GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana PARECER ÚNICO nº 394/2012 PROTOCOLO Nº 0846431/2012 Indexado ao(s) Processo(s) Licenciamento Ambiental Nº 08809/2008/001/2010 Licença de Operação Corretiva - LOC Outorga: Certidão de Registro de Uso da água nº 008605/2011 e 008606/2011 APEF Nº Não aplica Reserva legal : Termo de Compromisso – Protocolo R307817/2012 Válidas até 30/06/2014 Empreendimento: MG Trafos Importação e Exportação Ltda CNPJ: 07.743.406/0001-03 Município: São Joaquim de Bicas/MG Referência: Licença de Operação Corretiva – LOC Unidade de Conservação: Não há Bacia Hidrográfica: Rio São Francisco Validade: 06 anos Sub Bacia: Rio Paraopeba Atividades objeto do licenciamento: “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de transformadores PCB para Não PCB”. Código DN 74/04 Descrição Classe F-05-07-2 Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe I 3 (perigosos) não especificados Medidas mitigadoras: X SIM Condicionantes: SIM NÃO Medidas compensatórias: Automonitoramento: X SIM Responsável Técnico pelo empreendimento: André Miranda Bráz da Silveira Responsável Técnico pelos Estudos Técnicos Apresentados AAS – Engenharia Ambiental e de Segurança Ltda Relatório de vistoria/auto de fiscalização: 0133378/2010, 44325/2011 e 78849/2011 Registro de classe MASP nº 1148544-8 Carine Rocha da Veiga MASP nº 1255666-8 SUPRAM CENTRAL X NÃO NÃO Registro de classe Registro de classe DATA: 09/02/10; 25/01/11 e 03/06/11 Equipe Interdisciplinar: Laércio Capanema Marques Diretoria Técnica Anderson Marques Martinez Lara De acordo Diretoria de Controle Processual Bruno Malta Pinto SIM Assinatura MASP 1.147.779-1 MASP 1.220.033-3 Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 Assinatura Assinatura PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 1/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 1. INTRODUÇÃO A MG Trafos Importação e Exportação Ltda. está localizada no município de São Joaquim de Bicas, em operação desde novembro de 2005, desenvolvendo as atividades de estocagem e envasamento de óleo mineral. Em 06/01/2010 a empresa formalizou seu pedido de Licença de Operação Corretiva para a atividade de reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB, disposição final de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e regeneração de óleo isolante não PCB. Durante vistoria ocorrida no empreendimento em 09/02/2010 (AF nº 013378/2010) constatouse, no entanto, que a empresa não se encontrava em operação das atividades de reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB, disposição final de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e regeneração de óleo isolante não PCB, objeto deste licenciamento ambiental, e sim, operando apenas as atividades de estocagem e envasamento de óleo mineral isolante para transformadores, entretanto, amparada pela Autorização Ambiental de Funcionamento – AAF nº 191/2008. Em função desta razão, o processo de licenciamento ambiental foi re-orientado para Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação conforme papeleta de despacho nº 054/2010 datada de 17/03/2010. Em 25/01/2011 foi realizada nova vistoria no empreendimento (AF nº 44325/20011), visando dar andamento às análises do processo administrativo, quanto foi constatada a necessidade da formalização do processo de Averbação de Reserva Legal. Porém, em vistoria ao empreendimento, ocorrida em 03/06/2011 (AF nº 78849/2011), foi constato que a empresa havia implantado seus maquinários dentro do galpão existente, inclusive com indícios de início de operação. Em vista disso, foi lavrado o Auto de Infração nº 57771/2011, por instalar e operar sem as devidas licenças ambientais, com aplicação inclusive, da penalidade de suspensão das atividades. Em 07/07/2011 a empresa assinou junto a SUPRAM CM o Termo de Ajustamento de conduta, que foi prorrogado em 18/07/2012. 2. DIAGNÓSTICO AMBIENTAL A empresa está situada em zona urbana, Av. Tadeu Ferreira Campos, no município de São Joaquim de Bicas/MG, conforme LEI nº 215/2004, que estabelece normas relativas à organização territorial no município de São Joaquim de Bicas – Plano Diretor. O empreendimento ocupa uma área total de 16.200 m², sendo que deste total, aproximadamente 4.000 m² correspondem à área construída. Conta atualmente com 14 funcionários em turno único, distribuídos da seguinte forma: 8 funcionários no tratamento de óleo isolante, 2 funcionários no setor de carregamento e SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 2/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana descarregamento, 2 funcionários na organização e limpeza e 2 funcionários na área administrativa, sendo o regime de trabalho de 8 horas/dia. A produção é mensurada em termos de regeneração do óleo isolante não PCB, equivalendo a aproximadamente 2 toneladas/dia, já o contaminado com PCB equivale a aproximadamente 0,3 toneladas/dia. Em relação a Unidades de Conservação, constatou, conforme relatório indicativo emitido pelo SIAM, em 14/01/2010, que o empreendimento está à 7,76 km da APEE – Manancial Rio Manso. Sendo assim, foi-nos apresentado Termo de autorização emitido pela Gerência de Gestão de Áreas Protegidas sendo, favorável a continuidade do licenciamento ambiental do referido empreendimento. 3. CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO O empreendimento é caracterizado pela atividade de estocagem e envasamento de óleo mineral e vem buscar através deste licenciamento ambiental a sua licença ambiental para as novas atividades de reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB, disposição final de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e regeneração de óleo isolante não PCB. A água utilizada no empreendimento se restringe ao consumo humano, higienização das instalações e uso geral, sendo toda ela captada em duas cisternas devidamente registradas conforme Certidões de Registro de Uso da Água nº 008605/2011 e 008606/2011, cujas cópias constam nos autos. A energia elétrica é fornecida pela CEMIG, com consumo médio da ordem de 90 kva. A fábrica dispõe dos seguintes equipamentos: • • • • Termovácuo Edwardrs – 2 unidades; Regeneradora Edwardrs 1 Tonelada – 2 unidades; Tanques Agrometal – Cap. 60m³ - 6 unidades, utilizados para armazenar produtos não contaminados com PCB; Tanques Agrometal – Cap. 30m³- 2 unidades, utilizados para armazenar produtos contaminados com PCB 4. PROCESSO PRODUTIVO O licenciamento ambiental pleiteado pela MG TRAFOS é a reclassificação de transformadores PCB (Bifelina Policloradas) para não PCB, disposição final de óleos isolantes contaminados com PCB por neutralização e regeneração de óleo isolante não PCB. Tal regeneração acontecerá somente no modo não móvel, conforme ofício encaminhado pelo empreendedor – Protocolo R014511/2011 datado de 07/02/2011. O processo industrial MG TRAFOS pode ser dividido em duas etapas (regeneração do óleo isolante contaminados com PCB e regeneração do óleo isolante não contaminado), visto que depende da demanda de mercado para a regeneração. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 3/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana O processo inicia-se com a buscar do óleo isolante com PCB ou não PCB do cliente até a fábrica localizada em São Joaquim de Bicas. A retirada do óleo isolante junto ao cliente é feito por carretas tanques com capacidade de 30 m³. O descarregamento da carreta é feito por mangote que transfere o óleo até os tanques aéreos. Estes tanques ficam dentro de uma bacia de contenção, sendo interligados a regeneradora através de tubulações. Posteriormente é feita a regeneração por percolação do óleo isolante não PCB, ficando o produto pronto para a comercialização. Já o óleo contaminado com o PCB é transportado em tambores de 200 litros identificados, até a unidade da empresa, sendo realizado o descarregamento direto por mangotes aos tanques identificados, isolante não PCB. Dos tanques é feito a regeneração no qual separa o resíduo PCB na fração de 0,003% do óleo isolante, com a neutralização do PCB através da passagem pela peneira molecular. Ao final do processo, é gerado o óleo isolante e o resíduo cloreto de sódio, sendo este resíduo destinado a empresa Essencis MG – Soluções Ambientais – localizada na cidade de Betim/MG. Para armazenamento dos produtos não contaminados com PCB, utilizam-se 6 (seis) tanques aéreos com capacidade de 60 m³. Já para os produtos contaminados com PCB são utilizados 2 (dois) tanques aéreos de capacidade de 30 m³. O consumo de matérias-primas e insumo é de acordo com a demanda de trabalho, sendo utilizados Terra Fuller fornecida pela empresa FULMONT. Este produto tem a finalidade de absorver os produtos de oxidação presentes no óleo isolante. Não há adição de produtos químicos no processo de regeneração dos óleos não PCB e com PCB. A MG Trafos possui uma frota de veículos composta por 3 veículos de passeio, um caminhão ¾, um cavalo mecânico, duas carretas tanques e uma graneleira para transporte do óleo isolante não PCB e com PCB. Os principais clientes da MG Trafos são do setor industrial, entre outras concessionárias de energia elétrica, tais como: • Usiminas; • Vale do Rio Doce; • COMAU do Brasil; • ABB Ltda; • ELEKTRO. 