1 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 ABERTURA – Aos nove dias do mês de julho do ano de dois mil e treze, às nove horas, realizou-se a 9ª (nona) Reunião 7ª Ordinária da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS-MENP/SUS/AM, no auditório Maria Eglantina Rondon, localizado na sede da SUSAM, situado na Avenida André Araújo, número setecentos e um, bairro Aleixo, Manaus/Amazonas. O Coordenador da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS- MENP/SUS/AM Edson dos Anjos Ramos, cumprimentou a todos os presentes e havendo quórum legal e em conformidade com a pauta distribuída por email no prazo regulamentar aos senhores Membros, comunicou a abertura da reunião, em seguida solicitou ao Secretário da Mesa Márcio Rafael Rodrigues que confirmasse a presença os membros. O Secretário da Mesa Márcio Rafael Rodrigues, cumprimentou a todos e confirmando a presença dos membros através da lista de frequência e em seguida o Coordenador Edson dos Anjos Ramos informou que a pauta foi composta pelos seguintes ITENS: - ITEM I - APRESENTAÇÃO E APROVAÇÃO DA ATA DA 8ª REUNIÃO E 6ª ORDINÁRIA, ITEM II- DISCUSSÃO DO REGIMENTO INTERNO DA MENP/SUS/AM, ITEM III- IMPLANTAÇÃO DAS MESAS REGIONAIS, ITEM IV- MODELO DE ATA, ITEM V- INFORMES DOS MEMBROS DA MESA. ITEM I- Apresentação e Aprovação da Ata da Reunião anterior. O Coordenador solicita que o Secretário da Mesa Marcio Rafael Rodrigues apresente esse item. O Secretário da Mesa, explica que a Ata foi enviada em tempo hábil por email; houve manifestação dos membros, informando que não receberam a Ata. O Coordenador explica que houve erro na parte da informática estando o mesmo com o comprovante do envio dos materiais pela assessoria da MENP/SUS, a técnica Maria do Rosário Pessoa Valente. O Coordenador prossegue a Reunião perguntando aos Membros se concordam em deixar a Ata para o último item; e havendo o consenso, foi aprovada por unanimidade. Dando prosseguimento para o ITEM II- DISCUSSÃO DO REGIMENTO INTERNO DA MENP/SUS/AM- O Coordenador Edson dos Anjos Ramos, informa que o Regimento Interno está com algumas pendências a serem resolvidas hoje. O Secretário da MENP/SUS/AM Marcio Rafael Rodrigues, informou que a coordenação se reuniu e foi feita as recomendações contidas no Parecer do relator do Regimento Interno, o Conselheiro Sidclei Lima da Silva, que compõe a Mesa e não se encontra presente. O Secretário da Mesa informou que irá expor aos demais membros como ficaram as alterações no Regimento Interno, enquanto isso, o Coordenador da Mesa solicita a palavra lembrando os Membros que o Regimento já havia sido encaminhado para o Conselho Estadual de Saúde e quando o relator foi apresentar fez algumas propostas de alterações, e na época foi solicitada pela comissão 2 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 a retirada do Regimento de pauta da Reunião Ordinária do Conselho. O Coordenador disse saber que a Mesa tem autonomia para propor as alterações que entender, que são corretas e o Conselho homologa; no máximo se achar que tem algum absurdo, poderá pedir para voltar, porém é a própria Mesa que tem que decidir, nenhum Conselheiro deve chegar e modificar o que já foi consensuado na Mesa, caso contrário não teria razão de se ter a Mesa; o que o relator estava propondo não era o que foi acordado entre os membros, ao retornar foi tomado o que o Relator propôs e como observação não é uma obrigatoriedade ser acatado pela MENP/SUS/AM, porém entendemos que foi uma contribuição de quem analisou a parte da comissão e foi acordado acatar e propor que seja votado, o que é ser pertinente não vai contradizer o que já foi acertado e combinado. O Coordenador prossegue dizendo que as novas questões que foram levantadas estão destacadas em vermelho, se todos concordarem serão negritadas. A primeira correção tem uma nomenclatura “os funcionários do SUS”, proposto para representantes dos trabalhadores. O Coordenador solicita que o Secretário da MENP/SUS/AM, Marcio Rafael Rodrigues leia as recomendações que o Conselheiro e Relator Sidclei Lima da Silva diz no artigo 2° do Capitulo I - Das Disposições Gerais, substituir a palavra “Servidor” por “Representantes dos Trabalhadores”, no parágrafo único do mesmo artigo, alterar MENPS/SUS/AM por MNNP/SUS, no Capitulo II - art. 3° na línea 4, acrescentamos Representantes da Entidade dos Trabalhadores do SUS, e na bancada dos Trabalhadores, substituir