GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana
PARECER ÚNICO nº 394/2012
PROTOCOLO Nº 0846431/2012
Indexado ao(s) Processo(s)
Licenciamento Ambiental Nº 08809/2008/001/2010 Licença de Operação Corretiva -
LOC
Outorga: Certidão de Registro de Uso da água nº
008605/2011 e 008606/2011
APEF Nº Não aplica
Reserva legal : Termo de Compromisso –
Protocolo R307817/2012
Válidas até 30/06/2014
Empreendimento: MG Trafos Importação e Exportação Ltda
CNPJ: 07.743.406/0001-03
Município: São Joaquim de Bicas/MG
Referência: Licença de Operação Corretiva – LOC
Unidade de Conservação: Não há
Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco
Validade: 06 anos
Sub Bacia: Rio Paraopeba
Atividades objeto do licenciamento: “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes,
Descontaminação de óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs,
reclassificação de transformadores PCB para Não PCB”.
Código DN 74/04
Descrição
Classe
F-05-07-2
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I
3
(perigosos) não especificados
Medidas mitigadoras: X SIM
Condicionantes: SIM
NÃO
Medidas compensatórias:
Automonitoramento: X SIM
Responsável Técnico pelo empreendimento:
André Miranda Bráz da Silveira
Responsável Técnico pelos Estudos Técnicos Apresentados
AAS – Engenharia Ambiental e de Segurança Ltda
Relatório de vistoria/auto de fiscalização:
0133378/2010, 44325/2011 e 78849/2011
Registro de classe
MASP nº 1148544-8
Carine Rocha da Veiga
MASP nº 1255666-8
SUPRAM CENTRAL
X NÃO
NÃO
Registro de classe
Registro de classe
DATA:
09/02/10; 25/01/11 e 03/06/11
Equipe Interdisciplinar:
Laércio Capanema Marques
Diretoria Técnica
Anderson Marques Martinez Lara
De acordo
Diretoria de Controle Processual
Bruno Malta Pinto
SIM
Assinatura
MASP
1.147.779-1
MASP
1.220.033-3
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Assinatura
Assinatura
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1. INTRODUÇÃO
A MG Trafos Importação e Exportação Ltda. está localizada no município de São Joaquim
de Bicas, em operação desde novembro de 2005, desenvolvendo as atividades de estocagem
e envasamento de óleo mineral.
Em 06/01/2010 a empresa formalizou seu pedido de Licença de Operação Corretiva para a
atividade de reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB,
disposição final de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e regeneração
de óleo isolante não PCB.
Durante vistoria ocorrida no empreendimento em 09/02/2010 (AF nº 013378/2010) constatouse, no entanto, que a empresa não se encontrava em operação das atividades de
reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB, disposição final
de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e regeneração de óleo isolante
não PCB, objeto deste licenciamento ambiental, e sim, operando apenas as atividades de
estocagem e envasamento de óleo mineral isolante para transformadores, entretanto,
amparada pela Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF nº 191/2008.
Em função desta razão, o processo de licenciamento ambiental foi re-orientado para Licença
Prévia concomitante com a Licença de Instalação conforme papeleta de despacho nº
054/2010 datada de 17/03/2010.
Em 25/01/2011 foi realizada nova vistoria no empreendimento (AF nº 44325/20011), visando
dar andamento às análises do processo administrativo, quanto foi constatada a necessidade
da formalização do processo de Averbação de Reserva Legal.
Porém, em vistoria ao empreendimento, ocorrida em 03/06/2011 (AF nº 78849/2011), foi
constato que a empresa havia implantado seus maquinários dentro do galpão existente,
inclusive com indícios de início de operação.
Em vista disso, foi lavrado o Auto de Infração nº 57771/2011, por instalar e operar sem as
devidas licenças ambientais, com aplicação inclusive, da penalidade de suspensão das
atividades.
Em 07/07/2011 a empresa assinou junto a SUPRAM CM o Termo de Ajustamento de conduta,
que foi prorrogado em 18/07/2012.
2.
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
A empresa está situada em zona urbana, Av. Tadeu Ferreira Campos, no município de São
Joaquim de Bicas/MG, conforme LEI nº 215/2004, que estabelece normas relativas à
organização territorial no município de São Joaquim de Bicas – Plano Diretor.
