da sociedade industrial, ecologicamente motivada, com auxílio da ciência e tecnologias modernas, da sociedade de mercado e de intervenções do
Estado.24 Com isso também as instituições sociais
20
21
22
23
ROOTES, 1997.
KRIESE & GIUGNI, 1996, p. 328.
DUNLAP et al., 1993.
HAJER, 1996; e MOL, 1997.
impulso nº 30
tornaram-se co-responsáveis pela solução da crise
ecológica que elas decisivamente ajudaram a criar.
Nesse ínterim, os representantes da modernização
ecológica têm entendido que se confirmou a capacidade de transformação e de aprendizagem por
parte dessas instituições, por exemplo na adequação
ecológica da indústria química e no direcionamento
preventivo da política ambiental.25 A isso também
se opõem avaliações completamente céticas. Pois,
mesmo que se tenha alcançado uma série de melhorias, através de inovações técnicas e de medidas e
instrumentos estatais de política ambiental (ordem
jurídica, instrumentos fiscais e acordos voluntários),
os problemas ambientais (ao menos quando considerados em nível global) não diminuíram nos últimos 30 anos.26 Muitas das melhorias em campos individuais, as quais dão mostras de uma reviravolta
que leva da proteção ambiental remediadora (end of
the pipe) a uma proteção ambiental preventiva ou integrada, são freqüentemente compensadas e ultrapassadas por um crescimento dos usos. Um exemplo disso é o automóvel, que atualmente, graças a
melhorias tecnológicas, emite menos CO2. Os potenciais de contenção de poluentes, no entanto, são
neutralizados por números crescentes de novos veículos em circulação e por uma diminuição do número total de pessoas transportadas por quilômetro rodado.
Da perspectiva de teorias ecológicas de
modernização, a crise ecológica é entendida como
resultado das ineficiências ecológicas das sociedades
industriais modernas. Ao mesmo tempo, porém, ela
também é o motor de uma nova onda de inovação
ecológica e representa uma nova fase de modernização social:
As before, society has to modernise itself out of
the crisis. Remedying environmental damage
is seen as a positive sum game: environmental
damage is not an impediment for growth; quite the contrary, it is the new impetus for gro24 HAJER, 1996; MOL, 1997; JÄNICKE, 1993; SPAARGAREN &
MOL, 1992; e HUBER, 1991.
25 MOL, 1997; JÄNICKE, 1993; e estudos de caso em JÄNICKE &
WEIDNER, 1995.
26 Cf. OECD, 1991; e relatórios bienais do WIR (Wirtschaftsring ou, em
inglês, Business Circle), a partir de 1986.
15
002498_Inicio.book Page 16 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
wth. In ecomodernist discourse environmental pollution is framed as a matter of inefficiency, and producing “clean technologies” (clean cars, waste incinerators, new combustion
processes) and “environmentally sound” technical systems (traffic management, road pricing, cyclical product management etc.), it is
argued, will stimulate innovation in the methods of industrial production and distribution.27
Nesse processo, atribui-se aos movimentos
ecológicos uma espécie de função corretiva. Cabe a
eles apoiar a modernização ecológica por meio de
seus pareceres especializados e de seu potencial de
mobilização. Apesar da institucionalização crescente, certamente elas devem se manter independentes;
mas sem permanecer como observadores críticos
externos ao desenvolvimento social, e sim atuar efetivamente como participantes críticos da transformação ecológica social.28 Por parte dos movimentos
ecológicos, nem sempre se deseja essa incorporação
(por medo de cooptação, entre outras coisas); em
muitos casos, ela é até mesmo motivo de polêmica.29 Para várias tendências verdes radicais (radikal
greens, deep ecology, ecofeminism) a modernização
ecológica é inaceitável, em razão de sua orientação
tecnicista, cientificista e objetivista de cunho ocidental.30 A partir da visão radicalmente ecológica
desses enfoques, a crise ecológica só pode ser
resolvida com um distanciamento da forma de vida
industrial e do crescimento econômico.
Terceira fase
Com a configuração da ecologia global mencionada acima, tem início a terceira fase dos movimentos ecológicos:
The concern over global environmental issues
can be seen as the most recent phase in the development of post-war environmentalism, a
phase marked by the dominance of powerful
and influential transnational organisations
such as Greenpeace International, the Worldwatch Institute and World Resources Insti-
tute and the Worldwide Fund for Nature. In
recent years, these well financed and highly
professionalised environmental NGOs (nongovernmental organisations) have largely supplanted the more activist groups that dominated environmentalism in the 1970s as the
main articulators of the environmentalist
message.31
O que há de novo nessa fase é, por um lado,
a definição e prioridade dos problemas ambientais
em nível global e, por outro lado, a tentativa de negociar esses problemas no plano internacional com
agentes sociais múltiplos – os 192 Estados nacionais, organizações internacionais, empresas, associações, ONGs. Cientistas políticos vêem nisso o começo de uma “política ambiental mundial”.32
As grandes ONGs transnacionais desempenham um papel significativo nas novas arenas políticas. Elas se caracterizam por um alto grau de profissionalismo, perfeitamente comparável ao de corporações internacionais. Isso se revela tanto na eficiente organização da arrecadação de recursos, da
pesquisa e da administração, quanto nas estratégias
de informação e nas atividades integradas em rede.
Contudo, o êxito internacional das grandes ONGs
não é julgado apenas de forma positiva. Entre outros fatores, isso se deve a que a dominância das
grandes ONGs pode ocasionar que se tire a atenção
dispensada a grupos ecológicos locais e menores.
Além disso, há o perigo de se ignorar, sobretudo, a
crítica à definição de problemas ambientais globais
por parte de agrupamentos e intelectuais do chamado Terceiro Mundo.33 Essa crítica volta-se em primeira linha ao poder de definição dos países do Hemisfério Norte e à “globalização de definições locais”, inadequada aos problemas dos chamados países em desenvolvimento.34
O Brundlandt Report35 e a Conferência das
Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, de 1992, no Rio de Janeiro, são considerados os marcos iniciais dessa fase da ecologia global.
31
27
28
29
30
HAJER, 1996, p. 249.
MOL, 1997, p. 142; e ROOTES, 1999.
ROOTES, 1997, p. 328.
HAJER, 1996, p. 256ss; PEPPER, 1996; e SHIVA, 1993.
16
32
33
34
35
JAMISON, 1996, p. 225.
SIMONIS, 1996.
JAMISON, 1996; e HAJER, 1996.
SHIVA, 1993.
WCED, 1987.
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 17 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
No mais tardar, a partir do final dos anos 80, a crise
ecológica passa a ser vista como crise global indissociável de suas relações sociais e econômicas. A seguir, sob o emblema do “desenvolvimento sustentável” deu-se continuidade ao discurso sobre a necessidade ecologicamente induzida de transformações sociais e institucionais profundas. Ao mesmo
tempo, a problemática ambiental global foi associada aos conflitos entre os países industrializados do
Norte e os países em desenvolvimento do Hemisfério Sul. As ONGs participaram decisivamente da
formulação desse emblema, incluída entre elas uma
série de ONGs transnacionais de orientação feminista.36 Deve-se a essas últimas o fato de que, nos documentos oficiais sobre o “desenvolvimento sustentável”, também sejam levados em conta interesses políticos das mulheres.37
Em resumo, podem-se entender as fases de
desenvolvimento do ambientalismo ocidental, na teoria e na prática, como um processo de transformação social que ocasionou o estabelecimento internacional da idéia da proteção ambiental como uma força
social e cognitiva.38 Ainda parece incerto quais serão
os agentes sociais e os temas dominantes do discurso
ecológico no futuro. Em todo caso, os movimentos
ecológicos já deixaram de ser as únicas vozes ecológicas nas agendas públicas, tal como ocorria nos anos
80; ao contrário, eles hoje concorrem com uma multiplicidade de agentes sociais no “marketplace of communication on the environment”.39 Klaus Eder considera improvável a sobrevivência dos movimentos
ecológicos como movimentos de massa. Mais do
que isso, eles deveriam firmar-se como “collective actor” na agenda pública, a fim de ganhar ouvidos na
discussão política. A agenda pública, porém, segundo Eder, é dominada de maneira determinante pelos
meios de comunicação social e suas leis. Nesse sentido, o futuro dos movimentos ecológicos dependeria de sua capacidade de comunicar seus anseios de
maneira exclusivamente pública:
36 JAMISON, 1996, p. 226; BRAIDOTTI et al., 1994; e MOGHADAM,
2000.
37 ONU, 1992, cap. 24; e LITTIG, 2001.
38 JAMISON, 1996, p. 226.
39 EDER, 1996, p. 203.
impulso nº 30
They will survive as a collective actor, concerned with negros and risks not covered by traditional pressure groups such as trade unions.
Such a survival depends on their capacity to
keep control of their stake in the public discourse, since survival in this market is contingent upon the successful communication of
symbolic packages that resonate with the respective constituency.40
Face a esse desafio, já existem propostas práticas, como as do Partido Verde da Alemanha,41 que
– em consonância com a idéia de uma sustentabilidade econômica, ecológica e social – pretende superar o risco de que outras áreas dos problemas sociais
suplantem a proteção ambiental. Para a imposição
de melhorias ecológicas, é preciso criar novas alianças e coalizões de interesse entre todos os agentes
sociais relevantes. Pensa-se aqui – quanto à proteção
do clima, por exemplo – na cooperação política entre todos os agentes sociais que possam colaborar
com a redução da emissão de CO2: os proponentes
de energias alternativas, empresas de gás natural,
empresas de tecnologia, além de construtoras e sindicatos, que poderiam dar as boas-vindas ao potencial de geração de empregos trazido por essa aliança
ecológica inovadora. Ou então, na área da agricultura, seria possível promover a confluência entre os
interesses de uma melhora e asseguramento do sustento para os trabalhadores do campo (com agricultura orgânica, turismo natural, cultivo de plantas
para consumo e passíveis de reaproveitamento,
proteção natural mediante contrato etc.) e os de associações de proteção da natureza e consumidores
conscientes em relação à própria saúde, que procuram alimentos orgânicos a preços acessíveis.
Essas propostas indicam uma ampliação da
modernização ecológica, na medida em que, ao lado
de questões ecológicas, também passam a ser consideradas questões sociais – sobretudo o futuro da
sociedade do trabalho. No entanto, propostas
como essas deparam um grande ceticismo por parte
de representantes mais radicais dos movimentos
ecológicos e suas organizações, pois eles temem um
40
41
Ibid., p. 215.
LOSKE, 2000.
