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ABERTURA – Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às nove horas,
realizou-se a 9ª (nona) Reunião 7ª Ordinária da Mesa Estadual de Negociação
Permanente do SUS-MENP/SUS/AM, no auditório Maria Eglantina Rondon, localizado
na sede da SUSAM, situado na Avenida André Araújo, número setecentos e um, bairro
Aleixo, Manaus/Amazonas. O Coordenador da Mesa Estadual de Negociação
Permanente do SUS- MENP/SUS/AM Edson dos Anjos Ramos, cumprimentou a todos
os presentes e havendo quórum legal e em conformidade com a pauta distribuída por email no prazo regulamentar aos senhores Membros, comunicou a abertura da reunião,
em seguida solicitou ao Secretário da Mesa Márcio Rafael Rodrigues que confirmasse
a presença os membros. O Secretário da Mesa Márcio Rafael Rodrigues,
cumprimentou a todos e confirmando a presença dos membros através da lista de
frequência e em seguida o Coordenador Edson dos Anjos Ramos informou que a
pauta foi composta pelos seguintes ITENS: - ITEM I - APRESENTAÇÃO E
APROVAÇÃO DA ATA DA 8ª REUNIÃO E 6ª ORDINÁRIA, ITEM II- DISCUSSÃO DO
REGIMENTO INTERNO DA MENP/SUS/AM, ITEM III- IMPLANTAÇÃO DAS MESAS
REGIONAIS, ITEM IV- MODELO DE ATA, ITEM V- INFORMES DOS MEMBROS DA
MESA. ITEM I- Apresentação e Aprovação da Ata da Reunião anterior. O
Coordenador solicita que o Secretário da Mesa Marcio Rafael Rodrigues apresente
esse item. O Secretário da Mesa, explica que a Ata foi enviada em tempo hábil por email; houve manifestação dos membros, informando que não receberam a Ata. O
Coordenador explica que houve erro na parte da informática estando o mesmo com o
comprovante do envio dos materiais pela assessoria da MENP/SUS, a técnica Maria do
Rosário Pessoa Valente. O Coordenador prossegue a Reunião perguntando aos
Membros se concordam em deixar a Ata para o último item; e havendo o consenso, foi
aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento para o ITEM II- DISCUSSÃO DO
REGIMENTO INTERNO DA MENP/SUS/AM- O Coordenador Edson dos Anjos
Ramos, informa que o Regimento Interno está com algumas pendências a serem
resolvidas hoje. O Secretário da MENP/SUS/AM Marcio Rafael Rodrigues, informou
que a coordenação se reuniu e foi feita as recomendações contidas no Parecer do
relator do Regimento Interno, o Conselheiro Sidclei Lima da Silva, que compõe a Mesa
e não se encontra presente. O Secretário da Mesa informou que irá expor aos demais
membros como ficaram as alterações no Regimento Interno, enquanto isso, o
Coordenador da Mesa solicita a palavra lembrando os Membros que o Regimento já
havia sido encaminhado para o Conselho Estadual de Saúde e quando o relator foi
apresentar fez algumas propostas de alterações, e na época foi solicitada pela comissão
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a retirada do Regimento de pauta da Reunião Ordinária do Conselho. O Coordenador
disse saber que a Mesa tem autonomia para propor as alterações que entender, que são
corretas e o Conselho homologa; no máximo se achar que tem algum absurdo, poderá
pedir para voltar, porém é a própria Mesa que tem que decidir, nenhum Conselheiro
deve chegar e modificar o que já foi consensuado na Mesa, caso contrário não teria
razão de se ter a Mesa; o que o relator estava propondo não era o que foi acordado
entre os membros, ao retornar foi tomado o que o Relator propôs e como observação
não é uma obrigatoriedade ser acatado pela MENP/SUS/AM, porém entendemos que foi
uma contribuição de quem analisou a parte da comissão e foi acordado acatar e propor
que seja votado, o que é ser pertinente não vai contradizer o que já foi acertado e
combinado. O Coordenador prossegue dizendo que as novas questões que foram
levantadas estão destacadas em vermelho, se todos concordarem serão negritadas. A
primeira correção tem uma nomenclatura “os funcionários do SUS”, proposto para
representantes dos trabalhadores. O Coordenador solicita que o Secretário da
MENP/SUS/AM, Marcio Rafael Rodrigues leia as recomendações que o Conselheiro e
Relator Sidclei Lima da Silva diz no artigo 2° do Capitulo I - Das Disposições Gerais,
substituir a palavra “Servidor” por “Representantes dos Trabalhadores”, no parágrafo
único do mesmo artigo, alterar MENPS/SUS/AM por MNNP/SUS, no Capitulo II - art. 3°
na línea 4, acrescentamos Representantes da Entidade dos Trabalhadores do SUS, e na
bancada dos Trabalhadores, substituir o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino
Superior - SINTESAM, substituir o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde ACS/AM, por não constarem na Lei 3.469 de 24 de dezembro d e 2009, Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, no Sistema Estadual de Saúde do
