AU TO RA L UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES TO PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU PR OT EG ID O PE LA LE I DE DI R EI AVM FACULDADE INTEGRADA DO CU M EN TO GESTÃO AMBIENTAL: GERENCIANDO O ÓLEO DE DENDÊ USADO. Por: Michele Silva Macedo Machado Orientador: Profª Maria Esther de Araújo Co-orientadora: Profª Giselle Böger Brand SALVADOR 2014 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU AVM FACULDADE INTEGRADA GESTÃO AMBIENTAL: GERENCIANDO O ÓLEO DE DENDÊ USADO. Apresentação de monografia ao Instituto A Vez do Mestre requisito – Universidade parcial para Candido obtenção especialista em Gestão Ambiental. Por: Michele Silva Macedo Machado Mendes do como grau de AGRADECIMENTOS Agradeço a Deus pelos caminhos que segui em busca de informações para desenvolvimento deste trabalho. Ele me guiou, me iluminou e me deu a psique para concluí-lo. Á Deus, toda honra e toda glória. DEDICATÓRIA Dedico este trabalho a minha família, as baianas de acarajé, e as professoras: Maria Esther de Araújo e Giselle Bôrger Brand que tanto contribuíram para o surgimento deste trabalho. RESUMO O presente trabalho abordou a problemática do descarte incorreto do óleo de dendê usado enfrentado pelas baianas de acarajé na Cidade de Salvador-BA. Seu desenvolvimento se deu através de entrevistas feitas à Associação das Baianas de Acarajé, Mingau, Respectivos e Similares – ABAM. Utilizou-se à Gestão Ambiental para dá continuidade ao Projeto Olhar Verde que trabalha a Educação Ambiental na perspectiva do óleo usado, tanto no âmbito formal quanto no âmbito informal. Já que a Gestão Ambiental utiliza-se, também, da Educação Ambiental como forma de propagação de conhecimentos que contribuem para a conservação e preservação do Meio Ambiente. Sabendo-se, também, que a gestão ambiental é vista como um caminho muito viável e eficiente para as organizações que pretendem assumir sua responsabilidade social, incorporar valores e adotar práticas sustentáveis em seus processos produtivos. METODOLOGIA A metodologia utilizada para o desenvolvido dessa pesquisa qualitativa contará com conversas e entrevistas com os componentes da Associação das Baianas de Acarajé, institutos de meio ambiente e recursos hídricos, o levantamento bibliográfico será feito em instituições de ensino, sites de órgãos do meio ambiente e de cooperativa de produção de sabão natural. Para fortalecer tal trabalho, será consultada a dissertação: Controle sanitário do azeite de dendê (Elaeis guineensis Jacquin) industrializado no Estado da Bahia, da Mestra Eugênia Bolini, o trabalho acadêmico: Coleta Seletiva de Óleo Residual de Fritura Para Aproveitamento Industrial, da acadêmica Renata Rabelo e do Orientador Profº Ms. Dep. Engª Osmar Mendes Ferreira e dentre outros autores. Todo o processo será gravado, fotografado e anotado em blocos de anotações. Sumário INTRODUÇÃO.....................................................................................................07 CAPÍTULO I - Gestão ambiental........................................................................10 CAPÍTULO II - Aspectos gerais do dendezeiro....................................................25 CAPÍTULO III - Gerenciamento do Óleo de dendê usado entre as baianas de Acarajé.................................................................................................................36 CONCLUSÃO......................................................................................................48 BIBLIOGRAFIA....................................................................................................50 ANEXOS..............................................................................................................54 7 INTRODUÇÃO Dentre os pratos deliciosos da culinária baiana, o acarajé, é o mais conhecido, principalmente, nos tabuleiros das baianas de acarajé. Os ingredientes para a massa do acarajé são: feijão fradinho descascado, que fica de molho durante horas para facilitar a remoção da casca, cebola, sal e o óleo de dendê para a fritura. O acarajé quando colocado no tacho cheio de óleo de dendê quente, tem aspecto de uma bola branca, devido à massa está crua, mas quando no ponto de fritura, sai corado e muito quente, justificando o seu nome acarajé, que significa bola de fogo e que tem origem africana. A produção do acarajé tem dois alertas vermelhos, pois o consumo exagerado pode acarretar o aumento do colesterol ruim e impacto ambiental, se o óleo de dendê usado não for descartado corretamente. Atualmente, esse é um problema que as baianas de acarajé estão enfrentando. No ano passado o tribunal de Justiça, proibiu as baianas de acarajé de fritar o acarajé nas areias das praias, alegando que as mesmas estariam jogando nas areias das praias o óleo de dendê usado, impactando esse ecossistema. Segundo a Associação das baianas de acarajé e mingau, Já houve tentativas para resolver o problema do descarte do óleo de dendê usado por algumas instituições mas sempre tem algo que impede a resolução desse problema. Diante de tal problemática, será que a gestão ambiental poderá contribui para a sua resolução ou reformular e esgotar as que já foram tentadas? Por isso, o interesse em trabalhar tal tema, é utilizar a Gestão Ambiental, para dar continuidade ao Projeto Olhar Verde que trabalha a Educação Ambiental na perspectiva do óleo usado, tanto no âmbito formal quanto no âmbito informal. Sabendo-se que a Gestão Ambiental utiliza-se, também, da Educação Ambiental como forma de propagação de conhecimentos que contribuem para a conservação e preservação do Meio Ambiente. E desenvolve no indivíduo uma conscientização ecológica. 8 Porem, tal projeto pretende-se não somente se prender a Educação Ambiental, mas também, trabalhar a: gestão ambiental em suas múltiplas dimensões social, cultural, política e econômica. Sabendo que também a gestão ambiental é vista como um caminho muito viável e eficiente para as organizações que pretendem assumir sua responsabilidade social, incorporar valores e adotar práticas sustentáveis em seus processos produtivos. A gestão ambiental também pode contribuir para que o processo produtivo seja mais claro para os empreendedores, disponibilizando para tais conhecimentos da cadeia produtiva daquilo que eles estão trabalhando. Tal conhecimento vai desde a extração, manuseio da matéria-prima e insumos, distribuição do produto, consumo, até os possíveis impactos ambientais caso a disposição final não seja correta. Tal conhecimento pode não está claro entre as baianas de acarajé, ou parte delas, já que é veiculado pelos meios de comunicação que algumas baianas vendem ou doam o óleo de dendê para produção de biogás ou sabão. Mas, por que tal prática não é unanime entre as baianas? Ou poderá está havendo uma falta de comunicação entre a classe? Já que também temos que levar em consideração que nem todas as baianas estão registradas na Associação das Baianas de Acarajé - ABAM. Sendo assim, tal trabalho pretende-se averiguar tais questões. O objetivo geral desse trabalho é analisar a Gestão Ambiental no gerenciamento do óleo de dendê usado, oriundo da fritura do acarajé. Tal objetivo será detalhando através dos objetivos específicos que serão: conhecer o ciclo produtivo do óleo de dendê; verificar a importância da educação ambiental no gerenciamento do óleo de dendê usado; analisar a posição da legislação e da política no gerenciamento do descarte do óleo usado; motivar a Associação das Baianas de Acarajé em abrir uma cooperação de produção de sabão, dando o descarte correto ao óleo de dendê usado. A gestão ambiental do óleo de dendê usado das baianas de acarajé da cidade de Salvador será sua delimitação. 9 O presente trabalho contará com três capítulos, sendo que o primeiro capítulo terá um embasamento teórico da gestão ambiental, o segundo capítulo abordará aspectos gerais do óleo de dendê e o terceiro verá o gerenciamento do óleo de dendê usado entre as baianas de Acarajé. Partindo-se do pressuposto de que a gestão ambiental utiliza-se de ferramentas e mecanismos para gerenciar o que é natural que a sua presença contribuirá para a resolução do problema central desta pesquisa. 10 CAPÍTULO I GESTÃO AMBIENTAL Para embasamento do presente trabalho torna-se necessário e crucial a fundamentação teórica sobre gestão ambiental. Iniciaremos analisando alguns conceitos sobre gestão ambiental, sua importância nas empresas, diferenciando gestão ambiental pública da participativa, o papel do gestor ambiental e sua importância na harmonização de conflitos e de interesses. Por fim, veremos algumas leis e resoluções que contribuem na conciliação do desenvolvimento adequado das empresas e atividades relacionadas ao óleo vegetal usado. 1.1 CONCEITOS E APLICABILIDADE No artigo Gestão Ambiental no Brasil de Francisca Assunção e Leonildes Lima, apresenta uma abordagem conceitual de gestão ambiental, desde o termo gestão, evoluindo-se a até o termo atual: “O termo gestão foi formulado inicialmente para a área privada para se referir, segundo Godard (1997, p. 209), aos «bens materiais, móveis ou imóveis, resultantes de uma atividade de produção ou necessitando de um trabalho para serem mantidos em seu estado útil». Mas foi na área pública, que o conceito de gestão foi ampliado, quando o Estado promoveu mudança do modelo burocrático weberiano de administração pública, na década de 1970, para o modelo gerencial e, em consequência, substituiu a expressão «administração pública» por «gestão pública». Existem atualmente inúmeras categorias de gestão... mas destaca-se aquelas relacionadas com a área ambiental como: gestão do território, gestão de recursos florestais, gestão de recursos naturais, gestão integrada dos recursos naturais, gestão de recursos hídricos e gestão ecológica”. Segue abaixo mais autores conceituando gestão ambiental: “Na visão de Selden et al (1973 apud FEEMA, 1991, p. 107 apud Assunção et al, 2011, 3) a expressão «gestão ambiental» é entendida como ‘a condução, a direção e o controle pelo governo do uso dos recursos naturais, através de determinados instrumentos, o que inclui medidas econômicas, regulamentos e normatização, investimentos 11 públicos e financiamento, requisitos interinstitucionais e judiciais”. “Gestão ambiental, segundo consta no Glossário de Gestão Ambiental (KRIEGER et al, 2006, 49 apud Assunção et al, 2011, 3) é o «conjunto de medidas organizacionais, responsabilidades práticas, procedimentos, processos e recursos de uma empresa ou de uma administração pública para a execução de sua política ambiental”». “Gestão ambiental, na visão de Philipi Jr. & Bruna (2004, p.700), é « o ato de administrar, de dirigir ou reger os ecossistemas naturais e sociais em que se insere o homem, individual e socialmente, num processo de interação entre as atividades que exerce, buscando a preservação dos recursos naturais e das características essenciais do entorno, de acordo com o padrão de qualidade»". “Gestão ambiental, segundo Hurtubia (1980 apud FEEMA, 1991, p. 107) é entendida como ‘a tarefa de administrar o uso produtivo de um recursos renovável sem reduzir a produtividade e a qualidade ambienal normalmente em conjunto com o desenvolvimento de uma atividade”. Verifica-se que alguns conceitos sobre gestão ambiental mencionados acima, procuram inserir aspectos legais, normativos, de articulação institucional, preservação e conservação dos recursos naturais. Outros, apenas as tarefas a serem executadas pelas empresas ou órgãos públicos de meio ambiente, objetivando equilibrar atividades econômicas e sustentabilidade. Sendo assim, a gestão ambiental permite que as atividades antrópicas, de caráter econômico ou não, sejam orientadas de forma a utilizar mecanismos que viabilizem os interesses diversos sem impactar o meio ambiente, mantendo seu equilíbrio e estendendo para as gerações futuras um ambiente saudável e habitável. 