MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR Prepropostas de desoneração tributária para produtos derivados de oleaginosas Brasília, 15 de março de 2013 Prepropostas de desoneração do PIS/Pasep e da Cofins Estado da arte do PIS/Cofins (P/C) no caso de oleaginosas Matérias-primas oleaginosas destinados a alimentação humana e animal: P/C suspenso, com crédito presumido (Lei no 10.925 ): •50% para a soja; e •35% p/ demais oleaginosas. PIS/Cofins de matérias-primas oleaginosas para biodiesel: crédito presumido de 50% (base legal: art. 47, Lei 12.546, de 14/12/2011) Fertilizantes: P/C igual a zero (art 1º, Lei 10.925, de 23/07/2004) Estado da arte do PIS/Cofins (P/C) MPV 609, de 8/03/2013 Medida: •P/C = 0 para alguns produtos (não determina o uso na cesta básica). •Crédito presumido de 50% para aquisições de p. física e jurídica (sobre o valor do animal vivo, somente bovinos, ovinos e caprinos) de produtos com alíquota zero no caso de exportação (caso do sebo). •Crédito presumido de 40% para aquisições de jurídica de, dentre outros, sebo bovino, desde que os produtos comercializados não tenham alíquota zero, suspensão, não incidência ou isenção. Abrangência (caso de óleos): óleo de soja (15.07), de amendoim (15.08) e de canola (15.14). Não abrange o óleo de dendê diretamente (somente indiretamente, caso margarinas posição. 1517.10.00) Estado da arte do PIS/Cofins (P/C) no caso de oleaginosas Logo: mamona: não tem crédito presumido; não tem suspensão. P/C da torta de mamona tem alíquota de P/C=zero (fertilizante) P/C óleo mamona = 9,25% palma de óleo: tem crédito presumido de P/C de 35%, exceto proporção do palmiste (pois é destinado a outro fim que não alimentos e ração); P/C óleo de palma e palmiste = 9,25% Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social Tecido legal: •Medida Provisória •Decreto Presidencial •Portaria conjunta MDA e MF •Portaria do Selo Social A Medida Provisória: •institui Coeficiente de Redução (CR) do PIS/Cofins •institui o Selo Social •Veda o crédito presumido e o crédito de P/C das matérias primas oleaginosas definidas e veda a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas do beneficiamento destas oleaginosas. •Permite adesão das empresas de biodiesel, desde que tenham também a concessão de uso do selo combustível social Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social • O CR somente pode ser aplicado para empresa que possua o Selo Social •O CR é restrito aos produtos resultantes do beneficiamento de oleaginosas definidas em portaria. •O CR é aplicado sobre a integridade da receita dos produtos resultantes do beneficiamento das oleaginosas (óleo, farelo/torta, biodiesel, glicerina, produtos químicos) definidas em portaria. •O CR não se aplica a produtos resultantes do beneficiamento de matériaprima importada. •O CR não afeta o direito a crédito de P/C nos demais elos da cadeia produtiva Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social • Decreto: Define o CR= 1 (100% de redução da alíquota) para todos os produtos do beneficiamento de matérias-primas definidas em Portaria. . Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social Portaria de definição das matérias primas (MDA e MF) Baseada em Parece Técnico: do MDA: sobre a participação da agricultura familiar do MDIC: sobre impactos na balança comercial do MAPA: sobre a existência de zoneamento agrícola ou recomendação técnica do MMA: sobre a existência de plano de manejo, somente para oleaginosas do extrativismo Portaria definirá inicialmente: palma de óleo e mamona Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social Portaria de regulamentação do Selo Social: Aquisições mínimas da ag. familiar: •15% em base monetária Contratação da produção: •contrato prévio ao plantio com garantia de preço para auferir renda e com anuência da representação sindical que participou das negociações Disponibilização de informações sobre aquisições: •alimentação eletrônica de informações no MDA Proposta: desoneracão total vinculada a Selo Social Impacto nos demais elos: diminui carga tributária e melhora o resultado para: •esmagadora que forneça para o mercado: • alimentício (animal ou humana) • químico (caso da mamona) • de biodiesel •indústria de biodiesel que esmaga Proposta: desoneracão total vinculada a Selo Social Situações que o benefício não alcança: •revenda de matéria-prima •aquisição da ag. familiar mas sem esmagamento •outras matérias-primas não definidas na portaria (p. ex soja) Exercício da proposta – caso dendê Valor das aquisições da ag. familiar: Valor das aquisições de outros fornecedores Valor das aquisições Totais: Preço dendê cacho (R$/t) Preço óleo (R$/t) Situação atual Premissas R$150.000,00 R$850.000,00 R$1.000.000,00 R$200,00 R$2.000,00 Quant dendê cacho (t): Teor óleo: Quant óleo produzida (t): 5.000 20% 1.000 Receita: Proposta R$2.000.000,00 Na esmagadora, com produtos destinados para alimentação humana ou ração animal Débito do P/C (=Receita*9,25%) R$185.000,00 Débito do P/C (=Receita*(9,25%-9,25%*1) Crédito de P/C (crédito presumido de 35%, Lei 10.925) (=Valor aquisições*9,25%*35%): Valor a pagar (=débito - crédito) Na esmagadora, com óleo para fins de biodiesel Débito do P/C (= receita*9,25%): Crédito de P/C (crédito presumido de 50%, lei 12.546) (=Valor aquisições*9,25%*50%) Valor a pagar (=débito - crédito) 0 R$32.375,00 R$152.625,00 Crédito de P/C (crédito presumido de 35%, Lei 10.925 vedado na proposta) Valor a pagar (=débito - crédito) 0 0 R$185.000,00 Débito do P/C (= receita*(9,25%-9,25%*1): 0 R$46.250,00 R$138.750,00 Crédito de P/C (crédito presumido de 50%, lei 12.546 vedado na proposta) Valor a pagar (=débito - crédito) 0 0 Na esmagadora, produzindo biodiesel com selo combustível social Quant. biodiesel (quantidade de óleo/0,898), em m3: Débito do P/C =Quant biodiesel*15%*0+Quant biodiesel*85%*R$125,99 Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546) (=valor aquisições*9,25%*50%) Valor a pagar (=débito - crédito) 1.114 R$119.255,57 R$46.250,00 R$73.005,57 Débito do P/C =Quant biodiesel*(9,25%-9,25%*1) Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546, vedado na proposta) Valor a pagar (=débito - crédito) 0 0 0 Exercício proposta – caso mamona Premissas R$150.000,00 Quant mamona (t) R$850.000,00 Teor óleo: Valor das aquisições da ag. familiar: Valor das aquisições de outros fornecedores Valor das aquisições Totais: Preço mamona (R$/t) Preço óleo mamona (R$/t) Preço torta mamona (R$/t) Situação atual R$1.000.000,00 R$500,00 R$2.000,00 R$250,00 2.000 50% Quant óleo produzida (t): Receita torta: Receita óleo: Receita Total: Proposta 1.000 R$250.000,00 R$2.000.000,00 R$2.250.000,00 Na esmagadora, com óleo destinado para ind. química e farelo para fertilizante Débito do P/C sobre o óleo (=Receita óleo*9,25%) R$185.000,00 Débito do P/C sobre o óleo (=Receita*(9,25%-9,25%*1) 0 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita óleo*0%, fertilizante) 0 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita*(9,25%-9,25%*1) 0 Crédito de P/C (sem crédito se adquirido de pessoa física) 0 Crédito de P/C (sem crédito pela