Amazonas, e na oportunidade sugerimos a substituição pelos representantes dos
Agentes de Endemias, por fazerem parte do quadro do PCCR regularizado pela
legislação citada. Prosseguindo o Coordenador da Mesa faz uma justificativa, pedindo a
substituição de duas Entidades, porém no Parecer só é indicado uma entidade, os
Agentes de Endemias. O Coordenador prossegue explicando que para substituir um
segmento tem ao mesmo tempo informar quem irá ser substituído, se não “quebra a
Mesa”, porque se tira um segmento da Mesa se desfaz a paridade; na bancada em
vermelho está correto, são os Sindicatos que já cumpriram os requisitos de
representatividade e legalidade. Prosseguindo o Coordenador disse que foi questionado
no parecer do relator Sidclei Lima da Silva o SINTESAM, sendo levantado o seguinte:
se tivéssemos que tirar o SINTESAM, qual segmento seria substituído? O que foi
avaliado: mexe nisso sem substituir nenhum dos dois Sindicatos, disse que está
protocolado um pedido de entrada e só podemos substituir por quem solicitar entrada
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para compor a Mesa, não queremos forçar ninguém a fazer parte da Mesa, se bem que
o SINDPRIV no inicio solicitou e foi indeferido, o único que teria uma ressalva era aquele
Sindicato e que poderíamos substituir por um deles ou deixar como está, porque no
meu conhecimento quando o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior
entra na discussão da Mesa, da mesma forma quando ele entrava no Conselho
Estadual de Saúde, porque no Hospital de Ensino a SUSAM tem uma parte do
funcionalismo que são cedidos do Estado e do Município, e na verdade se tem
funcionário do Estado, Município e Federal no Hospital Universitário Getúlio Vargas, de
tal maneira como tem funcionário do estado e município, importante a participação
desse Sindicato na Mesa. Prosseguiu dizendo que situação semelhante ao antigo PAM
da Codajás, porque ali tiveram servidores do antigo INSS, SUSAM, SEMSA e
Universidade Federal do Amazonas, que estão representando um conjunto de
trabalhadores, disse que com razão tem todo o direito de estarem aqui. Minha proposta
é deixar como está bem representado e estamos com uma visão geral do problema.
Prossegue o Coordenador com a bancada dos gestores, disse que também houve
conversa sobre duas observações sobre as universidades pública e privada, mantido na
primeira conversa como estava, e hoje pergunto, será que deveríamos fechar só nas
públicas, se não houver clareza aqui na Mesa vamos deixa do jeito que está, o
importante é entendermos que podemos mudar por decisão da Mesa, não há
necessidade de sairmos correndo e fazermos as coisas atrapalhadas. É só um
questionamento que foi feito no momento que estávamos revendo, e outra questão é em
relação à Escola Técnica do SUS – CETAM, que ficou com uma vaga a qual está sendo
ocupada com a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC; foi
observada desde a reativação da Mesa e a participação dos representantes da SEDUC
que está sendo muito atuante e a contribuição deles, e conversando com a coordenação
achamos muito importante manter os dois órgãos SEDUC e CETAM, que cuidam do
pessoal do nível médio, é um contingente imenso de trabalhadores que podem dar uma
boa colaboração, ficando apenas uma vaga com CETAM e SEDUC, sendo um titular e
um suplente, e por estar o CETAM direcionado na formação especifica dos alunos do
ensino médio fica na condição de titular e a SEDUC manterá a participação como
suplente. O membro Allisson Soares cumprimentou a todos e perguntou: no caso das
universidades públicas e privadas, seria uma vaga só? Informou entender que as
universidades privadas tem a utilização do serviço do SUS para estágio rural, não saber
se seria no âmbito de participarem na Mesa em função disso; disse saber que a
Universidade Nilton Lins e outras faculdades usam o Sistema Público para o estágio
rural, mas não sei se seria no âmbito deles estarem dentro da Mesa. Ressaltou que
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gostaria de saber qual a proposta para as universidades ficarem da mesma maneira do
CETAM e SEDUC, um suplente e o outro titular, só para esclarecimento se vai haver
proposta ou não, vai ficar a UFAM titular e a outra suplente? Ou vice versa. O
Coordenador retoma a palavra dizendo realmente é assim, um titular e um suplente. A
membro Viviane Matos cumprimenta a todos informando que representa o CETAM,
explica a necessidade tanto do CETAM quanto a SEDUC de comporem a Mesa,
explicou que o CETAM é mantenedor da Escola Técnica do SUS, onde trata de toda
formação dos trabalhadores da saúde, com foco maior para os trabalhadores do nível