5. RESERVA LEGAL A empresa está situada em zona urbana, Av. Tadeu Ferreira Campos, no município de São Joaquim de Bicas/MG, conforme Lei Municipal nº 215/2004, que estabeleceu normas relativas à organização territorial no município de São Joaquim de Bicas – Plano Diretor. Por ter sido a área transformada de rural em urbana após 1989 e conforme disposto no controle processual logo abaixo, verifica-se a necessidade de exigência do instituto da reserva legal. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 4/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 5.1 Área de Preservação Permanente O empreendimento dispõe de uma estação de tratamento de efluentes sanitários situada ao fundo do empreendimento e composta de biogestor e sumidouro. Esta estação situa-se próxima às margens de um curso d’água interferindo em área de Área de Preservação Permanente – APP. O local onde a empresa está instalada não está inserido em área de preservação permanente. Neste sentido será objeto de condicionante deste parecer que a empresa isole a área remanescente e recomponha a vegetação ciliar. 6. UTILIZAÇÃO DE RECURSO HÍDRICO A MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda. utiliza em suas instalações água captada de duas cisternas devidamente registradas, conforme Certidão de Registro de Uso da água nº 008605/2011 e 008606/2011 válidas até 30/06/2014. O volume autorizado corresponde à: 1) Certidão de Registro de uso da água nº 008605/2011 – Ponto de captação Latitude: 20º2’30” e Longitude: 44º16’3” – captação de 1,0 m³/h por 08 horas dia perfazendo 240 m³/mês. 2) Certidão de Registro de uso da água nº 008606/2011 – Ponto de captação Latitude: 20º2’30” e Longitude: 44º16’5” – captação de 1,0 m³/h por 08 horas dia perfazendo 240 m³/mês. O volume total corresponde à 480 m³/mês. Conforme balanço hídrico apresentado pelo empreendedor o consumo estimado é de 75 m³/mês. Portanto, a vazão outorgada é suficiente para atender a demanda do empreendimento. 7. IMPACTOS IDENTIFICADOS E MEDIDAS MITIGADORAS 7.1 Ruído Ambiental O ruído ambiental é gerado pelo compressor do processo de regeneração, do tráfego de caminhões (carretas), do carregamento e descarregamento dos óleos. Como condicionante estamos propondo a realização do monitoramento anual do ruído ambiental, conforme disposto pela Norma Brasileira NBR nº 10.151/2000. 7.2. Efluentes Líquidos Efluentes Líquidos de Origem Industrial No processo industrial da MG TRAFOS, não há geração de efluentes líquidos industriais, todo o processo de regeneração é realizado em circuito fechado. Quanto os serviços de manutenção e limpeza dos veículos são terceirizados. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 5/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Efluentes Líquidos Sanitários Os efluentes líquidos sanitários gerados na MG TRAFOS são constituídos por esgoto sanitário proveniente das atividades humanas. Estes efluentes são destinados para uma Estação de Tratamento composta por uma caixa gradeada, um biodigestor e um sumidouro. Propomos como condicionante, deste parecer, o monitoramento do sistema de tratamento, conforme anexo II, cujos parâmetros deverão atender ao disposto pela Resolução Conjunta COPAM /CERH nº 001/2008 e pela DN COPAM nº 165/2011. 7.3. Efluentes Atmosféricos O processo industrial desenvolvido pela MG TRAFOS não há geração de emissões de origem atmosféricas. 7.4. Resíduos Sólidos Na MG TRAFOS há geração de resíduos sólidos de características industriais e domésticas. Os resíduos sólidos industriais gerados no processo operacional são as flanelas azuis e luvas contaminadas com óleo, EPI´S, uniformes, resíduo cloreto de sódio e a serragem contaminada com óleo e resíduo composto por terra fuller. A própria fornecedora das flanelas azuis, a ALSCO Toalheiro Brasil Ltda, semanalmente, executa a troca das flanelas levando-as para lavagem, conforme contrato e licença ambiental nº 0272/11 emitida pela Secretaria de Meio Ambiente de Belo Horizonte; As luvas contaminadas com óleo, EPI´s, uniformes e os resíduos composto por terra fuller são encaminhadas para a empresa Essencis MG – Soluções Ambientais S/A, localizada na cidade de Betim/MG e possuidora da LO nº 041 válida até 29/03/2014; O resíduo cloreto de sódio é armazenado em tambores de 200 L, que ficam estocados dentro do Depósito Temporário de Resíduos, e a cada seis meses, a empresa Lwart Lubrificantes, possuidora da licença ambiental nº 20/10, emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem com validade até 13/12/2018, é acionada