1.2. IMPORTÂNCIA DA GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS No passado o desenvolvimento econômico era, exclusivamente, desenvolvimentista, visava apenas o lado econômico, sem se preocupar com o bem estar do meio ambiente. Hoje, devido aos reclames da sociedade, movimentos em prol do meio ambiente e pressão de uma nova economia sustentável por partes dos países que exercem influencia mundialmente falando, 12 que as empresas estão cada vez mais, se adequando a esse novo desenvolvimento. Agora as empresas devem utilizar o gerenciamento ecológico, que tem uma preocupação com o bem estar das gerações futuras. Os benefícios são muitos, a começar pela sobrevivência humana, já que os recursos naturais já estariam garantidos (CARNEIRO E SÁNCHEZ, 2014, p 12). Na gestão ambiental não só os recursos naturais estariam seguros ao contar com a gestão ambiental, mas toda a integridade do meio ambiente. As empresas que utilizam a gestão ambiental também são beneficiadas economicamente e utilizam de estratégias tais como: redução de consumos de energia, água, e outros insumos; reciclagem, venda e aproveitamento de resíduos e diminuição de efluentes; redução de multas e penalidades por poluição; aumento da participação do mercado devido a inovação dos produtos à menor concorrência; melhoria nas relações com órgão governamentais, comunidades e grupos ambientalistas; melhor adequação aos padrões ambientais, etc (Ibid., p. 13). 1.3. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA O meio ambiente é direito difuso, pois ultrapassa a esfera de um indivíduo. Sendo assim, os recursos naturais são de direito e pertence a todos. Porém, esse senso de domínio, traz consigo responsabilidade e punição ao indivíduo se ele fizer um mau uso desses recursos. Essa punição pode vir por meio do governo que administra o que é público ou a própria natureza pode se voltar contra o homem, se manifestando através de abalos sísmicos, enchentes, efeito estufa e aquecimento global (que elevará o aumento do nível do mar, fazendo desaparecer cidades, sítios arqueológicos e etc). Sendo assim, apesar de termos responsabilidades individuais na preservação e conservação dos recursos naturais. Há certas atribuições específicas, de competência, exclusivamente, do poder público. Aí entra a gestão pública que pode ser compreendida como: 13 “processo de mediação de interesses e conflitos (potenciais ou explícitos) entre atores sociais que agem sobre os meios físico-natural e construído, objetivando garantir, o direito ao meio ecologicamente equilibrado, conforme determina a Constituição Federal. Este processo de mediação define e redefine, continuamente, o modo como os diferentes atores sociais, através de suas práticas, alteram a qualidade do meio ambiente e também, os custos e benefícios, decorrentes da ação destes agentes, (Price, Walterhouse-Geotécnica, 1992). No Brasil, o poder público, como principal mediador, deste processo, é detentor de poderes estabelecidos na legislação que lhe permitem promover desde o ordenamento e controle do uso dos recursos ambientais, inclusive articulando instrumentos de comando e controle com instrumentos econômicos, até a reparação e mesmo a prisão de indivíduos responsabilizados pela prática de danos ambientais. Neste sentido, o poder público estabelece padrões de qualidade ambiental, avalia impactos ambientais licencia e revisa atividades efetiva e potencialmente poluidoras, disciplina a ocupação do território e o uso de recursos naturais, cria e gerencia áreas protegidas, obriga a recuperação do dano ambiental pelo agente causador, e promove o monitoramente, a fiscalização, a pesquisa, a educação ambiental, e outras ações necessárias, ao cumprimento de sua função mediadora (QUINTAS apud MOREIRA, 2014, 18p.) Observa-se, portanto, que apesar da natureza ser um patrimônio da humanidade, isso não confere aos povos, nações e tribos, utilizá-la ao seu belprazer. Sendo necessária, a atuação, do poder público. 1.4. GESTÃO AMBIENTAL PARTICIPATIVA Acima, pôde ser visto que há certas atribuições específicas, onde o poder público detém a autonomia no gerenciamento das atividades sociais e econômicas, afim de que, tais atividades não comprometam o equilíbrio do meio ambiente. Por outro lado, a participação da sociedade, nesse processo, não pode ser ignorada, isso é visto na gestão ambiental participativa. A gestão ambiental participativa permite que o cidadão manifeste através de palavras ou ações o interesse de ter o meio ambiente ecologicamente, equilibrado e sustentável. Tal participação é garantida através da lei de Sistema Nacional de Unidade de Conservação de nº 9.985/2000, no artigo 5º, inciso III que diz: “assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação”; 14 A lei de Sistema Nacional de Unidade de Conservação – SNUC, segundo Moreira (2014), quebra com a concepção tradicionalista de que o correto é afastar o “homem”, os nativos, das unidades de conservação, crendo dessa forma, a maneira correta de preservar tais áreas. Também é garantida a participação popular na formulação de políticas públicas no art. 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que diz: “qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência”; 1.5 O GESTOR AMBIENTAL O gestor ambiental é um profissional responsável pela promoção da gestão ambiental em suas múltiplas dimensões sociais, culturais, políticas e econômicas. De forma mais especifica, o gestor ambiental é responsável em organizar, dirigir e controlar atividades relativas ao meio ambiente. Destacando também, o planejamento, gerenciamento e execução de tarefas voltadas para o diagnóstico socioambiental, a avaliação de impactos, proposição de medidas mitigadoras (tanto preventivas quanto corretivas), a recuperação áreas degradadas, monitoramente da qualidade ambiental visando a promoção do desenvolvimento sustentável. Tem atuação diversificada, pudendo atuar em empresas públicas e privadas, em órgãos governamentais, indústrias, empresas de consultoria e prefeituras municipais. 15 O gestor ambiental é também um mediador de conflitos socioambientais. Mediador, funcionando como um facilitador, das negociações, apresenta sugestões, e jamais impõe soluções (QUINTAS apud MOREIRA, 2014, 18p.). 1.6. IMPACTO AMBIENTAL É interessante estudar um pouco sobre impacto ambiental, já que o presente trabalho abordará o descarte incorreto do óleo de dendê usado que certamente, poderá desencadear problemas ao meio ambiente. Um impacto ambiental se refere à alteração que ocorre no meio ambiente como um resultado do aspecto1. Exemplos de impactos podem incluir poluição ou contaminação da água ou esgotamento de um recurso natural (ISO 14004:1996, p.11.). Outros autores conceituam impacto ambiental sendo: “Qualquer alteração no meio ambiente em um ou mais de seus componentes – provocadas por uma ação humana (Moreira, 1992, p.113 apud SÁNCHEZ, 2008, p. 28.)”; “O efeito sobre o ecossistema de uma ação induzida pelo homem (Westman, 1985, p.5, apud Ibid)”; “A mudança de um parâmetro ambiental , num determinado período e numa determinada área, que resulta de uma dada atividade comparada com a situação que ocorreria se essa atividade não tivesse sido iniciada (Whathern,1988, p. 7 apud Ibid)”. Também, impacto ambiental é conceituado na nossa legislação, na Resolução CONAMA de Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no artigo 1º sendo: 1 Um aspecto ambiental se refere a um elemento da atividade, produto ou serviço da organização que pode ter um impacto benéfico ou adverso sobre o meio ambiente. Por exemplo, ele poderia envolver uma descarga, uma emissão, consumo ou reutilização de um material, ou ruído(ISO 14004:1996, p. 11.). . 16 “qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população; II - as atividades sociais e econômicas; III - a biota; IV - as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; V - a qualidade dos recursos ambientais”. Interessante nessa resolução é a questão da ordem de afetados devido o impacto ambiental resultante da atividade humana. No inciso I logo coloca o homem como afetado, preocupando-se com sua saúde, segurança e bem-estar. Depois com as suas relações sociais e econômicas e por fim com os elementos bióticos e abióticos encontrados na natureza. Parece que se o impacto ambiental não afetasse o homem e as suas relações sociais e econômicas, certamente, os efeitos causados na natureza não teriam tanta repercussão. Mas, na verdade, os impactos ambientais são como efeito dominó que vai desde poluição e contaminação da água, do solo do ar, causando sofrimento, morte e extinção das espécies da fauna, flora até chegar ao homem. 1.7. AVALIAÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS Ciente dos impactos ambientais causados pelas as atividades humanas que a lei de Política Nacional de Meio Ambiente criou um instrumento visando prevenir tais impactos que se encontra no inciso III do artigo 9º denominado de avaliação de impactos ambientais. Antes mesmo dessa lei na Constituição da República Federativa do Brasil no capítulo VI, artigo 225, consta o inciso IV que exige estudo prévio de impacto ambiental para atividades potencialmente poluidoras: “IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio 17 ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade” Observem que para o desenvolvimento de um produto ou serviço é necessário, antes de tudo, uma análise para saber se tal empreendimento impactará ou não o meio ambiente. Aí entra mais um instrumento da lei de Política de Nacional de Meio Ambiente nos artigos 9º e 10º, citados abaixo: Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; Art. 10 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento por órgão estadual competente, integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças exigíveis. Segundo a resolução CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, antes do desenvolvimento de tal empreendimento será necessário EIA (estudo de impacto ambiental) e RIMA (relatório de impacto ambiental), previsto no artigo 2º e dentre os incisos deste artigo, destaco o V que diz: “Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como: V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários”; Mesmo que o presente trabalho esteja trabalhando óleo de dendê usado, o inciso V acima cita resíduos que tem potencial de impacto semelhante ao do óleo de dendê usado. Esse resíduo também é contemplado na Resolução de nº 237, de 19 de dezembro de 1997, no art. 2º-, capítulo 1º e que também necessita de licenciamento ambiental que é exemplificado no anexo 1 que diz: 18 “Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Resolução”. Anexo1 ...Indústria de produtos alimentares e bebidas - refino / preparação de óleo e gorduras vegetais” Ainda na Resolução 237, destacada acima, no Art. 8º - O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças, seguindo as seguintes etapas: I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação; II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. 