o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior - SINTESAM, substituir o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde ACS/AM, por não constarem na Lei 3.469 de 24 de dezembro d e 2009, Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR, no Sistema Estadual de Saúde do Amazonas, e na oportunidade sugerimos a substituição pelos representantes dos Agentes de Endemias, por fazerem parte do quadro do PCCR regularizado pela legislação citada. Prosseguindo o Coordenador da Mesa faz uma justificativa, pedindo a substituição de duas Entidades, porém no Parecer só é indicado uma entidade, os Agentes de Endemias. O Coordenador prossegue explicando que para substituir um segmento tem ao mesmo tempo informar quem irá ser substituído, se não “quebra a Mesa”, porque se tira um segmento da Mesa se desfaz a paridade; na bancada em vermelho está correto, são os Sindicatos que já cumpriram os requisitos de representatividade e legalidade. Prosseguindo o Coordenador disse que foi questionado no parecer do relator Sidclei Lima da Silva o SINTESAM, sendo levantado o seguinte: se tivéssemos que tirar o SINTESAM, qual segmento seria substituído? O que foi avaliado: mexe nisso sem substituir nenhum dos dois Sindicatos, disse que está protocolado um pedido de entrada e só podemos substituir por quem solicitar entrada 3 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 para compor a Mesa, não queremos forçar ninguém a fazer parte da Mesa, se bem que o SINDPRIV no inicio solicitou e foi indeferido, o único que teria uma ressalva era aquele Sindicato e que poderíamos substituir por um deles ou deixar como está, porque no meu conhecimento quando o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Superior entra na discussão da Mesa, da mesma forma quando ele entrava no Conselho Estadual de Saúde, porque no Hospital de Ensino a SUSAM tem uma parte do funcionalismo que são cedidos do Estado e do Município, e na verdade se tem funcionário do Estado, Município e Federal no Hospital Universitário Getúlio Vargas, de tal maneira como tem funcionário do estado e município, importante a participação desse Sindicato na Mesa. Prosseguiu dizendo que situação semelhante ao antigo PAM da Codajás, porque ali tiveram servidores do antigo INSS, SUSAM, SEMSA e Universidade Federal do Amazonas, que estão representando um conjunto de trabalhadores, disse que com razão tem todo o direito de estarem aqui. Minha proposta é deixar como está bem representado e estamos com uma visão geral do problema. Prossegue o Coordenador com a bancada dos gestores, disse que também houve conversa sobre duas observações sobre as universidades pública e privada, mantido na primeira conversa como estava, e hoje pergunto, será que deveríamos fechar só nas públicas, se não houver clareza aqui na Mesa vamos deixa do jeito que está, o importante é entendermos que podemos mudar por decisão da Mesa, não há necessidade de sairmos correndo e fazermos as coisas atrapalhadas. É só um questionamento que foi feito no momento que estávamos revendo, e outra questão é em relação à Escola Técnica do SUS – CETAM, que ficou com uma vaga a qual está sendo ocupada com a Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC; foi observada desde a reativação da Mesa e a participação dos representantes da SEDUC que está sendo muito atuante e a contribuição deles, e conversando com a coordenação achamos muito importante manter os dois órgãos SEDUC e CETAM, que cuidam do pessoal do nível médio, é um contingente imenso de trabalhadores que podem dar uma boa colaboração, ficando apenas uma vaga com CETAM e SEDUC, sendo um titular e um suplente, e por estar o CETAM direcionado na formação especifica dos alunos do ensino médio fica na condição de titular e a SEDUC manterá a participação como suplente. O membro Allisson Soares cumprimentou a todos e perguntou: no caso das universidades públicas e privadas, seria uma vaga só? Informou entender que as universidades privadas tem a utilização do serviço do SUS para estágio rural, não saber se seria no âmbito de participarem na Mesa em função disso; disse saber que a Universidade Nilton Lins e outras faculdades usam o Sistema Público para o estágio rural, mas não sei se seria no âmbito deles estarem dentro da Mesa. Ressaltou que 4 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 gostaria de saber qual a proposta para as universidades ficarem da mesma maneira do CETAM e SEDUC, um suplente e o outro titular, só