para recolhimento desse resíduo através de sucção para dar a destinação final. Os tambores usados, em condições de conservação precária, são encaminhados para a empresa Famita Tambores Ltda, conforme contrato de prestação de serviços. A empresa possui a Licença de Operação nº 21/09 emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente de Contagem com validade até 15/09/2017. O lixo comercial, de caráter doméstico, gerado na MG TRAFOS é disposto na lixeira externa do empreendimento, e coletado pela Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas. 8. ALTERAÇÃO NA ROTINA DE PRODUÇÃO Conforme informado no seu RCA/PCA a MG TRAFOS se compromete a comunicar previamente à SUPRAM CM, sobre qualquer modificação em sua rotina de produção, seja no aumento do número de funcionários e/ou no aumento da área útil, parâmetros estes que SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 6/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana possam implicar em alterações na geração de efluentes líquidos e atmosféricos, resíduos sólidos e ruídos gerados, seja em nível qualitativo ou quantitativo. Também se compromete a comunicar previamente, por escrito, à SUPRAM CM, a hipótese de desativação de sua unidade ora licenciada, para que mediante inspeção prévia, possa ser avaliada a necessidade ou não de procedimentos específicos. 9. COMPENSAÇÃO AMBIENTAL A análise técnica indica que os impactos ambientais oriundos da operação do empreendimento são considerados de baixa magnitude. Este fato associado à existência de sistemas eficientes de controle permite dizer que não cabe neste processo a cobrança da compensação ambiental definida pela lei 9.985 de 2000 (SNUC). 10. CONTROLE PROCESSUAL A empresa MG TRAFOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.., por seu representante legal, requereu, validamente, Licença de Operação em caráter Corretivo – LOC, para a atividade de reciclagem ou regeneração de outros resíduos Classe I (perigosos) não especificados (F-05-07-2), no município de São Joaquim de Bicas/MG. O empreendedor apresentou declaração da Prefeitura Municipal de São Joaquim de Bicas informando que o tipo de atividade desenvolvida e o local de instalação do empreendimento estão em conformidade com as leis e regulamentos administrativos municipais. Segundo constatado em vistoria, o empreendimento dispõe de uma estação de tratamento de efluentes sanitários interferindo em Área de Preservação Permanente. Essa intervenção é considerada de baixo impacto, podendo ser autorizada e regularizada por este órgão ambiental, no âmbito do presente processo de licenciamento, nos termos dos artigos 12 da Lei Estadual 14.309/2002. É objeto de condicionante a apresentação de proposta o isolamento da área e a sua devida recomposição. Não foi declarada pelo empreendedor e nem constatada em vistoria qualquer necessidade de supressão de vegetação. No que tange à Reserva Legal, entende-se que o instituto é um espaço de proteção ambiental que incide sobre as propriedades rurais, instituído pela Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965, sendo um dos instrumentos de efetivação ao direito fundamental transgeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, expresso no art. 225 da Constituição Federal. A Lei Estadual 14.309/2002, que dispõe sobre as Políticas Florestais e de Proteção à Biodiversidade no estado de Minas Gerais, em sua Seção III regulamenta este instituto no âmbito estadual. A denominação e obrigatoriedade da reserva legal para o imóvel rural, no percentual mínimo de 20 % da área, foram instituídas pela Lei Federal 7.803/89, que alterou o art. 16 da Lei 4.771/1965. As leis municipais que ampliaram seus perímetros urbanos ou declararam novas áreas como de expansão urbana, a partir de julho de 1989 já deveriam encontrar os imóveis rurais com as suas reservas legais devidamente averbadas. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 7/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana O atual entendimento é de que o fato dos proprietários que tiveram suas áreas rurais transformadas em urbanas após 1989 não terem cumprido com a determinação legal não os exime da exigibilidade da reserva legal, considerando também que as cidades e seus perímetros urbanos carecem tanto quanto, ou mais, de áreas verdes. Considerando o princípio do in dubio pro ambiente, no qual considera que nos casos em que não for possível fazer uma interpretação unívoca da legislação, deve-se sempre optar pela mais favorável ao meio ambiente, entendemos que deve ser exigida averbação de reserva legal em áreas de