1.8.2. GESTÃO AMBIETAL X EDUCAÇÃO AMBIENTAL A educação ambiental permite à sociedade uma concepção do meio ambiente no qual faz parte. Essa busca pelo conhecimento ambiental seja individualmente ou coletivamente é garantido pela lei de Política Nacional de Educação Ambiental que diz que tal lei, no capítulo I, artigo 1º é entendida sendo: “processos por meio dos quais, o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade”. 19 A lei de educação ambiental foca a sustentabilidade sendo princípio básico, que liga a natureza as relações sociais, econômicas e culturais. isso é visto no artigo 4o que diz: II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade; A participação no processo de preservação e conservação do meio ambiente é nada mais que um exercício de cidadania, previsto no art. 5o, no inciso IV da lei de educação ambiental: “o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania”; Ainda a lei de Educação Ambiental pode ser aplicada no âmbito formal nos níveis de ensino e no âmbito informal sendo aplicada na comunidade, de acordo com as seções II e III nos artigos 9º e 13º, respectivamente: Seção II Da Educação Ambiental no Ensino Formal o Art. 9 Entende-se por educação ambiental na educação escolar a desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e privadas, englobando: Seção III Da Educação Ambiental Não - Formal Art. 13. Entendem-se por educação ambiental não formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. 20 Ciente de que a educação ambiental deve ser propagada de forma formal e não – formal, e de que todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, mas também, têm o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, previsto na nossa constituição da república federativa no cap. XI, art. 235 e inciso VI, que incentivou o surgimento do Projeto Olhar Verde, que trabalha a educação ambiental na perspectiva do óleo vegetal usado na produção de sabão natural. O projeto Olhar Verde tem como objetivo promover nas instituições de ensino público, privado e nas comunidades informações que contribuam para que as pessoas deem o descarte correto para o óleo usado. Tal projeto alcança três objetivos do Milênio, pois o descarte incorreto do óleo usado contribui para o óleo usado contribui para o equilíbrio ambiental, geração de renda e inclusão social. É um projeto que elaborei quando concluir a Especialização em Educação Ambiental pela A Vez do Mestre. Tudo começou quando desenvolvi em uma turma do 6º ano do Ensino Fundamental II um projeto interdisciplinar, no qual o tema abordado era casa ecológica, ou seja, um projeto que trabalhou atitudes ecologicamente corretas que deveriam existir em uma casa. E dentre algumas atitudes explanadas, uma delas foi o descarte correto do óleo usado de fritura. Fiz placas de sabão natural oriundas do óleo de cozinha usado e os alunos expuseram informações sobre os impactos do descarte incorreto do óleo usado. E modesta parte, essa turma foi muito elogiada. E até hoje, quando tenho oportunidade, falo como deve ser feito o descarte do óleo de fritura usado e ensino como faz o sabão natural ou vendo os potinhos de sabão que faço. E assim, surgiu o projeto olhar verde que trabalha a educação ambiental na perspectiva do óleo de cozinha usado. E ciente de que como cidadã, tenho a responsabilidade de contribui para o meio ambiente ecologicamente equilibrado e sadio. Sendo assim, a educação ambiental, libertar a sociedade da ignorância e esclarece a fragilidade do meio ambiente frente a uma relação de exploração 21 violenta que leva à exaustão dos recursos naturais e consequentemente o seu desequilíbrio (DIAS, 1992, apud SANCHEZ & CARVALHO, 2009, P.55 apud MACHADO, 2011, p. 12.). 1.8.3. LEIS, DECRETOS MUNICIPAIS QUE OBRIGA A RECICLAGEM DO ÓLEO USADO. 1.8.3. 1. LEI DE BASES DO AMBIENTE (LEI 11/87, DE 7 DE ABRIL) Ainda não existe nenhuma legislação específica para óleos vegetais usados. Em nível de resíduo, a Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril) definiu o seguinte para esse resíduo que está no artigo 24º o seguinte: 1-Os resíduos sólidos poderão ser reutilizados como fontes de matérias-primas e energia, procurando-se eliminar os tóxicos pela adoção das seguintes medidas: a) Da aplicação de «tecnologias limpas»; b) Da aplicação de técnicas preventivas orientadas para a reciclagem e reutilização de produtos como matérias-primas; c) Da aplicação de instrumentos fiscais e financeiros que incentivem a reciclagem e utilização de resíduos e efluentes. 2-A emissão, transporte e destino final de resíduos e efluentes ficam condicionados a autorização prévia. 3-A responsabilidade do destino dos diversos tipos de resíduos e efluentes é de quem os produz. 4-Os resíduos e efluentes devem ser recolhidos, armazenados, transportados, eliminados ou reutilizados de tal forma que não constituam perigo imediato ou potencial para a saúde humana nem causem prejuízo para o ambiente. 1.8.3. 2. LEI DE POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUO SÓLIDO (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010) 22 Outra lei importante para ser introduzida nesse trabalho, mesmo que o presente trabalho esteja abordando resíduo líquido, o óleo de dendê usado, os conceitos da lei de Política Nacional de Resíduo Sólido, podem ser aplicados ao mesmo. No capítulo II e nos incisos XV e XVII dizem o seguinte sobre o descarte do resíduo sólido e sua responsabilidade: XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada; XVII - responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos: conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei; Os dois incisos acima nos esclarecem a responsabilidade do descarte dos resíduos sólidos, que vai desde o fabricante, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana até os consumidores. Tais resíduos devem ser exauridos, alcançando todas as possíveis formas de reuso e reciclagem até estarem ambientalmente adequados para o descarte em forma de rejeito2. Ainda nesse capítulo, nos princípios e objetivos destacados nos incisos VII e VIII, enfatizam a responsabilidade compartilhada ou seja, desde o fabricante até o consumidor citados acima, e ainda esclarece o valor econômico e social e gerador de renda que os resíduos podem se tornar. VII – a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; 2 Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada (lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, cap. II, inciso XI. 23 VIII – o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania; Já no capítulo III essa lei conta com os seguintes instrumentos: III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; VIII - a educação ambiental; Os instrumentos acima incentivam o surgimento de cooperativas que reciclam os resíduos, valorizando-os, e tornando-os como bem econômico e de valor social, que gera trabalho e renda e promove cidadania. 1.8.3. 3. LEI Nº12.047/2005 DO ESTADO DE SÃO PAULO (ÓLEO DE COZINHA É NO TANQUE, 2011). As iniciativas estaduais e municipais contribuem para resolução do problema do descarte do resíduo líquido, óleo vegetal. Nas variadas direções, indo desde a determinação de que o Estado apoie e estimule, com incentivos fiscais e linhas de crédito, as atividades econômicas decorrentes da coleta e da reciclagem de óleo e gorduras de uso alimentar, como é o caso da Lei Nº12.047/2005 do Estado de São Paulo (óleo de Cozinha é no Tanque, 2011). Essa lei obriga restaurantes, bares, lanchonetes e outras empresas com atividade de produção e venda de refeições em geral a coletar o óleo vegetal de cozinha para destinação correta e aproveitamento na produção de biodiesel e derivados. 24 O decreto nº 0815 de 30 de março de 2011 regulamenta a Lei nº 1536 de 7 de dezembro de 2010 que dispõe medidas para o reaproveitamento do óleo vegetal e resíduos em Manaus. Pela nova legislação, as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), de Saúde (Semsa) e de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp) serão responsáveis pela fiscalização e aplicação do decreto (BIODIESELBR, 2011). 1.8.3. 4. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 275, DE 25 DE ABRIL DE 2001PUBLICADA NO DOU NO 117-E, DE 19 DE JUNHO DE 2001, SEÇÃO 1, PÁGINA 80. Nessa resolução é estabelecido o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água; Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários; ANEXO Padrão de cores AZUL: papel/papelão; VERMELHO: plástico; VERDE: vidro; AMARELO: metal; PRETO: madeira; LARANJA: resíduos perigosos; BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; ROXO: resíduos radioativos; MARROM: resíduos orgânicos; CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível e separação. Baseando-se nessa resolução de identificação de coletores que o óleo usado também deveria ter seu tipo de recipiente e cor definido e em locais 25 estratégicos, afim de que sejam recolhidos pelos responsáveis públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos. 26 CAPÍTULO II ASPECTOS GERAIS DO DENDEZEIRO Neste capítulo pretende-se conhecer o ciclo de vida do óleo de dendê, desde a sua origem, composição, extração, distribuição, uso, descarte e possíveis impactos quando descartado de forma incorreta. 2.2. ORIGEM, COMPOSIÇÃO E USO DO ÓLEO DE DENDÊ. Segundo Peter Raven et al. (2001, p. 798) “o dendezeiro3 (Elaeis guineensis) é nativo da África ocidental, mas agora é cultivado em todas as regiões tropicais. Embora venha sendo cultivado de escala comercial há apenas 75 anos, o óleo de dendê situa-se entre as mais importantes culturas rentáveis dos trópicos na atualidade”. No estado da Bahia, as regiões nordeste e sul são as que apresentam as melhores condições climáticas para o cultivo do dendezeiro, conhecidas como a Costa do Dendê, que compreende os seguintes municípios: Valença, Nilo Peçanha, Jaguaripe, Taperoá, Camamú, Cairú, Maraú, Itacaré, Ituberá, Igrapiúna, Ubaitaba e Nazaré das Farinhas (BAHIA, 2011ª apud BOLINI, 2012, p. 12). O fruto é simples e carnoso, com endocarpo espesso que protege a semente. Quando maduro, sua casca é alaranjada. De sabor doce e cheiro forte, é constituído de 45% de ácido palmítico, 1% de ácido mirístico, 4% de ácido esteárico, 40% de ácido oleico e 10% de ácido linoleico. (ATELIER GOURMAND, 2014). 3 Imagem 1 no anexo 1. 27 O azeite de dendê ou óleo de palma bruto, conhecido no mercado internacional como palm oil, ocupa a segunda posição, como o óleo mais produzido e consumido no mundo, sendo superado apenas pelo óleo de soja (MESQUITA, 2002 apud BOLINI, 2012, p. 12). Segundo a Resolução RDC nº 482, de 23 de setembro de 1999, ementa não oficial, que aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e qualidade de óleos e gorduras vegetais, diz que o fruto da Elaeis guineensis (palmeira) se obtém dois tipos de óleo: o óleo ou gordura de palmiste retirado da amêndoa4 através de processos tecnológicos adequados. E o óleo ou gordura de palma comestível obtido do mesocarpo5 pelos processos de extração e refino. O óleo ou gordura de palma bruto ou Azeite de dendê é obtido pelo processo de extração. O azeite de dendê contém proporções iguais de ácidos graxos saturados (palmítico 44% e esteárico 4%). É uma fonte natural de vitamina E, que atuam como antioxidantes. É rico também em betacaroteno, fonte importante de vitamina A. É o óleo mais apropriado para fabricação de margarina, pela sua consistência, e por não rancificar, excelente como óleo de cozinha e frituras, sendo também utilizado na produção de manteiga vegetal (shortening), apropriada para fabricação de pães, bolos, tortas, biscoitos finos, cremes etc. O maior uso do óleo de dendê é como matéria prima na fabricação de sabões, sabonetes, sabão em pó, detergentes e amaciantes de roupas biodegradáveis, podendo ainda ser utilizado como combustível em motores diesel (MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, 2006). 