médio que é de 75% (Setenta e cinco por cento) da nossa força de trabalho, entretanto
se tem como frente de trabalho: treinamentos, capacitações de todos os profissionais,
“trabalharmos com a multiprofissionalidade”, mas temos um olhar especial para o
trabalhador de nível médio; quando penso que 75% (setenta e cinco por cento) da força
de trabalho da saúde nacional é o trabalhador de nível médio, entende-se que vamos ter
trabalhadores com escolaridade fundamental e de nível médio, onde a SEDUC
enquanto instituição formadora entra com a questão da progressão da escolaridade dos
trabalhadores que não tem sua formação ainda concluída, que isso vai engatar mais na
frente quando for pensar na progressão horizontal e vertical desse trabalhador,
considerando o PCCR, então além da formação técnica, há necessidade de
escolaridade, para ser técnico em nível médio esse trabalhador tem que possuir o nível
médio completo, ainda temos no quadro no Estado do Amazonas colegas que
possuem nível fundamental incompleto ou nível médio incompleto, então não tem como
trabalhar a formação de determinados trabalhadores sem que a SEDUC complemente a
escolaridade desse perfil profissional ainda existente no Estado, disse que deixa aqui
essa colocação e disse que precisamos enquanto instituição formadoras de nível
superior pensar o porque da permanência dessas outras instituições e que podemos
fazer um estudo e trazer algo baseado em fatos reais de necessidades, formação que
vai perpassar da questão do PCCR, mesmo que não temos como desvincular a
formação da questão da carreira desse trabalhador que posteriormente serão
discussões futuras. Finalizou agradecendo a todos. Em seguida o Membro Bernardino
Cláudio Albuquerque cumprimenta a todos disse que estamos vivenciando momentos
importantes no país; toda essa questão da polêmica direcionada a figura do médico, a
questão da formação dos servidores. Disse que vê a questão da inserção não restrita
somente ao serviço público, disse que gostaria de colocar duas situações, tanto de nível
superior quanto de nível médio; ressaltou que se tem hoje um avanço muito grande na
questão do setor privado dentro da formação dos profissionais, principalmente da área
da saúde, que na realidade precisa negociar o perfil dessas pessoas, a questão da
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formação, seu conteúdo programático para que possamos ter profissionais de qualidade
no Sistema Único, a representação tanto do nível médio como do nível superior dos
setores público e privado; realmente são representações essenciais, devemos manter
tanto o CETAM como a SEDUC, finaliza agradecendo a todos. Dando continuidade a
Membro Cecília Leite, após cumprimentar a todos, fez um questionamento: existe
algum convênio entre o Estado com essas Universidades em relação a estágios desses
alunos dentro dos serviços do SUS? Então eles devem constar na Mesa, não podem
ficar abandonados, muitas vezes já presenciei no setor alunos andando para cima e
para baixo e muitas vezes fazendo coisas erradas temos responsabilidades com esses
alunos e a Mesa é justamente para tratar desses sistemas enquanto CETAM e SEDUC,
os dois tem que participar, não vejo problema algum. A membro Maria Meneses Pereira
cumprimenta a todos dizendo que quando veio para compor a Mesa viu a representação
da Universidade Pública focada na UFAM, bem como as particulares; fez uma reflexão
e entendeu que seria demais colocarem dois Gestores de Universidades Públicas como
membros efetivos e suas respectivas suplências, por se tratar da representação pública,
“parei e pensei”, o que faz a particular aqui? Disse que seu entendimento enquanto
professora foi o seguinte: “tanto a pública como a privada elas formam com o mesmo
foco, direcionado para o mesmo campo de atuação; salientou dizendo, é correto e justo
o seu entendimento e com tudo isso ainda auxilia o sistema privado, passando a dar um
foco melhor na sua formação, quando essas instituições fazem parte de uma Mesa
Estadual, porque temos que nos lembrar que uma vez formados esses profissionais,
eles irão para o Sistema Único de Saúde, irão se encontrar no mesmo lugar; de alguma
maneira as Universidades Públicas, Estadual e Federal já tem essa proximidade maior e
estão subordinadas a procedimentos mais comuns com finalidades mais próximas e
objetivas e etc..., enquanto a Universidade Particular é uma empresa que tem o foco no
ensino, mas é uma empresa particular; é preciso que seus gestores de alguma forma
sejam tocados com essa questão do Sistema Público, para auxiliá-los os núcleos
docentes dessas Universidades que são a parte grandemente responsável pela
construção de seus projetos pedagógicos; auxiliar esses profissionais a não se