O empreendimento ocupa uma área total de 16.200 m², sendo que deste total,
aproximadamente 4.000 m² correspondem à área construída.
Conta atualmente com 14 funcionários em turno único, distribuídos da seguinte forma: 8
funcionários no tratamento de óleo isolante, 2 funcionários no setor de carregamento e
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descarregamento, 2 funcionários na organização e limpeza e 2 funcionários na área
administrativa, sendo o regime de trabalho de 8 horas/dia.
A produção é mensurada em termos de regeneração do óleo isolante não PCB, equivalendo
a aproximadamente 2 toneladas/dia, já o contaminado com PCB equivale a aproximadamente
0,3 toneladas/dia.
Em relação a Unidades de Conservação, constatou, conforme relatório indicativo emitido pelo
SIAM, em 14/01/2010, que o empreendimento está à 7,76 km da APEE – Manancial Rio
Manso. Sendo assim, foi-nos apresentado Termo de autorização emitido pela Gerência de
Gestão de Áreas Protegidas sendo, favorável a continuidade do licenciamento ambiental do
referido empreendimento.
3.
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
O empreendimento é caracterizado pela atividade de estocagem e envasamento de óleo
mineral e vem buscar através deste licenciamento ambiental a sua licença ambiental para as
novas atividades de reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não
PCB, disposição final de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e
regeneração de óleo isolante não PCB.
A água utilizada no empreendimento se restringe ao consumo humano, higienização das
instalações e uso geral, sendo toda ela captada em duas cisternas devidamente registradas
conforme Certidões de Registro de Uso da Água nº 008605/2011 e 008606/2011, cujas cópias
constam nos autos.
A energia elétrica é fornecida pela CEMIG, com consumo médio da ordem de 90 kva.
A fábrica dispõe dos seguintes equipamentos:
•
•
•
•
Termovácuo Edwardrs – 2 unidades;
Regeneradora Edwardrs 1 Tonelada – 2 unidades;
Tanques Agrometal – Cap. 60m³ - 6 unidades, utilizados para armazenar produtos não
contaminados com PCB;
Tanques Agrometal – Cap. 30m³- 2 unidades, utilizados para armazenar produtos
contaminados com PCB
4. PROCESSO PRODUTIVO
O licenciamento ambiental pleiteado pela MG TRAFOS é a reclassificação de transformadores
PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB, disposição final de óleos isolantes contaminados
com PCB por neutralização e regeneração de óleo isolante não PCB. Tal regeneração
acontecerá somente no modo não móvel, conforme ofício encaminhado pelo empreendedor –
Protocolo R014511/2011 datado de 07/02/2011.
O processo industrial MG TRAFOS pode ser dividido em duas etapas (regeneração do óleo
isolante contaminados com PCB e regeneração do óleo isolante não contaminado), visto que
depende da demanda de mercado para a regeneração.
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O processo inicia-se com a buscar do óleo isolante com PCB ou não PCB do cliente até a
fábrica localizada em São Joaquim de Bicas.
A retirada do óleo isolante junto ao cliente é feito por carretas tanques com capacidade de 30
m³. O descarregamento da carreta é feito por mangote que transfere o óleo até os tanques
aéreos. Estes tanques ficam dentro de uma bacia de contenção, sendo interligados a
regeneradora através de tubulações. Posteriormente é feita a regeneração por percolação do
óleo isolante não PCB, ficando o produto pronto para a comercialização.
Já o óleo contaminado com o PCB é transportado em tambores de 200 litros identificados, até
a unidade da empresa, sendo realizado o descarregamento direto por mangotes aos tanques
identificados, isolante não PCB.
Dos tanques é feito a regeneração no qual separa o resíduo PCB na fração de 0,003% do
óleo isolante, com a neutralização do PCB através da passagem pela peneira molecular. Ao
final do processo, é gerado o óleo isolante e o resíduo cloreto de sódio, sendo este resíduo
destinado a empresa Essencis MG – Soluções Ambientais – localizada na cidade de
Betim/MG.
Para armazenamento dos produtos não contaminados com PCB, utilizam-se 6 (seis) tanques
aéreos com capacidade de 60 m³. Já para os produtos contaminados com PCB são utilizados
2 (dois) tanques aéreos de capacidade de 30 m³.
O consumo de matérias-primas e insumo é de acordo com a demanda de trabalho, sendo
utilizados Terra Fuller fornecida pela empresa FULMONT. Este produto tem a finalidade de
absorver os produtos de oxidação presentes no óleo isolante.