para esclarecimento se vai haver proposta ou não, vai ficar a UFAM titular e a outra suplente? Ou vice versa. O Coordenador retoma a palavra dizendo realmente é assim, um titular e um suplente. A membro Viviane Matos cumprimenta a todos informando que representa o CETAM, explica a necessidade tanto do CETAM quanto a SEDUC de comporem a Mesa, explicou que o CETAM é mantenedor da Escola Técnica do SUS, onde trata de toda formação dos trabalhadores da saúde, com foco maior para os trabalhadores do nível médio que é de 75% (Setenta e cinco por cento) da nossa força de trabalho, entretanto se tem como frente de trabalho: treinamentos, capacitações de todos os profissionais, “trabalharmos com a multiprofissionalidade”, mas temos um olhar especial para o trabalhador de nível médio; quando penso que 75% (setenta e cinco por cento) da força de trabalho da saúde nacional é o trabalhador de nível médio, entende-se que vamos ter trabalhadores com escolaridade fundamental e de nível médio, onde a SEDUC enquanto instituição formadora entra com a questão da progressão da escolaridade dos trabalhadores que não tem sua formação ainda concluída, que isso vai engatar mais na frente quando for pensar na progressão horizontal e vertical desse trabalhador, considerando o PCCR, então além da formação técnica, há necessidade de escolaridade, para ser técnico em nível médio esse trabalhador tem que possuir o nível médio completo, ainda temos no quadro no Estado do Amazonas colegas que possuem nível fundamental incompleto ou nível médio incompleto, então não tem como trabalhar a formação de determinados trabalhadores sem que a SEDUC complemente a escolaridade desse perfil profissional ainda existente no Estado, disse que deixa aqui essa colocação e disse que precisamos enquanto instituição formadoras de nível superior pensar o porque da permanência dessas outras instituições e que podemos fazer um estudo e trazer algo baseado em fatos reais de necessidades, formação que vai perpassar da questão do PCCR, mesmo que não temos como desvincular a formação da questão da carreira desse trabalhador que posteriormente serão discussões futuras. Finalizou agradecendo a todos. Em seguida o Membro Bernardino Cláudio Albuquerque cumprimenta a todos disse que estamos vivenciando momentos importantes no país; toda essa questão da polêmica direcionada a figura do médico, a questão da formação dos servidores. Disse que vê a questão da inserção não restrita somente ao serviço público, disse que gostaria de colocar duas situações, tanto de nível superior quanto de nível médio; ressaltou que se tem hoje um avanço muito grande na questão do setor privado dentro da formação dos profissionais, principalmente da área da saúde, que na realidade precisa negociar o perfil dessas pessoas, a questão da 5 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 formação, seu conteúdo programático para que possamos ter profissionais de qualidade no Sistema Único, a representação tanto do nível médio como do nível superior dos setores público e privado; realmente são representações essenciais, devemos manter tanto o CETAM como a SEDUC, finaliza agradecendo a todos. Dando continuidade a Membro Cecília Leite, após cumprimentar a todos, fez um questionamento: existe algum convênio entre o Estado com essas Universidades em relação a estágios desses alunos dentro dos serviços do SUS? Então eles devem constar na Mesa, não podem ficar abandonados, muitas vezes já presenciei no setor alunos andando para cima e para baixo e muitas vezes fazendo coisas erradas temos responsabilidades com esses alunos e a Mesa é justamente para tratar desses sistemas enquanto CETAM e SEDUC, os dois tem que participar, não vejo problema algum. A membro Maria Meneses Pereira cumprimenta a todos dizendo que quando veio para compor a Mesa viu a representação da Universidade Pública focada na UFAM, bem como as particulares; fez uma reflexão e entendeu que seria demais colocarem dois Gestores de Universidades Públicas como membros efetivos e suas respectivas suplências, por se tratar da representação pública, “parei e pensei”, o que faz a particular aqui? Disse que seu entendimento enquanto professora foi o seguinte: “tanto a pública como a privada elas formam com o mesmo foco, direcionado para o mesmo campo de atuação; salientou dizendo, é correto e justo o seu entendimento e com tudo isso ainda auxilia o sistema privado, passando a dar um foco melhor na