proposta) 0 Valor a pagar (=débito - crédito) Na esmagadora, com óleo para fins de biodiesel R$185.000,00 Valor a pagar (=débito - crédito) 0 Débito do P/C sobre o óleo (=Receita óleo*9,25%) R$185.000,00 Débito do P/C sobre o óleo (=Receita*(9,25%-9,25%*1) 0 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita*(9,25%-9,25%*1) Crédito de P/C (sem crédito pela proposta) 0 0 Valor a pagar (=débito - crédito) 0 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*0%, fertilizante) Crédito de P/C (sem crédito se adquirido de pessoa física) Valor a pagar (=débito - crédito) 0 0 R$185.000,00 Na esmagadora, produzindo biodiesel com selo combustível social Quant. biodiesel (quantidade de óleo/0,898), em m3: Débito do P/C do biodiesel =Quant biodiesel*15%*0+Quant biodiesel*85%*R$125,99 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*0%, fertilizante) Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546) (=valor aquisições*9,25%*50%) Valor a pagar (=débito - crédito) 1.114 R$119.255,57 0 R$46.250,00 R$73.005,57 Débito do P/C do biodiesel =Quant biodiesel*0 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*0) Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546, vedado da proposta Valor a pagar (=débito - crédito) 0 0 0 0 Exercício proposta – caso girassol Premissas Valor das aquisições da ag. familiar: Valor das aquisições de outros fornecedores R$150.000,00 R$850.000,00 Quant girassol (t) Teor óleo: 2.000 35% Valor das aquisições Totais: Preço girassol (R$/t) R$1.000.000,00 R$500,00 Quant óleo produzida (t): Receita torta: Preço óleo girassol (R$/t) R$2.000,00 Receita óleo: R$1.400.000,00 Preço torta girassol (R$/t) R$250,00 Receita Total: R$1.725.000,00 Situação atual 700 R$325.000,00 Proposta Na esmagadora, com óleo e farelo destinados para alimentação humana e animal Débito do P/C sobre o óleo e farelo (=Receita total*9,25%) Crédito de P/C (35% de crédito presumido) Valor a pagar (=débito - crédito) Débito do P/C sobre o óleo e ferelo (=Receita*(9,25%9,25%*1) Crédito de P/C (crédito presumido vedado na proposta) 0 0 R$127.187,50 Valor a pagar (=débito - crédito) 0 R$159.562,50 Débito do P/C sobre o óleo e ferelo (=Receita*(9,25%9,25%*1) 0 Crédito de P/C (crédito presumido vedado na proposta) Valor a pagar (=débito - crédito) 0 0 R$159.562,50 R$32.375,00 Na esmagadora, com óleo para fins de biodiesel Débito do P/C sobre o óleo e farelo (=Receita total*9,25%) Crédito de P/C (50% de crédito presumido sobre a fração do óleo e 35% sobre a fração do farelo) Valor a pagar (=débito - crédito) R$37.231,25 R$122.331,25 Na esmagadora, produzindo biodiesel com selo combustível social Quant. biodiesel (quantidade de óleo/0,898), em m3: Débito so P/C sobre o biodiesel =Quant biodiesel*15%*58,24+Quant biodiesel*85%*R$148,00 780 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*9,25%) R$30.062,50 Débito so P/C sobre o biodiesel =Quant biodiesel*0 Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*(9,25%9,25%*1) Crédito de P/C (50% de crédito presumido sobre a fração do óleo e 35% sobre a fração do farelo) R$37.231,25 Crédito de P/C (vedado na proposta) 0 Valor a pagar (=débito - crédito) 0 Valor a pagar (=débito - crédito) R$104.872,16 R$67.640,91 0 0 Meta com a medida e impactos esperados Meta com a medida Meta: substituição de 50% das importações de palmiste pela produção nacional em 15 anos. Implica em: •~ 170.000 ha de cultivo de palma de óleo •produção de 80.000 t de óleo de palmiste/ano •disponibilização de 600.000 t de óleo de palma/ano Impactos esperados • geração de 300.000 empregos