Não há adição de produtos químicos no processo de regeneração dos óleos não PCB e com
PCB.
A MG Trafos possui uma frota de veículos composta por 3 veículos de passeio, um caminhão
¾, um cavalo mecânico, duas carretas tanques e uma graneleira para transporte do óleo
isolante não PCB e com PCB.
Os principais clientes da MG Trafos são do setor industrial, entre outras concessionárias de
energia elétrica, tais como:
• Usiminas;
• Vale do Rio Doce;
• COMAU do Brasil;
• ABB Ltda;
• ELEKTRO.
5. RESERVA LEGAL
A empresa está situada em zona urbana, Av. Tadeu Ferreira Campos, no município de São
Joaquim de Bicas/MG, conforme Lei Municipal nº 215/2004, que estabeleceu normas relativas
à organização territorial no município de São Joaquim de Bicas – Plano Diretor. Por ter sido a
área transformada de rural em urbana após 1989 e conforme disposto no controle processual
logo abaixo, verifica-se a necessidade de exigência do instituto da reserva legal.
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5.1 Área de Preservação Permanente
O empreendimento dispõe de uma estação de tratamento de efluentes sanitários situada ao
fundo do empreendimento e composta de biogestor e sumidouro. Esta estação situa-se
próxima às margens de um curso d’água interferindo em área de Área de Preservação
Permanente – APP. O local onde a empresa está instalada não está inserido em área de
preservação permanente. Neste sentido será objeto de condicionante deste parecer que a
empresa isole a área remanescente e recomponha a vegetação ciliar.
6. UTILIZAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO
A MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda. utiliza em suas instalações água captada de
duas cisternas devidamente registradas, conforme Certidão de Registro de Uso da água nº
008605/2011 e 008606/2011 válidas até 30/06/2014.
O volume autorizado corresponde à:
1) Certidão de Registro de uso da água nº 008605/2011 – Ponto de captação Latitude:
20º2’30” e Longitude: 44º16’3” – captação de 1,0 m³/h por 08 horas dia perfazendo
240 m³/mês.
2) Certidão de Registro de uso da água nº 008606/2011 – Ponto de captação Latitude:
20º2’30” e Longitude: 44º16’5” – captação de 1,0 m³/h por 08 horas dia perfazendo
240 m³/mês.
O volume total corresponde à 480 m³/mês.
Conforme balanço hídrico apresentado pelo empreendedor o consumo estimado é de 75
m³/mês.
Portanto, a vazão outorgada é suficiente para atender a demanda do empreendimento.
7. IMPACTOS IDENTIFICADOS E MEDIDAS MITIGADORAS
7.1 Ruído Ambiental
O ruído ambiental é gerado pelo compressor do processo de regeneração, do tráfego de
caminhões (carretas), do carregamento e descarregamento dos óleos.
Como condicionante estamos propondo a realização do monitoramento anual do ruído
ambiental, conforme disposto pela Norma Brasileira NBR nº 10.151/2000.
7.2. Efluentes Líquidos
Efluentes Líquidos de Origem Industrial
No processo industrial da MG TRAFOS, não há geração de efluentes líquidos industriais, todo
o processo de regeneração é realizado em circuito fechado.
Quanto os serviços de manutenção e limpeza dos veículos são terceirizados.
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Efluentes Líquidos Sanitários
Os efluentes líquidos sanitários gerados na MG TRAFOS são constituídos por esgoto sanitário
proveniente das atividades humanas. Estes efluentes são destinados para uma Estação de
Tratamento composta por uma caixa gradeada, um biodigestor e um sumidouro.
Propomos como condicionante, deste parecer, o monitoramento do sistema de tratamento,
conforme anexo II, cujos parâmetros deverão atender ao disposto pela Resolução Conjunta
COPAM /CERH nº 001/2008 e pela DN COPAM nº 165/2011.
7.3. Efluentes Atmosféricos
O processo industrial desenvolvido pela MG TRAFOS não há geração de emissões de origem
atmosféricas.
7.4. Resíduos Sólidos
Na MG TRAFOS há geração de resíduos sólidos de características industriais e domésticas.
Os resíduos sólidos industriais gerados no processo operacional são as flanelas azuis e luvas
contaminadas com óleo, EPI´S, uniformes, resíduo cloreto de sódio e a serragem
contaminada com óleo e resíduo composto por terra fuller.