sua formação, quando essas instituições fazem parte de uma Mesa Estadual, porque temos que nos lembrar que uma vez formados esses profissionais, eles irão para o Sistema Único de Saúde, irão se encontrar no mesmo lugar; de alguma maneira as Universidades Públicas, Estadual e Federal já tem essa proximidade maior e estão subordinadas a procedimentos mais comuns com finalidades mais próximas e objetivas e etc..., enquanto a Universidade Particular é uma empresa que tem o foco no ensino, mas é uma empresa particular; é preciso que seus gestores de alguma forma sejam tocados com essa questão do Sistema Público, para auxiliá-los os núcleos docentes dessas Universidades que são a parte grandemente responsável pela construção de seus projetos pedagógicos; auxiliar esses profissionais a não se subordinarem a exigências mínimas, por exemplo alguns cursos como os de formação extremamente práticos na área da saúde e se você baixa a cabeça para aquelas exigências mínimas pelo próprio MEC, você não vai ter a formação de um bom profissional”, acredita que a participação desses profissionais na Mesa de levarem para suas instituições essas experiências, discursos, falas e lutas que aproximarão e conduzirão a uma formação mais consolidadas e desejada para o Sistema Único de Saúde; quase cem por cento é da comunidade que vai depois atuar; finaliza dizendo que 6 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 essa composição no seu entendimento é a melhor, enquanto a representação pública vai ser composta pela UFAM ou UEA, isso pode até ser revezado, pode até se estabelecer um tempo de dois anos, por exemplo para o representante efetivo ser da UFAM e dois anos ser da UEA, abrange isso com maior simplicidade e sem nenhum problema, finaliza agradecendo a todos. O Coordenador Edson dos Anjos Ramos, retoma a palavra dizendo que foi produtiva a discussão, havendo identificação de propósitos em relação à composição, ressaltou que em relação as Universidades manterão a composição Universidade Publica UFAM e Universidade Privada UNIP, e no item Escola Técnica do SUS - CETAM e SEDUC. Disse que ficou esclarecido e muito bem justificado com a fala da Membro Viviane Matos que subsidiou a decisão, e ficando na composição a Escola Técnica do SUS - CETAM e SEDUC, lembrando aos membros que houve consenso pelas intervenções. Passando para a Bancada Sindical, o Coordenador ressalta para os Membros, que já foi discutido e consensuado no início da reunião o item SINTESAM, e pelas justificativas e necessidades eles permaneceram na composição da Mesa. No item Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado do Amazonas - SINCOSAM, o Relator do Parecer do Regimento Interno da MENP/SUS, sugeriu a substituição deste Sindicato pelo Sindicato dos Agentes em Controle e Combate de Endemias no Estado do Amazonas - SINDAGENTE. O Coordenador explica que o SINCOSAM, foi uma das peças fundamentais na reestruturação da MENP/SUS, na pessoa do Membro Gilson Apurinã, é sabido por todos que o correto para compor a Mesa Estadual são os Sindicatos que representam a base estadual, e a Mesa Nacional durante a visita a MENP/SUS/AM alertou para essa questão. Foi conversado com o Gilson Apurinã que a representação necessária, efetiva e obrigatória do Sindicato dos Agentes Comunitário de Saúde é nas Mesas Municipais. Existe um Sindicato que faz parte do quadro da SUSAM, e nada mais justo que eles estejam aqui para discutir seus problemas, por fazerem parte do Estado. No Art.4º do Capítulo III, incluir XII) - Acompanhar o processo de formação e qualificação dos Trabalhadores de Saúde, contribuindo com a Política Estadual de Educação Permanente; XIII) Estimular a Implantação de Mesas Permanentes de Negociações nos municípios do Estado do Amazonas, com objetivos semelhantes a MENP-SUS/AM através de assessoria aos municípios e auxiliá-los com mediação, quando necessário. Art. 6º Acrescentar II) “bem como de empenhar os esforços necessário para que os pontos negociados sejam cumpridos”, o Coordenador disse que é desnecessário já que está contemplado no Art.22. O Coordenador informa que o Art. 22º trata da Administração do Acordo Entre as Partes, ou seja, não basta que se faça o acordo aqui, esse acordo tem que ter uma consequência, tem que haver uma formalização para ter caráter legal, e 7 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 acompanhamento dos resultados, obedecer as seguintes etapas 1) Publicidade, 