17
002498_Inicio.book Page 18 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
esvaziamento dos objetivos da proteção ambiental
em decorrência das alianças heterogêneas e dos
acertos que elas implicam.
NOCIVIDADE AMBIENTAL:
DIMENSÕES E PARADIGMAS
Há uma série de tentativas de classificar as
múltiplas correntes do ambientalismo ocidental,
com base em diferentes características por elas apresentadas.42 Particularmente famosa é a distinção entre deep ecology e shallow ecology, que propõe uma
diferenciação tosca entre as orientações ecológicas,
com base no radicalismo das transformações pleiteadas quanto à relação entre o ser humano e a natureza.43 Entre os dois extremos, as demais delimitações nem sempre são claras e se superpõem a outras
orientações ideológicas, entre elas, o socialismo, o
feminismo, o new age, o modernismo, o pós-modernismo, o anarquismo etc.44 A solução que resta
é empreender uma classificação detalhada de concepções ligadas ao meio ambiente,45 segundo Marina
Fischer-Kowalski,46 já que, desse modo, com a aplicação de um número restrito de critérios, tem-se
uma diferenciação clara e panorâmica de quatro paradigmas,47 como a seguir:
1. paradigma tóxico (poison paradigma);
2. paradigma do balanceamento natural (natural balance paradigma);
3. paradigma da entropia (entropy paradigma);
4. paradigma convivial (conviviality paradigma).
O paradigma tóxico é provavelmente o modelo de senso comum mais difundido. Em uma tradição científica da química e da medicina, ele se concentra sobre o acréscimo social de substância tóxica
ao meio ambiente natural. Pergunta-se pelas causas
dos danos ambientais e pelos limites da tolerância
ecológica e em termos de salubridade. Essas questões devem ser respondidas primeiramente com
42
PEPPER, 1996.
NAESS, 1973.
44 PEPPER, 1996; e REDCLIFT & WOODGATE, 1995.
45 Cf. PEPPER, 1996; e REDCLIFT & WOODGATE, 1995.
46 FISCHER-KOWALSKI et al.
47 FISCHER-KOWALSKI & HABERL, 1993; e FISCHER-KOWALSKI, 1997.
43
18
base em métodos das ciências naturais. A fixação jurídica de valores limitativos, entretanto, é um processo de negociação política em que se trata da imputabilidade de valores limitativos a diferentes grupos sociais. Da mesma forma, a efetivação e o controle da observância desses valores também não
passam de uma questão política.
O paradigma de balanceamento natural, por
sua vez, tem raízes na biologia. A sociedade, na condição de agente, defronta-se com os ecossistemas
naturais, limitando e ameaçando com sua ação a capacidade de autoconservação deles. Esse paradigma,
numa visão abrangente (e sem referir-se a substâncias, em particular), pergunta-se pelas relações funcionais dos sistemas naturais, suas suscetibilidades e
possibilidades de reação produtiva, para daí deduzir
as políticas ambientais de preservação deles ou as
medidas de conservação de sua regenerabilidade.
Também sob esse enfoque, e com vistas à regulação
política dos danos ambientais, superam-se os limites
do saber das ciências naturais: a resposta à questão
sobre que sistemas vale a pena ou não preservar não
pode ser fundamentada cientificamente. Que contra-argumentos científicos existem em favor de se
dever conservar o equilíbro ecológico per se? Do
ponto de vista das ciências naturais, sempre depois
de cada destruição do equilíbrio estabelece-se um
novo estado de equilíbrio, não importando para que
seres vivos venha ser propício esse novo estado. Em
favor da conservação dos ecossistemas subsistentes
só se podem apresentar argumentos morais, tais
como a responsabilidade por gerações humanas futuras, que necessitarão de condições ecológicas
favoráveis para viver.
O paradigma da entropia leva em consideração processos de intercâmbio de substâncias, tendo
como pano de fundo os fluxos energéticos:
The entropy paradigma is founded in theoretical physics, the so-called laws of thermodynamics, and, at the same time, relates well to
economics. All processes are processes in which
energy is used; it is not “used up” though, but
only changed in quality: It becomes dispersed,
less concentrated. In other words, its entropy
increases. In an isolated system each process
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 19 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
can only increase, but never decrease entropy
– and finally all processes stop.48
Sob esse enfoque, a sociedade é um sistema
que tanto consome energia quanto produz entropia, à medida que consome reservas fósseis de energia desenvolvidas ao longo de milhões de anos. O
mesmo se aplica à matéria de alta concentração (metais, por exemplo); ela não se perde, mas depois de
processada é despejada no meio ambiente em uma
forma mista e desconcentrada. Na visão da política
ambiental, esse modo de pensar preocupa-se com
reduzir ao máximo o consumo de recursos e de
energia não-renovável e, ao invés disso, atuar economicamente com base em “proventos naturais”
(como a radiação solar), mais do que com base no
dispêndio de “capital natural”.
O paradigma convivial, sobre o pano de fundo de tradições éticas e filosóficas, questiona a posição predominante do ser humano em relação a
outros seres vivos. A natureza não é encarada como
meio ambiente, e sim como criatura (em parte, divina) merecedora de respeito e tendo, por ela mesma, direito à existência. Em conformidade com essa
imagem de mundo biocêntrica, importa orientar o
agir humano a fim de impor aos demais seres vivos
e espécies o mínimo possível de sofrimento, limitação ou destruição. Sobretudo nos países anglo-americanos é a proeminente deep ecology que segue o
“paradigma convivial”.
Os deep ecologists rechaçam a separação dualista entre ser humano e natureza. Seu ponto de partida é que os seres humanos fazem parte da natureza
e, portanto, não lhe são fundamentalmente diversos, nem dela estão desvinculados. Opõem-se a
uma visão antropocêntrica da natureza, que mede o
valor do mundo natural segundo o que ele pode ter
para os seres humanos. Mais do que isso, a natureza
tem para eles um valor intrínseco, independente de
sua utilidade ou malefício aos seres humanos. Apoiando-se nessa visão biocêntrica e ecocêntrica, os
ecossistemas e a diversidade ecológica devem ser
preservados em virtude deles mesmos. Disso decorre a exigência de uma transformação social radical,
levando afinal de contas a uma restrição maciça das
intervenções humanas na natureza e do seu uso por
parte dos seres humanos. Uma sociedade ecológica
no sentido da deep ecology estaria constituída com
base em regiões ou comunidades autônomas, pequenas e descentralizadas, às quais não seria permitido ultrapassar a capacidade máxima (carrying capacity) de seu território. A fundamentação para essa
auto-restrição ecológica nem sempre se orienta pelos conhecimentos obtidos por uma ciência ecológica e seus procedimentos científicos, mas também
por um saber espiritual, supostamente emocional e
intuitivo, aproximando a deep ecology dos enfoques
holísticos da new age e do ecofeminismo espiritualista.49
A deep ecology recebeu críticas de vários lados,
entre eles, de uma parte do ecofeminismo.50 Em
suas formas extremas, esse enfoque foi criticado por
ser, na melhor das hipóteses, politicamente ingênuo,
e na pior delas, reacionário. Ingênuo, porque toma
mudanças de atitude e comportamento individuais
como se fossem o motor da transformação social, e
desconsidera plenamente as estruturas de dominação, bem como os interesses políticos e econômicos
como possíveis empecilhos a uma transformação
ecossocial. As tendências reacionárias, por sua vez,
são identificadas na invocação de comunidades pequenas, tradicionais e próximas à natureza, cujo
centro vital está na busca de uma unicidade (oneness) com a natureza, como modelo oposto ao
mundo urbanizado das sociedades modernas. Também o ecocentrismo (ecocentrism) da deep ecology
não deixa de mostrar-se como problemático, já que
tende a ser anti-humano, no sentido de os seres humanos serem tratados como fatores de perturbação
da natureza.51 Resulta daí um campo de tensão entre as carências naturais da humanidade e os valores
intrínsecos da “natureza intocada”.
O paradigma da ecologia profunda representa, sem dúvida, uma posição extrema e sequer parece estar acessível a um enfoque embasado na razão
(humana); apesar disso, é possível opor a ele, de forma muito evidente, uma visão intermediária das coi49
PEPPER, 1996, p. 26ss; e SPRETNAK, 1989.
Ver PEPPER, 1996, p. 28ss; e MELLOR, 1997, p. 130ss.
TOKAR, 1990. O ideal de natureza é wilderness, pois ela é unspoilt by
man (MELLOR, 1997).
50
51
48
FISCHER-KOWALSKI & HABERL, 1993, p. 434.
impulso nº 30
19
002498_Inicio.book Page 20 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
sas, buscando estabelecer um equilíbrio qualificado
entre “direitos naturais” e “direitos sociais”. A análise a seguir pretende mostrar de que maneira se
pode fundamentar um enfoque ético como esse, ao
tomar para si algumas considerações de Hans Jonas
e continuar refletindo segundo a ética do discurso.
A CONCEPÇÃO ÉTICO-DISCURSIVA:
ORIENTAÇÃO PARA UMA POLÍTICA
AMBIENTAL RESPONSÁVEL
Dimensões da responsabilidade
A questão sobre a qual muitos filósofos morais se concentram hoje em dia é de justiça distributiva: como, ou de acordo com que concepção ética,
pode-se resolver o problema da justa distribuição
dos bens entre os diversos grupos populacionais e as
diversas gerações? A esse questionamento social
está vinculado um outro de caráter ecológico. Ele
resulta da simples constatação de que os bens a serem distribuídos entre as gerações são essencialmente bens naturais. A captura técnico-industrial
desses bens naturais esconde perigos que ameaçam
tanto os seres humanos quanto a natureza.