A própria fornecedora das flanelas azuis, a ALSCO Toalheiro Brasil Ltda, semanalmente,
executa a troca das flanelas levando-as para lavagem, conforme contrato e licença ambiental
nº 0272/11 emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte;
As luvas contaminadas com óleo, EPI´s, uniformes e os resíduos composto por terra fuller são
encaminhadas para a empresa Essencis MG – Soluções Ambientais S/A, localizada na cidade
de Betim/MG e possuidora da LO nº 041 válida até 29/03/2014;
O resíduo cloreto de sódio é armazenado em tambores de 200 L, que ficam estocados dentro
do Depósito Temporário de Resíduos, e a cada seis meses, a empresa Lwart Lubrificantes,
possuidora da licença ambiental nº 20/10, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Contagem com validade até 13/12/2018, é acionada para recolhimento desse resíduo
através de sucção para dar a destinação final.
Os tambores usados, em condições de conservação precária, são encaminhados para a
empresa Famita Tambores Ltda, conforme contrato de prestação de serviços. A empresa
possui a Licença de Operação nº 21/09 emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de
Contagem com validade até 15/09/2017.
O lixo comercial, de caráter doméstico, gerado na MG TRAFOS é disposto na lixeira externa
do empreendimento, e coletado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas.
8. ALTERAÇÃO NA ROTINA DE PRODUÇÃO
Conforme informado no seu RCA/PCA a MG TRAFOS se compromete a comunicar
previamente à SUPRAM CM, sobre qualquer modificação em sua rotina de produção, seja no
aumento do número de funcionários e/ou no aumento da área útil, parâmetros estes que
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possam implicar em alterações na geração de efluentes líquidos e atmosféricos, resíduos
sólidos e ruídos gerados, seja em nível qualitativo ou quantitativo.
Também se compromete a comunicar previamente, por escrito, à SUPRAM CM, a hipótese de
desativação de sua unidade ora licenciada, para que mediante inspeção prévia, possa ser
avaliada a necessidade ou não de procedimentos específicos.
9. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
A análise técnica indica que os impactos ambientais oriundos da operação do
empreendimento são considerados de baixa magnitude. Este fato associado à existência
de sistemas eficientes de controle permite dizer que não cabe neste processo a cobrança
da compensação ambiental definida pela lei 9.985 de 2000 (SNUC).
10. CONTROLE PROCESSUAL
A empresa MG TRAFOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.., por seu representante
legal, requereu, validamente, Licença de Operação em caráter Corretivo – LOC, para a
atividade de reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) não
especificados (F-05-07-2), no município de São Joaquim de Bicas/MG.
O empreendedor apresentou declaração da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas
informando que o tipo de atividade desenvolvida e o local de instalação do empreendimento
estão em conformidade com as leis e regulamentos administrativos municipais.
Segundo constatado em vistoria, o empreendimento dispõe de uma estação de tratamento de
efluentes sanitários interferindo em Área de Preservação Permanente. Essa intervenção é
considerada de baixo impacto, podendo ser autorizada e regularizada por este órgão
ambiental, no âmbito do presente processo de licenciamento, nos termos dos artigos 12 da
Lei Estadual 14.309/2002. É objeto de condicionante a apresentação de proposta o
isolamento da área e a sua devida recomposição.
Não foi declarada pelo empreendedor e nem constatada em vistoria qualquer necessidade de
supressão de vegetação.
No que tange à Reserva Legal, entende-se que o instituto é um espaço de proteção ambiental
que incide sobre as propriedades rurais, instituído pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965,
sendo um dos instrumentos de efetivação ao direito fundamental transgeracional ao meio
ambiente ecologicamente equilibrado, expresso no art. 225 da Constituição Federal. A Lei
Estadual 14.309/2002, que dispõe sobre as Políticas Florestais e de Proteção à
Biodiversidade no estado de Minas Gerais, em sua Seção III regulamenta este instituto no
âmbito estadual.
A denominação e obrigatoriedade da reserva legal para o imóvel rural, no percentual mínimo
de 20 % da área, foram instituídas pela Lei Federal 7.803/89, que alterou o art. 16 da Lei
4.771/1965. As leis municipais que ampliaram seus perímetros urbanos ou declararam novas
áreas como de expansão urbana, a partir de julho de 1989 já deveriam encontrar os imóveis
rurais com as suas reservas legais devidamente averbadas.