2.3 EXTRATIVISMO DO DENDÊ Existem duas formas de obtenção do óleo de dendê, através do processo industrial e o artesanal - ou manual. Tais processos podem contribuir para a qualidade do óleo de dendê. 4 Figura 2, no anexo 1. 5 Figura 2, no anexo 1. 28 2.3. 1. EXTRAÇÃO DE DENDÊ DE FORMA MANUAL OU ARTESANAL Em geral, o método manual resulta em óleo de acidez elevada, o que pode gerar problemas digestivos para o consumidor. Para a extração de óleo de dendê, de forma manual ou artesanal, não utiliza-se nenhum tipo de solvente, apenas água quente, vapor e muita pressão, por meio de prensagem. Retira-se dos cachos os frutos para ser macerados - os frutos são amassados e, em seguida, prensados e colocados em meio tambor, tacho ou qualquer outra vasilha com água que possa ser levada ao fogo (BORGES, 2014). Com uma colher tipo escumadeira, recolha da superfície da água o óleo que foi liberado a partir do aquecimento do recipiente. No final, para aumentar a capacidade de extração, os frutos podem ser prensados em máquinas semelhantes às usadas para a fabricação de farinha de mandioca. Leve ao fogo para aquecer e evaporar o restante de água. Quando o óleo estiver frio, pode ser envasado em garrafas e armazenado para consumo (Ibid). 2.3.2 EXTRAÇÃO DE DENDÊ DE FORMA INDUSTRIAL. No processamento de palma, existem unidades industriais com capacidade instalada de 200 toneladas de cacho por dia e até maiores. Nestas indústrias, os cachos são esterilizados e o óleo da polpa é extraído em grandes prensas contínuas compatíveis com as características do fruto, onde se obtém uma fase líquida de óleo, água e fibras, além do caroço, no qual se encontra a amêndoa. Para separação das fases utilizam-se centrífugas. Neste processo, o rendimento de óleo é muito elevado e as perdas dependem mais da etapa de separação nas centrífugas (Ageitec, 2014). O caroço é seco, separa-se a amêndoa que sofre extração de óleo por prensagem. Da mesma maneira como ocorre na extração por solvente, o 29 processo de extração de óleo de palma exige uma considerável disponibilidade de matéria-prima e, como se trata de fruto úmido, para conservação da qualidade do óleo e manutenção da acidez do óleo o mais baixo possível, as plantações de palma estão próximas das áreas de processamento (Ibid). 2.3.1 ETNOGRAFIA DO DENDÊ Para fortalecimento deste trabalho, analisar a etnografia do dendê nos permitirá realizar a descrição dos significados pertencentes aos quilombolas na relação da extração do dendê de forma rústica. No vídeo Ajeum dendêm, etnografia do dendê a presidenta da ABAM, Lêda enfatiza a importância do dendê na culinária baiana, característica de sua qualidade e o coloca sendo algo vital para as baianas: “Sem dendê a culinária baiana deixa de existir. É muito importante para a nossa vida. Hoje o dendê está em nosso sangue, para as baianas é uma água para os seres humanos... Por isso temos muito respeito pelo dendê. O azeite para nós baianas têm que ser puro, tem que ser cheiroso, tem que ter a cor, tem que nos passar segurança, para podermos fazer um acarajé bom e passar confiança para os nossos clientes. Depois da água é o azeite, porque o azeite é sangue que corre em nossas veias.” No preparo do dendê a água é indispensável no processo, tornando-a como sagrada, assim afirma uma baiana no vídeo: “Tudo que agente faz é com a água. Então as águas... É a importância nas nossas vidas. Na natureza ela é importante. Então sem a água agente não tem azeite... Pra vocês terem uma ideia, com água que tá fazendo, com água pra cozinhar. Alias, em vez em quando a água faz o dendê crescer, subir, né. E aí... Água pra cozinhar, a água pra bater, pra lavar, retorna bater e a água pra tudo. Então, primeiro eu digo, pra elas aqui, primeiro tem que salvar a mãe oxum, a mãe yemanjá das águas. E logo após agente salva, mãe Yansã, o pai Ogum. E aí bota... Tira um 30 pouquinho, sempre tiro um pouquinho, e boto fora. É um preceito que minha mãe ensinou que minha mãe fazia. Então, agente, primeiro bota um pouco fora, pra depois, então, botar na vasilha pra cozinhar”. A importância da água em certos povoados, em especial, Santana localizado na Ilha de Maré, levou seus moradores a dá o nome a uma das fontes públicas de água encontradas na ilha de “Fonte” do Dendê. Isso mostra a importância que a água exerce sobre a vida das pessoas, fazendo-as se aglomerarem ao seu redor. Essa “fonte” recebeu esse nome porque no local onde ela foi construída existiam muitos dendezeiros e moradores produziam o azeite de dendê. A sua água era utilizada para uso doméstico, inclusive para cozinhar (MACHADO, 2008). O preparo do dendê no quilombo unifica a comunidade e conserva tradição, tais afirmativas são explanadas pela Lêda e Jucilene Viana (quilombola), respectivamente, finalizando com a fala da Lêda: “Eu tenho uma tia, já falecida, que fazia o dendê... Ela tinha o cuidado de escolher o fruto, né, cozinhava em uma lata de gasto, antigamente, em uma lata de gasto, no fogo de lenha, fogo a lenha. E onde ela cozinhava bastante e depois era retirada a parte interessante que era a parte de cima (o óleo) e utilizava também, a parte que ficava embaixo. Que é chamado de borra.” “hoje a agente tinha um pouquinho de azeite pra bater, quando agente tem uma boa quantidade de dendê, aí agente chama toda a comunidade, então é um processo de muita união, é uma comunidade que agente tenta permanecer, trazendo tudo aquilo que nossos antepassados deixaram pra gente aqui. Faz uma rodinha de dendê, catando dendê, assim pra gente já... Um fala uma coisa, outro fala outra... eu sempre cato dendê com a minha tia, ela vai falando pra gente como os antepassados catavam, como eles faziam... e aí agente vai aprendendo... Aí, eu já aproveito, e passo para os meus alunos na sala de aula”. “Hoje a nossa relação como baiana de acarajé com o dendê é tudo que há, porque sem o azeite não tem acarajé.” 2.3.1 TRADIÇÃO NA ILHA DE MARÉ 31 Muitas atividades extrativistas são executadas na Ilha de Maré6, dentre elas a coleta e o processamento do dendê – palmeira de origem africana que foi introduzida no Brasil. Brasil, no século XVII, pelos negros escravizados trazidos à Bahia (Paiva, Martins, Cova, 2011, p. 122,123). A bióloga Bárbara Luzia Oliveira da Silva estudou a importância do extrativismo do dendê, uma tradição cultural transmiti da ao longo das gerações, e sua relação com a sustentabilidade socioambiental nas comunidades da Ilha de Maré. O extrativismo do dendê é considerado uma importante atividade socioeconômica e cultural, pois este fruto é muito utilizado na culinária, fabricação de sabão, detergentes e lubrificantes, bem como no Candomblé, para a preparação de oferendas aos orixás (Ibid., p. 123). Além disso, os dendezeiros (palmeiras que produzem o dendê da espécie Elaeis guineensis) são importantes locais para a polinização e podem também ter sua taxa de fecundação aumentada com a introdução de algumas espécies de besouros, apresentando, portanto, valor ecológico (Ibid., p. 123). 2.4. 2. PRODUTIVIDADE DO ÓLEO USADO E SEUS IMPACTOS. Segundo Junior et al. (2009) o óleo de cozinha usado pode servir como matéria-prima na fabricação de diversos produtos, tais como biodiesel, tintas, óleos para engrenagens, sabão, detergentes, entre outros. Dessa forma, o ciclo reverso7 do produto pode trazer vantagens competitivas e evitar a degradação ambiental e problemas no sistema de tratamento de água e esgotos. 6 Ilha de Maré, ilha Municipal de Salvador. Salvador tem seis comunidades reconhecidas pela Fundação Cultural Palmares como quilombolas, sendo que as cinco primeiras que receberam a certificação estão situadas na Ilha de Maré! Seguem seus nomes com as respectivas datas em que foram certificadas: Bananeiras (10/12/2004), Praia Grande (25/05/2005), Martelo, Ponta Grossa e Porto dos Cavalos (12/09/2005) (FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, 2011). Caderno Ambiental Ilha de Maré, 2011, p. 21. 7 O termo correto é logística reverso que é um conceito determinado pela lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos de nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que diz no capítulo II e inciso XII logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um 32 Por outro lado, o descarte do óleo em locais inapropriados tais como em ralos de pias, caixa de esgoto, terrenos baldios e quintais. Este ato agride o meio ambiente, pois pode poluir lençóis freáticos, nascentes e córregos, vindo a alcançar rios e represas (NEVES, GUEDES E SANTOS, 2010 apud SANTOS e FRADE, 2011, p. 3-4). Como a densidade do óleo é menor do que a da água, ele cria uma camada na superfície encobrindo a fauna e flora aquática e impedindo a entrada de luz e oxigênio (NETO; DEL PINO, 1997 apud SANTOS e FRADE, 2011, p. 34). Levando a morte dos organismos aquáticos em grande escala. 2.4. 3. HISTÓRIAS DO SURGIMENTO DO SABÃO ATRAVÉS DA GORDURA Apesar do óleo usado ser transformado em muitas coisa úteis para o homem, o presente trabalho focará apenas a produção do sabão. Sendo necessário rever a história do sabão. De acordo com uma antiga lenda romana, a palavra saponificação tem a sua origem no Monte Sapo, onde eram realizados sacrifícios de animais. A chuva levava uma mistura de gordura animal derretida, com cinzas e barro para as margens do Rio Tibre. Essa mistura resultava numa borra (sabão). As mulheres descobriram que usando essa borra, as suas roupas ficavam mais limpas. Os romanos passaram a chamar essa mistura de sabão e à reação de obtenção do sabão de saponificação (MUNDO VERTICAL, 2008 apud RABELO e FERREIRA, 2008, p. 12). 2.4. 