Assim, a ameaça da natureza só parece ter relevância moral na medida em que se associa a perigos que ponham em risco os seres humanos, ou seja, o cumprimento dos interesses vitais dos homens
e mulheres. “Proteção da natureza sempre é também proteção do ser humano.”52 Diferentemente
do que se dá na deep ecology, não se atribui à natureza, como mero recurso destinado a saciar as carências e os interesses dos seres humanos, nenhum
valor moral autônomo. A responsabilidade pela garantia de um ciclo natural intacto, por exemplo, o
sistema da floresta tropical brasileira ou a criação de
animais segundo interesses de preservação da espécie, não se alimenta exclusivamente da dimensão social ou subjetiva da responsabilidade: temos obrigações de um tratamento complacente com a natureza porque temos responsabilidade em face dos demais seres humanos que convivem conosco. Um
agir responsável diante da natureza, portanto, é apenas um mandamento da prudência moral: “não aba-
ter a gansa dos ovos de ouro, nem muito menos serrar o galho sobre o qual se está sentado”.53
Segundo essa concepção ética antropocêntrica,
os deveres morais subsistem apenas em face de sujeitos racionais, eles mesmos, capazes de agir moralmente e justificar a sua ação. Só quem pode ser sujeito (do dever) de um agir responsável também
pode ser considerado um objeto (jurídico) do agir
responsável: trata-se aí dos seres humanos. Ao contrário, diante da natureza (inumana) – desprovida
de uma reciprocidade de direitos e deveres, com a
qual só se pode manter uma relação de responsabilidade unilateral, e que, na condição de objeto putativo de um agir responsável, não pode se comprometer a um agir responsável – não subsiste nenhuma
obrigação de responsabilidade autônoma e independente de interesses humanos. A ética antropocêntrica, que entende serem os direitos a uma deferência
responsável algo vinculado à competência racional,
só pode mesmo considerar a natureza irracional um
instrumento do agir responsável. Conseqüências
nocivas à natureza extra-humana, portanto, só devem ser levadas em conta quando acarretam conseqüências nocivas também aos seres humanos. “O
direcionamento antropocêntrico de toda a ética
clássica será mantido desde que o destino do ser humano em sua dependência do estado de natureza
continue sendo o pólo de referência que torna o interesse pela conservação da natureza um interesse
moral.”54 Na ética antropocêntrica da natureza, a dimensão de uma justificação da responsabilidade acaba por coincidir com a relação objetual da responsabilidade.
Há muito tempo se debate o antropocentrismo na ética, sobretudo com referência a seu teor
negativo, à exclusão do que não é humano do campo dos objetos imediatos da responsabilidade.
Usualmente não se põe em dúvida seu teor positivo, isto é, a idéia de uma obrigação de responsabilidade (prioritária e de princípio) em face de tudo
que seja humano. A concepção de uma ética antropocêntrica parece encerrar um potencial normativo
o suficiente para garantir o tratamento responsável
53
52
KETTNER, 1995, p. 303.
20
54
JONAS, 1979, p. 27.
Ibid., p. 27.
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 21 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
das situações-problema socioecológicas e dos efeitos (diretos e secundários) do desenvolvimento
tecnológico e industrial. Ela abrange, por exemplo,
as seguintes dimensões de responsabilidade da ética
antropocêntrica:
1. a dimensão de uma consideração adequada
das carências e interesses de todos os seres humanos, especialmente as carências e interesses potenciais das gerações futuras por parte
das gerações atuais;
• em primeiro lugar trata-se aqui de distribuir os bens naturais de maneira justa.
Como a quantidade de bens naturais é restrita, resulta daí como exigência mínima o
esforço por um tratamento zeloso dos recursos naturais;
• além disso, trata-se de manter ou melhorar
as condições sociais, políticas e culturais para
os que vivem hoje e viverão amanhã, as
quais lhes permitirão, em um âmbito defensável, amoldar a própria vida de acordo
com suas noções, variáveis de indivíduo
para indivíduo e de cultura para cultura;
2. ao lado da consideração de carências e interesses, a ética antropocêntrica contempla
a dimensão de uma consideração das possibilidades de ação moral;
• essa exigência contém, de início, o mandamento incondicionado de não pôr em risco
a existência da humanidade e, com isso, a
existência do que seja moral. Portanto, as
tecnologias atuais, capazes de, pela primeira vez, ocasionar tais efeitos na história da
humanidade, só podem ser utilizadas com
grande precaução, se é que podem sê-lo. O
potencial ameaçador de uma aniquilação
plena da humanidade pode tornar imperioso que se renuncie por completo ao uso
de uma tecnologia, mesmo que ele possa
ser útil aos interesses essenciais da vida de
determinados grupos populacionais;
• A exigência de que se respeite a moralidade futura também obriga a preservar e melhorar as condições pessoais e institucionais
que possibilitem às gerações futuras agir por
si mesmas de maneira responsável. Restri-
impulso nº 30
ções da liberdade para o exercício da responsabilidade podem ser implementadas,
por exemplo, quando se torna necessário
manter um sistema de vigilância e controle
em larga escala, capaz de tolher quase totalmente a liberdade de livre ação do
indivíduo, a fim de evitar contaminações
decorrentes do uso de tecnologias com
alto potencial de ameaça tóxica.
Essa composição das dimensões mais essenciais da responsabilidade futura, a partir da visão de
uma ética antropocêntrica, comprova que dependemos de éticas fisiocêntricas e natural-metafísicas
para podermos conservar uma orientação moral à
solução de muitos dos problemas ambientais urgentes hoje em dia.
Por certo, a comprovação de um alcance suficientemente amplo da ética antropocêntrica ainda
não garante que ela seja obrigatória. Ainda temos
que apontar uma razão para a obrigatoriedade. De
outro modo, não poderíamos, com seriedade, exigir
dos agentes sociais (sobretudo empresas de economia e tecnologia, além dos consumidores) que eles
viessem a aceitar limitações (voluntárias e involuntárias) impostas a produções nocivas ao meio ambiente. Tais limitações, a propósito, se reportam a um
sentimento de condolência com gerações futuras.
Muitas éticas contemporâneas (que entendem a si
mesmas como éticas aplicadas, no sentido de que
apenas transformariam em realidade as convicções
valorativas pretensamente partilhadas por todos) sequer levam em conta a tarefa de uma fundamentação dos princípios morais; eis aí a razão para que
seus postulados morais revelem, de forma latente,
um déficit no reconhecimento a eles conferido.
Princípio moral
Um princípio moral capaz de oferecer orientação deve cumprir sobretudo duas condições. Em
primeiro lugar, sua formulação tem de ser tão aberta,
e o alcance de sua validação tão amplo, que ela possa
ser aplicada a situações-problema as mais diversas, e
mesmo totalmente imprevisíveis; ao mesmo tempo,
ela deve ser expressiva o bastante para permitir por
princípio sua transformação em normas conteudísticas e direcionadoras de um comportamento con-
21
002498_Inicio.book Page 22 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
cretamente ligado a situações. A formulação do
princípio moral tem que ser “válida a ponto de que
se queira segui-la” (befolgungsgültig).55
Em segundo lugar, a fundamentação do princípio moral deve ter uma qualidade lógico-validante
(geltungslogisch) tão elevada, que dela emane uma
pretensão de obrigatoriedade absoluta e resistente a
se tornar relativa, em virtude de outros interesses ou
posturas de valor, sejam quais forem. O princípio
moral tem de ser válido a ponto de criar obrigações
(pflichtgültig).
Enquanto a questão sobre a formulação em
definitivo e conteudística das concepções éticas (ou
seja, sobre o “como” do agir moral) já vem recebendo há tempo um número de respostas a perder de
vista, a maioria das éticas contemporâneas não se
acha mais em condições de responder à pergunta
sobre o “porquê” do agir moral.56 No entanto,
quando não se pode apresentar razão alguma para a
obrigatoriedade, concepções morais elaboradas
com tão alto grau de detalhamento simplesmente
perdem o seu chão. O agir moral torna-se dependente do reconhecimento fático da respectiva concepção moral, a qual, sem acarretar quaisquer obrigações incondicionadas, se mantém sempre incerta
(mesmo sendo possível motivar pessoas em favor
dela, com o uso de uma retórica da plausibilidade).
Essa posição cética e de retraimento por parte
de muitas éticas contemporâneas tem certamente
uma razão que se pode reconstituir. Parece quase
impossível chegar às duas coisas: preservar e formular adequadamente uma reivindicação universal de
validação, por um lado, e, ao mesmo tempo, por outro, dispor de um método para justificar essa mesma
reivindicação como obrigatória, sem, contudo, recorrer aos paralogismos (Fehlschlüsse) tão característicos à argumentação moral. Tem-se, em geral, a
opinião de que todas as pretensões de fundamentação absolutas acabam caindo no vazio porque levam
inevitavelmente a um regresso infinito.
Paga-se apressadamente o preço de uma redução lógico-validante: abdica-se da pretensão de fundamentação de uma obrigatoriedade absoluta e
55
NIQUET, 1999.
Uma resposta convincente à questão da obrigatoriedade é dada, entretanto, por Dietrich Böhler (BÖHLER, 1999).
56
22
opta-se por se deixar levar pelas intuições morais do
senso comum profundamente arraigadas. Mesmo
que essas últimas não tragam com elas qualquer
obrigatoriedade racional, têm, no entanto, um grau
de força motivacional tão elevado que se mostram
capazes de gerar nos agentes sociais um constante
sentimento de obrigatoriedade. Na medida em que
ganhamos em uma sociedade o elogio resultante do
comportamento moralmente valorizado, e interiorizamos as ameaças sancionadoras que recaem sobre
o agir imoral, passamos, então, a formar uma consciência moral que nos motiva ao agir moral, mesmo
que não tenhamos de contar com sanções por um
agir imoral.
Hans Jonas deixou claro que enfoques como
esses são ineficientes para dar conta de problemas
que ultrapassem o território clássico do agir moral,
ou seja, da área afim das relações inter-humanas.57
Se temos precisado de concepções capazes de se alimentar de fontes transconvencionais, isso ocorre
desde que o progresso técnico conferiu ao ser humano o poder de alcançar efeitos de longo alcance
no espaço e no tempo (efeitos para cujo julgamento
moral não se podem obter critérios na práxis dos
respectivos mundos vitais).
Será que precisamos recorrer, para isso, a uma
ontologia material de base metafísica? Um sim a
essa pergunta, que na verdade já não se admite mais
em uma era pós-metafísica, pode certamente esconder possibilidades de uma compreensão mais adequada de uma ética planetária de responsabilidades.
Hans Jonas, por exemplo, havia firmado uma via de
fundamentação de mão dupla. Por um lado, ele havia apoiado sua argumentação ontológica e ético-valorativa na concludência de uma teoria da filosofia
natural,58 que deriva as obrigações de responsabilidade do ser humano de uma fenomenologia da liberdade de caráter evolucionista. Por outro lado, ele
firmou como critério essencial de validação a autenticidade de uma declaração emocional de fé, que de57 Uma composição panorâmica das novas constelações de problemas
pode ser encontrada em WERNER, 1994, p. 310.
58 Essa linha de fundamentação foi assumida particularmente por Vittorio
Hösle e levada adiante de maneira “objetivo-idealista” em seu desenvolvimento. “O mundo ideal está presente no desenvolvimento da natureza
que culmina na geração do espírito; à medida que a natureza participa das
estruturas do mundo, ela mesma é algo de valor” (HÖSLE, 1991, p. 71).