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O atual entendimento é de que o fato dos proprietários que tiveram suas áreas rurais
transformadas em urbanas após 1989 não terem cumprido com a determinação legal não os
exime da exigibilidade da reserva legal, considerando também que as cidades e seus
perímetros urbanos carecem tanto quanto, ou mais, de áreas verdes.
Considerando o princípio do in dubio pro ambiente, no qual considera que nos casos em que
não for possível fazer uma interpretação unívoca da legislação, deve-se sempre optar pela
mais favorável ao meio ambiente, entendemos que deve ser exigida averbação de reserva
legal em áreas de expansão urbana nos casos como o aqui analisado.
A reserva legal é um instituto que viabiliza o desenvolvimento sustentável e cumpre a
importante função de conservação da biodiversidade. Em áreas declaradas como de
expansão urbana, a reserva legal continua representando uma forma de preservação dos
ecossistemas e biodiversidade do local. Em áreas que apresentam baixa ocupação antrópica
sua conectividade com outras áreas destinadas à preservação ajuda na viabilização de
corredores ecológicos, por exemplo.
A propriedade em questão foi declarada urbana após 1989. Foi firmado em 03 de outubro de
2012 com a SUPRAM CM um Termo de Responsabilidade e Compromisso de Averbação da
Reserva Legal, não inferior a 20% da área total do imóvel matriz, atendendo a legislação em
vigor.
O empreendimento declarou que utilização/intervenção por meio de captação em duas
cisternas, devidamente regularizadas, conforme consta nos autos (Certidões de Registro de
Uso da Água nº 008605/2011 e 008606/2011).
Na análise dos documentos constantes dos autos, verificou-se que o empreendedor
providenciou o adimplemento integral dos custos de análise do Licenciamento Ambiental em
questão, bem como o recolhimento, dos emolumentos referentes ao FOBI nº 233783/2009, é
o que se percebe dos comprovantes de pagamento anexados aos autos, com a sua devida
baixa no Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM.
No que tange as publicações em periódico de grande circulação e a oficial, referentes ao
requerimento de LOC, estas se encontram regularizadas, pelo que se percebe da
documentação anexada aos autos, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM n.º 13,
de 24/10/1995.
Noutro giro, quanto à validade do prazo da licença, há de se respeitar a dos empreendimentos
listados na Deliberação Normativa COPAM n.º 74/04, de Classe 3, nos exatos termos
previstos na Deliberação Normativa COPAM n.º 17, de 17 de dezembro de 1996, qual seja,
seis anos.
No que se refere à atividade do licenciamento em si, a documentação compreendida no
presente encontra-se em conformidade com o exigido para o seu requerimento. De fato, é o
que se constata pela análise entre as peças listadas no FOBI referido, e as que aqui foram
instruídas.
Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas
no Anexo I deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante análise
técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes.
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11. CONCLUSÃO
Pelo exposto, opina-se pela concessão da Licença de Operação Corretiva à empresa MG
TRAFOS Importação e Exportação Ltda., para sua unidade destinada à “Reciclagem e
regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de óleos isolantes contaminados por
bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de transformadores PCB para Não PCB”,
localizada na cidade de São Joaquim de Bicas/MG, condicionando, todavia, a sua validade,
ao cumprimento das determinações contidas nos anexos I e II, e o atendimento aos padrões
da Legislação Ambiental.
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ANEXO I
Processo COPAM Nº: 08809/2008/001/2010
Classe/Porte: 3 – pequeno
Empreendimento: MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda
Atividade: “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de
óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de
transformadores PCB para Não PCB”.
Endereço: Av. Tadeu Ferreira Campos nº 680 – Campina Verde – São Joaquim de
Bicas – CEP 32.920-000
Localização: Campina Verde
Município: São Joaquim de Bicas/MG
VALIDADE: 06 anos
Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA
ITEM
DESCRIÇÃO
PRAZO*
Implantar o programa de automonitoramento
Durante a
conforme Anexo II deste parecer, obedecendo às
validade da
1
licença de
diretrizes estabelecidas na Deliberação Normativa
operação
do COPAM nº 165/2011 de 11/04/2011.