4. SAPONIFICAÇÃO conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; 33 Todo sabão é produzido através de uma reação química. Esta reação é denominada de saponificação. A reação ocorre pela mistura de um ácido graxo presente em óleos e gorduras com uma base de forte aquecimento (hidróxido ou carbonato de sódio) na presença de água (ALLINGER, 1976 apud ). Os óleos e as gorduras são ingredientes essenciais para a fabricação de sabões. Estruturalmente são constituídos por um ou mais grupos carboxilas acompanhados de cadeias de carbono longas. Os óleos possuem mais ligações insaturadas ao longo de sua cadeia, por isso seu ponto de fusão e ebulição é menor, ficando líquido em temperatura ambiente (aproximadamente 25º C) (SANTOS e FRADE, 2011, p. 3-4). De acordo com Mercadante et al (2009) os tipos de sabões fabricados variam de acordo com a propriedade de seus componentes. Os óleos e as gorduras por possuírem propriedades diferentes, fabricam sabões diferentes. O óleo ajuda a aumentar a espuma e a suavidade. Em contra partida, a gordura é responsável por proporcionar dureza ao sabão (Ibid). O pH alcalino dos sabões é o responsável em grande parte pelo potencial desidratante e irritante na pele humana (VOLOCHTCHUK et. al, 2000). De acordo com a resolução da ANVISA (1978) sabões em barra devem possuir valores de pH menores que 11,5 (Ibid, p.6). A soda cáustica é a substância mais utilizada para a fabricação do sabão artesanal (RITTNER, 1995 apud ZANIN et al, 2001 apud SANTOS e FRADE, 2011, p. 5). Pode ser encontrada na forma sólida como escamas, barras, lentilhas cilindros, pó e na forma líquida (TRIKEM,2002 apud FREITAS, 2006 apud SANTOS e FRADE, 2011, p. 5). Quimicamente falando, soda cáustica é chamada de Hidróxido Sódio – NaOH. É a base mais produzida no mundo, também conhecida comercialmente como soda cáustica. É um sólido branco, cristalino e deliquescente (absorve 34 água da atmosfera quando deixado exposto ao ambiente), formando uma solução. A soda cáustica é usada na indústria de processamento químico (46%); de papel e celulose (16%); de alumínio (5%); de celofane (4%); de petróleo, sabão, alimentos e tecidos (12%), dentre outras (BIANCHI, ALBRECHT e DALTAMIR, 2005, p.219). É importante salientar os cuidados que se deve tomar durante a produção do sabão natural, pois a soda cáustica é corrosiva e pode causar queimadura na pele, sendo necessário utilizar luvas, o local deve ser aberto, devido a produção de fumaça quando ocorre a reação da água quente com a soda cáustica, caso escolha utilizar a soda cáustica em forma de escama, exposição prolongada pode asfixiar a pessoa e desenvolver nela pneumonia química. Basicamente o sabão natural necessita dos seguintes ingredientes: água, soda cáustica e o óleo usado. Produção de baixo custo, mais ainda, se utilizar soda cáustica com preço mais em conta. 2.4. 5. ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS X PRODUÇÃO DE SABÃO A união das forças geralmente gera mais resultados quando se trata em desenvolver qualquer empreendimento. Associação e cooperativa são exemplos dessa união, por serem comuns nesse aspecto, ambas possuírem certas peculiaridades. As associações são instituições que buscam promover a educação, a cultura, a política e os interesses de determinadas classes. Enquanto as cooperativas desenvolvem mais um trabalho comercial de uma maneira coletiva. Nas cooperativas os cooperados são os administradores do projeto e são beneficiados pelos proventos gerados. Nas associações, os associados não são exatamente os proprietários da instituição e, caso ocorra o seu fechamento, o 35 valor que foi acumulado deverá ser encaminhado a uma instituição que realize um trabalho semelhante ao seu (Cooperativa Trabalho, 2014). Quanto ao conceito associação trata-se de uma sociedade que não possui fins lucrativos, enquanto que a cooperativa trata-se de uma sociedade que não possui fins lucrativos e possui uma especificação para atuar em uma atividade comercial. A finalidade de ambas é que a associação defende seus associados com a estimulação da área profissional e social de seus associados. Faz atividades de educação, promoção e assistência social. Já a cooperativa busca desenvolver atividades como a prestação de serviços e atividades de consumo com o intuito de atender aos interesses de seus cooperados. Realiza o trabalho de formação e capacitação (Ibid). Quanto a legalização de uma associação e cooperativa diz o seguinte a Cooperativa Trabalho (2014): Associação: Primeiramente o estatuto deve ser aprovado em uma Assembleia Geral com os associados. Deve-se eleger a diretoria e elaborar uma ata de constituição. Também deve ser feita a inscrição de CNPJ junto à Receita Federal e registros no Ministério do Trabalho e no INSS. Cooperativa: Os cooperados devem aprovar o estatuto em Assembleia Geral e também deve realizar a eleição da diretoria e do conselho fiscal. Deve-se fazer a inscrição do CNPJ junto à Receita Federal e realizar a Inscrição Estadual. As cooperativas também devem solicitar o alvará na prefeitura. Quanto á quantidade de pessoas, a associação pode ter no mínimo duas (02) pessoas e a cooperativa vinte (20) pessoas. Quanto ao patrimônio, segundo Cooperativa Trabalho (2014): Associação: Tem um patrimônio formado com as taxas pagas pelos associados, reservas e doações. Não tem capital social e isso dificulta a obtenção de financiamento junto às instituições financeiras. Cooperativa: Possui capital social e isso ajuda as cooperativas a solicitar financiamentos. A nível de esclarecimento, foi importante falar um pouco sobre associação e cooperativa devido a dois aspectos: o primeiro porque, o óleo de dendê usado, 36 também, está associado as baianas de acarajé que de certa forma estão ligadas a associação das baianas de acarajé e mingau, segundo, conhecendo um pouco sobre cooperativa percebemos que trata-se de um meio de empreendimento de unificação de forças e com possibilidade de lucro em cima de algo, especificamente, óleo de dendê usado, que ignorado, pode impactar o meio ambiente. Nesse casso, a lucrabilidade é de ambas as partes do homem e do meio ambiente. 37 CAPÍTULO III GERENCIAMENTO DO ÓLEO DE DENDÊ USADO ENTRE AS BAIANAS DE ACARAJÉ Este último capítulo irá contextualizar os capítulos 1 e 2, colocando-os na perspectiva do gerenciamento do óleo de dendê usado entre as baianas de acarajé. A sua fonte baseou-se em entrevistas feitas pessoalmente na Associação das Baianas de acarajé, Mingau, Receptivos e Similares – ABAM, e as obtidas pela internet. Conheceremos um pouco sobre o surgimento da ABAM, o gerenciamento do óleo de dendê usado entre as baianas de acarajé, desde práticas, ações e sugestões para resolução do problema do descarte do óleo de dendê usado. 3. 1. ASSOCIAÇÃO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ, MINGAU, RECEPTIVOS E SIMILARES – ABAM Para conhecermos melhor as baianas de acarajé, vejamos o que diz a ATA de Reunião da Comissão Eleitoral da Associação das Baianas de Acarajé, Mingau, Receptivo e Similares – ABAM, no artigo 1, diz: 38 No art. 3, inciso I, diz que uma das finalidades da associação das baianas é salvaguardar o Título de Patrimônio Imaterial da Cultura brasileira do Ofício tradicional das baianas de acarajé. Tal inciso deixa claro, a necessidade de salvaguardar o enorme valor do legado de ancestrais africanos no processo histórico de formação de nossa sociedade. Ainda no art. 3, no inciso XVI, encontra-se uma finalidade que é de interesse para o presente trabalho que diz: A preocupação e interesse em um meio ambiente equilibrado é visto nesse inciso, onde as baianas de acarajé deixam claro o interesse de desenvolver projetos ambientais. Atualmente a ABAM é presidida por Rita Maria Ventura dos Santos, tendo como coordenadora executiva Angelice Batista dos Santos. A associação conta com 2.900 baianas registradas, isso só a nível Salvador. Ainda existem outros municípios dentre eles Ilha de Itaparica, e núcleos nos Estados do Rio de Janeiro e em São Paulo. 3.2. GERENCIAMENTO DO ÓLEO DE DENDÊ USADO ENTRE AS BAIANAS DE ACARAJÉ A culinária baiana, devido a influência africana, utiliza-se muito o óleo de dendê, principalmente as baianas de acarajé que põem uma grande quantidade de óleo nos tachos para fritar o acarajé. 39 Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Dendeicultura da Bahia (2006), “óleo de dendê ou palma ocupa hoje o 2° lugar em produção mundial de óleos e ácidos graxos”. OLDESA é uma das agroindústrias baianas que abastece a cidade de Salvador. É difícil saber quantos litros de óleo as baianas de Salvador usam durante o mês. Pois segundo Angelice, cooordenadora executiva da ABAM, “têm baianas que usam 5L, porque não trabalham todos os dias. Outras usam 20L”. O que se sabe, é que até o momento, não foi feito um trabalho estatístico que possa dar com precisão a quantidade de óleo de dendê que as baianas utilizam diariamente ou mensalmente. 3.3. PROBLEMAS DO DESCARTE INCORRETO DO DENDÊ Quando impróprio para o consumo, o óleo de dendê usado torna-se um problema para o meio ambiente, pois seu descarte incorreto acarreta muitos problemas, desde entupimento nas tubulações até a morte das espécies aquáticas, um verdadeiro efeito dominó. Atualmente, as baianas de acarajé, estão enfrentado um problema a cerca do descarte incorreto do óleo de dendê usado. Ao ponto do Supremo Tribunal de Justiça criar uma lei que proibisse que elas fritassem o acarajé nas areias das praias. A justificativa foi que as mesmas estariam jogando o óleo de dendê usado nas areias das praias e também devido os tachos onde o acarajé é frito, seja perigoso para as crianças. Em uma entrevista a G1, Rita Santos, atual Coordenadora Geral da Associação das Baianas de Acarajé da Bahia (ABAM), diz que “a maioria das quituteiras joga o resto do óleo utilizado da fritura do acarajé na praia”. Segundo associação, falta consciência para o descarte do material. 40 A baiana Maria Cristina Santos tem uma barraca em frente ao Farol da Barra, ela diz que antigamente, uma mulher passava na sua barraca para pegar o óleo usado para fazer sabão, mas que parou de passar. Então, como não sabe o que fazer, acaba jogando o óleo usado no bueiro da praia ou no ralo8 (G1, 2013). No início do ano de 2013, de forma aleatória, passando pela avenida Joana Angélica, relógio de São Pedro, bairros muito conhecidos de Salvador, engajada para obtenção de informações para o Projeto Olhar Verde que trabalha a Educação Ambiental na perspectiva do óleo usado, descobriu que uma boa quantidade de baianas disseram que jogavam o óleo de dendê usado nos bueiros ou nos ralos de suas casas. Segundo Angelice, Coordenadora executiva da ABAM, “o pessoal não pensa na sustentabilidade, pensa no rendimento, mas a sustentabilidade é muito difícil”. Algumas baianas, com certa consciência ecológica ou de empreendedorismo, afirmaram que comercializavam, vendendo por um valor irrisório para cooperativas ou projetos que reciclam o óleo usado na produção de biogás ou sabão natural. Outras baianas são mais generosas e doam o óleo usado para projetos que fazem reciclagem. No dia 24 de fevereiro do ano corrente, foi feito uma entrevista a Associação das Baianas de Acarajé - ABAM, onde Angelice, Coordenadora Executiva, respondeu que as baianas de acarajé há muito tempo vem tendo problemas com a questão do descarte do óleo usado e que a decisão tomada pela Justiça Federal, por meio do juiz da 13ª Vara da Justiça Federal, Carlos D’Ávila, causou muito mal para as baianas, interferindo até mesmo, na saúde de algumas delas, diz Angelice, nas falas em negrito: “Um problema sim. Por quê? É considerado um problema pelas baianas de praia. É um problema que a gente vem atravessando há muito tempo. Já vem caminhando com muita luta (silêncio)... Pode desenvolver mais um pouco? ... Sobre? Assim, ao ponto do Supremo Tribunal da Bahia criar essa lei, proibindo as baianas de fritarem o acarajé nas areias 8 Provavelmente no ralo de sua casa (MACHADO, 2014). 