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 23 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
veria comprovar-se com base em sua qualidade moral de causar impressões e na coesão interna de um
agir exemplar. Ao fazer tal coisa, Jonas ocupou-se da
ética de valores (até então domínio do aristotelismo
conservador, limitado a prestar contas a uma eticidade internalizada), levando-a a um grau de qualidade mais elevado, adequado a uma crítica da tradição.
Todavia, ela ainda é insuficiente do ponto de vista de
uma lógica da validação. Envolve-se em um círculo
vicioso ao elevar o factum de que o ser humano tem
a liberdade de poder agir responsavelmente à condição de um factum normativo de que ele deve agir
responsavelmente, para daí derivar o dever ou a
obrigação do agir responsável.
No âmbito do movimento transcendentalpragmático iniciado por Karl-Otto Apel empreendeu-se uma série de tentativas diversas para se chegar a uma fundamentação consistente do princípio
moral, empenhando-se em associar uma pretensão
de fundamentação máxima a um dispêndio de fundamentação minimalista.59 Em primeiro lugar,
deve-se renunciar à procura de premissas últimas, a
partir das quais se possa desenvolver um sistema
moral abrangente. Essa renúncia torna a restrição a
paralogismos ou a fixações dogmáticas isenta de
quaisquer objetos; mas baseia-se na pressuposição
de um modelo de fundamentação da derivação lógica de sentenças apoiado em premissas. A segunda
renúncia metódica diz respeito ao embate travado
pelas diferentes éticas entre si acerca da correção e
adequação de seus teores materiais. Ao se assumir
uma postura ascética, em face de uma participação
que se posicione em disputas moral-filosóficas,
paga-se um pesado tributo à visão de que os discursos sobre conteúdos morais concretos jamais são levados a cabo, e de que eles não oferecem, portanto,
comprovação de uma obrigatoriedade absoluta.
Ao invés de procurar pela via das fundamentações dedutivas aquilo que detenha em si o caráter
59
Essa estratégia de argumentação “reflexiva”, no entanto, só é aconselhável para a fundamentação do ponto arquimediano de uma concepção
moral. Todos os resultados para além desse ponto só podem ser alcançados através de uma cooperação entre o método reflexivo e a pesquisa
empírica. Essa cooperação, quando restrita ao que seja fundamentador,
assume a forma de uma reconstrução empírico-pragmática empenhada em
buscar a coerência dos resultados de pesquisa reconhecidos. O exemplo
mais brilhante de tal reconstrução é dado por Jürgen Habermas, em sua
“teoria do agir comunicativo”.
impulso nº 30
de um princípio, do ponto de vista moral, o que faz
o filósofo da ética transcendental-pragmática do
discurso é dar um passo reflexivo para trás, até estar
diante das fundamentações normativas concretas (e
das considerações meramente lingüístico-analíticas
e metaéticas).60 Manifesta-se então o que, na verdade, já esteve aí desde o início, muito próximo, mas
que permaneceu oculto ou esquecido em decorrência da atenção teórica dedicada aos conteúdos morais concretos: o simples fato de todos os filósofos
morais que reivindicam validação para suas próprias
concepções, ou duvidam da validação de outras, serem também eles participantes de uma argumentação. Não há ser racional que possa negar por completo esse mínimo de traços comunicativos em comum, sem, com isso, abandonar sua própria razão.
À medida que alguém manifesta uma reivindicação
de validação, não pode mais retirar-se da práxis argumentativa.
Nesse sentido, apresenta-se uma alternativa às
tentativas tradicionais de averiguar o princípio moral por meio de uma fundamentação regressiva que
se dê pela atribuição de conclusões a premissas últimas. Tal alternativa antepõe a essas tentativas a reflexão sobre o que pertence aos pressupostos necessários do procedimento de fundamentação, ou da
argumentação racional como tal – seja qual for o seu
conteúdo. Para essa reflexão sobre a práxis argumentativa importam exclusivamente os pressupostos moralmente relevantes ao êxito de um discurso
racional de fundamentação. Ela não recorre, portanto, a nenhum tipo de conteúdo para além disso, sejam pretensas obrigações em prol da diminuição do
sofrimento, obrigações de direitos à obtenção máxima de felicidade, do esforço pela paz, do desejo de
60
Um exemplo da maneira de proceder lingüístico-analítica é a abordagem ética de Tugendhat. Segundo ele, “devemos iniciar uma préconsideração formal antes da discussão (conteudística, H. Gronke) de um
determinado conceito de moral; e nessa pré-consideração deve-se esclarecer de antemão como é que, enfim, se pode entender um juízo moral, e
com ele uma concepção moral. Em uma situação como a nossa, na qual já
não estamos mais seguros de uma determinada fundamentação da moral
(nem, portanto, de uma determinada concepção moral) e na qual diversas
concepções morais concorrem umas com as outras, precisamos nos assegurar previamente do que é que se deve entender por moral” (TUGENDHAT, 1993, p. 26). Essa maneira de proceder é conseqüente, mas não o
bastante, pois, no sentido de uma auto-responsabilidade do pensamento,
ainda seria necessário antecipar um passo reflexivo a mais, qual seja, explicitar os pressupostos normativamente substanciais que precisariam estar
subjacentes a cada investigação direta e formal.
23
002498_Inicio.book Page 24 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
ser reconhecidamente membro de uma comunidade, sejam a suposição da santidade da vida, o desejo
de viver em unidade com a natureza etc. A ética do
discurso transcendental-pragmática sintetiza o conteúdo moral que, nessa atitude consciente de reflexão sobre o discurso, se revela como iniludível
(unhintergehbar), em um imperativo moral categoricamente vinculativo, qual seja, o princípio discursivo: empenha-te em agir de tal modo que o consenso
obtido em um discurso argumentativo ilimitado, voltado ao acordo mútuo e conduzido de maneira séria,
seja favorável à legitimação de tua maneira de agir!
Quando o princípio discursivo se refere especificamente às maneiras de agir concernentes a problemas de responsabilidade consecutiva (Folgenverantwortung) em situações de conflito moralmente
relevantes, conserva-se então um princípio de universalização,61que indica as condições de legitimação para a assumpção de responsabilidade (Verantwortbarkeit) pelas conseqüências de um agir, bem
como as de imputabilidade dessas conseqüências,
para os atingidos.
Princípio de legitimação da ética de responsabilidade por parte da ética discursiva (princípio de universalização): uma maneira de agir está moralmente
justificada exatamente quando as conseqüências e os
efeitos secundários resultantes de ela se consumar para
todos os atingidos, levando-se em conta as posições de
interesse e orientações de valor assumidas por eles, puderem ser aceitos por todos os que argumentam de
modo sensato, mediante boas razões para isso.
A fundamentação segura dessas fórmulas do
princípio moral está no discernimento (resultante
de reflexão sobre o diálogo ou a comunicação) segundo o qual o êxito do acordo mútuo humano depende de um saber intersubjetivo e implicitamente
pressuposto. Esse saber expresso nos princípios acima mencionados transforma a pragmática do discurso no objeto de um “discurso sobre o discurso”
(Diskursdiskurs), o qual, em uma “estrita reflexão”62
sobre a situação discursiva atual, dá a conhecer os
61
O princípio de universalização aqui formulado remonta, quanto à sua
forma, ao princípio formulado por J. Habermas; no referente a seu conteúdo, porém, ele se afasta, em aspectos centrais, do princípio habermasiano (Cf. HABERMAS, 1996, p. 60).
62 KUHLMANN, 1985.
24
pressupostos de sentido cuja validação jamais pode
ser contestada seriamente, já que a simples afirmação de sua contestabilidade seria pragmaticamente
inconsistente, além de incompreensível aos demais,
como contribuição ao discurso.
Não é sem empecilhos que se transpõe para o
campo da realização o estado de validação ou a plausibilidade lógico-validante do princípio moral, que
não posso senão supor nesse contexto. O que fazer
concretamente em um caso de conflito, quando se
pretende seguir o princípio geral de realizar o que é
digno de apreciação consensual? Como administrar,
por exemplo, situações de conflito em que interesses e expectativas econômicas, como o agenciamento do crescimento econômico voltado a desonerar o
mercado de trabalho, entram em contradição com a
exigência de respeito à ecologia?
Se, de acordo com os princípios discursivo e
de universalização, não é intenção dos teóricos da
ética do discurso simplesmente abandonar o agir
concreto ao juízo do indivíduo, é preciso que eles
possam derivar do princípio discursivo também outros princípios que, mesmo sem fixar conteudisticamente a realização do princípio discursivo, venham
ao menos orientá-la de maneira vinculativa.
Princípios de realização
da responsabilidade ecológica
Indicar de maneira correta o caminho para realização do princípio discursivo, e sobretudo não
desgastá-la indevidamente, exige considerar, antes
de mais nada, uma diferenciação importante no
conceito de dever moral. Se é possível distinguir
duas compreensões de dever moral, por certo concatenadas entre si, também não é pouco freqüente
que elas sejam confundidas. Segundo uma dessas
compreensões, o dever é concebido como aquilo a
que uma pessoa se vê obrigada; de acordo com a outra, o dever moral se refere à maneira de agir verdadeiramente correta do ponto de vista moral. Entretanto, no caso concreto, jamais se pode dizer algo definitivo sobre este último elemento, ou seja, a
correção moral de uma maneira de agir. Para ter segurança absoluta acerca da correção de uma maneira
de agir, teríamos que já saber o impossível, isto é, em
que poderia consistir o consenso que viesse a se estabelecer em um universo discursivo ilimitado. A
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 25 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
correção moral, portanto, só pode ser entendida
como idéia reguladora que indica a direção em que
nossos esforços discursivos devem caminhar. Em
certa medida, o princípio discursivo é um dever incondicionado que contém um dever regulador: sempre se deve fazer esforços da maneira dada, ou seja,
em favor de um modo de agir cuja legitimidade jamais poderá ser comprovada com absoluta segurança em um mundo finito e limitado.
Há duas formas de obter princípios de responsabilidade ou de realização a partir do princípio
moral ético-discursivo. Primeiro, pode-se investigar
o esforço discursivo concreto implicado pela idéia
reguladora de um consenso argumentativo. Tem-se,
assim, a ética do discurso como ética procedimental.63 Segundo, é possível depreender do esforço discursivo teores materiais que possam preceituar uma
orientação reguladora de objetivos voltada ao esforço concreto em favor de um agir responsável. Temse, então, a ética do discurso como ética de responsabilidade material.