2) Publicação Oficial, 3) Monitorar as atividades de acordo com os prazos estabelecido. O Coordenador solicita que o secretário faça a seguinte alteração, no item 6 Art. 22º, em vez de ‘”nem acordo” é “de acordo”. A Membro Viviane Matos solicitou a palavra, explicando que a Mesa é um protocolo e em determinados momentos teriam impasses na negociação, e poderia ocorrer uma arbitragem. Leva-se para o executivo e para os gestores, para uma decisão que não for consenso, não vi na íntegra, mas acho que seria muito importante que estivesse aí, porque teremos momentos necessários. O Secretário retoma a palavra e solicita que volte para o Art. 7º: Neste artigo o Coordenador informa que tinha definido na primeira versão que teria além dos Coordenadores e Secretários dois relatores; uma proposta que veio inicialmente pela Membro Cecilia Leite. Disse acatamos, mas na hora da revisão estivemos conversando com o pessoal do Conselho Estadual de Saúde, com outros fóruns; na verdade os relatores são designados na medida em que os assuntos aparecem e pode ser um assunto especifico. Por exemplo, se tivermos que discutir um assunto de Endemias, não adianta outro relator, tem que ser o Membro Bernardino Cláudio de Albuquerque, ou o Sindicato de Endemias, tem que ser pessoas que conhecem o assunto, dependendo da particularidade. Então, vamos eliminar a escolha dos relatores, designados na medida da necessidade e do conhecimento daquele assunto que está sendo discutido. O Coordenador narra como ficou o texto: retire os relatores, mas tem que ser acrescentado os assuntos que forem debatidos; devem ser designados relatores em cada reunião, conforme a explicação do coordenador; o texto ficará parágrafo único do Art. 12º. Dando continuidade disse que os assuntos para serem estudados para posterior decisão da Mesa serão encaminhados para os relatores designados na reunião da Mesa por consenso. O Secretário da Mesa Marcio Rafael Rodrigues, solicita a palavra para ler o que o relator sugeriu no Cap. VIII: “a presença do facilitador ocorrerá apenas no caso de impasse nas negociações e ausências de perspectiva de resolução da questão da própria Mesa”. O Coordenador disse que já foi contemplado no caput do Art.14º, prosseguiu explicando que são quatro atores nesse processo de Negociação; as duas bancadas podem entrar um facilitador, uma pessoa que tenha experiência em ajudar e orientar no decorrer da condução dos trabalhos e o mediador vai entrar quando existir um conflito para solucionar. A membro Viviane Matos solicita a palavra dizendo que vai falar com foco no Direito do Trabalho, temos que estar com muita clareza com todos esses atores no processo de negociação, esteja para o Direito Público ou Privado, temos que ter muita clareza quando se trata de uma arbitragem, quando alguém vier interferir ou posicionar-se, então vou pontuar. Se tiver necessidade temos que estar com toda clareza nestes processos de intervenções, 8 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 o papel de cada ator e o comando que é pré-estabelecido por cada um; é algo que gravamos no curso, estudamos e estou com uma ótica não de gestora, mas de advogada. Precisamos ter clareza nestes momentos de interlocuções de arbitragem e até onde esse processo de negociação vai perpassar. A competência e atribuição de cada ator para dirimir um conflito, seja de interesse do empregado ou do empregador. O Coordenador retoma a palavra dizendo que entendeu a Membro e retoma ao Parecer dizendo: Disse que o Membro Sidclei Lima da Silva, tinha solicitado é: “a presença do facilitador que ocorrerá apenas em caso de impasse nas negociações e ausência de perspectiva de resolução da questão da própria Mesa”. Explicando que isso não é papel do facilitador, e sim do Mediador, atuando quando o conflito está instalado e alguém tem que vir para ajudar a solucionar esse conflito. Explicou que já está contemplado no do Art. 14º onde diz a MENP/SUS, poderá ter trabalhos acompanhados por um facilitador que tenha experiência específica em negociação coletiva, em caso de impasse e dificuldade na elaboração de proposta de resolução. Vem alguém que já negociou nos ajudar elaborar proposta para sairmos do impasse. O Secretário da Mesa Márcio Rafael Rodrigues, solicita que mostre o Art. 20º, dizendo que se trata de um dos itens da Pauta da Reunião, Modelo padrão da Ata, “o que interessa não é o tanto que falamos e sim o ponto que chegamos no consenso”, tem