MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
Prepropostas de desoneração tributária para produtos
derivados de oleaginosas
Brasília, 15 de março de 2013
Prepropostas de desoneração do PIS/Pasep e da Cofins
Estado da arte do PIS/Cofins (P/C) no caso de oleaginosas
Matérias-primas oleaginosas destinados a alimentação humana e animal:
P/C suspenso, com crédito presumido (Lei no 10.925 ):
•50% para a soja; e
•35% p/ demais oleaginosas.
PIS/Cofins de matérias-primas oleaginosas para biodiesel:
crédito presumido de 50% (base legal: art. 47, Lei 12.546, de 14/12/2011)
Fertilizantes:
P/C igual a zero (art 1º, Lei 10.925, de 23/07/2004)
Estado da arte do PIS/Cofins (P/C) MPV 609, de 8/03/2013
Medida:
•P/C = 0 para alguns produtos (não determina o uso na cesta básica).
•Crédito presumido de 50% para aquisições de p. física e jurídica (sobre o
valor do animal vivo, somente bovinos, ovinos e caprinos) de produtos com
alíquota zero no caso de exportação (caso do sebo).
•Crédito presumido de 40% para aquisições de jurídica de, dentre outros, sebo
bovino, desde que os produtos comercializados não tenham alíquota zero,
suspensão, não incidência ou isenção.
Abrangência (caso de óleos):
óleo de soja (15.07), de amendoim (15.08) e de canola (15.14).
Não abrange o óleo de dendê diretamente (somente indiretamente, caso
margarinas posição. 1517.10.00)
Estado da arte do PIS/Cofins (P/C) no caso de oleaginosas
Logo:
mamona:
não tem crédito presumido;
não tem suspensão.
P/C da torta de mamona tem alíquota de P/C=zero (fertilizante)
P/C óleo mamona = 9,25%
palma de óleo:
tem crédito presumido de P/C de 35%, exceto proporção do palmiste (pois é
destinado a outro fim que não alimentos e ração);
P/C óleo de palma e palmiste = 9,25%
Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social
Tecido legal:
•Medida Provisória
•Decreto Presidencial
•Portaria conjunta MDA e MF
•Portaria do Selo Social
A Medida Provisória:
•institui Coeficiente de Redução (CR) do PIS/Cofins
•institui o Selo Social
•Veda o crédito presumido e o crédito de P/C das matérias primas oleaginosas
definidas e veda a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas do
beneficiamento destas oleaginosas.
•Permite adesão das empresas de biodiesel, desde que tenham também a
concessão de uso do selo combustível social
Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social
• O CR somente pode ser aplicado para empresa que possua o Selo Social
•O CR é restrito aos produtos resultantes do beneficiamento de oleaginosas
definidas em portaria.
•O CR é aplicado sobre a integridade da receita dos produtos resultantes do
beneficiamento das oleaginosas (óleo, farelo/torta, biodiesel, glicerina,
produtos químicos) definidas em portaria.
•O CR não se aplica a produtos resultantes do beneficiamento de matériaprima importada.
•O CR não afeta o direito a crédito de P/C nos demais elos da cadeia
produtiva
Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social
• Decreto:
Define o CR= 1 (100% de redução da alíquota) para todos os produtos do
beneficiamento de matérias-primas definidas em Portaria.
.
Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social
Portaria de definição das matérias primas (MDA e MF)
Baseada em Parece Técnico:
do MDA: sobre a participação da agricultura familiar
do MDIC: sobre impactos na balança comercial
do MAPA: sobre a existência de zoneamento agrícola ou recomendação
técnica
do MMA: sobre a existência de plano de manejo, somente para oleaginosas do
extrativismo
Portaria definirá inicialmente: palma de óleo e mamona
Proposta: desoneração total vinculada a Selo Social
Portaria de regulamentação do Selo Social:
Aquisições mínimas da ag. familiar:
•15% em base monetária
Contratação da produção:
•contrato prévio ao plantio com garantia de preço para auferir renda e com
anuência da representação sindical que participou das negociações
Disponibilização de informações sobre aquisições:
•alimentação eletrônica de informações no MDA
Proposta: desoneracão total vinculada a Selo Social
Impacto nos demais elos:
diminui carga tributária e melhora o resultado para:
•esmagadora que forneça para o mercado:
• alimentício (animal ou humana)
• químico (caso da mamona)
• de biodiesel
•indústria de biodiesel que esmaga
Proposta: desoneracão total vinculada a Selo Social
Situações que o benefício não alcança:
•revenda de matéria-prima
•aquisição da ag. familiar mas sem esmagamento
•outras matérias-primas não definidas na portaria (p. ex soja)
Exercício da proposta – caso dendê
Valor das aquisições da ag. familiar:
Valor das aquisições de outros fornecedores
Valor das aquisições Totais:
Preço dendê cacho (R$/t)
Preço óleo (R$/t)
Situação atual
Premissas
R$150.000,00
R$850.000,00
R$1.000.000,00
R$200,00
R$2.000,00
Quant dendê cacho (t):
Teor óleo:
Quant óleo produzida (t):
5.000
20%
1.000
Receita:
Proposta
R$2.000.000,00
Na esmagadora, com produtos destinados para alimentação humana ou ração animal
Débito do P/C (=Receita*9,25%)
R$185.000,00
Débito do P/C (=Receita*(9,25%-9,25%*1)
Crédito de P/C (crédito presumido de 35%, Lei 10.925)
(=Valor aquisições*9,25%*35%):
Valor a pagar (=débito - crédito)
Na esmagadora, com óleo para fins de biodiesel
Débito do P/C (= receita*9,25%):
Crédito de P/C (crédito presumido de 50%, lei 12.546)
(=Valor aquisições*9,25%*50%)
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
R$32.375,00
R$152.625,00
Crédito de P/C (crédito presumido de 35%, Lei 10.925
vedado na proposta)
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
0
R$185.000,00
Débito do P/C (= receita*(9,25%-9,25%*1):
0
R$46.250,00
R$138.750,00
Crédito de P/C (crédito presumido de 50%, lei 12.546
vedado na proposta)
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
0
Na esmagadora, produzindo biodiesel com selo combustível social
Quant. biodiesel (quantidade de óleo/0,898), em m3:
Débito do P/C =Quant biodiesel*15%*0+Quant
biodiesel*85%*R$125,99
Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546) (=valor
aquisições*9,25%*50%)
Valor a pagar (=débito - crédito)
1.114
R$119.255,57
R$46.250,00
R$73.005,57
Débito do P/C =Quant biodiesel*(9,25%-9,25%*1)
Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546,
vedado na proposta)
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
0
0
Exercício proposta – caso mamona
Premissas
R$150.000,00
Quant mamona (t)
R$850.000,00
Teor óleo:
Valor das aquisições da ag. familiar:
Valor das aquisições de outros fornecedores
Valor das aquisições Totais:
Preço mamona (R$/t)
Preço óleo mamona (R$/t)
Preço torta mamona (R$/t)
Situação atual
R$1.000.000,00
R$500,00
R$2.000,00
R$250,00
2.000
50%
Quant óleo produzida (t):
Receita torta:
Receita óleo:
Receita Total:
Proposta
1.000
R$250.000,00
R$2.000.000,00
R$2.250.000,00
Na esmagadora, com óleo destinado para ind. química e farelo para fertilizante
Débito do P/C sobre o óleo (=Receita óleo*9,25%)