expansão urbana nos casos como o aqui analisado. A reserva legal é um instituto que viabiliza o desenvolvimento sustentável e cumpre a importante função de conservação da biodiversidade. Em áreas declaradas como de expansão urbana, a reserva legal continua representando uma forma de preservação dos ecossistemas e biodiversidade do local. Em áreas que apresentam baixa ocupação antrópica sua conectividade com outras áreas destinadas à preservação ajuda na viabilização de corredores ecológicos, por exemplo. A propriedade em questão foi declarada urbana após 1989. Foi firmado em 03 de outubro de 2012 com a SUPRAM CM um Termo de Responsabilidade e Compromisso de Averbação da Reserva Legal, não inferior a 20% da área total do imóvel matriz, atendendo a legislação em vigor. O empreendimento declarou que utilização/intervenção por meio de captação em duas cisternas, devidamente regularizadas, conforme consta nos autos (Certidões de Registro de Uso da Água nº 008605/2011 e 008606/2011). Na análise dos documentos constantes dos autos, verificou-se que o empreendedor providenciou o adimplemento integral dos custos de análise do Licenciamento Ambiental em questão, bem como o recolhimento, dos emolumentos referentes ao FOBI nº 233783/2009, é o que se percebe dos comprovantes de pagamento anexados aos autos, com a sua devida baixa no Sistema Integrado de Informação Ambiental – SIAM. No que tange as publicações em periódico de grande circulação e a oficial, referentes ao requerimento de LOC, estas se encontram regularizadas, pelo que se percebe da documentação anexada aos autos, de acordo com a Deliberação Normativa COPAM n.º 13, de 24/10/1995. Noutro giro, quanto à validade do prazo da licença, há de se respeitar a dos empreendimentos listados na Deliberação Normativa COPAM n.º 74/04, de Classe 3, nos exatos termos previstos na Deliberação Normativa COPAM n.º 17, de 17 de dezembro de 1996, qual seja, seis anos. No que se refere à atividade do licenciamento em si, a documentação compreendida no presente encontra-se em conformidade com o exigido para o seu requerimento. De fato, é o que se constata pela análise entre as peças listadas no FOBI referido, e as que aqui foram instruídas. Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas no Anexo I deste parecer poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 8/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana 11. CONCLUSÃO Pelo exposto, opina-se pela concessão da Licença de Operação Corretiva à empresa MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda., para sua unidade destinada à “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de transformadores PCB para Não PCB”, localizada na cidade de São Joaquim de Bicas/MG, condicionando, todavia, a sua validade, ao cumprimento das determinações contidas nos anexos I e II, e o atendimento aos padrões da Legislação Ambiental. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 9/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana ANEXO I Processo COPAM Nº: 08809/2008/001/2010 Classe/Porte: 3 – pequeno Empreendimento: MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda Atividade: “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de transformadores PCB para Não PCB”. Endereço: Av. Tadeu Ferreira Campos nº 680 – Campina Verde – São Joaquim de Bicas – CEP 32.920-000 Localização: Campina Verde Município: São Joaquim de Bicas/MG VALIDADE: 06 anos Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA ITEM DESCRIÇÃO PRAZO* Implantar o programa de automonitoramento Durante a conforme Anexo II deste parecer, obedecendo às validade da 1 licença de diretrizes estabelecidas na Deliberação Normativa operação do COPAM nº 165/2011 de 11/04/2011. 2 Isolar a área remanescente e recompor a vegetação 30 (trinta) dias ciliar da área de APP. Comprovar através de após a concessão da LOC relatório técnico fotográfico (*) Contado a partir da data de concessão da LO “Eventuais pedidos de alteração nos prazos de cumprimento das condicionantes estabelecidas nos Anexos deste Parecer Único, poderão ser resolvidos junto à própria SUPRAM, mediante a análise técnica e jurídica, desde que não alterem o mérito/conteúdo das condicionantes". SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 10/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana ANEXO II Processo COPAM Nº: 08809/2008/001/2010 Classe/Porte: 3 - pequeno Empreendimento: MG TRAFOS Importação e Exportação Ltda Atividade: “Reciclagem e regeneração de óleos isolantes, Descontaminação de óleos isolantes contaminados por bifenilas policloradas PCBs, reclassificação