1. Se, de acordo com o princípio discursivo,
só é considerado moralmente correto o comportamento que se mostra digno de consenso em um
discurso comunicativo ilimitado, decorre daí a exigência concreta de não julgar a própria maneira de
agir somente a partir da perspectiva própria e limitada, mas desembaraçá-la por meio de sua submissão à apreciação crítica em discursos reais mantidos
com outros interlocutores discursivos, em número
tão grande quanto possível. Como primeiro princípio de realização no âmbito de uma ética de responsabilidade, surge o imperativo discursivo de concreção e execução do princípio moral, referidas a uma
situação.
Princípio de realização 1, no âmbito da ética
de responsabilidade: princípio de concreção e execução da ética do discurso – esforça-te por encontrar nos discursos reais e orientados para o acordo
mútuo um consenso argumentativo sobre a maneira correta de agir em favor da solução de uma situação de conflito moralmente relevante:
• por um lado, à medida que te esforces por
averiguar com os outros a maneira de agir
63
A esse recorte Habermas limitou a ética do discurso.
impulso nº 30
que realmente possa se justificar mediante a
pressuposição de uma comunidade de ação64
moralmente posicionada;
• por outro lado, à medida que te esforces por
averiguar com os outros a maneira de agir
que, sob as condições de ação do mundo da
vida real,65 possibilite que se imponha e faça
vigorar da melhor maneira possível a ação
verdadeiramente moral!
2. A ética contida no princípio de realização 1
é uma ética para discursos. Ela afirma que devemos
manter discursos, sobre o que eles devem versar e
quais os que devemos manter. Nela não se diz nada
sobre os resultados concretos dos discursos que devam ser convertidos em ações moralmente justificadas. E isso tem uma boa razão de ser. Simplesmente não se pode determinar de antemão o que se
irá revelar digno de consenso nos discursos concretos. Descobrir tal coisa é assunto dos respectivos
parceiros do discurso, e, se possível, em especial dos
que participam das decisões e são atingidos pelas
conseqüências, dos especialistas, conhecedores dos
interesses em questão e com o know-how necessário à conversão dos resultados do discurso em realidade.
O reverso desagradável dessa abertura de uma
ética procedimental, que permite reagir de maneira
flexível a situações conflitivas em permanente estado de mudança, é a carência de teor materialcriteriológico. Além de critérios de validação formal
como ausência de contradição, coerência, evidência
etc., parece não haver à disposição dos parceiros do
discurso quaisquer critérios conteudísticos fundamentais para que encontrem um consenso racional.
Isso poderia levar – segundo supõe Vittorio Hösle,66 entre outros – a conseqüências absurdas ou formas de comportamento cínicas:
64
Trata-se aí do pressuposto idealizante de uma sociedade que quer o que
seja moral e que também estaria em condições de fazer o que fosse moral.
Não se supõe aí um mundo moral, mas simplesmente um posicionamento
moral dos que integram, em situações de conflito, o grupo daqueles que
podem exercer influência sobre os acontecimentos.
65 No mundo real da vida não se pode contar de forma corrente com um
posicionamento moral dos agentes sociais. Quando o imperativo de realização prática refere-se ao mundo real da vida, ele então desidealiza o imperativo do consenso, sem negá-lo como elemento regulador.
25
002498_Inicio.book Page 26 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
Pois se pode conceber de fato a situação em
que a maioria avassaladora da humanidade
diga: “Vamos aproveitar bem a vida nos próximos dez anos, vamos continuar destruindo a natureza; recusemo-nos a assumir os
desgastes que trariam para nós as mudanças
necessárias – e então naufraguemos!” O que
dizer em face de uma decisão como essa?
Para um filósofo da ética do discurso ela seria moral – ao menos se tomada de forma
unânime –; para um filósofo da ética material, como Jonas, ela seria o cúmulo da imoralidade.67
Por que esse raciocínio de Hösle não se aplica
à ética transcendental-pragmática do discurso? Porque os pragmáticos transcendentais também extraem conteúdos materiais da reflexão sobre a situação
discursiva atual; por certo, não os que determinam
previamente a saída dos discursos concretos, mas os
que, de acordo com o princípio discursivo ou o de
universalização, fazem parte dos pressupostos necessários ao êxito de um agir.
A partir da reconstituição reflexiva dos pressupostos de sentido vinculados ao reconhecimento
do princípio moral ético-discursivo, evidencia-se
que o consenso a ser obtido em um discurso ilimitado, e que venha a garantir um agir moralmente
correto, jamais pode ser suposto na realidade histórica e limitada. Em todo consenso factual também é
preciso considerar que ele possa ser refutado por
um contra-argumento futuro. Mas se o que cabe fazer – segundo a exigência do princípio moral – é
esforçar-se por obter o melhor consenso possível,
então, é imoral, por exemplo, colocar em risco a
existência de gerações futuras, cujos integrantes po66 Não me dedicarei aqui às confusões geradas por Hösle ao aglomerar e
embaralhar o consenso factual, a mera unificação, opinião de maioria, consenso argumentativo factual, consenso argumentativo ideal etc. (cf.
HÖSLE, 1990, p. 248ss). Até que ponto a argumentação de Hösle simplesmente passa ao largo do âmago da ética transcendental-pragmática do
discurso, ao ignorar, por exemplo, que ela entende o consenso argumentativo da comunidade discursiva ilimitada como critério regulativo de validação, e não meramente como concordância meramente factual, fica
evidente na seguinte passagem: “Quando um sádico e um masoquista, por
exemplo, decidem por vontade livre e de comum acordo instrumentalizarse um ao outro da maneira mais sórdida, o comportamento de ambos, aos
olhos da pragmática transcendental é tão moral quanto o de dois seres que
se decidem de comum acordo a não praticar coisas desse tipo – pois nos
dois casos há consenso (sic!)” (HÖSLE, 1990, p. 249).
67 Idem, 1991, p. 257.
26
deriam apresentar contra-argumentos melhores.68
Da mesma maneira, seria imoral converter o resultado falível de um discurso factual em um agir que
firmasse condições imutáveis para todo o sempre
(ao extremo, um “naufrágio” total da humanidade).
Afinal, o esforço por um comportamento digno de
consenso pressupõe também o de conservar e melhorar as condições que tornem possível alcançar o
consenso mais racional possível.
Isso significa, sobretudo, o dever de esforçarse pela melhora duradoura das condições discursivas
sociais e institucionais, à medida que se luta contra a
ditadura e o terror, assume-se a defesa das relações
democráticas, empenha-se pela melhora das oportunidades de formação escolar e humana (em especial
para as camadas desprivilegiadas da população), exige-se judicialmente a liberdade de argumentação,
tornam-se acessíveis os meios de informação e se impede sua manipulação, colabora-se com o desenvolvimento do Estado de direito etc.
Princípio de realização 2, no âmbito da ética de
responsabilidade: princípio institucional de progresso
da ética do discurso – esforça-te por atuar de tal modo
que tua maneira de agir dê contribuição duradoura
para a melhora das condições sociais e institucionais,
de modo que a legalidade de ações ou decisões seja testada em discursos públicos tão voltados ao acordo mútuo quanto possível, e em prol de que o que seja considerado legítimo sob o princípio regulador do merecimento de consenso possa vigorar e impor-se da melhor maneira possível!
A obrigação de melhorar as relações institucionais do discurso e do direito já contém em si o dever
de evitar seu pioramento. Sem dúvida, no engajamento em favor do progresso moral da sociedade,
perde-se freqüentemente de vista o risco que possa
estar associado a maneiras de agir bem intencionadas e voltadas à conservação das relações discursivas
já existentes. Portanto, é recomendável expressar,
68
Pelo fato de Hösle não apreender o conceito de um universo discursivo
ilimitado ou de um discurso ilimitado como idéia regulativa, e, mais do que
isso, sobpor a ele o significado das gerações que existiram factualmente em
algum momento do passado, ele crê que a ética do discurso tem de ligar as
pretensões de direito que essas gerações pudessem ter tido à real existência
delas. “A obrigação de preservar a vida humana neste planeta não pode se
fundamentar sobre os direitos das gerações vindouras – pois ainda não há
essas gerações; sim, o que fazemos com nosso comportamento é mesmo
decidir se elas existirão” (idem, 1990, p. 257).
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 27 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
sob a forma de um princípio independente, a obrigação de tomar precauções durante a perseguição de
objetivos próprios ou então sociais e morais, no
sentido de que as relações discursivas e jurídicas vigentes não sofram piora com a aplicação dos meios
utilizados (por exemplo, a condução de uma chamada guerra “justa”, revolução, golpe político, embargo comercial, condenação pública, medidas de
regulação e desregulamentação etc.).
Princípio de realização 3, no âmbito da ética de
responsabilidade: princípio institucional da preservação da ética do discurso – esforça-te por atuar de tal
modo que tua maneira de agir não destrua ou ameace
essencialmente o acervo de condições sociais e institucionais alcançado segundo a disposição do princípio
de progresso, acervo este que torna possível provar a legalidade de ações ou decisões em discursos públicos,
tão voltados quanto possível ao estabelecimento de
acordos mútuos, bem como impor e fazer vigorar, da
melhor maneira possível, o que seja considerado legítimo sob o princípio regulador do merecimento de
consenso!
Com base na visão de uma ética antropocêntrica, subjazem três pressupostos normativos aos
princípios de realização 2 e 3, princípios que podem
levar a omissões inevitavelmente vinculativas. Os
três pressupostos normativos são: tem de haver razão prática!; tem de haver uma humanidade como
portadora da razão prática!; tem de haver uma humanidade com orientações de interesse e valores, sendo
elas objetos da razão prática! Uma maneira de agir
que negasse por completo as condições de realização desses mandamentos teria, em todo caso, que
deixar de ser levada a cabo, mesmo que através dessa
omissão se obstruísse o cumprimento de outros interesses (embora moralmente reconhecidos).
Com referência à questão da ética ecológica,
resulta daí um
Princípio de realização 4, no âmbito da ética de
responsabilidade: princípio ético-natural de omissão
da ética do discurso – omita-se de todas as ações que
puderem ocasionar conseqüências ou efeitos secundários dos quais se possa temer, com boas razões, que eles
destruam o acervo natural indispensável à:
• sobrevivência;
• vida responsável e autodeterminada;
impulso nº 30
• satisfação material e cultural dos interesses e
da configuração de orientações de valor das
gerações de hoje e futuras.