diretos na agricultura • geração de quase 3.000 empregos diretos na indústria • aumento de arrecadação federal, estadual e municipal: Item Arrecadação total Total de tributos federais Total de tributos estaduais Total de tributos municipais Industrialização R$ 248.135.024,31 R$ 72.093.577,77 R$ 175.400.205,05 R$ 641.241,49 Produção agrícola R$ 122.359.507,56 R$ 87.645.870,22 R$ 31.115.517,24 R$ 3.598.120,10 Total R$ 370.494.531,87 R$ 159.739.447,98 R$ 206.515.722,29 R$ 4.239.361,59 Impacto positivo na Balança Comercial Brasileira IMPORTAÇÃO NCM DESCRIÇÃO 1511.10.00 Óleo de dendê em bruto 1511.90.00 Outros óleos de dendê 1513.21.10 Óleo de amêndoa de palma (palmiste) em bruto 1513.29.10 De amêndoa de palma 1515.30.00 Óleo de rícino e respectivas frações Total importação óleos a serem incentivados IMPORTAÇÃO TOTAL 2011 valor (US$) 46.548.415,00 199.697.115,00 1.464.500,00 275.258.376,00 7.926.887,00 530.895.293,00 226.243.000.000,00 BALANÇA COMERCIAL (US$ milhões ) status atual EXPORTAÇÃO 256.040 IMPORTAÇÃO 226.243 SALDO 29.797 IMPACTO POSITIVO NA BALANÇA COMERCIAL (%) 0 com Selo 256.040 225.978 30.062 1,00% Perda e ganho de arrecadação com a meta Tributos federais na importação: Item Óleo de dendê em bruto Outros óleos de dendê Óleo de amêndoa de palma (palmiste) em bruto De amêndoa de palma Total Quant (t) 39.490 174.973 885 154.568 369.916 II (R$) R$ 9.388.322,60 R$ 40.369.700,16 R$ 289.400,29 R$ 53.352.367,18 103.399.790 Pis/Cofins R$ 9.552.618,25 R$ 41.076.169,91 R$ 294.464,79 R$ 55.067.447,52 105.990.700 Total tributos federais R$ 18.940.940,85 R$ 81.445.870,07 R$ 583.865,08 R$ 108.419.814,70 209.390.491 Fonte: Aliceweb, 2011 Balanço sobre os tributos federais pelo cumprimento da meta: Tributos federais referentes à substituição de 50% das importações: Ganho de arrecadação federal estimado com a produção nacional: Saldo positivo para a União: 104.695.245 R$ 159.739.447,98 R$ 55.044.202,63 Proposta de desoneração do ICMS A proposta de desoneração do ICMS Forma: convênio Confaz Autoriza estados a conceder redução de até 100% na base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos resultantes do processamento de matérias-primas oleaginosas definidas em portaria interministerial, desde que tenham o Selo Social. Se o estado que compra não reduzir a base de cálculo pelo menos na mesma base do estado produtor, fica mantido o direito ao crédito presumido do ICMS no valor equivalente ao da parcela reduzida. Exige que o estabelecimento reduza o preço equivalente ao imposto reduzido, mostrando isto expressamente na nota fiscal (implicâncias...) Contato www.elodevalores.com.br Edna Carmélio MsC Engenheira de Alimentos Consultora em Selo Combustível Social e cadeias produtivas especiais (055) 61- 3339 - 3783 (055) 61 - 9967 - 1911 Suspensão, alíquota zero e coeficiente de redução da base de cálculo Suspensão: •tributo não é cobrado naquela etapa, mas deve ser cobrado noutro momento ou ser convertido em alíquota zero mediante a ocorrência de um fato que se deseja. Se não for instituída a suspensão para todos os elos, algum vai ter que pagar. Ex: carne que é suspensa para não atinge os supermercados que são tributados. Alíquota zero: •A alíquota é zero e abrange toda a cadeia produtiva. O intuito é diminuir o preço final. Coeficiente de redução da base de cálculo: •esta modalidade não altera a dinâmica de crédito/débito da cadeia produtiva, mas desonera exatamente o player especificado, pois é aplicada no momento da apuração do tributo, não na nota fiscal. Não tem o objetivo de diminuir preço.