subordinarem a exigências mínimas, por exemplo alguns cursos como os de formação
extremamente práticos na área da saúde e se você baixa a cabeça para aquelas
exigências mínimas pelo próprio MEC, você não vai ter a formação de um bom
profissional”, acredita que a participação desses profissionais na Mesa de levarem para
suas instituições essas experiências, discursos, falas e lutas que aproximarão e
conduzirão a uma formação mais consolidadas e desejada para o Sistema Único de
Saúde; quase cem por cento é da comunidade que vai depois atuar; finaliza dizendo que
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essa composição no seu entendimento é a melhor, enquanto a representação pública
vai ser composta pela UFAM ou UEA, isso pode até ser revezado, pode até se
estabelecer um tempo de dois anos, por exemplo para o representante efetivo ser da
UFAM e dois anos ser da UEA, abrange isso com maior simplicidade e sem nenhum
problema, finaliza agradecendo a todos. O Coordenador Edson dos Anjos Ramos,
retoma a palavra dizendo que foi produtiva a discussão, havendo identificação de
propósitos em relação à composição, ressaltou que em relação as Universidades
manterão a composição Universidade Publica UFAM e Universidade Privada UNIP, e no
item Escola Técnica do SUS - CETAM e SEDUC. Disse que ficou esclarecido e muito
bem justificado com a fala da Membro Viviane Matos que subsidiou a decisão, e ficando
na composição a Escola Técnica do SUS - CETAM e SEDUC, lembrando aos membros
que houve consenso pelas intervenções. Passando para a Bancada Sindical, o
Coordenador ressalta para os Membros, que já foi discutido e consensuado no início da
reunião o item SINTESAM, e pelas justificativas e necessidades eles permaneceram na
composição da Mesa. No item Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado
do Amazonas - SINCOSAM, o Relator do Parecer do Regimento Interno da MENP/SUS,
sugeriu a substituição deste Sindicato pelo Sindicato dos Agentes em Controle e
Combate de Endemias no Estado do Amazonas - SINDAGENTE. O Coordenador
explica que o SINCOSAM, foi uma das peças fundamentais na reestruturação da
MENP/SUS, na pessoa do Membro Gilson Apurinã, é sabido por todos que o correto
para compor a Mesa Estadual são os Sindicatos que representam a base estadual, e a
Mesa Nacional durante a visita a MENP/SUS/AM alertou para essa questão. Foi
conversado com o Gilson Apurinã que a representação necessária, efetiva e obrigatória
do Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde é nas Mesas Municipais. Existe um
Sindicato que faz parte do quadro da SUSAM, e nada mais justo que eles estejam aqui
para discutir seus problemas, por fazerem parte do Estado. No Art.4º do Capítulo III,
incluir XII) - Acompanhar o processo de formação e qualificação dos Trabalhadores de
Saúde, contribuindo com a Política Estadual de Educação Permanente; XIII) Estimular a
Implantação de Mesas Permanentes de Negociações nos municípios do Estado do
Amazonas, com objetivos semelhantes a MENP-SUS/AM através de assessoria aos
municípios e auxiliá-los com mediação, quando necessário. Art. 6º Acrescentar II) “bem
como de empenhar os esforços necessário para que os pontos negociados sejam
cumpridos”, o Coordenador disse que é desnecessário já que está contemplado no
Art.22. O Coordenador informa que o Art. 22º trata da Administração do Acordo Entre as
Partes, ou seja, não basta que se faça o acordo aqui, esse acordo tem que ter uma
consequência, tem que haver uma formalização para ter caráter legal, e
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acompanhamento dos resultados, obedecer as seguintes etapas 1) Publicidade, 2)
Publicação Oficial, 3) Monitorar as atividades de acordo com os prazos estabelecido. O
Coordenador solicita que o secretário faça a seguinte alteração, no item 6 Art. 22º, em
vez de ‘”nem acordo” é “de acordo”. A Membro Viviane Matos solicitou a palavra,
explicando que a Mesa é um protocolo e em determinados momentos teriam impasses
na negociação, e poderia ocorrer uma arbitragem. Leva-se para o executivo e para os
gestores, para uma decisão que não for consenso, não vi na íntegra, mas acho que seria
muito importante que estivesse aí, porque teremos momentos necessários. O Secretário
retoma a palavra e solicita que volte para o Art. 7º: Neste artigo o Coordenador informa
que tinha definido na primeira versão que teria além dos Coordenadores e Secretários
dois relatores; uma proposta que veio inicialmente pela Membro Cecilia Leite. Disse
acatamos, mas na hora da revisão estivemos conversando com o pessoal do Conselho
Estadual de Saúde, com outros fóruns; na verdade os relatores são designados na