Com os quatro princípios de realização do
princípio moral ético-discursivo apresentados acima,
estabeleceu-se a moldura para a solução da maior
parte dos problemas moralmente relevantes. Dizer
de que maneira essa moldura será concretamente
preenchida é tarefa tanto dos discursos especializados ligados a situações específicas quanto da opinião
pública dotada de senso crítico.
Ainda há, certamente, uma série de problemas morais relevantes, dos quais supostamente não
se pode dar conta através da concepção moral esboçada até aqui; e, com freqüência, eles entram em discussão justamente quando se fala da defesa do meio
ambiente e da natureza. Podemos pôr em risco a
extinção de espécies de plantas e animais? Temos de
respeitar as carências de seres vivos que não sejam
humanos? Podemos infligir sofrimento a animais?
Podemos fazer da natureza um simples meio para
atingir nossos fins? Podemos sacrificar um biótopo
em virtude da instalação de uma estabelecimento industrial?
A essas questões uma concepção moral antropocêntrica não é capaz de dar respostas satisfatórias. No máximo, ela pode argumentar no sentido
de uma prudência moral, ao tornar o tratamento dedicado à natureza dependente do proveito moral daí
resultante em favor dos seres humanos. Se um tratamento zeloso da natureza for bom para a existência humana, cabe adotá-lo. Se a danificação da natureza for nefasta ao ser humano, deve-se evitá-la; e se
ela for inofensiva ou benéfica para o ser humano,
então, se pode ou se deve, respectivamente, permitir
que ela ocorra.
Essa concepção da responsabilidade ecológica
(pela natureza) deixa lacunas em nossa consciência
ética diante da natureza. Afinal, temos intuições e
sentimentos morais que nos levam a considerar um
comportamento ofensivo à natureza ou aos animais
como moralmente questionável em si mesmo. E
possuímos essas intuições independentemente de
esse comportamento ter ou não conseqüências negativas para o ser humano.
27
002498_Inicio.book Page 28 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
Com isso, resta a seguinte questão fundamental: há uma responsabilidade em face da natureza, em virtude da natureza em si mesma? “Há uma
responsabilidade em face da natureza, que subsiste
independentemente da responsabilidade pela humanidade que ora vive e que viverá no futuro? De que
tipo, em especial, é a nossa obrigação de defender os
animais?”69
OBRIGAÇÕES DE RESPONSABILIDADE
DIANTE DA NATUREZA?
À medida que ele (o poder do ser humano
gerado pela técnica moderna) ultrapassa o
horizonte das redondezas de espaço e tempo, o alcance ampliado do poder humano
rompe com o monopólio antropocêntrico
da maioria dos sistemas éticos iniciais, sejam
eles religiosos sejam seculares. Era sempre o
bem humano que se tinha que fomentar,
eram os interesses e direitos dos demais seres humanos que deviam ser respeitados, o
mal que acontecia a eles deveria ser reparado
e seus sofrimentos é que se deviam amenizar. O objeto da obrigação humana eram os
seres humanos ou, na pior das hipóteses: a
humanidade, e além dela nada mais na Terra.
(...) nada disso deixa de ter sua força vinculativa. Mas agora é a biosfera toda do planeta
– com sua plenitude de espécies, e com sua
fragilidade (descoberta há pouco tempo)
em face das intervenções desmedidas do ser
humano – que reivindica uma parte do respeito devido a todos os que têm em si mesmos seu fim – ou seja, a todo vivente. O direito exclusivo de homens e mulheres ao
respeito humano e deferência ética foi cassado juntamente com sua própria vida. Enquanto poder planetário de primeira linha,
ele já não pode mais pensar apenas em si
mesmo.70
Hans Jonas chama a atenção aqui para o fato
de que a responsabilidade do ser humano diante da
natureza, e em face do crescente poder técnico à disposição do homem, carece de uma fundamentação
69
70
HABERMAS, 1991, p. 219.
JONAS, 1987, p. 46.
28
que vá além da fundamentação puramente antropocêntrica. Surge, então, a pergunta: “Como pode a
natureza ser objeto de obrigações éticas, se ela mesma, é claro, não pode ser sujeito dessas mesmas
obrigações? Como ela pode ter direitos, se está despojada da capacidade de exigi-los judicialmente?”.71
Uma fundamentação consistente dos direitos da
natureza parece ter se tornado praticamente impossível nesse ínterim.
As respostas mais freqüentes dadas sob uma
perspectiva não-antropocêntrica – e sim fisiocêntrica
– são o patoscentrismo ou o biocentrismo. A versão
fundamental do patoscentrismo baseia-se na assumpção de que todos os seres a que se podem atribuir
interesses têm direito à consideração de seus interesses. Os animais, como se supõe, têm interesses;
por conseguinte, eles também têm direitos que nos
obrigam a um comportamento responsável em relação a eles e em virtude deles mesmos.72 O biocentrismo vai ainda mais longe: reconhece um valor
moral consistente em si mesmo para tudo o que
pertence à natureza orgânica. Já mencionamos que
o “movimento de ecologia profunda” defende
quanto a isso uma opinião radical, uma vez que ainda atribui esse mesmo reconhecimento a toda a natureza inorgânica. Seu primeiro teorema reza: “O
bem-estar e prosperidade da vida humana e não-humana na Terra têm valor em si mesmos (sinônimos:
valor intrínseco, valor inerente). Esse valor independe da utilidade do mundo não-humano para os fins
humanos”.73
Trata-se de enfoques que cabe levar a sério por
acrescentarem argumentos altamente plausíveis à
questão. Naturalmente, não há um argumento sequer do tipo que pudesse valer como fundamento de
uma obrigatoriedade. Os enfoques fisiocêntricos
não abarcam suposições factuais sobre as quais
construam todo o seu sistema. Por isso, suas conclusões são circulares, pois partem de uma premissa
da qual não se podem mais apartar, ou falsas do ponto de vista lógico, na medida em que deduzem um
71
HÖSLE, 1991, p. 74.
Um papel pioneiro no desenvolvimento dessa posição foi desempenhado por Leonard Nelson. Sobre isso, cf. BIRNBACHER, 1998, pp. 1336; e GRONKE, pp. 89-113.
73 NAESS, 1997, p. 188; DEVALL, 1997; e SPRIGGE, 1997.
72
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 29 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
dever ou um desconsentimento a partir de um estado de coisas (Sachverhalt) (ligado à orientação finalista da natureza, a interesses ou desejos etc.) já
existente ou suposto.
Como a ética do discurso considera irremediável toda e qualquer tentativa de fundamentar deveres e direitos morais mediante um regresso a algo
que esteja fora da razão intersubjetiva, ela procura
por novos enfoques de fundamentação internos à
razão. São duas as linhas de argumentação que poderiam ser significativas nesse contexto.
A primeira linha de argumentação apóia-se
em que “estamos ligados a ela [uma parte da natureza orgânica] por uma atadura do compreender – a
saber, nós mesmos enquanto seres naturais sensíveis, ansiosos, persistentes”.74 A concernência da
natureza inumana à moral community poderia resultar, de acordo com isso, de nossa capacidade de
compreender a natureza orgânica e iniciar com ela
um relacionamento comunicativo. Podemos reconhecer direitos da natureza se ela surgir para nós
como algo semelhante ou análogo aos co-sujeitos humanos da comunicação.75 No entanto, essas não são
soluções suficientes para a questão da fundamentação de uma ética da natureza. Argumentos analógicos não são concludentes; com eles, só é possível
motivar para um comportamento, e não comprovar
obrigatoriedades incondicionadas.
A segunda linha de fundamentação remonta à
acusação de dogmatismo feita por Hans Jonas contra os que deduzem, com base na contestação da falácia naturalista, uma impossibilidade de fundamentação (por princípio) no campo da ética da natureza.
A contestação surgida no âmbito de uma crítica à
metafísica, que acusa as éticas ontológicas valorativas da suposição injustificada de uma natureza dotada de valor e requeredora de obrigações, estaria
74
BÖHLER, 1994, p. 63ss.
APEL, 1994, p. 397. Ao encontro dessa proposta de fundamentação
também vem a consideração de Jürgen Habermas, de que se fundamentem os direitos dos animais sobre a nossa relação comunicativa com eles:
“À medida que seres vivos tomam parte de nossas interações sociais, deparam conosco no papel de um alter ego, qual fossem um ‘diante-de’ que
carece de zelo e que fundamenta assim a expectativa de uma consideração
tutelar em face de suas pretensões. Uma responsabilidade análoga, do
ponto de vista moral, subsiste em face de animais que assumem o papel de
segunda pessoa (mesmo que esse papel não se cumpra por completo) – e
aos quais olhamos nos olhos qual fossem um alter ego” (HABERMAS,
1991, p. 224).
75
impulso nº 30
apoiada ela mesma – segundo Jonas – sobre uma
suposição injustificada, a saber: o dogma moderno
de um ser da natureza desprovido de valor.76
Se for seguida essa linha de fundamentação e,
optando-se por ela, não se tomar como apoio figuras metafísicas de argumentação – como faz Jonas –
, mas uma argumentação rigorosamente crítico-racional, então, não se poderá contrapor um dogma
(da natureza dotada de valor) a outro (da natureza
valorativamente neutra). Será preciso apenas mostrar, isso sim, o que acontece no caso de se abandonar um dogma. Decorre daí, em primeiro lugar, o
discernimento socrático de que não se sabe como
são as coisas na realidade e tampouco (talvez jamais
se saiba) se a natureza inumana tem ou não direitos
em relação a nós.
Mas será que esse discernimento quanto à
insciência já não poderia ser o bastante para fundamentar obrigações vinculativas do ser humano em
face da natureza inumana, e em virtude dela mesma?
Nas considerações discursivo-reflexivas, apresentadas em dois momentos a seguir, tenta-se dar uma
resposta positiva a isso.
O primeiro passo reflexivo consiste em provar que a tese de que não estamos, de forma alguma,
obrigados a um agir responsável em face da natureza, e em virtude dela mesma, não pode ser simplesmente defendida em um discurso logicamente consistente, pois ela se baseia em um paralogismo
logocêntrico. A partir do discernimento ético-discursivo de que seres racionais e discursivos têm direitos, conclui-se aqui, de maneira inadmissível, que os
seres que não sejam racionais nem discursivos não
têm direitos. O paralogismo logocêntrico apóia-se
sobre um engano categorial: quando o campo dos
que podem legitimar as normas morais por si mesmos é identificado com o campo daqueles cujas carências e interesses são o objeto das normas morais,
ocorre, então, que o plano de validação do discurso
funda-se com o plano objetal do discurso.