41 das praias. Mas é uma lei que ainda não foi aprovada. ... É ainda tem que ser sancionada. Ainda não foi aprovada essa lei. Tá pra ser aprovada, mas até agora, no momento não foi. Quais os problemas que as baianas estão enfrentando devido a essa decisão? Ah, têm muitas baianas que estão com muitos problemas. Uma deu AVC, já faleceu. Tem uma baiana que está internada. Têm baianas que não está indo trabalhar com medo. Têm baianas que já... Se transferindo daqui pra outro lugar, pra poder trabalhar”. Essa decisão fez com que as baianas procurassem autoridades que pudessem ajudá-las: “... Tivemos várias reuniões e até hoje não resolveu. Com quem vocês tiveram as reuniões? Tivemos reuniões com o município, não podemos falar nomes... Tivemos reuniões com a prefeitura, com o coronel Castro. Tivemos reuniões com... Só não falamos com o juiz. Todas as informações foram passadas para SESP. E aí resolveu o que? A portaria tá pra sair, e até agora nada. Só após o carnaval”. 3.4. MEDIDAS TOMADAS NO DESCARTE DO ÓLEO DO DENDÊ USADO Com intuito de resolver o problema do descarte do óleo de dendê usado que Associação das Baianas de Acarajé e mingau - ABAM, realizou um curso com um grupo de 22 baianas para ensiná-las a produzir sabão com o resto do óleo queimado. Mas, de acordo com Rita, nem todo mundo tem consciência para reutilizar o óleo (G1, 2013). O que chama a atenção é que existem 2.900 baianas registradas na associação, mas apenas 22 baianas participaram desse curso. Foi perguntado a Angelice, coordenadora executiva da ABAM, o que tem impedido que o descarte do óleo de dendê usado seja lucrativo para as baianas de acarajé a nível ABAM? E ela respondeu o seguinte, na fala em negrito: “... Muitas vezes agente pensa que aquilo que é lixo, não pode retornar de forma produtiva economicamente falando. Então 42 assim, se vocês já têm uma noção que pode produzir sabão (com o óleo de dendê usado) por que vocês não usam isso em prol de vocês? Esse lucro não vem pra vocês? Só que o tempo é muito pouco pra as baianas. Nós fazemos para nós, mas pra vender, comercializar, não podemos porque o tempo é muito curto, o tempo da baiana é muito curto. Agente quase que não dorme. Mas por que vocês não fazem isso a nível associação? É um pouco difícil, porque não tem mulheres pra atuar desse tipo, porque elas não querem. Sabe o que é... Muitas vezes podem achar que não é lucrativo. Parece que as pessoas querem está envolvidas com aquilo que vai dá mais rentabilidade. E as coisas começam aos pouquinhos. O pessoal não pensa na sustentabilidade, pensam no rendimento, mas a sustentabilidade é muito difícil. É verdade, e não pode ser assim. Produz o lixo e se virem quem encontrar ele. Eu quero dizer que as baianas são individuais. Então está faltando unidade entre as baianas de acarajé? Falta. Ou está faltando mais informação, mais reuniões. Não, elas são informadas, nós temos reuniões, mas é um pouco difícil pra gente enfrentar. E essas reuniões um bom número participa? As vezes a ABAM pode ter propostas, aí marca uma reunião, ... como reunião de condomínio... Minoria. Só vem a minoria. Aí fica difícil. Aí a minoria passa para a maioria e não passa o que é correto. Aí quando vem aqui fala assim: “venha cá to sabendo que aqui vai dá isso né?”... Pra dá todo mundo vem. Quando diz assim “Tem um tabuleiro pra vocês”. Oxente, faz fila. Mas se você disser assim: “Se tem alguma atividade pra baiana, tomar um curso, tal, tal, tal”... A minoria, a maioria não vem. Então é muito difícil. Então falta a questão de desenvolver nelas a conscientização da importância da unificação das baianas na resolução desses problemas. Porque, não adianta um pouco de pessoas terem ideias, se as pessoas não estão ajudando.... O que vai fazer a diferença vai ser a conversa. Porque se você conversa muito sobre determinado assunto, tende a resolver com mais facilidade. São essas baianas que as outras baianas trabalham contra. Digamos se você vem a mim, por exemplo: Michele veio a mim na associação e conversou tal coisa, aí eu vou ter um desenvolvimento junto com você, as demais não vão ter. Aí fica difícil. É fica difícil de alcançar as demais. Não é fácil mesmo. E são 2.900 (duas mil e novecentas) baianas, fora os outros municípios, então fica um pouco difícil.” O que se observa é que está faltando unidade entre as baianas. Isso dificulta, ou torna lento, o processo de resolução do problema do descarte do óleo de dendê usado. Como diz o ditado popular, “a união faz a força”, caso contrário, enfraquece e pode levar a ruína de qualquer empreendimento. Fruto ou não do curso de reciclagem do óleo de dendê usado para produção de sabão, realizado pela ABAM, algumas baianas de acarajé, vem 43 praticando atitudes ecologicamente corretas. Segue abaixo duas experiências citadas pela G1(2013): “Cláudia de Assis, filha da quituteira que toma conta do ponto de venda dos quitutes, todo o óleo utilizado na fritura do acarajé é armazenado e doado para uma empresa que reutiliza o produto para a produção de biodiesel. Ela guarda o óleo em galões de 50 litros e de 15 em 15 dias a empresa vai buscar na casa dela. Eles pagam R$1 por litro, de acordo com Cláudia”. “Lucélia Almeida Santos, outra baiana ouvida pela reportagem, falou que ainda mantém parceria com uma pessoa que produz sabão com o óleo. Ela tem um ponto de venda no Terreiro de Jesus, no Pelourinho, e diz que antigamente também jogava o óleo no ralo, mas hoje conhece uma mulher que passa na barraca no final do dia para recolher o material. “Ela pega o dendê e transforma ele em sabão de lavar panela. Depois ela passa aqui e me doa o sabão”, disse Lucélia”. Também já houve tentativas para resolver o problema do descarte do óleo de dendê usado por algumas instituições, mas sempre tem algo que impede a resolução desse problema. Foi o caso do instituto canadense que ofereceu verba para a construção de uma usina de reciclagem desse óleo, mas o projeto ficou inviável porque a Associação não conseguiu uma área para instalação da unidade. Ainda teve seis reuniões com a empresa Petrobras na tentativa de montar uma parceria para a reciclagem desse material, mas o projeto ficou inviável também por falta de local para armazenar o produto (G1, 2013). No acordo, a Associação ficaria responsável pela coleta e armazenamento do dendê em galões de 50 litros, e a empresa petrolífera recolheria posteriormente o material para a produção de biodiesel, de acordo com a baiana. Mas o contrato não deu certo porque, além de não ter onde guardar o produto, a ABAM não tinha como buscá-lo. “Como cada baiana de acarajé teria que levar o material para a empresa, e o custo do transporte ficaria mais caro do que o valor que a Petrobras pagaria pelo litro de óleo (R$ 1), a parceria não foi pra frente”, segundo Rita (Ibid). 44 Atualmente, á ABAM conta com a parceria da associação PRACATUM que recicla o óleo de dendê usado na produção de sabão natural (ver anexo 3, termo de parceria). Observa-se que há um grau de consciência do problema por parte das baianas no que diz respeito ao descarte do óleo usado, mas o fator econômico impede que tal problema seja resolvido de forma plena. Cabe agora, encontrar outras formas ou quem sabe, reformular e esgotar as que já foram tentadas. Perguntou-se a coordenadora executiva Angelice Batista dos Santos, em uma entrevista feita a ABAM qual seria a solução para resolver o problema do descarte do óleo de dendê usado? Nas falas em negrito ela respondeu da seguinte forma: “Se fosse dessa forma eu acho que daria certo seria assim: você tem... Digamos, a Biotanque ou a Recicle, em cada local tem uma baiana, digamos tem a baiana de Piatã, tem um tanque ali pra botar o óleo da baiana de Piatã. E tem a baiana de Itapoã, tem aquele tanque pra colocar o óleo da baiana de Itapoã. E sucessivamente. O carro do lixo não tem o local pra coletar o lixo? Então porque a gente não consegue isso? Então um carro específico para coletar o óleo. Vocês já pararam pra escrever algo e propor a Prefeitura? Propostas já demos, não sei te dizer quais foram. Porque essa sugestão que você deu é muito boa. ...Colocar um tanque para que tantas baianas coloquem seu óleo usado. E ali teria um carro pra coletar todos. Ou dois. É uma proposta muito interessante. Eu pensei em outra solução para o problema do óleo usado que seria: cada baiana de acarajé teria que reciclar o seu próprio óleo usado, transformando-o em sabão natural que daria de brinde para aquele que comprasse o acarajé. O valor gasto na produção do sabão seria embutida no valor do acarajé. O cliente leva o sabão se quiser, mas esse valor embutido não seria descontado no preço do acarajé. Mas a baiana tem muito trabalho. A baiana dorme e acorda trabalhando. A baiana tem a roupa, a baiana tem a roupa, a baiana tem a feira de São Joaquim, a baiana tema a produção e a baiana volta e senta no tabuleiro. E ainda a baiana tem ainda tem família, sua vida pessoal...” A sugestão dada por Angelice nos faz lembrar que o Município é responsável pela limpeza pública. A LIMPUB é uma empresa de limpeza Urbana de Salvador. Tem a missão de garantir a limpeza urbana visando a sustentabilidade socioambiental da cidade de Salvador. 45 Diariamente o caminhão coletor da LIMPURB, passa pelos bairros de Salvador coletando o lixo das residências, do comercio, das diversas instituições que colocam seus lixos em determinado local para serem coletados pelos garis. Então se existem caminhões que coletam resíduos sólidos pelas ruas e bairros de Salvador, porquê não ter, caminhões que coletem o resíduo líquido, no caso o óleo de fritura? 3.5.1. UTILIZAÇÃO DA GESTÃO AMBIENTAL NO GERENCIAMENTO DO ÓLEO DE DENDÊ USADO No início foi dito que a gestão ambiental permite que as atividades antrópicas, de caráter econômico ou não, sejam orientadas de forma a utilizar mecanismos que viabilizem os interesses diversos sem impactar o meio ambiente, mantendo seu equilíbrio e estendendo para as gerações futuras um ambiente saudável e habitável (p. 11). Sabe-se também que o gestor ambiental é um profissional responsável pela promoção da gestão ambiental em suas múltiplas dimensões sociais, culturais, políticas e econômicas. De forma mais especifica, o gestor ambiental é responsável em organizar, dirigir e controlar atividades relativas ao meio ambiente (p. 14). Sabendo-se também, que o gestor ambiental, tem que tornar a gestão ambiental participativa, sendo assim, ao analisar a sugestão da Angelice em ter um caminhão coletor para coletar o óleo de dendê usado, nos faz refletir sobre algumas questões, como por exemplo, se for feito um levantamento das atividades econômicas formal e informal que utilizam óleo de cozinha no processo de produção de certos alimentos, verá que há necessidade de desenvolver uma política na gestão do óleo usado. Lembrando que são 2.900 baianas de acarajé registradas na associação, fora as que estão trabalhando de forma clandestina. Em seguida vêm os 46 pasteleiros, os churreros, e sem falar das milhares residências existentes em Salvador que também, na elaboração de seus alimentos utilizam fritura, algumas com mais frequência, outras menos. Observa-se, portanto, que há necessidade de ser disponibilizado para o município, um, ou mais caminhões coletores de resíduo liquido, especificamente, de óleo vegetal usado, assim como é feito na coleta de resíduos sólidos. Uma outra sugestão para solução do óleo de dendê usado seria que cada baiana de acarajé reciclasse o seu próprio óleo de dendê usado, transformandoo em sabão natural. Esse sabão em forma de barra ou no potinho seria dado de brinde para o cliente que comprasse o acarajé. O valor gasto na produção do sabão seria embutido no valor do acarajé. Não seria obrigatório o cliente levar o sabão, mas também o mesmo não receberia desconto no preço do acarajé. Isso pode ser reforçado através da lei de Política Nacional de Resíduo Sólido no capítulo II e nos incisos XV e XVII que esclarecem a responsabilidade do descarte dos resíduos sólidos, que vai desde o fabricante, importadores, distribuidores, comerciantes, titulares dos serviços públicos de limpeza urbana até os consumidores. Os consumidores também são responsáveis pelo descarte do óleo de dendê usado, pois ao fritar o acarajé que ele irá consumir, será produzido resíduo, e que se for descartado de forma incorreta impactará o meio ambiente. Reforçando que o consumo também deve ser sustentável. Tal processo não seria tão dispendioso, já que para produção do sabão natural necessita basicamente de água, soda cáustica e o óleo de dendê usado. O manuseio é simples, necessitando apenas de cuidados. 