medida em que os assuntos aparecem e pode ser um assunto especifico. Por exemplo,
se tivermos que discutir um assunto de Endemias, não adianta outro relator, tem que ser
o Membro Bernardino Cláudio de Albuquerque, ou o Sindicato de Endemias, tem que
ser pessoas que conhecem o assunto, dependendo da particularidade. Então, vamos
eliminar a escolha dos relatores, designados na medida da necessidade e do
conhecimento daquele assunto que está sendo discutido. O Coordenador narra como
ficou o texto: retire os relatores, mas tem que ser acrescentado os assuntos que forem
debatidos; devem ser designados relatores em cada reunião, conforme a explicação do
coordenador; o texto ficará parágrafo único do Art. 12º. Dando continuidade disse que
os assuntos para serem estudados para posterior decisão da Mesa serão encaminhados
para os relatores designados na reunião da Mesa por consenso. O Secretário da Mesa
Marcio Rafael Rodrigues, solicita a palavra para ler o que o relator sugeriu no Cap.
VIII: “a presença do facilitador ocorrerá apenas no caso de impasse nas negociações e
ausências de perspectiva de resolução da questão da própria Mesa”. O Coordenador
disse que já foi contemplado no caput do Art.14º, prosseguiu explicando que são quatro
atores nesse processo de Negociação; as duas bancadas podem entrar um facilitador,
uma pessoa que tenha experiência em ajudar e orientar no decorrer da condução dos
trabalhos e o mediador vai entrar quando existir um conflito para solucionar. A membro
Viviane Matos solicita a palavra dizendo que vai falar com foco no Direito do Trabalho,
temos que estar com muita clareza com todos esses atores no processo de negociação,
esteja para o Direito Público ou Privado, temos que ter muita clareza quando se trata de
uma arbitragem, quando alguém vier interferir ou posicionar-se, então vou pontuar. Se
tiver necessidade temos que estar com toda clareza nestes processos de intervenções,
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o papel de cada ator e o comando que é pré-estabelecido por cada um; é algo que
gravamos no curso, estudamos e estou com uma ótica não de gestora, mas de
advogada. Precisamos ter clareza nestes momentos de interlocuções de arbitragem e
até onde esse processo de negociação vai perpassar. A competência e atribuição de
cada ator para dirimir um conflito, seja de interesse do empregado ou do empregador. O
Coordenador retoma a palavra dizendo que entendeu a Membro e retoma ao Parecer
dizendo: Disse que o Membro Sidclei Lima da Silva, tinha solicitado é: “a presença do
facilitador que ocorrerá apenas em caso de impasse nas negociações e ausência de
perspectiva de resolução da questão da própria Mesa”. Explicando que isso não é papel
do facilitador, e sim do Mediador, atuando quando o conflito está instalado e alguém tem
que vir para ajudar a solucionar esse conflito. Explicou que já está contemplado no do
Art. 14º onde diz a MENP/SUS, poderá ter trabalhos acompanhados por um facilitador
que tenha experiência específica em negociação coletiva, em caso de impasse e
dificuldade na elaboração de proposta de resolução. Vem alguém que já negociou nos
ajudar elaborar proposta para sairmos do impasse. O Secretário da Mesa Márcio Rafael
Rodrigues, solicita que mostre o Art. 20º, dizendo que se trata de um dos itens da
Pauta da Reunião, Modelo padrão da Ata, “o que interessa não é o tanto que falamos e
sim o ponto que chegamos no consenso”, tem que ser objetiva até porque todos vão
assinar a ata e o que vai oficializar é a decisão que foi tomada na reunião em conjunto,
que será padronizada com data, horário, local da reunião, assuntos pautados, decisões
e encaminhamentos, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes. A
Membro Cecília Leite, solicita a palavra dizendo que muitas vezes tem algum ponto
importante para o trabalhador e não interessa para o gestor. Para o trabalhador é
importante que conste na Ata, que ele pediu ou pleiteou alguma coisa, então quando tive
algo assim é importante que conste em Ata, dando exemplo de que quando o assunto é
cobrado no sindicato, como vamos provar? A Membro Maria de Meneses Pereira,
solicita a palavra dizendo que gostaria de falar sobre a questão da Ata. Concorda que
“não há necessidade de falar que o membro disse isso”, mas gostaria de chamar a
atenção para retirar a palavra resumo. Acredita que as decisões devem constar de forma
bastante clara na ata, e não devam ser pinceladas; se houver algo muito importante para
uma categoria, acredita que não deve constar o nome da pessoa, mas sim a
representação. Pelo fato de saberem quem são seus representantes e não importando
se ali está presente o membro titular ou suplente, a representação é que não pode faltar.