O segundo passo reflexivo começa por abordar nossa compreensão acerca da reflexão moralfilosófica. A filosofia procede de maneira reconstituinte, ou seja, procura desvelar um saber de que
76
GRONKE, 1994, p. 416ss.
29
002498_Inicio.book Page 30 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
precisamos dispor para que nosso agir cotidiano
possa ser tão bem-sucedido quanto qualquer agir
em geral e como tal. Dispomos provavelmente desse saber, mas, via de regra, não o temos sob a forma
de um saber conceitual claro e expresso. Logo, a tarefa da filosofia e da ciência reconstituinte consiste
em conferir forma conceitual a nosso saber operativo (Handlungswissen) implícito e ainda sem expressão.
O critério para que tenhamos a teoria correta
sobre esse saber só pode ser a práxis pré-teorética,
especialmente a conversacional (Redepraxis) e a do
juízo. Em resumo, resulta daí ser preciso podermos
referenciar as teorias filosóficas, e, portanto, também as teorias éticas, a nossa práxis operativa (Handlungspraxis). As teorias têm que poder confluir
com nossas intuições pré-teoréticas, e ser coerentes
com elas. “Ética normativa é também (...) a reconstituição crítica dessas intuições. Os resultados desses esforços da ética normativa não podem contradizer essencialmente essas intuições (seja lá o que
isso queira dizer em cada caso individual).”77
Essa compreensão da reflexão filosófica só
pode ser validada se for possível discutir os direitos
da natureza a um tratamento responsável; por
exemplo, o direito dos animais a serem poupados
do sofrimento. Também nesse caso as teorias moral-filosóficas têm que ser coerentes com nossas
intuições pré-teoréticas de que é condenável infligir
sofrimentos a animais sem que para isso haja uma
boa razão. Por mais bem concebida que seja a teoria
que fundamenta obrigações em relação a animais e
seus direitos, a ela se garante primazia sobre outra
teoria que conteste tais coisas; e isso no sentido – e
somente no sentido!78 – de que o ônus da fundamentação recaia sobre a teoria contrária, oposta às
intuições pré-teoréticas.
Tal reflexão é apoiada pelo princípio discursivo. Na medida em que ele torna a correção moral de
uma maneira de agir dependente da idéia reguladora
de uma condição digna de consenso no interior de
uma comunidade discursiva ilimitada, também nos
obriga, como membros de comunidades discursivas
77
KUHLMANN, 1992, p. 133.
Isso não significa ver nossas intuições morais como infalíveis. Com
boas razões, pode-se corrigi-las.
78
30
limitadas, a considerar em nossas decisões a falibilidade de todas as afirmações e teorias concretas.
Como resultado, de modo geral, devemos tomar
nossas decisões de maneira extremamente cuidadosa, isto é, de modo que o excedente de fixações contingentes a que recorremos nessa situação permaneça o menor possível. Sob o aspecto da ética da natureza, isso significa que nós, quando logramos
comprovar a neutralidade moral da natureza, devemos, até segunda ordem, agir como se os setores da
natureza, diante dos quais temos fortes intuições
morais, tivessem uma relevância moral por si mesma: in dubio, manifestemo-nos em prol do direito
da natureza, mesmo que apenas pressentido!79
Contudo, pode-se chegar a conseqüências absurdas, caso não se considere um aspecto a mais do
princípio discursivo. Holistas radicais, entre eles, os
do movimento de ecologia profunda, poderiam sucumbir à idéia de que, com essa obrigação de responsabilidade baseada no mandamento de precaução (Vorsichtsgebot), tenhamos reconhecido uma
obrigação de responsabilidade em face de todas as
coisas existentes na natureza, e em virtude delas
mesmas. Teríamos, assim, que atribuir às plantas um
direito consistente por si mesmo, respeitar os direitos de um rio e prestar deferência à matéria natural
em seu todo.80 O princípio discursivo impõe limites
a um transbordamento da consciência ligada à ética
da natureza, uma vez que torna a validação moral de
uma maneira de agir dependente de ser justificada
em discursos sérios, ou seja, em discursos aos quais
se trazem apenas as convicções de que estamos sinceramente convencidos, e as quais podemos transmitir aos outros de forma acreditável.
O mandamento de precaução, por conseguinte, só pode estar referido às áreas da natureza
(os seres naturais passíveis de sofrimento, por
exemplo) cujo direito à proteção possa ser socialmente sustentado pelas instituições morais solidamente alicerçadas e partilhadas de modo geral, por
instituições que nos dizem ser injusto molestar um
79 A justificação desse princípio não é afetada pelo fato de, com ela, se criarem problemas consecutivos, por exemplo, o problema relativo a como
atribuir, em casos específicos, pesos diversos aos direitos de seres humanos
e aos dos seres naturais.
80 MEYER-ABICH, 1984 e 1990.
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 31 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
animal sem uma boa razão ou devastar uma paisagem por um ensejo fútil. O mandamento “Em caso
de dúvida, sê favorável ao direito da natureza” só é
válido sob a ressalva de um teste positivo de seriedade aplicado aos parceiros do discurso. Tais restrições constituem a diferença essencial em relação aos
chamados ecofilósofos éticos (Öko-Ethikern), que
pretendem atribuir à natureza um valor em si, independente do ser humano.80
A argumentação apresentada – mantida por
completo, mesmo sem o registro de premissas
metafísicas e, mais do que isso, atendo-se de maneira estrita à dependência de todos os “valores naturais” relativamente aos (inter)sujeitos judicantes –
nos conduz a um princípio discursivo talhado de
acordo com o interesse próprio à ética da natureza.
Princípio discursivo próprio à ética da natureza
– em face da natureza inumana, e em virtude dela
mesma, esforça-te por agir responsavelmente, e de
modo que argumento algum apresentado em um discurso conduzido com seriedade venha a enfraquecer
instituições ligadas à ética da natureza e partilhadas de
maneira geral.
A responsabilidade em face da natureza fundamentada dessa maneira pode ser subdividida em:
1. uma obrigação de responsabilidade incondicionada; e 2. obrigações de responsabilidade condicionadas e com base na primeira. Incondicionada é a obrigação de considerar determinados setores da natureza em geral como membros da “moral community”. Condicionadas, por sua vez, são as obrigações
concretas que daí decorrem. O fato de reconhecermos pretensões de valores a alguns setores da natureza não significa que lhes devemos conferir validação incondicionada. Para a determinação das obrigações concretas também se devem levar em conta
as respectivas circunstâncias. Ainda que, por princípio, estejamos obrigados, com relação aos animais, a
não torturá-los ou matá-los, é possível que boas razões referidas a condições situativas condicionem
uma restrição dessa obrigação. Caso um comportamento ligado à ética da natureza restrinja direitos
fundamentais de seres humanos (como os seres que
podem legitimar o comportamento moral), então,
as obrigações de responsabilidade diante de seres
humanos devem ter prioridade sobre aquelas perante a natureza. Ocasionalmente, para fins médicos
bastante sérios, é possível, por exemplo, que resulte
disso o direito ou mesmo a obrigação de realizar experimentos com animais.
O primado de direitos dos seres humanos em
relação aos da natureza também precisa articular-se
em um princípio de responsabilidade em que tenha
lugar a perspectiva da forma de existência futura da
natureza. Com referência ao setor da natureza dos
seres passíveis de sofrimento ou privações, o princípio poderia assumir a seguinte forma:
Princípio de realização 5, no âmbito da ética de
responsabilidade: princípio de responsabilidade em
ética da natureza de uma responsabilidade pelo futuro- preserva as possibilidades dos seres humanos ou da
humanidade de assumir sua responsabilidade por seres
passíveis de sofrimento ou privações, e melhora-a a tal
ponto que com isso não sejam diminuídas as possibilidades dos seres humanos de assumir sua responsabilidade pelos interesses vitais humanos!
Os princípios de responsabilidade ético-discursivos aqui apresentados possibilitam, em seu
conjunto, responder de forma diferenciada aos desafios dos riscos ecológicos referidos ao meio ambiente e à sociedade.
Referências Bibliográficas 81
APEL, K-O. Die ökologische Krise als Herausforderung für die Diskursethik (A Crise Ecológica como Desafio para a Ética
Do Discurso). In: BÖHLER, D. (org.).Ethik für die Zukunft (Ética para o Futuro). Munique: Beck, 1994.
81
Matthias Kettner representou com as palavras certas a problemática dessa forma de ecoética. “Filósofos revisionistas ligados a uma ética ecológica (...)
são favoráveis a que se atribua valor à natureza como tal, ou a algumas de suas figurações não-sensíveis em si mesmas: um valor que independa da existência
de seres humanos e de outros seres individualizados com faculdades valorativas. Reflexões como essas não apenas deslizam rapidamente para péssimas
hipostasiações metafísicas, mas são também improfícuas, de um modo ou de outro, porque quaisquer valores só podem vir a ingressar em morais, e
somente assim, se eles se apresentarem (e quando se apresentarem) aos sujeitos morais, isto é, a quem atribui valor” (KETTNER, 1995, p. 318).
impulso nº 30
31
002498_Inicio.book Page 32 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
BECK, U. Risk Society. Towards a New Modernity. Trad. Mark Ritter. Londres: Sage Publications, 1992. (Ed. alemã: Risikogesellschaft. Auf dem Weg in eine andere Moderne. Frankfurt: Suhrkamp, 1986).
BIRNBACHER, D. Nelsons Philosophie – Eine Evaluation. In: KROHN, D. et al. (orgs.). Zwischen Kant und Hare. Eine Evaluation der Ethik Leonard Nelsons (Entre Kant e Hare: uma avaliação da ética de Leonard Nelson). Frankfurt: Dipa,
1998.
BÖHLER, D. Warum moralisch sein? (Por que ser moral?). Handlung Kultur Interpretation. Zeitschrift für Sozial- und Kulturwissenschaften. 1999, cads. 1 e 2.
___________. Hans Jonas – Stationen, Einsichten und Herausforderungen eines Denklebens. In: BÖHLER, D. (org.).Ethik
für die Zukunft. Munique: Beck,1994.
BÖHLER, D. et al. (orgs.). Zukunftsverantwortung in der Marktwirtschaft (Responsabilidade pelo Futuro na Economia de
Mercado). Münster: LIT, 2000.
BRAIDOTTI, R. et al. Women, the Environment and Sustainable Development.Towards a Theoretical Synthesis. Londres/Nova
Jersey: Zed/INSTRAW, 1994.