de transformadores PCB para Não PCB”. Endereço: Av. Tadeu Ferreira Campos nº 680 – Campina Verde – São Joaquim de Bicas – CEP 32.920-000 Localização: Campina Verde Município: São Joaquim de Bicas/MG VALIDADE: 06 anos Referência: CONDICIONANTES DA LICENÇA PROGRAMA DE AUTOMONITORAMENTO 1 - Efluentes Líquidos Local de Amostragem Entrada e Saída do sistema de tratamento de esgoto sanitário Parâmetros Freqüência da amostragem pH, DBO, DQO, sólidos sedimentáveis, sólidos em suspensão, óleos e graxas, ABS. Semestral 1ª medição: 60 (sessenta) dias após a concessão da LOC Relatórios: Enviar semestralmente a SUPRAM CM os resultados das análises efetuadas, até o 10º dia do mês de vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises, além da quantidade gerada e do número de empregados no período. O primeiro relatório deverá ser enviado 60 (sessenta) dias após a concessão da LOC. OBS.: Nos resultados das análises realizadas, a empresa deverá observar os comandos contidos na DN no 165/2011 Método de análise Conforme determina a Deliberação Normativa Conjunta COPAM-CERH-MG N.º 1, de 05 de Maio de 2008, os métodos de coleta e análise dos efluentes devem ser os estabelecidos nas normas aprovadas pelo INMETRO ou, na ausência delas, no Standard Methods for Examination of Water and Wastewater, APHA-AWWA, última edição. Método de amostragem: normas ABNT, CETESB ou Environmental Protection Agency - EPA. 2 – Ruído Ambiental Local de Amostragem Parâmetros No entorno do empreendimento, baseando-se na Lei Estadual 10.100 de 17/01/90 Nível de pressão sonora (ruído) SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 Freqüência Anual 1ª medição: apresentar laudo em até 60 (sessenta) dias após a concessão da licença PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 11/12 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana Enviar anualmente a SUPRAM CM os resultados das medições de ruídos, em no mínimo 4 pontos, nos limites da empresa, durante período de funcionamento do empreendimento, de acordo com a Lei Estadual nº 10.100 de 17/01/1990, sendo que o primeiro relatório deverá ser enviado a FEAM, no máximo em 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de concessão da Licença de Operação Corretiva. Os demais resultados das análises efetuadas, até o 10º dia do mês de vencimento do prazo estabelecido. O relatório deverá ser de laboratórios cadastrados conforme DN 167/2012 e deve conter a identificação, registro profissional e a assinatura do responsável técnico pelas análises. OBS.: Nos resultados das análises realizadas, a empresa deverá observar os comandos contidos na DN no 165/2011 3 – Resíduos Sólidos Deverão ser enviados a FEAM, semestralmente, relatórios contendo o compilado das planilhas mensais de controle de geração e destinação/disposição de todos os resíduos sólidos, contendo, no mínimo, os dados contidos no modelo abaixo, bem como o nome, registro profissional e assinatura do técnico responsável. As empresas recebedoras dos resíduos perigosos deverão possuir Licença de Operação do COPAM. RESÍDUO Denominação Origem (*)1- Reutilização TRANSPORTADOR Classe Taxa de geração (kg/mês) Razão social Endereço completo DISPOSIÇÃO FINAL Forma (*) Empresa responsável Razão social OBS. Endereço completo 6 - Co-processamento 2 – Reciclagem 7 - Aplicação no solo 3 - Aterro sanitário 8 - Estocagem temporária (informar quantidade estocada) 4 - Aterro industrial 9 - Outras (especificar) 5 – Incineração Em caso de alterações na forma de disposição final de resíduos, a empresa deverá comunicar previamente a SUPRAM CM, para verificação da necessidade de licenciamento específico; As doações de resíduos deverão ser devidamente identificadas e documentadas pelo empreendimento. As notas fiscais de vendas e/ou movimentação e os documentos identificando as doações de resíduos, que poderão ser solicitadas a qualquer momento para fins de fiscalização, deverão ser mantidos disponíveis pelo empreendedor. Observações: I) O não atendimento aos itens especificados acima, assim como o não cumprimento de qualquer dos itens do PCA apresentado ou mesmo qualquer situação que descaracterize o objeto desta licença, sujeitará a empresa á aplicação das penalidades previstas na Legislação Ambiental e ao cancelamento da Licença de Operação obtida; II) A critério do corpo técnico da SUPRAM CM poderão ser alterados os prazos acima indicados, bem como solicitada a adoção de outras medidas que se fizerem necessárias. SUPRAM CENTRAL Rua Espírito Santo, 495 - Centro Belo Horizonte/MG - CEP: 30160-030 PA nº 08809/2008/001/2010 Página: 12/12