2
Isolar a área remanescente e recompor a vegetação
30 (trinta) dias
ciliar da área de APP. Comprovar através de após a concessão
da LOC
relatório técnico fotográfico
(*) Contado a partir da data de concessão da LO
“Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos
Anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise
técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes".
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ANEXO II
Processo COPAM Nº: 08809/2008/001/2010
Classe/Porte: 3 - pequeno
Empreendimento: MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda
Atividade: “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de
óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de
transformadores PCB para Não PCB”.
Endereço: Av. Tadeu Ferreira Campos nº 680 – Campina Verde – São Joaquim de
Bicas – CEP 32.920-000
Localização: Campina Verde
Município: São Joaquim de Bicas/MG
VALIDADE: 06 anos
Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA
PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO
1 - Efluentes Líquidos
Local de Amostragem
Entrada e Saída do sistema de
tratamento de esgoto sanitário
Parâmetros
Freqüência da amostragem
pH, DBO, DQO, sólidos sedimentáveis,
sólidos em suspensão, óleos e graxas,
ABS.
Semestral
1ª medição: 60 (sessenta) dias
após a concessão da LOC
Relatórios:
Enviar semestralmente a SUPRAM CM os resultados das análises efetuadas, até o 10º dia
do mês de vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios
cadastrados conforme DN 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a
assinatura do responsável técnico pelas análises, além da quantidade gerada e do número de
empregados no período. O primeiro relatório deverá ser enviado 60 (sessenta) dias após a
concessão da LOC.
OBS.: Nos resultados das análises realizadas, a empresa deverá observar os
comandos contidos na DN no 165/2011
Método de análise
Conforme determina a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH-MG N.º 1, de 05 de Maio
de 2008, os métodos de coleta e análise dos efluentes devem ser os estabelecidos nas normas
aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water
and Wastewater, APHA-AWWA, última edição.
Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA.
2 – Ruído Ambiental
Local de Amostragem
Parâmetros
No entorno do empreendimento,
baseando-se na Lei Estadual
10.100 de 17/01/90
Nível de pressão sonora (ruído)
SUPRAM CENTRAL
Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030
Freqüência
Anual
1ª medição: apresentar laudo em até 60
(sessenta) dias após a concessão da
licença
PA nº 08809/2008/001/2010
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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana
Enviar anualmente a SUPRAM CM os resultados das medições de ruídos, em no mínimo 4 pontos,
nos limites da empresa, durante período de funcionamento do empreendimento, de acordo com a
Lei Estadual nº 10.100 de 17/01/1990, sendo que o primeiro relatório deverá ser enviado a
FEAM, no máximo em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de concessão da Licença de
Operação Corretiva. Os demais resultados das análises efetuadas, até o 10º dia do mês de
vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN
167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico
pelas análises.
OBS.: Nos resultados das análises realizadas, a empresa deverá observar os
comandos contidos na DN no 165/2011
3 – Resíduos Sólidos
Deverão ser enviados a FEAM, semestralmente, relatórios contendo o compilado das planilhas
mensais de controle de geração e destinação/disposição de todos os resíduos sólidos, contendo,
no mínimo, os dados contidos no modelo abaixo, bem como o nome, registro profissional e
assinatura do técnico responsável.
As empresas recebedoras dos resíduos perigosos deverão possuir Licença de Operação do
COPAM.
RESÍDUO
Denominação
Origem
(*)1- Reutilização
TRANSPORTADOR
Classe
Taxa de
geração
(kg/mês)
Razão
social
Endereço
completo
DISPOSIÇÃO FINAL
Forma
(*)
Empresa responsável
Razão social
OBS.
Endereço
completo
6 - Co-processamento
2 – Reciclagem
7 - Aplicação no solo
3 - Aterro sanitário
8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada)
4 - Aterro industrial
9 - Outras (especificar)
5 – Incineração
Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM
CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico;
As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendimento. As notas fiscais de
vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer
momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor.
Observações:
I)
O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do PCA
apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa á aplicação
das penalidades previstas na Legislação Ambiental e ao cancelamento da Licença de Operação obtida;
II) A critério do corpo técnico da SUPRAM CM poderão ser alterados os prazos acima indicados, bem como solicitada a
adoção de outras medidas que se fizerem necessárias.
SUPRAM CENTRAL
Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030
PA nº 08809/2008/001/2010
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Parecer Único - Secretaria de Estado de Meio