CARSON, R. Silent Spring. Boston: Houghton Mifflin, 1962.
DEVALL, B. Die tiefenökologische Bewegung (O Movimento da Ecologia Profunda). In: BIRNBACHER, D. (org.).Ökophilosophie (Ecofilosofia). Stuttgart: Reclam, 1997.
DUNLAP, R.R. et al. Of Global Concern: results of the health of the planet survey.Environment, 35 (9): 7-39, 1993.
EDER, K. The Institutionalisation of Environmentalism: ecological discourse and the second transformation of the public
sphere. In: LASH, S. et al. (orgs.). Risk, Environment and Modernity. Towards a New Ecology. Londres/Thousand
Oakes/Nova Dehli: Sage, 1996.
FISCHER-KOWALSKI, M. Society’s Metabolism: on the childhood and adolescence of a rising conceptual star. In: REDCLIFT, M. & WOODGATE, G. (orgs.). The International Handbook of Environmental Sociology. Cheltenham/Northampton: Edward Elgar, 1997.
FISCHER-KOWALSKI, M. & HABERL, H. Metabolism and colonisation: modes of production and the physical exchange
between societies and nature.Innovation in Social Science Research, 6: 415-442, 1993.
GRONKE, H. Nelsons Vernunftethik. Ihr Stellenwert in der moralphilosophischen Diskussion der Gegenwart (A Ética
Racional de Nelson: sua situação na discussão moral-filosófica da atualidade). In: KROHN, D.et al. (orgs.). Zwischen
Kant und Hare. Eine Evaluation der Ethik Leonard Nelsons. Frankfurt: Dipa, 1998.
___________. Epoché der Utopie. Verteidigung des‚prinzips verantwortung’ gegen seine liberalen kritiker, seine konservativen bewunderer und gegen Hans Jonas selbst (Época da Utopia: defesa do princípio esperança contra seus
críticos liberais, admiradores conservadores e o próprio Hans Jonas). In: BÖHLER, D. (org.). Ethik für die Zukunft.
Munique: Beck, 1994.
HABERMAS, J. Die Einbeziehung des Anderen (A Inclusão do Outro). Frankfurt: Suhrkamp, 1996.
___________. Erläuterungen zur Diskursethik (Elucidações sobre a Ética do Discurso). Frankfurt: Suhrkamp, 1991.
HAJER, M.A. Ecological Modernisation as Cultural Politics. In: LASH, S. et al. (orgs.). Risk, Environment and Modernity.
Towards a New Ecology. Londres/Thousand Oakes/Nova Dehli: Sage, 1996.
HÖSLE,V. Philosophie der ökologischen Krise (Filosofia da Crise Ecológica). Munique: Beck, 1991.
HUBER, J. Unternehmen Umwelt. Weichenstellungen für eine ökologische Marktwirtschaft (Empresa Meio Ambiente:
demarcações de itinerário para uma economia de mercado ecológica). Frankfurt: Fischer, 1991.
JAMISON, A. The Shaping of the Global Environmental Agenda: the role of non-governmental organisations. In: LASH, S.
et al. (orgs.). Risk, Environment and Modernity.Towards a New Ecology. Londres/Thousand Oakes/Nova Dehli: Sage,
1996.
JÄNICKE, M. Über ökologische und politische Modernisierungen (Sobre Modernizações Ecológicas e Políticas).Zeitschrift
für Umweltpolitik und Umweltrecht, 2 : 159-175, 1993.
JÄNICKE, M. & WEIDNER, H.Successful Environmental Policy. A Critical Evaluation of 24 cases. Berlim: Sigma, 1995.
JONAS, H. Das Prinzip Verantwortung (O Princípio Esperança). Frankfurt: Suhrkamp, 1979.
32
impulso nº 30
002498_Inicio.book Page 33 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
JONAS, H. Warum die Technik ein Gegenstand für die Ethik ist: Fünf Gründe (Por que a Técnica é um Objeto para a Ética:
cinco razões). In: JONAS, H.Technik, Medizin und Ethik. Praxis des Prinzips Verantwortung (Técnica, Medicina e Ética:
práxis do princípio esperança). Frankfurt: Suhrkamp, 1987.
KETTNER, M.Wie ist eine diskursethische Begründung ökologischer Rechts- und Moralnormen möglich? (Como é possível uma fundamentação ético-discursiva das normas ecológicas jurídicas e morais?). In: NIDA-RÜMELIN, J. &
PFORDTEN, D. von der. (orgs.). Ökologische Ethik und Rechtstheorie (Ética Ecológica e Teoria do Direito). Kröner:
Baden-Baden, 1995.
KRIESE, H. & GUIGNI, M.G. Ökologische Bewegungen im internationalen Vergleich. In: DIEKMANN, A. & JÄGER, C.C.
(orgs.). Umweltsoziologie (= Kölner Zeitschrift für Soziologie und Sozialpsychologie. Fasc. espec. n.º 36, 1996). Opladen:Westdeutscher Verlag, 1996.
KUHLMANN,W. Kant und die Transzendentalpragmatik.Würzburg: Königshausen & Neumann, 1992.
___________. Reflexive Letztbegründung. Untersuchungen zur Transzendentalpragmatik.Freiburg/München: Alber, 1985.
LITTIG, B. Feminist Perspectives on Environment and Society. Londres: Pearsons Education, 2001.
LOSKE, R. Raus aus den Wagenburgen! Der Umweltschutz braucht neue Allianzen (Deixemos os baluartes! A proteção
da natureza precisa de novas alianças).Die Zeit, Hamburg: Zeitverlag Gerd Bucerius, (7): 32, 2000.
MEADOWS, D.The Limits to Growth: a global challange; a report for the Club of Rome Project on the Predicament of Mankind.
Nova York: Universe Book, 1972.
MELLOR, M. Feminism and Ecology. Nova York: New York Univ. Press, 1997.
MEYER-ABICH, K. M. Aufstand für die Natur (Rebelião em Prol da Natureza). Munique: Hanser, 1990.
___________.Wege zum Frieden mit der Natur (Caminhos para a Paz com a Natureza). Munique: Hanser, 1984.
MOGHADAM, V.M. Transnational Feminist Networks: collective action in an era of globalization. International Sociology,
15 (1): 57-85, 2000.
MOL, A.P.J. Ecological Modernization: industrial transformations and environmental reform. In: REDCLIFT, M. & WOODGATE, G. (orgs.). The International Handbook of Environmental Sociology. Cheltenham/Northampton: Edward
Elgar, 1997.
NAESS, A. Die tiefenökologische Bewegung. Einige philosophische Aspekte (O Movimento de Ecologia Profunda:
alguns aspectos filosóficos). In: KREBS, A. (org.). Naturethik. Grundtexte der gegenwärtigen tier- und ökoethischen
Diskussion (Ética da Natureza: textos fundamentais da discussão contemporânea da ética ecológica e dos animais). Frankfurt: Suhrkamp, 1997.
___________.The shallow and the deep, long-range ecology movement: a summary.Inquiry, (16): 95-100, 1973.
NELISSEN, N. et al. (orgs.). Classics in Environmental Studies. An Overview of Classic texts in Environmental Studies. Utrecht:
International Books, 1997.
NIQUET, M. Nichthintergehbarkeit und Diskurs. Prolegomena zu einer Diskurstheorie des Transzendentalen (Iniludibilidade e
Discurso: prolegômenos de uma teoria discursiva do transcendental). Berlim: Duncker & Humblot, 1999.
Organization for Economic Co-operation and Development (OECD).The State of the Environment. Paris, 1991.
Organização das Nações Unidas (ONU). Agenda 21. Nova York, 1992.
PEPPER, D. Modern Environmentalism: an introduction. Londres/Nova York: Routledge, 1996.
REDCLIFT, M. & WOODGATE, G. (orgs.). The International Handbook of Environmental Sociology. Cheltenham/Northampton: Edward Elgar, 1997.
___________. (orgs.).The Sociology of the Environment. Cheltenham: Edward Elgar, 1995.
ROOTES, C.A. Environmental Movements and Green Parties in western and Eastern Europe. In: REDCLIFT, M. & WOODGATE, G. (orgs.). The International Handbook of Environmental Sociology. Cheltenham/Northampton: Edward
Elgar, 1997.
RUCHT, D. Modernisierung und neue soziale Bewegungen. Deutschland, Frankreich und USA im Vergleich (Modernização e
Novos Movimentos Sociais: uma comparação entre Alemanha, França e Estados Unidos). Frankfurt/M./Nova
York: Campus, 1994.
impulso nº 30
33
002498_Inicio.book Page 34 Monday, September 29, 2003 3:05 PM
SHIVA, V. The greening of the global reach. In: SACHS, WOLFGANG (org.). Global Ecology: a new arena of political conflict.
Londres: Zed Books, 1993.
SIMONIS, Udo E. (org.). Weltumweltpolitik. Grundriß und Bausteine eines neuen Politikfeldes (Política Ambiental Global:
compêndio e elementos básicos de uma novo campo político). Berlim: Sigma, 1996.
SPAARGAREN, G. & MOL, A.P.J. Sociology, Environment and Modernity. Ecological modernization as a theory of social
change. Society and Natural Resources, (5): 323-344, 1992.
SPRETNAK, C. Towards an Ecofeminist Spirituality. In: PLANT, J. (org.). Healing the Wounds. The Promise of Ecofeminism.
Londres: Greenprint, 1989.
SPRIGGE, T.L.S. Gibt es in der Natur intrinsische Werte? (Há valores intrínsecos na natureza?) In: BIRNBACHER, D. (org.).
Ökophilosophie. Stuttgart, 1997.
TOKAR, B. Eco-Apocalypse.New Internationalist, (210): 14-15, 1990.
TUGENDHAT, E.Vorlesungen über Ethik (Preleções sobre Ética). Frankfurt: Suhrkamp, 1993.
World Commission on Environment and Development (WCED). Our Common Future. Oxford: Oxford Univ. Press, 1987.
WERNER, M. Dimensionen der Verantwortung. Ein Werkstattbericht zur Zukunftsethik von Hans Jonas (Dimensões da
Responsabilidade: um relatório de trabalho sobre a ética do futuro de Hans Jonas). In: BÖHLER, D. (org.).Ethik für
die Zukunft. Munique: Beck,1994.
World Resource Institute (WRI).World Resources. Nova York: Oxford Univ. Press., 1986ss.
Recebido: 26/jul./01
Aprovado: 11/out./01
34
impulso nº 30
Download

Problemas Ambientais, Ética e Política Ambientais: os