R$185.000,00
Débito do P/C sobre o óleo (=Receita*(9,25%-9,25%*1)
0
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita óleo*0%, fertilizante)
0
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita*(9,25%-9,25%*1)
0
Crédito de P/C (sem crédito se adquirido de pessoa física)
0
Crédito de P/C (sem crédito pela proposta)
0
Valor a pagar (=débito - crédito)
Na esmagadora, com óleo para fins de biodiesel
R$185.000,00
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
Débito do P/C sobre o óleo (=Receita óleo*9,25%)
R$185.000,00
Débito do P/C sobre o óleo (=Receita*(9,25%-9,25%*1)
0
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita*(9,25%-9,25%*1)
Crédito de P/C (sem crédito pela proposta)
0
0
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*0%, fertilizante)
Crédito de P/C (sem crédito se adquirido de pessoa física)
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
0
R$185.000,00
Na esmagadora, produzindo biodiesel com selo combustível social
Quant. biodiesel (quantidade de óleo/0,898), em m3:
Débito do P/C do biodiesel =Quant biodiesel*15%*0+Quant
biodiesel*85%*R$125,99
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*0%, fertilizante)
Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546) (=valor
aquisições*9,25%*50%)
Valor a pagar (=débito - crédito)
1.114
R$119.255,57
0
R$46.250,00
R$73.005,57
Débito do P/C do biodiesel =Quant biodiesel*0
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*0)
Crédito de P/C (50% crédito presumido, lei 12.546, vedado
da proposta
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
0
0
0
Exercício proposta – caso girassol
Premissas
Valor das aquisições da ag. familiar:
Valor das aquisições de outros fornecedores
R$150.000,00
R$850.000,00
Quant girassol (t)
Teor óleo:
2.000
35%
Valor das aquisições Totais:
Preço girassol (R$/t)
R$1.000.000,00
R$500,00
Quant óleo produzida (t):
Receita torta:
Preço óleo girassol (R$/t)
R$2.000,00
Receita óleo:
R$1.400.000,00
Preço torta girassol (R$/t)
R$250,00
Receita Total:
R$1.725.000,00
Situação atual
700
R$325.000,00
Proposta
Na esmagadora, com óleo e farelo destinados para alimentação humana e animal
Débito do P/C sobre o óleo e farelo (=Receita total*9,25%)
Crédito de P/C (35% de crédito presumido)
Valor a pagar (=débito - crédito)
Débito do P/C sobre o óleo e ferelo (=Receita*(9,25%9,25%*1)
Crédito de P/C (crédito presumido vedado na proposta)
0
0
R$127.187,50
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
R$159.562,50
Débito do P/C sobre o óleo e ferelo (=Receita*(9,25%9,25%*1)
0
Crédito de P/C (crédito presumido vedado na proposta)
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
0
R$159.562,50
R$32.375,00
Na esmagadora, com óleo para fins de biodiesel
Débito do P/C sobre o óleo e farelo (=Receita total*9,25%)
Crédito de P/C (50% de crédito presumido sobre a fração do óleo e
35% sobre a fração do farelo)
Valor a pagar (=débito - crédito)
R$37.231,25
R$122.331,25
Na esmagadora, produzindo biodiesel com selo combustível social
Quant. biodiesel (quantidade de óleo/0,898), em m3:
Débito so P/C sobre o biodiesel =Quant biodiesel*15%*58,24+Quant
biodiesel*85%*R$148,00
780
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*9,25%)
R$30.062,50
Débito so P/C sobre o biodiesel =Quant biodiesel*0
Débito do P/C sobre o farelo (=Receita farelo*(9,25%9,25%*1)
Crédito de P/C (50% de crédito presumido sobre a fração do óleo e
35% sobre a fração do farelo)
R$37.231,25
Crédito de P/C (vedado na proposta)
0
Valor a pagar (=débito - crédito)
0
Valor a pagar (=débito - crédito)
R$104.872,16
R$67.640,91
0
0
Meta com a medida e impactos esperados
Meta com a medida
Meta: substituição de 50% das importações de palmiste pela produção
nacional em 15 anos.