que ser objetiva até porque todos vão assinar a ata e o que vai oficializar é a decisão que foi tomada na reunião em conjunto, que será padronizada com data, horário, local da reunião, assuntos pautados, decisões e encaminhamentos, a qual deverá ser assinada por todos os membros presentes. A Membro Cecília Leite, solicita a palavra dizendo que muitas vezes tem algum ponto importante para o trabalhador e não interessa para o gestor. Para o trabalhador é importante que conste na Ata, que ele pediu ou pleiteou alguma coisa, então quando tive algo assim é importante que conste em Ata, dando exemplo de que quando o assunto é cobrado no sindicato, como vamos provar? A Membro Maria de Meneses Pereira, solicita a palavra dizendo que gostaria de falar sobre a questão da Ata. Concorda que “não há necessidade de falar que o membro disse isso”, mas gostaria de chamar a atenção para retirar a palavra resumo. Acredita que as decisões devem constar de forma bastante clara na ata, e não devam ser pinceladas; se houver algo muito importante para uma categoria, acredita que não deve constar o nome da pessoa, mas sim a representação. Pelo fato de saberem quem são seus representantes e não importando se ali está presente o membro titular ou suplente, a representação é que não pode faltar. Tem que haver uma interação entre suplente e titular. O Coordenador retoma a palavra pontuando sobre as decisões dos Membros. Disse que a Ata não deve ser resumo, os assuntos devem ser pautados, destaques, decisões e encaminhamentos. Foi levada ao 9 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 consenso e aprovada. O Coordenador salienta que a Mesa faz parte do processo do Sistema Nacional de Negociação do SUS, tem a recomendação de remeter anualmente aos arquivos dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde as nossas Atas e Protocolos. Isso serve como documentação e aprendizado. O Coordenador explica para todos que é necessária à assinatura de todos os membros no Regimento e Protocolo. Finaliza esta etapa de Regimento e informa dizendo que será feita a redação sendo passada para todos assinarem para então novamente encaminhá-la ao Conselho Estadual de Saúde para passarmos para próxima etapa em consenso total. O Secretário da Mesa Márcio Rafael Rodrigues, solicita a palavra informando que o ITEM IV já havia sido discutido e sendo assim voltaram ao ITEM III - O Secretário da Mesa informa que este assunto está dentro do Projeto de desprecarização, onde vai ser realizado um Seminário em agosto. Esse Seminário é para sensibilizar os gestores para a implantação das Mesas Regionais, onde todos os membros serão convidados para participar e veremos quem são os trabalhadores que seriam convidados. Esse item seria para saberem sobre as implantações das nove Mesas Regionais. Passando para o ITEM I - Não foi possível a apresentação e aprovação da Ata por problemas técnicos. O Coordenador Edson dos Anjos Ramos, solicitou que a Ata fosse elaborada no decorrer da reunião e solicitou ajuda dos Membros Maria de Meneses Pereira e Viviane Matos, onde as mesmas concordaram e solicitaram que os membros ficassem até o final para que pudessem assinar a Ata. E não havendo nada mais a ser discutido, às onze horas e quarenta minutos, o Coordenador deu por encerrada a reunião. Estiveram presentes os Membros Titulares: Edson dos Anjos Ramos, Geilane Evangelista de Oliveira, Márcio Rafael Rodrigues, Allysson Soares, Viviane Matos Correia Lima, Malene Maria de Castro Perdigão, Maria de Meneses Pereira, Cecilia Leite Motta de Oliveira, Bernardino Claudio de Albuquerque, Raimundo de Oliveira Lucena ; membros Suplentes: Evanilda Dantas Soares, Deuza Maria Nogueira Rosário, Eldyo França de Castro, Roniery Lima de Souza, Cynthia Simonetti da Silva, Maria de Fátima da Silva Melo. A presente Ata foi elaborada pelas técnicas Ana Eli Guimarães e Maria do Rosário Pessoa Valente, revisada pelo Secretário Geral da Mesa Estadual de Negociação Permanente do SUS/AM Márcio Rafael Rodrigues, que após aprovação da MENP/SUS/AM e assinada pelos responsáveis por sua elaboração será arquivada para fins documentais. Manaus, 09 de julho de 2013. Ana Eli Guimarães 10 MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS – MENP/SUS/AM 9ª REUNIÃO 7ª ORDINARIA 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 Tecnica do CES/AM Maria do Rosario Pessoa Valente Tecnica do CES/AM Marcio Rafael Rodrigues Secretário Geral da MEP/SUS/AM