Tem que haver uma interação entre suplente e titular. O Coordenador retoma a palavra
pontuando sobre as decisões dos Membros. Disse que a Ata não deve ser resumo, os
assuntos devem ser pautados, destaques, decisões e encaminhamentos. Foi levada ao
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consenso e aprovada. O Coordenador salienta que a Mesa faz parte do processo do
Sistema Nacional de Negociação do SUS, tem a recomendação de remeter anualmente
aos arquivos dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde as nossas Atas e Protocolos.
Isso serve como documentação e aprendizado. O Coordenador explica para todos que é
necessária à assinatura de todos os membros no Regimento e Protocolo. Finaliza esta
etapa de Regimento e informa dizendo que será feita a redação sendo passada para
todos assinarem para então novamente encaminhá-la ao Conselho Estadual de Saúde
para passarmos para próxima etapa em consenso total. O Secretário da Mesa Márcio
Rafael Rodrigues, solicita a palavra informando que o ITEM IV já havia sido discutido e
sendo assim voltaram ao ITEM III - O Secretário da Mesa informa que este assunto está
dentro do Projeto de desprecarização, onde vai ser realizado um Seminário em agosto.
Esse Seminário é para sensibilizar os gestores para a implantação das Mesas
Regionais, onde todos os membros serão convidados para participar e veremos quem
são os trabalhadores que seriam convidados. Esse item seria para saberem sobre as
implantações das nove Mesas Regionais. Passando para o ITEM I - Não foi possível a
apresentação e aprovação da Ata por problemas técnicos. O Coordenador Edson dos
Anjos Ramos, solicitou que a Ata fosse elaborada no decorrer da reunião e solicitou
ajuda dos Membros Maria de Meneses Pereira e Viviane Matos, onde as mesmas
concordaram e solicitaram que os membros ficassem até o final para que pudessem
assinar a Ata. E não havendo nada mais a ser discutido, às onze horas e quarenta
minutos, o Coordenador deu por encerrada a reunião. Estiveram presentes os Membros
Titulares: Edson dos Anjos Ramos, Geilane Evangelista de Oliveira, Márcio Rafael
Rodrigues, Allysson Soares, Viviane Matos Correia Lima, Malene Maria de Castro
Perdigão, Maria de Meneses Pereira, Cecilia Leite Motta de Oliveira, Bernardino
Claudio de Albuquerque, Raimundo de Oliveira Lucena ; membros Suplentes:
Evanilda Dantas Soares, Deuza Maria Nogueira Rosário, Eldyo França de Castro,
Roniery Lima de Souza, Cynthia Simonetti da Silva, Maria de Fátima da Silva Melo.
A presente Ata foi elaborada pelas técnicas Ana Eli Guimarães e Maria do Rosário
Pessoa Valente, revisada pelo Secretário Geral da Mesa Estadual de Negociação
Permanente do SUS/AM Márcio Rafael Rodrigues, que após aprovação da
MENP/SUS/AM e assinada pelos responsáveis por sua elaboração será arquivada para
fins documentais. Manaus, 09 de julho de 2013.
Ana Eli Guimarães
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MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM
9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA
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Tecnica do CES/AM
Maria do Rosario Pessoa Valente
Tecnica do CES/AM
Marcio Rafael Rodrigues
Secretário Geral da MEP/SUS/AM
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Ata 2013