Implica em:
•~ 170.000 ha de cultivo de palma de óleo
•produção de 80.000 t de óleo de palmiste/ano
•disponibilização de 600.000 t de óleo de palma/ano
Impactos esperados
• geração de 300.000 empregos diretos na agricultura
• geração de quase 3.000 empregos diretos na indústria
• aumento de arrecadação federal, estadual e municipal:
Item
Arrecadação total
Total de tributos federais
Total de tributos estaduais
Total de tributos municipais
Industrialização
R$ 248.135.024,31
R$
72.093.577,77
R$ 175.400.205,05
R$
641.241,49
Produção agrícola
R$ 122.359.507,56
R$ 87.645.870,22
R$ 31.115.517,24
R$ 3.598.120,10
Total
R$ 370.494.531,87
R$ 159.739.447,98
R$ 206.515.722,29
R$ 4.239.361,59
Impacto positivo na Balança Comercial Brasileira
IMPORTAÇÃO
NCM
DESCRIÇÃO
1511.10.00 Óleo de dendê em bruto
1511.90.00 Outros óleos de dendê
1513.21.10 Óleo de amêndoa de palma (palmiste) em bruto
1513.29.10 De amêndoa de palma
1515.30.00 Óleo de rícino e respectivas frações
Total importação óleos a serem incentivados
IMPORTAÇÃO TOTAL
2011
valor (US$)
46.548.415,00
199.697.115,00
1.464.500,00
275.258.376,00
7.926.887,00
530.895.293,00
226.243.000.000,00
BALANÇA COMERCIAL (US$ milhões )
status atual
EXPORTAÇÃO
256.040
IMPORTAÇÃO
226.243
SALDO
29.797
IMPACTO POSITIVO NA BALANÇA COMERCIAL (%)
0
com Selo
256.040
225.978
30.062
1,00%
Perda e ganho de arrecadação com a meta
Tributos federais na importação:
Item
Óleo de dendê em bruto
Outros óleos de dendê
Óleo de amêndoa de palma (palmiste) em bruto
De amêndoa de palma
Total
Quant (t)
39.490
174.973
885
154.568
369.916
II (R$)
R$ 9.388.322,60
R$ 40.369.700,16
R$ 289.400,29
R$ 53.352.367,18
103.399.790
Pis/Cofins
R$
9.552.618,25
R$ 41.076.169,91
R$
294.464,79
R$ 55.067.447,52
105.990.700
Total tributos federais
R$
18.940.940,85
R$
81.445.870,07
R$
583.865,08
R$ 108.419.814,70
209.390.491
Fonte: Aliceweb, 2011
Balanço sobre os tributos federais pelo cumprimento da meta:
Tributos federais referentes à substituição de 50% das importações:
Ganho de arrecadação federal estimado com a produção nacional:
Saldo positivo para a União:
104.695.245
R$ 159.739.447,98
R$ 55.044.202,63
Proposta de desoneração do ICMS
A proposta de desoneração do ICMS
Forma: convênio Confaz
Autoriza estados a conceder redução de até 100% na base de cálculo do
ICMS nas operações internas e interestaduais com os produtos resultantes do
processamento de matérias-primas oleaginosas definidas em portaria
interministerial, desde que tenham o Selo Social.
Se o estado que compra não reduzir a base de cálculo pelo menos na
mesma base do estado produtor, fica mantido o direito ao crédito presumido
do ICMS no valor equivalente ao da parcela reduzida.
Exige que o estabelecimento reduza o preço equivalente ao imposto
reduzido, mostrando isto expressamente na nota fiscal (implicâncias...)
Contato
www.elodevalores.com.br
Edna Carmélio
MsC Engenheira de Alimentos
Consultora em Selo Combustível Social e cadeias produtivas especiais
(055) 61- 3339 - 3783
(055) 61 - 9967 - 1911
Suspensão, alíquota zero e coeficiente de redução da base de
cálculo
Suspensão:
•tributo não é cobrado naquela etapa, mas deve ser cobrado noutro momento
ou ser convertido em alíquota zero mediante a ocorrência de um fato que se
deseja. Se não for instituída a suspensão para todos os elos, algum vai ter que
pagar. Ex: carne que é suspensa para não atinge os supermercados que são
tributados.
Alíquota zero:
•A alíquota é zero e abrange toda a cadeia produtiva. O intuito é diminuir o
preço final.
Coeficiente de redução da base de cálculo:
•esta modalidade não altera a dinâmica de crédito/débito da cadeia produtiva,
mas desonera exatamente o player especificado, pois é aplicada no momento
da apuração do tributo, não na nota fiscal. Não tem o objetivo de diminuir
preço.
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1-ª RO_ Proposta de desoneração Tributária para produtos