3.5.2 IMPEDIMENTO QUE TORNA A RECICLAGEM DO ÓLEO USADO DE DENDÊ EM SABÃO NATURAL POR PARTE DAS BAIANAS. 47 Segundo Angelice, o que impede que as baianas tenham lucro no óleo de dendê usado está no fator tempo. Pois, o insumo na produção dos quitutes que fazem parte do tabuleiro da baiana acarreta tempo, veja sua fala em negrito: Mas a baiana tem muito trabalho. A baiana dorme e acorda trabalhando. A baiana tem a roupa, a baiana tem o sapato, a baiana tem a feira de São Joaquim, a baiana tem a produção e a baiana volta e senta no tabuleiro. E ainda a baiana tem família, sua vida pessoal... Sem dúvida, o ofício das baianas de acarajé, faz com que as baianas tenham mais de uma jornada de trabalho. Mas, tal realidade pode ser para algumas baianas, já para outras não. Sendo assim, podendo ser possível á produção do sabão por essas baianas. 3.5.4. COOPERATIVA DE PRODUÇÃO DE SABÃO DAS BAIANAS DE ACARAJÉ. Já que fica difícil cada baiana produzir o sabão natural do seu próprio óleo de dendê usado, a nível ABAM, sabendo-se que se trata de uma associação que defende os interesses das baianas, estimulado-as na área profissional e social, fazendo atividades de educação, promoção e assistência social (Cooperativa Trabalho, 2014), que poderia pensar em abrir uma cooperativa de produção de sabão das baianas de acarajé. Pois, é um meio de empreendimento de unificação de forças e com possibilidade de lucro em cima de algo, especificamente, óleo de dendê usado, que ignorado, pode impactar o meio ambiente. E que vem trazendo transtornos para as baianas, quando as mesmas foram impedidas de fritarem o acarajé nas areias das praias. Essa foi á primeira medida, qual será a próxima? Os potes de sabão receberiam um rótulo personalizado com slogan das baianas de acarajé e o valor gasto na produção do sabão seria embutido no 48 valor do acarajé. O cliente não seria obrigado a levar o sabão, mas também não receberia desconto no preço do acarajé, como foi explicado anteriormente. 49 CONCLUSÃO O presente trabalho, Gestão Ambiental: Gerenciando o Óleo de Dendê usado analisou que a gestão ambiental permite que as atividades das baianas de acarajé, que além de preservar a cultura africana, tem caráter também econômico, podem ser orientadas de forma a utilizar mecanismos que viabilizam os interesses diversos sem impactar o meio ambiente, conservando-o para as gerações futuras. Reforçando que nesse processo, o gestor ambiental tem um papel importante em promover a gestão ambiental em suas múltiplas dimensões: sociais, culturais, políticas e econômicas. Organizando, dirigindo e controlando atividades relativas ao meio ambiente. Até mesmo, o gestor ambiental, é considerado um apaziguador de conflitos, harmonizando os interesses socioeconômicos e ambientais. No presente trabalho, analisou que a falta de unidade por partes das baianas de acarajé pode ser também um fator que impede que a classe se torne mais forte para a resolução do problema do descarte incorreto do óleo de dendê usado. Como foi visto, há certo grau de consciência do problema do descarte incorreto do óleo de dendê por parte de algumas baianas, fazendo com que as mesmas tentem resolvê-lo produzindo sabão para uso pessoal, outras doam ou vendem por um preço irrisório para cooperativas que trabalham com a reciclagem de óleo vegetal usado. Já uma boa parte, como foi enfatizada pela coordenadora geral e presidente da ABAM, Rita Santos, falta consciência para o descarte do material, sendo jogado em lugares impróprios como bueiros, ralos residenciais e na areia das praias. Dessa forma a gestão ambiental, atuaria utilizando uma das ferramentas da lei de Política Nacional do Meio Ambiente que é a promoção da educação ambiental para que as mesmas compreendam que o descarte incorreto do óleo de dendê usado impacta o meio ambiente, sendo necessário conhecer sua fragilidade diante de tal prática. 50 O gestor ambiental também tem que tornar a gestão ambiental participativa, sendo assim, foi permitido, a exposição da ideia da coordenadora executiva da ABAM, Angelice, que sugeriu que para a resolução do problema do descarte do óleo de dendê usado, o município teria que disponibilizar um ou mais caminhões coletores para coletar o óleo de dendê usado, assim como é disponibilizado para a coleta dos resíduos sólidos. Sugestão muito interessante, já que o município é responsável pela limpeza urbana, e ao mesmo tempo, tira do foco, essa responsabilidade, exclusivamente, sendo das baianas de acarajé. Porém as mesmas não ficariam isentas da taxa de pagamento de limpeza pública. Tal sugestão permite também, inserir os pasteleiros e churreros, que utilizam óleo de cozinha no processo de produção de seus produtos. Reforçando a necessidade de desenvolver uma política na gestão do óleo usado. Para conclusão do presente trabalho, a sugestão para a resolução do problema do óleo de dendê usado seria a nível, ABAM, criar uma cooperativa de produção de sabão das baianas de acarajé, pois é um empreendimento de unificação de forças e com possibilidade de lucro em cima do óleo de dendê usado, resolvendo a problemática desse resíduo. Pelo fato de muitas baianas não terem tempo, pois, muitas têm mais de uma jornada de trabalho, poderia recorrer a uma parceria ou apoio de outras pessoas que estejam ligadas as baianas ou que trabalham com a reciclagem do óleo de dendê usado. Sabão em pote ou em barra produzido nessa cooperativa seria dado como brinde para os clientes. E o valor gasto na produção do sabão seria embutido no valor do acarajé. Não seria obrigatório o cliente levar o sabão, mas também o mesmo não receberia desconto no preço do acarajé. Isso reforça a responsabilidade do consumidor no descarte do óleo de dendê usado, e torna o consumo mais sustentável. 51 BIBLIOGRAFIA BIANCHI, ALBRECHT e DALTAMIR, Universo da Química – Volume Único. 1ªED. São Paulo: FTD, 2005. P. 680). CARNEIRO, Érika & SÁNCHEZ, Celso, Gestão ambiental: noções iniciais. Rio Janeiro: AVM, 2014.1,177p. FERREIRA, Francisco, Gestão Ambiental e recursos Hídricos. Rio Janeiro: AVM, 2014.1,130p. MACHADO, Michele Silva Macêdo, DIAGNOSTÍCO DAS PRAIAS DA ILHA DE MARÉ - SALVADOR - BA.72 f. TCC (Especialização) – Universidade Candido Mendes – Pós- Graduação Lato Sensu- AVM Faculdade Integrada, Salvador, 2011. MACHADO, Michele Silva Macêdo, FONTES E POÇOS DE ÁGUA DA ILHA DE MARÉ, SALVADOR – BA: ASPECTOS HISTÓRICOS, GEOGRÁFICOS, SOCIOCULTURAIS, FÍSICO-QUÍMICOS E MICROBIOLÓGICOS.126 f. TCC (graduação) – Faculdades Jorge Amado (FJA), Salvador, 2008. MOREIRA, Mariana de Castro, Gestão ambiental pública: política, compromisso e conflito. Rio Janeiro: AVM, 2014.1,177p. PAIVA, Ayane; MARTINS, Liziane; COVA, Valter, O que temos aprendido na convivência com a Ilha de Maré e seus habitantes?. "In": Almeida, Rosiléia; Neves, Edinaldo. Caderno Ambiental Ilha de Maré. 1ª ed. Centro Universitário Jorge Amado (UNIJORGE), Núcleo de Publicações: UFBA , 2011.109 – 128. RAVER, Peter; EVERT, Ray, Eichhorn, Susan, Biologia Vegetal. 6ªEd. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001. 798p. SÁNCHEZ, Luis Henrique, Avaliação de impacto ambiental: conceitos e métodos. São Paulo, oficina de textos, 2008. 52 WEBGRAFIA Agência Embrapa de Informação Tecnológica - AGEITEC, Processamento. Disponível em: http: // www. agencia.cnptia.embrapa.br/gestor/tecnologia_de_alimentos/arvore/CONT000gc8 yujq302wx5ok01dx9lcx1g7v3u.html. Acesso em: 04 de mar. 2014. Atelier gourmand. Ocorrência espacial e características gerais. Disponível em: http://www.ateliergourmand.com.br/br/ingredientes.aspx?ukey=36. Acesso em: 06 de fev. 2014. Biodieselbr. AM: Lei municipal torna obrigatória a coleta de óleo de cozinha.Disponível em: http://www.biodieselbr.com/noticias/em-foco/amlegislacao-torna-obrigatoria-coleta-oleo-cozinha-040411.htm. Acesso em: 02 fev. 2014. BOLINI, Eugenia Valero. Controle sanitário do azeite de dendê (Elaeis guineensis Jacquin) industrializado no estado da Bahia. 2012. 97 f. Dissertação apresentada como requisito parcial para obtenção do grau de mestre em saúde coletiva, Programa de Pós-Graduação em Saúde Coletiva – área de concentração em vigilância sanitária do Instituto de Saúde Coletiva da Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/ri/bitstream/ri/12006/1/DISS.%20Eugenia%20Bolini%20 2012.%20MP.pdf. Acesso em: 30 de fev. 2014. BORGES, Lurinea França. Extração de óleo dendê - Como é o processo manual para extrair óleo de dendê do fruto?. Disponível em: http:// revistagloborural.globo.com/GloboRural/0,6993,EEC1706195-1489-5,00.html. Acesso em: 04 de mar. 2014. BRASIL, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC nº 482, de 23 de setembro de 1999. Aprova o Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Óleos e Gorduras Vegetais. D.O.U. - Diário Oficial da União; Poder Executivo, de 13 de outubro de 1999. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/a2190900474588939242d63fbc4c67 35/RDC_482_1999.pdf?MOD=AJPERES. Acesso em: 05 de fev. 2014. BRASIL, Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ ato20072010/2010/lei/l12305.htm. Acesso em: 02 fev. 2014. BRASIL, LEI Nº 6.938, 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://legis.senado.gov.br / legislação/ListaTextoIntegral.action?id=103484. Acesso em: 27 de fev. 2014. 53 BRASIL, Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1998. Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9795.htm. Acesso em: 02 de fev. 2014. BRASIL, Lei Nº 9.985, de 18 de julho de 2000. institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9985.htm.Acesso em: 26 de fev. 2014. BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www. planalto. gov. br/ccivil_03/ constituição / constituicaocompilado.htm. Acesso em: 26 de fev. 2014. BRASIL.Conselho Nacional do Meio Ambiente. RESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 200. Publicada no DOU no 117-E, de 19 de junho de 2001, Seção 1, página 80. Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva. Disponível em: Cooperativa Trabalho. Disponível em: http://cooperativatrabalho.info/mos/view/Associa%C3%A7%C3%A3o_x_Cooperativa/. Acesso em: 06 de mar. 2014. http://www.mma.gov.br/port/conama/legislacao/CONAMA_RES_CONS_2001_27 5.pdf. Acesso em: 02 de fev. 2014. Inovação Tecnológica. Biodiesel de dendê vai abastecer 216 locomotivas em Carajás. Altura: 300pixels. Altura 260pixels. Disponível em: http://www.inovacaotecnologica.com.br/noticias/imagens/010175090630-dendepalma.jpg. Acesso em: 05 de fev. 2014. ISO 14004:1996, Sistemas de gestão ambiental -Diretrizes gerais sobre princípios,sistemas e técnicas de apoio. Disponível em:http://pt.scribd.com/doc/30905770/Abnt-Nbr-14004-Iso-Gestao-Ambiental. Acesso em: 27 de fev. 2014 JUNIOR, Pitta. O. S. R. da et al. INTERNATIONAL WORKSHOP ADVANCES IN CLEANER PRODUCTION. Reciclagem do Óleo de Cozinha Usado: uma Contribuição para Aumentar a Produtividade do Processo. São Paulo, 2009. Disponível em: http://ldoih.files.wordpress.com/2012/08/artigo-reciclagem-doc3b3leo-de-cozinha-usado.pdf. Acesso em: fev. 2014. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. Dendeicultura da Bahia. 2006, Disponível em: http://www.conab.gov.br/conabweb/download/sureg/BA/dendeicultura_na_bahia. pdf. Acesso em: 07 de fev. de 2014. Oilpalm. Pesquisas com dendê avançam. Altura: 565 pixels. Altura pixels. Disponível em: http://1.bp.blogspot.com/-Zr7zoaMmaHI/TcBID- 54 kT9fI/AAAAAAAAEoM/go8JnI25kGM/s1600/Dend%25C3%25AA+03.jpg. Acesso em: 05 de fev. 2014. Óleo de cozinha é no tanque. Disponível em:http://oleodecozinha.wordpress.com/2011/06/14/legislacao-quanto-aodescarte-do-oleo-de-cozinha/. Acesso em: 02 de fev. 2014. RABELO, Renata Aparecida; FERREIRA, Osmar Mendes. Coleta Seletiva de Óleo Residual de Fritura Para Aproveitamento Industrial.Disponível em: http://www.ucg.br/ucg/prope/cpgss/ArquivosUpload/36/file/Continua/COLETA%2 0SELETIVA%20DE%20%C3%93LEO%20RESIDUAL%20DE%20FRITURA%20 PARA%20AP%E2%80%A6.pdf. Acesso em: 03 de fev. 2014. VITORI, Tássia Regina Santos; FRADE, Rodrigo Itaboray. Análise de Ingredientes e processos de produção de Sabão a partir do óleo de Cozinha Usado. Disponível em: http://ldoih.files.wordpress.com/2012/08/tcc-tc3a1ssia-26-de-junho-final.pdf.Acesso em: 04 de mar. 2014. 55 ANEXOS Índice de anexos Anexo 1 >> Figura 1. Dendezeiro; Anexo 2 >> Figura 2. Fruto do dendezeiro; Anexo 3 >> Entrevista festa a Associação das Baianas de Acarajé, Mingau Respectivos e Similares – ABAM Anexo 4 >> Termo de parceria; 56 ANEXO 1 Figura 1. Dendezeiro. Fonte: 57 ANEXO 2 Figura 2. Fruto do dendezeiro. Fonte página da Inovação Tecnológica. Imagem modificada inserindo a legenda. 58 ANEXO 3 Entrevista Entrevistado: Associação das Baianas de Acarajé e Mingau – ABAM Local: Salvador-BA Data: 24/02/2014 Obs: As cores vermelho e preto identificam, respectivamente as falas de ---------- e da aluna Michele. 1. Atualmente quem preside a ABAM? Coordenadora geral Rita Santos, e executiva Angelice. 2. Qual o papel da ABAM para as baianas de acarajé? Orientar as baianas de acarajé. 3. Quantas baianas de acarajé atuam na cidade de Salvador? E quantas estão registradas na ABAM? Registradas 2.900 baianas, fora as que não são. Temos núcleos no Rio de Janeiro e em São Paulo. 4. De forma resumida qual a história do acarajé? Indicou assistir o vídeo Ajeum dendêm, etnografia do dendê. 5. Basicamente quais os ingredientes utilizados para a produção do acarajé? Feijão fradinho, cebola, sal e o óleo de dendê. 6. Você conhece o ciclo de vida do óleo de dendê? Quanto sua origem, extração, distribuição, uso e descarte? Dificuldade em responder. 59 7. De que forma a produção do acarajé pode impactar o meio ambiente? ... 8. Quais os problemas que a ABAM enfrenta? 9. São muitos. 10. O descarte do óleo de dendê usado pode ser considerado um problema? Um problema sim. Por quê? É considerado um problema pelas baianas de praia. É um problema que a gente vem atravessando há muito tempo. Já vem caminhando com muita luta (silêncio)... Pode desenvolver mais um pouco? ...Sobre? Assim, ao ponto do supremo tribunal criar essa lei, proibindo as baianas de fritarem o acarajé nas areias das praias. Mas é uma lei que ainda não foi aprovada. ... É ainda tem que ser sancionada. Ainda não foi aprovada essa lei. Tá pra ser aprovada, mas até agora, no momento não foi. Quais os problemas que as baianas estão enfrentando devido a essa decisão? Ah, têm muitas baianas que estão com muitos problemas. Uma deu AVC, já faleceu. Tem uma baiana que está internada. Têm baianas que não está indo trabalhar com medo. Têm baianas que já... Se transferindo daqui pra outro lugar, pra poder trabalhar. 11. O que a ABAM achou da decisão tomada pelo supremo tribunal em proibi as baianas de fritarem o acarajé nas praias? Horrível, essa decisão. O que vocês fizeram? Vocês foram lá para conversar com as pessoas... Já fomos, tivemos várias reuniões e até hoje não resolveu. Com quem vocês tiveram as reuniões? Tivemos reuniões com o município, não podemos falar nomes... Tivemos reuniões com a prefeitura, com o coronel Castro. Tivemos reuniões com... Só não falamos com o juiz. Todas as informações foram passadas para SESP. E aí resolveu o que? É a portaria tá pra sair, e até agora nada. Só após o carnaval. 12. Segundo as baianas que estão registradas na ABAM, quais as medidas que elas tomam para descartar o óleo do dendê usado? Parceria com a associação PRACATUM que recicla o óleo de dendê para produzir sabão natural. 13. O que tem impedido que o descarte do óleo de dendê usado seja lucrativo para as baianas de acarajé a nível ABAM? ... Muitas vezes agente pensa que aquilo que é lixo, não pode retornar de forma produtiva economicamente falando. Então assim, se vocês já têm uma noção que pode produzir sabão (com o óleo de dendê usado) por 60 que vocês não usam isso em prol de vocês? Esse lucro não vem pra vocês? Só que o tempo é muito pouco pra as baianas. Nós fazemos para nós, mas pra vender, comercializar, não podemos porque o tempo é muito curto, o tempo da baiana é muito curto. Agente quase que não dorme. Mas por que vocês não fazem isso a nível associação? É um pouco difícil, porque não tem mulheres pra atuar desse tipo, porque elas não querem. Sabe o que é... Muitas vezes podem achar que não é lucrativo. Parece que as pessoas querem está envolvidas com aquilo que vai dá mais rentabilidade. E as coisas começam aos pouquinhos. O pessoal não pensa na sustentabilidade, pensam no rendimento, mas a sustentabilidade é muito difícil. É verdade, e não pode ser assim. Produz o lixo e se virem quem encontrar ele. Eu quero dizer que as baianas são individuais. Então está faltando unidade entre as baianas de acarajé? Falta. Ou tá faltando mais informação, mais reuniões. Não elas são informadas, nós temos reuniões, mas é um pouco difícil pra gente enfrentar. E essas reuniões um bom número participa? As vezes a ABAM pode ter propostas, aí marca uma reunião, ... como reunião de condomínio... Minoria. Só vem a minoria. Aí fica difícil. Aí a minoria passa para a maioria e não passa o que é correto. Aí quando vem aqui fala assim: “venha cá to sabendo que aqui vai dá isso né?”... Pra dá todo mundo vem. Quando diz assim “Tem um tabuleiro pra vocês”. Oxente, faz a fila. Mas se você disser assim: “Se tem alguma atividade pra baiana, tomar um curso, tal, tal, tal”... A minoria, a maioria não vem. Então é muito difícil. Então falta a questão de desenvolver nelas a conscientização da importância da unificação das baianas na resolução desses problemas. Porque, não adianta um pouco de pessoas terem ideias, ideias essas que precisa de mais ideias se as pessoas não estão ajudando.... O que vai fazer a diferença vai ser a conversa. Porque se você conversa muito sobre determinado assunto, tende a resolver com mais facilidade. São essas baianas que as outras baianas trabalham contra. Digamos se você vem a mim, por exemplo: Michele veio a mim na associação e conversou tal coisa, aí eu vou ter um desenvolvimento junto com você, as demais não vão ter. Aí fica difícil. É fica difícil de alcançar as demais. Não é fácil mesmo. E são 2.900 (duas mil e novecentas) baianas, fora os outros municípios, então fica um pouco difícil. 14. O governo tem apoiado a ABAM com programas de incentivo ao desenvolvimento socioeconômico e ambiental? Não. Então só houve a proibição e ponto final ou eles vieram aqui e explicaram que o óleo estava impactando o meio ambiente Eles enviaram uma pessoa da área para explicar esses impactos? Explicar o porquê da decisão? Estamos precisando, pronto. Pois é não adianta dizer não sem explicar. É aquela questão do pai dizer para o filho não sem explicar. Aí o filho retruca o porquê do não e o pai achar que ele está sendo atrevido. Mas ele está querendo compreender o porquê do não. Houve a decisão, mas não explicou o motivo. Fizeram os estudos para saber se o óleo estava impactando as praias? Se pode causar impacto?... Se tem fotos 61 mostrando isso. Então, tem que haver a explicação do não. E se está causando impacto ambiental tem que explicar que impactos são esses e qual a resolução para resolver esse problema. Porque vocês não vão parar de fritar o acarajé. É o sustento de vocês e a questão histórica também de vocês. Como vocês vão resolver isso. Então está faltando isso... Nós somos bens material e imaterial. Somos reconhecidas nacionalmente, porque antigamente só era o Estado da Bahia, hoje é nacional, mas tá faltando. Então não há apoio do Governo. Ninguém apareceu para explicar nada? Não, nessa parte não, até agora não. Agora eu li uma entrevista na G1 Globo, que falou que houve algumas tentativas de coletar o óleo usado para produção de biogás e produção de sabão... Biotanque... a Petrobras, estava envolvida também, uma multinacional. O que foi que aconteceu que não deu certo, fator econômico ou...? Eles não explicam. Mas eles disseram que as baianas não queriam levar o óleo para o local porque era improdutivo economicamente. Então houve algumas tentativas? Tentativas, tivemos de todas as formas, mas a solução do problema não chega. Gostaria! Qual seria a solução que você acha que poderia da certo? Se fosse dessa forma eu acho que daria certo seria assim: você tem... Digamos, a Biotanque ou a Recicle, em cada local tem uma baiana, digamos tem a baiana de Piatã, tem um tanque ali pra botar o óleo da baiana de Piatã. E tem a baiana de Itapoã, tem aquele tanque pra colocar o óleo da baiana de Itapoã. E sucessivamente. O carro do lixo não tem o local pra coletar o lixo? Então porque a gente não consegue isso? Então um carro específico para coletar o óleo. Vocês já pararam pra escrever algo e propor a Prefeitura? Propostas já demos, não sei te dizer quais foram. Porque essa sugestão que você deu é muito boa. ...Colocar um tanque para que tantas baianas coloquem seu óleo usado. E ali teria um carro pra coletar todos. Ou dois. É uma proposta muito interessante. Eu pensei em outra solução para o problema do óleo usado que seria: cada baiana de acarajé teria que reciclar o seu próprio óleo usado, transformando-o em sabão natural que daria de brinde para aquele que comprasse o acarajé. O valor gasto na produção do sabão seria embutida no valor do acarajé. O cliente leva o sabão se quiser, mas esse valor embutido não seria descontado no preço do acarajé. Mas a baiana tem muito trabalho. A baiana dorme e acorda trabalhando. A baiana tem a roupa, a baiana tem a roupa, a baiana tem a feira de São Joaquim, a baiana tema a produção e a baiana volta e senta no tabuleiro. E ainda a baiana tem ainda tem família, sua vida pessoal... 15. Para finalizar esta entrevista, o que deseja a ABAM? Compreender o que precisa, que junte a ABAM, os poderes públicos as faculdades, tudo isso pra nos ajudar. Vocês estão precisando disso. Que você faça um bom estudo e o apoio que vocês vão dá vai ser de crescimento unificado pra todos os dois lados. 62 ANEXO 4